Scielo RSS <![CDATA[e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público]]> http://scielo.pt/rss.php?pid=2183-184X20170002&lang=en vol. 4 num. 2 lang. en <![CDATA[SciELO Logo]]> http://scielo.pt/img/en/fbpelogp.gif http://scielo.pt <![CDATA[<b>Public Contract Code Review</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000200001&lng=en&nrm=iso&tlng=en <![CDATA[<b>The amendments to the general provisions regulating the scope of application of the portuguese public procurement code</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000200002&lng=en&nrm=iso&tlng=en A questão sobre se o Código dos Contratos Públicos resultante do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto - por impulso recebido da Diretiva n.º 2014/24/EU - configura uma revisão do texto de 2008 ou um novo Código não é uma questão menor. Na realidade, a interpretação sistémica de alguns dos preceitos resultantes da redação de 2017 é, de certa forma, condicionada ao entendimento segundo o qual se mantem, ou não, a política legislativa que dotou de uma essência própria o Código na sua versão de 2008. O presente estudo limitar-se-á - a título de exercício exemplificativo - à ponderação das alterações verificadas num de entre múltiplos complexos normativos estruturantes, com o qual se depara em primeiro lugar ao proceder a uma leitura sequencial do CCP: o do regime geral do respetivo âmbito de aplicação (artigos 1.º a 6.º-B). Pretende-se apurar se, no que concerne ao Título I (“Disposições gerais”) da Parte I (“Âmbito de aplicação”), se operou uma simples revisão ou se, ao invés, o Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, traz consigo, nesta matéria, uma verdadeira versão substitutiva do texto de 2008. As conclusões, ainda que necessariamente liminares e precárias - dado o reduzido tempo transcorrido desde a aprovação -, parecem apontar para o primeiro caso.<hr/>The issue whether the Portuguese Public Procurement Code which results from the entry into force of Decree-Law no. 111-B/2017 of 31 August - as driven by Directive no. 2014/24/EU - is an amended version of the text of 2008 or a wholly new code is not a minor one. In fact, systematic interpretation of several provisions arising out of the 2017 version is, to a certain extent, conditioned by understanding whether the legislative policy that endowed the Code with its own essence in 2008 remains untouched. The present paper aims solely - for the purpose of exemplification - at considering the amendments foreseen in one among many complex structuring sets of norms with which one is immediately confronted when one undertakes a sequential reading of the Code: the general provisions on the scope of application (articles 1 to 6-B). The purpose of the paper is to assess if, in what concerns Title I (“General provisions”) of Part I (“Scope of application”), a mere “revision” of the Code took place or whether, quite differently, the Decree-Law no. 111-B/2017 of 31 August brought about a true substitutive version of the text of 2008. The conclusions, necessarily produced in a perfunctory and precarious fashion - given the minimum time elapsed since the passing of the statute -, seem to point towards the first alternative. <![CDATA[<b>The duty to consider dividing contracts into lots and the duty to give reasons for not dividing in public procurement law</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000200003&lng=en&nrm=iso&tlng=en artigo examina alguns aspetos das regras sobre adjudicação por lotes (ou divisão em lotes) no Código dos Contratos Públicos revisto. Na opinião do autor, a adjudicação por lotes é uma parte essencial da procura por maior acesso das PME ao mercado dos contratos públicos, e uma das mais significativas alterações ao CCP após a sua revisão pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto. O texto procura dar nota das razões que justificam as normas legais sobre o tema, de modo a compreender o tipo de raciocínio a empreender quando a entidade adjudicante pondera a possibilidade de dividir o contrato em lotes. Na opinião do autor, este dever significa que a entidade adjudicante deve ponderar o impacto do contrato no mercado, além de ter em conta as necessidades de gestão contratual que ela própria tem. Considera-se, ainda, que os diversos passos em que se reparte o dever de ponderar a adjudicação por lotes são suscetíveis de controlo, mormente, por parte dos tribunais. Sumário: 1. Introdução e sequência 2. Sentido geral do instituto e previsão no direito europeu e nacional 3. A preferência pela adjudicação por lotes, em debate 3.1. O ambiente do direito europeu e a adjudicação por lotes 3.2. As críticas à preferência pela adjudicação por lotes 4. Em particular, o dever de ponderar a divisão e a fundamentação exigida 4.1. Escopo dos deveres de ponderar e fundamentar 4.2. As razões para não dividir e a sua sindicabilidade 4.3. Razões para não dividir: tentativa de categorização 4.4. Divisão em lotes e conhecimento do mercado 4.5. A questão da existência de um dever de dividir 5. Conclusão<hr/>This contribution examines in detail some aspects of the provisions regarding the division of contracts into lots in the revised Portuguese Public Contracts Code. The author argues that division into lots an essential part of the topic of SME access to procurement, and one of the most significant changes in the Public Contracts Code after its revision by Decree Law nr. 111-B/2017, of 31 August. The article focuses on giving some account of the reasons behind the rules on the matter, and on understanding the type of reasoning that underlies the contracting authority's duty to consider the division of its contracts into lots. We argue that this duty means that the contracting authority needs to consider the impact of the contract on the market, and its own contract management interests. It is also argued that there is clear ground for judicial review of any decisions taken on this matter. Summary: 1. Introduction and sequence 2. Main idea and rules providing for the division into lots 3. The debate about the preference for division into lots 3.1. The ‘environment' of EU law and division into lots 3.2. Criticism towards a preference for the division into lots 4. In particular, the duty to consider division and the duty to give reasons for not dividing 