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Análise Social
versão impressa ISSN 0003-2573
Anál. Social no.209 Lisboa dez. 2013
Autoridade policial, riso e polidez notas sobre interações entre polícias e cidadãos na Operação Lei Seca no Rio de Janeiro
Police authority, laughter and politeness notes on the interactions between policemen and citizens in Operation Lei Seca in Rio de Janeiro
Maria Cláudia Coelho*, João Trajano Sento-Sé*, Anderson M. Castro e Silva* e Bruno Zilli*
*Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Brasil. E-mails: mccoelho@bighost.com.br; joaotrajano@uol.com.br; guaratibano@gmail.com; brunozilli@gmail.com
RESUMO
Este artigo analisa o exercício da autoridade policial na Operação Lei Seca na cidade do Rio de Janeiro. Destacamos dois aspetos da descrição feita pelos polícias sobre o modo como exercem a sua autoridade: a destituição dos signos ostensivos da autoridade (a farda e o fuzil) e o recurso à polidez. Combinando estes relatos com dados de campo em que cidadãos e polícias recorrem a provocações jocosas nas suas interações, propomos um modelo teórico para a compreensão desta forma de exercício da autoridade policial baseado em teses sobre a autoridade, teorias do riso e interpretações sobre a relação entre polidez e violência.
Palavras-chave: autoridade policial; riso; polidez; Operação Lei Seca; crise da autoridade.
ABSTRACT
This paper discusses the exercise of police authority in Operação Lei Seca aimed at curbing DUI in Rio de Janeiro. Two aspects of the description made by these policemen are presented in detail: the absence of ostensive signs of authority (the uniform and the rifle) and the use of politeness. These depictions are then combined with fieldwork data in which citizens and policemen resort to jocose provocations in their interactions. Analysis dwells on a theoretical model proposed for the understanding of this form of exercising police authority, which is based on theses on authority, theories of laughter and interpretations about the relationship between politeness and violence.
Keywords: police authority; laughter; politeness; Lei Seca; crisis of authority.
INTRODUÇÃO
Este trabalho analisa a experiência do exercício da autoridade, abordada sob a dupla perspetiva dos polícias e dos cidadãos. Apresenta os resultados parciais do projeto O Exercício da Autoridade no Sistema de Justiça Criminal1, cujo objetivo geral é investigar o modo como, em situações de interação entre polícias e cidadãos em torno do exercício/da submissão à autoridade policial, a dimensão cognitiva, expressa por categorias locais de autoridade, violência, poder, entre outras, se articula à dimensão emocional, experimentada como sentimentos de humilhação, indignação, medo, coragem, etc. O projeto visa contribuir para: (a) o campo da antropologia das emoções ao construir um objeto de pesquisa voltado para o estudo do papel das emoções em situações públicas, envolvendo o exercício da autoridade; e (b) o campo dos estudos de policiamento, ao eleger uma cena que tipicamente coloca em interação polícias e cidadãos de camadas médias e altas, furtando-nos assim ao viés predominante neste campo de estudos no Brasil, que privilegia as interações entre polícias e cidadãos de camadas populares.
Elegemos como objeto de análise para este trabalho uma situação específica: a blitz da Operação Lei Seca (verificação dos níveis de alcoolização em motoristas) na cidade do Rio de Janeiro. A metodologia empregada é a entrevista em profundidade com polícias integrantes da equipa desta Operação. Para a análise a seguir, foram realizadas oito entrevistas com polícias, bem como três incursões ao campo (observações em operações da Lei Seca).
Os números oficiais fundamentam uma veiculação pública pela qual a Operação Lei Seca é um estrondoso sucesso.2 Segundo tal abordagem, o programa não só concorreu para reduzir os casos de acidentes de trânsito em decorrência do consumo de álcool pelos condutores de veículo, como, ainda segundo as autoridades, levou à diminuição da incidência de episódios criminais nas áreas em que atua.
Sem entrar no mérito da abordagem oficial, ou problematizar eventuais exageros autocongratulatórios, a Operação Lei Seca é, juntamente com o programa das Unidades de Polícia Pacificadoras, a mais impactante iniciativa relacionada com a segurança pública encetada no estado do Rio de Janeiro nos últimos anos.3 Embora não seja exatamente uma operação policial, já que está sob a alçada do Gabinete Civil e não conta apenas com polícias, é possível enfeixar tal operação no conjunto mais geral das iniciativas de segurança pública no estado. Do mesmo modo, a participação pronunciada de polícias militares, especialmente destacados para esse fim, bem como a natureza dissuasora da Operação, autoriza-nos a encará-la como campo privilegiado de observação do trabalho policial no Rio de Janeiro.
É importante, contudo, destacar que o maior interesse nessa modalidade de ação reside na sua atipicidade.Trata-se de uma operação em que polícias militares fazem uso da sua autoridade, mas não atuam sozinhos, vale dizer, participam de uma equipa que ainda conta com profissionais da prefeitura, do DETRAN-RJ e voluntários. Ao contrário de blitzes convencionais, os profissionais de polícia não ostentam armas pesadas e não trabalham fardados. Diferentemente da sua atuação mais regular, em que travam contacto preferencialmente com membros de segmentos de estrato social mais baixo, na Operação Lei Seca o público privilegiado está inscrito nos setores médios e altos da população. Finalmente, cabe destacar que o contingente mobilizado nessas operações é baixíssimo.Temos, então, um caso em que com poucos recursos se obtém uma visibilidade estrondosa.
O foco da nossa análise é o exame da conceção de autoridade policial presente nos discursos dos polícias sobre a sua atuação na Operação Lei Seca (doravante OLS): o seu lugar na operação, a sua natureza, a sua performance. A hipótese central que nos orienta é a de que estamos diante de uma forma de conceção da autoridade policial cuja performance é marcada pela não-ostentação dos signos da autoridade policial (a farda, o fuzil) e que está centrada na promoção de um certo modelo de ordem pública, na linguagem polida, na atuação emocionalmente imperturbável, na demonstração de conhecimento da lei e na prestação de um serviço de consciencialização da população. Enfocaremos, do ponto de vista policial, a centralidade da educação na forma de abordar os cidadãos; em seguida, contraporemos esta ênfase na polidez a alguns episódios de campo em que os polícias são alvo de deboche e riso por parte dos cidadãos. Em seguida, pretendemos avançar com uma interpretação para esta forma de exercício da autoridade policial articulando um conjunto de teorias sobre autoridade, riso e polidez.
