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e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público

 ISSN 2183-184X

MOREIRA, Fátima Castro. Políticas Públicas Para o Ambiente Marinho e Seus Recursos. []. , 7, 2, pp.27-54. ISSN 2183-184X.

^lpt^aO aproveitamento dos recursos naturais marinhos deve ser exercido pelo Estado de conformidade com o seu dever de proteger e preservar o meio marinho e integrado na sua política ambiental. Esta deve basear-se nos princípios da precaução e da ação preventiva, da correção dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador. A compatibilização destes direitos e obrigações é obtida através de uma abordagem holística e ecossistémica. Esta abordagem deve ser exercida de modo prospetivo numa estratégia nacional própria definida para o tempo a que se destina. Os ecossistemas sensíveis, em que se inserem as Áreas Marinhas Protegidas (AMP), devem ser objeto de proteção reforçada. As medidas de conservação das AMP, mesmo que afetem os recursos piscatórios enquadram-se na política ambiental da União Europeia (UE), constituindo competência partilhada e não exclusiva da UE. Como membro da UE, Portugal deve harmonizar as suas políticas com as políticas da UE, sem esquecer que o tempo não para e que o aproveitamento (atual e potencial) dos recursos marinhos deve ser acompanhado pelo necessário quadro normativo.^len^aMarine resources exploitation must be exercised by the State in accordance with its duty to protect and to preserve the marine environment and integrated into its environmental policy. This policy shall be based on the precaution, prevention, correction of damage to the environment and polluter-pays principles. The compatibility of these rights and obligations is achieved through an ecosystem and holistic approach. This approach must be exercised in a prospective way in a specific national strategy defined for the time for which it is intended. Sensitive ecosystems, in which Marine Protected Areas are part of, must be subject to enhanced protection. The conservation measures of MPAs, even if they affect fishing resources, integrate the EU environmental policy, constituting shared and not exclusive competence of the EU. As an EU State-Member Portugal must harmonize its policies with those of the EU, without forgetting that time does not stop and that the use (current and potential) of marine resources must be accompanied by the necessary regulatory framework.

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