4.1. Scope of the duties to consider division and to give reasons 4.2. The reasons for not dividing and their control 4.3. Reasons for not dividing: an attempt at categorization 4.4. Knowledge of the market and division into lots 4.5. The existence of a duty to divide 5. Conclusion <![CDATA[<b>Direct award and prior consultation</b>: <b>everything needs to change, so everything can stay the same</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000200004&lng=en&nrm=iso&tlng=en O Código dos Contratos Públicos revisto é uma oportunidade perdida para mudar o paradigma de como adjudicar contratos com valor inferior aos limiares financeiros europeus. Este artigo considera que as mudanças introduzidas para contratos de valor reduzido, com a substituição do ajuste directo pela consulta prévia, são meramente cosméticas. Isto é problemático tendo em conta que a adjudicação de 90.2% de todos os contratos públicos em Portugal e feita através do ajuste directo, de forma que 47.9% de todo o gasto em contratos públicos não esta sujeito ao principio da transparência. Tendo em conta que a ausência de transparência em contratos públicos está associada a riscos como corrupção, tacticismo por parte de entidades adjudicantes e/ou operadores económicos e falta de prestação de contas, é evidente que a reforma recente na legislação portuguesa não acautelou tais riscos. Ao invés, Portugal poderia ter melhorado a transparência em contratos de baixo valor adoptando algumas normas já existentes na legislação nacional, ou se tivesse seguido os exemplos do Regulamento de Contratos Públicos 2015 (Inglaterra e Pais de Gales) ou do Ante-Projecto de Lei de Contratos do Sector Público (Espanha) que introduziram importantes reformas em termos de transparência para contratos de baixo valor. Sendo certo que ambos exemplos poderiam ser melhorados, qualquer um deles oferece soluções superiores a da legislação nacional.<hr/>The Portuguese Revised Public Contracts Code misses an opportunity to change the paradigm of how public contracts valued at below EU thresholds are awarded. This paper argues that the changes for low value contracts, where the direct award was replaced for some contracts by the prior consultation procedure (request for quotes) amount to little more than window dressing. This is problematic since 90.2% of all public contracts in Portugal are awarded via direct award, meaning 47.9% all public procurement expenditure is not subject to transparency. As the lack of transparency in low value public contracts is associated with procurement risks such as corruption, strategic behaviour by contracting authorities and bidders or lack of accountability, it is apparent the recent public procurement reform did not really address the behaviours behind these risks. Portugal could have instead improved transparency in low value contracts by adapting already existing provisions within its legal framework, or following the footsteps of the Public Contracts Regulations 2015 (England and Wales) and the Draft Public Sector Contracts Law (Spain) which introduced significant transparency reforms for low value contracts. Although, there is room for improvement on these, either solution would have provided a marked improvement in the regulation of low value public contracts in Portugal. <![CDATA[<b>Some notes about contract award in the form of separate lots</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000200005&lng=en&nrm=iso&tlng=en O presente estudo analisa alguns aspetos do novo regime da adjudicação por lotes, abordando questões respeitantes à construção das propostas no âmbito deste “figurino procedimental”, bem como certos problemas inerentes à limitação do número de lotes a adjudicar a um concorrente e à previsão de uma adjudicação combinada de lotes. São, também, apresentadas algumas breves notas sobre as consequências decorrentes da opção da entidade adjudicante pela autonomia ou pela ligação entre os diferentes lotes. Sumário: 1. A adjudicação por lotes e a divisão do contrato em lotes; 2. Algumas questões respeitantes à construção das propostas pelos concorrentes; 3. A limitação do número de lotes a adjudicar a um mesmo concorrente; 4. A adjudicação combinada de lotes; 5. A autonomia e a ligação entre os diferentes lotes.<hr/>This article analyses some aspects of the new contract award regime in the form of separate lots, addressing questions about the drawing up of tenders in this procedural design, as well as certain problems arising from the limitation of the number of lots that may be awarded to one tenderer and from a combined award of lots. There are also some brief notes regarding the consequences resulting from a contracting authority option to autonomize the lots or otherwise to connect them. Summary:1. Contract award in the form of separate lots and division of contracts into lots; 2. Some questions regarding the drawing up of tenders; 3. The limitation of the number of lots that may be awarded to one tenderer; 4. The combined award of lots; 5. The autonomy and connection between the different lots. <![CDATA[<b>The experience and qualifications of the staff assigned to the performance of the contract as an award criteria</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000200006&lng=en&nrm=iso&tlng=en A admissibilidade da consagração da experiência e das qualificações do pessoal enquanto fator de densificação do critério de adjudicação foi objeto de uma ampla discussão na jurisprudência da União Europeia, tendo sido proferidas, nesse contexto, diversas decisões contraditórias. Procurando pôr fim a esta controvérsia e eliminar a incerteza que, quanto a esta matéria, pairava sobre a atividade procedimental das entidades adjudicantes, a Diretiva 2014/24/UE veio expressamente admitir a possibilidade de avaliação das qualidades do pessoal encarregado da execução do contrato. Na recente revisão do CCP (operada pelo Decreto-lei n.