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 número18O DIREITO DE ACESSO ÀS FUNÇÕES PÚBLICAS E A JURISPRUDÊNCIA RECENTE DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS RELATIVA A INTEGRANTES DOS SISTEMAS DE JUSTIÇA: EXPANSÃO DO ÂMBITO DE PROTEÇÃO EM DEFESA DA DEMOCRACIA?EPIQUEYA E A DIMENSÃO SOCIAL DA JUSTIÇA. O ESTATUTO DAS VÍTIMAS índice de autoresíndice de assuntosPesquisa de artigos
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Revista Internacional CONSINTER de Direito - Publicação Oficial do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação

versão impressa ISSN 2183-6396versão On-line ISSN 2183-9522

Revista Internacional CONSINTER de Direito  no.18 Vila Nova de Gaia jun. 2024  Epub 01-Out-2024

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.04 

Artigos Originais

EDUCAÇÃO INCLUSIVA: PROJETOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS QUE GARANTEM O ACESSO E A PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS IMIGRANTES NO SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

INCLUSIVE EDUCATION: SOCIAL PROJECTS AND PUBLIC POLICIES THAT GUARANTEE THE ACCESS AND PERMANENCE OF MIGRANTS CHILDREN IN THE PUBLIC EDUCATION SYSTEM IN THE CITY OF SÃO PAULO

Carolina de Souza Lima1i 
http://orcid.org/0000-0002-8435-0854

Vívian Monsef de Castro2i 
http://orcid.org/0000-0002-1539-4730

iPontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Brasil


Resumo

As crianças3 imigrantes que aportam na cidade de São Paulo enfrentam inúmeros desafios, sobretudo quanto à efetivação do direito à educação escolar. Diante desse cenário, o problema que se coloca é: quais projetos e políticas públicas concorrem para que elas acessem o sistema público de ensino? Para responder a esse questionamento, foram abordadas as normativas que consagram o direito à educação escolar. Em seguida, foi apresentada uma série de políticas e projetos desenvolvidos no município, que vão desde a criação de órgãos especializados até a adoção de práticas que reduzem a evasão escolar e a discriminação, conscientizam os profissionais da educação e promovem a interculturalidade. Ao final, ficou comprovado que esses projetos e políticas garantem o acesso e a permanência das crianças imigrantes no sistema público de ensino. A metodologia de estudo utilizada baseou-se na pesquisa qualitativa pelo método dedutivo. Também houve pesquisa qualitativa descritiva. Para a leitura analítica e interpretativa, utilizou-se como referência a hermenêutica dos direitos humanos.

Palavras-Chave: Educação escolar; crianças imigrantes; projetos sociais; políticas públicas; direitos humanos.

Abstract

Immigrant children who arrive in the city of São Paulo face numerous challenges, especially regarding the realization of the right to school education. Given this scenario, the problem that arises is: what projects and public policies guarantee that they access the public education system? To answer this question, an approach was taken to laws that consecrate the right to school education. Then, a series of policies and projects developed in the municipality were presented, ranging from the creation of specialized bodies to the adoption of practices that reduce school dropout and discrimination, raise awareness among education professionals and promote interculturality. In the end, it was proven that these projects and policies guarantee the access and permanence of immigrant children in the public education system. The study methodology used was based on qualitative research using the deductive method. There was also descriptive qualitative research. For the analytical and interpretative reading, the hermeneutics of human rights was used as a reference.

Keywords: School education; immigrant children; social projects; public policies; human rights.

Sumário: 1. Introdução; 2. O Direito à Educação Escolar Inlcusiva de Crianças Imigrantes na Cidade de São Paulo; 3. Projetos Sociais e Políticas Públicas que Garantem o Acesso e a Permanência de Crianças Imigrantes no Sistema Público de Ensino do Município de São Paulo; 4. Considerações Finais; 5. Referências.

1 INTRODUÇÃO

São Paulo é uma cidade com histórico de recepção de imigrantes, sendo conhecida por sua diversidade e seu caráter multicultural. Contudo, aqueles que nela aportam, em especial os mais vulneráveis economicamente, continuam a enfrentar desafios de toda ordem, como xenofobia, discriminação, barreiras linguísticas, desconhecimento de seus direitos, ausência de documentação e dificuldade para acessar os serviços públicos. Esses desafios são ainda maiores quando se trata de crianças imigrantes, sobretudo no que tange à efetivação do direito à educação escolar.

Diante desse cenário, o problema que se coloca é: quais projetos sociais e políticas públicas concorrem para que elas acessem e permaneçam no sistema público de ensino do município de São Paulo? Para responder a esse questionamento, primeiramente, será realizada breve abordagem das normativas nacional, estadual, municipal e internacional sobre o direito à educação escolar da criança imigrante, com destaque para os diplomas estaduais e municipais, perpassando pelo conceito de educação inclusiva.

