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Revista Internacional CONSINTER de Direito - Publicação Oficial do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação

 ISSN 2183-6396 ISSN 2183-9522

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; MENDES JUNIOR, Frederico    SANTOS, Marcel Ferreira dos. PODER JUDICIÁRIO NA ERA DIGITAL: O IMPACTO DAS NOVAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. []. , 17, pp.249-264.   28--2024. ISSN 2183-6396.  https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00017.10.

Resumo: Este artigo objetiva, de modo geral, identificar os impactos das novas tecnologias de informação e de comunicação no acesso à justiça e no exercício da jurisdição, tendo como objetivos específicos: (i) examinar a transformação digital via utilização das TICs como fator de promoção do acesso à justiça e do devido processo legal; (ii) identificar eventuais limites à utilização das inovações tecnológicas, a exemplo da Inteligência Artificial, no âmbito do Poder Judiciário, sem olvidar a situação limitante dos excluídos digitais; e (iii) avaliar os aspectos positivos e negativos da ampliação do teletrabalho no Poder Judiciário como corolário do avanço tecnológico. As TICs auxiliam o Poder Judiciário no exercício da sua atividade típica de julgar e atípica de administrar. Todavia, é preciso resguardar os direitos da personalidade dos excluídos digitais, isto é, de parcela da população que não detém acesso a algumas das tecnologias que permitem a virtualização do sistema de justiça. Como problema de pesquisa, pretende-se discutir quais são os impactos das novas tecnologias da informação e de comunicação no acesso à justiça e no exercício da jurisdição. O método de procedimento utilizado é o hipotético-dedutivo. A técnica de pesquisa é a bibliográfica. Aventa-se, como hipótese, que o Poder Judiciário, enquanto instrumento de tutela de direitos fundamentais e da personalidade, ao exercer a tomada de decisão, com base em instrumentos de tecnologias de informação e de comunicação, promove a ampliação do acesso à justiça e a otimização do serviço público da justiça, desde que respeitada a posição jurídica dos excluídos digitais.

: Tecnologias da Informação e da Comunicação; Era digital; Inteligência artificial; Excluídos digitais; Teletrabalho; Direitos da personalidade..

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