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e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público

 ISSN 2183-184X

CORREIA, José Manuel Sérvulo. A revisão das disposições gerais sobre o âmbito de aplicação do código dos contratos públicos. []. , 4, 2, pp.04-20. ISSN 2183-184X.

^lpt^aA questão sobre se o Código dos Contratos Públicos resultante do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto - por impulso recebido da Diretiva n.º 2014/24/EU - configura uma revisão do texto de 2008 ou um novo Código não é uma questão menor. Na realidade, a interpretação sistémica de alguns dos preceitos resultantes da redação de 2017 é, de certa forma, condicionada ao entendimento segundo o qual se mantem, ou não, a política legislativa que dotou de uma essência própria o Código na sua versão de 2008. O presente estudo limitar-se-á - a título de exercício exemplificativo - à ponderação das alterações verificadas num de entre múltiplos complexos normativos estruturantes, com o qual se depara em primeiro lugar ao proceder a uma leitura sequencial do CCP: o do regime geral do respetivo âmbito de aplicação (artigos 1.º a 6.º-B). Pretende-se apurar se, no que concerne ao Título I (“Disposições gerais”) da Parte I (“Âmbito de aplicação”), se operou uma simples revisão ou se, ao invés, o Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, traz consigo, nesta matéria, uma verdadeira versão substitutiva do texto de 2008. As conclusões, ainda que necessariamente liminares e precárias - dado o reduzido tempo transcorrido desde a aprovação -, parecem apontar para o primeiro caso.^len^aThe issue whether the Portuguese Public Procurement Code which results from the entry into force of Decree-Law no. 111-B/2017 of 31 August - as driven by Directive no. 2014/24/EU - is an amended version of the text of 2008 or a wholly new code is not a minor one. In fact, systematic interpretation of several provisions arising out of the 2017 version is, to a certain extent, conditioned by understanding whether the legislative policy that endowed the Code with its own essence in 2008 remains untouched.  The present paper aims solely - for the purpose of exemplification - at considering the amendments foreseen in one among many complex structuring sets of norms with which one is immediately confronted when one undertakes a sequential reading of the Code: the general provisions on the scope of application (articles 1 to 6-B). The purpose of the paper is to assess if, in what concerns Title I (“General provisions”) of Part I (“Scope of application”), a mere “revision” of the Code took place or whether, quite differently, the Decree-Law no. 111-B/2017 of 31 August brought about a true substitutive version of the text of 2008. The conclusions, necessarily produced in a perfunctory and precarious fashion - given the minimum time elapsed since the passing of the statute -, seem to point towards the first alternative.

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