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e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público

 ISSN 2183-184X

FARINHO, Domingos Soares. A propósito do recente Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de Outubro: a escolha dos parceiros do Estado para prestações do Estado Social - em particular o caso das IPSS na área da saúde. []. , 1, 1, pp.244-256. ISSN 2183-184X.

^lpt^aA prestação de serviços sociais é assegurada pelo Estado, pelo Mercado clássico e pelo designado Terceiro Sector. Em regra, o Estado, quando não assegura estes serviços directamente, contrata empresas, associações, fundações ou entidades de natureza religiosa. Quer no direito interno, quer no direito da união europeia existe há muito um entendimento quase unânime acerca da não aplicação das regras de contratação pública a este tipo de prestações sociais, por diversas razões. A propósito da recente aprovação de um diploma legal dirigido especificamente à prestação de serviços de saúde por IPSS, a principal categoria institucional para qualificar actividades beneficentes, procura questionar-se a dogmática do direito da contratação pública no quadro dos designados serviços sociais de interesse geral, ou seja, as prestações do Estado Social.^len^aThe provision of social services is ensured by the State, by the Market and by the so-called Third Sector. As a rule, when the State does not provide these services directly, it hires companies, associations, foundations or organizations of a religious nature. Either in domestic law or in the law of the European Union there is an almost unanimous understanding of not applying the public procurement rules to this type of public services, for several reasons. Regarding the recent adoption of a statute directed specifically to the provision of health services by IPSS, the main institutional category that qualifies charitable activities, the paper seeks to question the dominant opinion concerning procurement law under the designated social services of general interest, ie, the services of the welfare state

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