Serviços Personalizados
Journal
Artigo
Indicadores
- Citado por SciELO
- Acessos
Links relacionados
- Similares em SciELO
Compartilhar
Revista Crítica de Ciências Sociais
versão On-line ISSN 2182-7435
Revista Crítica de Ciências Sociais no.121 Coimbra maio 2020
https://doi.org/10.4000/rccs.10116
ARTIGO
Juventude e controle social: a Operação Verão no Rio de Janeiro através do olhar de agentes de segurança
Youth and Social Control: Rio de Janeiro’s Operação Verão through the Eyes of Security Agents
Jeunesse et contrôle social: l’Operação Verão à Rio de Janeiro sous le regard des agents de sécurité
Laura Squillace
https://orcid.org/0000-0001-6599-1739
Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais, Departamento de Ciências Sociais, Centro de Ciências Sociais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPCIS-UERJ) | Università degli Studi di Milano-Bicocca Rua São Francisco Xavier, 524, 9.º andar, Bloco F, 20550-900, Maracanã, Rio de Janeiro, Brasil l.squillace@campus.unimib.it
RESUMO
As praias do Rio de Janeiro são consideradas um dos espaços mais democráticos da cidade, porque são frequentadas por banhistas de diferentes bairros e camadas sociais. Contudo, a Operação Verão (OV), uma política de segurança realizada nas praias pela Polícia Militar e pela Guarda Municipal, pode limitar esta democracia. A OV tem entre seus objetivos a prevenção dos chamados arrastões, supostamente cometidos por grupos de jovens provenientes dos subúrbios. O propósito deste artigo é analisar a fiscalização à qual está sujeita esta juventude nas praias, através do olhar dos/das agentes de segurança que realizam o policiamento. Para alcançar o objetivo, será apresentado um estudo etnográfico sobre a OV, no qual se divulgam os resultados de entrevistas e observações realizadas junto dos/das agentes nas praias. A análise dos dados demonstrará como a estratégia que visa controlar o espaço público limita e dificulta o acesso à praia para um determinado segmento da população já historicamente criminalizado no Rio de Janeiro: a juventude suburbana.
Palavras-chave: delinquência juvenil, lazer, política de segurança, praias, Rio de Janeiro (Brasil)
ABSTRACT
The beaches of Rio de Janeiro are considered to be amongst the city’s most democratic areas, as they are frequented by people who represent a wide range of economic and social classes. Despite this fact, Rio’s Guarda Municipal and the Brazilian Military Police put in place the beach security policy entitled Operação Verão (Operation Summer), which serves to limit this democracy. Amongst the operation’s aims is the prevention of the so-called arrastões, aggressive acts supposedly committed by groups of young people from the suburbs. The purpose of the article is to analyze how these disadvantaged youths were monitored during the beach patrols, as seen through the eyes of the law enforcement officers who implemented this policy. To achieve this goal, an ethnographic study of Operação Verão will be presented, examining the observations of the law enforcement officers’ work on the beaches and the interviews conducted. The analysis of the data shows how this strategy, which aims to control public space, both limits and hinders access to the beach for a certain segment of the population already historically criminalized in Rio de Janeiro: the youth from the suburs.
Keywords: beaches, juvenile delinquency, leisure, Rio de Janeiro (Brazil), security policy
RÉSUMÉ
Les plages de Rio de Janeiro sont considérées comme l’un des espaces les plus démocratiques de la ville parce qu’elles sont fréquentées par les baigneurs/baigneuses de différents quartiers et couches sociales. Cependant, l’Operação Verão (Opération Été), une politique de sécurité menée sur les plages par la Police militaire et la Garde municipale, peut limiter cette démocratie. Cette opération a parmi ses objectifs la prévention des dénommés arrastões, vols en bande organisée supposément perpétrés par des jeunes de banlieues. Le but de cet article est d’analyser la surveillance à laquelle ces jeunes sont soumis sur les plages, à travers le regard des agents de sécurité qui effectuent des opérations policières. Pour atteindre cet objectif, une étude ethnographique sur l’Operação Verão sera présentée, à travers de laquelle les résultats des entretiens et des observations effectuées avec les agents sur les plages seront exposés. L’analyse des données montrera comment la stratégie qui vise à contrôler l’espace public limite et gêne l’accès à la plage pour un certain segment de la population déjà historiquement criminalisé à Rio de Janeiro: les jeunes des banlieues.
Mots-clés: délinquance juvénile, loisir, plages, politique de sécurité, Rio de Janeiro (Brésil)
Introdução
Contornada por prédios luxuosos e favelas, a praia é um dos poucos espaços de diversão públicos e gratuitos no Rio de Janeiro, em que os/as cariocas compartilham os momentos de lazer sem que existam lugares reservados que dividem os/as mais privilegiados/as dos/das restantes. O seu acesso irrestrito e a presença de um público heterogêneo e originário de diferentes bairros – incluindo dos mais vulneráveis – conferem frequentemente à praia o rótulo de principal locus democrático1 de lazer da cidade.
Todavia, uma política de segurança realizada nas praias urbanas pode prejudicar esta democracia: a Operação Verão. Esta Operação é uma estratégia implementada pela Polícia Militar (PM) do Estado do Rio de Janeiro e pela Guarda Municipal (GM),2 na qual participam também a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) e a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR). Essa política visa preservar a segurança nas praias e prevenir os chamados arrastões, isto é, uma modalidade de assalto coletivo, cometida por um grupo de indivíduos que furta indiscriminadamente as pessoas por onde passa.3 Essa tática de roubo, quando acontece na praia, provoca um grande pânico que resulta, frequentemente, numa correria generalizada dos/das banhistas. Segundo os/as agentes de segurança e as informações veiculadas pelas notícias midiáticas, os/as responsáveis por esta prática são, sobretudo, os/as jovens residentes nas periferias e nos municípios limítrofes da cidade do Rio de Janeiro.
Existe uma ampla literatura sobre a juventude suburbana nos estudos brasileiros (Misse, 1999, 2007; Soares, 2000, 2004; Zaluar, 2004; entre outros) e internacionais (Baratta, 2003; Saborio, 2014; Wacquant, 2008). Todos ressaltam a existência de um perfil constantemente criminalizado no Brasil e para o qual as políticas de segurança são frequentemente destinadas: o jovem, entre os 15 e 29 anos, de gênero masculino, afrodescendente, morador das periferias e das favelas. Além disso, jovens com esse perfil estão entre as principais vítimas de homicídios no país, sendo esta a causa predominante de mortalidade desse grupo (Brasil, 2017; Cano, 1997; Misse, 2007).
O presente artigo tem como finalidade apresentar um mecanismo de controle efetuado sobre essa juventude suburbana nos espaços da cidade do Rio de Janeiro. A análise realizada coloca-se na interseção entre os estudos de sociologia e antropologia urbana e os de segurança. Mais especificamente, a confluência entre esses campos de pesquisa serviu para analisar o controle dos espaços públicos da cidade e da população que nela transita. Dessa forma, este estudo pretende contribuir para o debate sobre a criminalização da juventude vulnerável no Rio de Janeiro, demonstrando especificamente como esta ocorre também nas “praias democráticas” através da realização da Operação Verão. O propósito é mostrar como, por meio dessa política de controle, o acesso à praia pode ser restringido para os/as jovens suburbanos/as que, sob a suspeita de poderem cometer crimes, são constantemente monitorados/as tanto na área litoral, quanto nos seus trajetos da Zona Norte até às praias da Zona Sul. Cabe destacar como estas áreas dicotômicas formam uma cidade partida (Ventura, 1994): a Zona Sul – com suas praias e prédios suntuosos –, representa o marco da metrópole e a Zona Norte – a área onde se concentram as camadas mais pobres – é frequentemente configurada como a região dos “bárbaros” e dos “incivilizados” (Todorov, 2010).4
Já em 1973, Gilberto Velho, na sua obra Utopia urbana, relatava como morar na Zona Sul significava conseguir uma ascensão e um prestígio social. Progressivamente, começa a surgir esse antagonismo e a polarização cultural, moral e espacial entre a desvalorizada Zona Norte e a prestigiada e moderna Zona Sul. Nessa “macro segregação” entre o centro e a periferia (Cano e Ribeiro, 2014), a territorialidade assume um valor classificatório preponderante em relação à construção da subjetividade. Tanto é que, como destacam Fátima Cecchetto e Patricia Farias (2009), a pergunta dominante entre os cariocas é: “tu mora aonde?”, porque a resposta permite enquadrar uma pessoa numa hierarquia de valores, baseada no território. Como se demonstrará, o local de moradia tem uma repercussão direta no direito de ir e vir e na possibilidade de locomoção dos/das cariocas, sobretudo na população juvenil.
