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Revista Internacional CONSINTER de Direito - Publicação Oficial do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação
versão impressa ISSN 2183-6396versão On-line ISSN 2183-9522
Resumo
AZAMBUJA, Carmen Luiza Dias de. SOBERANIA VERSUS FRATERNIDADE. Revista Internacional CONSINTER de Direito [online]. 2021, n.12, pp.251-272. Epub 30-Jun-2021. ISSN 2183-6396. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00012.11.
A Lei somente é obedecida se aceita pela população. O Estado não pode mais impor direitos fundamentais como meras regras ante a aplicação de sua Soberania, forçando sua obediência. Igualdade e Liberdade dependem de sua implementação ativa pelo Estado. Com isso, somente a partir da consideração de um direito fundamental como a paz como transcendente ao Estado, quando todos os Estados e todos os cidadãos comungarem essa noção, haverá sua condição interna e externa. Então, os direitos fundamentais como a fraternidade/paz, como princípios, serão aceitos e verdadeiros em efetividade. Assim, fazer aos outros o que gostaríamos que nos fosse feito terá vigência prática. Esta é a essência da Fraternidade, como direito fundamental à Paz de 5ª geração.
Palavras-chave : Estado, soberania; direitos fundamentais; paz, efetividade dos direitos fundamentais; fraternidade..