Introdução
Morando em Algés, onde exerci a clínica 29 anos, tive o feliz ensejo e honra de travar relações de bastante intimidade com o dr. Ferraz de Macedo, que, tendo feito a sua educação distante da pátria e visitado todos os grandes centros intelectuais da Europa, onde adquiriu extraordinária cultura e renome, veio viver o último quartel da vida em Lisboa, Calçada do Monte nº 1, à Graça, onde morreu aí por 1906 (Souto, 1935, p. 249)1.
Com estas palavras, o Arquivo do Distrito de Aveiro dava voz a um breve artigo, publicado em 1935, onde eram sucintamente relatadas as conquistas profissionais e a notabilidade intelectual de Francisco Ferraz de Macedo, a quem era também atribuída a alcunha de “insigne antropologista, glória máxima do distrito de Aveiro” (Souto, 1935, p. 249). Ferraz de Macedo era português, natural de Águeda, região de Aveiro, formou-se em Farmácia na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro (hoje parte da Universidade Federal do Rio de Janeiro) em 1867 e, posteriormente, em 1873, acabou por doutorar-se em Medicina pela mesma instituição (Santos, 2012). As suas contribuições, no entanto, não se resumem ao campo da medicina, chegando mesmo a dialogar com teorias legais e antropológicas em um processo que integrou um movimento muito mais amplo, o da formação da criminologia enquanto campo autônomo do saber científico. Se formos adentrar de forma pormenorizada na diversidade de atuações profissionais que Macedo realizou ao longo da vida, indo de médico a pesquisador, de diretor de posto antropométrico a chefe editorial, este artigo seria muito mais longo do que deve ser e, por isso, o nosso recorte deve ser mais pontual.
Desse modo, focaremos alguns eventos da vida de Ferraz de Macedo que marcaram a sua trajetória profissional e que se mostraram relevantes também na produção do conhecimento científico criminológico entre os séculos XIX e XX: a produção e publicação de Crime et Criminel (Macedo, 1892), provavelmente sua obra mais famosa; a sua participação como diretor científico da Galeria de Criminosos Célebres em Portugal (1896-1908), periódico de divulgação do conhecimento científico criminológico, para leigos e especialistas, que visava desmascarar alguns dos vícios que o romance policial havia internalizado nos leitores, além de reiterar a importância dos estudos relacionados ao crime e ao criminoso na promoção de uma força de segurança pública mais eficaz e eficiente; e, finalmente, analisaremos alguns dos fatores que o levaram a atuar enquanto diretor dos Serviços Antropométricos e Fotográficos do Juízo de Instrução Criminal de Lisboa, posto que passou a ocupar em fins da década de 1890, antes mesmo dos primeiros postos entrarem em funcionamento em 1901 (Madureira, 2003). Pelo meio destes eventos, Macedo publicou artigos independentes e esteve presente em diferentes congressos internacionais de criminologia que nos ajudarão a perceber como, para além da importância intrínseca à produção original do saber científico, suas obras e atividades podem ser observadas em um contexto macro de formação das redes de produção e divulgação do saber criminológico em fins do século XIX.
Buscaremos, então, evidenciar algumas das conexões transnacionais que se fazem presentes através do percurso de Macedo ao longo destes três momentos marcantes de sua vida. No final deste artigo, objetivamos evidenciar o lugar de Ferraz de Macedo no contexto do plurifacetado processo de construção da ciência criminológica enquanto um campo do conhecimento autônomo e relevante no meio científico de então, para além dos principais centros de produção científica do continente europeu.
A relação entre Crime et Criminel e os congressos internacionais
Após se formar e trabalhar como médico no Brasil, Macedo passa a realizar uma série de viagens à Europa, entre os anos de 1873 e 1881, com fins de pesquisa no âmbito dos estudos osteométricos, sobretudo em relação às novas propostas de análise craniométricas, evidenciadas por nomes como Paul Broca e Léonce Manouvrier (Santos, 2012). A partir destas influências, Macedo retorna ao Brasil ávido por ingressar neste novo campo de estudos médico-antropológicos que ganha cada vez mais atenção por parte das revistas especializadas. Em 1881, retorna a Portugal de forma definitiva e dá seu primeiro indício de que passaria a dedicar-se de facto aos estudos osteométricos com a publicação de O homem quaternário e as civilizações prehistoricas na América (Macedo, 1882), onde já utiliza as mensurações de crânios escavados no continente sul-americano. Neste mesmo ano, Macedo faz uma requisição à Câmara Municipal de Lisboa na qual pede autorização para proceder a exumação de crânios presentes nos cemitérios da cidade com o fim de realizar uma pesquisa mais aprofundada e diversificada da formação óssea dos crânios portugueses. Apesar de não sabermos com precisão a data da primeira requisição à Câmara Municipal, Rafaela Ferraz (2023) aponta a existência de uma segunda, aprovada pouco tempo depois, confirmada pelas atas da Sessão de 27 de abril de 1882 (Câmara Municipal de Lisboa, 1882). O resultado desta pesquisa, que se inicia logo após o aval supracitado, resultará na publicação do artigo intitulado De l’encéphale humain avec et sans comissure grise (Macedo, 1889), o qual servirá de base para a publicação de Crime et Criminel em 1892.
Para além dos pormenores de sua pesquisa e da sua relevância no cenário criminológico da época, o que nos chama atenção para os fins deste artigo são as múltiplas conexões formadas a partir deste processo. Primeiramente, cabe tentarmos compreender a escolha de Ferraz de Macedo em retornar a Portugal para realizar tal estudo, ao invés de permanecer no Brasil. Se por um lado, podemos pensar que existem fatores como nacionalidade e burocracia que podem ter sido consideravelmente relevantes nesta decisão, por outro lado, parece evidente que há uma busca em se aproximar geograficamente dos grandes centros ocidentais de produção científica, especialmente da França. Ainda assim, ao direcionar seus esforços em analisar as particularidades da sociedade portuguesa e ao se utilizar destes dados para confrontar os resultados generalistas, já apresentados por Cesare Lombroso na primeira versão de L’uomo delinquente (Lombroso, 1876), Macedo acaba por, intencionalmente ou não, alargar o escopo do campo criminológico para uma nova rede de pesquisa e colaboração: a sua própria.
