Scielo RSS <![CDATA[e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público]]> http://scielo.pt/rss.php?pid=2183-184X20170001&lang=en vol. 4 num. 1 lang. en <![CDATA[SciELO Logo]]> http://scielo.pt/img/en/fbpelogp.gif http://scielo.pt <![CDATA[<b>The Portuguese Constitutional Court's Jurisprudence of Crisis</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000100001&lng=en&nrm=iso&tlng=en <![CDATA[<b>A Crisis between Crises</b>: <b>Placing the Portuguese Constitutional Jurisprudence of Crisis in Context</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000100002&lng=en&nrm=iso&tlng=en The authors criticize the Constitutional Court's jurisprudence of crisis on the main ground that it articulates the relationship between EU law and internal constitutional law in such a manner as to deny any possible conflict and need for reconciliation. This “autarchic” approach to EU Law suffers from two main flaws. First of all, it can only be achieved by construing EU Law obligations as purely obligations of result, leaving the Member states free to determine how the result is to be achieved. However, a strict separation between objectives and means is methodological inconsistent and, furthermore, it is simply incorrect to state that EU Law only imposes objectives and goals. Second, the Court appears oblivious to the composite, plural, discursive, multi-level nature of the EU legal order. This strategy can only lead to disempower national institutions (notably the Constitutional Court) in shaping of European integration.<hr/>Os autores criticam a jurisprudência da crise do Tribunal Constitucional com base em a mesma articular a relação entre Direito da União e direito constitucional interno de um modo que visa negar qualquer possível conflito e esforço de reconciliação. Esta abordagem “autárquica” ao Direito da União enferma de dois principais vícios. Em primeiro lugar, pode apenas ser alcançada através da construção das obrigações de Direito da União como puras obrigações de resultados, deixando aos Estados-Membros a liberdade de determinar como será atingido o resultado. Contudo, uma separação estrita entre objetivos e meios é metodologicamente inconsistente e, além disso, é simplesmente incorreto afirmar que o Direito da União impõe apenas objetivos e metas. Em segundo lugar, o Tribunal Constitucional parece esquecer a natureza compósita, plural, discursiva e multinível da ordem jurídica da União Europeia. Esta estratégia pode apenas ter como resultado o enfraquecimento da conformação nacional da integração Europeia. integration. <![CDATA[<b>A Comment on Miguel Poiares Maduro's “Crisis between Crises”</b>: <b>The Portuguese Constitutional Court's Jurisprudence of Crisis between Autarchy and Sovereignty</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000100003&lng=en&nrm=iso&tlng=en According to Miguel Maduro both creditor and debtor countries' constitutional courts adopt an “autarchic” approach to legal argument that allows them to disregard the demands of EU law and endangers European integration. From the perspective of game theory one can say that in the strategic interaction between the different national courts each one is encouraged to adopt an “autarchic” approach to legal argument to the extend that it lacks any certainty that other courts will opt into a more dialogical attitude. The reason for this approach is possibly that the national constitutional courts do not acknowledge the presence of any institution at the Union level whose power is democratically legitimated and who is willing to adopt a distinctive political answer to the economic and financial crisis. Seen in this light national constitutional courts do not choose an “autarchic” approach to legal argument. Instead, they seem to be adopting a political sovereignty upholding jurisprudence. The problem they are confronted with it's not so much the lack of dialogue between internal constitutional values and EU law principles, as the lack of a democratic response (as opposed to a merely technocratic one) to crisis at the European level to engage with.<hr/>Segundo Miguel Maduro, os tribunais constitucionais dos países credores adotam, tal como os dos devedores, uma abordagem “autárquica” da argumentação jurídica que lhes permite desconsiderar as exigências do direito da União e coloca em perigo a integração Europeia. Na perspetiva da teoria dos jogos pode dizer-se que na interação estratégica entre os diferentes tribunais constitucionais nacionais cada um deles é encorajado a adotar uma abordagem “autárquica” da argumentação jurídica, porque carece de qualquer garantia que os restantes tribunais nacionais venham a adotar uma abordagem mais dialógica. A razão desta abordagem consiste muito possivelmente em os tribunais em causa não reconhecerem a presença de qualquer instituição no plano Europeu cujo poder seja democraticamente legitimado e se mostre disponível para adotar uma resposta especificamente política à crise económica e financeira. A esta luz os tribunais nacionais não optaram por uma abordagem “autárquica”, mas por uma abordagem que visa salvaguardar a soberania política da sua ordem jurídica. O problema com que se veem confrontados não consiste tanto na falta de diálogo entre jurisdições sobre os princípios constitucionais e os do direito da União, quanto na falta de uma resposta democrática (por