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Análise Social
versão impressa ISSN 0003-2573
Anál. Social no.208 Lisboa jul. 2013
Paternidades fragmentadas. Género, emoções e (des)conexões biogenéticas e prisionais
Fragmented fatherhood: Gender, emotions and biogenetic and prison (dis)connections
Helena Machado* e Rafaela Granja*
*ICS - Universidade do Minho. E-mails: hmachado@ics.uminho.pt e r.granja@ics.uminho.pt
RESUMO
Este artigo aborda a natureza relacional e socialmente situada da paternidade, captando os múltiplos sentidos que ser pai pode assumir em contextos distanciados das configurações familiares tradicionais, através das narrativas de homens envolvidos nas malhas da justiça, mas posicionados em contextos sociais e simbólicos diferenciados: pais presos preventivamente e pais envolvidos em processo civil compulsório de investigação de paternidade. Sugere-se que existe uma teia complexa de tensões entre as ideologias de género dominantes e as práticas reais que podem ser concretizadas pelos pais, que descortina múltiplos cenários de paternidades fragmentadas e agrega variadas formas de construir e vivenciar o papel de pai
Palavras-chave: paternidades; prisão preventiva; laços biológicos; género.
ABSTRACT
This article explores the relational and socially situated nature of fatherhood by focusing on the multiple meanings that being a father may assume in contexts apart from traditional family settings, through the narratives of men involved with the justice system, but positioned in differentiated social and symbolic contexts: fathers who are prisoners on remand; and fathers involved in compulsory paternity investigation ordered by courts. We suggest that there is a complex web of tensions between the dominant ideologies of gender and the actual practices that can be fulfilled by men who are fathers, which reveals multiple scenarios of fragmented fatherhood and embody various forms of perceiving and experiencing being a father.
Keywords: fatherhood; pre-trial detention; genetic ties; gender.
INTRODUÇÃO1
Nas últimas duas décadas, os estudos académicos da paternidade e das trajetórias masculinas na família têm conhecido considerável expansão, a qual acompanha a transição cultural do modelo tradicional do pai distante, provedor e símbolo de autoridade, para o denominado paradigma da nova paternidade (Collier e Sheldon, 2008; Dermott, 2008; Marsiglio, 1993) associado a funções tradicionalmente asseguradas pelas mães, tais como o envolvimento emocional e a prestação de cuidados diários aos filhos (Stanley, 2005). Parte substancial da discussão em torno da paternidade tem assentado no questionamento de novas e velhas formas de ser pai (Johansson e Klinth, 2008; Wall et al., 2010a) a partir da reflexão em torno das mudanças verificadas nas relações sociais de género, em modelos familiares e nas noções de parentalidade e de infância. Simultaneamente, assiste-se, nos países ocidentais, a uma alteração no direito de família marcada pela passagem da ideologia dos direitos do pai para a ideia da responsabilidade do pai (Henricson, 2008; Ives, 2007; Ives et al., 2008; Smart, 2004), acompanhada pela crescente harmonização jurídico-legal no plano internacional na defesa dos direitos das crianças a receberem cuidados de ambos os progenitores (Kilkely, 2000; McGlynn, 2006).
Vários fenómenos sociais concorrem para a crescente problematização da construção social da paternidade, no contexto de mudanças estruturais da chamada modernidade tardia, que vieram reconfigurar as relações familiares e de intimidade (Giddens, 1992) e as construções individuais e coletivas em torno da paternidade e dos laços entre pais e filhos (Smart, 2007; Wall et al., 2010a). Entre esses fenómenos conta-se o declínio da figura do chefe de família e do modelo de ganha-pão masculino, o aumento de casais em duplo emprego, os movimentos sociais de homens que exigem o direito à participação mais ativa no exercício da parentalidade em casos de divórcio ou separação, a crescente diversificação de formas familiares que trazem protagonismo ao papel do pai, como as famílias monoparentais e as famílias homossexuais masculinas, e, ainda, as tensões e reconfigurações familiares criadas pelas articulações e associações e dissociações entre a paternidade social, a paternidade legal e a paternidade biológica em famílias adotivas, ou em famílias que usaram técnicas de reprodução medicamente assistidas.
As profundas mudanças no imaginário cultural e ideológico da paternidade e no campo das possibilidades de vivenciar e atribuir sentido ao papel de pai a que temos assistido nas últimas décadas são diversas, complexas, e condicionadas tanto por fatores estruturais de ordem económica, política e cultural, como profundamente marcadas por trajetórias individuais e práticas socialmente situadas, por sua vez permeadas por diferenças de classe social, raça, idade e fase do ciclo de vida dos homens que são pais (Smock e Greenland, 2010). Perante cenários fluídos e complexos de famílias, de parentalidade, de sentidos atribuídos a ser mãe e pai, alguns autores falam de processos de fragmentação da família (Almond, 2006; Smart e Neale, 1999), aos quais se associa uma fragmentação da paternidade (Collier e Sheldon, 2008), para descortinar os impactos sociais, económicos e emocionais criados pela crescente dissociação entre casamento e parentalidade.