Após se clarificar a metodologia usada e o enquadramento teórico, o artigo se concentrará no fenómeno dos arrastões nas praias cariocas e na Operação Verão, para depois analisar a fiscalização realizada sobre os jovens,5 examinando os dados coletados junto dos/das gestores da segurança pública durante o trabalho de campo.
Antes de apresentar o trabalho empírico, cabe salientar um ponto que não pode ser subestimado para se poder compreender melhor os mecanismos contemporâneos de controle social realizados no Brasil. Além de ter sido colonizado por mais de 300 anos, o Brasil foi um dos últimos países ocidentais a abolir a escravidão, no ano de 1888. Sofreu também dois períodos de ditadura: o Estado Novo (1937-1945) e a Ditadura Militar (1964-1985). Os legados desses acontecimentos são encontrados em vários aspectos das desigualdades presentes no país, assim como em diversas práticas e fenômenos sociais cotidianos, entre os quais o medo, a violência e o controle social (Caldeira, 2003; Lechner, 1992). Tanto o uso da violência, quanto o desrespeito aos direitos civis são elementos constitutivos do que James Holston e Teresa Caldeira (1998) definem como “democracia disjuntiva”. Segundo estes autores, no Brasil, a transição democrática e a expansão dos direitos políticos ocorreram simultaneamente a uma diminuição dos direitos civis. Essa contradição está associada também à constituição de um espaço urbano desigual, fragmentado e segregado (Caldeira, 2003).
Métodos e técnicas de investigação
Se por meio de uma pesquisa empírica, o/a pesquisador/a, graças às suas vivências e experiências, aspira a apresentar o “ponto de vista dos nativos” (Geertz, 1997) e “a consistência fenomenológica do seu mundo” (Dei, 2005: 15), o propósito neste artigo é apresentar a Operação Verão a partir das narrativas dos/das agentes de segurança. Para tanto, na primeira parte aqui apresentada do estudo foi desenvolvida uma investigação etnográfica com a PM e a GM nas praias, de modo a observar suas ações e indagar suas percepções, acompanhando diretamente os/as agentes de setembro de 2016 até abril de 2017, durante 14 fins de semanas e 3 feriados. Como Didier Fassin escreveu, foi adotada uma “posição de observação não participante” (Fassin, 2013: 30; itálico da autora), ou seja, como observadora externa ao grupo de agentes e às ações testemunhadas. Foi proposto aos/às entrevistados/as o mesmo roteiro, que abordava temáticas gerais, a fim de se tentar compreender melhor essa política de segurança. Para escrever o presente texto foram utilizadas as notas etnográficas coletadas, as conversas informais e as entrevistas semiestruturadas e não estruturadas realizadas tanto com os/as agentes, como com outros membros do sistema de segurança pública.6
As entrevistas na PM foram realizadas seguindo a própria hierarquia do órgão: começando pela Secretaria de Estado de Segurança, prosseguindo no Estado Maior da Polícia Militar, depois no 1.º Comando de Policiamento da Área e, em seguida, em dois dos batalhões que participam diretamente na Operação, por terem as próprias áreas de abrangências na praia. Analogamente, na GM, as primeiras entrevistas foram realizadas no Comando, na Diretoria das Operações e no Centro de Controle Operacional, para depois entrevistar os/as agentes de dois grupamentos que atuam diretamente na área litoral. Em ambos os casos, após se ter realizado as entrevistas, começaram as observações na praia.
Desenvolver uma pesquisa etnográfica com as forças de segurança permitiu, além de acompanhar diretamente o trabalho dos/das agentes, explorar suas dinâmicas e interações cotidianas e, em particular, registrar suas narrativas sobre a política de segurança que implementam. Por conseguinte, é preciso considerar que as informações apresentadas de seguida são fruto da presença da pesquisadora na observação da Operação Verão e das entrevistas e diálogos que teve com os/as agentes.
Contextualizar o/a autor/a na escrita é um dado importante para sua plena compreensão, pois é preciso reconhecer que, na análise etnográfica, este/esta é parte integrante da cena observada e esse dado não pode ser subestimado (Silva, 2009; Zaluar, 2009). Como Didier Fassin (2013) complementou, a etnografia pode ser vista como uma descrição das ações observadas e uma consequente interpretação dentro de um leque de várias possíveis. Acrescentou o antropólogo francês que fazer etnografias sobre as forças de segurança e, mais especificadamente, sobre o policiamento urbano é um importante instrumento, porque nos permite observar de perto um mundo que é frequentemente desconhecido e distante, pois: “Com a presença, surge um conhecimento recíproco entre o observador e o observado: desenvolve-se progressivamente uma forma de confiança recíproca, que torna possível o acesso ao cotidiano e ao senso comum das pessoas estudadas” (Fassin, 2013: xi-xii; tradução da autora). Jacqueline Muniz (1999: 179) também afirmou que a etnografia policial é um importante instrumento para poder observar um mundo “raramente franquead(o) aos cientistas sociais”. Para tanto, o objetivo é mostrar o que é a Operação Verão para quem a implementa, entrelaçando as várias vozes recolhidas e considerando, ao mesmo tempo, que essa reconstrução narrativa – ou melhor, essa narrativa etnográfica (Clifford, 1986) – é fruto dessa “condição (imprescindível) de ator e de autor” (Zaluar, 2009: 561) à qual o/a pesquisador/a está submetido/a. Sem dúvida, a possibilidade de observar a execução da Operação Verão através do método etnográfico enriqueceu tanto a compreensão quanto a análise crítica dessa política de segurança.
Políticas de controle e gestão do espaço urbano
Limpeza, ordem e controle são algumas das palavras-chave dos discursos de políticas de segurança na maioria das sociedades contemporâneas, assim como a luta contra a criminalidade e a incivilidade, que se tornaram questões primárias do debate político sobre a (in)segurança (Ceretti e Cornelli, 2013; Pastana, 2012). Os meios de comunicação de massa ajudam a reproduzir esse discurso – que já é central na opinião pública –, especificamente na construção do sentido de emergência da segurança entre os/as cidadãos/ãs, colaborando para enfatizar o binômio pobreza-delinquência. Como evidenciou Caldeira (2003), as narrativas sobre o crime mantêm o debate sobre a violência sempre em pauta. As ameaças à sociedade são representadas por estereótipos, ampliando a divisão entre um “Nós” que tem de ser defendido e um “Outro/a”, que se torna o/a inimigo/a público/a, o/a folk devil (Cohen, 2002) – um tipo de indivíduos do qual é preciso manter uma distância, porque agrupa características contrárias aos valores sociais e morais de uma determinada sociedade. Em outras palavras, trata-se de quem é etiquetado/a como desviante ou, nos termos de Becker (1966), de outsiders. Nesse cenário, o medo em relação a esses Outros/as pode se transformar em pânico moral tal como definido por Stanley Cohen:
uma situação, um episódio, uma pessoa ou um grupo de pessoas começa a ser definido como uma ameaça para os valores e interesses da sociedade; a sua natureza é apresentada de uma forma estilizada e estereotipada pelos meios de comunicação de massa; barricadas morais são erguidas por jornalistas, religiosos, políticos (…). Especialistas socialmente acreditados pronunciam seus diagnósticos e soluções (…). Às vezes o pânico passa e é esquecido, exceto no folclore e na memória coletiva; outras vezes tem repercussões mais graves e duradouras e pode produzir mudanças como as da política jurídica e social ou mesmo na forma como a sociedade se concebe. (Cohen, 2002: 1; tradução da autora)
De acordo com este autor, a manifestação do pânico moral ocorre quando existe uma preocupação sobre alguma conduta ou evento, externada por meio de uma reação social, negativa e unificada, às vezes exagerada, na qual os alvos são retratados como folk devils. O pânico emerge repentinamente e, da mesma maneira, pode se dissipar.
