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Medievalista

 ISSN 1646-740X

PRATA, Jorge Manuel de Matos Pina Martins. A Carta de 25 de Fevereiro de 1327 e a Norma dita de 18 de Fevereiro de 1332. Questões de interpretação normativa e de datação. []. , 32, pp.217-256.   31--2022. ISSN 1646-740X.  https://doi.org/10.4000/medievalista.5668.

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Uma carta que, por mandado régio, Gonçalo Domingues escreveu a 25 de Fevereiro de 1327, em Estremoz, tem sido considerada, pela historiografia nacional, como sendo um ordenamento que institui a proibição da existência, nos tribunais da corte, de advogados e procuradores do número.

A análise interna da citada carta, bem como o seu cotejo com outras cartas de inequívoca produção normativa, e com o ordenamento habitualmente datado do dia 18 de Fevereiro de 1332, de Estremoz, permite, no entanto, inferir que a referida carta de 1327 tem como função primordial acompanhar, e apresentar, na sua difusão pelas terras do Reino, o ordenamento dito de 18 de Fevereiro de 1332, o qual tem, portanto, como data de produção o ano de 1327. Deste modo, a sequência cronológica da produção documental relativa à Ordenação sobre o Livramento dos feitos na Corte e proibição de advogados e procuradores residentes na Corte é a seguinte: no dia 18 de Fevereiro de 1327, em Estremoz, foi produzida a Ordenação sobre o Livramento dos feitos na Corte que, posteriormente, no dia 25 de Fevereiro desse ano, seria enviada a todos os lugares do reino, conjuntamente com carta que, nessa data, Gonçalo Domingues escreveu, na mesma vila de Estremoz, por mandado de D. Afonso IV, e que, em Arraiolos, de acordo com o estipulado na citada carta, foi publicada a 6 de Março de 1327, tal como consta nos Foros de Beja.

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A letter written by Gonçalo Domingues under royal command (Estremoz, February 25th 1327) has been considered by portuguese historians as an ordenamento (ordinance) forbidding lawyers and attorneys to be in residence in the royal Court tribunals.

However, the internal analysis of the said letter, and its comparison with other charters of undisputed normative nature, as well as with the ordinance commonly accepted as having been issued on February 18th 1332, in Estremoz, allow us to infer that the mentioned 1327 letter is an introductory note whose primordial purpose was to accompany and introduce the ordinance of February 18th 1332, in its diffusion throughout the Kingdom: this leads to the conclusion that the allegedelly 1332 ordinance was in fact enacted in 1327. Thus, we can establish the documental production stages of the Ordenação sobre o Livramento dos feitos na Corte e proibição de advogados e procuradores residentes na Corte (Ordinance on the King´s Court Judicial Procedures and Prohibition of Lawyers and Attorneys to be in residence in the Court): such ordinance was enacted on February 18th 1327, in Estremoz; some days later, on February 25th of that same year, it would be sent throughout the Kingdom with the letter written, that same day and place, by Gonçalo Domingues under command of D. Afonso IV. In fact, on March 6th 1327, in accordance with its own stipulations, it was proclaimed in Arraiolos, as we know from the Foros de Beja.

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