Os estudos sobre paternidade em Portugal são ainda escassos, sendo de destacar um estudo coletivo sobre distintas configurações da vida familiar no masculino, em que se analisaram formas plurais de ser pai, inclusive em dimensões ainda escassamente exploradas, como por exemplo, ser pai em família monoparental masculina e ser padrasto, no cruzamento entre novas e velhas masculinidades (Wall et al., 2010a) e no reconhecimento de diferentes modos de construção social de perfis de paternidade, no contexto de distintos modos de funcionamento familiar em homens que vivem em casal heterossexual e que têm filhos em idades dependentes (Wall et al., 2010b). Contudo, os referidos estudos partem do pressuposto do centramento da paternidade como elemento vital das trajetórias familiares dos homens e da identidade masculina nas sociedades contemporâneas. No âmbito do presente artigo, desejamos expandir a abordagem das atribuições de sentido à paternidade para contextos sociais e individuais que não se enquadram, necessariamente, num contexto de centralidade do ser pai na identidade masculina e nas configurações familiares tradicionais, analisando os discursos de homens que não vivem com os filhos, e alguns dos quais nunca tiveram uma relação conjugal com a mãe; e de homens que mantinham relações conjugais marcadas por conflitos e interrupções.
O nosso enfoque parte de dois contextos sociais e simbólicos muito específicos e que são gerados pelo sistema de justiça na área penal e na área cível homens em prisão preventiva e homens envolvidos em investigações judiciais compulsórias destinadas à determinação legal da paternidade de uma criança nascida fora do casamento e que não foi perfilhada. Ao invés de partirmos do pressuposto de que a paternidade assume um papel central na identidade destes homens, procuramos antes captar os múltiplos sentidos que a paternidade pode assumir em contextos distanciados do modelo tradicional da paternidade ancorado na instituição matrimonial ou na coabitação.
Não obstante o reconhecimento da pluralidade de formas de paternidade e dos impactos das diferenças sociais nas experiências e sentidos atribuídos ao papel do pai (Aboim, 2010; Wall et al., 2010b), é ainda relativamente escassa em Portugal a investigação sociológica da paternidade junto de homens de grupos sociais mais desfavorecidos. Por outro lado, a discussão académica e a preocupação política com a figura do pai ausente tem-se centrado, sobretudo, em contextos de divórcio ou de separação após um período de vivência conjugal e dirigindo o enfoque para a mãe, o que pode refletir, na perspetiva de Richard Collier e Sally Sheldon (2008, p. 16), um escrutínio societal mais vasto dirigido à maternidade e à monitorização e controlo social das mães, que projeta e reproduz o pressuposto cultural, muito disseminado nas políticas sociais, de que as famílias em que está ausente o pai estão mais sujeitas à vulnerabilidade económica (Ferreira e Aboim, 2002) e constituem potenciais focos de desvio, na falta de uma adequada socialização dos seus membros pela ausência da autoridade masculina (Chauvière, 2008; Christiansen e Palkovitz, 2001; Collier, 2009), noções que são reproduzidas pelos próprios pais (Tripp, 2001).
Partimos do conceito de fragmentação da paternidade, proposto por Richard Collier e Sally Sheldon, adotando como fio condutor da nossa análise a ideia de que a paternidade interseciona dispositivos de regulação jurídico-legal, representações dos homens sobre os direitos e responsabilidades do pai, emoções e relações entre o pai e a mãe da criança, trajetórias e contextos quotidianos e o acesso a recursos económicos que fazem com que além das tradicionais funções de pai provedor, pai cuidador, pai educador, pai companheiro, possam ser desencadeadas outras dimensões da paternidade criadas pela ação da lei, tais como uma relação genética e/ou uma extensão da relação do pai com a mãe da criança (Collier e Sheldon, 2008, p. 6). A paternidade não é uma entidade fixa e unitária, mas sim algo fragmentado, fluido e, de certo modo, ambíguo. O conceito de fragmentação da paternidade visa não só captar os impactos das mudanças sociais dos modelos familiares, das noções de parentalidade e de direitos e deveres dos pais e das mães, como também apreender a natureza relacional e socialmente situada do conceito de paternidade, que pode não só adquirir diferentes significados em função dos contextos, como também, no decurso da vida de um mesmo homem. Como é que a paternidade se conecta com identidades individuais e coletivas, com os comportamentos socialmente esperados de um pai e de uma mãe, com significados atribuídos em contextos sociais e biográficos localizados e situados?
A fragmentação da paternidade deve ser discutida numa perspetiva que possa captar as continuidades, mudanças e diversidades dos sentidos e das experiências atribuídas à paternidade. Este texto tem como objetivo contribuir para ampliar a abordagem sociológica da paternidade em Portugal, explorando por um lado as vivências e atribuições de sentido ao papel de pai construídas por homens integrados em contextos sociais restritivos, e, por outro, as interconexões entre as relações de género e os diversos sentidos atribuídos ao papel de pai através da intervenção do aparelho de justiça (Machado, 2008; Sevenhuijsen, 1992).
Partindo de uma abordagem que procura compreender e interpretar a natureza genderizada das configurações de laços entre pai e filho, procuramos neste trabalho alargar o conhecimento sobre modalidades de paternidade existentes em Portugal, explorando as formas através das quais os homens percecionam o seu papel de pais e atribuem sentido ao relacionamento com os filhos em contextos marcados pela ausência do pai, aos quais se juntam os impactos criados pela ação do aparelho de justiça, respetivamente, pela decisão judiciária de atribuição de prisão preventiva e pela atribuição de paternidade legal após a realização de um teste genético no âmbito de uma investigação judicial de paternidade. As narrativas dos homens entrevistados permitem perspetivar uma multiplicidade de assunções sobre relações de género, masculinidades, e uma ampla diversidade e fluidez nas atribuições de sentido ao papel do pai no bem-estar e nos cuidados a prestar aos filhos.