TÓRICO E ESTRUTURA DA OPERAÇÃO LEI SECA
A Secretaria de Estado do Governo do Rio de Janeiro implementou, em março de 2009, um programa piloto objetivando consciencializar os condutores sobre as consequências do consumo de bebidas alcoólicas. Inicialmente, tratava-se apenas de uma abordagem amistosa com distribuição de material publicitário e sem verificação de documentos. Em junho de 2009, com a edição da Lei 11 705, alguns parâmetros de fiscalização nacional foram estabelecidos e logo se traduziram em padrões de abordagem pela polícia do Rio. A Lei Seca estipulava então que o condutor deveria submeter-se a um teste alveolar (teste do balão) ou ao exame de sangue, cujo resultado comprovaria a infração cometida e indicaria a sanção a aplicar. Caso o condutor se recusasse a fazer uso do balão teria de pagar uma multa de $ 473,38 dólares. Uma vez que os dados do condutor tinham de ser verificados, as blitzes logo se estenderam à documentação do veículo. Atualmente, a partir da Lei 12 760/2012, as sanções punitivas e penais também admitem como prova os relatos testemunhais, vídeos, e os testes periciais que indiquem o consumo de álcool. A multa pela recusa foi aumentada para $ 946,76 iniciais e, no caso de reincidência, estipulou-se o valor de $ 1 893,53, além das sanções administrativas (apreensão da carteira de habilitação e/ou retenção do veículo) e penais cabíveis (prisão em flagrante delito).
Em janeiro de 2012, a Operação Lei Seca contava com sete equipas fixas e uma equipa itinerante.4 Havia ainda uma equipa de consciencialização constituída por indivíduos em cadeiras de rodas, vítimas de acidentes de trânsito, e que atuava distribuindo material publicitário em bares, boates, shows e demais locais de grande concentração de jovens. Cada uma das equipas operacionais era composta por quatro polícias militares, seis agentes da SEGOV e três agentes do Detran, além dos motoristas dos reboques. Os polícias militares e os agentes da SEGOV usavam o uniforme padrão da Operação; portanto, o que os distinguia era basicamente o armamento, uma pistola, que os primeiros traziam em coldres amarrados às pernas. A seleção dos polícias que compõem as equipas da OLS processa-se por meio de indicação. Isto é, os polícias inseridos no programa sugerem aos coordenadores nomes de agentes interessados ou que apresentem perfil adequado às atividades desenvolvidas no programa. Não havendo restrições funcionais, como advertências disciplinares ou punições criminais, o candidato poderá ser convidado a integrar a OLS. Uma vez que isso ocorra, o polícia deixará de prestar serviço em batalhões, estando a partir de então à disposição da Secretaria de Governo (SEGOV).
A transferência do batalhão para a SEGOV possibilita um considerável aumento salarial para os polícias, pois os mesmos começam a receber um adicional pecuniário pelo trabalho desenvolvido na OLS. Na ocasião da pesquisa, o valor da gratificação paga aos oficiais era de R$ 2 500,00 e, no caso dos praças, de R$ 2 000,00.5 Em troca, além dos três plantões semanais na referida atividade, os polícias também devem participar das reuniões de capacitação e, no caso dos oficiais, na atividade de supervisão. De um modo geral, as blitzes da OLS ocorrem no horário noturno e têm a previsão formal de sete horas de duração, cabendo a cada um dos praças integrantes da operação a meta de abordar entre 200 e 250 condutores por serviço.
No momento da blitz, duas viaturas caracterizadas da Polícia Militar são alocadas nos pontos de abordagem, uma antes da OLS e outra um pouco depois. Compete-lhes garantir a segurança dos integrantes da equipa e, ainda, a responsabilidade pela perseguição dos motoristas que porventura tentem escapar à ação policial. Esses PM, além de vestirem o uniforme padrão da Polícia Militar, o mug, também trazem armas de grosso calibre, como o fuzil AR-15.
Cada operação conta com dois coordenadores, um civil e outro militar. O coordenador civil é um agente da secretaria de governo, a quem compete zelar pelas viaturas da OLS, pela tenda que é armada nos pontos de abordagem, pelo balão de gás inflado com o logotipo do projeto, assim como por toda a rotina administrativa necessária ao evento. Já o coordenador militar é um oficial da Polícia Militar encarregado da parte operacional da blitz, estando sob suas ordens os demais polícias. As abordagens aos motoristas são feitas exclusivamente pelos polícias militares.
EXERCÍCIO DA AUTORIDADE POLICIAL NA OPERAÇÃO LEI SECA
NATUREZA E PERFORMANCE DA AUTORIDADE POLICIAL NA OPERAÇÃO LEI SECA
Os estereótipos que marcam as representações mais comuns da autoridade policial no Brasil estão perpassados por imagens de truculência e dos mais variados desmandos, da ilegalidade dos procedimentos à corrupção ou à intimidação pelo exercício da força bruta. A este tipo de performance truculenta os depoimentos dos polícias da OLS opõem uma performance higienizada, marcada por três características fundamentais: a destituição dos signos ostensivos da autoridade (a farda, o fuzil); o controlo da situação pelo recurso a uma forma específica de uso da linguagem; e uma ênfase num tipo de profissionalismo marcado pela ausência de sentimentos e pelo conhecimento técnico.6
A destituição dos signos visíveis da autoridade surge nos depoimentos como algo ambivalente, que ao mesmo tempo que cria problemas (um eventual não reconhecimento do polícia enquanto tal, acarretando por vezes o questionamento de sua autoridade), por outro lado lhe dá a oportunidade de exercer a sua autoridade por outros meios que a tornariam mais valorizada, exatamente por ser capaz de se impor prescindindo dos seus signos ostensivos. Um entrevistado expõe assim a dinâmica criada pelo não uso da farda e do fuzil:
[ ] às vezes, mesmo [o policial] falando que é policial e estando armado, as pessoas não acreditam. A pessoa fica naquela: Será que é mesmo [policial] ou será que é brincadeirinha?. Então, às vezes, quando ela vê o policial fardado circulando, ela [pensa]: Tem policial na operação. Não basta ouvir, elas têm que ver a figura do policial fardado. [Entrevista 2].
[ ] quando a pessoa começa a querer nos desacatar [eu digo]: Olha só, não se esqueça [de que] você está falando com polícias militares, somos funcionários públicos. Além disso, o que está acontecendo é [que] você está querendo nos desacatar. Então o senhor meça as palavras para não se complicar. Aí eles se acordam, saem de perto da gente para xingar longe. Mas nunca ocorreu comigo não, até porque a gente faz questão de se impor, apesar de não estar fardado como um policial. A pessoa tem que ver ali a figura de um policial, então ela tem que entender. [O policial] fala olhando no olho, fala com serenidade [ ] [Entrevista 2].
