Scielo RSS <![CDATA[e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público]]> http://scielo.pt/rss.php?pid=2183-184X20140001&lang=en vol. 1 num. 1 lang. en <![CDATA[SciELO Logo]]> http://scielo.pt/img/en/fbpelogp.gif http://scielo.pt <![CDATA[<b>Prima facie Constitution</b>: <b>equality, proportionality and legitimate expectations</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2014000100001&lng=en&nrm=iso&tlng=en A trilogia da constituição prima facie não é "liberdade, igualdade, fraternidade" mas sim "igualdade, proporcionalidade, confiança". Os princípios da igualdade, da proporcionalidade e da proteção da confiança têm em comum, pelo menos, a função que desempenham: são instrumentos de mediação de operações de ponderação e otimização e, nessa medida, veículos da constituição prima facie. Em Portugal têm também em comum a circunstância conjuntural de serem os parâmetros mais invocados por quem tem suscitado a apreciação da constitucionalidade das normas legislativas que reduziram os montantes de salários e de pensões pagos com recursos abrangidos pelo Orçamento de Estado ("cortes"¹). Em resposta, o juiz constitucional tem-lhes atribuído relevância e impacto desigual. O princípio da igualdade tem sido o fundamento primordial da declaração de inconstitucionalidade de alguns daqueles "cortes". O princípio da proteção da confiança tem sido frequentemente testado, mas só uma recente decisão de inconstitucionalidade se baseou exclusivamente na sua violação. O princípio da proporcionalidade, apesar de reiteradamente invocado pelos autores dos processos de fiscalização, tem sido remetido a uma função subsidiária (ou a uma aplicação velada?). Para que as decisões do juiz constitucional possam ser consideradas racionais do ponto de vista prático é necessário que aqueles instrumentos sejam racionais do ponto de vista teórico ²: a sua estrutura dogmática e argumentativa deve ser clara, transparente, coerente e estável, sobretudo na componente valorativa, de modo a serem imunes à acusação de que funcionam como meros repercutores de inclinações ideológicas dos juízes. A profusa jurisprudência sobre os "cortes" de pensões fixada nos últimos anos pelo Tribunal Constitucional fornece uma oportunidade para avaliar se assim tem sido. No n.º 1 focaremos sumariamente o conceito de constituição prima facie e seus veículos. No n. 2 estudaremos o princípio da igualdade como limite aos "cortes" de pensões. No n.º 3 estudaremos o princípio da proteção da confiança como limite aos "cortes" de pensões. No n.º 4 estudaremos o princípio da proporcionalidade como limite aos "cortes" de pensões. <![CDATA[<b>The "pension convergence" as a political issue</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2014000100002&lng=en&nrm=iso&tlng=en A trilogia da constituição prima facie não é "liberdade, igualdade, fraternidade" mas sim "igualdade, proporcionalidade, confiança". Os princípios da igualdade, da proporcionalidade e da proteção da confiança têm em comum, pelo menos, a função que desempenham: são instrumentos de mediação de operações de ponderação e otimização e, nessa medida, veículos da constituição prima facie. Em Portugal têm também em comum a circunstância conjuntural de serem os parâmetros mais invocados por quem tem suscitado a apreciação da constitucionalidade das normas legislativas que reduziram os montantes de salários e de pensões pagos com recursos abrangidos pelo Orçamento de Estado ("cortes"¹). Em resposta, o juiz constitucional tem-lhes atribuído relevância e impacto desigual. O princípio da igualdade tem sido o fundamento primordial da declaração de inconstitucionalidade de alguns daqueles "cortes". O princípio da proteção da confiança tem sido frequentemente testado, mas só uma recente decisão de inconstitucionalidade se baseou exclusivamente na sua violação. O princípio da proporcionalidade, apesar de reiteradamente invocado pelos autores dos processos de fiscalização, tem sido remetido a uma função subsidiária (ou a uma aplicação velada?). Para que as decisões do juiz constitucional possam ser consideradas racionais do ponto de vista prático é necessário que aqueles instrumentos sejam racionais do ponto de vista teórico ²: a sua estrutura dogmática e argumentativa deve ser clara, transparente, coerente e estável, sobretudo na componente valorativa, de modo a serem imunes à acusação de que funcionam como meros repercutores de inclinações ideológicas dos juízes. A profusa jurisprudência sobre os "cortes" de pensões fixada nos últimos anos pelo Tribunal Constitucional fornece uma oportunidade para avaliar se assim tem sido. No n.º 1 focaremos sumariamente o conceito de constituição prima facie e seus veículos. No n. 2 estudaremos o princípio da igualdade como limite aos "cortes" de pensões. No n.º 3 estudaremos o princípio da proteção da confiança como limite aos "cortes" de pensões. No n.