º 111-B/2017, de 31.08), veio a consagrar-se a mesma solução, ainda que com algumas nuances face ao regime da Diretiva. Com o presente artigo pretende-se analisar as soluções consagradas no CCP, procurando tomar posição sobre aspetos menos claros do regime, em particular, sobre o seu âmbito e condições de aplicação e sobre o alegado caráter inovador e excecional da solução ora plasmada. Sumário: 1. Introdução; 2. A distinção entre requisitos de qualificação dos operadores económicos e fatores de densificação do critério de avaliação na jurisprudência da União Europeia 3. A concorrência e a igualdade entre operadores como razão de ser da separação entre as fases de qualificação e de avaliação das propostas; 4. A distinção entre requisitos de qualificação e critérios de avaliação de propostas à luz do CCP na versão anterior à revisão de 2017; 5. As qualificações e experiência do pessoal afeto à execução do contrato na diretiva 2014/24/UE e na revisão do código dos contratos públicos promovida pelo DL 111B/2017.<hr/>The admissibility to consider the qualification and experience of the staff assigned to the contract's performance as an award criterion has been the object of a profound discussion that took place within the European Union courts and which led to contradictory decisions. With the goal of bringing this controversy to a halt and eliminate the innumerous uncertainties that encircled the activity of the contracting authorities, Directive 2014/24/EU expressly admitted that, under certain conditions, staff's qualification and experience may be considered as an award criterion. This rule was “transposed” in the recent Public Procurement Code's revision (by DL 111-B/2017, 31.08), but some differences can be found in the text when compared to the Directive's. This article intends to analyse the solutions provided and to take a position on the less clear aspects of the new regimen, particularly, its scope and application conditions as well as its apparent innovative and exceptional nature. Summary:1. Introduction; 2. Distinction between qualification criteria and award criteria in the European Union case law 3. Competition and equality as the reason to separate the qualification and the bidding phases; 4. Qualification and award criteria under the former version of PPC; 5. The experience and qualifications of the staff assigned to the performance of the contract in the directive 2014/24/EU and in the new PPC. <![CDATA[<b>Self-cleaning under the Public Contracts Code</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000200007&lng=en&nrm=iso&tlng=en O presente artigo incide sobre o regime da relevação de impedimentos no Código dos Contratos Públicos. Após algumas observações gerais sobre a introdução do conceito de self-cleaning no sistema português dos impedimentos, procura-se no artigo essencialmente fornecer algumas coordenadas para a determinação do sentido dos critérios de relevação previstos no novo artigo 55.º-A do CCP. É ainda comentada, de forma sumária, a opção legislativa por um modelo de apreciação descentralizada e casuística dos pedidos de relevação. Sumário: 1. Impedimentos e self-cleaning; 2. Self-cleaning no contexto legal português; 3. Breve referência ao n.º 1 do artigo 55.º-A; 4. O critério de relevação; 4.1. A formulação legal do critério; 4.2. As finalidades dos impedimentos; 4.3. O enunciado de medidas de self-cleaning; a) Ressarcimento de danos; b) Esclarecimento dos factos; c) Medidas técnicas, organizativas e de pessoal; 4.4. A gravidade da infração inabilitante; 5. Insusceptibilidade de relevação de sanções impeditivas; 6. Avaliação casuística; 7. Nota final.<hr/>This article concerns the self-cleaning regime set forth in the Public Contracts Code. Following a few general remarks regarding the insertion of the self-cleaning concept in the Portuguese system of exclusions, the article aims essentially at providing some guidelines for the interpretation of the self-cleaning criteria set out in article 55-A of the PCC. The article also briefly addresses the legislative option for a system of decentralized case-by-case assessment of self-cleaning requests. Summary: 1. Exclusion grounds and self-cleaning; 2. Self-cleaning within the Portuguese legal environment; 3. Brief reference to paragraph 1 of Article 55-A; 4. The self-cleaning criterion; 4.1. The wording of the criterion; 4.2. The purposes of exclusion; 4.3. The set of self-cleaning measures; a) Compensation for damages; b) Clarifying the facts; c) Technical, organisational and personnel measures; 4.4. The gravity of the offence leading to exclusion; 5. Restriction to self-cleaning when exclusion is determined by a sanction; 6. Case-by-case assessment; 7. Final remark. <![CDATA[<b>Environmental Protection of the Global Commons</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000200008&lng=en&nrm=iso&tlng=en O presente trabalho incide sobre a problemática da proteção ambiental das áreas globais comuns. São primeiro identificadas as áreas globais comuns e os conceitos que regulavam anteriormente estas áreas. É posteriormente retratado o défice de proteção ambiental das áreas globais comuns, decorrente da lógica da “tragédia dos comuns”, dos atuais princípios de direito internacional do ambiente e, principalmente, da ausência de mecanismos de responsabilização por danos ecológicos nos tratados que as regulam. São depois introduzidos os conceitos de “património comum da humanidade” e de “interesse comum da humanidade”, defendendo que destes conceitos surge uma obrigação erga omnes de proteção ambiental das áreas globais comuns. É seguidamente reiterado que a proteção do ambiente a nível global afigura-se de tamanha relevância que preenche o critério da “importância dos direitos envolvidos”, sendo por isso, indubitavelmente, uma obrigação erga omnes. É posteriormente retratada a posição e entendimento do Tribunal Internacional de Justiça sobre a existência de obrigações erga omnes e a sua sindicabilidade, através da análise de vários casos. O presente trabalho conclui afirmando que a adoção do Projeto da Comissão de Direito Internacional sobre Responsabilidade Internacional dos Estados por Factos Ilícitos, de 2001, marca um ponto de viragem na sindicabilidade das obrigações erga omnes e, consequentemente, na proteção ambiental das áreas globais comuns. Sumário: 1. Introdução; 2. “Tragédia dos comuns”; 2.1 Áreas globais comuns; 2.2 Res nullius; 2.3 Res communis; 2.4 Tragédia global dos comuns; 2.5 Falta de resposta da ordem internacional; a) Área; b) Espaço; c) Atmosfera; d) Antártida; e) Outros; 3. Common Heritage of Mankind; 4. Common Concern of Humankind; 5. Obrigações erga omnes; 5.1 Obrigações erga omnes de proteção do ambiente; 5.2 Jurisprudência do Tribunal Internacional de Justiça; 6. Conclusão.