No que concerne o panorama brasileiro, a individualização dos jovens vulneráveis como um dos principais suitables enemies (Cohen, 2002) ou outsiders (Becker, 1966) ajuda a criar o que o sociólogo italiano Alessandro Dal Lago (2012) definiu como tautologia do medo: a simples enunciação de uma preocupação social, manifestada também graças ao auxílio midiático e aos empreendedores morais, demonstra empiricamente a existência de um problema. Por consequência, criam-se ou reforçam-se estereótipos discriminantes e um clamor para solucionar o problema.
Nesse contexto marcado por ansiedade generalizada e estereótipos, o pânico moral se espalha. Isto pode levar a uma verdadeira desumanização do/da Outro/a, transformando as pessoas em “não-pessoas”, sem qualquer valor social. Esse/a Outro/a é visto/a como um invasor/a e suas diferenças são percebidas como uma ameaça à ordem social e, portanto, uma solução é reivindicada (Lechner, 1992).
No Rio de Janeiro, um dos/das Outros/as produzidos/das corresponde ao perfil dos jovens vulneráveis anteriormente mencionado.7 Esse tipo de jovem incorpora uma “sujeição criminal”, conceito elaborado por Michel Misse (1999) para indicar uma categoria de sujeitos reconhecida como (potenciais) criminosos por possuir atributos semelhantes ao perfil social dos suspeitos. Na palavra do autor, “é o processo social pelo qual identidades são construídas e atribuídas para habitar adequadamente o que é representado como um ‘mundo à parte’, o ‘mundo do crime’” (ibidem: 71). Essa suspeição geral em relação aos jovens suburbanos os transforma em elementos suspeitos a serem abordados constantemente (Ramos e Musumeci, 2005). A repercussão dessa rotulação arbitrária e acusatória leva o resto da população a se sentir insegura. Preconceitos raciais e de classe constituem a premissa sobre a qual o medo é criado, justificando a marginalização daí resultante dessa juventude.
Nessa perspectiva, Caldeira (2003) destacou como as cidades contemporâneas, marcadas por desigualdades sociais e segregação espacial, são experimentadas diferentemente por seus/suas habitantes, pois a apropriação do espaço também depende do poder e da posição social dos indivíduos, que dispõem – utilizando os termos de Pierre Bourdieu (2001) – de um capital social e simbólico diferente. Há uma disputa pela apropriação do espaço, cujo sucesso depende do capital acumulado, pois “o capital permite manter à distância as pessoas e as coisas indesejáveis” (ibidem: 163-164). Na maioria das vezes, esse poder financeiro, político e social se concentra nas mãos de umas poucas pessoas (Santos, 2016).
Como se tentará demonstrar, a Operação Verão se desenvolve nesse cenário. Frequentemente, os adolescentes e os jovens provenientes da periferia são etiquetados como folk devils e, por conseguinte, controlados constantemente nas praias. Além disso, o caso dos arrastões pode constituir um exemplo de propagação do pânico moral entre os/as banhistas, alimentado pela mídia, que será avaliado no próximo ponto.
Praia e arrastões no Rio de Janeiro
Através de uma análise histórica, as antropólogas Julia O’Donnell (2013) e Patrícia Farias (2016) mostram como as praias cariocas, a partir da metade do século xx, vêm sendo associadas ao lazer e começam a ser consideradas espaços democráticos, assim como é hoje entendido.
Como Gilberto Velho (1989) já sinalizou no seu estudo, aos poucos se assiste à construção simbólica de Copacabana e Ipanema e começa a se instaurar um projeto praiano civilizatório na cidade do Rio (O’Donnell, 2013). O processo de “invenção” dos bairros atlânticos facilitou o desenvolvimento e um aprimoramento dos meios de transporte que trouxe um público cada vez mais heterogêneo à beira-mar (ibidem; Farias, 2016). Isso proporcionou um convívio entre pessoas de diferentes camadas sociais e com diversos hábitos num único espaço, onde ninguém podia se autossegregar – como pode acontecer, por exemplo, nos enclaves fortificados ou em espaços destinados ao lazer que tenham camarotes, separando nitidamente o público mais rico do público mais pobre. Nesse sentido, a praia se tornou um dos espaços de lazer prediletos por excelência dos/das cariocas: gratuito, livre e sem restrições de acesso.
Copacabana, Ipanema e Leblon simbolizam verdadeiros cartões postais e pontos atrativos da cidade que nos “clássicos domingos de sol” podem reunir mais de dois milhões de pessoas. Devido a essa multidão, tem mais propensão a acontecer furtos e/ou roubos também na praia, o que alimenta a sensação de insegurança dos/das banhistas. Porém, as pessoas no Rio de Janeiro consideram a delinquência um risco potencial e cotidiano (Cano et al., 2004), taken-for-granted (Garland, 2001).
No dia 18 de outubro de 1992, ocorreu na praia de Ipanema o que ficou registrado como o primeiro grande arrastão. Como resumiu Olívia Cunha (2002: 86; itálicos no original), “o Arrastão foi compreendido como uma pequena amostra do perigo da horda sem controle, desinibida ao desafiar as sutis fronteiras da sociedade carioca, dessagrando certos espaços emblemáticos da cidade”.
Foi noticiado nos principais veículos jornalísticos que um grupo de cerca de 30 jovens, entre os 15 e 20 anos, provocou um grande tumulto na praia, atacando os/as banhistas e furtando seus pertences. Posteriormente, o policiamento nas praias foi reforçado: foram colocados 950 agentes na orla do Rio e tomadas algumas medidas preventivas, tais como deter 15 pessoas na delegacia sob suspeita de ter cometido e/ou poder cometer um arrastão.8 Isso começou a disseminar ondas de pânico moral (Cohen, 2002) entre os/as banhistas nas praias: quando acontecia qualquer confusão – mesmo pequenas brigas – o medo ganhava força e começavam as correrias na areia.9
Como apontou Farias (2016), o arrastão nas praias se referia aos conflitos entres grupos de jovens que, às vezes, resultavam em furtos aos banhistas. Leite (2000) ressaltou como a mídia etiquetava esses jovens como parte de grupos de funk adversários e diretamente envolvidos com o tráfico de drogas. Os arrastões:
apesar de, materialmente, terem resultado apenas em pequenos furtos, tiveram grande efeito no plano simbólico, produzindo uma intensa insegurança e a percepção de que a ordem social e a segurança pública beiravam o caos. (…) (Para impedir esses atos ilícitos) a polícia carioca passou a deter nas praias mais valorizadas da cidade jovens pobres, suburbanos, quase sempre negros ou mestiços andando em grupos, sob a suspeita de que promoveriam arrastões. (Leite, 2000: 76-77)
O ponto da praia que na memória coletiva da cidade ficou como a área “mais problemática” foi, e continua sendo, o Arpoador,10 localizado no começo da praia de Ipanema. Essa porção de praia é considerada o lugar onde mais se concentra o público proveniente da periferia e onde episódios de pânico moral, expressados em correrias generalizadas dos/das banhistas na areia, costumam acontecer. A Operação Verão se insere nesse contexto. Mas como é esta política implementada na prática? A resposta será explorada a seguir, sendo ainda analisadas as narrativas de quem a realiza.
A Operação Verão no Rio de Janeiro
A Operação Verão consiste em um policiamento ostensivo nas praias, nas calçadas e no entorno, elaborado pelo 1.° Comando de Policiamento da Área da PM11 e realizado durante os fins de semana e os feriados do verão. Devido às altas temperaturas sentidas ao longo do ano no Rio de Janeiro, a Operação Verão é executada durante muitos meses seguidos, começando, na maioria das vezes, em setembro e acabando em maio do ano seguinte.