MODELOS REGULATÓRIOS E ASPETOS JURÍDICO-LEGAIS RELATIVOS AO PAI RECLUSO E AO PAI BIOLÓGICO
Com base nos princípios da neutralidade e da igualdade formal entre mulheres e homens, a lei tem contribuído para consolidar e reproduzir a ideologia do novo pai referenciada na secção anterior: por exemplo, nos mecanismos regulatórios da custódia dos filhos em processos de divórcio, ou na regulação dos direitos e deveres parentais nos casos dos filhos nascidos fora do casamento, os tribunais parecem assumir um ideal de pai mais envolvido emocionalmente nos cuidados a prestar aos filhos, contrariando o tradicional papel atribuído ao pai enquanto provedor económico (Chauvière, 2008; Collier, 2001).
São múltiplas e complexas as tensões entre o que está formalmente definido nos preceitos legais e as representações e práticas sociais construídas no quotidiano pelos homens que são pais. A prestação de cuidados e a construção de laços com os filhos são mediadas por fatores de classe, de raça, de etnicidade e de localização geográfica, embora essas variações permaneçam ainda relativamente inexploradas (Collier e Sheldon, 2008, p. 133; Wilkinson et al., 2009). As micro-realidades da paternidade ocorrem na interseção entre agência e estrutura, e nesta mediação a regulação legal dos direitos e deveres dos pais surge frequentemente desconectada das realidades experimentadas no quotidiano. Nesta secção discutimos algumas das especificidades da forma como o sistema de justiça em Portugal regula o exercício da paternidade, tanto por via do sistema de justiça penal (cumprimento de pena de prisão), como pela justiça cível (obrigatoriedade da investigação judicial da paternidade nos casos em que é registada uma criança sem a identificação do pai), com o objetivo de problematizar uma leitura linear entre a igualdade formal e o princípio da neutralidade de género prevista na lei (Beleza, 1993, 2002).
Comecemos por atender à regulação jurídico-legal da permanência de crianças em prisões. Em Portugal, as crianças tanto podem permanecer com a mãe ou com o pai na prisão até aos 3 anos de idade, excecionalmente até aos 5, desde que com autorização do outro titular da responsabilidade parental, e se assim for considerado do interesse do menor, e desde que existam as condições necessárias (Lei n.º 115/2009). Formalmente, a lei portuguesa assume a neutralidade em relação ao género, mas na aplicação concreta da lei assistimos à reprodução e consolidação de um modelo tradicional da divisão sexual do trabalho: na prática, a noção de pai recluso continua ausente das prisões masculinas. Ao contrário do que se verifica nos estabelecimentos prisionais femininos, não existem creches nas prisões masculinas portuguesas, e dificilmente reúnem as condições necessárias para ter uma criança na prisão (por exemplo, a necessidade de ao recluso com filho menor ser disponibilizada uma cela destinada para esse efeito e separada dos alojamentos dos demais reclusos, cf. Decreto-Lei n.º 51/2011).
Para além disso, está ausente da regulação legal da execução das penas e medidas privativas de liberdade (Lei n.º 115/2009) a referência às condições necessárias para o exercício da paternidade nos estabelecimentos prisionais, em condições análogas às das mulheres reclusas. Assim, apesar de o exercício da parentalidade ser uma noção alheada do tratamento penitenciário masculino, a noção de mãe-reclusa continua a permear as instituições penais femininas (Cunha e Granja, 2013), constando, entre as orientações estatais em relação à parentalidade em contexto prisional, a necessidade de assegurar as condições para o exercício cívico da maternidade, sem qualquer menção equivalente em relação à paternidade (cf. Lei n.º 115/2009). A reprodução da divisão sexual do trabalho é, portanto, projetada e reforçada pelo sistema penal português ao assumir-se a centralidade das mães na vida dos filhos, mesmo em situação de reclusão, e a ausência dos pais, aos quais é atribuído um papel periférico no envolvimento com os filhos.
O fenómeno da investigação judicial de paternidade revela também processos sociais de reprodução da divisão sexual do trabalho que assentam na sobrecarga feminina nas responsabilidades emocionais, financeiras, e de prestação de cuidados aos filhos e na diluição da importância do papel do pai na vida dos filhos (Boyd, 2007, p. 5). Não obstante as políticas de família em Portugal se orientarem para a defesa do princípio da igualdade no exercício da parentalidade, e entre filhos nascidos dentro e fora do casamento, é de salientar a prevalência da naturalização da ideia de que os filhos são mais da mãe, visto que mesmo que a filiação esteja estabelecida em relação a ambos os pais, se eles não viverem juntos, o poder paternal é presumido a favor da mãe (Wall, 2010, p. 67).
No que diz respeito à situação específica de homens que não perfilharam os filhos biológicos, em Portugal, desde o Código Civil de 1966, que o Estado é responsável por desencadear uma investigação de paternidade sempre que uma criança é registada sem a identificação do progenitor masculino. Este tipo de ação judicial é compulsória (art.º 1864.º do atual Código Civil), desde que não tenham decorrido mais de dois anos sobre o nascimento da criança, e desde que não se trate de uma situação de incesto. No contexto da investigação judicial de paternidade, é cada vez mais frequente os tribunais recorrerem à realização de testes genéticos para apuramento da paternidade biológica.
A ideia de que toda a gente tem de ter um pai tem dominado no senso comum, mas também na lei e nas práticas do sistema judicial Português (Pina-Cabral, 1993; Pinto, 1995), assim como em outros países (Sheldon, 2003, 2005), e alicerça-se na crença de que a determinação da paternidade biológica garantirá proteção, apoio e bem-estar à criança (Rothstein et al., 2005), apesar da ausência de evidência empírica que a sustente. Estudos realizados sobre os impactos do apuramento da verdade biológica mostram que é muito reduzido, ou quase inexistente, o envolvimento da figura masculina no apoio financeiro, educação e assistência à criança (para o caso português, v. Costa, 2009 e Machado et al., 2011a, 2011b; para um cenário europeu, v. Comissão Europeia, 1997; para o caso dos EUA, v. Haney e March, 2003).