Os exemplos a seguir demonstram a preocupação que os entrevistados indicaram com a destituição dos signos da autoridade policial, manifestada pela ausência da farda e do porte de armamento pesado (como o fuzil) durante a operação. De facto, na maioria dos casos os entrevistados indicam que os civis dificilmente reconhecem estar diante de uma autoridade policial quando são parados durante uma OLS, justamente por causa da ausência destes signos. Desta maneira, como forma de contrabalançar o desnudamento dos signos de autoridade usuais, os oficiais exercitam a autoridade através de outros apelos, como a polidez, o domínio da lei, e a base legal da operação. Assim, mesmo quando confrontados pelos cidadãos, indispostos com o inconveniente de serem parados na OLS, os polícias são capazes de agenciar a sua autoridade através de uma performance que recoloca a hierarquia e a legitimidade de sua autoridade diante dos civis.
[ ] O que ocorre com a farda? O que ocorre com a nossa atividade? Ela é ostensiva. Assim, nós estamos acostumados. Por exemplo, antes de ir para [a OLS] eu já trabalhava em um batalhão operacional, então antes de você abrir a sua boca, a pessoa já viu a sua farda, então ela já te recebe de uma outra forma. Na Lei Seca todas aquelas pessoas comuns, todas as pessoas que estão naquele momento ali, todas estão vestidas igualmente, a sua arma te caracteriza como policial, só que nem todo mundo atenta para o detalhe da arma, e nem todo mundo percebe como você se apresenta. Então as pessoas acabam te vendo de uma forma igual à que elas veem a todos ali. Então, a sua autoridade tem que ser conquistada de acordo com a sua fala e com a sua apresentação, aí é que a pessoa vai se dando conta que ela tá lidando com um policial militar, que até então ela não se deu conta [Entrevista 6].
Entrevistador As pessoas chegam a pensar que vocês não são polícias?
Entrevistado 1 Muita vezes, muitas das vezes [ ] Eu acho que é porque quando a gente usa o nosso uniforme da Lei Seca, ele não tem o mesmo impacto visual da farda da polícia militar. Esse é o grande diferencial. Então ele olha assim, ele vê todo mundo de azul e branco, com calças pretas, [e pensa] eles são funcionários públicos . [Entrevista 1].
Entrevistado 2 [ ] porque geralmente quando eles são abordados, primeiro [o policial diz] boa noite, e [depois] a gente se identifica: Cabo fulano ou sargento sicrano ou soldado sicrano da polícia militar, [mas] então eles estão tão distraídos que muitas vezes eles não escutam, aí eles questionam, chegam às vezes até a se exaltar um pouco, levantar um pouco a voz. Aí você tem que falar: o senhor está falando com um policial militar. Se você não me respeitar eu vou lhe prender [Entrevista 2].
Na fala abaixo, a oficial entrevistada narra um caso em que um civil parado por ela na OLS questiona exaustivamente a legitimidade da ação, com base principalmente na ausência do uso da farda. Por fim, o civil deu a entender que tomaria medidas legais para alterar o funcionamento da operação, e ao comentar sobre isto a oficial relata:
Então eu falei com ele: Inclusive o senhor tá pleiteando uma coisa que vai melhorar muito a minha vida, que se eu trabalhar fardada vai ser muito melhor pra mim, porque se o senhor conseguir isso, inclusive, nós vamos agradecer ao senhor, pra mim vai ser muito melhor [se] eu trabalhar fardada [Entrevista 6].
A ausência da farda, e do efeito simbólico de manifestação plena do poder do oficial, está diretamente relacionada com a necessidade relatada pelos polícias da OLS em lidarem de maneira cortês com os civis que abordam. Por outro lado, é também causa de desconforto para os oficiais, que não podem lançar mão dos dispositivos de poder associados à arma e ao uniforme, como aparece no trecho abaixo, em que a oficial entrevistada compara uma operação da Lei Seca com outro tipo de intervenção policial:
Eu estava muito mais amparada [em operações de vigilância], a polícia estava-me abraçando muito mais do que só o momento que eu só me seguro pela fala, pelo argumento. É muito diferente, você chegar dentro da viatura com um fuzil na mão, muito bem paramentado com três policiais enormes do seu lado, também com fuzis na mão, e antes de você chegar, você já estava anunciado, você tava com mandato de prisão na mão. Todo um aparato pra você fazer o seu trabalho. Não era às vezes o ideal, mas enfim, nem que seja pelo medo você está ali causando atividade, quando na lei seca, você só tem a fala, a lei seca é o argumento. Você vai ganhar as pessoas no argumento, o tempo todo A lei seca é tudo isso, você fala muito, tem que saber tudo, é pra explicar tudo [Entrevista 6].
Assim, na Operação Lei Seca a imposição da autoridade ocorre, basicamente, pelo uso da linguagem, em detrimento de armas ou de outras formas de ostentação de força, marcada por atos de fala tais como convidar, repreender, orientar ou explicar, e do qual parecem ausentes outros atos de fala típicos da performance truculenta, tais como ordenar, ameaçar, reprimir ou xingar. Trata-se de uma linguagem definida pelos polícias como cortês ou educada. Exemplos:
[ ] O nosso intuito na operação não é uma repressão, nosso intuito é uma orientação. Tanto que se fosse uma repressão, a legislação falaria que você não tem direito de se recusar. Mas não, você tem o direito de se recusar [Entrevista 2].
[O civil diz]: Ah, não, isso é um absurdo. Vocês me obrigaram a fazer o teste. Você me obrigou a fazer o teste. Não, eu convidei a fazer o teste. Ah, você me convidou, mas eu me senti obrigado, isso é um abuso [Entrevista 2].
[ ] Como, normalmente, as nossas orientações são sempre no sentido de ajudar as pessoas, no sentido dela não ser presa. Porque ela vai estar ajudando a gente, também, quando a gente vai ali, em algum momento, orientá-la. Quando ela não segue as minhas orientações, [a pessoa] vai lá e faz o teste, e ela é presa, eu falo: Ué, não tem jeito. [ ] Agora se o que ela não tá seguindo são as orientações que a gente está dando no âmbito da operação, [eu penso]: Ah! Eu não tô nem aí. Tipo, que faça então [Entrevista 6].