Em continuidade, será apresentada uma série de políticas públicas e de projetos sociais desenvolvidos no município nessa seara, que vão desde a criação de órgãos especializados e capacitados para ouvir e orientar a população imigrante sobre seus direitos, até a adoção de práticas que reduzem a evasão escolar e a discriminação, conscientizam os profissionais da educação e promovem a interculturalidade. Ao final, ficará comprovado que esses projetos e políticas garantem o acesso e a permanência de crianças imigrantes no sistema público de ensino.

A metodologia de estudo utilizada baseia-se na pesquisa qualitativa, pelo método dedutivo, com pesquisa bibliográfica, documental e análise de fontes normativas. Há também pesquisa qualitativa descritiva em relação aos projetos sociais e políticas públicas que garantem o acesso e a permanência das crianças refugiadas no sistema público de ensino no município de São Paulo. Para a leitura analítica e interpretativa, utilizou-se como referência a hermenêutica dos direitos humanos, com destaque para o Direito Internacional dos Direitos Humanos.

2 O DIREITO À EDUCAÇÃO ESCOLAR INCLUSIVA DE CRIANÇAS IMIGRANTES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Como se sabe, a educação é um direito fundamental consagrado no artigo 6º da Constituição da República, no Estatuto da Criança e do Adolescente4 (Lei n. 8.069/90 ), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação5 (Lei n. 9.394/96 ), na Lei do Refúgio6 (Lei n. 9.474/97 ), na Lei de Migração7 (Lei n. 13.445/2017 ), e nos tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto n. 99.710/90 8, no Pacto sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, incorporado pelo Decreto n. 591/92 9, e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, incorporada pelo Decreto n. 678/92 10.

Dada sua importância, o direito em questão foi contemplado na “Agenda 2030” adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, por meio da Resolução n. 70/1 em 2015. Esse documento é composto de 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), e o objetivo quatro versa sobre a necessidade de “assegurar educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos e todas”11.

No que se refere ao direito à educação da criança imigrante12, ganha destaque o conceito de educação inclusiva, aquela que, acolhendo a diversidade que marca a pessoa humana e respeitando as diferenças que lhes são inerentes, garante o pleno acesso ao processo de aprendizagem a todas as crianças, independentemente de qualquer condição, como gênero, cor, origem, religião, situação social e econômica. Trata-se, segundo o Currículo da Cidade para o Ensino Fundamental, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo no ano de 2017,

de um movimento mundial de reconhecimento da diversidade humana e da necessidade contemporânea de se constituir uma escola para todas e todos, sem barreiras, na qual a matrícula, a permanência, a aprendizagem e a garantia do processo de escolarização sejam, realmente e sem distinções, para todas e todos13.

A legislação do município de São Paulo aborda expressamente o tema. Em 2016, foi editada a Lei n. 16.478/2016 14, que instituiu a Política Municipal para a População Imigrante, a qual abarca, consoante determina seu artigo 1º, parágrafo único, todas as pessoas que mudam do país de residência habitual para o Brasil, compreendendo imigrantes laborais, estudantes, refugiados, apátridas e suas famílias, independentemente de sua situação migratória e documental. Essa lei prioriza algumas ações, entre as quais se destaca a garantia do direito à educação na rede pública de ensino municipal às crianças imigrantes (artigo 7º, inciso IV).

Em 2020, o município elaborou o Plano Municipal de Políticas para Imigrantes. Ele traz 80 ações a serem cumpridas pelo poder público até 2024 e possui oito eixos, com destaque para o sétimo, que dispõe sobre o acesso à educação integral e ao ensino da língua portuguesa para imigrantes e sobre o respeito à interculturalidade.

Entre as medidas previstas no âmbito do referido eixo estão: ampliar e institucionalizar a qualificação de profissionais do sistema de ensino público municipal; conscientizar estudantes sobre o respeito à diversidade; sistematizar e divulgar informações, em diferentes idiomas, acerca do sistema de ensino na cidade de São Paulo; ampliar a articulação entre as secretarias municipal e estadual de Educação para promover o compartilhamento de boas práticas entre as instituições de ensino; sensibilizar as instituições públicas e privadas de ensino para adoção de ações afirmativas que ampliem o ingresso facilitado e a permanência de pessoas imigrantes nos diversos níveis do sistema educacional; e fortalecer a política de acolhimento de estudantes imigrantes por meio de: acompanhamento da aprendizagem de português, oferta de aulas de idiomas, contratação de professores de idiomas e de português, formação de espaço de diálogo nas escolas públicas municipais para a integração dos estudantes imigrantes, oferta de apoio psicológico e socioassistencial, bem como de canais de denúncia em casos de violência para estudantes imigrantes15.

Importante ressaltar que, em razão de seu caráter universal, o direito à educação é reconhecido às crianças imigrantes, independentemente de possuírem documentos ou de estarem em situação migratória regular, conforme estabelece a Resolução n. 10- SE 10/95 16 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que assegurou o direito à matrícula a todos os estudantes migrantes nas escolas estaduais de ensino fundamental e médio paulistas.