º 4 estudaremos o princípio da proporcionalidade como limite aos "cortes" de pensões. <![CDATA[<b>The fundamental right to a retirement pension in a financial emergency scenario</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2014000100003&lng=en&nrm=iso&tlng=en A trilogia da constituição prima facie não é "liberdade, igualdade, fraternidade" mas sim "igualdade, proporcionalidade, confiança". Os princípios da igualdade, da proporcionalidade e da proteção da confiança têm em comum, pelo menos, a função que desempenham: são instrumentos de mediação de operações de ponderação e otimização e, nessa medida, veículos da constituição prima facie. Em Portugal têm também em comum a circunstância conjuntural de serem os parâmetros mais invocados por quem tem suscitado a apreciação da constitucionalidade das normas legislativas que reduziram os montantes de salários e de pensões pagos com recursos abrangidos pelo Orçamento de Estado ("cortes"¹). Em resposta, o juiz constitucional tem-lhes atribuído relevância e impacto desigual. O princípio da igualdade tem sido o fundamento primordial da declaração de inconstitucionalidade de alguns daqueles "cortes". O princípio da proteção da confiança tem sido frequentemente testado, mas só uma recente decisão de inconstitucionalidade se baseou exclusivamente na sua violação. O princípio da proporcionalidade, apesar de reiteradamente invocado pelos autores dos processos de fiscalização, tem sido remetido a uma função subsidiária (ou a uma aplicação velada?). Para que as decisões do juiz constitucional possam ser consideradas racionais do ponto de vista prático é necessário que aqueles instrumentos sejam racionais do ponto de vista teórico ²: a sua estrutura dogmática e argumentativa deve ser clara, transparente, coerente e estável, sobretudo na componente valorativa, de modo a serem imunes à acusação de que funcionam como meros repercutores de inclinações ideológicas dos juízes. A profusa jurisprudência sobre os "cortes" de pensões fixada nos últimos anos pelo Tribunal Constitucional fornece uma oportunidade para avaliar se assim tem sido. No n.º 1 focaremos sumariamente o conceito de constituição prima facie e seus veículos. No n. 2 estudaremos o princípio da igualdade como limite aos "cortes" de pensões. No n.º 3 estudaremos o princípio da proteção da confiança como limite aos "cortes" de pensões. No n.º 4 estudaremos o princípio da proporcionalidade como limite aos "cortes" de pensões. <![CDATA[<b>The foundations of the draft bill foreseeing convergence mechanisms for the social protection of public workers with the social security regimes</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2014000100004&lng=en&nrm=iso&tlng=en A trilogia da constituição prima facie não é "liberdade, igualdade, fraternidade" mas sim "igualdade, proporcionalidade, confiança". Os princípios da igualdade, da proporcionalidade e da proteção da confiança têm em comum, pelo menos, a função que desempenham: são instrumentos de mediação de operações de ponderação e otimização e, nessa medida, veículos da constituição prima facie. Em Portugal têm também em comum a circunstância conjuntural de serem os parâmetros mais invocados por quem tem suscitado a apreciação da constitucionalidade das normas legislativas que reduziram os montantes de salários e de pensões pagos com recursos abrangidos pelo Orçamento de Estado ("cortes"¹). Em resposta, o juiz constitucional tem-lhes atribuído relevância e impacto desigual. O princípio da igualdade tem sido o fundamento primordial da declaração de inconstitucionalidade de alguns daqueles "cortes". O princípio da proteção da confiança tem sido frequentemente testado, mas só uma recente decisão de inconstitucionalidade se baseou exclusivamente na sua violação. O princípio da proporcionalidade, apesar de reiteradamente invocado pelos autores dos processos de fiscalização, tem sido remetido a uma função subsidiária (ou a uma aplicação velada?). Para que as decisões do juiz constitucional possam ser consideradas racionais do ponto de vista prático é necessário que aqueles instrumentos sejam racionais do ponto de vista teórico ²: a sua estrutura dogmática e argumentativa deve ser clara, transparente, coerente e estável, sobretudo na componente valorativa, de modo a serem imunes à acusação de que funcionam como meros repercutores de inclinações ideológicas dos juízes. A profusa jurisprudência sobre os "cortes" de pensões fixada nos últimos anos pelo Tribunal Constitucional fornece uma oportunidade para avaliar se assim tem sido. No n.º 1 focaremos sumariamente o conceito de constituição prima facie e seus veículos. No n. 2 estudaremos o princípio da igualdade como limite aos "cortes" de pensões. No n.º 3 estudaremos o princípio da proteção da confiança como limite aos "cortes" de pensões. No n.