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e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público

 ISSN 2183-184X

RAIMUNDO, Diana Sara Lopes. O procurador de cuidados de saúde na Lei n.º 25/2012, de 16 de julho. []. , 1, 2, pp.488-517. ISSN 2183-184X.

^lpt^aAs Diretivas Antecipadas de Vontade são instruções elaboradas antecipadamente por uma pessoa em relação a tratamentos médicos que deseja aceitar ou recusar, se num momento futuro se encontrar incapaz de exprimir e tomar as suas próprias decisões. O presente artigo pretende definir os princípios do seu enquadramento e questionar as respetivas condições de admissibilidade, bem como os seus limites, abordando em especial a figura do procurador de cuidados de saúde. Tomar-se-á como guia normativo os trabalhos preliminares do diploma publicado como Lei n.º 25/2012, de 16 de julho.^len^aAdvance Directives Wills are instructions prepared in advance regarding medical treatments that a person intends to accept or decline, if they ever became unable to express and carry out their own decisions. The present work aims to define the framework of principles and their conditions and limitations, especially the figure of attorney for health care. We will follow the debate and legal procedure of approval of the portuguese Law n. 25/2012, of the 16th july.

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