Filho segundo de D. João I e D. Filipa de Lencastre, D. Duarte (1391-1438) teria cerca de oito anos de idade quando ocorre a morte do primogénito do casal, D. Afonso (1390-c.1400). O que é possível saber acerca da educação da primeira geração de Avis, em particular no período formativo da infância, não permite qualquer tipo de certezas relativamente aos eventuais cuidados com a preparação do primogénito para, chegado o momento, suceder a D. João I como monarca. Será de supor, no entanto, que Afonso tivesse sido rodeado de especiais atenções.
Isto, por vários motivos. Em primeiro lugar, tratava-se do herdeiro de uma coroa disputada e que seguia sendo contestada. Para todos os efeitos, apesar do efeito mitigador de um tratado com Inglaterra, de um casamento no seio da aristocracia inglesa, e de sucessivas vitórias em campo de batalha - com evidente destaque para Aljubarrota -, D. João I não deixava de ter nascido com marca de bastardia e de ter sido alçado por rei através de um processo, no mínimo, inaudito em Portugal. Ou seja, a legitimação da realeza avisina revelava-se condição indispensável à sobrevivência da nova dinastia reinante, inclusive perante potentados exteriores; desde logo, Castela, o reino cujas aspirações à incorporação da coroa portuguesa não tinham ainda cessado na primeira década do século XV. Em segundo lugar, a formação intelectual da geração que sucederá a D. João e D. Filipa é incontestável. Bastará destacar o Livro da Benfeitoria, redigido pelo infante D. Pedro, ou mesmo o rol de obras constantes na biblioteca de D. Duarte, bem como o seu Leal Conselheiro, para que se compreenda o alcance considerável das leituras feitas ao longo da vida. Em terceiro lugar, provavelmente em 1412, o herdeiro, D. Duarte, é chamado a colaborar nas funções governativas do reino2. Teria, então, uns madurados 20 ou 21 anos de idade. Decorre evidente a pretensão de D. João I de conferir ao seu presumível sucessor, experiência prática na governança, e não menos de garantir a irrefutabilidade da transição hereditária, com a natural continuidade da dinastia reinante, uma vez desaparecido o seu fundador.
Tendo em conta o contexto político acima resumido, embora em linhas muito esquemáticas, este ensaio tem como objectivo fornecer algumas reflexões acerca do papel assumido por D. Duarte na actividade diplomática emanante da coroa, entre os anos 1412 e 1433, altura que corresponde à dúplice qualidade de herdeiro régio e de monarca-executivo, um quase vice-rei enquanto braço direito do pai. Não pretendo, de todo, propor uma análise exaustiva, ou sequer completa, do papel de D. Duarte nas relações externas de Portugal durante o primeiro terço do século XV. Não me debruçarei sobre os agentes diplomáticos em si - embaixadores, procuradores, mensageiros, ou mesmo testemunhas dos actos lavrados - e também deixarei de fora as fontes narrativas, salvo ocasionalmente3. Este trabalho incidirá, sobretudo, na observação de uma amostragem significativa da documentação emergente das relações da coroa portuguesa com as suas congéneres aragonesa e castelhana, em concreto a celebração de acordos político-diplomáticos com esses reinos e algumas das suas figuras cimeiras. Falamos de documentação publicada, na sua maioria, na colectânea Monumenta Henricina, com pontual recurso a outras publicações, como aliás se tornará evidente.
Através deste conjunto de documentos - que consistem, na sua maioria, em instruções diplomáticas, tratados e respectivas confirmações, adendas ou emendas, correspondência epistolar e a organização de acontecimentos públicos, tais como cerimónias matrimoniais - o meu objectivo é tentar qualificar o lugar de D. Duarte, enquanto infante, na diplomacia régia portuguesa no conspecto dos intercâmbios peninsulares. Que indícios existem (se é que alguns) de uma actividade diplomática pela mão de D. Duarte? Esta apresenta-se como distinta da de D. João I ou, ao invés, serviria para a secundar ou mesmo robustecer? E relativamente aos irmãos - membros privilegiados da corte e eles próprios detentores de um lugar, por vezes bem marcado, no aconselhamento ao governo do reino? Tem sido por vezes colocada a questão da diplomacia “paralela” para este período, nomeadamente no que toca ao infante D. Pedro, o que poderá servir como contraponto4. Aliás, não são estranhas, neste período, as funções de representação entre membros da família real, ainda que alargada, que inclusivamente viajarão nesse papel. Para além do infante D. Pedro, é o caso de D. Dinis de Castro, protagonista de uma atribulada missão a Inglaterra (1388), de D. Afonso, conde de Barcelos, com destino à Terra Santa, passando por variados senhorios na ida e no regresso (1405-1408), e do filho deste, Afonso, conde de Ourém, ao Concílio de Basileia (1436-1438)5.