Esta cortesia, contudo, pode ter um efeito paradoxal: colocar o cidadão em dúvida quanto a estar efetivamente diante de um polícia ou a ter de facto cometido uma infração que pode causar a sua prisão, atestando assim, pela inversão, a recorrência da performance truculenta nas representações do estilo de autoridade policial predominante no Rio de Janeiro. É como se o cidadão não pudesse conceber uma abordagem policial cortês, ou uma reação não-violenta, por parte da autoridade, a uma infração, com a cortesia parecendo ter a capacidade de destituir o ato da sua natureza de infração. Vejamos:
Ah, ele até entendeu, até entendeu que nós éramos policiais, mas ele não achou que numa situação de assoprar o etilômetro e [ ] [no caso de] uma quantidade [de álcool] ser maior, [que ele] poderia ser preso. Ou pelo fato de nós sempre [tratarmos] na educação, falando de iminência naquela cortesia, [ele] estaria realmente preso. Ele não vinculou a gravidade da situação com a gravidade de crime [Entrevista 2].
O exercício da autoridade policial parece assim, neste tipo de operação, encontrar a sua forma mais genuína exatamente no recurso exclusivo à linguagem. Destituídos de fardas ou fuzis, sem fazer uso de qualquer forma de agressão, física ou verbal, este polícia conta uma história em que conteve um condutor exaltado somente conversando:
Parei um condutor na operação que nitidamente tinha bebido, aí [ele] foi parar o carro, tirou o carro da operação e falou Lei seca não, Lei seca não. Aí falou palavrão: Lei seca é o caralho. [ ] Aí deu 15 minutos conversando. Foi o tempo para se acalmar. [Ele disse:] Ah pelo amor de Deus, me desculpa eu sei que estou errado, estava fora de mim. [E eu disse:] Tudo bem, mas o senhor recusou o teste, o senhor cometeu o crime, vai ser infracionado [Entrevista 2].
Uma outra história faz um contraponto importante a este papel da conversa educada (e também da demonstração de conhecimento) no exercício da autoridade:
[ ] Expliquei o procedimento, fiz ela se dirigir [ao local do exame]. [ ] Aí ela falou que não ia fazer e falou que ia me dar voz de prisão. Eu falei: Se eu cometer um crime a senhora me dá voz de prisão, mas quem a senhora é? Aí ela: Ah, ah, sou advogada. Aí eu falei: A senhora não tem autoridade nenhuma pra me dar voz de prisão. Outra coisa, eu tô trabalhando dentro da lei. Fiz o procedimento normal. Aí ela começou a falar em francês, provavelmente devia tá me xingando, né? Porque ela falou, eu saí de perto dela e ela falou: Isso aí é um idiota. Eu falei: O que que a senhora falou?. Tranquilo, eu sou muito tranquilo, falei: O que é que a senhora falou? Falei: Se for isso que eu entendi, e se a senhora repetir, eu vou lhe prender. Aí já seguraram ela e falaram: Não fala, não. Não fala, não. Eu ia prender ela com o maior prazer, tava doido pra prender ela. [ ] Aí ela começou a falar em francês. Devia tá falando a mesma coisa, me xingando de coisa pior em francês. Aí, alguém que tava com ela falou: Não fala isso pra ele, não, que com certeza ele não vai entender. Coisa desse tipo, né? Pra de alguma forma, pra querer menosprezar [Entrevista 1].
Esta história concentra os principais pontos até aqui discutidos, tais como a autorrepresentação do polícia como contido (tranquilo, eu sou muito tranquilo); o seu conhecimento da lei (a senhora não tem autoridade nenhuma pra me dar voz de prisão); e a sua forma educada de uso da linguagem (expliquei o procedimento, ela foi repreendida). Importa destacar, contudo, não apenas esta reiteração dos pontos já apresentados anteriormente, mas sim a forma que a entrevistada parece ter escolhido para contestar a sua autoridade: a agressão pela atribuição de ignorância, primeiro da lei, em seguida da linguagem (o francês), numa aparente argumentação simbólica ao exercício da autoridade pela via do conhecimento e da linguagem.
Temos, assim, uma autoridade policial que, colocada em xeque por não recorrer aos signos visíveis do fuzil e da farda, se impõe através da cortesia no uso da linguagem e de uma assepsia emocional associada à demonstração de conhecimentos técnico-legais. Vejamos agora alguns episódios de campo que configuram microdramas desta forma de exercício da autoridade policial.
OLHANDO DE RELANCE: A PERFORMANCE HIGIENIZADA EM CAMPO
Posso Mijar?
O carona de um veículo, que não estava implicado em nenhuma irregularidade, aproxima-se do polícia responsável pela operação, rindo enquanto fala, e começa a provocá-lo:
Jovem Posso mijar?
Policial [Apenas gesticula, como se não estivesse entendendo a pergunta].
Jovem É porque tem esse negócio agora de prender se mijar na rua.
Policial Ato obsceno. Pode ser preso por ato obsceno.
Jovem Posso mijar?
Policial Você pode mijar que eu vou-te prender por ato obsceno.
Jovem Mas ninguém tá vendo.
Policial Eu tô vendo.
O jovem permanece em frente ao policial sorrindo e olhando para os lados, sendo então advertido pelo oficial:
Policial Você vai ficar rindo de mim? Vou-te complicar cada vez mais.
Jovem Tô só apertado, quero mijar. Vou até dar uma sugestão para vocês usarem banheiro. Aqui não tem banheiro.
Policial Você pode explodir, pode sair pela narina. Só não pode mijar. Vai ficar rindo!?
Jovem Não, não. Tá certo. Não tem banheiro por aqui, não?
Policial Não.
O carona se afasta sorrindo e vai se juntar às meninas, que também parecem estar se divertindo com o ocorrido [Relato de campo de Anderson Castro].
Escolhemos este episódio para destacar a fragilidade da autoridade policial na perceção do rapaz e das suas companheiras, os quais não parecem ter qualquer receio em desafiá-lo ou provocá-lo, atitude que as representações recorrentes da performance truculenta que marca outros tipos de operação policial tornam difícil de conceber em outras cenas de interação entre polícias e cidadãos.
Os pedestres bêbados e os passageiros implicantes
Durante a blitz, num autocarro que passa vagarosamente pelo local, há um grupo de passageiros que cantam e parecem comemorar algo no interior da condução. Um deles grita a seguinte provocação: Vou falar pro pessoal encher a cara de cachaça e todos riem no interior do coletivo.
A entrevista é interrompida por um grupo de transeuntes de meia-idade, visivelmente embriagados, que se aproximam cambaleando e repetindo Só ando a pé na Lei Seca, Eu encho a cara, mas só ando a pé, Tem Lei Seca pra pedestre?, Só ando a pé, etc. O oficial entrevistado sorri e acena para os pedestres.