Para proporcionar uma maior segurança nas praias, se em linhas gerais são intensificados os controles (de veículos, de coletivos e de pessoas que se deslocam na área litoral), na prática o alvo preferencial das ações de policiamento são os jovens mais pobres do subúrbio, suspeitos de cometerem ou virem a cometer arrastões, roubos ou furtos. O patrulhamento das praias é feito também nos dias úteis, mas a peculiaridade da Operação Verão está nos meios e nos recursos humanos utilizados: 850 agentes por dia da PM e 380 agentes por dia da GM. Além disso, a GM monitora a orla através do Centro Operações Rio, uma estação localizada no centro da cidade onde os/as guardas supervisionam as imagens das câmeras de segurança colocadas em toda a área da praia. Se observarem uma situação suspeita a comunicam diretamente aos grupamentos presentes na orla, para que os/as agentes possam vigiar os/as suspeitos/as e/ou intervir. Paralelamente, o videomonitoramento da PM é efetuado de duas maneiras diferentes: através das câmeras posicionadas na estação móvel do Centro Integrado de Comando e Controle, um caminhão colocado na calçada da praia nos dias de Operação; e através das câmeras do helicóptero que sobrevoa a orla e que transmite em tempo real as imagens que capta aos monitores localizados dentro deste caminhão.
Do ponto de vista dos/das agentes de segurança, na praia, o que mais impacta na sensação de insegurança dos/das banhistas é o arrastão, porém nem sempre os episódios classificados como “arrastões” coincidem com o que aconteceu na praia. Na areia facilmente se espalha um pânico moral – entendido na definição proposta por Cohen (2002) –, que contagia todos/as os/as banhistas:
É mais a sensação de insegurança do que o delito. São delitos de baixo (potencial) ofensivo, são furtos de cordão, eles não vêm armados, (…) a maioria são menores e eles se aproveitam de estarem em grupos grandes (…). Quando estão sozinhos não fazem nada. Agora a sensação de insegurança é complicada porque as pessoas no Rio de Janeiro (…) têm meio que um pânico. Por exemplo, vêm 20 menores andando, já fica todo o mundo com medo. Isso já aconteceu na praia, alguém sair correndo e quando vai ver ninguém sabe o que aconteceu! (PM 3, 29/09/2016)
Tanto os policiais quanto os guardas ressaltaram que o fato de as mídias utilizarem constantemente o termo “arrastão” para identificar os problemas que acontecem na praia tem um grande impacto na sensação de insegurança na população, provocando muitas vezes esse medo coletivo. Como um coronel destacou: “a mídia utiliza (o termo arrastão) mas é uma expressão utilizada pela mídia (…) A população acaba utilizando, mas isso influencia, impacta na sensação de insegurança na população, isso é um complicador!” (PM 4, 06/09/2016).
Em resposta a essa grande demanda de segurança dos/das banhistas, os/as agentes realizam um patrulhamento ostensivo, porque “como é que se combate a sensação subjetiva de medo? (…) É um combate entupindo de informações positivas. Estamos aqui. Há policiais, há guardas, há viaturas” (GM 1, 17/03/2017).
Se por um lado os policiais e os guardas defendem o alto número de agentes em campo – no sentido de que “a Operação deve ser dessa forma, do jeito que ela é mesmo, bem robusta, porque a demanda é grande pelo número de frequentadores” (PM 8, 06/10/2016) –, por outro alguns agentes são críticos em relação à urgência de ter um resultado iminente em relação à Operação Verão:
É impossível você ter uma praia de vários quilômetros de extensão e você ter um policial para cada barraca na praia (…). Mas o que acontece? Eu quero para hoje o resultado. Eu quero uma solução para agora, eu não quero esperar, entender o problema (…). Vai resolver em definitivo o problema? Não. (…) Então na verdade você não está resolvendo o problema, você está controlando. (…) A gente não está no problema. (PM 1, 08/09/2016)
Segundo os/as agentes de segurança, os pontos mais problemáticos da praia são o Arpoador e algumas ruas de Copacabana, onde chegam e partem os ônibus da Zona Norte até a Zona Sul: “o problema da praia em si é do 8 e meio (entre o posto 8 e 9) até o 7,12 a pedra do Arpoador” (PM 5, 21/10/2016). Consequentemente, essa área é amplamente patrulhada, como se explicará a seguir.
Entre o controle e a prevenção
Como mencionado, a Operação Verão conta também com o controle de alguns trajetos das linhas de ônibus, da Zona Norte até a Zona Sul (e vice-versa), que tiveram grande visibilidade na imprensa, ao mostrar grupos de jovens cometendo depredações de veículos, assaltos a passageiros, ameaças aos motoristas, assaltos nas ruas enquanto o coletivo estava parado no meio do trânsito.13 Segundo as informações da mídia, a maioria desses jovens não pagam a passagem, sobem no coletivo pulando a roleta, entrando pelas portas de trás ou pelas janelas. Para coibir essas ações a PM
(coloca) grupos de policiais nas ruas onde tem o ponto do ônibus que dá problemas para (a) gente, (…) porque às vezes o ônibus para no trânsito e (…) eles descem do ônibus para cometer delitos ou só para fazer algazarra e voltam, então a gente coloca o policiamento ao longo do trajeto. (PM 3, 29/09/2016)
De acordo com os/as policiais, a saída da praia é a parte mais problemática do dia. Quando há um grande grupo de jovens se deslocando da praia até a um ponto de ônibus, os/as agentes escoltam o grupo. Quando o coletivo chega, colocam os jovens dentro do ônibus (fazendo uma espécie de triagem para evitar que peguem o mesmo) para depois escoltá-lo até que saia da área de atuação do batalhão. Lá está presente um outro batalhão que também vai escoltar o meio de transporte até à saída da própria área. Nessa perspectiva, a juventude suburbana é vista como o folk devil descrito por Cohen (2002) e anteriormente analisado: além de ser apresentada de uma forma unívoca e estereotipada, o medo que provoca justifica as escoltas e as triagens às quais está submetida e a arbitrariedade da atuação policial.
Além desse controle, são efetuadas também revistas inesperadas no coletivo (blitzes) para verificar se os jovens suspeitos14 não estão com material furtado. Como explicou um coronel, “a PM faz operações tipo revista (…) de forma que possamos evitar furtos e roubos” (PM 8, 06/10/2016). Outro sintetizou:
o Arpoador (…) é (…) onde eles saem da praia. Aí já é feito (sic) as primeiras abordagens. Se tiver algum elemento aí que seja suspeito, que seja numa atitude diferente dos outros, ele é abordado e tal, então a gente procura acompanhar esses grupos até eles pegarem os ônibus e quando possível, quando a gente vê que os ônibus estão muito cheios, a gente procura colocar uma viatura junto escoltando eles até a saída da área onde é passado para um outro batalhão e assim ele (também) vai escoltar até o destino (…). A gente só procura fazer essas operações de fiscalizações. (…) A gente coloca policiamento nos principais pontos de ônibus onde a gente sabe que são problemáticos (…) e lá no Arpoador a gente coloca um grupo de policiais que acompanham eles até esses pontos. A nossa operação é essa. (PM 7, 29/09/2016; itálico da autora)
Antes de 2015, algumas blitzes efetuadas na viagem com destino à praia impediram que os jovens chegassem até o litoral. Os ônibus provenientes dos subúrbios com destino às praias eram regularmente parados pela polícia, e os jovens considerados suspeitos eram abordados. Quem estava sem documentos, sem dinheiro, sem ser acompanhado por um adulto e/ou não tinha efetuado o pagamento da passagem, era levado à delegacia para apurar se respondia a algum processo criminal e, posteriormente, a polícia entrava em contato com a família.
Nesses casos, os jovens acabavam não conseguindo chegar até à praia pois, embora sem cadastro no sistema penal, passavam uma parte ou o dia todo na delegacia. Quando o jovem era inocente e menor de idade, ainda precisava esperar a família para ser liberado. Se a família não tivesse condições de ir buscá-lo ou não era encontrada imediatamente, ele era conduzido para um abrigo da Prefeitura.