º 4 estudaremos o princípio da proporcionalidade como limite aos "cortes" de pensões. <![CDATA[<b>Case note on judgments 480/2013 and 494/2013 of the Portuguese Constitutional Court</b>: <b>The legal dimension of the limitation of mandates</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2014000100005&lng=en&nrm=iso&tlng=en A entrada em vigor da Lei 46/2005, de 29 de Agosto, - que prevê a limitação de mandatos de Presidentes de Câmara Municipal e de Junta de Freguesia - ditou o fim do exercício daquelas funções a muitos autarcas portugueses. A temática é, desde há muito, espaço de acesso debate atendendo, desde logo, ao princípio republicano da renovação. Todavia a problemática da aplicação da Lei 46/2005, de 29 de Agosto, prendeu-se na sua mais larga medida, com a sua interpretação e consequente estabelecimento do alcance da limitação imposta. A questão em cima da mesa era a de saber se um autarca que exerceu o cargo durante três mandatos consecutivos numa determinada autarquia o podia vir a fazer numa diferente. Perante uma lei de difícil interpretação e a inércia da Assembleia da República o Tribunal Constitucional foi chamado a intervir. São as decisões que daí resultam que aqui analisamos.<hr/>The 46/2005 Law, dated from the 29th of August, entry into force - which predicted the limitation concerning the Mayors and the Juntas de Freguesia - dictated the end of exercise of many of the current Mayors in functions. This theme has been, from a long time to this period, subject to an intense debate concerning, since the very beginning, the Republican Renovation Principle. Nevertheless, the problematic concerning this Law application has been configured, to a large extent, as considering its interpretation e consequent imposed limitation range effect. What rests on the table is to know if one Mayor that had exercised his duties during three consecutive mandates on a specific autarquia could entail new functions on a different one. Before a difficult legislation and the Assembleia da Republica‘s inertia, the Constitutional Court was called to intervene. These are the decisions which our work will analyze. <![CDATA[<b>Public contracts, performance bond and Administrative Courts</b>: <b>brief note on the competent jurisdictioncompetente</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2014000100006&lng=en&nrm=iso&tlng=en O presente texto debruça-se sobre as várias decisões judiciais que têm sido proferidas relativamente à questão de saber qual a jurisdição competente para decidir da causa nos processos em que o co-contratante tenta obstar ao, ou reagir contra, o accionamento da caução pelo contraente público.<hr/>This article focus on the several decisions issued by the Courts in regard to the question of knowing which jurisdiction is entitled to decide on the judicial procedures through which the contractor tries to avoid the performance bond to be enforced by the public contracting party or reacts against the enforcement of such bond. <![CDATA[<b>Discovering the constitutional principle of Global Administrative Law</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2014000100007&lng=en&nrm=iso&tlng=en O debate teórico quanto ao conceito de Estado e as noções dogmáticas contrárias a um qualquer embrião de uma Jus-Fundamentalidade Internacional foram hoje manifestamente ultrapassadas pela realidade, realidade essa que dispensou as correntes metodológicas de visões unívocas do Estado-Nação. O escopo do nosso trabalho será o de lhe fornecer um concreto enquadramento teórico: O Direito Administrativo evoluiu no sentido da globalização e internacionalização, visando hoje um plano normativo muito além dos países tidos como unidades soberanas singulares, albergando realidades outrora prerrogativas iminentemente nacionais, para as congregar hoje numa realidade atípica, e ainda em construção, de uma ordenação jurídica supranacional. Para tal será feita uma análise do fenómeno constitucional que lhe subjaz, procurando uma concepção fundamental, um verdadeiro iter constituinte, fazendo para isso uso das várias concepções de Constitucionalismo Global existentes, com especial enfoque na do Diálogo Constitucional.<hr/>The theoretical debate concerning the notion of State and the impossibility to conceive it in a global administrative juridical order context seems to have been overcome by the reality, which has, to a large extent, dismissed the former conceptions of the sovereign State. It will be provided the correct theoretical framework: Administrative Law has evolved into a new stage of both globalization and internationalization, seeking new normative frameworks beyond the State, considered as a singular unity of Sovereignty, now including new realities which were formerly attributed to the sovereign State, and so needing a new juridical-philosophical approach. To this atypical reality will match a fundamental conception of Law, a true constitutional