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e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público

 ISSN 2183-184X

FARINHA, Luís Miguel Pereira. A gestão das infraestruturas dos transportes terrestres. []. , 5, 1, pp.122-155. ISSN 2183-184X.

^lpt^aA gestão das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias está confiada, desde 2015, à Infraestruturas de Portugal, S.A. por meio de dois instrumentos distintos; uma delegação de poderes e um contrato de concessão. O modelo de gestão destas infraestruturas de transporte terrestre, centrado numa empresa pública, assenta em dois regimes jurídicos especiais do domínio público, definidos a partir de critérios funcionais; um para a ferrovia e outro para a rodovia. A empresa dispõe também de património próprio, regulado nos termos estabelecidos no diploma que a criou. Fruto da evolução própria de cada modo de transporte, com a retração da rede ferroviária e a expansão da rede rodoviária nas últimas décadas, a gestão e a rentabilização dos bens do domínio público apresenta realidades, exigências e desafios diferentes que o legislador pretende compatibilizar através de uma gestão conjunta. Neste artigo identificam-se algumas semelhanças e diferenças que os regimes jurídicos vigentes apresentam, enquadrando-as nas respetivas realidades subjacentes.^len^aThe management of rail and road infrastructures has been entrusted from 2015 onwards to Infraestruturas de Portugal, S.A., by means of two different instruments; a delegation of powers and a concession contract. The management model for both these land transport infrastructures by a State owned company, is based on two special public domain legal systems, defined from functional criteria; one for the railroad and one for the highway. The company also has its own property, ruled according to the legal act that set it up. As a result of the evolution of each mode of transport, with the retraction of the rail network and the expansion of the road network in the last decades, the management and profitability of public goods presents different realities, demands and challenges that the legislator intends to make compatible through joint management. In this article we identify some similarities and differences that the current legal systems present, setting them in the respective underlying realities.

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