Fosse Macedo um simples médico ou burocrata que só realizasse pesquisas esporádicas sobre o mundo do crime e do criminoso, talvez esta rede pessoal nunca ultrapassasse os limites regionais de sua atuação cotidiana. No entanto, ao se manter ativo dentro deste campo do saber e ao ser capaz de produzir um profícuo número de estudos laboratoriais e de artigos escritos, acabou por participar ativamente do processo de incorporação da literatura científica portuguesa no debate oitocentista sobre as origens do criminoso e os processos de identificação criminal adotados pelas forças de segurança pública, sem renunciar às correntes acadêmicas que experienciou durante sua formação no Brasil.
A fim de que tenhamos uma melhor compreensão desta rede de colaborações propiciada pelos estudos de Macedo, façamos um breve estudo de caso baseado na pesquisa, elaboração e publicação de Crime et Criminel. Antes mesmo da exumação das ossadas dos cemitérios lisboetas, podemos perceber as influências das escolas europeias, principalmente a francesa, na sua formação ainda no Brasil. É evidente que a forte presença francesa no Brasil já era um fenômeno social muito bem estabelecido e que datava de séculos antes do nascimento de Macedo e da sua ida ao país, como é exemplo a participação francesa nas batalhas que originaram a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, no início do século XVI. Com a ida da coroa portuguesa para o Brasil em 1808, não só os portugueses passam a se estabelecer de forma cada vez mais frequente em terras brasileiras, como, após a queda do império napoleônico, passa a haver um forte incentivo da coroa portuguesa - e posteriormente também da brasileira - à ida de imigrantes europeus nativos de nações aliadas com um direcionamento especial para a intelectualidade francesa da época2. Com a vinda da Missão Artística Francesa ao Rio de Janeiro em 1816, não apenas a formação artística técnica e especializada foi oficialmente estabelecida pela primeira vez a nível superior no Brasil, de forma metodológica e estruturada, como também o restante dos cursos de formação de bacharéis beneficiaram dos grandes nomes que fundaram a primeira Academia de Belas Artes do Brasil. Desse modo, a presença das metodologias de estudo e ensino ali aplicadas acabaram por incentivar uma forte base de leitura teórica francesa nos mais variados cursos de formação superior.
No caso de Ferraz de Macedo, podemos perceber influências de Alexandre Lacassagne, de Gabrial Tarde e outros grandes nomes da medicina e da antropologia francesa, ainda durante sua formação no Brasil, quando comparamos alguns dos seus estudos aos do brasileiro Nina Rodrigues, seu contemporâneo, que também se formou em Medicina no Brasil de fins do século XIX. Assim como Macedo, Rodrigues também insere em muitas de suas obras referências a personalidades das escolas italiana e francesa de antropologia criminal, além de publicar seus artigos e pesquisas em periódicos franceses em fins do século XIX (Cepulli, 2022). Aliando o estudo sociológico à sua base médica, Rodrigues se debruçou no estudo das etnias e das raças (Rodrigues, 2011) para tentar compreender a relação entre o atavismo e a propensão ao crime na sociedade brasileira, a partir da compreensão da formação do criminoso enquanto fator relacionado a uma degenerescência biodeterminada por questões de mestiçagem e parentesco (Rodrigues, 1899). Assim como Rodrigues, as academias de medicina no Brasil acabaram por produzir diversos estudos sobre as condições originárias do crime e do criminoso nas sociedades civilizadas de Oitocentos. Esta sintonia entre Macedo e Rodrigues não se dava por acaso, uma vez que muitos pesquisadores atlânticos publicavam nos mesmos periódicos e palestravam nas mesmas conferências. A título de exemplo, podemos retornar à elaboração do artigo De l’encéphale humain avec et sans comissure grise, cujo conteúdo foi originalmente apresentado ao público previamente à sua publicação, no II Congresso Internacional de Antropologia Criminal, que aconteceu em Paris no ano de 1889 (Cepulli, 2022). Após aceitar o convite dos membros organizadores do evento para apresentar os resultados de sua pesquisa quando de passagem pela França, Macedo se vê compelido a transformar sua apresentação em artigo e, posteriormente, em livro, por conta da recepção positiva por parte de ouvintes vindos de diferentes partes do mundo. Além disso, a própria organização do evento havia decidido nomeá-lo membro da comissão internacional permanente na condição de representante de Portugal para as edições seguintes (Macedo, 1892).
Se no ano de 1885, data em que é realizado o primeiro Congresso Internacional de Criminologia, já era possível obter periódicos ingleses, italianos e franceses em diferentes cidades do mundo Atlântico, ainda que com relativa escassez e demora, o mesmo não se podia dizer do trânsito de pessoas por estas longas distâncias, algo ainda demasiado lento e custoso (Kaluszynski, 2006). Em muitos casos, os pesquisadores americanos precisariam se ausentar por semanas ou mesmo meses para poderem participar presencialmente em eventos deste tipo. Por esse motivo, a oportunidade de participar diretamente nestes eventos era vista como um grande mérito alcançado por um grupo consideravelmente seleto de estudiosos e que, potencialmente, geraria valiosas oportunidades para que seus trabalhos fossem publicados em periódicos de renome internacional, facilitando imensamente a popularização das suas pesquisas e abrindo portas para parcerias e oportunidades de trabalho internacionais. Se considerarmos que a antropologia criminal não passava de um esforço coletivo de professores, juristas e estudiosos realizando esforços individuais para consolidar um novo campo epistemológico, ao menos até o início do século XX (Horn, 2006), podemos perceber que a difusão individual e o reconhecimento institucional carregam uma importância que é simbólica não apenas para um pesquisador específico, mas para a validação dos esforços de todos os criminologistas que buscam o reconhecimento dos seus trabalhos como pertencentes a um campo do saber novo, distinto e, sobretudo, autônomo.
