29 3 
Home Page  

  • SciELO

  • SciELO


Revista Portuguesa de Medicina Geral e Familiar

 ISSN 2182-5173

GRANJA, Mónica. Atestados para carta de condução: visão crítica do Decreto-Lei n.º 138/2012. []. , 29, 3, pp.191-199. ISSN 2182-5173.

^lpt^aA legislação relativa ao exame médico a realizar aos candidatos à obtenção e renovação de carta de condução foi recentemente alterada pelo Decreto-Lei nº 138/2012, de 5 de Julho. Tem gerado controvérsia, porque ‘empurra’ para os médicos de família (MF) a emissão de um atestado com especificações não passíveis de ser realizadas num centro de saúde. Ao mesmo tempo, pacientes com problemas de saúde integralmente manejados pelos seus MF necessitam de pareceres de médicos de outras especialidades. Igualmente, a aptidão médica de condutores profissionais e de pessoas com deficiência é uma tarefa específica não contida no perfil funcional dos MF. Há ainda quem argumente que a aptidão para a condução não deve ser considerada uma necessidade de saúde incluída na carteira de serviços do Serviço Nacional de Saúde. Existe um potencial para conflito entre diferentes papéis a desempenhar pelo MF, nomeadamente o de autoridade sobre a aptidão médica para a condução e o de prestador de cuidados no contexto de uma relação médico-paciente personalizada, tal como é concebida em Medicina Geral e Familiar. Propõe-se a revogação da nova legislação e a sua substituição por um texto que cumpra as directivas comunitárias sem excesso de zelo. Devem ser criados Centros de Avaliação Médica Psicológica. Nestes centros, as avaliações devem ser realizadas por médicos e outros técnicos com competência e treino adequados mas sempre desvinculados de qualquer relação terapêutica com os pacientes a avaliar.^len^aLegislation on medical examinations for obtaining and renewing of drivers’ licenses was recently amended by law no. 138/July 5, 2012. It has generated controversy because it ’pushes‘ family physicians (FP) to issue certificates with specifications that they cannot achieve in a family practice. Patients with health problems managed by their FP will require opinions from other doctors. The evaluation of the fitness to drive of professional drivers and of people with disabilities is not a usual task for FP. Some argue that assessment of fitness to drive is not a health need and should not be covered by the National Health Service. There is a potential for conflict between the different roles played by FP namely between the authority to determine medical fitness to drive and the caregiver role in the context of a doctor-patient relationship. Repeal of the law is proposed. The text should comply with European Community directives without being overzealous. Medical and Psychological Assessment Centers for drivers should be established. In these centers, physicians and other health professionals with necessary expertise and training can conduct driver evaluations uncomplicated by a therapeutic relationship.

: .

        · | |     · |     · ( pdf )

 

Creative Commons License All the contents of this journal, except where otherwise noted, is licensed under a Creative Commons Attribution License