oposição a uma resposta tecnocrática) à crise económica e financeira no plano Europeu. <![CDATA[<b>Justice Unrobed</b>: <b>Judicial Review of Austerity Measures in Portugal</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000100004&lng=en&nrm=iso&tlng=en The severe financial crisis which several European states have been facing during the last few years has generated a voluminous and highly interesting wave of constitutional adjudication, since the austerity measures taken by the States' legislatures as a response to the economic recession were challenged before domestic courts under claims of human rights violations. The present paper will critically evaluate the relevant case law of the Portuguese Constitutional Court, with a view to examining the role of the judiciary in questions of resource allocation in a community, like the ones which lie behind such challenges. It will be argued that decisions on the allocation of resources must, first, respect the equal status of all citizens and, secondly, serve the common good in a way which benefits the community as a whole. The first requirement relates to the constitutional limits of the legislature's competence, since the state is not empowered to act in violation of the equal status of its citizens; therefore, its observance can and must be ensured by the judiciary. On the contrary, the second requirement calls for an assessment of the various plausible answers, rooted on various conceptions of the “common good”; as such, it can and must be monitored through political debate and, ultimately, through representative elections. This entails that the argument that the judiciary do not address the second question is not one of deference to the political branches, but one of allocation of power between the branches of a democratic government: while courts are mandated to address the first (logically prior) question regarding the constitutional limits of the legislature's competence, they lack the power to review the plausibility of measures of resource allocation, for example by employing proportionality analysis. In this respect, the relevant practice of many European supreme courts is regrettable.<hr/>A grave crise financeira que vários Estados europeus enfrentaram nos últimos anos gerou uma volumosa e interessantíssima vaga de decisões de Tribunais Constitucionais, uma vez que as medidas de austeridade tomadas pelos respectivos legisladores como resposta à recessão económica foram contestadas perante os tribunais nacionais com fundamento na violação de direitos humanos. O presente artigo avaliará criticamente a jurisprudência relevante do Tribunal Constitucional português, com o objectivo de examinar o papel do poder judicial em questões de alocação de recursos numa comunidade, como as que estão por detrás desses desafios. Argumentar-se-á que as decisões sobre a alocação de recursos devem, em primeiro lugar, respeitar o estatuto de igualdade de todos os cidadãos e, em segundo lugar, servir o bem comum de uma forma que beneficie a comunidade como um todo. O primeiro pressuposto respeita aos limites constitucionais da competência do legislador, uma vez que o Estado não está habilitado a violar o estatuto de igualdade dos seus cidadãos; portanto, o seu respeito pode e deve ser assegurado pelo poder judicial. Inversamente, o segundo pressuposto impõe uma avaliação das várias respostas plausíveis, ligadas às várias concepções de “bem comum”; como tal, pode e deve ser monitorizado através de debates políticos e, em última instância, através de eleições. Isto implica que o argumento de que o poder judicial não atalha a segunda questão não é de deferência para com o poder político, mas de distribuição de poderes pelos diferentes ramos de um governo democrático: se por um lado os tribunais estão obrigados a atalhar a primeira (logicamente anterior) questão sobre os limites constitucionais da competência do legislador, por outro não têm o poder de rever a plausibilidade das medidas de alocação de recursos, por exemplo, com recurso à formula da proporcionalidade. A este respeito, é lamentável a prática levada a cabo por muitos dos tribunais superiores europeus. <![CDATA[<b>Is Judicial Restraint a Matter of Bright Lines or of Democratic Deference?</b>: <b>A Comment on Stavros Tsakyrakis' ‘Justice Unrobed'</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000100005&lng=en&nrm=iso&tlng=en Prompted by Stavros Tsakyrakis Essay ‘Justice Unrobed', this Comment argues against a theory of judicial review that divides legislative and judicial competence along substantive lines (civil rights v. social rights and matters of principle v. matters of policy) and in favor of one that asks constitutional adjudicators to defer to the legislature on democratic grounds.