Percebe-se, então, que o convite feito a Macedo para apresentar sua pesquisa no Congresso de 1889 tem um peso simbólico no campo da criminologia portuguesa como um todo, pois evidencia a existência de esforços bem-sucedidos da ciência lusa e brasileira no cenário internacional, capazes de criar pontes de comunicação efetivas e relevantes entre pesquisadores e instituições ao longo do Atlântico. Não obstante, o próprio lançamento de Crime et Criminel se deu no III Congresso Internacional de Criminologia, ocorrido em Bruxelas no ano de 1892. Perante as centenas de pesquisadores, Macedo apresenta uma obra contestadora, na qual explica, de forma detalhada, a pesquisa conduzida ao longo da maior parte da década de 1880 em que reuniu uma coleção de mais de mil e duzentas peças ósseas identificadas, entre crânios e esqueletos completos (Cardoso, 2006), e realizou mensurações baseadas na mesma metodologia aplicada por Lombroso na análise de crânios que sustentavam sua teoria atávica da criminogênese em L’uomo delinquente (1876). O resultado foi a contestação direta do atavismo enquanto fator determinante da personalidade criminosa de um indivíduo, ao comprovar que as pesquisas de Lombroso se assentavam em uma seleção de peças muito limitada, tanto em quantidade quanto em variedade, uma vez que a análise das ossadas de cidadãos portugueses, por exemplo, já não se enquadrava nas conclusões obtidas por Lombroso na Itália.
Os postos antropométricos e a Galeria de criminosos célebres em Portugal
Os debates teóricos acerca das condições da criminogênese, apesar de constituírem fator fundamental na consolidação do campo criminológico, não se mostravam suficientes para sanar as preocupações dos indivíduos que ansiavam por uma utilização mais prática deste campo de estudos. A busca por políticas públicas e pela modernização das forças de segurança do Estado pediam que a aplicação destes conhecimentos teóricos para fins técnicos e metodológicos de identificação criminal fossem assimilados pelas instituições públicas o quanto antes. Tal pressão podia também ser compreendida pela incapacidade das instituições policiais, jurídicas e prisionais portuguesas em conter o problema da violência urbana que aumentava ao longo de Oitocentos (Curto, 1998). A solução aplicada foi a implementação de técnicas de identificação criminal através da criação de postos antropométricos vinculados às delegacias de polícia. As técnicas adotadas baseavam-se, primariamente, nas medições antropométricas já praticadas pelos institutos de criminologia mais tradicionais no país e na inovadora técnica do bertillonage, um sistema de fichamento e análise antropométrica criado pelo criminologista francês Alphonse Bertillon. Como detalhado por Madureira (2003), a criação destes postos antropométricos se deu por meio de decreto-lei, assinado por Luciano de Castro e José de Alpoim no dia 17 de agosto de 1899, em que constava a nova determinação de que seriam instalados postos antropométricos no Porto e em Lisboa, anexos às cadeias civis de cada cidade e contando, cada um, com dois médicos antropologistas para realizar todo o levantamento dos dados de criminosos presos ou detidos pela força policial.
Em fins da década de 1890, Ferraz de Macedo passa a ocupar o cargo de diretor dos Serviços Antropométricos e Fotográficos do Juízo de Instrução Criminal de Lisboa, divisão de investigação criminal da Polícia Civil de Lisboa, como prova do reconhecimento por parte do governo português pela sua atuação e destaque no campo da criminologia. Este reconhecimento está muito atrelado à capacidade de Macedo em alcançar o interesse internacional na leitura de suas pesquisas, uma vez que, em 1896, foi nomeado por António de Azevedo Castelo Branco, então ministro dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, como representante do governo português no IV Congresso Internacional de Antropologia Criminal, realizado na cidade de Genebra, na Suíça, na condição de delegado da comissão de seu país (Sousa, 2018). Castelo Branco havia trabalhado previamente como vice-diretor da Penitenciária Central de Lisboa e pôde ver pessoalmente o seu trabalho quando lhe garantiu acesso facilitado às dependências da instituição para realizar medições antropométricas nos detentos ali presentes, criando interesse pelos seus estudos e respeito pela figura do cientista (Macedo, 1892).
Desde, pelo menos, o início da década de 1890, Macedo já apresentava críticas ao funcionamento do sistema policial português, apesar de exaltar fortemente o trabalho policial em diversos escritos. Quando do início da publicação da Galeria, em 1896, passa a pedir mais incisivamente a implementação prática de formas de identificação criminal mais amplas e sistemáticas. Em 1897, por exemplo, com a promessa de criação dos postos de identificação criminal feita pela Reforma dos Serviços Policiais de Lisboa (Macedo, 1897b), exalta a implementação do sistema do bertillonage nesses postos, creditando-lhe confiabilidade e eficiência, mas também recomendando a adoção de técnicas fotográficas e dactiloscópicas de forma padronizada, a fim de tornar o processo de identificação ainda mais eficiente.
É interessante percebermos como as intervenções de Macedo, frente às decisões político-institucionais tomadas pelo governo de Portugal em fins de Oitocentos, não se compeliam a aceitar uma mera adaptação da polícia portuguesa, mas uma real integração desta instituição à rede transnacional de práticas de combate ao crime que se consolidava na virada do século XIX para o XX em vários países do mundo Atlântico. Países como Brasil e Argentina também vieram a ter suas experiências com o bertillonage na década de 1880. No caso da Argentina, o sistema dactiloscópico de Vucetich chegaria ainda a tornar-se um grande concorrente do sistema de Galton-Henry, que viria a ser, depois, largamente adotado tanto no continente europeu quanto na América do Sul, sobretudo nos casos de França, Espanha, Portugal, Argentina, Brasil e Uruguai (García Ferrari & Galeano, 2016).