A forma como sistema de justiça em Portugal regula o exercício da paternidade, tanto por via do sistema de justiça penal, como pela justiça cível, evidencia a constante tensão entre o princípio da igualdade da regulação jurídico-legal dos direitos e responsabilidades parentais e os efeitos concretos da aplicação da lei, marcados por um enviesamento maternal (Collier e Sheldon, 2008, p. 205) cujos efeitos são ambíguos e contraditórios: será conferida, sistematicamente, prioridade aos interesses das mães, criando-se obstáculos aos direitos dos pais no que toca, por exemplo, a contactos com os filhos? Ou as mulheres são vítimas de processos de reprodução de desigualdades de género pela via da desresponsabilização dos pais? Não há uma resposta linear a esta questão, como veremos de seguida: existe uma teia complexa, mutável e heterogénea que interseciona a lei, os direitos e as responsabilidades, emoções e relações entre o pai e a mãe da criança, subjetividades e acesso a recursos económicos que interferem tanto nas configurações possíveis do exercício do papel de pai, como nos sentidos atribuídos à paternidade.
METODOLOGIA
Com base em informação colhida através de entrevistas semiestruturadas a dez homens em prisão preventiva e a dez homens a quem o tribunal atribuiu a paternidade legal com base num teste genético realizado no âmbito de uma investigação judicial de paternidade, propomos uma abordagem compreensiva e interpretativa que explora a natureza genderizada das atribuições de sentido ao papel de pai e das expectativas de relacionamento entre pai e filho, visando descortinar os impactos, invisíveis ou inesperados, que são gerados pela intervenção do sistema de justiça em interseção com relações de género, e noções culturais de paternidade e de maternidade, de masculinidade e de feminilidade convencionalmente naturalizadas e abordadas como conceitos a-históricos (Bourdieu, 1999).
Os homens entrevistados posicionam-se, de uma forma geral, em grupos sociais marcados por vulnerabilidade socioeconómica, baixos níveis de escolaridade e precariedade laboral, como mostra a tabela n.º 1. Enquanto a maioria dos pais biológicos (n=6) são solteiros, os presos preventivos têm uma relação conjugal (4 casados e 2 a viver em união de facto). As diferenças evidenciam-se também ao nível da composição do agregado familiar, uma vez que no caso dos pais biológicos se destaca a situação de viverem com os seus pais (n=6) enquanto no caso dos presos preventivos a situação familiar mais comum é o agregado familiar composto pela companheira e filhos (n=7). Os dois grupos apresentam baixos níveis de escolaridade, sobretudo os pais em prisão preventiva (3 apenas completaram o 1.º ciclo e 5 o 2.º ciclo de ensino básico), enquanto 9 dos pais biológicos completaram o 3.º ciclo. Este indicador conecta-se com a classe social, e a situação perante o emprego, que evidencia uma distribuição entre os grupos com ténues dissemelhanças, estando ambos maioritariamente inseridos no assalariado manual ou encontrando-se em situação de desemprego.
As entrevistas aos pais biológicos foram realizadas entre janeiro e março de 2010, tiveram uma duração média de sessenta minutos e realizaram-se em espaços públicos escolhidos pelos entrevistados. As entrevistas aos pais em prisão preventiva, autorizadas pela Direção Nacional dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social, tiveram lugar em abril de 2010 e duraram em média trinta minutos. A maioria destas detenções relacionava-se com tráfico de estupefacientes (n=8), existindo também uma acusação por violência doméstica e outra por condução ilegal. Todas as entrevistas foram gravadas e integralmente transcritas. A análise de conteúdo das entrevistas, a interpretação dos resultados e a elaboração de conclusões basearam-se numa abordagem eminentemente qualitativa, tentando associar a análise substantiva à elaboração teórica (Becker e Bryman, 2004).
Os dados recolhidos foram sistematicamente codificados e sintetizados por meta-temas, selecionando-se as expressões mais ilustrativas das diferentes modalidades de atribuição de sentido e significado ao papel de pai, com base numa análise compreensiva e interpretativa de narrativas produzidas por homens em relação (a) às perceções de direitos e deveres do pai; (b) às expetativas de envolvimento na educação e suporte financeiro dos filhos; (c) e às representações e atribuições de sentido do papel de pai.
ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
A partir da análise das narrativas dos homens entrevistados2, emergiram quatro cenários de paternidades fragmentadas associados aos dois casos empíricos em análise pais em prisão preventiva e pais biológicos que, não sendo mutuamente exclusivos e podendo articular-se entre eles, traduzem dimensões relevantes nas formas de vivenciar a paternidade, nomeadamente o papel do pai como provedor, o impacto do fluxo de emoções mantido com a mãe, as oportunidades e condicionamentos criados pelo contexto prisional e pela realização de um teste biológico para apuramento da paternidade: (i) provedor flexível; (ii) paternidade intermutável; (iii) pai ausente; (iv) (re)construção de laços.