<hr/>The paper focuses on the problem of the environmental protection of the global commons. It is first clarified what constitute global commons and the concepts that used to rule these areas. It is then portrayed the deficit of environmental protection of the global commons, which flows from the application of the “tragedy of the commons” to these 2 areas, from the present principles of international environmental law and, primarily, from the lack of liability provisions for compensation of the ecological damage enshrined in the treaties that rule the global commons. The concepts of common heritage of mankind and common concern of humankind are then presented, claiming that from these concepts flows an erga omnes obligation to protect the environment of the global commons. It is then stated that the global environmental protection is of such relevance that it fulfills the criteria of “the importance of rights involved”, undoubtedly acquiring the status of erga omnes obligation. It is furthermore shown the viewpoint and understanding of the International Court of Justice regarding the existence of environmental erga omnes obligations throughout several cases. The paper concludes affirming that the adoption of the Draft Articles on Responsibility of States of Internationally Wrongful Acts, of 2001, marked a turning point in the environmental protection of the global commons, by recognizing legal standing of all States to claim erga omnes obligations. Summary: 1. Introduction; 2. Tragedy of the commons; 2.1 Global commons; 2.2 Res nullius; 2.3 Res communis; 2.4 Global tragedy of the commons; 2.5 Failure to take action by the international order; a) Area; b) Outer space; c) Atmosphere; d) Antartic; e) Others; 3. Common Heritage of Mankind; 4. Common Concern of Humankind; 5. Erga omnes obligations; 5.1 Erga omnes obligations for the protection of the environment; 5.2 International Court of Justice cases; 6. Conclusion. <![CDATA[<b>The non voiding effects of the voidable administrative acts</b>: <b>an obstacle to the acknowledgment of a non-contractual civil liability of the administration for unlawful administrative acts?</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000200009&lng=en&nrm=iso&tlng=en A existência de uma pretensão indemnizatória, nos casos de atos cujo efeito anulatório é afastado pelo mecanismo legal consagrado no n.º 5 do artigo 163.º do Código do Procedimento Administrativo inscreve-se no estado atual do pensamento jurídico como uma questão controvertida, exigindo do intérprete uma compatibilização de diplomas que não se afigura, amiúde, simples e imediata. Com efeito, não apenas a possibilidade da sua existência, mas também a configuração do regime de responsabilização da Administração é objeto de discussão. A problemática enunciada, tratando-se de uma questão de enorme relevo na análise do instituto da responsabilidade civil extracontratual do Estado por facto da função administrativa, pese embora ainda não encontre expressão na jurisprudência administrativa, assume, naturalmente, um papel que não pode ser escamoteado na tutela da posição dos particulares perante a Administração. Sumário: 1. Introdução; 2. Da invalidade do ato administrativo ao mecanismo legal consagrado no n.º 5 do artigo 163.º: pressupostos, funcionamento e efeitos; 3. A responsabilidade da Administração por atos sem eficácia invalidante: o problema específico da ilicitude; 4. Conclusão<hr/>The existence of a redress claim, in cases of acts whose annulling effect is removed by the legal mechanism found in Article 163 (5) of the Code of Administrative Procedure, is included in the current state of legal thought as a contentious issue, requiring the interpreter to reconcile diplomas in a task that do not appear to be simple and immediate. In fact, not only the possibility of its existence, but also the configuration of the Administration's liability regime is a matter of discussion. The issue, as it is of great importance in the analysis of the State's administrative function non-contractual civil liability, although it has not yet been expressed in administrative jurisprudence, has, naturally, a role that cannot be forgotten in the protection of the position of individuals towards the Administration. Summary: 1. Introduction; 2. From the invalidity of the administrative act to the legal mechanism established in Article 163 (5): assumptions, functioning and effects; 3. The responsibility of the Administration for acts without invalidating effectiveness: the specific problem of unlawfulness; 4. Conclusion <![CDATA[<b>Jehovah's Witnesses and Freedom of Religion in the 21<sup>st</sup> Century</b>: <b>Examining the significance of the European Court of Human Rights ruling in Palau-Martinez vs. France</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000200010&lng=en&nrm=iso&tlng=en Partindo do estudo do acórdão Palau-Martinez vs. France, do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos analisaremos os obstáculos e limites à liberdade religiosa no séc. XXI. Indagaremos de forma crítica sobre decisão do Tribunal tendo em atenção a problemática da protecção da liberdade religiosa. Chegaremos à conclusão que o Tribunal ignorou os dados científicos relativos aos malefícios que certas práticas religiosas podem ter em menores com o objectivo de proteger a liberdade de religião. Por fim procuraremos encontrar uma solução alternativa que permita resolver com maior facilidade os inúmeros conflitos existentes entre a liberdade de religião e outros direitos fundamentais e valores relevantes. Sumário: 1. Conteúdo Essencial da Decisão. 2. Da matéria de facto subjacente ao caso. 3. Brevíssima introdução ao problema da liberdade religiosa. 4. Resumo sucinto da história e crenças dos Testemunhas de Jeová. 5. Análise da decisão e argumentação do Tribunal Europeu dos Direitos do Humanos. 5.1. Da violação do artigo 8.º em ligação com o artigo 14.º. 5.1.1. Os contra-argumentos do governo francês. 5.1.2. Análise crítica do problema. 5.1.2.1. Da omissão do artigo 9.º na ligação do artigo 8.º com o artigo 14.º. 5.2.1.2 Do efeito da religião no desenvolvimento humano e do carácter discriminatório da análise abstracta da religião. 5.2.1.3. O problema da colisão entre a liberdade de religião da autora e a liberdade de religião dos menores. 