Por sua vez, um dos espaços mais utilizados por Macedo para expor seus argumentos foi justamente a Galeria de Criminosos Célebres, visto que sua posição de diretor científico lhe conferia relativa liberdade de expressão. Visando convencer o maior número possível de pessoas interessadas a pressionar o governo por melhorias na estrutura pública de segurança, que estivessem de acordo com as experiências internacionais mais modernas e inovadoras, a Galeria parecia, então, querer firmar-se como uma opção de leitura flexível, que se mostrava, ao mesmo tempo, interessante tanto para o público especializado, quanto para o leigo. Esta não era, no entanto, uma obra de ficção, já que Macedo criticava fortemente a literatura popular da época, caracterizando-a como influenciadora de vícios e romantizadora de crimes, chegando a alegar que os romancistas seus contemporâneos eram responsáveis pela “quasi divinização da mulher adultera” (Macedo, 1897a, p. 6) e demonstrando um claro desdém pelos rumos literários da Bélle Époque. O corpo editorial da Galeria não é composto apenas por cientistas, mas por jornalistas e policiais também, a exemplo dos jornalistas Eduardo Fernandes, vulgo Esculápio (diretor do Volume I), José Maria dos Santos Júnior, vulgo Santonillo (diretor em todos os volumes) e Rocha Martins (diretor do Volume VII), além do Chefe de Polícia Alexandre Morgado, que dirige a última edição da coletânea.
A Galeria conseguiu assim manter o seu foco científico, porém se utilizando de uma escrita simplificada e bastante descritiva, lhe dando a ela um caráter de manual do criminoso, útil como objeto de estudo ou livro de cabeceira. Esta publicação nos mostra uma outra faceta de seu diretor científico, mais voltada à divulgação e defesa dos interesses científicos junto do público leigo. Marcos Bretas (2009) também nos dá como exemplo a Revista Policial, um periódico editado por oficiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro na primeira década do século XX. Nele, Ferraz de Macedo publica uma série de artigos intitulados Investigações criminológicas, em que realiza explicações sobre novas tecnologias de identificação criminal e defende sua importância na melhoria e na eficácia do processo investigativo da polícia moderna (Bretas, 2009). Em outra instância, encontramos seus artigos presentes no Jornal do Brasil, como é o caso de Crime na mulher (Macedo, 1898b), em que realiza um breve ensaio sobre o que acredita serem as causas geradoras do aumento de crimes contra a mulher em Portugal ao longo de quase duas décadas.
Essas contribuições na popularização da ação policial, das novas técnicas de identificação criminal e do discurso criminológico, em periódicos informativos, tinham como finalidade aproximar o leitor comum dos desafios encarados pelos profissionais da polícia no exercício de suas funções, buscando angariar maior apoio popular para justificar e convencer os outros setores do governo sobre a importância de se investir nas muitas melhorias necessárias ao processo de modernização das instituições policiais. Se tais esforços não bastam para sanar os baixos financiamentos dos serviços policiais no início do século XX, tanto em Portugal, quanto no Brasil, pelo menos conseguem render-lhe o reconhecimento necessário para dirigir os novos postos antropométricos de Lisboa e tentar realizar as mudanças que tanto almejava, agora do lado de dentro da instituição policial (Rego, 1925; Bretas, 1985).
Ferraz de Macedo entre a criminologia e a criminalística
Antes de adentrarmos no breve período em que atuou enquanto diretor dos postos antropométricos de Lisboa, cabe realizarmos uma breve distinção entre dois conceitos comumente mesclados e, por vezes, confundidos dentro do campo da criminologia histórica: o que é criminologia e o que é criminalística?
Ainda que possamos elencar trabalhos como o de Christophe Champod et al (2009) sobre Rodolphe Reiss ou mesmo o de Ilsen About e Vincent Denis (2010) sobre Alphonse Bertillon, em que se realizam análises mais detalhadas sobre as particularidades metodológicas das respectivas personagens, o acesso a este debate em língua portuguesa é consideravelmente escasso. Apesar disto, devem ser notados os esforços em incorporar este debate à comunidade lusófona por autores como Diego Galeano e Mercedes García Ferrari (2016), nos estudos envolvendo Vucetich e o cenário histórico da criminologia no eixo Brasil-Argentina, e por Oliveira (2021) com uma abordagem bastante original sobre a figura de Elysio de Carvalho, antigo diretor do Gabinete de Identificação e Estatística da Polícia do Rio de Janeiro no início do século XX.
Complementarmente às obras citadas, também é possível percebermos semelhanças e diferenças entre as formas com que cada termo é utilizado ao contrapormos as perspectivas político-legal e médico-antropológica no que tange às funções de cada área do saber. Ao observarmos a forma com que Ferraz de Macedo se refere à importância dos seus estudos anteriores aos postos antropométricos, conseguimos observar uma clara preocupação com uma análise biológica da condição criminosa. Essa tendência não é uma exclusividade de seus trabalhos, senão uma reverberação de múltiplos discursos científicos em voga no cenário europeu. Com o desenvolvimento da medicina legal na segunda metade do século XIX, estudos ambicionados em correlacionar o crime a uma condição patológica do ser humano cresciam cada vez mais, de tal modo que nomes como Paul Broca, Bénédict-Auguste Morel, Cesare Lombroso e Rafaelle Garofalo apresentavam convergências tanto nos métodos de estudo pautados na possibilidade psicopatológica da criminogênese, quanto na possibilidade de um fator hereditário de degenerescência que pudesse ser percebido através de estudos craniométricos (Madureira, 2003).