Em 1997, essa Resolução foi ampliada pela Deliberação do Conselho Estadual de Educação n. 16/97 17, a qual dispõe que o acesso de migrantes indocumentados às escolas passaria a valer para todo sistema de ensino, englobando, portanto, as unidades municipais, estaduais e particulares. Endossando o referido direito, a Portaria n. 6.837, de 23 de dezembro de 2014, reconheceu ao estudante migrante, seja documentado ou indocumentado, o direito à matrícula e à continuidade dos estudos na Rede Municipal de Ensino.

Além disso, o Decreto n. 57.533 18, de 15 de dezembro de 2016, que regulamentou a Lei n. 16.478/201619, determina expressamente em seu artigo 19 a garantia, a todas as crianças, aos jovens e aos adultos, do direito à educação, por meio de ingresso, permanência e finalização na rede de ensino municipal.

Não constitui obstáculo ao exercício desse direito a impossibilidade de comprovação documental, cabendo à Secretaria Municipal de Educação: desburocratizar os procedimentos e adaptar os sistemas para garantir a inscrição da população imigrante nos estabelecimentos de ensino municipais, assim como registrar a nacionalidade dos pais ou responsáveis legais de todos os alunos no ato da matrícula, para fins de levantamento estatístico e formulação de políticas públicas; flexibilizar a documentação exigida com vistas a facilitar o reconhecimento das atividades escolares e certificados do país de origem; orientar a realização, no ato da matrícula, de análises de classificação que tenham em conta as peculiaridades do aluno imigrante, especialmente aquelas relacionadas à língua portuguesa e possíveis diferenças de conteúdo dos sistemas de ensino de origem, de modo a permitir tanto o acesso ao ensino em compatibilidade com seus conhecimentos prévios, quanto a expedição do histórico escolar completo ao final do ciclo de estudos.

Já o artigo 20 do referido decreto aponta que a educação observará o princípio da interculturalidade, devendo promover o diálogo entre as diferentes culturas, a cidadania democrática e a cultura de paz. Cabe ao poder público municipal: priorizar e ampliar ações educativas de combate à xenofobia, considerando suas interfaces com as demais formas de discriminação; introduzir conteúdos que promovam o diálogo, a interculturalidade e a valorização das culturas de origem dos alunos imigrantes ou filhos de imigrantes dentro das grades curriculares, em todas as disciplinas e etapas de educação, com inclusão de materiais pedagógicos sobre a temática das correntes migratórias contemporâneas, como o refúgio; fortalecer e ampliar programas de formação intercultural voltados para profissionais de ensino; promover, divulgar e garantir apoio pedagógico, material e institucional a projetos de acolhimento, promoção da interculturalidade e valorização da cultura de origem dos alunos imigrantes e de suas famílias, com sua participação, nos estabelecimentos de ensino e equipamentos públicos municipais em geral.

Muito embora a positivação do direito à educação inclusiva na ordem jurídica internacional e interna seja um passo de extrema importância, a realidade nos mostra que ela não é suficiente para assegurar sua efetivação. Para tanto, fazem-se necessárias a criação e a implementação de projetos sociais e de políticas públicas que promovam o acesso e a permanência de crianças imigrantes no sistema público de ensino e que garantam a todas educações de qualidade.

Esse processo não é simples, visto que envolve o enfrentamento de uma série de desafios. Um deles é a homogeneização do currículo escolar que, segundo Fernando Hernández, em sua obra Transgressão e Mudança na Educação, foi intensificada pelas reformas promovidas nos últimos anos20. Citando o informe da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 1995, o referido autor deixa claro que o conceito de escola como entidade homogênea se contrapõe à diversidade das estruturas familiares e da concepção pluricultural das sociedades21.

Portanto, ao elaborar projetos e políticas que concorrem para concretizar a educação inclusiva às crianças imigrantes, é imprescindível que as instâncias governamentais tracem estratégias e caminhos que considerem as particularidades desses alunos, evitando assim métodos padronizados, de modo a produzir condições propícias para que eles se integrem ao ambiente escolar.

Ademais, devem disponibilizar espaços democráticos para que eles e suas famílias sejam ouvidos e acolhidos, de modo a viabilizar sua participação na elaboração das medidas a serem tomadas na seara da educação. Também devem promover a conscientização dos profissionais da educação e da própria população imigrante sobre a necessidade de se desburocratizar o direito à educação.

3 PROJETOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS QUE GARANTEM O ACESSO E A PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS IMIGRANTES NO SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Com o escopo de concretizar o ideal preconizado pela chamada educação inclusiva, ao longo dos anos, foram desenvolvidos na cidade de São Paulo projetos sociais e políticas públicas que concorrem de maneira direta e indireta para o acesso e a permanência de crianças imigrantes no sistema público de ensino. Alguns envolvem a criação de órgãos especializados e capacitados para ouvir e orientar a população imigrante sobre como acessar os serviços públicos e, em especial, o de educação.

Outros se relacionam a práticas que colaboram para melhorar a comunicação das crianças em sala de aula e para incrementar as condições socioeconômicas de suas famílias, reduzindo, dessa maneira, a evasão escolar.

Há também projetos que auxiliam na inclusão e integração das crianças ao ambiente escolar, por meio da promoção de atividades que se destinam a valorizar a diversidade cultural e a conscientizar professores e alunos sobre a necessidade de eliminar a xenofobia, a discriminação e o racismo.