Conforme declarado pela Polícia, a questão de risco social era o principal motivo alegado pelo qual os jovens estariam sendo parados. Como resumiu um integrante da PM do Estado do Rio de Janeiro:
Você imagina, a gente tem caso por exemplo de uma criança de oito ou nove anos desacompanhada dos pais, sem documentação, sem dinheiro, distante de casa 20 ou 30 quilômetros se deslocando sozinha para praia, sem qualquer recurso. (PM 1, 08/09/2016)
Devido a esses episódios, a DP do Estado do Rio de Janeiro15 denunciou o desrespeito do direito de ir e vir desses jovens, assim como contemplado pela Constituição Federal e pelo Estatuto de Criança e Adolescente. Como esclareceu uma defensora:
A gente teve notícia (…) que a polícia estava abordando jovens, adolescentes em ônibus pela condição deles, social, econômica, pela forma como estavam vestidos. A polícia começou a encaminhar vários desses meninos para delegacia para verificar se existia algum mandado de busca e apreensão. E aí por conta disso, (…) foi impetrado um habeas corpus preventivo, coletivo, em favor desses adolescentes para que o juiz da infância garantisse que eles não fossem conduzidos para delegacia a não ser que tivessem (…) em flagrante de um ato infracional ou que houvesse alguma ordem anterior a ser cumprida de algum outro juiz, que são as hipóteses que são previstas no Estatuto. (DP 1, 20/09/2016)
Depois dessa denúncia, em setembro de 2015, o Juiz da 1.ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso16 da capital fluminense esclareceu o que já estava disposto pela lei: a detenção de crianças e adolescentes só poderia ser efetuada se em flagrante de um ato infracional. Em consequência, a PM solicitou auxílio no âmbito da Operação Verão por parte de outros órgãos para poder atuar nos momentos em que se deparava com crianças e adolescentes que, na visão dos/das agentes, estavam em situação de risco. Assim, foi decretado pela Vara da Infância que a SMASDH começaria a integrar a Operação Verão.
Portanto, hoje em dia, quando a Operação é executada, a SMASDH está presente também nas praias e, caso os/as agentes suspeitem ter encontrado um/a jovem em situação de risco, dirigem-se diretamente aos/às assistentes sociais para que possam apurar a situação específica da pessoa. Como explicou um coronel:
Houve um questionamento da Defensoria Pública dizendo que a PM não teria essa competência (de detectar uma situação de vulnerabilidade social). (…) Alguns jovens chegaram a ser levados na delegacia e isso gerou a ação da Defensoria (…) aí foi decidido pelo juizado da infância (…) que esses órgãos (a SMASDH) deveriam atuar efetivamente nas praias, nessas ações de apoio, junto a Operação Verão (…). Então a SMSD (antiga SMASDH), com os assistentes sociais do Município, (…) tem efetivo nas praias e aí quando a gente identifica casos dessa natureza (de risco social) a gente aciona. Agora já não levamos mais na delegacia, porque já está definido. Por que que acontecia? A PM estava sozinha, os outros órgãos não estavam presentes, então a gente tinha que atuar! (PM 1, 08/09/2016)
Antes dessa integração, os policiais reclamavam que os problemas nas praias eram enfrentados somente pela PM:
É muito fácil (…) culpar a polícia para (sic) uma desordem social, (…) muito simples! Mas na verdade ninguém vai culpar o professor porque houve evasão escolar, por que o aluno deixou a escola? (…) Ninguém vai culpar de repente alguns outros órgãos públicos de assistência social porque a estrutura não estava lá adequada. (…) Mas é muito fácil apontar, no final das contas, que o problema (dos arrastões) é só da polícia, será que é só da polícia? Será que é? É também, claro que é, mas não é só da polícia não! É um problema social e a gente tem que identificar desde o início. É a questão de repente do planejamento familiar está envolvida nisso? É a questão realmente econômica? É a questão de educação? (…) É a questão do fortalecimento das instituições? (…) Olha quantas coisas que a gente pode perguntar e não simplesmente reduzir o problema a uma questão de segurança! (PM 1, 08/09/2016)
No entanto, se atualmente estão presentes outros órgãos nas praias, do ponto de vista dos/das agentes o trabalho piorou porque houve uma restrição na sua atuação em decorrência da ação da Defensoria. Como um tenente falou: “nós trabalhamos na prevenção, então agora a polícia acaba atuando depois que o crime acontece!” (PM 10, 27/11/2016). Quanto à participação da SMASDH, esta suscitou várias críticas, uma vez que acabou sendo englobada numa operação policial muito mais voltada para a segurança do que para a proteção e garantia dos direitos (papel que cabe a esse órgão).
Praia para quem?
Como já amplamente relatado, as praias do Rio são consideradas os pontos de lazer mais democráticos da cidade e durante a pesquisa de campo isso foi enfatizado muitas vezes. Um policial se referiu assim à praia, por exemplo:
É livre, você não tem qualquer restrição de acesso, todos podem frequentar a praia. A gente pode dizer que o espaço mais democrático que a gente tem no Brasil é a praia, porque lá você tem lazer para todos, para ricos, para pobres (…). Então esse espaço democrático ele propicia que pessoas de outros municípios e de outras regiões, como a Região Metropolitana (…), sobretudo os bairros do próprio Rio de Janeiro, da Zona Norte, da Zona Oeste eles venham e frequentem a praia. (PM 1, 08/09/2016; itálico da autora)
Na visão dos/das agentes, o lazer praiano está ameaçado especialmente por um determinado segmento da juventude carioca: o suburbano,17 composto na sua maioria por menores de idade, suspeitos de cometer arrastões, roubos ou furtos. Como relatou um subcomandante de um batalhão que atua na orla, “nosso problema, que é o nosso maior desafio nessa problemática (…) de arrastão, é a situação do menor” (PM 6, 29/09/2016), pois “as leis são mais brandas para os menores (que) aproveitam e cometem esses roubos em série” (PM 7, 29/09/2016). Isso pode ser analisado pela lente da sujeição criminal descrita por Michel Misse, em relação à incriminação preventiva das individualidades potencialmente criminosas. Trata-se de uma condição construída socio-historicamente, cujo poder é de incriminar preventivamente um indivíduo ao ponto de se criar tipos sociais, isto é, suspeitos habituais e preferenciais dos/das agentes de segurança (Misse, 1999, 2007).
Nesse sentido, é interessante observar que, segundo os/as agentes, os jovens que vivem nas favelas próximas das praias não praticam crimes nessas áreas. Como um policial relatou,
Onde você tem morros e comunidade (…) tem que saber conviver com essa desigualdade, como é o exemplo da Rocinha com o São Conrado. Eles sabem conviver. Eles utilizam a praia de São Conrado e a gente não tem problema. Lá não acontecem os problemas que acontecem aqui (no Arpoador). Então (…) a maioria desses menores que praticam furtos não são da comunidade local, (…) a maioria é de fora, Jacaré, Manguinhos,(18) são pessoas que vêm de fora (…) não só com o intuito de curtir a praia, curtir a praia é um mero lazer ali, mas o objetivo deles é outro, é sair ganhando! (PM 5, 21/10/2016; itálico da autora)
E ainda: “Pode ter certeza que se parar alguém do Manguinhos ou do Jacaré vai ter material furtado!” (PM 9, 28/01/2017). Um guarda também acrescentou que os jovens que cometem arrastões não vivem perto da praia, “porque quem mora mais próximo não vai arrumar problemas porque está sempre ali, vai acabar sendo visto, (…) (e) abordado mais facilmente” (GM 2, 17/03/2017).