Lembremos que, até à coroação, em 1433, as décadas de vida de D. Duarte são ricas em eventos diplomáticos, assumindo grande centralidade no processo de caracterização das culturas políticas dos diversos reinos ibéricos6. Em Outubro de 1411, são concluídas as pazes temporárias de Ayllón, entre João I de Portugal e o jovem rei João II de Castela, as quais, uma vez atingida a maioridade deste último, virão a ser confirmadas, a 30 de Abril de 1423, por mais dez anos. Entretanto, deflagra em Castela um conflito interno, envolvendo os grandes desse reino, face ao favoritismo demonstrado por João II a Álvaro de Luna, nomeado condestável de Castela em 1422, e ao protagonismo dos seus rivais, os chamados “infantes de Aragão”, filhos de Fernando de Antequera (tio de João II de Castela). Entre estes, conta-se Afonso V, rei de Aragão (a partir de 1416), Maria (que, em 1418, casará com João II de Castela), João (rei-consorte de Navarra desde 1425), Henrique, Pedro e obviamente Leonor, que em 1428 viria a tornar-se mulher do herdeiro português. No ano seguinte, romperia mesmo um conflito armado entre o rei castelhano e os seus congéneres de Aragão e Navarra, sanado apenas em Julho de 1430. Vivem-se tempos de desassossego também na sede espiritual e eclesiástica da Cristandade, com a celebração dos concílios de Constança (1414-1418) e, já referido, Basileia (com início em 1431), visando pôr termo ao Cisma e aos quais são enviadas várias missões a partir de Portugal. Enquanto isso, continua a Guerra dos Cem Anos, assistindo-se a um período de sucesso militar para os ingleses seguido de uma gradual recuperação francesa, com a reafirmação do poder monárquico da Casa de Valois (ao longo da década de 1430, já depois da intervenção de Joana d’Arc e da coroação de Carlos VII de França). Quanto ao ducado de Borgonha, a sua progressiva aproximação a Inglaterra culminaria em 1435, no Tratado de Arras. Antes disso, em 1430, já se verificara o consórcio entre o duque Filipe, o Bom, e Isabel, infante de Portugal.
Desde a perspectiva das relações externas de Portugal, para além das tréguas com Castela e, posteriormente, da paz definitiva com esse reino - celebrada em Medina del Campo, em 1431 -, não será de sobrevalorizar a importância atribuída a Ceuta, desde a preparação da conquista, que ocorrerá até ao Verão de 1415, passando pelos esforços de manutenção da praça nos anos que se seguirão. São exemplo disto as notícias enviadas para outros potentados europeus, anunciando o sucesso da operação militar, a criação de uma infraestrutura governativa local, e mesmo as diversas bulas papais que vão sendo anunciadas, as quais terão como efeito proteger e reforçar a autoridade da Casa de Avis sobre esse mesmo território7.
É durante este tempo que assistiremos ao surgimento de D. Duarte como figura política do reino. No entanto, tal deverá ser matizado. Como ponto de partida, há que sublinhar também que é evidente um esforço para dotar os filhos de D. João de recursos (fundiários e outros), e mesmo de prestígio, condizentes com o seu estado. Assim, por exemplo, após a morte da mãe, em 1415, a infante D. Isabel tornar-se-á donatária única do património adstrito à chamada casa da rainha. Quanto aos irmãos mais velhos, Duarte, Pedro e Henrique, terão as suas casas senhoriais constituídas logo a partir de 1408. Como já foi referido, a partir de 1412 temos testemunho dos primeiros actos de associação de D. Duarte ao despacho dos assuntos do reino. Dois anos depois, no contexto dos preparativos para a operação militar de Ceuta, o herdeiro ficará encarregado do “poder executivo”, se podemos assim dizer, ao passo que Pedro e Henrique serão incumbidos da organização militar.
Como é bem conhecido, no rescaldo da tomada da praça, os três irmãos receberão do pai a dignidade de cavaleiros, na mesquita principal de Ceuta, recém-convertida a igreja católica. Pouco depois, o rei criará os ducados de Coimbra e Viseu, em benefício de Pedro e Henrique, respectivamente. Prova da visibilidade externa destes acontecimentos - quer da tomada de Ceuta, quer da criação dos ducados - é o desafio cavaleiresco lançado aos dois irmãos pelo duque de Bourbon e Auvergne, para se baterem cortesmente em armas8. Saliente-se que tal desafio não é alargado a D. Duarte. Ainda que filho primogénito de rei, este não se contava entre a aristocracia ducal, e por esse motivo não partilhava do estamento de Pedro, Henrique e do seu congénere francês.