Estes dois episódios, juntos, conduzem-nos a um último ponto que deverá orientar as nossas considerações finais e apontar para um desdobramento analítico. Além deles, tivemos várias outras menções de desconforto por parte dos polícias quanto a atitudes pouco respeitosas por parte da população. A questão que se impõe é: como interpretar tais atitudes? Temos tradicionalmente um padrão de relacionamento com polícias em que os sentimentos que predominam são o medo, a desconfiança e a impotência. Como, então, entender esse tipo de operação policial que suscita a galhofa, o sarcasmo, o riso, enfim? O revela a recorrência desse tipo de atitude? Por outro lado, como entender a reação dos polícias a tal atitude? O que revela a postura quase estoica por parte de profissionais reconhecidos por um tipo de atuação pautado pelo uso da força e da intimidação, diante do escárnio público?Qual o papel que o deboche, o riso, o sorriso fazem nesta forma de construção de autoridade? Ou, colocando de outra forma, quem é que ostenta o controlo da situação: quem ri ou quem ignora o riso de que é alvo?
AUTORIDADE, RISO E POLIDEZ: UMA CONJUNÇÃO ANALÍTICA
À primeira vista, a articulação entre riso e autoridade pode parecer bizarra, ou operar pelo negativo, parecendo uma a negação da outra. De facto, pode ser assim, mas no nosso caso a articulação entre ambas vai além da mera negação. Se por vezes o riso pode minar a autoridade, confrontá-la, ou desacreditá-la, há ocasiões em que ele pode reforçar a sua efetividade ou simplesmente reafirmá-la.Do mesmo modo, embora a autoridade seja mais facilmente associada à sisudez, ela pode ter no riso um aliado velado para sua afirmação.
Abordando o lugar do riso na alta literatura do Renascimento, Bakhtin sentencia:
A atitude do Renascimento em relação ao riso pode ser caracterizada, de maneira geral e preliminar, da seguinte maneira: o riso tem um profundo valor de concepção do mundo, é uma das formas capitais pelas quais se exprime a verdade sobre o mundo na sua totalidade, sobre a história, sobre o homem; é um ponto de vista particular e universal sobre o mundo, que percebe de forma diferente, embora não menos importante (talvez mais) do que o sério; por isso a grande literatura (que coloca por outro lado problemas universais) deve admiti-lo da mesma forma que o sério: somente o riso, com efeito, pode ter acesso a certos aspectos extremamente importantes do mundo [Bakhtin, 1993, p. 57].
Nesse contexto, o riso é totalizante e universal. Daí ser um componente central na alta literatura (expressa, na análise de Bakhtin, pela obra de Rabelais), bem como na linguagem filosófica. O riso, tal como absorvido por esses géneros, remonta, na verdade, à Idade Média e às encenações das festas populares. Ele contém três características distintivas: é universal, na medida em que não faz concessões a qualquer estrato ou aspeto da realidade, incidindo sobre todos; mantém uma ligação indissolúvel com a liberdade, manifestando-se nas festas e situações de suspensão da ordem e do regramento; finalmente, guarda uma relação essencial com a verdade não oficial da qual a Igreja é guardiã. É exatamente essa terceira característica do riso da Idade Média e no Renascimento que nos interessa especialmente. Segundo o referido autor,
Na cultura clássica, o sério é oficial, autoritário, associa-se à violência, às interdições, às restrições. Há sempre nessa seriedade um elemento de medo e de intimidação. Ele dominava claramente na Idade Média. Pelo contrário, o riso supõe que o medo foi dominado. O riso não impõe nenhuma interdição, nenhuma restrição. Jamais o poder, a violência, a autoridade empregam a linguagem do riso [Bakhtin, 1993, p. 78].
O homem medieval, no dizer de Bakhtin, via no riso uma vitória sobre o medo, não somente das forças da natureza, mas, especialmente, sobre o medo moral.
Temos, então, à primeira vista, que o riso e a autoridade parecem forças antagónicas, uma visando anular a outra. Mas não é exatamente esse o caso. Sendo universal e focado nos mesmos conteúdos que a sisudez e a seriedade próprias da autoridade, o riso acaba por ser um elemento complementar a esta. Tal como abordado e vivido na Idade Média e no Renascimento, o riso e a autoridade são forças complementares, que se reforçam mutuamente.
É justamente esse caráter universal e totalizante do riso que, segundo Bakhtin, foi perdido na modernidade.Com isso, o riso é insulado em esferas próprias a ele reservadas e sem conexão direta e isonómica com o que é respeitável e superior. Na literatura, campo privilegiado de interesse do autor, o riso fica restrito a géneros específicos e menores, da literatura de fruição e recreativa. Nela, como no mundo culto de forma geral, o riso passa pelo que Bakhtin chama de redução a formas como o humor, a ironia e o sarcasmo. Na Era das Luzes, as coisas sérias deixam de ter lugar para o riso e suas inversões. A autoridade das leis só tem espaço para a gravidade.
É difícil imaginar que Bergson subscreveria a pesada sentença de Bakhtin acerca do destino degradado do riso na modernidade, comparativamente à Idade Média e ao Renascimento. É verdade que sua análise sobre o riso se circunscreve consciente e deliberadamente a um gênero literário específico, a comédia, entendido como locus privilegiado desse tipo de recurso. Desse modo, estaria endossado de antemão o diagnóstico bakhtiniano pelo qual o riso na modernidade teria sido solapado do seu universalismo anterior, sendo encapsulado em espaços especiais e próprios para o seu exercício, como, por exemplo, o género cómico. A despeito disso, no entanto, no que diz respeito ao terceiro aspeto do riso destacado anteriormente, a sua relação com a autoridade, a abordagem bergsoniana guarda alguma proximidade com o lugar do riso na Idade Média, tal como abordado por Bakhtin.
Na última secção do seu ensaio, dedicada ao cómico de caráter, Bergson acentua que o riso, na sociedade em geral, tem um papel pedagógico. Ele funciona como um recurso coercitivo para abrandar carateres que lhes sejam estranhos ou hostis, em particular sobre indivíduos que eventualmente tenham hábitos e pendores estranhos ao status quo:
Qualquer pequena sociedade que se forme no seio da sociedade maior, é levada, assim, por um vago instinto, a inventar uma forma de amansamento para a rigidez de hábitos contraídos fora dela, que é preciso modificar. A sociedade propriamente dita não procede de outra maneira. [ ] é por isso que ela suspende sobre cada um, senão a ameaça duma correcção, pelo menos a perspectiva duma humilhação que, por ser leve, nem por isso é menos temida. Tal deve ser a função do riso. Sempre um pouco humilhante para quem é objeto dele, o riso é, verdadeiramente, uma espécie de assoada social [Bergson, s/d, p. 111]
Para Bergson, portanto, o riso guarda em si um vigoroso poder de coerção em que a sociedade como um todo exerce a sua autoridade sobre eventuais desvios de caráter ou atitude. Mais ainda, o prazer do riso, segundo Bergson, traz em si uma inconfessada intenção de humilhar e, por isso mesmo, de corrigir. Ora, nesse segundo passo da nossa análise, então, conhecemos uma espécie de torção do lugar do riso na sua relação com a autoridade. Se num primeiro momento o riso funciona como elemento de subversão à ordem vigente, agora ele aparece como recurso de afirmação da mesma, elemento ameaçador que espreita aquele que, por sua ausência de relação ou por sua integração inadequada com a ordem vigente, sofre o peso da humilhação pública por ser objeto do riso.