iter, which may be found within the recent theories of Global Constitutionalism, specially the modern Constitutional Dialogue. The finding of this basis, in which the Global Administrative Law shall rest upon, will be the major target of the investigation. <![CDATA[<b>Better regulation programs in Portugal</b>: <b>Simplegis</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2014000100008&lng=en&nrm=iso&tlng=en This article addresses the issue of Better Regulation programmes in Portugal analysing the SIMPLEGIS programme carried out between May 2010 and June 2011. The SIMPLEGIS programme had three main goals: i) To simplify legislation by having fewer laws, making fewer amendments to laws and by having no delays in transposing EU directives; ii) To make laws more accessible for citizens and businesses by drafting laws easier to understand, by having greater involvement of citizens in law-making procedures and providing better information about the laws; and iii) To achieve a better enforcement of laws by adopting laws that will come with manual of instructions, to ensure that the laws' objectives are achieved and that legislation is evaluated by means of impact assessments. The article describes and analyses the SIMPLEGIS measures to achieve those goals such as i) the repeal of unnecessary laws no longer enforced, ii) the repealing of more laws than are actually enacted, iii) the directives to legislate wisely, only adopting laws when necessary, iv) the target to reduce the number of mistakes and lapses in published laws, v) the goal of timely transposition of EU directives by means of a “zero delays” policy, vi) the adoption of a practical guide for law drafting, vii) the publication of explanatory summaries in plain language in the National Gazette along with the law, both in Portuguese and English, viii) the conception of new formats for public consultations, ix) the adoption of a programme to consolidate laws, x) the reduction of the number of acts published in the National Gazette making them available in specific websites, xi) the creation of a new and user friendly website to access legislation, xii) adopting manuals of instructions to support the enforcement of laws and xiii) the adoption of new methodologies, instruments and training for legislative impact assessments. The results of the programme are also addressed, referring in particular those related to i) the reduction of the number of laws approved making 2010 and 2011 the years when fewer laws were enacted, ii) the approval of bills to repeal a relevant number of unnecessary laws, iii) the reduction of lapses in published laws by reaching 95,88% of not amended decree-laws and implementing decrees, iv) the reduction of the deficit of EU directives transposition and the time to satisfy said transposition, v) the publishing of summaries of laws in clear language and vi) the reduction of the number of administrative regulations published in the National Gazette allowing an easier access to that information. Finally, some remarks on future issues to address on better regulation programmes are referred. The continuation of SIMPLEGIS programme is suggested as well as new measures regarding streamlining the procedure to adopt international conventions and monitoring the approval of implementing decrees to develop laws. <![CDATA[<b>Regarding the recent Decreto-Lei n.º 138/2013, from October 9th</b>: <b>the choice of private partners to provide Welfare State services - in particular the case of charities in the health area</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2014000100009&lng=en&nrm=iso&tlng=en A prestação de serviços sociais é assegurada pelo Estado, pelo Mercado clássico e pelo designado Terceiro Sector. Em regra, o Estado, quando não assegura estes serviços directamente, contrata empresas, associações, fundações ou entidades de natureza religiosa. Quer no direito interno, quer no direito da união europeia existe há muito um entendimento quase unânime acerca da não aplicação das regras de contratação pública a este tipo de prestações sociais, por diversas razões. A propósito da recente aprovação de um diploma legal dirigido especificamente à prestação de serviços de saúde por IPSS, a principal categoria institucional para qualificar actividades beneficentes, procura questionar-se a dogmática do direito da contratação pública no quadro dos designados serviços sociais de interesse geral, ou seja, as prestações do Estado Social.