PROVEDOR FLEXÍVEL
Nas narrativas dos entrevistados destaca-se a associação entre a responsabilidade paterna e as funções de provedor económico, tanto entre os pais em situação de prisão preventiva, como por parte de homens que, não tendo perfilhado o seu filho na altura do nascimento, foram envolvidos na realização de testes genéticos ordenados por tribunal (investigações judiciais de paternidade). Contudo, a reprodução da ideologia dominante do papel de pai como provedor é reconfigurada e matizada pelas trajetórias individuais, possibilidades de acesso e posse de recursos económicos e também pelo tipo de relacionamento mantido entre os progenitores. Uma relação próxima e harmoniosa, ou mesmo uma relação distante mas sem conflitos, parece surgir como elemento facilitador para os homens assumirem obrigações financeiras relacionadas com as crianças, enquanto uma relação conflituosa tende a desencadear resistências à função de provedor económico, como no caso de Miguel, solteiro, 27 anos, operário na construção civil, detido preventivamente por condução ilegal, que opta por dar dinheiro diretamente ao seu filho de 9 anos, recusando-se a entregar qualquer quantia à mãe da criança, devido à tensa relação que mantém com ela: eu não dou dinheiro à mãe, só a ele! O que ele me pede é o que lhe dou a ele. Pode ser que ele venha-me pedir mandado pela mãe mas a palavra dele é que conta.
João, casado, 56 anos, funcionário público, é o pai com mais recursos económicos da nossa amostra e o único que assume, sem reservas, a intenção de desempenhar a função de provedor e de educador. Optou por não perfilhar o filho nascido de uma relação extraconjugal sem antes saber o resultado do teste genético ordenado pelo Ministério Público, e conta, com orgulho, que desde o nascimento assumiu as suas responsabilidades de provedor económico por querer fazê-lo, visitando quase diariamente a casa. Enfatiza que foi por decisão sua (e não por ordem de tribunal) que negociou um determinado montante para atribuir mensalmente à mãe, projetando, assim, uma ideia de autonomia individual na decisão de desempenhar o papel de provedor, que no seu caso é facilitado por ser um indivíduo com algumas posses económicas:
A partir do momento em que soubesse o resultado e que o resultado fosse positivo é evidente que eu assumiria na íntegra a responsabilidade da paternidade. Não foi preciso ir a tribunal para serem definidos valores de pensão de alimentos. Eu dentro das minhas possibilidades e do meu ordenado fiz-lhe uma proposta, a qual era superior àquilo que o tribunal iria exigir do meu vencimento.
Nas representações sobre as responsabilidades e direitos do pai projeta-se uma teia complexa, mutável e heterogénea, que interseciona emoções e relações entre o pai e a mãe da criança e relações de poder desiguais que permitem que os pais afirmem que terão margem para decidir se podem e/ou se querem contribuir para o sustento das crianças. Quando questionados sobre o que pensavam ser as suas obrigações em relação aos filhos, a tónica dominante é a ideia de quererem contribuir para o sustento dos filhos, mas salvaguardando que o desempenho da função de provedor económico estará dependente da sua própria avaliação em relação às capacidades económicas para o fazerem. Sobressai ainda a intenção de contribuir de modo intermitente e flexível, em função das necessidades da criança, e conforme o que o pai puder dar. Como nos diz Tiago, solteiro, 22 anos, empregado de hotelaria, e que tem uma relação conflituosa com a mãe da criança, Enquanto eu souber que o meu filho está bem, continuo sem dar dinheiro. Se lhe faltar alguma coisa cá estarei, para dizer alguma coisa ou para fazer alguma coisa Estou cá para não lhe faltar nada.
Os pais em prisão preventiva também enfatizam o papel de provedor económico, ou seja, o modelo tradicional de pai provedor é incorporado e reproduzido pelos homens em reclusão, como demonstram estudos anteriores realizados noutros países (Tripp, 2001, pp. 22-23), ainda que as possibilidades concretas de realização dessa função sejam reduzidas ou nulas devido à escassez ou inexistência de rendimentos enquanto se encontram detidos. Como reitera Nuno, 32 anos, em fase de divórcio, operário da indústria do calçado, detido preventivamente por tráfico de estupefacientes, e que quer contribuir para o sustento dos filhos: Porque é assim, quando for agora o divórcio eu vou dizer Atenção que eu quero dar o dinheiro!, o dinheiro paternal. ( ) Porque eu não quero que ninguém me bote à cara nada.
A representação da paternidade alicerçada na imagem de pai provedor é construída de formas distintas, heterogéneas e flexíveis, que dependem por um lado dos maiores ou menores recursos económicos do pai, e, por outro lado, do tipo de relacionamento que o pai mantém com a mãe, o que mostra, em suma, que ser pai pode continuar a ser uma opção para os homens (Turney, 2011, p. 1112). As visões projetadas em torno da importância da função de pai provedor, mesmo da parte de pais com escassos ou inexistentes recursos económicos, surge conjugada com a perpetuação de um modelo cultural de matrifocalidade que é recorrente quando os participantes não têm os meios materiais necessários para a realização dos valores culturais dominantes (Pina-Cabral, 1993, p. 995), e que se traduz na ideia de que o pai apenas contribui para o sustento financeiro quando e como puder, naturalizando-se, deste modo, a ideia de que os filhos são mais da mãe e que a economia dos cuidados é sobretudo da responsabilidade das mulheres, por terem os filhos consigo.
PATERNIDADE INTERMUTÁVEL
As vivências da paternidade são profundamente marcadas por trajetórias individuais e práticas socialmente situadas, que se podem traduzir em termos de movimentos dos homens ao longo de espaços físicos e sociais diferenciados (Marsiglio et al., 2005). Os cenários de vivência da paternidade podem, assim, ser intermutáveis, ou seja, um mesmo indivíduo pode movimentar-se em vários tipos de relacionamentos familiares se tiver filhos de mães diferentes (Wilkinson et al., 2009, p. 961). É o caso de Jorge, 36 anos, a viver em união de facto, vendedor de automóveis, detido preventivamente por tráfico de estupefacientes, pai de três filhas. Tem uma relação estável com a mãe da sua filha mais nova, preenchida pelas visitas assíduas da companheira à prisão, nas quais se faz acompanhar da filha de ambos. No entanto, Jorge não vê as suas outras duas filhas por opção própria, porque a visita delas à prisão implicaria contacto com mulheres com as quais já terminou relações:
- Não tenho tido relacionamento [com as minhas filhas mais velhas] porque as mães [ ] deixam vir as filhas, só que querem vir também, e [eu] não quero aqui essas visitas.