É importante ter em mente, contudo, que a torção aqui mencionada não implica propriamente a apresentação de abordagens antagónicas para o riso. Na verdade, uma e outra poderiam e eventualmente podem conviver simultaneamente. Elas convergem exatamente no que diz respeito ao reconhecimento da força e do poder instaurador do riso, sua superioridade fundadora. Ele tanto pode ser afirmador de uma ordem, quanto espaço de sua subversão. Ele tanto é elemento afirmador da autoridade, quanto mecanismo de seu esvaziamento. Daí, passo seguinte, a afirmação de Baudelaire, para quem o riso deve ser entendido como afirmação secreta de superioridade.
No seu artigo De lessence du rire, publicado pela primeira vez em 1855, Charles Baudelaire tece uma série de considerações acerca das relações entre o riso, a humildade e o orgulho. Para Baudelaire, o riso, sendo atributo essencialmente humano, seria por isso mesmo contraditório, combinando miséria e grandeza, fragilidade e superioridade. Haveria uma estreita relação entre o riso e a superioridade, com a crença na própria superioridade sendo uma condição de possibilidade para o riso. Numa frase lapidar, o autor afirma assim a relação entre riso e crença na própria superioridade: je ne connais guère de fous dhumilité (Baudelaire, 1976, p. 530). O riso, assim, guardaria relação com o orgulho, como na passagem abaixo:
Il est certain que si lon veut creuser cette situation, on trouvera au fond de la pensée du rieur um certain orgueil inconsciente. Cest là le point de départ: moi, je ne tombe pas; moi, je marche droit; moi, mon pied est ferme et assuré. Ce nest pas moi que comettrais la sottise de ne pas voir un trottoir interrompu ou un pavé qui barre le chemin [Baudelaire, 1976, p. 531].
Por isso, para Baudelaire devemos procurar as razões do riso naquele que ri, e não naquele que é objeto do riso: la puissance du rire est dans le rieur et nullement dans lobjet du rire (Baudelaire, 1976, p. 532). O riso diz, assim, de quem ri e de como se vê; e, poderíamos ir além, diz também de como vê o outro e a relação entre ambos.
Esta relação entre riso, crença na própria superioridade e orgulho permite-nos estabelecer uma ponte entre as reflexões de Baudelaire sobre o riso e as teorias do cómico de Henri Bergson. Comentando a obra de Bergson, Alberti acentua que, para o autor, a vaidade seria a forma superior do cômico (ou seja, aquilo de que se ri). Nas suas palavras:
A vaidade é a forma superior do cômico e se estende a todas as outras: ela é o defeito mais superficial e mais profundo; ela renasce sempre, é durável; todos os vícios gravitam ao seu redor; ela parte da vida social, já que é uma admiração fundada na admiração que pensamos que os outros têm de nós. Em suma, o remédio específico da vaidade é o riso e o defeito essencialmente risível é a vaidade [Alberti, 1999, p. 191].
As teses de Baudelaire e Bergson encontram-se aqui de forma complementar: aquele que ri fá-lo com base na suposição da própria superioridade, ou seja, ancorado numa gramática emocional cujo esteio é o orgulho, primo-irmão da vaidade bergsoniana. Esta, por sua vez, seria a forma superior do cómico, ou seja, aquilo que torna o sujeito presa fácil do riso do outro.
Colocando de outra forma, se crer na própria superioridade é o que faculta o riso ao sujeito, esta crença é, ela mesma, aquilo que o torna risível, num jogo sem fim em que, ao rir do outro, me torno vulnerável ao seu riso. Rir e ser alvo do riso são assim posições intercambiáveis, num duelo em que ambos, através do riso, disputam a posição de superioridade. Rindo um do outro, discutem, por meio de risos, deboches, ironias, sorrisos, ou mesmo a indiferença aparente, quem é superior a quem ou, em formulação talvez mais adequada aos nossos propósitos, quem manda em quem, o que, em nossos termos, equivale a dizer quem detém a autoridade e quem é dela objeto.
No seu relato, a capitã entrevistada conta a sua reação diante da fala debochada da cidadã que se refere a ela como não tendo nem tirado as fraldas: Eu escutei de longe, só que eu tinha coisas mais importantes pra me preocupar. Então, eu olhei e ri, ri por dentro, ah tá! Não seria a reiteração da própria superioridade pelo riso, tanto mais superior porque capaz de prescindir de se revelar ao outro, o sentido último desta fala?
Mas de onde vem a dúvida quanto a quem manda em quem nesta nossa cena de exercício da autoridade policial? Fardado ou não, armado ou não, a partir de um certo momento do desenrolar da nossa cena o cidadão não tem mais como duvidar: está diante de um polícia e, portanto, diante de um sujeito a quem foi delegado um mandato que lhe concede autoridade. Entretanto, se ele não duvida, mesmo assim questiona, testa os seus limites, desafia de maneiras minimalistas, questionando, demorando-se ou rindo. Por quê? Ou melhor: o que faculta esta atitude?
Nesse jogo de risos e contra-risos é exatamente a autoridade que está em jogo. À primeira vista, essa seria uma situação não problemática: afinal temos uma operação oficial, legitimada não somente do ponto de vista legal, mas socialmente reconhecida como importante e pertinente. Os papéis estão estabelecidos, são regulamentados legalmente e publicamente conhecidos. O que revela essa disputa inesperada?
À luz de autores como Arendt e Sennett, tão distintos entre si em quase todos os demais aspetos da atividade intelectual, talvez essas cenas testemunhem, no plano microssociológico, o seu diagnóstico acerca da crise da autoridade no mundo moderno. Para ambos, a crise do princípio de autoridade é uma das marcas da modernidade. Não é o caso de remontarmos aqui todos os passos da discussão de Arendt sobre a natureza da autoridade e da sua crise no conhecido ensaio dedicado ao tema. Basta retermos três aspetos do argumento em que a autora desenvolve um dos sofisticados capítulos de sua crítica à doutrina liberal e aos regimes totalitários do século XX.