<hr/>The provision of social services is ensured by the State, by the Market and by the so-called Third Sector. As a rule, when the State does not provide these services directly, it hires companies, associations, foundations or organizations of a religious nature. Either in domestic law or in the law of the European Union there is an almost unanimous understanding of not applying the public procurement rules to this type of public services, for several reasons. Regarding the recent adoption of a statute directed specifically to the provision of health services by IPSS, the main institutional category that qualifies charitable activities, the paper seeks to question the dominant opinion concerning procurement law under the designated social services of general interest, ie, the services of the welfare state <![CDATA[<b>The administrative rulemaking regime comprised in the Draft Project of Code of Administrative Procedure</b>: <b>some structural remarks</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2014000100010&lng=en&nrm=iso&tlng=en A introdução do regime substantivo dos regulamentos administrativos no projecto de revisão do Código do Procedimento Administrativo constitui uma novidade apreciável. Dada a escassez regulativa que lhe é dedicada no actual código, as problemáticas no âmbito regulamentar são actualmente, e no essencial, resolvidas por entendimentos e extrapolações doutrinárias obtidos a partir da lógica do sistema. Pese embora maioritariamente coerente, o regime do projecto de revisão suscita algumas perplexidades, em especial quanto ao conceito de regulamento e no que concerne a matérias relacionadas com a preferência normativa, tanto nas relações com normas legais, quanto nas relações com regulamentos preferenciais. É o que, sem pretensões de exaustividade, se aborda neste artigo. Conclui-se que, se algumas soluções eram evitáveis, outras são injustamente criticadas, traduzindo o regime uma tentativa de resolução de problemas constitucionais pré-existentes.<hr/>The administrative rulemaking regime contained in the Draft Project of Code of Administrative Procedure is anything but irrelevant. The Code of Administrative Procedure currently in force provides for a very scarce regulatory frame, which has given place to a considerable amount of scholarly opinions reasoning from within the logic of the legal system. Although coherent in the majority of solutions put forward, the legal regime set forth by the Draft Project raises some doubts mainly in what concerns the concept of regulation and its normative hierarchy. All in all, despite the problematic character of some legal provisions, others have been unjustly criticized. Indeed, the Draft Project has the merit of proposing solutions to constitutional dilemmas that had not been addressed before. <![CDATA[<b>Remarks on participation rights in the reform of administrative procedure code</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2014000100011&lng=en&nrm=iso&tlng=en A figura da relação jurídica prevista no projecto de Código de Procedimento Administrativo tem por objectivo afastar uma concepção autoritária do Direito Administrativo, segundo a qual os particulares seriam meros súbditos perante a Administração. Procurou-se adoptar um novo paradigma, próprio de um Estado de Direito Democrático, que fomente a ideia da tendencial paridade entre os cidadãos e os poderes públicos. Todavia, de um ponto de vista prático, nada se acrescenta em face da lei anterior, sendo esta uma alteração meramente retórica, pois, nas diversas disposições da lei, o CPA continua a referir-se simplesmente aos interessados, não extraindo consequências efectivas da figura da relação jurídica procedimental.<hr/>The instrument of the legal relationship enshrined in the Administrative Procedure Code project intends to remove an authoritarian conception of administrative law, according to which individuals would be mere subjects before the administration. The purpose was to adopt a new paradigm, in accordance to the rule of law, enhancing the idea of the trend parity between citizens and public authorities. However, this is a mere rhetorical change because, in the various provisions of the law, the Code continues to refer simply to interested parties, not drawing effective consequences from this instrument. <![CDATA[<b>An administrative view over the changing paradigm of the welfare state through the relations between private bodies performing public functions and the administration</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2014000100012&lng=en&nrm=iso&tlng=en As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) têm vindo a ganhar terreno no campo das funções sociais, tornando-se mecanismos indispensáveis na realização da acção social. As novas necessidades, fruto da crise socio-económica a que Portugal não é alheio, atormentam a estabilidade democrática actual e perturbam a efectivação da protecção dos direitos sociais. Assim, no advento dessas necessidades, o Direito Administrativo português, acompanhando esses ventos de mudança, atribui às IPSS um particular relevo enquanto pessoas colectivas de utilidade pública, definindo novos e cada vez mais próximos modelos de relações administrativas entre estas entidades e a Administração, estreitando uma relação triangular dirigida ao bem-estar social. Este artigo pretende precisamente oferecer um olhar do ponto de vista constitucional e legal desta problemática, no seguimento da reforma do Estado em curso.