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e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público

 ISSN 2183-184X

ZIEGLER, Pacôme    TRIGO, Ana Coimbra. O direito de regular do Estado e o padrão do tratamento justo e equitativo sob o Tratado da Carta da Energia: as lições do Reino de Espanha . []. , 6, 2, pp.136-167. ISSN 2183-184X.

^lpt^aO padrão do tratamento justo e equitativo devido pelos Estados a investimentos estrangeiros colide naturalmente com o direito de estes adaptarem a legislação vigente no seu território. No entanto, a avalanche de reclamações por violação do referido padrão, inserido no n.º 1 do artigo 10.º do Tratado da Carta da Energia, deduzidas contra Espanha na sequência da reforma do respetivo regime legal das energias renováveis, tornou essa tensão mais evidente, justificando, ainda, uma análise do tratamento desta questão pelos tribunais arbitrais envolvidos. Após retratarmos a evolução da jurisprudência arbitral sobre os direitos referidos, analisamos as decisões arbitrais decorrentes da referida reforma, a fim de determinar se estas se encaixam na jurisprudência arbitral anterior. Concluímos pela confirmação da pujança do padrão referido, quer através da figura das legítimas expectativas do investidor, quer através da obrigação dos Estados de alterar a respetiva legislação de forma razoável, proporcional e à luz do interesse público.^len^aThe standard of fair and equitable treatment that States must afford to foreign investment conflicts naturally with the States’ right to change their legislation. However, the onslaught of claims against Spain for breach of that standard, set out in Article 10(1) of the Energy Charter Treaty, following the reform of the rules governing renewable energies has brought this conflict to the forefront, calling for an analysis of how tribunals have dealt with this issue. After examining the evolution of the case law, we analyse the decisions rendered in relation to said reform to determine whether they fit into established patterns. We conclude that the standard of fair and equitable treatment is more relevant than ever, either through the protection of the investors’ legitimate expectations, or through the obligation on States to change the law in a reasonable and proportional manner and in pursuit of the public interest.

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