Quanto aos irmãos mais novos, o infante D. João tornar-se-á administrador da Ordem de Santiago (1418) e, ainda que bastante mais tarde (1431), irá suceder a Nuno Álvares Pereira como condestável do reino. Mesmo o infante D. Fernando, apesar da sua posição hierárquica, sendo quinto na linha varonil, acumulará com os seus (comparativamente modestos) senhorios de Atouguia da Baleia e Salvaterra de Magos o serviço de consilium et auxilium, detendo - à semelhança dos irmãos - assento no conselho régio. Inclusive o filho ilegítimo do monarca, D. Afonso, conde de Barcelos, jamais é posto de parte nesse domínio. Poder-se-á dizer que esta visibilidade - transversal e inclusiva - atribuída aos infantes “da ínclita geração”, permitindo-lhes uma palavra a dizer nos empreendimentos do reino, é uma característica vincada da cultura política da primeira geração de Avis.
No entanto, será sobre os irmãos mais velhos, em particular, que durante os anos finais do reinado joanino recairão algumas funções precisas na esfera política. Em 1417, D. Pedro teria já permissão para tratar do seu casamento9. No ano seguinte, começa, talvez, a desenhar-se o perfil de infante das Sete Partidas, ao ser-lhe oferecido o senhorio de Treviso (Veneto), por Sigismundo do Luxemburgo10. Quando, em 1425, parte num longo périplo pelas principais cortes aliadas na Europa, D. Pedro fá-lo-á parcialmente a expensas do erário régio, o que penso indiciar o patrocínio do monarca português11. Em 1429, logo após o seu regresso, casará não entre a aristocracia portuguesa, mas sim com uma representante da casa de Urgel, uma facção dinástico-política incontornável em Aragão, e inimiga feroz da família reinante. Quanto ao terceiro irmão, D. Henrique, para além do empenho na defesa da praça de Ceuta e da administração da Ordem de Cristo, que obtém em 1420, virá a ser decisivo nas viagens de exploração geográfica e económica ao longo da costa africana, destacando-se, nesta primeira fase, as ilhas da Macaronésia, com o arquipélago da Madeira ocupando especial lugar. D. Henrique via-se, pois, votado à esfera militar e à agenda ultramarina, e D. Pedro, em grande medida, dedicava-se a contactos fora do reino, para “ver terra”12.
O que sobejava, então, para D. Duarte? Desde logo, os projectos matrimoniais, revestidos de particular importância, uma vez que se tratava do herdeiro do trono. Dotado, como vimos, de casa e rendimentos próprios em 1408, é também por essa altura que surgem as primeiras movimentações para casá-lo em Aragão13. Os planos concretizar-se-iam apenas em 1428, na pessoa da infante D. Leonor, irmã do rei D. Afonso V de Aragão. Entretanto, como já referi, Duarte ocupava-se de boa parte do governo do reino. Segundo o seu principal e actual biógrafo, que escreve com base na documentação produzida pela chancelaria joanina, “D. João I responsabilizou o filho pela justiça, pelos assuntos económicos e financeiros … e pelo «conselho»”14. Têm sido atribuídas à intervenção política do infante D. Duarte 26 ordenações, entre as quais os regimentos dos corregedores e dos coudéis (1418) e a reforma do rol dos besteiros do conto (1422)15. No entanto, ainda de acordo com esse historiador, a actividade em questão não corresponderia, de modo algum, à indigitação do infante como uma espécie de vice-rei ou mesmo regente16. Por conseguinte, a sua participação em assuntos diplomáticos e da política externa do reino seria exígua e subordinada por completo às directrizes régias. Terá sido mesmo assim?
Passemos ao que é possível observar a partir da documentação de teor diplomático emanada entre 1412 e 1433, a qual percorrerei seguindo um critério cronológico. Estarei particularmente atento a três elementos caracterizantes: a exclusão ou inclusão - e em que termos - de Duarte nos actos em questão, a nomenclatura utilizada para o referir, e as prerrogativas que, porventura, o diferenciam face aos outros infantes e ao próprio soberano. Neste sentido, identifico três principais acontecimentos diplomáticos com maior expressão documental, a saber: os acordos matrimoniais do próprio infante, em 1428, o processo de pazes de Portugal com o reino de Castela, que culminará em 1431 em Medina del Campo, e finalmente os acordos celebrados com os infantes de Aragão, no ano seguinte, em Torres Novas. Veremos como se enquadra D. Duarte em cada um deles.
A formulação definitiva do contrato de casamento com a irmã do monarca aragonês, D. Leonor, é lavrada em Ojos Negros (Teruel), a 16 de Fevereiro de 142817. Os signatários são, de um lado, Afonso V de Aragão e Leonor, e de outro João I de Portugal e Duarte (estes dois últimos representados pelo arcebispo de Lisboa, D. Pedro de Noronha). De entre o clausulado, importa ressaltar que Duarte participa no tratado por virtude do “expresso consentimento do dicto ssenhor rrej de Purtugal”18. Com efeito, o infante e o pai surgem partilhando exactamente as mesmas obrigações em todo o tratado. Ademais, não só ambos se comprometem a recusar conselho e auxílio aos inimigos dos irmãos de Leonor - ou seja, os quatro infantes de Aragão: Afonso, João, Pedro e Henrique -, mas esta exigência estende-se igualmente aos restantes infantes de Portugal: Pedro, Henrique, João e Fernando. Com efeito, o rei e os infantes irão jurar e confirmar os termos do tratado a 12 de Abril, em Almeirim19. É patente, pois, a subordinação política de todos os infantes ao monarca, apresentando-se a dinastia avisina como um todo indivisível do ponto de vista diplomático, mas também reconhecendo agência política, individualmente, a cada um dos seus membros varões.