Nesse sentido, foi inaugurado o Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (Crai Oriana Jara), instituído pela Lei municipal n. 16.478, de 8 de julho de 201622, e regulamentado pelo Decreto n. 57.533, de 15 de dezembro de 201623.

Trata-se de um equipamento público mantido e supervisionado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que tem por objetivo, entre outros, prestar atendimento especializado e multilíngue ao público imigrante, fornecendo-lhe orientações para que possa acessar os direitos sociais e os serviços públicos, principalmente aqueles referentes à educação, saúde e assistência social; articular com a rede pública, organizações e movimentos da sociedade civil atendimentos itinerantes em regiões ocupadas pela população imigrante no município; promover oficinas, seminários e palestras de capacitação e sensibilização dos servidores públicos, abordando temáticas que envolvem a população imigrante, mormente no que se refere a educação, saúde e assistência social; produzir e compilar informações sobre a população imigrante atendida, de forma a subsidiar a formulação de políticas em âmbito municipal, estadual e federal; organizar cursos de português, oficinas e palestras para imigrantes24.

Da mesma forma, foi criado o Conselho Municipal de Imigrantes, também por meio da Lei municipal n. 16.478, de 8 de julho de 201625, e regulamentado pelo Decreto n. 57.533, de 15 de dezembro de 201626. Órgão consultivo e paritário, tem a finalidade de contribuir para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas voltadas para a população imigrante da cidade de São Paulo. É composto de 16 membros, sendo oito da sociedade civil e oito do poder público, e 16 suplentes, perfazendo um total de 32 membros.

O grupo da sociedade civil é integrado por associações ou organizações de imigrantes e por pessoas imigrantes, o que viabiliza a participação social e política dessa gama de pessoas na construção de políticas públicas de seu interesse, especialmente no campo da educação27.

No que se refere a projetos desenvolvidos pelo município de São Paulo, destaca-se o Sabores e Saberes: Memórias que Atravessam Tempos e Espaços, criado em 2017 pela rede local do Programa Saúde na Escola (PSE), por iniciativa da Escola Municipal de Educação Infantil João Theodoro, do Centro de Educação Infantil Dom Gastão e do Centro de Educação Infantil Lar Criança Feliz.

Esse projeto teve início quando as coordenadoras pedagógicas das escolas sentiram a necessidade de tornar o cardápio das unidades mais atrativo, resgatar o papel da alimentação no processo pedagógico e fomentar o envolvimento da comunidade nessa importante área da vida das crianças. As profissionais também enxergaram que seria fundamental reconhecer e valorizar as trabalhadoras e os trabalhadores da cozinha, aproximando-os da proposta pedagógica das escolas, de modo a ressaltar os aspectos culturais, sociais e comportamentais da comida. Nesse movimento, surgiu então a ideia de criar um livro de receitas28.

Em janeiro de 2017, o projeto foi colocado em prática e contou com a participação de outras organizações sociais, como a Cidade Escola Aprendiz, que mobilizou inúmeros agentes, a fim de promover a valorização das memórias, dos saberes e das culturas presentes na comunidade do Bom Retiro, e O Mundo Cabe em SP, que coletou vídeos dos familiares.

A parceria entre as diversas organizações sociais resultou em um processo que foi muito além da criação de um livro de receitas, pois envolveu a escuta ativa das famílias, a possibilidade de expressão criativa e cultural das crianças e a valorização dos saberes e sabores utilizados nas cozinhas das famílias migrantes29.

O Sabores e Saberes se valeu da ampla diversidade que se faz presente nas escolas, a fim de estimular o respeito e a valorização das inúmeras identidades, práticas e costumes dos estudantes. Ao eleger a culinária como catalizador de memórias, o projeto colheu 142 depoimentos sobre as memórias alimentares dos familiares dos alunos. As narrativas explicaram como eram organizadas as cozinhas, quais eram as receitas típicas, como eram preparadas as refeições e quais eram as trocas e conversas que ocorriam durante esse momento.

Por meio dos dados coletados, foi possível à equipe do projeto conhecer as identidades, os arranjos e o contexto da vida das crianças. Foi também possível mostrar às famílias que elas podiam contribuir para a educação de seus filhos por meio de seus saberes30. Além disso, as escolas realizaram encontros práticos em que foram preparadas as receitas citadas nos depoimentos dados pelas famílias.

Nesses encontros, as educadoras promoveram atividades que mostravam a origem do alimento, utilizando músicas e brincadeiras. Dessa maneira, as crianças tiveram a oportunidade de tocar e participar do preparo da receita, o que lhes proporcionou aprendizados no campo da geografia, matemática, história, linguagem, etc. Elas também puderam influenciar o cardápio diário por meio de suas ideias e culturas: o baião de dois31, por exemplo, passou a integrar as refeições da semana.