6. Da incoerência do Acórdão Palau-Martinez vs. France em relação outras pronúncias do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. 7. Conclusão.<hr/>In this paper, we will explore the barriers and the necessary limitations to freedom of religion in the 21st Century. Our starting point shall the ruling of the European Court of Human Rights in Palau-Martinez vs. France. From the Court's decision, we shall critically examine the possible legal consequences of religious traditions and beliefs to freedom of religion. Our analysis of the available scientific data exposes negative consequences to the health of the children due to the strict following of the mother's religious beliefs, fact that was ignored by the Court. Finally, we shall search for an alternative solution for the conflicts between freedom of religion and other fundamental rights and values. Summary: 1. Decision's content. 2. Factual background of the judgment. 3. Brief introduction to the issue of religious freedom. 4. Summary of the history and beliefs of Jehovah's Witnesses. 5. The breach of article 8 in connection to article 14. 5.1.1. The French Government counter-arguments. 5.1.2. Critical analysis of the issue. 5.1.2.1. The omission of article 9 in the connection between article 8 and article 14. 5.2.1.2. Religion's effect on the human development and the discriminatory nature of an abstract analysis regarding religion. 5.2.1.3. The collision of rights between the mother's religious freedom and the children's religious freedom. 6. The inconsistency between the court's decision in Palau-Martinez vs. France and other European Court of Human Rights' decisions. 7. Conclusion. <![CDATA[<b>Impeachable offenses in the Brazilian Law of Presidential High Crimes: lessons from the Dilma Rousseff case</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000200011&lng=en&nrm=iso&tlng=en O artigo enfrenta polêmica surgida no contexto do processo de impeachment presidencial contra Dilma Rousseff no Brasil, em 2016, referente à natureza jurídica dos “crimes de responsabilidade”. Previstos na Constituição de 1988 e definidos na Lei 1.079 de 1950, há um perene debate na história do pensamento jurídico brasileiro, renovado pelos acontecimentos políticos recentes, acerca da natureza jurídica de tais delitos - criminais ou políticos. A questão é relevante porque assume-se que a eventual natureza “criminal” de tais figuras importaria maior estabilidade ao regime presidencial brasileiro. Essa visão foi defendida em opiniões jurídicas e publicações científicas ao longo de 2016, no deslinde do caso Rousseff. Este artigo opõe-se a essa interpretação. Por evidências da história do pensamento jurídico brasileiro, do direito comparado (EUA) e da literatura da ciência política disponível, argumento que “crimes de responsabilidade” são delitos políticos e que sua definição como criminal, além de errada, não ajuda à pretendida estabilidade do regime presidencialista brasileiro. Sumário: 1. Introdução: delimitação do problema e sua atualidade; 2. Argumento defendido e seu percurso na estrutura deste artigo; 3. Origens da ambiguidade terminológica: evidências da história e do direito comparado; 4. “Crimes de responsabilidade” presidencial: apreciação dos argumentos em favor de sua natureza estritamente penal; 5. “Crimes de responsabilidade” presidencial e sua natureza política: argumentos favoráveis; 6. O jurídico e o político; 7. Conclusões.<hr/>The article faces an old question of Brazilian Public Law that gained momentum in 2016, amidst the trial and ousting of former Brazilian president Dilma Rousseff. It regards the nature of impeachable offenses [crimes de responsabilidade] in Brazilian Law. Brazilian legal culture has held a century long debate on whether those “crimes” are of a strictly criminal nature, or whether they are political wrongdoings in a broader sense. Many of those who wrote on this topic over 2016 have assumed that holding impeachable offenses to the standard of indictable criminal offenses would bring more stability to Brazil's presidential regime. This article confronts that opinion. I draw on evidence from the history of Brazilian public law doctrine, from comparative law (USA) and from the current political science literature on the topic to reaffirm that presidential impeachable offenses in Brazil need not be of strictly criminal nature. I seek to show how this view is not only wrong, but it also fails to promote the desired political stability in Brazil's presidential system. Summary: 1. Introduction: defining the problem and its current relevance; 2. My argument and its structure in this paper; 3. Origins of a terminological confusion: historical and comparative evidence. 4. Impeachable presidential offenses: arguments in favor of their strictly criminal nature; 5. Impeachable presidential offenses: arguments in favor of their political nature; 6. The legal and the political; 7. Concluding remark. <![CDATA[<b>The non-contractual civil liability of the State Legislator for unconstitutional legislative omissions and the uncertainty surrounding this responsibility in the case of illegal legislative omissions</b>: <b>The case of the enhanced laws</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000200012&lng=en&nrm=iso&tlng=en O presente artigo questiona a conformidade constitucional do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, no que respeita à exclusão do dever de indemnizar do Estado-Legislador pelos danos causados por omissões legislativas ilegais, isto é, decorrentes do incumprimento de deveres de legislar provindos de leis de valor reforçado. Após a exegese dos requisitos de que depende a restrição de direitos fundamentais à luz do artigo 18.º da Constituição, concluir-se pela inconstitucionalidade de tal preceito da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, por violação do núcleo essencial do direito à reparação dos danos provados pelas funções estaduais, consagrado no artigo 22.º da Constituição. Ante a aplicação directa e auto-exequibilidade deste normativo, com facilidade se ultrapassaria tal inconstitucionalidade, não fora - a também inconstitucional - omissão legislativa quanto ao regime processual de controlo da ilegalidade por omissão e da responsabilidade civil do Estado-Legislador por omissões legislativas ilegais. Sumário: 1. A responsabilidade civil extracontratual do Estado-Legislador: introdução e enquadramento normativo. 