Esta tónica, no entanto, não impedirá D. João I de conferir a Duarte um assinalável espaço de manobra no que concerne à constituição da casa da futura mulher e respectiva dotação. A 15 de Setembro, são confiados ao infante plenos poderes para dispor dos bens a conceder a D. Leonor em arras, câmara e mantimento. Tal procuração é apenas possível “confiando da nobleza, prudencia e grande discreçom do meu muyto amado filho jfante Eduarte, primogenito e herdeyro dos nossos rregnos e senhorios”; para tal podendo o infante dispor livremente do património régio como penhor, para “firmar e fazer e concordar quaaesquer scripturas e contractos … que el quiser e por bem teuer”20. Para mais, no mês seguinte, a poucos dias da celebração do casamento, o rei constituirá Duarte seu procurador para rectificar, conforme necessário, o clausulado do respectivo contrato21.
Uma vez que D. João I não se deslocará a Coimbra para o casamento, a ausência do patriarca parece ter reforçado a imagem do infante enquanto herdeiro, durante a boda. O próprio infante D. Henrique, ao dar conta, por escrito, das cerimónias matrimoniais, relata, por exemplo, como D. Duarte fizera dispor o “seu estrado e seu pano destado” no paço régio, apresentando-se perante todos de acordo com a sua dignidade22. Não deverá causar estranheza que a despesa com “aas festas da voda [de D. Duarte] … com corregimento de sua caza e pessoa” tenha ascendido a 90.000 dobras, apesar de estarmos perante uma tomadia de casa dentro do próprio reino. Basta a comparação com o despendido nos casamentos de outros filhos de D. João: 25.000 dobras com o infante D. João e 35.000 com a infante D. Beatriz (a filha ilegítima de D. João I, que se casa em Inglaterra, com um membro da aristocracia condal), muito embora para custear a ida da infante D. Isabel para a Borgonha, em 1430, tenha sido gasto uma quantia pantagruélica, nada menos que 250.000 dobras23.
Se, no processo negocial com Aragão do seu próprio casamento, D. Duarte não parece surgir em especial destaque, que posição ocupará na formulação dos tratos diplomáticos com Castela? As pazes definitivas, consagradas em Medina del Campo em 1431, viriam a constituir o remate ao armistício luso-castelhano, o qual começa a ser desenhado ainda antes da viragem para o século XV e se vai sedimentando, lenta mas progressivamente. Vejamos. Às pazes temporárias de Ayllón, celebradas a 31 de Outubro de 1411 em nome de João II de Castela, por este ser ainda menor de idade, seguir-se-iam - a muito custo e com oposição de grande parte dos validos do monarca - as celebradas em Ávila a 30 de Abril de 1423, dessa feita com o próprio rei castelhano24. Ora, os três embaixadores portugueses (Martim do Sem, Fernão Gonçalves Belágua e Álvaro Gonçalves da Maia) vão munidos de uma procuração passada por D. João I, somente. Não existem outros signatários25. Isso mesmo é reiterado em Setembro seguinte, quando se dá a proclamação geral do instrumento de trégua: “Saibham todos que nosso senhor elrrey ha firmado e rretificado, por ssy e por seus herdeiros e sobçessores”26. Nenhum dos filhos de D. João é nomeado, incluindo o herdeiro directo, Duarte.
Poucos anos mais tarde, viria a ser necessário reforçar os termos estipulados em Ávila, nomeadamente definindo melhor os direitos e defesos à navegação entre os dois reinos. Assim, em Setembro de 1427, serão aditados alguns capítulos, desta feita concertados entre o rei de Castela e o de Portugal e “seu filho nosso primo … [ou seja, os] dictos Rex e Jfante [D. Duarte]”27. É inequívoco que o herdeiro é chamado a assinar este novo instrumento, porventura tendo tido parte activa no processo a ele conducente. Mas o certo é que, na proclamação desses capítulos suplementares que se seguiu (a 4 de Dezembro de 1427), não é feita nenhuma alusão a Duarte, subentendendo-se que o acto diplomático é da responsabilidade de João I, tão somente28.