A Polícia Militar começou a questionar porque os adolescentes e os jovens saíam da própria casa sem dinheiro para passar um dia inteiro na praia. Para os/as policiais entrevistados/as, esse aspecto é a principal motivação para a realização de roubos ou furtos. Uma possível resposta, que agrega a visão da maioria, foi fornecida por um subcomandante:
Como é que uma pessoa vai passar o dia todo na praia sem comida e sem dinheiro? Então a gente acredita que os arrastões são derivados desse aí (…) porque nós partimos do pressuposto que sem dinheiro, sem alimento, ele vai dar um jeito de conseguir isso, nem que ele vai pedir comida a alguém, ou vai pegar dinheiro de alguém, pedir dinheiro também, tem alguns que pedem dinheiro que nem mendigos! (PM 6, 29/09/2016)
Do ponto de vista dos/das agentes, é o fato de estar sem comida e sem dinheiro que leva a juventude periférica a cometer furtos nas praias da Zona Sul. É assim efetuada uma incriminação preventiva que transforma automaticamente os adolescentes e os jovens suburbanos em suspeitos de cometer arrastões nas praias (Misse, 2007). Em consequência, são realizadas abordagens e blitzes de forma contínua para prevenir esse (possível) evento.
A atuação preventiva da polícia pode ser deste modo comparada à fiscalização dos chamados rolezinhos19 em Porto Alegre, descritos por Rosana Pinheiro-Machado e Lucia Mury Scalco (2014: 10-11) com as palavras seguintes:
Um dos pontos altos da midiatização dos rolezinhos foi a sua capacidade de trazer à tona o debate da segregação social e espacial e da desigualdade, especialmente a partir do momento em que o critério para barrar a entrada de jovens nos shoppings centers passou a ser completamente aleatório, calcando-se na classe e na cor. A força policial foi usada para que se cumprisse a ordem judicial de proibição dos rolezinhos e isso foi amplamente legitimado pela população (…). Em suma, os negros da periferia estavam sendo uma vez mais vítimas de um apartheid velado a la brasileira (nesse caso, nem tão velado assim).
Também a tentativa de impedir o acesso à praia aos jovens suburbanos ou o seu monitoramento constante “representam uma continuidade de um processo histórico da exclusão dos grupos populares dos centros urbanos de camadas médias” (ibidem: 2-3). O controle e a detenção de jovens suspeitos constituem uma prática antiga por parte da polícia. Por isso, a questão do risco social parece representar um eufemismo para remover do espaço os adolescentes considerados suspeitos. Da mesma forma, a seletividade das revistas realizadas pelos/as agentes de segurança revela que estar sem dinheiro e sem documento de identidade na rua se torna um problema só para um tipo de jovem, porque para um adolescente branco de classe média este motivo não representa um fator que o transforme em suspeito.
Nessa perspectiva, a violência e o medo dela resultante legitimam a segregação presente nas cidades contemporâneas e, no Brasil, essas transformações arquitetônicas “estabelecem diferenças, impõem divisões e distâncias, constroem separações, multiplicam regras de evitação e exclusão” e – como observado através da Operação Verão – “restringem os movimentos” (Caldeira, 2003: 9).
Essa tentativa de manter à distância quem é indesejável mostra como também no espaço público – e não somente em espaços privados – para as classes mais populares “a experiência da cidade (às vezes) é de injustiça e não de privilégio” (ibidem: 323). Dessa maneira, é ainda fomentada uma maior separação e segregação entre as pessoas de bairros diferentes da cidade.
Cabe lembrar os episódios que aconteceram em 2015 nos quais se formaram gangs de jovens da Zona Sul que atacaram jovens da Zona Norte que estavam em ônibus, para expulsá-los do “próprio” bairro.20 Ou seja, incrementa-se em grupos sociais diferentes a intolerância em compartilhar o mesmo espaço, também já amplamente alimentada pela instrumentalização dos medos dos/das cidadãos/ãs (Caldeira, 2003).
Considerações finais
“Jamais se deve confundir uma cidade com o discurso que a descreve”, teria sugerido Marco Polo ao imperador dos tártaros Kublai Kahn (Calvino, 2017: 59; tradução da autora). Seguindo o conselho do mercador veneziano, o presente artigo tentou investigar outro discurso – mais velado – que emerge das práticas cotidianas, a fim de compreender como a fruição dos espaços públicos do Rio de Janeiro pode ser restritiva para um determinado segmento de população. Neste caso, aprofundar o “outro discurso”, através da análise do material empírico, serviu para problematizar o caráter democrático atribuído constantemente à praia carioca.
Como visto, os/as habitantes de qualquer cidade contemporânea dispõem de diversas oportunidades de deslocamento, dependendo estas ora das condições sociais e econômicas de cada indivíduo, ora da rede de mobilidade que a cidade oferece aos seus/suas cidadãos/ãs.
Tal como é executada, a Operação Verão é pensada para resolver um problema iminente (o dos arrastões e furtos), em resposta à grande demanda de segurança por parte dos/das banhistas de forma a prevenir ondas de pânico moral (Cohen, 2002).
Concretamente, a consequência da Operação Verão é a tentativa de impedir que os jovens suburbanos, rotulados como folk devils (ibidem), cheguem às praias, uma vez que são suspeitos de provocar confusões e/ou arrastões, simplesmente por representarem um risco pelo fato de viverem em áreas pobres e estarem sem dinheiro. E, para aqueles que conseguem chegar até a praia, o resultado desta política é um monitoramento constante (na areia, na orla, nos ônibus) através de vigilância – seja diretamente dos policiais ou por meio de câmeras. A estigmatização daí resultante dessa juventude pode ser assim resumida com as palavras de Michel Misse (2007: 199): “sua individualidade se desfaz na homogeneidade da sujeição criminal. Já é bandido, nada mais”. Sob essa lógica, o controle social se configura “numa atuação antidemocrática (porém) hegemonicamente reconhecida como necessária” (Pastana, 2012: 26).
A partir do momento em que a PM foi acusada de violar o direito de ir e vir desses jovens, argumentou-se que este policiamento se tratava de uma medida protetiva dos menores em situação de risco. No entanto, antes de os arrastões serem considerados notícias relevantes, a vulnerabilidade social nunca representou uma questão de relevo na ação da PM.
Se depois da intervenção da Defensoria, as blitzes que impediram os jovens suburbanos de chegar até a praia foram redimensionadas, a criminalização da juventude vulnerável proveniente da periferia parece continuar através das múltiplas formas de controle seletivo realizado pelos/pelas gestores/as de segurança. Trata-se de uma estigmatização da juventude subalterna que revela como, no Rio de Janeiro de hoje, tenta-se esconder, criminalizar e excluir quem é considerado um risco para a ordem urbana.
É sob esta ótica que se questiona a noção proclamada no Rio de Janeiro de democracia das praias, enfatizando como essas se tornam um espaço não democrático para os jovens cujo perfil, surgido nas entrevistas e nas observações, se encaixa nas características de quem é mais criminalizado na cidade: jovens, afrodescendentes, de sexo masculino, oriundos dos bairros mais carentes do subúrbio.21 Por isso, “a democracia brasileira (…) se aspira a ser menos violenta terá de encontrar maneiras de democratizar o espaço público, renegociar fronteiras e respeitar os diretos civis” (Caldeira, 2003: 377). No caso da praia, o desafio é: como manter a segurança dos/das banhistas sem discriminar determinados grupos sociais? O presente artigo apresentou esta tensão dialética entre garantir uma praia segura e manter um espaço público para os/as cidadãos/ãs. As primeiras conclusões da análise destacaram a peculiaridade que afeta a sociedade carioca e, em geral, muitas outras sociedades contemporâneas (Garland, 2001; Wacquant, 2008): a luta contra a pobreza, a contenção e a segregação da população mais vulnerável através da exclusão e da criminalização, tentando marginalizá-la e/ou escondê-la.
Referencias bibliográficas
Baratta, Alessandro (2003), “Prefácio”, in Vera Batista Malaguti (org.), Difíceis ganhos fáceis: drogas e juventude pobre no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revan, 15-33.
Becker, Howard (1966), Outsiders. Studies in the Sociology of Deviance. New York: The Free Press. [ Links ]
Bourdieu, Pierre (2001), “Efeitos de lugar”, in Pierre Bourdieu (org.), A miséria do mundo. Petrópolis: Vozes, 159-166. Traduzido por Mateus S. Soares Azevedo et al. (4.ª ed.; orig. 1993).
Brasil (1988), Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República. Consultado a 31.10.2016, em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm.