2. A responsabilidade civil extracontratual do Estado-Legislador por omissões legislativas inconstitucionais: breve revisitação dos pressupostos de que depende a sua efectivação à luz dos n.os 3 e 5 da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro 3. As omissões legislativas ilegais 3.1. As leis de valor reforçado e o desvalor da ilegalidade 3.2 A exclusão (legislativa) da responsabilidade civil extracontratual do Estado-Legislador por omissões legislativas ilegais 3.3 O artigo 22.º da Constituição e o seu carácter directamente aplicável e auto-exequível 3.4 O n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro e a violação inconstitucional do núcleo essencial do direito fundamental à reparação dos danos decorrentes de omissões praticadas no exercício da função legislativa 3.5 A incógnita em torno da responsabilidade civil extracontratual do Estado-Legislador por omissões legislativas ilegais. 4. Conclusões<hr/>This article questions the constitutional compliance of article 15, paragraph 3, of Law no. 67/2007, of December 31st, regarding the exclusion of the obligation to indemnify the legislator-state from damages caused by illegal legislative omissions, that is to say, arising from the non-fulfilment of the duties of legislation deriving from enhanced laws. Following the exegesis of the requirements on which the restriction of fundamental rights depends, under article 18 of the Constitution, this provision of Law no. 67/2007, of December 31st, is declared unconstitutional, for violation of the essential core of the Right to reparation for the damages provoked by the state functions, enhanced in article 22 of the Constitution. Given the direct application and self-enforceability of this regulation, such unconstitutionality would have been exceeded, so it would not have been unconstitutional - a legislative omission regarding the procedural regime of control of illegality by omission and civil liability of the legislator for illegal legislative omissions. Summary: 1. Non-contractual civil liability of the legislator: introduction and normative framework. 2. The non-contractual civil liability of the legislator for unconstitutional legislative omissions: a brief review of the assumptions on which its effectiveness depends in light of paragraphs 3 and 5, of Law 67/2017, of December 31st. 3. The illegal legislative omissions. 3.1. Enhanced laws and illegality. 3.2. The (legislative) exclusion of the state-legislator's non-contractual civil liability for illegal legislative omissions. 3.3. The article 22 of the Constitution and its direct application and self-enforceability. 3.4 The article 15, paragraph 3, of Law no. 67/2007, of December 31st, and the unconstitutional violation of the essential core of the Right to reparation for the damages provoked by omissions in the exercise of the legislative function. 3.5. The uncertainties surrounding the non-contractual civil liability of the state-legislator for illegal legislative omissions. 4. Conclusions. <![CDATA[<b>The availability of the administration to accepting invitation for conciliation under the terms of article 87.º</b>: <b>C do CPTA</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000200013&lng=en&nrm=iso&tlng=en No presente artigo visa-se uma análise caracterizadora da figura da conciliação judicial, introduzida nos termos artigoº 87.º-C do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), pela revisão do DL n.º 214-G/201, de 2 de outubro. Embora a conciliação administrativa já fosse admissível, por via da aplicação direta do processo declarativo do Código de Processo Civil (CPC) a todos os processos tramitados sob a forma da ação administrativa comum, a substituição, em 2015, do modelo dualista por uma única forma de ação, num contexto de influência europeia para a adoção pelos Estados de meios alternativos de resolução de litígios, poderá ser entendida como a justificação da importação desta figura, antes inexistente no CPTA. Trata-se de uma figura sobre a qual o legislador da revisão do CPTA não se pronunciou em sede preambular, figurando no diploma como uma alteração pontual sobre o regime da audiência e do saneador, mas a propósito da qual não se poderá deixar de questionar em que moldes se deve considerar preenchida a disponibilidade pela Administração, enquanto requisito legalmente exigível. Para tanto procuraremos compreender o alcance da introdução desta figura no CPTA, distinguindo-a e comparando-a com os regimes legais da mediação e arbitragem, por também serem meios de resolução alternativa de litígios que, embora sendo meios extrajudiciais, já suscitaram divergências doutrinárias, entretanto ultrapassadas, acerca da necessidade de disposição por parte da Administração para a confissão, desistência e transação, de modo, em tudo, semelhante ao que se terá que colocar perante a conciliação. Observando a amplitude de matérias conciliáveis após as alterações introduzidas ao CPTA, tentaremos compreender a medida da capacidade dos representantes do Estado e da Administração para a resposta ao convite à conciliação judicial, tendo por base a disponibilidade exigível pelo artigoº 87.º-C do CPTA.<hr/>This article aims at characterizing the figure of judicial conciliation, introduced by the terms of article 87.