Chegamos, enfim, a Medina del Campo, o tratado subsequente, já referido acima. Ao preconizar um estado de paz perene entre Castela e Portugal, este importante acordo, firmado a 30 de Outubro de 1431, constituía um acontecimento político de primeira ordem para a Península Ibérica de Quatrocentos29. Nele, D. João II renuncia a todos os direitos que alegadamente detinha sobre os reinos de Portugal e Algarve. O arrazoado que serve de prelúdio ao tratado deixa claro que, para o lado castelhano, os acordos são em serviço de Deus, do rei de Portugal, do “infante don Eduarte, primogenjto e heredero de Portugal e del Algarbe e señorio de Cepta, nuestro muy caro e muy amado primo” e, também, dos restantes infantes portugueses30. Embora decrete a pacificação como “perpetua e valedera para todo siempre jamas”, o instrumento é selado e jurado apenas pelos dois monarcas reinantes, e não pelos herdeiros - ou seja, Duarte, por Portugal, e Henrique, príncipe das Astúrias (então com seis anos de idade), por Castela. Contudo, este último dará a sua aprovação ao tratado em separado, três semanas depois, mediante um instrumento notarial próprio. Seria expectável que uma declaração equivalente à do herdeiro castelhano fosse exarada por D. Duarte31. Tenha essa declaração existido ou não, o certo é que a ratificação do tratado, pelo lado luso, virá a 27 de Janeiro do ano seguinte. O fraseamento constante na pública forma reitera D. João I como signatário exclusivo, “com acordo e conselho do dicto iffante Duarte, meu muyto preçado e amado filho primogenito e herdeiro”, para além dos irmãos deste e também dos duques, condes, prelados, mestres, ricos homens, cavaleiros “e outros no nosso conselho”, bem assim como dos procuradores das cidades e vilas. Dito de outra forma, é plasmada nesse documento toda a hierarquia do consilium régio, sem excepção32. Trata-se de uma formulação codificada, hierarquizada, mas também uniformizante, cujo propósito é, tão só, transmitir uma ideia de consenso no seio da comunidade política em torno do rei.
O terceiro processo que abordarei corresponde à liga com os infantes de Aragão que viria a ser estabelecida em 1432, em Torres Novas. Aqui chegados, é necessário relembrar o conflito a que já aludi, entre o rei castelhano e os seus primos, os infantes de Aragão - na verdade, nascidos em Castela, de pais castelhanos, e practicamente todos eles com enormes ambições nesse reino. Importa sublinhar que em 1429 - ano do casamento do infante D. Pedro com Isabel de Urgel, estando D. Duarte já consorciado, e numa altura em que os reis de Aragão e Navarra, e o irmão destes, o infante D. Henrique de Aragão, se preparavam para invadir Castela - estes infantes, liderados pelo irmão mais velho, Afonso V de Aragão, se propõem trabalhar em prol das boas relações de Portugal com Castela, ao mesmo tempo em que se discutia as pazes definitivas entre estes reinos. As instruções transmitidas ao embaixador Pedro de Reus, provavelmente em Março desse ano, revelam que Afonso V contaria com a ajuda da irmã, D. Leonor, para persuadir nesse rumo o marido, bem assim como D. João I e o infante D. Pedro de Portugal33. Em Agosto, será o rei de Navarra a procurar um entendimento com a coroa portuguesa, muito embora não pareça ter havido grande diferenciação entre os interlocutores, já que o embaixador, o clérigo García Aznar, estava instruído para estabelecer o diálogo, na generalidade, “cum dicto rege jnclitibusque jnfantibus eius filijs”34.
Como seria de prever, a decisão de D. João I foi, tanto quanto possível, usar da neutralidade. Por um lado, estava fora de questão pôr em risco o processo de pazes luso-castelhanas então em curso; por outro, não convinha agastar os parentes aragoneses. Então, opta por se propor como mediador entre os infantes de Aragão e o monarca de Castela. A proposta, apresentada pelo embaixador português em finais de 1429, durante as cortes de Tortosa, é vista com bons olhos, tanto que ao longo da primavera seguinte serão mobilizadas, a partir da corte joanina, embaixadas aos reinos vizinhos. Porém, em finais de Julho, João I ver-se-ia confrontado com uma inesperada notícia: a 16 de Junho havia sido consumada uma trégua - conhecida como trégua de Majano - sem a sua intervenção, ou sequer conhecimento. Fazendo fé na Crónica de Don Juan II, “El rey de Portogal hubo muy gran sentimiento de los Reyes de Aragon é Navarra”, por essa razão35.