É importante notarmos, no entanto, que, apesar das conexões promovidas pelas redes transnacionais de debate e disseminação do pensamento científico criminológico da época, por exemplo dos congressos internacionais, publicações literárias, revistas periódicas e mesmo intercâmbios acadêmicos frequentemente promovidos pelas instituições universitárias europeias, ainda é bastante comum que pautemos análises atuais com foco maior nas suas distinções, sobretudo através do tradicional conceito de escolas. Apesar desta divisão, ao observarmos alguns trabalhos de Ferraz de Macedo podemos notar uma confluência destas ideias e metodologias de pesquisa, que desafiam a noção de divisão e nos fazem crer na existência de um cenário cujo dinamismo não pode ser simplificado ao ponto de vincularmos o desenvolvimento teórico meramente às tradições científico-acadêmicas particulares às diferentes regiões da Europa.
Como exemplo deste fenômeno, podemos observar as interações entre os estudos do antropólogo português Basílio Freire e de Ferraz de Macedo em relação às teorias psicopatológicas do crime. Para Freire, o caráter criminoso pode ser entendido enquanto uma condição psicopatológica e, portanto, passível de tratamento médico psiquiátrico, salvo em casos extremos (Freire, 1889). Essa perspectiva de análise da criminogênese, por sua vez, é muito baseada nos estudos de Morel sobre a relação entre o crime e a esquizofrenia, de modo que o estudo das linhagens hereditárias poderia servir como grande ferramenta no processo de descobrimento das características atávicas que perpetuariam o caráter degenerativo do comportamento criminoso. Para que não nos alonguemos neste tópico, cabe aqui um breve resumo da metodologia aplicada por Freire em sua pesquisa:
Baseado em estudos estrangeiros e observações próprias curiosíssimas que surgem a propósito do mais pequeno pormenor, traça Basílio Freire toda a complicada sintomatologia dos degenerados. E assim, anota a regularidade impressionante com que apresentam as mais variadas malformações cranianas, combinadas com as da face - a macro e microcefalia, cristas ósseas, a saliência exagerada das bossas frontais, a exiguidade, a assimetria ou forma ogival da abóbada palatina; o prognatismo neanderthaloide, a deformação dos ossos do nariz, a implantação viciosa dos dentes, a sua cárie e queda prematura, o estrabismo, a falta de homogeneidade de cor de íris, a abundância de pelos faciais na mulher e a falta deles no homem, o lábio leporino, a excessiva fealdade, etc. (Maldonado, 1968, p. 31; grifos do autor).
Neste excerto podemos perceber que muitas das práticas utilizadas por Freire, para analisar o processo degenerativo do indivíduo criminoso, incluíam técnicas craniométricas popularizadas pela dita Escola Italiana de Criminologia, sobretudo pelas obras de Lombroso. No entanto, Ferraz de Macedo, utilizando-se das mesmas técnicas, chega a uma conclusão diametralmente oposta, alegando que a análise dos traços físicos hereditários não se mostra suficiente para justificar a índole criminosa, ainda que a pessoa possua uma condição teratológica que a tenha levado a desenvolver transtornos mentais graves.
Ferraz de Macedo se utiliza de análises comparativas entre os registros da enfermaria da Penitenciária Central de Lisboa sobre o número de detentos que evidenciavam algum sinal de disfunção neuropática e/ou psicopática, e estimativas de indivíduos não-criminosos que apresentavam sintomas semelhantes, para concluir que:
Ceux qui souffrent de maladies nerveuses, et parmi eux, en général, ceux qui souffrent de maladies mentales, peuvent être divisés en deux grands groupes, suivant leur mode d’action sous l’influence de l’accès pathologique, en malades tranquilles et en malades turbulents. Supposons, par exemple, deux épileptiques larvés ayant le même caractère, à l’état normal, la même constitution physique, le même âge, la même profession, et des accès identiques. L’un des deux, pendant l’accès, sera poussé à se lamenter, à pleurer son sort à chaudes larmes, et à déplorer le malheur du prochain et son inutilité dans ce monde, à lui épileptique ; l’autre, pendant l’accès, s’emparera d’un couteau ou d’un revolver, et tuera le premier qui se présentera à lui, sans distinction des personnes mêmes de sa famille (Macedo, 1892, p. 201; grifos do autor).
A partir destes breves exemplos, percebe-se como os estudos levados a cabo por Freire e Ferraz de Macedo compilavam múltiplas metodologias e vertentes teórico-interpretativas supostamente distintas, mas que conversavam entre si para proporcionar novas possibilidades de pesquisa na Europa de fins do século XIX. Tanto nos estudos de Basílio Freire quanto nos de Ferraz de Macedo, percebemos a constante presença das metodologias craniométricas de Lombroso, das teorias psiquiátricas sobre a degenerescência expostas por Bénédict Morel, das teorias frenológicas de Franz Joseph Gall, entre outras vertentes científicas que servem de sustentação para a criminologia positivista desta época. É dentro deste cenário de debates intelectuais e discursos acadêmicos que se debruçam na tentativa de encontrar as características identitárias definitivas da criminogênese, que se forma o que compreendemos neste artigo como criminologia ou ciência criminológica. Como muitos dos médicos e antropólogos desta época, o fundamento científico precedia qualquer noção de aplicabilidade prática destas teorias por parte das instituições do Estado, se mostrando mais como uma busca pela afirmação de um campo do saber científico, que atribuísse principalmente aos médicos um novo patamar de influência na esfera da segurança pública, tradicionalmente capitaneada por juristas (Cepulli, 2022).