<hr/>The private bodies performing public duties have been gaining terrain in the field of social functions, becoming reliable mechanisms in performing social duties. The new needs, consequence of the social and economic crisis which Portugal is familiar to, torment nowadays democratic stability and disturb the effectiveness of the protection of social rights. Therefore, following these winds of change, the Portuguese Administrative Law assigns a special role to those private bodies as charities, defining new and more intimate models for administrative relations between these entities and the Administration, tightening a welfare-directed triangular bond. The goal of this article is to offer a constitutional and legal point of view of this issue, following the ongoing State reform. <![CDATA[<b>The Uprise of the Electronic Administration in a Transnational Space (Brief overview over the revision draft of the Administrative Procedure Act)</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2014000100013&lng=en&nrm=iso&tlng=en O presente estudo leva a cabo uma análise acerca das consequências da utilização de meios eletrónicos e de comunicação à distância sobre a atividade administrativa. Mais reflete sobre algumas implicações da globalização e da afetação transnacional de interessados estrangeiros. Face a tal análise e reponderação dos interesses a prosseguir, propõe um conjunto de soluções legislativas, com vista a uma administração mais eficiente, desburocratizada e aberta ao exterior.<hr/>This study analyses the consequences of the use of electronic and long distance communication instruments over the administrative activity. Furthermore, it reflects over some implications of globalization and its transnational influence over foreign concerned subjects. In view of that analysis and reconsideration of the interests to pursue, it recommends a full set of legislative solution, aiming a more efficient, non-bureaucratized and worldwide opened administration. <![CDATA[<b>(The addressee of a compulsory pecuniary sanction in portuguese Administrative procedure law)</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2014000100014&lng=en&nrm=iso&tlng=en O princípio da tutela jurisdicional efectiva é um princípio estruturante no ordenamento Jurídico Português, chegando a assumir um cariz axiomático, e é assumido expressamente como Direito Fundamental pela Constituição da República Portuguesa. O número 1 do artigo 169º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos tem obrigatoriamente que ser interpretado em conformidade com a Constituição, sob pena de inconstitucionalidade. Esta interpretação exige, desde logo, que seja considerada a esfera jurídica do titular do órgão incumbido da execução. Exige de seguida que a esse titular seja concedida adequada tutela jurisdicional, designadamente pelo recurso ao pressuposto processual da culpa e pelo direito ao contraditório.<hr/>The principle of effective judicila protection is a paramount principle of the Portuguese legal system. It reaches an axiomatic dimension and is expressly foreseen as a fundamental right by the Portuguese Constitution. To avoid its unconstitutionality, article 169 (1) of the Administrative Judicial Procedure Code must be construed in accordance with the constitutional provisions. This particular interpretation demands that the legal sphere of administrative agent which is competent for the enforcement. It further demands that to this agent is granted adequate judicial protection, namely the judicial requirement of guilt and the right to audi alteram partem. <![CDATA[<b>The unconstitutional and illegal application of regulation n. 243/2013, of august the 2nd to the power plants in special regime subject to guaranteed remuneration regime prior to decree-law n. 215-b/2012, of october the 8th</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2014000100015&lng=en&nrm=iso&tlng=en No presente artigo serão analisados os regimes aplicáveis à produção de electricidade em regime especial e os regimes transitórios criados a respeito das alterações que têm vindo a ser introduzidas nos mesmos por influxo do direito da união europeia. Em especial serão analisadas as alterações introduzidas ao direito de venda de produção a tarifa bonificada (feed in tariff) introduzidas pelo decreto-lei n.º 215-b/2012 e o seu regime transitório, bem como o desenvolvimento que a portaria n.º 243/2013, de 2 de agosto fez dos novos regimes. No que toca a esse desenvolvimento, analisa-se em especial o regime de desconto á tarifa previsto nessa directiva em caso de modificação da licença sujeita a regime anterior á entrada em vigor do novo regime e a sua falta de habilitação legal, e violação do princípio da segurança jurídica tutelado pela constituição e da união europeia.