Brasil (2017), Índice de vulnerabilidade juvenil à violência 2017: desigualdade racial, municípios com mais de 100 mil habitantes. São Paulo: Secretaria Nacional de Juventude/Fórum Brasileiro de Segurança Pública/Secretaria de Governo da Presidência da República. Consultado a 12.03.2020, em http://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000260661.
Caldeira, Teresa Pires do Rio (2003), Cidades de muros: crime, segregação e cidadania em São Paulo. São Paulo: EDUSP. [ Links ]
Calvino, Italo (2017), Le città invisibili. Milano: Mondadori. [ Links ]
Cano, Ignacio (1997), Letalidade da ação policial no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: ISER. [ Links ]
Cano, Ignacio; Ribeiro, Eduardo (2014), “A seletividade das ‘políticas de pacificação’ no Rio de Janeiro”, in Angela Moulin S. Penalva Santos; Maria Josefina G. Sant’Anna (orgs.), Transformações territoriais no Rio de Janeiro do século XXI. Rio de Janeiro: Gramma, 123-156.
Cano, Ignacio; Sento-Sé, João Trajano; Ribeiro, Eduardo; Fernandes, Fernanda de Souza (2004), O impacto da violência no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: LAV/UERJ. [ Links ]
Cecchetto, Fátima; Farias, Patrícia Silveira (2009), “Tu mora onde? Território e produção de subjetividade no espaço urbano carioca”, in Sandra de Sá Carneiro; Maria Josefina Gabriel Santanna (orgs.), Cidade: olhares e trajetórias. Rio de Janeiro: Garamond/FAPERJ, 219-239.
Ceretti, Adolfo; Cornelli, Roberto (2013), Oltre la paura: cinque riflessioni su criminalità, società e politica. Milano: Feltrinelli. [ Links ]
Clifford, James (1986), “Introduction”, in James Clifford (org.), Writing Cultures. Berkeley: University of California Press, 1-27.
Cohen, Stanley (2002), Folks Devil and Moral Panic: The Creations of the Mods and Rockers. London/New York: Routledge. [ Links ]
Cunha, Olívia Maria Gomes (2002), “Bonde do mal: notas sobre território, cor, violência e juventude numa favela do subúrbio carioca”, in Yvonne Maggie; Claudia Barcellos Rezende (orgs.), Raça como retórica: a construção da diferença. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 85-153.
Dal Lago, Alessandro (2012), Non-persone. L’esclusione dei migranti in una società globale. Milano: Feltrinelli.
Dei, Fabio (2005), “Descrivere, interpretare, testimoniare la violenza”, in Fabio Dei (org.), Antropologia della violenza. Roma: Maltemi Editore, 7-61.
Farias, Patrícia Silveira (2016), “Em busca do significado: o percurso de uma pesquisa sobre democracias e ordens na orla do Rio de Janeiro”, Revista de Estudos e Pesquisas sobre as Américas, 10(1), 141-157.
Fassin, Didier (2013), Enforcing Order. An Ethnography of Urban Policing. Cambridge: Polity Press. [ Links ]
Garland, David (2001), The Culture of Control. Crime and Social Order in Contemporary Society. Chicago/Oxford: The University of Chicago Press/Oxford University Press. [ Links ]
Geertz, Clifford (1997), O saber local: novos ensaios em antropologia interpretativa. Petrópolis: Vozes. [ Links ]
Heringer, Carolina; Barros, Rafaella (2015), “PM aborda ônibus e recolhe adolescentes a caminho das praias da Zona Sul do Rio”, Extra, 24 de agosto. Consultado a 17.04.2016, em https://extra.globo.com/noticias/rio/pm-aborda-onibus-recolhe-adolescentes-caminho-das-praias-da-zona-sul-do-rio-17279753.html.
Holston, James; Caldeira, Teresa (1998), “Democracy, Law and Violence: Disjunctions of Brazilian Citizenship”, in Felipe Aguero; Jeffrey Stark (orgs.), Fault Lines of Democracy in Post-Transition Latin America. Miami: University of Miami, 263-296.
Lechner, Norbert (1992), “Some People Die of Fear: Fear as a Political Problem”, in Juan E. Corradi; Patricia Weiss Fagen; Manuel Antonio Garréton (orgs.), Fear at the Edge. State Terror and Resistance in Latin America. Berkeley: University of California Press, 26-35.
Leite, Márcia Pereira (2000), “Entre o individualismo e a solidariedade: dilemas da política e da cidadania no Rio de Janeiro”, Revista Brasileira de Ciências Sociais, 15(44), 73-90.
Lemgruber, Julita; Cano, Ignacio; Musumeci, Leonarda (2017), Olho por olho? O que pensam os cariocas sobre “bandido bom é bandido morto”. Rio de Janeiro: CESeC.
Misse, Michel (1999), “Malandros, marginais e vagabundos: a acumulação social da violência no Rio de Janeiro”. Tese de Doutorado em Sociologia, Programa de Pós-graduação em Sociologia e Ciências Políticas do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ/UCAM), Rio de Janeiro, Brasil.
Misse, Michel (2007), “Notas sobre a sujeição criminal de crianças e adolescentes”, in João Trajano Sento Sé; Vanilda Pereira Paiva (orgs.), Juventude em conflito com a lei. Rio de Janeiro: Garamond, 191-200.
Muniz, Jacqueline de Oliveira (1999), “Ser policial é sobretudo uma razão de ser: cultura e cotidiano da polícia militar do Estado do Rio de Janeiro”. Tese de Doutorado em Ciência Política, Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil.
O’Donnel, Julia Galli (2013), A invenção de Copacabana. Culturas urbanas e estilos de vida no Rio de Janeiro (1980-1940). Rio de Janeiro: Zahar. [ Links ]
Pastana, Debora Regina (2012), “Estado punitivo e pós-modernidade: um estudo metateórico da contemporaneidade”, Revista Crítica de Ciências Sociais, 98, 25-44. DOI: 10.4000/rccs.5000
Pinheiro-Machado, Rosana; Scalco, Lucia Mury (2014), “Rolezinhos: marcas, consumo e segregação no Brasil”, Revista Estudos Culturais, 1(1), 5-25.
Ramos, Silvia; Musumeci, Leonarda (2005), Elemento suspeito: abordagem policial e discriminação na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. [ Links ]
Saborio, Sebastian (2014), “The New Military Urbanism. Police Repression and Conflict in Rio de Janeiro”, Etnografia e Ricerca Qualitativa, 3, 401-422.
Santos, Boaventura de Sousa (2016), La difícil democracia. Una mirada desde la periferia europea. Madrid: Akal. [ Links ]
Silva, Hélio Raymundo Santos (2009), “A situação etnográfica: andar e ver”, Horizontes Antropológicos, 32(15), 171-188.
Soares, Luiz Eduardo (2000), Meu casaco de general: 500 dias no front da segurança pública no Rio de Janeiro. São Paulo: Companhia das Letras. [ Links ]
Soares, Luiz Eduardo (2004), “Juventude e violência no Brasil contemporâneo”, in Regina Novaes; Paulo Vannucchi (orgs.), Juventude e sociedade: trabalho, educação, cultura e participação. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 130-159.
Todorov, Tzvetan (2010), O medo dos bárbaros: para além do choque das civilizações. Petrópolis: Vozes. Traduzido por Guilherme João de Freitas Teixeira. [ Links ]
Velho, Gilberto (1989), A utopia urbana: um estudo de antropologia social. Rio de Janeiro: Zahar Editores (orig. 1973). [ Links ]
Ventura, Zuenir (1994), Cidade partida. São Paulo: Companhia das Letras. [ Links ]
Wacquant, Loïc (2008), “The Militarization of Urban Marginality: Lessons from the Brazilian Metropolis”, International Political Sociology, 2(1), 56-74.
Zaluar, Alba (2004), Integração perversa: pobreza e tráfico de drogas. Rio de Janeiro: Editora FGV. [ Links ]
Zaluar, Alba (2009), “Pesquisando no perigo: etnografias voluntárias e não acidentais”, Mana, 15(2), 557-584.