Por sua vez, pouco antes de assumir a direção dos postos antropométricos em Lisboa, Ferraz de Macedo já havia começado a defender a aplicação de técnicas padronizadas de identificação criminal e de armazenamento das informações utilizadas para sua plena execução por parte das forças policiais. Com a crescente adoção do bertillonage por instituições policiais de diferentes países ocidentais, Ferraz de Macedo mostra grande descontentamento com o fato de o Estado português ainda não possuir nenhum modo oficial de compilação das informações criminais a nível nacional e internacional, dependendo então dos esforços individuais de esquadras locais e órgãos administrativos regionais para compilar dados que, muitas das vezes, se mostravam insuficientes para aferir a identidade de um criminoso. Tal descontentamento pode ser visto nesta passagem publicada na Galeria de Criminosos Célebres:
O 1º quesito, fundamental ou basico, é o archivo dos meios positivos da identificação do criminoso; o 2º quesito é o seu estado de mentalidade apreciavel, persistente ou transitorio, hereditario ou adventicio, incluindo alienação, idiotismo, imbecilidade, cretinismo, epilepsia, etc.; o 3º quesito é a facil, rapida e perfeita busca, em todas as comarcas do paiz, do numero de crimes antecedentemente commettidos por aquelle criminoso identificado, declarando a qualidade do crime, o local e as condições em que ocorreu
(...)
Temos, pois, que nas estatisticas criminologicas officiaes ou não, pouco importa, os elementes estatisticos são difficientes e induzem a calculos infallivelmente falsos. No caso das reincidencias occorre o seguinte facto: O Observador recolhe das comarcas o numero das condemnações havidas em cada uma; e d’ahi extrahe as unidades de crimes, mas não as unidades de criminosos.
As unidades crimes são sempre mais elevadas do que as unidades criminosos. Por outra forma, os crimes são sempre em numero egual aos criminosos mais o numero das reincidencias (Macedo, 1897b, p. 142; grifos do autor).
Quando, em 1897, o governo da cidade de Lisboa anunciou a sua intenção de instalar postos antropométricos junto à Penitenciária Central da cidade como parte do processo de Reformas dos Serviços Policiais de Lisboa, Ferraz de Macedo já exaltava a utilização do sistema de Bertillon e ressaltava a possibilidade de mesclar diferentes tecnologias, como a utilização de registros fotográficos, desde o início do seu funcionamento, buscando manter o cenário técnico-científico lisboeta a par das modernidades já vivenciadas em cidades como Paris ou Londres (Macedo, 1897b). Esta presença constante sobre os tópicos ligados aos estudos criminais ao longo de sua carreira e a visibilidade conquistada com a publicação da Galeria, Ferraz de Macedo acaba por ser indicado a trabalhar diretamente com os postos antropométricos em 1899, na condição de diretor, ainda que os mesmos só tenham entrado em funcionamento por volta de 1902 (Rego, 1925).
A função primária dos postos antropométricos, no entanto, difere daquela que alçou investigadores como Ferraz de Macedo e Basílio Freire aos seus postos de relevância dentro do campo científico nacional, uma vez que subverte a ordem de importância comumente dada à pesquisa médico-antropológica, elevando à primeira ordem a utilização prática das diversas tecnologias de identificação criminal. Desse modo, vemos o estudo criminológico ser quase completamente despido do seu viés teórico-acadêmico em prol de uma utilização propriamente político-institucional, mais especificamente no caso da Polícia Cívica de Lisboa. Apesar de haver uma clara diferença nas suas funções, não apenas Ferraz de Macedo, como o discurso científico oitocentista de maneira geral, demonstrava grande dificuldade em definir uma identidade própria no campo das Ciências Criminológicas (Garrido & Giovanelli, 2009).
Nos trabalhos de Ferraz de Macedo analisados para este artigo, não há uma diferenciação clara entre o seu trabalho de investigação e a sua atuação como funcionário público junto à instituição policial, apesar de haver uma clara diminuição no número de publicações científicas após a obtenção do cargo, um indício de que a produção científica já não aparentava mais ser o grande foco do seu posto de trabalho. Apesar disso, não há ganho real em negarmos a realidade distintiva entre as práticas de trabalho realizadas em cada um dos momentos da vida de Ferraz de Macedo e, por este motivo, visando esclarecer os usos terminológicos deste campo para futuros pesquisadores, tornaremos evidente que o termo criminologia, utilizado à época para retratar quaisquer abordagens do conhecimento científico relacionadas ao estudo do universo criminal, se distingue atualmente daquilo que identificamos por criminalística.
A criação do termo costuma ser atribuída ao jurista austríaco Hans Gross que, em 1893, publica a obra Handbuch fur Untersuchnugsrichter3, fundamentando o conceito, pela primeira vez, como um conjunto de ciências aplicadas à coleta e análise de informações acerca da materialidade do crime com fins de auxiliar no melhor embasamento do processo jurídico criminal (Soglio, 2015). Curiosamente, podemos observar que a criação do conceito se origina em meio ao mesmo recorte histórico do desenvolvimento das ciências criminológicas e bastante próximo espacialmente dos principais centros de pesquisa científica ocidentais de então. Os motivos para justificar tamanho distanciamento entre a sua conceituação e efetiva popularização, podem ser atrelados a vários fatores. Um dos mais evidentes, porém, é a disputa pela primazia nos discursos que concernem os conhecimentos criminais, existente entre os meios médico e jurídico, fator que acabava por gerar dificuldades a ambos os lados.
O que proponho, então, é a leitura de que a ausência da diferenciação conceitual existente nos escritos analisados de Ferraz de Macedo também se dá pelo distanciamento narrativo entre as diferentes vertentes escolásticas existentes entre a medicina legal e o direito penal e criminal, de modo que a leitura das práticas de identificação dos postos antropométricos lisboetas do começo do século XX, bem como parte do trabalho realizado pelo mesmo autor, ainda na última década do século XIX, em publicações da Galeria de Criminoso Célebres, podem ser interpretados sob o viés da criminalística sem que a utilização do termo configure um anacronismo. Ao mesmo tempo, percebemos também que Ferraz de Macedo nos serve como um exemplo interessante para melhor observarmos as interações intrínsecas entre as duas narrativas em disputa, cujas congruências e limitações também podem nos ajudar a traçar noções um pouco mais claras sobre o pensamento científico ocidental durante a virada do século.