- E apoia financeiramente?
- Ajudava quando estava lá fora, tudo o que a menina precisasse, ela falava-me olha, a menina precisa disto. Pronto, eu ajudava no que pudesse. [ ] Como agora estou detido [ ] para já não posso fazer muita coisa.
O testemunho de Rodrigo, 34 anos, casado, eletricista, que está em processo de divórcio porque a esposa reagiu mal à sua relação extraconjugal, revela os impactos criados pela intermutabilidade entre dois contextos de paternidade e duas situações diferenciadas de relacionamento com as respetivas mães das crianças. Assumir a paternidade da criança nascida fora do casamento significa poder perder o filho do casamento. Nas suas palavras, preferia poder ser pai dos dois filhos, mas se for obrigado a escolher, por imposição da mulher, preferia realizar a paternidade no contexto da relação conjugal do casamento.
- Agora tenho que assumir a paternidade e vou perder o meu outro filho [do casamento]. Vou perder vou perder, porque ele vai ficar com a mãe
- E apoio financeiro?
- Se a criança necessitar, cá está o pai para ajudar [ ]. Também não sou nenhum milionário, mas tenciono ajudar com tudo que posso.
- Pensa vir a ter um papel na educação e no futuro do seu filho?
- Isso vai depender muito da minha relação que eu tenho, neste momento, com com a minha esposa e com o meu filho. [ ] Se eu tiver que abdicar dessa criança por causa da minha esposa e do meu filho, abdico, isso sem dúvida. Mas gostava de dar educação à criança, gostava [de dar] tanto a um como a outro.
A avaliação que os entrevistados fazem das responsabilidades revela, assim, uma malha complexa que interseciona representações tradicionais da paternidade associada ao modelo familiar conjugal com vivências em que os pais não são casados com as mães, e que reproduzem a noção historicamente construída de que as crianças nascidas fora do casamento não são tanto da responsabilidade do pai como da mãe (Collier e Sheldon, 2008; Sheldon, 2001; Smart, 2004). A intermutabilidade de contextos de paternidade potencia diversidade de emoções e relações entre o pai e a mãe da criança, trajetórias e contextos quotidianos e acesso a recursos económicos, que tanto promovem como afastam as práticas e as representações dos pais em relação a modelos dominantes e tradicionais do pai provedor, educador e protetor.
PAI AUSENTE
Noutros casos a restrição de contacto entre pai e filho não parte de uma decisão dos pais, mas da vontade da mãe da criança. A relação entre pai e filhos depende muito do tipo de relacionamento que mantém com a mãe das crianças. Ou seja, os filhos e a mãe são encarados como mutuamente dependentes (Furstenberg in Nurse, 2004, p. 81). Quando o vínculo amoroso entre os progenitores enfraquece ou entra em rutura, isso tende a repercutir-se na relação com as crianças, ora porque a mãe restringe o contacto entre o pai e as crianças, ora porque o pai se afasta tanto da mãe como da criança.
Alguns dos entrevistados demonstram vontade em manter relações com os filhos, mas este projeto é impossibilitado pelas restrições da mãe e pelos condicionamentos impostos pela detenção prisional. Como nos diz Pedro, 42 anos, operário da construção civil, divorciado e detido preventivamente por violência doméstica, o acesso à filha está condicionado pela vontade da mãe:
Ela [ex-companheira] confessou que a minha filha me queria vir ver. Ela prometeu ao juiz que a trazia [filha] aqui. Pois já passou um mês e pouco e ela não traz. Deixa-me a pensar, porque é assim, deixa-me triste, porque é assim, eu a saber que ela me quer ver, não é? Quer estar comigo. E ela não deixa. E ela não vem. [ ] Mesmo que ela queira estar comigo aqui a mãe não a traz. [ ] Mas o que eu queria ver era a minha filha.
As restrições da parte da mãe resultam, por vezes, de estratégias de maximização de segurança social (Machado et al., 2011a; Pina-Cabral, 1993), sobretudo porque as mães optam por se afastarem dos ex-companheiros pelas suas condutas, que consideram que prejudicam a sua vida e a dos seus filhos, tais como em situações de violência masculina, ou no caso dos homens toxicodependentes, que drenam mais do que contribuem para o orçamento familiar (Comfort, 2008, p. 141).
No grupo dos homens que realizaram testes de paternidade, essas restrições aos contactos entre pai e filho prendem-se antes com a relação pouco duradoura entre os progenitores, em que o pai abandonou a mãe da criança durante a gravidez ou ainda, quando existiu uma relação amorosa, o homem apresentou um comportamento violento que conduziu ao afastamento da mulher. Vejamos o caso de Leandro, 46 anos, divorciado e desempregado, que tem um relacionamento conflituoso com a mãe da sua filha, já desde o período da gravidez. A sua situação ilustra uma dupla exclusão no acesso ao papel de pai: por um lado, a mãe impede-o de ver a filha devido ao historial de violência doméstica; por outro lado, a incapacidade financeira deste pai limita as reais possibilidades de assumir responsabilidades em contribuir para o sustento da filha [Não posso dar dinheiro porque] eu também preciso de viver não é?, embora contraponha que o que ela [filha] precisar eu compro. Este entrevistado relata ainda a sua revolta em relação a um sistema de justiça que privilegia os direitos da mãe e que remete o pai para mero provedor económico, função que ele não pode cumprir por estar desempregado:
Ela [a mãe] tem direito a tudo, acho que a lei é só para a mulher e não para o homem. Eu acho direito tem a mãe como o pai, não é só a mãe que tem direito [ ] a educação da mãe é uma coisa, a educação do pai é outra e as duas juntas é muito bom, não é? [ ] É que nós [pais] não temos direito a nada. Só temos direito a ser chamados lá tem que, tem que entregar este X dinheiro assim, assim todos os meses.