Ora, será no rescaldo dos acontecimentos de Majano, adversos para os infantes de Aragão, que estes se voltarão novamente para a corte portuguesa. Logo em Outubro de 1430, para defesa dos seus irmãos, Afonso V enviará o seu maiordomo, um experimentado diplomata, “pora contractar e fer liga a[m]b lo dit rey de Portugal e jnfant don Odoart e encara don Pedro e altres fills de aquell”. As extensas instruções que transmite a D. Juan Fernández de Híjar aludem ao papel de D. Leonor e insistem no proveito de o embaixador chegar às boas graças de D. Duarte, para além de João I, “com a persones en les quals ha singular confiança e sperança, com ser se deu, per los deutes e bones amistats que son entre ells”36. Em paralelo, Juan de Híjar leva instruções específicas para conferenciar com os infantes Pedro e Henrique, acerca dos dois infantes de Aragão seus homónimos37. Uma vez mais, embora reconhecida alguma preeminência ao primogénito, D. Duarte, a estratégia política de Aragão para as relações com Portugal passava claramente pelo reconhecimento de uma importância política muito semelhante aos irmãos deste, bem assim como a D. Leonor.
Esta nova estratégia por parte de Afonso V ganha forma a partir de Outubro de 1430, e irá gerar frutos ao longo dos dois anos seguintes. Sabemos que em Março de 1431 o “muy jnclito e magnifico jnfante don Aduart, primogenito de Portogal” se correspondia directamente com o cunhado, acerca de assuntos considerados suficientemente sigilosos para serem transmitidos, pelos respectivos embaixadores, apenas verbalmente38. Entretanto, o infante pedia a membros do conselho régio seus familiares - seguramente ao irmão D. João, ao meio-irmão, D. Afonso, e aos filhos deste, os condes de Ourém e de Arraiolos - “conselho pera as cousas que com os de fora ham de ser trautadas”39. Estamos a falar de uma linha secundária de figuras políticas, no plano internacional. Contudo, no plano interno, a medida revelava prudência. D. Duarte tomava a dianteira, ao procurar aferir a sensibilidade do ramo familiar afonsino quanto às políticas externas que ele próprio favoreceria.
A 17 de Abril, Afonso V irá delegar em García Aznar (o mesmo agente ao serviço de Navarra) poderes suficientes “para que … possades trautar, açeptar, autorgar, afremar quaaesquer lianças e amiganças, confederaaçoes, juramentos, conuenças e concordias com o muyto jllustre princepe dom Joham, pella graça de Deus rrey de Purtugal, … et ajnda com o princepe Eduarte e com os jfantes dom Pedro, dom Henrique e os outros seus filhos … e com quaaesquer delos, em hũu ou departidamente”40. Esta e outras legações encontrarão o seu desfecho no tratado de Torres Novas, firmado, como já referi, a 11 de Agosto de 1432. Trata-se de um pacto de paz e amizade, celebrado entre o infante D. Duarte e os seus irmãos, de uma parte, e os quatro infantes de Aragão da outra - a saber, Afonso V de Aragão, João I de Navarra, Pedro e Henrique. Como signatários, figuram somente o representante aragonês e o próprio Duarte, que detinha “auctoridade e poder” para representar os irmãos.
A principal finalidade do tratado é a modificação de uma cláusula anteriormente fixada nos tratos celebrados ao tempo do matrimónio entre Duarte e Leonor, a qual impedia Duarte e os irmãos de prestarem qualquer tipo de conselho, favor e ajuda contra os quatro infantes de Aragão, exceptuando-se os reis e senhorios de Inglaterra e Castela - por sua vez, em liga com Portugal por intermédio de tratados de amizade. Em Torres Novas, a cláusula em questão será, pois, alterada, eliminando-se dela o rei e senhorio de Castela41. Seguir-se-ão as sucessivas confirmações do tratado por parte de todos os infantes portugueses: Henrique a 16 de Agosto, Pedro a 22 de Agosto, Fernando a 28, e João a 21 de Setembro42.
A ausência do monarca português nestes trâmites é flagrante, tanto mais pelos termos - no mínimo inusitados - com que ela é justificada no próprio tratado, mencionando-se que D. João I tinha dado autorização prévia aos termos acordados, mas também que o rei tinha dúvidas quanto a João II de Castela ser omitido. Parece-me indiscutível que, nesta instância, o velho rei tinha passado para segundo plano. Não é fácil percebermos exactamente porquê. D. João teria ficado profundamente desagradado com a forma, porventura desleal, como Afonso V e os irmãos deste tinham agido em Majano, é certo. Ademais, a sua maior preocupação externa sempre fora Castela. Nesse domínio, as pazes de Medina del Campo não eram senão o corolário político e diplomático de todo um reinado. No entanto, em simultâneo, assistimos ao protagonismo assumido pelo filho mais velho, enquanto principal signatário do lado português em Torres Novas, como líder político da dinastia e do governo régio - “o muyto alto e muy excellente princepe e senhor dom Eduarte, pella graça de Deus yfante primogenyto, herdero nos rregnos de Purtugal e do Algarue e do senhorio de Cepta”.