Os limites do pensamento jurídico penal no estudo das ciências criminológicas
O estudo da realidade criminal sempre se apresentou como um campo invariavelmente interdisciplinar do conhecimento científico. Mesmo antes da ascensão das perspectivas médicas e antropológicas sobre o tema, a criminalidade já despertava a curiosidade de juristas que viam os sistemas penais como a principal forma de solucionar o que pode ser interpretado como um problema histórico-social crônico. Não seria de impressionar, portanto, afirmar que a criminologia também possui fortes raízes no pensamento jurídico. Esta ligação, entretanto, não ocorre de forma tão direta, uma vez que é comum observarmos o debate historiográfico associar a origem da ciência criminológica como um processo concomitante e mais diretamente relacionado ao advento da Medicina Legal (Madureira, 2003). Em outras palavras, tanto o objeto de estudo da criminologia quanto suas metodologias de análise têm a sua primazia discursiva sendo disputada por, pelo menos, estas duas grandes e influentes áreas do saber científico já no século XIX.
Com o advento das filosofias positivistas na segunda metade do século XIX, muitas das noções previamente estabelecidas pela escola clássica do direito penal4 começam a ser questionadas pela sua incapacidade em lidar com o crime enquanto fenômeno social perene, focando demasiadamente na punitividade individual por meio da aplicação de penas. Para os positivistas, o fenômeno criminal apenas poderia ser compreendido através do estudo científico dos seus fenômenos causais por meio da incorporação dos saberes médico-biológicos. As disputas discursivas que se originam a partir destas novas concepções de lidar com o crime e o criminoso moldam os cenários político-institucionais do século XIX, notadamente em Portugal onde, desde o início deste século, médicos já exigiam participação ativa nos processos de determinação penal levados a cabo nos tribunais, alegando a necessidade de participação médica para análise psiquiátrica dos detentos como sendo fundamental tanto no processo de fundamentação punitiva, quanto no desenvolvimento das capacidades de ressocialização do indivíduo criminoso, bem como da sua possibilidade de soltura da prisão ou do manicômio a que estivesse submetido (Garnel, 2012).
Durante esse debate, Ferraz de Macedo publica um breve artigo intitulado Jurisprudencia criminal e a antropologia juridica (1898a), onde expõe uma perspectiva que chama atenção por denotar as claras disparidades entre as duas vertentes intelectuais em voga em Oitocentos, mas também por propor alternativas práticas de incorporação dos diferentes saberes no processo de combate à criminalidade. Nesse artigo, o autor nos propõe uma visão conciliadora das duas escolas a partir dos conceitos de equilíbrio estático e dinâmico. A noção de que a sociedade possui aspectos estáticos e dinâmicos que regem as suas estruturas de organização, no entanto, não é de sua autoria, tendo sido formulada pelo filósofo francês Auguste Comte para retratar as diferenças entre aspectos sociais considerados, por ele, como fundamentais para a formação de qualquer estrutura social complexa, de outras que podem ser compreendidas como decorrentes das particularidades de cada grupo social distinto. Em outras palavras, para Comte, a estática social pode ser entendida através de relações comuns a todas as sociedades humanas, como a formação de núcleos familiares, a divisão do trabalho, a formação de relações econômicas, artísticas, culturais, etc., enquanto a dinâmica social pode ser sucintamente compreendida como o conjunto de comportamentos que se originam das relações interpessoais que ocorrem nas coletividades humanas, visando o seu desenvolvimento e progresso frente às múltiplas disparidades do tempo e espaço em que cada uma está inserida, originando, por sua vez, costumes e atividades particulares às suas vontades e necessidades5.
Não objetivando que nos aprofundemos nas teorias sociológicas Comtianas, regressamos ao artigo Jurisprudencia criminal e a antropologia juridica para perceber que este se utiliza dos conceitos apresentados para realizar um paralelo entre as funções que os campos médico e jurídico deveriam ter na organização de um sistema criminalista moderno, devendo a medicina ser aplicada na manutenção do equilíbrio estático e a justiça “para o restabelecimento funccional harmonico dos elementos dynamicos relativos à sociedade” (Macedo, 1898a, p. 89). Neste caso, o autor associa a própria constituição biológica do corpo e da mente humana a uma característica social estática, enquanto a elaboração de leis e ordenações jurídicas se adequariam às necessidades das dinâmicas sociais vigentes, a fim de garantir a manutenção da ordem no seu espaço de atuação. A partir deste pensamento, o autor delimita os respectivos campos de atuação do médico e do jurista como partes distintas de um mesmo processo que busca, simultaneamente, a compreensão das causas e consequências da criminalidade nas sociedades humanas e o desenvolvimento de técnicas e métodos mais eficazes para combater a sua proliferação nas sociedades de então. A este sistema misto, Ferraz de Macedo denomina jurisprudência criminal:
Ora, é verdade que ha tempos, como succedeu para a medicina, a justiça, vendo avolumar as enfermidades dos ataques reciprocos humanos, o maior numero dos quaes de difficil inquirição, classificação, esclarecimento e curativo, destacou de si um ramo judicial para tratar; regularizar e sanear essa fonte especial de males. Esse importante ramo da justiça tomou o nome de Jurisprudencia criminal, o qual deve ser considerado como hygiene judiciaria, pois que está para a justiça da mesma maneira que a hygiene medica está para a medicina.
Tal ramo utilíssimo de saneamento dos males sociologicos tem para alavancas, de um lado a Instituição policial, de outro lado a anthropologia juridica, denominada anthropologia criminal (Macedo, 1898a, p. 90; grifos do autor).
