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e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público

 ISSN 2183-184X

KANEVSKAIA, Olia. Technology standard-setting organizations and their capture by the principles of global administrative law. []. , 3, 3, pp.133-168. ISSN 2183-184X.

^len^aThe role of transnational non-governmental bodies in international standardization has often been in the limelight of recent academic discussions. While standards developed by Standard-Setting Organizations (SSOs) are typically non-binding, they can nevertheless acquire an obligatory character, either by virtue of the force given to them by domestic regulation or another organization, such as the WTO, either by obtaining significant market power. Such metamorphosed standards, especially when developed in hybrid or private fora, are frequently accused of lacking legitimacy and accountability. In particular, these concerns are relevant for technology sector, characterized by expertise-driven decision-making and the symbiosis of public and private stakeholders. This paper sheds light at the mechanics of technical standard-setting by analyzing the working procedures of the public, hybrid and private SSOs leading in telecommunications and ICT standardization, namely the International Telecommunications Union (ITU), the European Telecommunications Standards Institute (ETSI) and the Institute of Electrical and Electronics Engineers (IEEE). It further suggests that despite the fundamental difference in the institutional nature of their forums, standards formulated by all three organizations constitute a collective action and fall within the scope of global administrative law. Ultimately, this paper attempts to reveal the principles, which could serve as administrative tools for scrutinizing the indirect powers of the SSOs, and to provide a preliminary comparative assessment of the examined procedures with regard to the identified principles.^lpt^aO papel dos organismos transnacionais não-governamentais na padronização internacional tem sido frequentemente o centro de discussões académicas recentes. Embora os padrões desenvolvidos pelas Organizações Padronizadoras (“Standard-Setting Organizations”, SSOs) sejam tipicamente não vinculativos, eles podem, contudo, adquirir força obrigatória, seja em virtude do valor que lhes é reconhecido pela legislação interna dos Estados ou por uma outra organização, como a OMC, seja por adquirirem significativo poder de mercado. Tais padrões metamorfoseados, especialmente quando desenvolvidos em fóruns híbridos ou privados, são frequentemente acusados de falta de legitimidade e de responsabilidade. Em particular, estas preocupações são relevantes no sector tecnológico, caracterizado pela tomada de decisões orientada por conhecimentos especializados e pela simbiose entre actores públicos e privados. Este artigo esclarece a mecânica do estabelecimento de padrões técnicos, analisando os procedimentos de trabalho das Organizações Padronizadoras (SSO) públicas, híbridas e privadas que lideram a padronização das telecomunicações e das TIC, nomeadamente a União Internacional das Telecomunicações (UIT), o Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações (ETSI) e O Instituto de Engenheiros Eléctricos e Electrónicos (IEEE). Sugere ainda que, apesar da diferença fundamental na natureza institucional dos fóruns, os padrões formulados pelas três organizações constituem uma acção colectiva e enquadram-se no âmbito do Direito Administrativo Global. Em última análise, este artigo procura revelar os princípios que poderiam servir como ferramentas administrativas para o escrutínio dos poderes indirectos das Organizações Padronizadoras (SSO) e fornecer uma avaliação comparativa preliminar dos procedimentos examinados com relação aos princípios identificados.

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