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Media & Jornalismo

 ISSN 1645-5681 ISSN 2183-5462

LEITAO, Otília. A liberdade de consciência do jornalista precisa de proteção especifica a bem da independência no seu trabalho, do pluralismo e da democracia?. []. , 18, 32, pp.55-71. ISSN 1645-5681.

Poucos conhecem a real profundidade da garantia de independência e da cláusula de consciência (Artigo 12.º do Estatuto do Jornalista). São raros os que as invocam e outros, perante a precariedade laboral, preferem, tornear os atropelos de quem os tenta submeter. Nesta nova era de apropriação cidadã das novas tecnologias que potenciam a liberdade de expressão e exigem maior credibilidade ao modus de fazer jornalismo, começa a desenhar-se a necessidade de novas práticas, direitos e deveres num desempenho mais interativo, enquadrado numa ética cada vez mais global. Nesse sentido é importante refletir a pertinência da reavaliação da “cláusula de consciência” enquanto direito do jornalismo e da sã democracia, princípio irredutível da dignidade e que assume para os jornalistas uma acentuada especificidade pela “imaterialidade “ do seu trabalho, ou, ainda da criação de um mecanismo complementar que garanta a independência do trabalho jornalístico de acordo com as regras éticas e deontológicas reconhecidas e que responsabilize o jornalista, mas também os media para quem trabalham.

: jornalistas; cláusula de consciência; pluralismo; ética.

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