É difícil dizer em que medida a elevação de D. Duarte a interlocutor diplomático privilegiado, neste momento em particular, se terá devido mais às pressões exercidas pelos vários infantes aragoneses (incluindo a esposa, D. Leonor), ao resultado de consensos entre os infantes de Portugal (e o círculo do conde de Barcelos), à afirmação da visão política do próprio D. Duarte, ou ainda à própria evolução do enquadramento político-diplomático ao longo do primeiro terço do século XV, associados à idade avançada de João I43. A veneranda geração do antigo mestre de Avis e de Nuno Álvares Pereira, absorta na afirmação pela via militar face a Castela, ver-se-ia inevitavelmente suplantada pela próxima: toda uma geração de infantes que, no conjunto das respectivas carreiras políticas e interesses intelectuais, espelha o alargamento - e actualização - dos horizontes diplomáticos da coroa portuguesa a outras geografias, interlocutores e parceiros.
Se quisermos, o remate desta gradual passagem de testemunho (mais ou menos voluntária) será a insistência de João I, depois do tratado de Torres Novas, em reiterar os termos da liga de amizade com Castela, oficializados anteriormente em Medina del Campo. Assim o transmitirá pessoalmente Pedro Gonçalves, vedor da fazenda régia, ao próprio rei de Castela, a 13 de Outubro de 1432, perante testemunhas dos dois reinos. Em seguida (a 7 de Novembro), igualmente na presença de notários públicos de Castela e Portugal, o tratado será jurado, uma vez mais, pelo rei e todos os seus filhos no paço real de Almeirim, com a justificação de que “se dizem ser feitas e cometidas alguuas cousas de hũa parte aa outra e da outra aa outra, as quaaes alguus deziam ser comtra da dicta paz e amizade perpetua e em quebrantamento della”44. Rapidamente, logo nos dias seguintes, os infantes Duarte, Pedro e Henrique confirmarão e selarão o juramento de manter a paz perpétua com Castela45. Ainda assim, se torna claro que o rei de Portugal estava numa posição de maior passividade - ou, pelo menos, de anuência - em relação a algumas questões de política externa na ordem do dia, em que alguns dos seus filhos se viam envolvidos. Um dos últimos actos diplomáticos por si protagonizados, em 26 de Dezembro de 1432, em Alcochete, seria a confirmação dos acordos gizados pelo primogénito relativamente ao diferendo existente entre os seus primos, infantes de Aragão, e João II de Castela46.
Termino com algumas reflexões, que espero possam apoiar futuras investigações sobre a diplomacia dinástica em Portugal medieval, e eduardina em particular. Como já sublinhei, a análise da presença do infante D. Duarte na tratadística faz supor que a participação é subalterna à política régia. Ou seja, não chega a autonomizar-se, ou mesmo distinguir-se, relativamente à linha apontada pelo monarca. Talvez a sagração do próprio casamento do infante em 1428, e o respectivo contrato, constituam um pequeno desvio à norma, já que esse episódio parece constituir um momento de maior afirmação. No entanto, nem aí D. Duarte surge isolado dos restantes infantes. Para utilizar o termo de Stéphane Péquignot na introdução a este dossier, impera no seio desta primeira geração de Avis uma “coerência dinástica” que não tolera sinais de dissonância entre os seus representantes. Neste sentido, é de lembrar a mesma coerência discursiva ao nível da memorialização oficial, já que, em prol do sentido de harmonia familiar, o próprio D. Duarte, encomendador da Crónica de D. João I a Fernão Lopes, é nela apresentado sem o menor laivo de protagonismo47. Na realidade, para o infante D. Pedro, dirigindo-se ao irmão por ocasião do seu alçamento por rei, Duarte era “o melhor e mais obediente filho que eu conheçy”48.
Na verdade, D. Pedro, aristocrata de alto estatuto, veterano dos contactos internacionais, e, ao contrário do irmão herdeiro, liberto do quotidiano do despacho régio, parece ter gozado de maior liberdade diplomática. Encontramos nele um agente dinâmico e, ao que nos é dado perceber, presente nos assuntos de política externa de um modo muito mais directo do que o irmão. Hipoteticamente, o estreitar de relações políticas com a Coroa de Aragão ao longo do primeiro terço do século XV terá sido um interesse partilhado - talvez mesmo incentivado - por Pedro e Duarte. Ressalve-se que, para este período, muito permanece por explorar dos fundos documentais existentes no Arquivo da Coroa de Aragão, e até certo ponto, no Arquivo Geral de Simancas, relativos a Portugal.
