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e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público

 ISSN 2183-184X

FREITAS, Lourenço Vilhena de. Comentário sobre o artigo Auto-regulação administrativa (“direito interno”) e Direito Administrativo Global. []. , 2, 3, pp.114-120. ISSN 2183-184X.

No presente comentário defende-se que o GAL não é uma nova fonte de direito e que não pode ser confundido com o Direito Administrativo de fontes internacionais. Além disso, considera-se que implica a decisão de uma acção administrativa global, com efeito directo sobre as pessoas sem a mediação do Direito nacional. Por fim, salienta-se que o GAL também pode fundamentar uma acção administrativa ou, pelo menos, servir de limite internacional ou parâmetro para acção administrativa internacional ou nacional, e implica a existência de uma constituição multi-nível e legitimidade e governança global e, portanto, depende da existência de serviços públicos internacionais ou de um interesse público internacional ou transnacional.

: Direito Administrativo Global; conceito de direito; directrizes administrativas; direito interno; gestão de resíduos.

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