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e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público

 ISSN 2183-184X

RODRIGUES, Filipe. Proteção Ambiental das Áreas Globais Comuns. []. , 4, 2, pp.145-170. ISSN 2183-184X.

O presente trabalho incide sobre a problemática da proteção ambiental das áreas globais comuns. São primeiro identificadas as áreas globais comuns e os conceitos que regulavam anteriormente estas áreas. É posteriormente retratado o défice de proteção ambiental das áreas globais comuns, decorrente da lógica da “tragédia dos comuns”, dos atuais princípios de direito internacional do ambiente e, principalmente, da ausência de mecanismos de responsabilização por danos ecológicos nos tratados que as regulam. São depois introduzidos os conceitos de “património comum da humanidade” e de “interesse comum da humanidade”, defendendo que destes conceitos surge uma obrigação erga omnes de proteção ambiental das áreas globais comuns. É seguidamente reiterado que a proteção do ambiente a nível global afigura-se de tamanha relevância que preenche o critério da “importância dos direitos envolvidos”, sendo por isso, indubitavelmente, uma obrigação erga omnes. É posteriormente retratada a posição e entendimento do Tribunal Internacional de Justiça sobre a existência de obrigações erga omnes e a sua sindicabilidade, através da análise de vários casos. O presente trabalho conclui afirmando que a adoção do Projeto da Comissão de Direito Internacional sobre Responsabilidade Internacional dos Estados por Factos Ilícitos, de 2001, marca um ponto de viragem na sindicabilidade das obrigações erga omnes e, consequentemente, na proteção ambiental das áreas globais comuns. Sumário: 1. Introdução; 2. “Tragédia dos comuns”; 2.1 Áreas globais comuns; 2.2 Res nullius; 2.3 Res communis; 2.4 Tragédia global dos comuns; 2.5 Falta de resposta da ordem internacional; a) Área; b) Espaço; c) Atmosfera; d) Antártida; e) Outros; 3. Common Heritage of Mankind; 4. Common Concern of Humankind; 5. Obrigações erga omnes; 5.1 Obrigações erga omnes de proteção do ambiente; 5.2 Jurisprudência do Tribunal Internacional de Justiça; 6. Conclusão.

: Proteção ambiental; áreas globais comuns; common heritage of mankind; common concern of humankind; obrigações erga omnes.

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