º-C in the Code of Procedure in Administrative Courts (CPTA) and the revision thereafter by the Decree-Law no. 214-G/2015. Although administrative conciliation was already permissible, by means of the direct application of the declarative process of the Code of Civil Procedure (CPC), to all cases processed in the form of the common administrative action, the replacement, in 2015, of the dual model with a single form of action, in the context of European influence, for the adoption by states of alternative means of dispute settlement, can be understood as the justification for the import of this figure, which previously did not exist in the CPTA. It is a figure on which the legislator´s revision of the CPTA did not outline any statement or position in the preamble. It appears in the diploma as an amendment to the regime of the hearers and the sanctioners. It cannot be ignored that this should be considered a complied requisite of the Administration´s availability for conciliation, as a legally required requirement. In order to do so, we shall try to understand the scope of the introduction of this figure in the CPTA, distinguishing it and comparing it with the legal regimes of mediation and arbitration, since they are also means of alternative dispute resolution which, although conducted using extrajudicial means, have already raised doctrinal divergences. Some have since, been superseded, such as the need for management to make a confession, withdrawal, transaction and all other similar means to be conducted before conciliation. Taking into account the scope of conciliatory matters, after the amendments made to the CPTA, we will try to understand the extent of the representatives of the State and 3 Administration capacity to respond to the invitation for judicial conciliation, based on the requirements established by article 87-C of the CPTA. Summary: 1. The institute of judicial conciliation in the new CPTA. 2. Understanding of judicial conciliation with extrajudicial means for alternative dispute resolution in administrative matters. 3. The extent of conciliatory administrative matters. 4. Legal authority of the public administration for conciliation. 5. Conclusion. <![CDATA[<b>Elaborating a new paradigm of fault of the legislative power and the correspondent criterion of judgment</b>: <b>a problematic analysis in the field of state liability for legislative activities</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000200014&lng=en&nrm=iso&tlng=en O presente trabalho visa refletir criticamente sobre o conceito e o critério de juízo de culpa introduzidos pela doutrina e adotados pela jurisprudência no âmbito da responsabilidade civil extracontratual do Estado-legislador. Na primeira parte, efetua-se uma abordagem introdutória dos problemas subjacentes e pretende-se indagar o papel de culpa na mencionada responsabilidade; em seguida, realiza-se uma argumentação crítica contra o atual paradigma de culpa do legislador quase consensualmente adotado na ordem jurídica portuguesa e ensaia-se construir um novo paradigma dogmaticamente mais rigoroso para o efeito; finalmente, investiga-se a repercussão metodológica da especialidade da responsabilidade civil extracontratual do Estado-legislador no critério de juízo de culpa do legislador. Sumário: 1. Introdução. 2. O conceito de culpa. 2.1. Considerações preliminares. 2.2. O paradigma da culpa de liberdade. 2.2.1. A liberdade de decisão versus a liberdade de conformação do legislador no problema de culpa do legislador. 2.2.2. Críticas. 2.3. Da construção de um novo paradigma: o paradigma da culpa de atitude. 3. O critério de juízo de culpa do legislador. 4. Reflexão final.<hr/>This paper aims to study critically the concept and the criterion for judgment of fault introduced by doctrine and adopted by the courts in the scope of state liability for legislative activities. Firstly, we intend to inquire the role of fault in this state liability; after that, we perform a critical argumentation against the present paradigm of fault of the legislative power almost consensually adopted under Portuguese Law and try to achieve the objective of elaborating a new paradigm which is (in our perspective) dogmatically more rigorous to this aim; finally, we investigate the methodological repercussion that the specialty of the state liability for legislative activities has upon the criterion for the judgment of the fault of the legislative power. Summary: 1. Introduction. 2. The concept of fault. 2.1. Preliminary considerations. 2.2. The liberty-based paradigm of fault. 2.2.1. The liberty of decision versus the liberty of conformation of the legislative power in the scope of the problem of fault of the legislative power. 2.2.2. Critical comments against the liberty-based paradigm. 2.3. Elaboration of a new paradigm: the attitude-based paradigm of fault. 3. Criterion for the judgment of the fault of the legislative power. 4. Final consideration. <![CDATA[<b>The concept of dividend in a cross-border perspective of income distribution in oecd model convention: Its relation with right to profit</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000200015&lng=en&nrm=iso&tlng=en Lucros e dividendos, apesar de algumas caraterísticas partilhadas, são realidades diferentes sob vários aspetos. Tomando como ponto de partida o artigo 10.º da Convenção Modelo da OCDE (doravante MCOCDE), este estudo observa a repartição reditícia derivada da distribuição de dividendos nos casos em que a entidade distribuidora e a entidade beneficiária se localizem em jurisdições diferentes. Estuda-se, ainda, o processo de formação do dividendo, sobre a ótica da participação social e da deliberação societária, como critérios de associação ao lucro, em que sejam gerados, distribuídos e recebidos por entidades localizadas em jurisdições diferentes. Sem prejuízo de uma origem comum, são, justamente, as diferenças entre os dois conceitos, sobretudo ao nível do momento subsequente da constituição do dividendo, que justificam uma repartição tributária desigual, atribuindo-se uma competência genérica de tributação à jurisdição de localização da entidade beneficiária, no caso dos dividendos, sendo que a sujeição dos lucros ocorrerá no Estado onde os mesmos sejam gerados.