As palavras deste entrevistado chamam a atenção para o papel dos tribunais na perpetuação de modelos tradicionais de género, nos quais a responsabilidade do pai incide, em primeiro lugar, sobre as obrigações de provedor económico, permanecendo pouco claro quais são as suas responsabilidades em termos de prestação de cuidados (Collier e Sheldon, 2008, pp. 209-213). A resistência das mães ao contacto das crianças com os pais permanece ainda bastante fora da supervisão e controlo dos tribunais gerando sentimentos de angústia, revolta e desapontamento, que têm de ser geridos emocionalmente (Smart e May, 2004). Esta falta de atenção aos obstáculos criados pelas mães ao contacto entre pai e filho revela e consubstancia o facto de os homens ainda serem considerados secundários nos cuidados a prestar aos filhos quando estes vivem com a mãe.
(RE)CONSTRUÇÃO DE LAÇOS
Uma última configuração de paternidade construída pelos entrevistados assenta na projeção de um envolvimento com o filho num futuro próximo. Tanto junto dos homens que realizaram testes genéticos, como dos reclusos em prisão preventiva, encontramos situações em que não existe relacionamento entre pai e filho(s). Contudo, tanto a vivência da prisão, como a sujeição a um teste genético para apuramento da paternidade biológica surgem como contextos sociais específicos que podem reconfigurar, ou mesmo facilitar, expectativas e práticas em relação à paternidade.
Metade dos homens entrevistados que realizaram testes de paternidade não tinham desenvolvido qualquer tipo de relacionamento com o filho, mas perspetivavam, tal como os pais em prisão preventiva, vir a fazê-lo no futuro. A confirmação do laço biogenético permitida pela realização do teste de paternidade cria, assim, contextos para se criarem laços e surgirem afetos. Como diz David, 26 anos, solteiro, empregado de armazém o teste é para provar se é mesmo nosso ou não [ ] Com o teste [ ] em questão de afetos é diferente, já nos podemos agarrar totalmente, é muito bom.
Após o conhecimento ou confirmação do laço biológico, a intenção de envolvimento dos pais biológicos com os filhos pode ser reequacionada num quadro em que a mãe continua a deter as responsabilidades diárias e contínuas no que toca a subsistência e bem-estar da criança, mas se constroem também formas de envolvimento do pai com a criança ao nível dos recursos emocionais, ou da partilha flexível e intermitente de recursos económicos, ajustados à disponibilidade de tempo e à capacidade financeira do pai.
Junto dos entrevistados em prisão preventiva são recorrentes os relatos que evidenciam que a quebra de relação com os filhos se deveu às trajetórias instáveis dos pais antes da detenção prisional, geralmente pautadas por consumos problemáticos de estupefacientes e/ou álcool. Paulo, 64 anos, divorciado, desempregado, detido preventivamente por tráfico de estupefacientes, era dependente de drogas antes de ser preso, e manteve contactos frágeis e desconectados com as duas filhas durante períodos de tempo variáveis, diz que Ela [filha mais velha] nem sabe que eu estou aqui [ ] E penso eu que ela está chateada comigo mas não sei, não comunicava, ela tinha a vida dela. Já na prisão, abstinente de drogas, tenta reinvestir na relação com as filhas, tendo sido bem-sucedido nessas tentativas com uma das filhas Só falei com ela [filha mais nova] por telefone. E ela tem um filho que é meu neto. Ainda não conheci. Anseia que ela o venha visitar e faz planos para apoiar financeiramente as filhas no futuro, compensando-as desse modo pela sua ausência prolongada: E pretendo dar às minhas filhas aquilo que eu não dei enquanto andei na droga. Tentar dar o que posso.
Nos cenários específicos da paternidade em reclusão, a vivência prisional pode, em certa medida, libertar os indivíduos de pressões que caracterizavam a sua vida no exterior, designadamente a pobreza, a instabilidade familiar, habitacional e a dependência de drogas. A reclusão pode então tornar-se um contexto favorável à vivência da paternidade de uma forma renovada (Edin et al., 2004; Nurse, 2004). Os homens iniciam este caminho de volta à vida dos filhos fomentando a (re)construção de laços sociais, uma vez que o papel de provedor pode não ser viável a partir do contexto prisional. Não obstante, os pais continuam a querer protagonizar, no futuro, o papel de provedores e de cuidadores dos filhos. Assim se evidencia como os cânones dominantes da construção social da paternidade não são alheios ao contexto prisional. A prisão contribui também para a incorporação e reprodução das ideologias dominantes em torno da parentalidade, mesmo que esta noção idealizada seja desconectada das experiências das populações que encerra (Cunha e Granja, 2013), que experienciam constelações de problemas sociais, muitas vezes cumulativos, que dificultam ou impedem o alcançar das expectativas em torno da paternidade (Wilkinson et al., 2009).
