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e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público

 ISSN 2183-184X

KING, Jeff. Direitos Sociais, Constitucionalismo, e o Princípio do Estado Social Alemão. []. , 1, 3, pp.19-40. ISSN 2183-184X.

Neste artigo, abordo a função constitucional do princípio do Estado Social alemão e nas questões que o princípio gera para juristas estrangeiros. Embora a Lei Fundamental alemã não consagre expressamente direitos sociais, o princípio do Estado Social tem revigorado leituras das normas de direitos fundamentais de forma a dar azo a comparações com o controlo jurisdicional de direitos sociais, levantando as mesmas questões de competência. Por outro lado, o princípio centra-se num dever geral do Estado de assumir a responsabilidade pela “questão social” e de ter um papel ativo na sociedade. Embora o Tribunal Constitucional alemão tenha considerado que a Constituição é neutra relativamente à política económica, o compromisso com o princípio do Estado Social não parece ser neutro ou apolítico sob o ponto de vista anglo-americano. Há duas formas em que o princípio do Estado Social parece ter tido um importante impacto. Em primeiro lugar, o Tribunal Constitucional alemão desenvolveu o princípio como uma base para a interpretação da Constituição, usando-o ocasionalmente “em conjunto com” outras normas de direitos fundamentais para atribuir prestações materiais. Em segundo lugar, há uma ligação clara entre o princípio do Estado Social e as principais conquistas da protecção jurídica dos direitos sociais na Alemanha: o Código Social. Finalmente, sublinho o importante papel do princípio do Estado Social num país que leva a sério tanto o Estado Social como o Estado de Direito (Rechtstaat), e levanto algumas questões relativas à sua relevância do ponto de vista do Direito Constitucional Comparado.

: Direitos Sociais; constitucionalismo; princípio da socialidade; Princípio do Estado Social Alemão.

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