Em primeiro lugar, cabe salientar a dissociação entre autoridade e o seu exercício do uso da força, da violência, por um lado, e da persuasão, do outro.
Visto que a autoridade sempre exige obediência, ela é comumente confundida como alguma forma de poder ou violência. Contudo a autoridade exclui a utilização de meios externos de coerção: onde a força é usada, a autoridade em si mesma fracassou. A autoridade, por outro lado, é incompatível com a persuasão, a qual pressupõe igualdade e opera mediante um processo de argumentação. Onde se utilizam argumentos, a autoridade é colocada em suspenso. ( ) Se a autoridade deve ser definida de alguma forma, deve sê-lo, então, tanto em contraposição à coerção pela força como à persuasão através de argumentos [Arent, 2007, p. 129].
A autoridade, portanto, no dizer de Arendt, difere dos recursos próprios do totalitarismo bem como das democracias liberais. Em ambos os casos, para Arendt, temos regimes em que a liberdade é ocultada. Na vigência da autoridade, por outro lado, a obediência está associada à não alienação da liberdade por parte do homem. Aludindo ao projeto político de Platão presente na sua derradeira obra, As Leis, mas já esquadrinhado em diálogos de conteúdo político, Arendt afirma:
A autoridade implica uma obediência na qual os homens retêm sua liberdade, e Platão esperava ter encontrado uma obediência dessa espécie quando, em idade madura, outorgou às leis a qualidade que faria delas governantes inquestionáveis de todo o domínio político [Arendt, 2007, p. 144].
A autoridade está ancorada em princípios fundadores indisputáveis, aos quais os homens aderem sem se questionarem como parte constitutiva de suas próprias existências. Ela fixa-se na tradição e no respeito a motivos reiteradores do movimento original de instalação da ordem. A submissão à autoridade, a despeito de preservar a liberdade civil, implica necessariamente uma relação de hierarquia, terceiro aspeto a ser destacado aqui.
A ordem autoritária (fundada na autoridade) não somente é estranha à argumentação como está fundada na negação do seu princípio, que é a igualdade. Ao contrário, a autoridade é sempre hierárquica.Daí que a imagem mais adequada para expressá-la seja a pirâmide assim descrita por Arendt:
A pirâmide, com efeito, é uma imagem particularmente ajustada a uma estrutura governamental cuja fonte de autoridade jaz externa a si mesma, porém cuja sede de poder se localiza em seu topo, do qual a autoridade e o poder se filtram para a base de maneira tal que cada camada consecutiva possua alguma autoridade, embora menos que a imediatamente superior, e onde, precisamente devido a esse cuidadoso processo de filtragem, todos os níveis, desde o topo até a base, não apenas se acham firmemente integrados no todo, mas se inter-relacionam como raios convergentes cujo ponto focal comum é o topo da pirâmide, bem como a fonte transcendente de autoridade acima dela [Arendt, 2007, p. 135].
Temos aqui, finalmente, o ponto de chegada em que a interpretação de Arendt sobre a autoridade nos auxilia a fazer com que Baudelaire, Bergson e Bakhtin se consagrem como pistas para a interpretação das cenas relatadas no nosso campo em que o riso se revela componente importante e recorrente. Nas cenas de riso não testemunhamos propriamente a confirmação empírica da tese filosófica da crise da autoridade (ainda que tendamos a compartilhar o diagnóstico sombrio de Arendt), mas uma espécie de disputa pela titularidade do topo hierárquico daquele que tem, em última instância, a liberdade protegida pela lei e a superioridade afirmada na sua encenação. Risos e contra-risos, a serenidade daquele que cumpre o dever afrontando o desafio espasmódico do sarcasmo, tecem um enredo em que o lugar da autoridade é tomado como objeto de disputa, ainda que o desenlace esteja posto de antemão.
Mas é esse mesmo desenlace que é posto em questão. Afinal, tudo soa bizarro na operação da Lei Seca. Agentes da lei reconhecidos pelo uso abusivo da força e por práticas de corrupção aparecem sem armas pesadas e sem uniforme. Historicamente focados em ações sobre segmentos mais pobres da população, os polícias envolvidos na operação da Lei Seca lidam fundamentalmente com personagens das camadas médias e altas. Nesse cenário específico em que a autoridade policial e o cidadão abastado se encontram, a possibilidade de arranjo tende a sobrepor-se à impessoalidade da lei. Mas nada disso está em pauta na operação.
Talvez por isso, mas não somente, os gritos e as intimidações dão lugar à polidez e à conversação (ela própria, segundo entendimento de Arendt, signo de ausência de autoridade). Os polícias buscam por elas afirmar-se como figuras portadoras de autoridade. Não podem abrir mão desse lugar que, por paradoxal que possa parecer, se torna tudo o que lhes resta enquanto recurso para o cumprimento da sua missão (expressão cara à caserna). É esse lugar, em substituição das armas e da possibilidade do uso da força, que os coloca em posição de superioridade enquanto é essa mesma superioridade que é desafiada pelo riso. O riso é uma forma de desafio, mas não a única.
Diferentemente de Arendt, Sennett identifica no temor e na reverência os ingredientes mais essenciais da autoridade.Modernamente, assevera Sennett, o controlo do conhecimento especializado é fonte privilegiada de ambos os componentes da autoridade: El temor y el respeto a los expertos es uma sensación muy familiar, sobre todo por lo que respecta a los médicos (Sennett, 1982, p. 87). O riso do jovem, o escárnio da senhora são apenas modalidades de disputa pelo topo da hierarquia nas situações forjadas pela operação da Lei Seca. Tais disputas, contudo, também podem ser encenadas por advogados e outros profissionais da lei, identificados pelos polícias, como vimos, como os mais desagradáveis clientes das operações.
Às tentativas de deslocamento do seu lugar, o qual é mantido, a julgar pelos depoimentos, de forma penosa e desgastante, e sem o recurso dos instrumentos tradicionais de intimidação e afirmação de força, os polícias respondem lançando mão da polidez. E isto leva-nos a refletir sobre uma nova articulação teórica, desta feita sobre a relação entre autoridade e polidez.
Conforme vimos com Arendt, o campo de atuação da autoridade tem as suas fronteiras demarcadas por exclusão da violência. Ora, a articulação entre polidez e violência é também canónica em teses clássicas sobre a polidez, a começar pelo modelo clássico eliasiano. As relações com a violência parecem criar assim uma zona de convergência teórica para pensarmos qual a função que a polidez, na qual tanto insistem os polícias, pode desempenhar na construção/imposição da sua autoridade.