CONCLUSÃO
As práticas e representações sociais em torno da paternidade interagem e articulam-se de formas complexas com contextos económicos, culturais e políticos diferenciados. Os dados apurados permitem destacar o impacto significativo das dimensões afetivas nas relações sociais da parentalidade, reveladoras da complexidade e inter-relações entre as vidas quotidianas mediadas por interconexões entre as estruturas que definem preceitos normativos da paternidade e os recursos efetivamente disponíveis para determinados grupos sociais e em contextos particulares. O significado atribuído a ser pai depende de trajetórias de vida, assim como dos contextos sociais que situam as práticas de paternidade: o tipo de relacionamento com a mãe do filho, as configurações da relação de poder e o espaço de manobra para negociações das visitas, dos cuidados a prestar aos filhos e da partilha de encargos financeiros.
Tanto os cenários de envolvimento com os filhos a partir do contexto de prisão preventiva, como do apuramento da paternidade biológica, se inscrevem em trajetórias de vida pautadas pela paternidade pouco presente ou ausente, que se desenrola num fluxo de condicionamentos económicos e culturais que tende a naturalizar as assimetrias ao nível da parentalidade, com os encargos femininos muito acrescidos em relação aos masculinos, e se pautam pelo afastamento ou distanciamento dos pais ao nível do envolvimento emocional e participação no sustento e educação dos filhos. Existe uma teia complexa de tensões entre as ideologias de género dominantes que, por exemplo, associam ao pai a função de provedor económico principal e as práticas que podem ser concretizadas.
Os testes genéticos de paternidade são frequentemente encarados como algo que vai abrir novas possibilidades de paternidade, mas tudo depende dos laços estabelecidos com a mãe. Estudos sugerem que há uma relação direta entre o reconhecimento voluntário da paternidade (dar o nome do pai no registo de nascimento) e o grau de proximidade e qualidade da relação com a mãe da criança (Kiernan e Smith, 2003). Da mesma forma, também o envolvimento entre pais e filhos durante a detenção prisional é sobretudo dependente da mãe da criança (Edin et al., 2004; Nurse, 2004). A assimetria nas responsabilidades parentais verificada em situações afastadas do modelo tradicional de paternidade, deve-se, em boa medida, à noção historicamente construída de que as crianças nascidas fora do casamento, ou de uma relação conjugal que terminou, não são da responsabilidade do pai (Blauwhoff, 2008; Graham et al., 2007; Sheldon, 2003). O papel periférico do pai, socialmente legitimado, reproduz-se e consolida-se quando se verificam trajetórias de rutura voluntárias separação ou impostas detenção prisional entre mães e pais.
Os casos que retratamos evidenciam como a relação com os filhos não é, para alguns pais, entendida como disjunta da relação de cariz amoroso mantida com a mãe das crianças (Torres, 1996) e como, em alguns contextos, os filhos são encarados como uma extensão da relação com a mãe. Isso implica que quando o laço com a mãe não é estável porque decorre apenas de uma relação biogenética comum ou enfraquece porque a relação amorosa se deteriora e termina isso se repercuta na relação parental, promovendo distância entre pai e crianças. Esta distância cava-se além do envolvimento social, e acarreta consigo a exoneração de responsabilidades dos pais ao nível do sustento das crianças.
Dos discursos dos entrevistados emergem padrões de envolvimento dos pais com os filhos delimitados por construções sociais de género: por um lado evidencia-se um envolvimento flexível dos pais, à medida das suas disponibilidades; por outro lado verifica-se uma assunção, por parte das mães, das responsabilidades infantis a tempo inteiro. A relação entre pais e filhos revela-se como mais dependente de fatores externos à conexão entre ambos (relações amorosas, qualidade das relações entre cuidadores, capacidade de sustentar a criança) do que de fatores intrínsecos à relação, de cariz afetivo. Para esta perspetiva contribuem vários fatores que se imbricam mutuamente na complexidade social, designadamente i) a construção social da maternidade, em que o ideal de género culturalmente construído assenta no mito mulher-mãe, que veicula que as mulheres se devem entregar inteiramente à maternidade (Badinter, 2011; Hays, 1996), conjugada com a construção social da paternidade que naturaliza um papel mais periférico dos pais, parcialmente comprometidos, ou até excluídos, da partilha das responsabilidades da parentalidade ao nível emocional, e ao nível das responsabilidades socioeconómicas; ii) a (re)produção das ideologias dominantes de género que são corroboradas pelas instituições prisionais, alienadas da noção recluso-pai, e intimamente comprometidas com as necessidades especiais das reclusas mães; tal como pelo sistema judicial que apenas sublinha as necessidades burocráticas da identificação da paternidade, secundarizando as dimensões sociais e relacionais do papel de pai.
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Recebido a 03-11-2011. Aceite para publicação a 15-06-2012.
NOTAS
1 Este estudo foi financiado por Fundos FEDER através do Programa Operacional Factores de Competitividade COMPETE e por Fundos Nacionais através da FCT Fundação para a Ciência e a Tecnologia no âmbito dos seguintes projetos: Mães e Pais depois da Verdade Biológica? Género, Desigualdades e Papéis Parentais (FCOMP-01-0124-FEDER-008483), coordenado por Helena Machado, sedeado no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e apoiado pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género; e Representações sobre os Impactos Sociofamiliares da Reclusão: Visões Femininas e Masculinas, dissertação de doutoramento realizada por Rafaela Granja (ref. SFRH/BD/73214/2010). Agradecemos ainda aos homens entrevistados pela generosa partilha das suas vivências, aos avaliadores deste artigo pelos úteis comentários, e a Adriana Silva.
2 Os nomes indicados nos excertos transcritos não correspondem aos dos entrevistados de modo a garantir o seu anonimato.