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Revista Portuguesa de Medicina Geral e Familiar

 ISSN 2182-5173

LOUREIRO, Rodrigo Miguel; AZEVEDO, Daniela Alves de    CORREIA, Tiago. Privacidade e confidencialidade em medicina: o que diz o Regulamento Geral de Proteção de Dados sobre o acesso a informação de saúde. []. , 38, 2, pp.215-220.   30--2022. ISSN 2182-5173.  https://doi.org/10.32385/rpmgf.v38i2.12751.

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A revolução digital nos serviços de saúde veio disponibilizar novas oportunidades para o desenvolvimento da qualidade da prestação de cuidados, investigação de novos tratamentos e uma melhor utilização dos recursos. A maioria da informação que presentemente é partilhada digitalmente, anteriormente era partilhada em papel, suscitando, assim, novos desafios e ameaças digitais ao nível da segurança e privacidade.

Existiam cerca de 28 leis de proteção de dados diferentes baseados na EU Data Protection Directive de 1995, a qual foi desenhada há 20 anos atrás, antes da introdução generalizada da Internet e do crescimento das preocupações com a privacidade. Apesar dos avanços tecnológicos, a regulamentação existente permaneceu estagnada e cada vez mais inadequada para proteger os dados dos indivíduos ou das organizações. Dada esta necessidade foi desenvolvido e aprovado o Regulamento 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados veio introduzir alterações significativas ao enquadramento legal da proteção de dados pessoais dentro da União Europeia, estabelecendo regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Estas alterações devem influenciar o modo de tratamento dos dados de saúde pelas entidades prestadoras de cuidados de saúde, quer no âmbito da prestação de cuidados de saúde quer para efeitos de investigação.

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The digital revolution in health services has provided new opportunities for the development of quality care, research of new treatments, and better usage of resources. Most of the information that is currently digitally shared was previously shared on paper, thus raising new security and privacy challenges and digital threats.

There were about 28 different data protection laws based on the 1995 EU Data Protection Directive, which was drawn up 20 years ago, before the widespread introduction of the Internet and growing privacy concerns. Despite technological advances, the existing regulation has remained stagnant and increasingly inadequate to protect individual or organizational data. Given this need, the Regulation 2016/679 of the European Parliament and Council of 27 April 2016 was elaborated and approved.

The General Data Protection Regulation introduced significant changes to the legal framework for the protection of personal data within the European Union, laying down rules on the protection of individuals regarding the processing of personal data and its free movement. These changes should influence the way health care providers handle health data, both in the provision of healthcare and for research purposes.

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