NOTAS
1 O termo democracia deve ser entendido como uma categoria nativa.
2 É importante destacar que no Brasil a polícia não é de ciclo completo. Conforme o artigo 144 da Constituição da República, a PM é uma força estadual e sua tarefa é de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública; a função de investigação judiciária cabe à Polícia Civil. Quanto à GM, é uma força municipal desarmada que visa proteger o patrimônio público patrulhando preventivamente o território (Brasil, 1988; Muniz, 1999).
3 Essa expressão é um termo proveniente da pesca e utilizado para indicar a rede que, arrastando pelo fundo do mar, recolhe os peixes. Popularmente o termo adquiriu o significado acima explicado. No entanto, não existe no ordenamento jurídico brasileiro, nem nas categorias usadas oficialmente pela polícia, uma modalidade criminosa que seja tipificada como arrastão.
4 A cidade do Rio de Janeiro é dividida em quatro macro áreas: a Zona Norte, a Zona Sul, o Centro e a Zona Oeste. Com exceção dos bairros residenciais da Barra da Tijuca e do Recreio, a Zona Oeste pode ser adicionada dentro da oposição Zona Norte versus Zona Sul, por ser uma área onde moram as camadas mais populares e onde os serviços são mais precários em comparação à Zona Sul.
5 Optei por utilizar ao longo do texto a escrita inclusiva, destacando sempre ambos os gêneros. No entanto, no que concerne a categoria da juventude suburbana optei por utilizar propositadamente apenas o gênero masculino, uma vez que este corresponde ao perfil mais controlado e criminalizado.
6 As entrevistas codificadas através da sigla PM indicam a fala de um/uma policial militar; GM da Guarda Municipal e DP a da Defensoria Pública. No total foram realizadas 20 entrevistas gravadas entre policiais militares e civis, guardas municipais, defensores públicos, integrantes da Secretaria do Estado de Segurança, juízes da infância e juventude e conselheiros tutelares. Todas as entrevistas foram realizadas de forma anônima e ao/à entrevistado/a foi atribuído um número crescente, a partir da data em que foi gravado o depoimento.
7 Como mencionado, cada sociedade produz seus/suas próprios/as Outros/as que muitas vezes são vistos/as como inimigos/as. No caso do Rio de Janeiro, é importante especificar que a categoria de “jovem suburbano” é apenas uma de um amplo elenco. Sem dúvida, o primeiro lugar é ocupado pelo “traficante”, frequentemente delineado como “inimigo número um” e bandido que precisa ser derrotado (Lemgruber et al., 2017). O “jovem suburbano” e o “traficante” simbolizam patamares diferentes, embora facilmente confundidos: o fato do traficante ser um homem, na maioria das vezes jovem, suburbano e favelado, reforça e reproduz continuamente o estigma sobre os jovens de gênero masculino do subúrbio.
8 Ver Grillo, Marco (2015), “O Globo, 90 anos: o lado sombrio do verão que frequenta as páginas policiais há 24 anos”, O Globo, 8 de julho. Consultado a 17.04.2016, em https://oglobo.globo.com/rio/o-globo-90-anos-lado-sombrio-do-verao-que-frequenta-as-paginas-policiais-ha-24-anos-16697803.
9 Para ver um exemplo das confusões de 1992, acessar https://www.youtube.com/watch?v=5lgX1ph7DoI. Consultado a 09.07.2018.
10 Popularmente chamado de “Arpoador”, é uma grande pedra que separa o litoral de Ipanema e o de Copacabana. É um ponto muito turístico da cidade, tanto pela sua praia, quanto pelo fato de a própria pedra representar um mirante, onde pode se contemplar toda a orla que vai de Ipanema até o Leblon.
11 Cabe apontar que a GM elabora também um próprio plano estratégico da Operação Verão. A partir do 1.° de janeiro de 2017, com a mudança do Prefeito da cidade e do Secretário Municipal da Ordem Pública, a presença da GM se intensificou na Operação, em comparação com os anos anteriores. Foi criado o Plano de Prevenção Contra Pequenos Delitos e Arrastões nas Praias, determinando o uso da mesma frequência de rádio entre PM e GM, de modo de integrar e coordenar melhor as ações das duas instituições.
12 As praias do Rio de Janeiro dispõem de postos salva-vidas do Corpo de Bombeiros distribuídos ao longo da orla que se distanciam uns dos outros cerca de um quilômetro. Os postos tornaram-se pontos de referência e são utilizados na linguagem popular para indicar os setores específicos da praia.
13 Para um exemplo, ver Albertoni, Natália (2017), “Ônibus da zona sul do Rio volta a ser depredado e rendido para arrastão”, Folha de S. Paulo, 12 de janeiro. Consultado a 05.06.2018, em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/01/1849251-onibus-na-zona-sul-do-rio-volta-a-ser-depredado-e-rendido-para-arrastao.shtml.
14 Cabe ressaltar que além de ser uma tarefa da PM – a de abordar quem estiver em atitude suspeita – os batalhões que trabalham na orla muitas vezes reconhecem os grupos de “jovens suspeitos” porque, por exemplo, já cometeram alguns furtos ou roubos. Como os policiais explicaram, eles reconhecem tanto os indivíduos, quanto os grupos no seu conjunto. Essa sociabilidade policial pode ser encontrada também na etnografia de Jaqueline Muniz (1999: 177).
15 A Defensoria Pública é uma instituição permanente cuja finalidade é prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não dispõem de recursos para ter uma orientação e/ou defesa jurídica. Esse órgão também atua na área da infância e adolescência, defendendo seus interesses individuais e coletivos.
16 A função da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso é de cuidar da defesa dos direitos das crianças, dos/das adolescentes e dos/das idosos/as em situação de risco. Dentro das suas competências está a imposição de medidas socioeducativas para os/as adolescentes que cometem um ato infracional.
17 Para aprofundar mais o tema do banhista suburbano nas praias da Zona Sul, ver Cunha (2002).
18 A praia de São Conrado é localizada no homônimo bairro, que é um dos mais nobres da Zona Sul, apesar da sua grande desigualdade. Nele, condomínios de luxo e uma parte da favela da Rocinha compartilham o mesmo espaço urbano. Cabe ressaltar que a praia mencionada pelo agente representa uma área muito pequena, comparando-a com a vasta praia de Ipanema. Quanto a Manguinhos e Jacaré são dois bairros de classe baixa localizados na Zona Norte.
19 Diminutivo da palavra rolé. No Brasil, essa gíria representa um agrupamento de pessoas, mais especificamente de adolescentes e jovens dos subúrbios que se reúnem nos shopping centers ou em espaços públicos para passearem e se divertirem. Como apontam Pinheiro-Machado e Scalco (2014), esse tipo de concentrações começou a suscitar um certo medo entre os/as frequentadores/as e os/as proprietários/as das lojas dos shopping centers, ao ponto de conseguirem, em alguns casos, a proibição – através da justiça – da realização de rolezinhos.
20 Boechat, Breno; Heringer, Carolina (2015), “Jovens da Zona Sul formam gangues em rede social e cercam ônibus na saída da Praia de Copacabana”, Extra, 20 de setembro. Consultado a 17.09.2016, em https://extra.globo.com/casos-de-policia/jovens-da-zona-sul-formam-gangues-em-rede-social-cercam-onibus-na-saida-da-praia-de-copacabana-rv1-1-17551814.html.
21 Embora nas entrevistas os policiais nunca utilizaram o termo “afrodescendentes”, é importante ressaltar que durante as observações da Operação Verão, os jovens suspeitos e abordados foram sempre afrodescendentes. Esse dado, verificado durante o campo, confirma os dados divulgados pela mídia (Heringer e Barros, 2015) e reafirma o perfil típico mais criminalizado no Brasil.
Artigo recebido a 30.07.2018 Aprovado para publicação a 13.01.2020
Agradecimentos: ao Professor Ignacio Cano pelas revisões e sugestões críticas e enriquecedoras que contribuíram para a melhoria deste artigo; à Érica Requi por ter realizado uma primeira revisão linguística; aos/às revisores/as anônimos/as, ao Conselho de Redação e à equipa editorial da RCCS que, através das sugestões e revisões cuidadosas, enriqueceram consideravelmente este trabalho.