<hr/>In the present article one will analyze the regimes applicable to the production of electricity in special regime and the transitory regimes set forth in respect to the changes that must be introduced due to eu law. In particular, one will analyze the changes introduced in feed in tariff by decree-law 215-b/2012 and the development of the new regimes by regulation n. 243/2023, of august the 2nd. Regarding that aspect one will analyze the creation of a mandatory discount to the tariff in case of modification of the licenses issued under a regime prior to the new one and its lack of habilitation and the violation of the legitimate expectations protected both in constitutional and European union law. <![CDATA[<b>Major transport infrastructure of electricity and the constraints of local planning instruments</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2014000100016&lng=en&nrm=iso&tlng=en O presente artigo versa sobre a problemática da conciliação entre interesses públicos nacionais em matéria de grandes infraestruturas de transporte de eletricidade e os interesses públicos locais assumidos pelos Municípios nos seus instrumentos de planeamento. Em especial, pretende-se saber até que ponto podem os Municípios condicionar ou limitar as decisões de localização de infraestruturas cuja competência cabe ao Estado. A propósito desta questão e após análise detalhada do âmbito material dos instrumentos de planeamento territorial somos da opinião que os Municípios não devem ultrapassar os limites materiais da sua esfera de intervenção, dificultando a instalação de infraestruturas de interesse público por invocação de objetivos planificatórios colidentes, e muito menos sujeitar a implementação de infraestruturas de interesse público a outro tipo de limitações, porquanto essa aferição não cabe no âmbito da autonomia do poder local, salvo se tal decorrer da necessidade de salvaguarda de outro interesse público igualmente relevante. Não obstante, o planeamento territorial ser matéria domínio de atuação administrativa concorrencial de diversos poderes administrativos, o nível e o escopo de atuação de cada ente é distinto.<hr/>This article is about the conciliation of national public interests on major transport infrastructure of electricity and local government interests undertaken by municipalities in their planning instruments. In particular, the main issue is to know whether the municipalities may or may not constrain or limit the decisions of location of infrastructures which power lies with the national Government. We have concluded, after a detailed analysis of the scope of spatial planning instruments, including local ones, that the municipalities exceed the material limits of their legal powers when prohibiting or burdening the implementation of these infrastructures on the grounds of conflicting planning goals or other local grounds since such assessment of interests is beyond the scope of local government autonomy, unless such restrains are needed to safeguard other public interest of equal relevance. Regardless spatial planning being a matter under concurrent administrative powers, we understand the level and scope of work of each one must be different. <![CDATA[<b>RENEWABLE ENERGIES IN PORTUGAL</b>: <b>Evolution and challenges ahead</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2014000100017&lng=en&nrm=iso&tlng=en Este artigo pretende traçar a evolução do tratamento legislativo da produção de energia a partir de fontes renováveis em Portugal tanto no plano da produção de electricidade como no do fabrico de biocombustíveis. O assunto vem merecendo atenção legislativa desde final da década de 1980, e sofreu um impulso decisivo desde 2001/2003, data das primeiras directivas europeias sobre energia verde (electricidade e biocombustíveis). Apesar do reforço de metas introduzido pela segunda directiva das renováveis, de 2009, a crise económica motivou algumas medidas restritivas dos incentivos até então concedidos aos electroprodutores, lançando alguma incerteza sobre a evolução próxima deste tema no nosso país.<hr/>This article aims to describe the evolution of the legislative approach to energy production from renewable sources in Portugal as much as in what concerns electricity as in what relates to biofuels. Since the late 1980 legislation has been enacted and a decisive impulse was promoted by the EU directives of 2001/2003 (first green directives, on electricity and biofuels). In spite of the mandatory goals fixed by the second directive, of 2009, the economic crisis has dictated the reduction of the incentives to production of renewable energy, throwing some uncertainty over the evolution in this matter in the near future.