<hr/>Profits and dividends, despite some shared characteristics, are different realities under various aspects. Taking as its starting point Article 10 of the OECD Model Convention, this study looks at the redistribution of dividends in cases where the distributing entity and the beneficiary entity are located in different jurisdictions. The process of formation of the dividend, on the perspective of social participation and corporate deliberation, as criteria of association with profit, in which they are generated, distributed and received by entities located in different jurisdictions, is also studied. Although they share a common origin, it is precisely the differences between the two concepts, above all at the moment of the dividend creation, that justify an unequal distribution of taxes, with a general taxation right being attributed to the jurisdiction of the entity's beneficiary, in the case of dividends, while the profits will be taxed in the State in which they are generated. <![CDATA[<b>Preset Challenges Concerning Energy Savings and Energy Efficiency in Spain</b>: <b>The Environmental Dimension</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000200016&lng=en&nrm=iso&tlng=en Este trabajo analiza el marco normativo español en materia de ahorro y eficiencia energética. Para ello presenta la normativa de la Unión Europeamás destacada en esta materia y latransposición que de la mismaha hecho elEstado español.España ha eludido aprobar una Ley estatal que regule de forma integrada la eficiencia energética; por el contrario,ha realizado una transposición fragmentada de la normativa comunitaria. Por ello, este estudio presenta el marco normativo estatal en los sectores en los que más se está incidiendo para implantar medidas de ahorro y eficiencia energética (sector de la edificación, del transporte, de la iluminación, el sector eléctrico, entre otros). En este contexto se exponen los principales problemas que planteala regulación interna y los retosde futuro que se presentantras la publicación Sumário: 1. Objeto de estudio 2. Objetivos de eficiencia energética 3. El sector de la edificación3.1.-Las exigencias mínimas de eficiencia energética y el certificado de eficiencia energética3.2.-Edificiosde consumo energético casi nulo3.3.-Principales problemas o desajustes de la normativa interna y desafíos futuros4. La eficiencia energética en el sector industrial: las auditorías energéticas5.-La eficiencia energética en la iluminación exterior. 6Eficiencia energética y transportes7.-Sector eléctrico yeficiencia y ahorro energético7.1.-Las obligaciones de servicio públicopara la eficiencia energética 7.2.-El autoconsumo eléctrico. 8La eficiencia energética en los productos relacionados con la energía9. La contratación pública como instrumento para lograr la eficiencia energética.A.-La adquisición de productos, servicios y edificios energéticamente eficientes. B.-La contratación de servicios energéticos. 10.Consideraciones finales.<hr/>This paper analyzes the Spanish regulatory framework in the field of energy saving and efficiency. To this end it describes the most relevant European Union legislation in this area and the transposition of the same made by the Spanish State. Spain has avoided approving a State legislation that regulates energy efficiency in an integrated way; instead, it has prepared a fragmented transposition of Community legislation. Hence, this study examines the State regulatory framework in the sectors in which there is more prevalence of energy saving and efficiency (housing, illuminations, transports, electricity sector, among others). In conclusion, we consider the key problems posed by internal regulation and the future challenges created after the publication by the European Union on 2016 of a new ‘energy package'. Summary: 1. Object of study; 2. Energy efficiency aims; 3. The housing sector; 3.1. Energy efficiency minimum requirements and energy efficiency certificate; 3.2. Buildings with minimal energy consumption; 3.3. Main problems, mismatches and future challenges of the internal legal framework; 4. Energy efficiency in the industrial sector: the energy audits; 5. Energy efficiency in the exterior lighting; 6. Energy efficiency and transportation; 7. Electric sector, efficiency and energy saving; 7.1. Public service duties towards energy efficiency; 7.2. Electric self-consumption; 8. Energy efficiency in the energy related products; 9. Public procurement as a mean to obtain energy efficiency; A - Acquisitions of energy efficient products, services and buildings; B - Awarding energy services contracts; 10. Final remarks. <![CDATA[<b>Biofuels</b>: <b>towards a "recycling society"</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000200017&lng=en&nrm=iso&tlng=en A transição para uma sociedade hipocarbónica prescrita pelo Acordo de Paris obriga a alterações profundas no domínio dos combustíveis para o sector dos transportes (responsável por cerca de 40% das emissões de gases com efeito de estufa). Após a análise dos prós e contras dos biocombustíveis alimentícios, passa-se em revista o quadro eurocomunitário sobre a matéria, para então se abordar o enquadramento da produção de biocombustíveis em Portugal. No final, deixam-se algumas pistas de evolução quanto à produção de biocombustíveis num futuro próximo. Sumário: 0. Biocombustíveis: revolução ou involução? 1. A matriz eurocomunitária; 1.1. A Directiva 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio; 1.2. A Directiva 2009/28/CE, de 23 de Abril; 1.2.1. Os critérios de sustentabilidade ambiental; 1.2.2. Os critérios de sustentabilidade social; 1.3. A Directiva 2009/30/CE, de 23 de Abril; 1.4. A Directiva 2015/1513/UE, de 9 de Setembro; 1.5. Biocombustíveis e Política Agrícola Comum (PAC); 2. O Direito nacional; 2.1. A obrigação de incorporação de biocombustíveis; 2.2. A produção de biocombustíveis em Portugal: panorama geral; 2.3. Em especial, a valorização de resíduos para produção de biocombustíveis: breve referência ao(s) regime(s) de licenciamento; 2.4. O futuro dos biocombustíveis<hr/>The transition towards a hipocarbonic society which the Paris Agreement points out determines deep changes regarding biofuels in the transportation sector (40% of GHG emissions come from that sector). After presenting the pros and cons of biofuels made from feedstocks, we will go through the European framework on the subject, and from then on we proceed to the analysis of biofuel production in Portugal. In the end, some clues will be left concerning biofuel production in the near future. Summary: 0. Biofuels: revolution or involution? 1. A Eurocommunity matrix; 1.1. Directive 2003/30/EC of the European Parliament and of the Council of 8 May; 1.2. Directive 2009/28/EC, of 23 April; 1.2.1. The criteria of environmental sustainability; 1.2.2. The criteria of social sustainability; 1.3. Directive 2009/30/EC, of 23 April; 1.4. Directive 2015/1513/EU of 9 September; 1.5. Biofuels and the Common Agricultural Policy (CAP); 2. National law; 2.1. The obligation to incorporate biofuels; 2.2. The production of biofuels in Portugal: overview; 2.3. In particular, waste recovery for the production of biofuels: a brief reference to the licensing regime(s); 2.4. The future of biofuels