As experiências proporcionadas pelo projeto Sabores e Saberes deixaram claro que é possível educar em outros espaços que não a sala de aula e que a cozinha é fonte permanente de conhecimento, integração, cultivo de memórias afetivas, respeito e valorização da diversidade. Todo o aprendizado realizado nesse processo foi inserido em um livro que contém as principais receitas das famílias das escolas do bairro do Bom Retiro e que foi ilustrado pelas crianças, grandes protagonistas do projeto32.

Existe também um projeto de peso que auxilia a promover o acesso e a permanência das crianças na rede pública de ensino na cidade de São Paulo: o Portas Abertas: Português para Imigrantes, regulamentado pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME n. 002, de 18 de agosto de 201733. Ele nasceu de uma iniciativa conjunta entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com o objetivo de disponibilizar curso de português gratuito e contínuo para imigrantes de várias regiões de São Paulo.

Esse projeto é executado em 14 escolas da Rede Municipal de Ensino (RME), em quatro macrorregiões da cidade de São Paulo. As aulas são ministradadas por professores e professoras que passam por um treinamento específico e têm como público-alvo as comunidades migrantes, de forma geral, e familiares das crianças e jovens estudantes da rede34.

O Portas Abertas busca garantir os direitos da população imigrante da cidade de São Paulo, assegurar o seu acesso, permanência e aprendizagem na escola, propiciar sua inserção no mercado formal de trabalho e promover sua regularização migratória. Todos os imigrantes podem fazer curso, não consistindo óbices para inscrição a falta de documentos, a situação migratória ou a nacionalidade.

A equipe desse projeto também elaborou material didático destinado ao ensino público e gratuito de português para imigrantes e foi resultado de uma ação conjunta entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e o Centro de Línguas da Universidade de São Paulo, formalizada por meio de acordo de cooperação técnica. O material, que antes contemplava apenas o caderno básico 35, já está na segunda edição, e tem sido aprimorado e ampliado para incluir os módulos intermediário36 e avançado37, o que somente foi possível por meio de consultoria técnica de conteúdo didático da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo e do apoio técnico e gráfico da Unesco. Está disponível fisicamente para os alunos matriculados no projeto nas unidades participantes38.

Outro projeto desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo foi o material intitulado Orientações Pedagógicas - Povos Migrantes39. Elaborado ao longo do ano de 2020, ele oferta aos educadores e educadoras subsídios teóricos para que possam adotar práticas verdadeiramente inclusivas voltadas aos estudantes imigrantes nas unidades educacionais da rede municipal de ensino de São Paulo.

O material apresenta os movimentos migratórios como um fato recorrente ao longo da história da humanidade, além de fomentar o reconhecimento da pessoa migrante como sujeito de direitos e possibilitar a reflexão sobre as práticas educacionais realizadas na rede, desde a educação infantil até o ensino médio.

O material está em harmonia com a Lei Municipal n. 16.478/2016, que instituiu a Política Municipal para a População Imigrante, com a própria Política Municipal para a População Imigrante e com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda de 2030, visto que incentiva a promoção da equidade e a valorização das diversas nacionalidades, ao trazer elementos que proporcionam reflexão aprofundada sobre a xenofobia, a discriminação, o preconceito e o racismo, especialmente no ambiente escolar.

Portanto, ele fornece orientações importantes não só aos professores, mas também a auxiliares técnicos de educação, agentes educacionais, diretores, assistentes de direção e coordenadores, com a finalidade de que todos possam executar práticas pedagógicas acolhedoras para crianças imigrantes e de que todos possam trabalhar no sentido de fazer da escola um espaço inclusivo, democrático e marcado pelo respeito à diversidade40.

O material evidencia que a formação qualificada dos profissionais de educação e a elaboração de subsídios pedagógicos que concorram para a inclusão de estudantes imigrantes têm resultado em práticas exitosas nas escolas municipais de São Paulo.

No que tange a projetos criados por organizações do terceiro setor, vale mencionar o Tendas de Cidadania, idealizado pelo Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante 41, uma organização da sociedade civil que, desde 2009, promove a articulação de políticas públicas de acolhimento e inclusão para crianças imigrantes. Sua missão é fomentar, organizar e articular ações que visam à construção de uma política migratória que respeite os direitos humanos dos imigrantes.

Os vetores que norteiam as referidas ações são a pessoa do imigrante, seu protagonismo e sua cidadania. Esse projeto foi desenvolvido com a finalidade de eliminar ou ao menos reduzir os episódios de discriminação, xenofobia, assédio, intimidação e violência contra crianças imigrantes, especialmente nas escolas.

O Tendas de Cidadania, aprovado em 2014, contou com a parceria da prefeitura de São Paulo e foi realizado no período de dezembro de 2016 a junho de 201842. Buscou, por meio de atividades pedagógicas e lúdicas, trabalhar a valorização da cultura e a desconstrução do preconceito, o que favoreceu a prevenção da xenofobia e da discriminação. Também promoveu a inclusão social e cultural de crianças imigrantes e descendentes de imigrantes.

Além do trabalho direto com as crianças, foi disponibilizada assessoria jurídica e social aos seus familiares. Foram ainda realizadas palestras que visaram à sensibilização de professores e coordenadores de escolas da região.

