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e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público

 ISSN 2183-184X

LOPES, Pedro Moniz. Algumas dúvidas a respeito do conceito de Direito Positivo num Perímetro Global: Um comentário a “the Concept of Positive Law in Global Administrative Law” de Edouard Fromageau. []. , 2, 3, pp.133-143. ISSN 2183-184X.

O texto que agora se comenta foi apresentado por Edouard Fromageau no workshop internacional “Global Administrative Law and the concept of law” realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa no dia 28 de Novembro de 2014. O texto foi, nessa data, comentado por Guilherme Vasconcelos Vilaça (Universidade de Xi'an Jiaotong). Tive a oportunidade de brevemente intervir na sessão de Q & A. Neste artigo, Fromageau adopta um método inferencial com o propósito de extrair um conceito comum de direito positivo no Direito Administrativo Global de duas escolas de pensamento, tão distintas quanto colaborantes: a escola de Manhattan e a escola italiana, respectivamente personificadas por Benedict Kingsbury e Sabino Cassese. Ao longo do texto, Fromageau apresenta argumentos a respeito de algumas confusões sobre o conceito de direito positivo criadas pelos teóricos do Direito Administrativo Global. Não obstante, adoptando uma visão realista, apresenta as culturas jurídicas como explicação para os diferentes conceitos de direito positivo. A conclusão de Fromageau é no sentido da inexistência de unidade conceptual entre o conceito de direito positivo da escola de Manhattan e da escola italiana. A minha concordância a esse respeito é total. Ainda assim, entendo que possíveis incoerências e insuficiências a respeito do pensamento daquelas escolas poderiam ter sido assinaladas por Fromageau. Pretendo, por esse motivo, discutir algumas das principais conclusões do autor sob o cenário do positivismo metodológico, em especial no âmbito da dicotomia entre a descrição e a criação (ou intenção de criação) de direito.

: Direito Administrativo Global; direito positivo; positivismo jurídico; fontes de direito.

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