Consequentemente,
Para o bom funcionamento dessa jurisprudência criminal seria necessário o trabalho conjunto de duas instituições: a polícia e a antropologia criminal. A primeira sendo a responsável pela execução prática das decisões judiciais, bem como a manutenção da ordem social, garantia do seguimento das leis, busca e investigação criminal, além da devida coleta de provas para análise laboratorial. O antropólogo, por outro lado, seria o responsável pela análise laboratorial das provas coletadas pela polícia, bem como pelo armazenamento e interpretação técnica de todos os dados envolvendo o crime e o criminoso para fins de auxílio na investigação criminal. Para Ferraz de Macedo o papel destas duas instituições, e sobretudo da última, é imprescindível na justiça moderna, sendo a antropologia criminal capaz não só de definir de forma mais clara tanto os reais culpados quanto o grau do crime cometido para a justa averiguação punitiva do juiz e isto de forma científica, ou seja, com comprovação técnico-laboratorial e não apenas argumentativa, o que a tornaria ainda mais neutra na sua visão quando comparada às falas de um júri, dos advogados de defesa e de acusação e mesmo das testemunhas. A antropologia jurídica - ou criminal - seria, portanto, a única forma existente de definir as causas orgânicas que levam um indivíduo a cometer um crime (Cepulli, 2022, pp. 94-95).
Ferraz de Macedo reconhece assim a importância do direito penal como parte essencial de qualquer sistema que ambicione um tratamento profilático do crime, buscando a aplicação prática dos conceitos criminológicos da antropologia biológica na prevenção e correção do fenômeno criminal. O que não observamos nos seus escritos, entretanto, é uma flexibilização do conhecimento médico-antropológico com vista a este sistema, visto que o caráter essencialmente punitivo e correcional, evidenciado pelo pensamento jurídico penal, não se mostrava capaz de compreender o cerne da criminogênese, comprometendo assim sua capacidade de atuar na efetiva ressocialização do criminoso. Caberia então ao antropólogo reunir e analisar o conjunto de informações necessárias para a realização de um laudo acerca da natureza criminosa de cada indivíduo, possibilitando uma aferição mais precisa sobre o método e a capacidade regenerativa do criminoso, abrindo espaço para o tratamento da criminalidade enquanto uma espécie de patologia social.
Com efeito, podemos observar como a crescente hierarquização social do trabalho nas últimas décadas de Oitocentos, acentuada pela consolidação do processo de modernização e diversificação industrial tardio vivenciado por diversos centros urbanos europeus, a exemplo de Lisboa, gera impactos sensíveis e observáveis na forma como o pensamento científico é construído a nível transnacional. Estas relações discursivas em disputa podem ser observadas ao redor do mundo Atlântico com variados graus de influência na realidade político-institucional de cada sociedade, provendo à historiografia atual uma vertente analítica ainda pouco explorada, mas promissora no entendimento das relações entre ciência, política e sociedade no mundo contemporâneo.
Conclusão
Neste breve resumo da multiplicidade de debates e argumentações que podemos observar a partir dos trabalhos de uma única figura deste período histórico, já se mostra evidente o dinamismo que a ciência criminológica possuía em fins do século XIX. O debate sobre novas formas de estudo da criminogênese, novas técnicas de identificação criminal ou mesmo sobre novas formas de organização das instituições públicas de segurança, torna evidente que o fazer científico se alargava por toda a rede de comunicações proporcionada pelo conjunto de esforços em divulgar e produzir novas formas de conhecimento. Seja através de cartas, congressos, viagens ou periódicos, a produção do conhecimento criminológico necessitava da colaboração mútua de uma diversidade de pensadores, não podendo, mesmo à época, ser considerada como um feito centralizado, ainda que o tradicionalismo científico e a capacidade econômica de certos países servissem como um impulsionador deste fenômeno.
Neste cenário, os trabalhos de Ferraz de Macedo se apresentam como fontes ainda pouco exploradas no estudo da criminologia atlântica, mas que proporcionam perspectivas originais de interpretação da produção científica luso-brasileira. Na busca por novos meios de lidar com os desafios de um universo criminal cada vez mais globalizado, Ferraz de Macedo se apropria de discursos oriundos dos grandes centros metropolitanos europeus para afirmar a relevância do seu lugar de fala enquanto cientista português. Neste trajeto, acaba por conectar discursos e pesquisas marginalizados pela comunidade científica internacional ao passo em que evidencia a autonomia presente no discurso científico que permeia as comunidades lusófonas.
O pluralismo intelectual que floresceu no período da Belle Époque estava integrado na construção do debate criminológico em suas mais diversas formas. De tal modo que podemos observar aproximações teóricas que extravasam o trabalho de Macedo, sem que nos afastemos dos mesmos tipos de indagações e preocupações por ele trabalhadas. Ainda que os seus trabalhos sejam focados nos campos da medicina e da antropologia criminal, por vezes ele se vê compelido a buscar em outras fontes as respostas necessárias para complementar o seu argumento de forma orgânica. O conhecimento interdisciplinar ocupa um lugar de primazia no entendimento das estruturas que abrangem o mundo do crime, ao ponto em que, mesmo em um curto espaço de tempo, as últimas décadas do século XIX e as primeiras décadas do século XX são recheadas de nomes que competem em termos de importância dentro do campo criminológico. A criminologia oitocentista se estrutura enquanto rede, sendo ao mesmo tempo um estudo médico, antropológico, jurídico, sociológico, enfim, científico, no seu sentido mais lato. Desse modo, o debate responsável pela lapidação deste campo e pela constituição efetiva de sua emancipação epistemológica acontece, fundamentalmente, em uma lógica transnacional, onde apenas a multiplicidade de experiências e a diversidade de propostas em larga escala é capaz de construir uma compreensão da natureza humana não fragmentária, ou, ao menos, mais próxima de sua completude.