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e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público

 ISSN 2183-184X

EGIDIO, Mariana Melo. Protecção de dados em tempos de COVID-19 : Breves reflexões . []. , 7, 1, pp.184-199. ISSN 2183-184X.

^lpt^aA pandemia de COVID-19, enquanto situação de calamidade pública, motivou que fosse decretado pela primeira vez o estado de emergência ao abrigo da Constituição de 1976, mas lançou também desafios ao regime de protecção de dados pessoais. Porém, ao contrário de outros direitos suspensos no período de estado de emergência e restringidos em estado de calamidade, o regime do direito em causa resulta, em primeira linha, do Direito Europeu. Assim, o tratamento de dados pessoais realizado pela Administração Pública tem de ser baseado, mesmo em estado de excepção (constitucional ou administrativo) nos mesmos fundamentos de licitude previstos no RGPD. Analisar-se-á o problema dos limites ao tratamento de dados pessoais pela Administração Pública a partir das orientações publicadas pela CNPD sobre divulgação de informação relativa a infetados por COVID-19 por parte de autarquias locais, precisamente para confirmar que o estado de excepção não apaga as exigências provenientes do RGPD nesta matéria.^len^aThe COVID-19 pandemic, as a public calamity situation, motivated not only the first state of emergency declaration under the 1976 Constitution, but it also posed some challenges to personal data protection. However, unlike other rights suspended during the state of emergency or restricted during the state of calamity, the regime in question is primarily a result of European - not national - law. Thus, the processing of personal data carried out by the Public Administration must be based, even in a state of exception (should it be constitutional or administrative), on the lawfulness of processing reasons provided for in the GDPR. The problem of the limits on data processing by the Public Administration will be analyzed based on the guidelines published by the CNPD on the disclosure of information by local authorities regarding people infected with COVID-19, so as to confirm that the state of exception does not erase the requirements imposed by the GDPR.

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