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Revista Portuguesa de Medicina Geral e Familiar

 ISSN 2182-5173

CARNEIRO, José    BRITO, Daniel. Os desafios do médico objetor de consciência. []. , 39, 3, pp.256-258.   30--2023. ISSN 2182-5173.  https://doi.org/10.32385/rpmgf.v39i3.13524.

A objeção de consciência é referida como o direito de o médico recusar a prática de ato próprio da sua profissão quando essa mesma prática entre em conflito com a sua consciência, ofendendo os seus princípios éticos, morais, religiosos, filosóficos, ideológicos ou humanitários. O direito em questão foi posto em causa no relatório “A situação da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos da UE, no contexto da saúde das mulheres”, vulgarmente conhecido como Relatório Matic, aprovado pelo Parlamento Europeu. No referido documento propôs-se a consideração da “objeção de consciência como uma recusa de prestação de cuidados médicos”. No entanto, aquela deve ser considerada um direito inalienável. Neste sentido, e no âmbito desta problemática, é necessário garantir não só a autonomia do doente, como também a do próprio profissional de saúde, procurando um equilíbrio entre ambas.

: Objetor; Aborto; Relatório Matic.

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