Segundo Elvira Riva Hernández, analista pedagógica, a estratégia do projeto foi ocupar o espaço público e estabelecer um laboratório para o exercício da cidadania. Nesse sentido, estabeleceram-se parcerias com associações de imigrantes e escolas públicas, tendo sido promovidos debates, com a escuta respeitosa das demandas e ideias ofertadas pelas crianças participantes.

Ao todo, foram 22 tendas de cidadania, 11 atividades em duas regiões por mês. Foram atendidas 348 crianças, sendo 193 na Escola Estadual Domingos Sarmiento e no Centro Integrado do Imigrante, e 155 na Feira da Kantuta. Duzentas e trinta e três eram crianças entre 6 e 12 anos, 67 entre 0 e 5 anos e 48 crianças e adolescentes entre 11 e 18 anos43.

O resultado de todo o processo foi condensado em uma obra intitulada Livro das Tendas 44, que compartilha a metodologia e as experiências vivenciadas pelas crianças imigrantes e descendentes imigrantes que ocuparam o espaço público e expressaram sua voz. São delas todas as ilustrações da obra, feitas durante a tenda Escultura de Fita Infinita, realizada em 2018 pela ilustradora e artista gráfica Laura Teixeira.

O livro hoje serve como ferramenta de apoio, sensibilização e inspiração para educadores e outras organizações sociais que se propõem a multiplicar ações de combate à xenofobia e respeito à diversidade.

Outro projeto social desenvolvido na cidade de São Paulo no ano de 2019, inspirado no desafio que o trabalho infantil traz para as escolas e para as famílias, foi o Canicas45. Trata-se de um trabalho realizado em parceria com a Fundação Fundo Brasil de Direitos Humanos46, que visa a promover a prevenção de trabalho infantil nas escolas da rede pública, com foco na comunidade imigrante que trabalha na indústria têxtil.

Uma das linhas de atuação do Canicas é a formação de vínculos com os pais, professores, técnicos e gestores escolares, por meio das oficinas realizadas para orientar as famílias sobre como ter acesso aos direitos sociais. Seu objetivo é preparar a comunidade escolar e toda a rede de serviços públicos para receber as famílias, entender suas demandas, dar o encaminhamento correto, de modo a contribuir para seu desenvolvimento socioeconômico, evitando ou diminuindo assim os riscos de que, em virtude da insuficiência de recursos por parte dos pais, as crianças sejam compelidas a trabalhar, com evidente prejuízo para sua vida familiar, social e escolar.

Os três pilares básicos do projeto são a criança como sujeito de direitos, a escola como espaço democrático e transformador e a interculturalidade como estratégia pedagógica. Sua atuação está concentrada na zona norte de São Paulo, em três escolas: Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Américo, Escola Municipal de Ensino Infantil Bombeiro e Escola Municipal de Ensino Infantil Dr. Enzo Silveira, todas com presença muito forte de alunos migrantes ou filhos de migrantes.

No âmbito do projeto, são realizadas oficinas com crianças, famílias migrantes, servidores e professores, a fim de conscientizá-los por meio de uma abordagem pautada no diálogo, na não criminalização do migrante e no respeito às diferenças47. Com professores e servidores, o projeto trabalha especialmente a formação, levando a eles temas sobre a migração no Brasil e no mundo, a pedagogia da criança migrante, a legislação de migração e a interculturalidade.

O Canicas disponibiliza a esses profissionais diversos materiais pedagógicos, metodologias e protocolos de atuação e de solução de problemas para que possam servir de ferramentas no dia a dia da vivência escolar.

Existe ainda o projeto Refúgios Humanos, realizado anualmente, desde 2017, pelo Serviço Social do Comércio de São Paulo48, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. Por meio dele, são promovidos encontros formativos de educadores e educadoras da rede municipal de ensino, a fim de propiciar o compartilhamento de experiências, pesquisas e saberes sobre imigrantes que deixaram seus países em razão da violação de direitos humanos.

O objetivo do projeto consiste em proporcionar a reflexão sobre a situação de imigrantes e refugiados, viabilizar a eles o acesso aos direitos sociais e serviços públicos, promover o respeito à diversidade e à multiculturalidade, impedir violação de direitos, fomentar a participação social, desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil e garantir o compromisso com os princípios da inclusão, integralidade e equidade constantes do currículo da cidade de São Paulo49.

Há também o trabalho desenvolvido pela I Know My Rights (IKMR), organização não governamental criada em 4 de junho de 2012, na cidade de São Paulo, que atua em parceria com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) para promover a integração social e cultural de crianças refugiadas, as quais, como se sabe, fazem parte do grupo de imigrantes em situação de maior vulnerabilidade.

Essa organização tem quatro eixos de atuação, sendo um deles a educação. O trabalho nessa seara envolve o acolhimento de crianças refugiadas por meio de atendimento multidisciplinar, realizado por pedagogos, psicopedagogos e psicólogos com a finalidade de constatar os principais desafios por elas enfrentados, o que possibilita a elaboração de um plano de apoio para cada uma delas.