Estas considerações poderão ser emendadas a partir do momento em que se trace um estudo prosopográfico exaustivo que compare os agentes diplomáticos empregues, consecutivamente, por D. João I e D. Duarte, e que permita estabelecer dinâmicas entre serviço régio, propriamente dito, e o serviço a membros não reinantes da dinastia49. Tal poderia ajudar a esclarecer casos intrigantes, como o de um oficial heráldico identificado como “çeuta Rey darmas do Ifamte duarte”, o qual surge como testemunha num feito envolvendo uma transacção comercial com a Zelândia (Midelburgo) ou Flandres, datando provavelmente de 141750. Aliás, para além dos agentes diplomáticos em si, haveria que analisar de perto as testemunhas, por exemplo, dos tratados e actos a eles associados. Também a título exemplar, em 1431 desloca-se a Medina del Campo, para testemunhar os procedimentos, Rodrigo Esteves de Ortigueira, cavaleiro da casa do infante D. Henrique, e em 1432 figurará entre as testemunhas da promulgação do mesmo tratado, em Almeirim, Martim Afonso de Melo, da casa de D. Duarte51.
Por último, será somente após o dilatado período de associação de D. Duarte ao governo do reino que assistiremos a uma mudança de vulto na nomenclatura alusiva ao sucessor à coroa. Na documentação emanada a partir da chancelaria de D. João I, será designado “Jnfante doarte nosso filho primeiro herdeiro” (em 140352), ou “Ifante duarte noso filho herdeeiro” (140753). No entanto, bastas vezes não é referida a qualidade sucessória, optando-se por “Jfante Eduarte meu ffilho” (mutatis mutandis, em 1410, 1416, 1430…)54. Com frequência, ocorre a fórmula o “Jffante meu ffilho” (1416, 1422, 1426, 1429, 1430…)55, a qual acabará por surgir abreviada, simplesmente, como “o Infante”: por exemplo, “o Jfante o mandou” (1409, ou similar em 1411, 1412, 1413, e depois em 1421 ou 142356), ou “Nos o Jnfante fazemos saber”, mandamos, defendemos, etc. (1415, 1416, 1423, 1426, 1428, 143357). Como é sabido, à semelhança de “El Rey” relativamente ao monarca, a forma consagrada para identificar o herdeiro é “O Jfante”. O próprio irmão, infante D. Henrique, a ele se refere, em 1428, como “o ifante meu senhor”58. Tal transparece, também, na documentação diplomática.
Portanto, os registos de chancelaria demonstram, ao longo do tempo, bastante heterogeneidade quanto à identificação do estado de D. Duarte, mesmo sendo inequívoco tratar-se do herdeiro e sucessor. No entanto, a titulatura utilizada para, e por, D. Duarte é definida bastante cedo. Já em 1409, se não antes, verifica-se a fórmula “Eduarte pella graça de deus Jfante primojenitu [e] herdeiro nos Rejnos de portugual e do algarue” (1409), depois ampliada para “e herdeiro nos … regnos e senhorio [de cepta]” (em exemplo de 1431)59. A mesma (com idênticas variações) é usada em actos de responsabilidade conjunta entre o infante e o seu pai: “Dom joham pella graça de deus Rey de portugal e do algarue E senhor de cepta Em sembra com o Jffante duarte meu filho primogenjto e herdeiro” (142460). D. Duarte adopta a mesma titulatura, em versão latina, na correspondência externa, ao dirigir-se, por exemplo, à Santa Sé: “Eduardus … prefati regis primogenitus, infans et heres” (1425)61.
Contudo, constatamos que na correspondência de Afonso V de Aragão é dada preferência à formulação em uso nesse território, equivalente à utilizada em Castela (desde 1388) e Navarra (desde 1423). Dirigindo-se ao infante D. Pedro, em Agosto de 1427, o rei de Aragão informa-o acerca dos avanços na negociação do casamento da irmã, Leonor, com “el jnfant don Odoart, primogenito de Portugal”, mas em Dezembro seguinte já se enunciará o “muy jllustre princep el jnfant don Odoart”62. Assim mesmo consta no tratado matrimonial, como “muy jnclito ifante dom Eduarte, filho primogenyto do dicto rrej de Purtugal”63. Nas instruções passadas ao embaixador Pedro de Reus em 1429, é identificado, simplesmente, como “princep don Odoart”64. E assim continuará, uma vez que, nas cartas que escreve ao cunhado, Afonso V não hesita em apelidá-lo “muy jllustre princep el jnfant don Aduart, primogenjto de Portogal, nuestro muy caro e muy amado hermano”, no que constitui uma distinção evidente relativamente aos restantes infantes seus irmãos - por sua vez identificados como infantes (secundogénitos), mas não príncipes65. Será por influência deste intercâmbio diplomático com Aragão que a monarquia portuguesa acaba por alinhar com as suas congéneres, já que em 1433, falecido D. João I, refere Rui de Pina que o infante D. Afonso, primogénito do novo rei, D. Duarte, “foy ho primeiro filho herdeiro dos rrex destes rregnos que se chamou princepe, porque atee elle todollos outros se chamaram ifantes primogenjtos herdeiros”66. Por fim, o título de príncipe, que Duarte nunca chegara a obter, tornava-se um seu legado logo após a morte do pai e, juntamente com ela, da primeira geração política da dinastia de Avis.
Referências bibliográficas
Fontes
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