A COVID-19 é a doença causada pelo vírus do síndrome respiratório agudo grave coronavírus 2 (SARS-CoV-2) e é responsável pela pandemia anunciada em Março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde1.
Os estudos publicados sugerem que grávidas infetadas por SARS-CoV-2 têm maior probabilidade de desenvolverem doença grave e morte em comparação com mulheres não grávidas na mesma faixa etária, incluindo internamento em Unidade de Cuidados Intensivos, necessidade de ventilação mecânica e oxigenação por membrana extracorporal. Este risco é tanto maior quanto a mulher apresentar comorbilidades como obesidade, diabetes ou hipertensão arterial2), (3. Do ponto de vista obstétrico, a doença pelo novo coronavírus parece aumentar o risco de parto pré-termo, sobretudo no caso de infeções no terceiro trimestre da gravidez4.
Atualmente existem quatro vacinas contra a COVID-19 aprovadas a nível nacional. Duas delas utilizam tecnologia com RNA mensageiro (mRNA) (SPIKEVAX® e COMIRNATY®) e outras duas que utilizam um adenovírus como vetor (Janssen® e VAXZEVRIA®)5), (6), (7), (8.
O desenvolvimento e utilização de vacinas de mRNA é relativamente recente. O seu mecanismo consiste em mRNA encapsulado por uma nanopartícula lipídica, que a entrega nas células do hospedeiro. Estas vacinas utilizam as próprias células do hospedeiro para gerar a proteína spike do SARS-CoV-2 que vai estimular o sistema imune a produzir anticorpos contra a COVID-19. Estas vacinas não entram no núcleo das células nem alteram o DNA humano, pelo que não parecem provocar alterações genéticas9. Baseado no mecanismo de ação destas vacinas e na demonstração de segurança e eficácia de estudos de fase II e III, é expectável que estas tenham um perfil de segurança e eficácia semelhante a mulheres não grávidas10.
As vacinas Janssen® e VAXZEVRIA® utilizam um adenovírus imuno-incompetente como vetor da proteína spike. Estas vacinas não contêm vírus vivos e não se replicam no interior das células do hospedeiro. Considerando os estudos com esta tecnologia com outras vacinas administradas em mulheres grávidas, parece ter um perfil de segurança e reactogenicidade aceitáveis10.
Foram publicados dados preliminares que incluíram a vacinação de 35,691 grávidas entre os 16 e os 54 anos com vacinas de mRNA sem evidentes problemas de segurança11. Outros estudos, que envolveram mais de 100.000 grávidas vacinadas contra a COVID-19 também não evidenciaram diferenças estatisticamente significativas no que diz respeito ao outcome da gravidez12.
Apesar da gravidez e do puerpério constituírem um estado particularmente pró-trombótico, pensa-se que o aumento de risco com as vacinas seja baixo e que o tromboembolismo seja um evento raro. Atendendo à evidência atual, aos princípios teóricos e à experiência acumulada com outras vacinas, a comunidade internacional recomenda a decisão informada e vacinação das mulheres grávidas e a amamentar, tendo em conta que os benefícios esperados ultrapassam os riscos materno-fetais de uma infeção por SARS-CoV-2. Este grupo restrito de mulheres não deve ser excluído dos programas de vacinação sob pena de violar os princípios éticos de autonomia, beneficência e justiça13.
Em Portugal, de acordo com a Norma 002/2021 da Direção Geral da Saúde (atualizada a 1 de setembro de 2021), é aconselhada a vacinação contra a COVID-19 com as vacinas recomendadas em Portugal (Quadro I) (5), (6), (7), (14 de grávidas com 16 ou mais anos de idade a partir das 21 semanas de gestação, após a realização da ecografia morfológica. No entanto, deve ser respeitado um intervalo de pelo menos 14 dias em relação à administração de outras vacinas, tais como as vacinas contra a tosse convulsa e contra a gripe. De realçar, que não é exigida qualquer declaração médica para o referido ato. De forma semelhante, as mulheres que estejam a amamentar podem ser vacinadas contra a COVID-1914.
Quadro I Resumo das recomendações das vacinas contra a covid-19 disponíveis em portugal em relação à idade e esquema vacinal5), (6), (7), (14.
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Cada vez mais urge a necessidade de criar e homogeneizar as normas de orientação e práticas a nível mundial. É também imperativo que os obstetras estejam em constante atualização para ser possível fazer um aconselhamento correto (Anexo - Quadro II)10), (15), (16), (17. De realçar a importância de apoiar as mulheres que recusam a vacinação, tendo sempre em vista que a abordagem desta temática em consulta é uma oportunidade de relembrar as mulheres das medidas de prevenção primária, que em nenhum momento devem ser descuradas.