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e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público

 ISSN 2183-184X

SEVER, Saša. O efeito horizontal da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: da integração do mercado em direcção à justiça social?. []. , 1, 3, pp.174-193. ISSN 2183-184X.

A questão de saber se os direitos fundamentais na União Europeia (seguidamente, UE) podem ser aplicados em processos entre particulares (efeito horizontal) muito dificilmente ainda é controversa como foi em tempos. Até agora, o Tribunal de Justiça da União Europeia (seguidamente, Tribunal de Justiça) reconheceu tal efeito no que diz respeito ao princípio geral da igualdade, uma vez que se expressa de diferentes formas em vários actos jurídicos da UE. Trata-se de um exemplo do Capítulo sobre "Igualdade" constante da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (em seguida, Carta), que proíbe a discriminação por diversos motivos e impõe diretrizes para a sua implementação. No entanto, a razão de ser que fundamenta a aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares é pouco explorada. Enquanto alguns autores argumentam que é a promoção da justiça social, na opinião sustentada no presente estudo afirma-se que o efeito horizontal dos direitos fundamentais da Carta visa este último objectivo apenas parcialmente. Esta tese é suportada na jurisprudência do Tribunal de Justiça e em doutrina seleccionada.

: Direito da União Europeia; Carta dos direitos fundamentais; efeito horizontal; princípios gerais do Direito; justiça social.

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