Esta relação polidez-violência é proposta por Elias (1993) como núcleo do processo civilizador: numa perspetiva de longa duração, a civilização é a emergência de elaborados códigos de etiqueta, que regulam, sob a forma de mecanismos interiorizados de coerção, a conduta do sujeito diante do outro. Polidez e processo civilizador andariam de mãos dadas, coibindo a violência quotidiana que seria marca de momento superado da história do Ocidente moderno. A polidez, neste modelo, é a antagonista da violência.
Noutros contextos culturais, contudo, poder-se-ia, segundo outros autores, encontrar outras formas de relação entre a polidez e a violência. Miho (1993), a partir de uma análise comparativa entre as origens (japonesa e chinesa) das palavras que designam em japonês tanto a polidez como a violência, sugere uma outra forma de relação entre ambas, particular ao contexto japonês. Nele, a polidez não seria, como no modelo proposto por Elias para o Ocidente, o oposto da violência, a forma estética de sua contenção, mas antes o contrário: a polidez surgiria aqui como forma socializada da violência. A polidez seria assim uma forma possível da violência: se a polidez é uma violência feita à violência, quanto mais violento for o japonês, mais polido ele será (Miho, 1993, p. 125).
Para além das várias mediações necessárias para se realizarem transposições conceptuais entre contextos culturais distintos, interessa reter aqui que a polidez, assim como a autoridade, pode ser pensada em relação com a violência. Por que motivo, então, a polidez desempenha um papel tão central nesta forma de exercício da autoridade policial que encontramos na operação Lei Seca?
A centralidade da categoria convite no discurso policial sobre a forma da sua atuação pode oferecer-nos uma pista para responder a esta pergunta. Em texto de crítica ao modelo elaborado por J. Austin para análise dos atos ilocucionários, Searle (1976) propõe uma nova classificação destes atos em cinco tipos: representativos, diretivos, comissivos, expressivos e declarativos.
Central na sua taxonomia é a noção de ponto ilocucionário: o que é que o falante pretende conseguir em termos de intervenção no mundo. No caso dos diretivos, o ponto ilocucionário descrito por Searle é [ ] o fato de que são tentativas [ ] da parte do falante de conseguir que o ouvinte faça alguma coisa (Searle, 1976, p. 11, tradução nossa). Da parte do falante, as tentativas podem ser modestas, como diz Searle: e aqui, de forma muito sugestiva para os nossos propósitos, um exemplo é o convite, que se distingue de formas mais incisivas, como a insistência.
Searle lista, entre os verbos diretivos, perguntar, ordenar, comandar, exigir, implorar, etc, e também convidar, permitir e aconselhar. Entretanto, estes verbos compartilham um mesmo ponto ilocucionário, distinguem-se quanto à sua força ilocucionária, ou seja, haveria formas mais ou menos impositivas, mais ou menos brandas, de se tentar conseguir que o outro faça alguma coisa, diferenciando-se estes esforços em termos da sua modalização: convidar é uma forma modesta, ordenar é uma forma incisiva.
Ora, não estaria aqui uma chave explicativa para a centralidade da polidez nesta forma de construção da autoridade policial, que substitui a ordem pelo convite ou pelo conselho, num movimento que simultaneamente instaura e oculta o exercício da autoridade? Você me obrigou a fazer o teste. Não, eu convidei a fazer o teste. Ah, você me convidou, mas eu me senti obrigado: não seria este o sentido último da intuição fina do nosso entrevistado neste relato?
E para terminar: não seriam então, a polidez do polícia e o riso do cidadão, duas estratégias possíveis diante da crise da autoridade, que dificulta ao mesmo tempo o seu exercício e a submissão a ela?
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALBERTI, V. (1999), O caso Bergson. In O Riso e o Risível, Rio de Janeiro, Jorge Zahar, FGV, pp. 184-196. [ Links ]
ARENDT, H. (2007), Entre o Passado e o Futuro, São Paulo, Ed. Perspectiva. [ Links ]
BAKHTIN, M. (1993), A Cultura Popular na Idade Média e no Renascimento. O Contexto de François Rabelais, São Paulo-Brasília, Hucitec/Ed. Universidade de Brasília. [ Links ]
BERGSON, H. (s/d), O Riso, Lisboa, Guimarães Editora. [ Links ]
BAUDELAIRE, C. (1976 [1855]), De lessence du rire. Ouevres completes vol. II, Paris, Éditions Gallimard. [ Links ]
ELIAS, N. (1993), O Processo Civilizador vol. II, Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editor. [ Links ]
MIHO, M. (1993), Barragem contra a violência. In R. Dhoquois (org.), A Polidez, Porto Alegre, L&PM, pp. 125-146. [ Links ]
SEARLE, J. (1976), A classification of illocutionary acts. Language and Society, 5 (1), pp. 1-23. [ Links ]
SENNETT, R. (1982), La Autoridad, Madrid, Alianza Editorial. [ Links ]
Recebido a 27-01-2013. Aceite para publicação a 30-05-2013.
NOTAS
1 Este projeto conta com o apoio da FAPERJ através do Programa APQ1.
2 Implementada em março de 2009, a Operação Lei Seca tem se destacado pela ações de marketing que complementam a prática policial tais como o uso de balões infláveis luminosos, adesivos afixados nos veículos abordados, ações da equipa de consciencialização etc. Os media local tem dado especial atenção às abordagens de artistas, políticos e demais formadores de opinião, manchetes que são reproduzidas em jornais, revistas, programas televisivos e canais web, possibilitando uma evidência perene ao programa. Boias luminosas e voos panorâmicos em balão da OLS são ações contumazes em pontos turísticos do Rio nas datas festivas, como o Natal, Ano Novo e o Carnaval. Para além da publicidade, as blitzes atingiram, em janeiro de 2013, o total de um milhão de motoristas abordados, o que nos dá uma razoável dimensão do trabalho desenvolvido ao longo dos quatro anos de existência da OLS.
3 O programa de Unidade de Polícia Pacificadora objetiva formalmente a redução da violência letal em favelas por meio da extinção do domínio territorial por grupos armados ilegais. Pretende, ainda, a partir do uso do policiamento de proximidade, recuperar a confiança e a credibilidade entre polícias e moradores, bem como induzir à regulação pacífica dos conflitos. A previsão é de que 40 comunidades estejam sob o programa até 2014, 32 das quais já se encontram com UPPs instaladas.
4 Em janeiro de 2013 o programa conta com quinze equipas.
5 Em fevereiro de 2012, o salário inicial de um soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro era de R$ 1 669,33 (cerca de 820 dólares).
6 Por razões de espaço, a descrição detalhada do exercício da autoridade policial se restringirá aos dois primeiros aspetos.