Essa organização não governamental adota ainda iniciativas que favorecem a interculturalidade e fornece cursos extracurriculares, como aulas de reforço nas mais diversas matérias, aulas de idiomas, ballet, yoga, meditação, basquete, natação e futebol. Realiza atividades culturais e artísticas com as crianças, além de encaminhá-las para atendimento psicológico e psiquiátrico quando necessário.

A IKMR disponibiliza atendimento psicopedagógico e supervisão pedagógica por meio de um sistema de tutoria, modalidade em que uma professora é destacada para acompanhar, semanalmente, a criança e ajudá-la a seguir o ritmo regular da escola. Promove também uma atividade de assessoria para auxiliar as famílias a manusear os aplicativos da prefeitura que dão acesso ao bilhete único, ao passe livre e ao crédito destinado à aquisição de material escolar e uniforme50.

Por fim, importante mencionar o Instituto Sonhe, outra organização não governamental fundada há 13 anos, com sede no centro da cidade de São Paulo, na região da cracolândia 51, que visa a promover a emancipação social de crianças em situação de vulnerabilidade, especialmente das imigrantes, já que, hoje, 41% das atendidas são imigrantes originárias da Bolívia, do Peru, da Argentina, da Coreia e de países da África52.

Para atingir seu objetivo, a ONG disponibiliza programas, projetos e atividades que auxiliam no desenvolvimento da cidadania, do protagonismo e da autonomia das crianças. Atua em várias frentes, sendo uma delas a educação, porque envolve a oferta de apoio escolar, afabetização, aulas de inglês e atividades esportivas e culturais, como aulas de dança, teatro, fotografia e música53.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Todos têm direito à educação escolar, o que certamente inclui as crianças imigrantes. Esse direito, além de prepará-las para o pleno exercício da cidadania, capacita-as para o trabalho e para a reconstrução de suas vidas. Porém, para que consigam acessar o sistema público de ensino e nele permanecer, faz-se imprescindível adotar ações que considerem suas particularidades e promovam sua integração na sociedade brasileira.

As políticas públicas e os projetos sociais tratados no presente artigo colocam em prática essas ações, à medida que alguns criam órgãos especializados e capacitados para ouvir e orientar a população imigrante sobre como acessar os serviços públicos e, em especial, o de educação.

Outros, por sua vez, promovem práticas que auxiliam na inclusão e integração das crianças ao ambiente escolar, por meio da realização de atividades que se destinam a valorizar a diversidade cultural e a conscientizar professores e alunos sobre a necessidade de eliminar a xenofobia, a discriminação e o racismo.

Há aqueles que fomentam o desenvolvimento socioeconômico das famílias imigrantes, o que evita os riscos de, em virtude da insuficiência de recursos por parte dos pais, os filhos menores serem compelidos a trabalhar e, consequentemente, a deixar a escola, com evidente prejuízo para sua vida familiar, social e escolar.

Alguns projetos disponibilizam aulas de português, aulas de reforço nas mais diversas matérias, atividades culturais e esportivas, supervisão pedagógica, atendimento psicológico, psiquiátrico e psicopedagógico, tudo com o objetivo de melhorar a comunicação e viabilizar a participação das crianças imigrantes nas atividades escolares e no processo de aprendizagem como um todo.

Existem também os que concorrem para eliminar práticas educacionais padronizadas, por meio da criação de mecanismos e de adaptações necessárias para acolher as crianças imigrantes, colaborando para promover a interculturalidade e o diálogo no ambiente escolar.

Outros ofertam aos profissionais da educação subsídios teóricos para a adoção de práticas verdadeiramente inclusivas voltadas aos estudantes imigrantes, propiciando ainda o compartilhamento de experiências, pesquisas, saberes e reflexões sobre a situação das famílias imigrantes.

Para além de todos os benefícios que propiciam as políticas públicas e os projetos sociais aqui abordados, eles ainda nos lembram de que todos fazemos parte de uma só nação: a nação humana; de que migrar e solicitar refúgio constituem direitos; de que a diversidade deve ser valorizada e respeitada e, por fim, de que não existe, em uma escola verdadeiramente plural e inclusiva, espaço para xenofobia, discriminação e racismo.

Analisando todas essas medidas, pode-se concluir que o município de São Paulo tem cumprido o papel de proporcionar o acesso e a permanência de crianças imigrantes no sistema público de ensino, e que, nesse aspecto, o Estado Brasileiro tem sido fiel ao seu compromisso com os Sistemas Internacional e Nacional de proteção dos Direitos Humanos. Essa constatação assume maior relevância quando se considera que São Paulo é a cidade mais populosa do país, e deve, portanto, servir de inspiração e exemplo de boas práticas em direitos humanos para os mais de 5 mil municípios do Brasil.

É sempre importante lembrar que o Estado brasileiro, após a promulgação da Constituição Cidadã de 1988, obrigou-se a garantir a todos educações escolar de qualidade, o que exige a eliminação de todas as formas de exclusão, marginalização e vulnerabilidade que atingem, em especial, as crianças. A educação escolar inclusiva, importante ferramenta de promoção da cidadania, fundamenta-se na diversidade, empatia e diferença, construindo-se em ambientes seguros e acolhedores, livres da discriminação, do assédio e da violência54.