<hr/>Impulsionado pelo Ensaio de Stavros Tsakyrakis ‘Justica Destogada', este Comentário desenvolve um argumento contra uma teoria do controlo judicial que reparte a competência entre o poder legislativo e o jurisdicional segundo critérios materiais ou objectivos (direitos civis versus direitos sociais e questões de princípio versus questões de políticas) e favorável a uma concepção que convida as jurisdições constitucionais a reconhecer liberdade de conformação do legislador por respeito ao princípio democrático. <![CDATA[<b>Constitutional courts and economic crisis</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000100006&lng=en&nrm=iso&tlng=en It analyses three case studies: 1) sovereignty conflicts in Europe; 2) conflicts concerning the national anti-crisis legislation's compliance with the Treaty of Nice; 3) internal conflicts over the constitutionality of the national anti-crisis legislation. It is argued that the constitutional jurisprudence, in hard cases, meets a “double fidelity” question: to choose between the salus rei publicae involved in the austerity measures adopted by the government (and eventually compressing the fundamental rights and the regional and local autonomy) and the protection of the constitutional principles and fundamental rights (thus conversely sacrificing the salus rei publicae).<hr/>O ensaio discute a função dos Tribunais Constitucionais e Europeus durante a crise económica. Analisa três casos de estudo: 1) conflitos de soberania na Europa; 2) conflitos relativos à legislação nacional anticrise e ao cumprimento do Tratado de Nice; 3) conflitos internos sobre a constitucionalidade da legislação nacional anticrise. Defende-se que a jurisprudência constitucional, em casos difíceis, se depara com uma questão de “dupla fidelidade”: escolher entre a salus rei publicae envolvida nas medidas de austeridade adotadas pelo governo (e eventualmente comprimir os direitos fundamentais e a autonomia regional e local) e a proteção dos princípios constitucionais e direitos fundamentais (assim, sacrificando a salus rei publicae). <![CDATA[<b>Comment on Andrea Morrone's “Constitutional Courts and Economic Crisis”</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000100007&lng=en&nrm=iso&tlng=en When assessing constitutional courts decisions - concluding for their activist or non-activist nature -, the perspective should not be quantitative but qualitative. In this light, the fundamental question concerns the nature of the reasoning involved in the rulings, asking whether the same transcended the boundaries of admissible judicial reasoning and thus interfered in the political realm.<hr/>Uma avaliação de decisões de jurisdições constitucionais que permita concluir pelo seu caráter ativista ou não deve desenvolver-se em perspetiva qualitativa e não quantitativa. Deste modo, a questão fundamental respeita à natureza da argumentação desenvolvida, determinando-se se a mesma transcendeu as fronteiras da argumentação jurídica e interferiu no domínio político. <![CDATA[<b>Constitutional Courts before Euro-Crisis Law in Portugal and Spain</b>: <b>a comparative prospect</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000100008&lng=en&nrm=iso&tlng=en Portugal and Spain have been at the center of a major financial and economic crisis since 2009, the management of which has needed major budgetary constraints impinging upon several social rights. This lowering of social rights' enjoyment has been challenged before Constitutional Courts. In this regard, this article aims to unravel the Spanish and Portuguese Constitutional Courts' role regarding austerity measures by critically analysing their main reasoning on this matter. To achieve such an aim, this article analyses on one hand the role that Euro-crisis Law has played in both Constitutional Courts' reasoning. On the other hand, it discusses how economic crisis has shaped the case law regarding social rights in both countries.<hr/>Portugal e Espanha têm estado no centro de uma enorme crise financeira e económica desde 2009, cuja gestão impôs importantes restrições orçamentais ao nível de vários direitos sociais. Esta diminuição do gozo dos direitos sociais tem sido desafiada perante os Tribunais Constitucionais. Neste sentido, o presente artigo pretende desvendar o papel dos Tribunais Constitucionais Espanhol e Português no que se refere às medidas de austeridade, procurando analisar criticamente a sua fundamentação no quadro destas questões. Para atingir este objectivo, este artigo analisa, por um lado, o papel que o Direito da Euro-crise desempenhou na fundamentação dos dois Tribunais Constitucionais. Por outro lado, discute em que medida a crise económica moldou a jurisprudência relativa aos direitos sociais em ambos os países. <![CDATA[<b>A comment on Maribel González Pascual's paper “Constitutional Courts before Euro-Crisis Law in Portugal and Spain; a comparative prospect”</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000100009&lng=en&nrm=iso&tlng=en This comment addresses the paper presented by Maribel González Pascual which aims to reveal the Spanish and Portuguese Constitutional Courts' role regarding the so-called “austerity measures”, and therefore also focuses on the courts' judicial reasoning. It analyses the role that “Euro-crisis law” has played in both courts' reasoning, and the economic crisis' role in shaping case law regarding social rights in both countries.<hr/>O presente comentário aborda o artigo apresentado por Maribel González Pascual, que procura desvendar o papel dos Tribunais Constitucionais Espanhol e Português no que se refere às chamadas “medidas de austeridade”, pelo que este texto se centra igualmente na argumentação de ambos os tribunais, versando sobre a análise do papel desempenhado pelo “direito da Euro-crise” na argumentação daqueles tribunais, bem como como sobre a influência da crise económica sobre a jurisprudência constitucional ligada a direitos sociais.