23¿Representar la legitimidad? Objetos, símbolos y comunicación en las ceremonias públicas del reinado de Fernando I de Aragón 
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Medievalista

 ISSN 1646-740X

RAMOS, Manuel Francisco. “Mulier ne debuerit habere regnum”: a regência na menoridade de D. Afonso V vista pelos juristas. []. , 23, pp.1-33. ISSN 1646-740X.

A questão da regência na menoridade de D. Afonso V, em que D. Leonor começou por ser investida no cargo de regente e assumido plenos poderes, mas que posteriormente a sua autoridade foi posta em causa, vindo a perder nas Cortes de Lisboa [1439], em favor de D. Pedro, a tutoria do reino e do rei menor, não é de fácil resolução por não haver uma lei da sucessão na regência. Assim sendo, talvez as pessoas mais autorizadas para se pronunciarem sobre este controverso caso, de entre as muitas que o fizeram, sejam os juristas. Dois deles: Afonso Mangancha e Jean Jouffroy, Deão de Vergy, tomaram posições públicas sobre a questão, o primeiro na altura dos acontecimentos, o segundo a posteriori. Ainda que não se conhecessem, as suas opiniões são concordantes e são favoráveis a D. Pedro: a mulher não deve obter a regência. No entanto, quando se trata de indagar a fortaleza e a justeza dos seus argumentos, ficamos desconfiados do seu discurso por sabermos que, como juristas, estavam a favor da parte que representavam ou defendiam e não tanto a favor da verdade ou da equidade. Ainda assim, vale a pena conhecer os argumentos de que cada lado se mune e averiguar acerca da sua robustez

: Regência de D. Afonso V; mulher regente; D. Leonor de Aragão; D. Pedro - duque de Coimbra; Afonso Mangancha e Jean Jouffroy.

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