Conforme demonstrado no presente artigo, o município de São Paulo já empreendeu intenso trabalho no sentido de efetivar essa ferramenta, mormente no que se refere a crianças imigrantes. No entanto, ainda há muito a ser feito. Pode-se dizer que as ações descritas neste trabalho representam apenas os primeiros passos de uma longa caminhada que deverá passar, necessariamente, pela ampliação dos projetos e por maior engajamento não só dos profissionais da educação, mas da sociedade como um todo.

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4Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>, Acesso em: 10 abr. 2023.

5Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>, Acesso em: 10 abr. 2023.

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9Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm>, Acesso em: 10 abr. 2023.

10Disponível em: ,https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm>, Acesso em: 10 abr. 2023.

11Disponível em: <https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf>, Acesso em: 11 abr. 2023.

12De acordo com dados retirados do sistema EOL, Escola Online, da prefeitura de São Paulo (<https://eol.prefeitura.sp.gov.br/escola/se1426_asp/index.aspna>), e disponibilizados em 24 de abril de 2023 pelo servidor público José Alves Ferreira Neto (jose.neto@sme.prefeitura.sp.gov.br), existem atualmente 9.222 crianças imigrantes matriculadas no sistema público de ensino do município de São Paulo, sendo 4.329 meninas e 4.893 meninos.

16Disponível em: <http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/10_1995.htm>. Acesso em: 11 abr. 2023.

20 HERNÁNDEZ, Fernando, Transgressão e Mudança na Educação: Os Projetos de Trabalho, Tradução Jussara Haubert Rodrigues, Porto Alegre, Artmed, 1998, p. 19.

21 Ibidem, p. 49.

31Obaião de doisé um prato típico do nordeste e de alguns Estados do norte do Brasil, como Rondônia, Acre, Amazonas e Pará. A receita é composta de arroz e feijão, de preferência o feijão verde ou feijão novo, sendo comum a adição de queijo coalho na receita, Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Bai%C3%A3o_de_dois>, Acesso em: 27 abr. 2023.

41Disponível em: <https://www.cdhic.org.br/>, Acesso em: 10 abr. 2023.

42Disponível em: <https://www.cdhic.org.br/copia-tendas-de-cidadania>, Acesso em: 11 abr. 2023.

45Disponível em: <https://www.fundobrasil.org.br/projeto/wilbert-rivas/>, Acesso em 16 abr. 2023.

47Disponível em:https://www.instagram.com/projetocanicas/, Acesso em: 11 abr. 2023.

48OServiço Social do Comércioé uma instituição, criada por empresários do comércio de bens, serviços e turismo, que tem por objetivo oferecer projetos e serviços nas áreas de educação, cultura, lazer, assistência e saúde, a fim de contribuir para a formação de cidadãos plenos e integrados à cultura do Brasil, Disponível em:https://www.sesc.com.br/institucional/o-sesc/sesc/, Acesso em 27 de abril de 2023.

50A respeito da atuação detalhada dessa ONG, consultar:LIMA, Carolina Alves de Souza; CASTRO, V. M., “Cidadania e Educação de Crianças Refugiadas: O Papel da ONG I Know My Rights na Realização da Justiça Social”, Revista Brasileira de Direitos Humanos, v. 43, 2022, pp. 7-27.

51Expressão que significa terra do crack. Trata-se da denominação conferida à região central da cidade de São Paulo, ocupada pela população em situação de rua composta, em sua maioria, de dependentes químicos e traficantes. Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Cracol%C3%A2ndia>, Acesso em: 29 abr. 2023.

52Disponível em <https://institutosonhe.org/>, Acesso em: 29 abr. 2023.

53Disponível em <https://institutosonhe.org/quem-somos/>, Acesso em: 29 abr. 2023.

54 LIMA, Carolina Alves de Souza, Cidadania, Direitos Humanos e Educação: Avanços, Retrocessos e Perspectivas para o Século 21, 1. ed., São Paulo, Almedina, 2019.

3No presente trabalho, optou-se por utilizar o termo criança com o mesmo sentido que lhe foi conferido pela Convenção sobre os Direitos da Criança, em seu artigo 1º: Todo ser humano com menos de 18 anos de idade. Sobre a proteção dos direitos humanos da criança como sujeito de direitos, vide: LIMA, Carolina Alves de Souza; SANTAREM, V. N. M, “A Proteção integral à criança no sistema internacional de direitos humanos e seu impacto no Direito Brasileiro”, Revista Brasileira de Direitos Humanos, a. IX, p. 32-56, 2020.

Recebido: 29 de Maio de 2023; Aceito: 08 de Agosto de 2023

1

Livre-docente em Direitos Humanos, Doutora e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Advogada e professora da PUC/SP. Brasil, e-mail souzalimacarolina@terra.com.br.

2

Mestranda em Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Brasil, CEP 05014-90, e-mail vmcastro@defensoria.sp.def.br, Defensora Pública do Estado de São Paulo.

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