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Análise Social

versão impressa ISSN 0003-2573versão On-line ISSN 2182-2999

Anál. Social  no.255 Lisboa jun. 2025  Epub 30-Set-2025

https://doi.org/10.31447/31392 

Artigos

A Revolução brasileira: a independência do Brasil como revo-lução liberal e nacional (1821-1845)

The Brazilian Revolution: Brazil’s independence as a liberal and national revolution (1821-1845)

Christian Edward Cyril Lynch1 
http://orcid.org/0000-0001-5709-9388

1 Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP), Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) » Rua da Matriz, 82 - Botafogo - CEP 22260-100 Rio de Janeiro, RJ, Brasil ». clynch@iesp.uerj.br


Resumo

O artigo trata da Independência do Brasil como uma revolução liberal. A Independência é entendida como revolucionária porque, além de pôr fim à dependência dos habitantes do Brasil em relação a Portugal, promoveu a substituição do absolutismo monárquico e do estatuto jurídico da sociedade estamental por uma monarquia constitucional e representativa. A dificuldade em se identificar a Independência como revolução liberal se deve ao liberalismo brasileiro não ter sido considerado “verdadeiramente liberal” por não ter dado cabo do autoritarismo, do escravismo, do clientelismo e do patrimonialismo. O artigo também trata da Independência brasileira em sua dupla dimensão revolucionária, a liberal e a nacional.

Palavras-chave: independência; revolução liberal; liberalismo; monarquia constitucional

Abstract

The article discusses the Independence of Brazil as a liberal revolution. Independence is seen as revolutionary because it not only put an end to the dependence of the inhabitants of Brazil on Portugal but also brought about the replacement of monarchical absolutism and the legal status of the class-based society with a constitutional and representative monarchy. The difficulty in identifying Brazilian Independence as a liberal revolution stems from the fact that Brazilian liberalism was not considered “truly liberal” since it did not eradicate authoritarianism, slavery, clientelism, and patrimonialism. The article also addresses the Brazilian Independence in its dual revolutionary dimension, the liberal and the national.

Keywords: independence; liberal revolution; liberalism; constitutional monarchy

Introdução

Não é fácil tratar a independência do Brasil como a revolução liberal e nacional que foi. Em primeiro lugar, é frequente encontrar historiadores para quem ela não teria sido uma revolução “verdadeira”, ou seja, um processo de transformação profunda, violenta e/ou transformadora como teriam sido as revoluções francesa ou a russa. Aquilo que, para tais historiadores, poderia ter feito da independência uma revolução “verdadeira” varia conforme a percepção sucessiva, e às vezes cumulativa, de quais sejam os problemas atuais do Brasil que deveriam já ter sido resolvidos: a centralização política, a monarquia, a escravidão, o imperialismo, a concentração fundiária, o patrimonialismo, o racismo, a desigualdade de gênero, etc. (Lynch, 2022). Ocorre que essa foi uma quizília ex-post: no contexto da independência, ninguém negou seu caráter revolucionário. Despertando esperança ou pânico, “revolução” era um conceito que, ressignificado nas décadas anteriores, traduzia noções de ruptura e crise - ou, nas palavras de uma testemunha daqueles acontecimentos, “mudança repentina, em qualquer país, da forma de governo, da religião, das leis ou dos costumes” (Neves e Neves, 2014, p. 383). Em seu tempo, a Independência foi considerada revolucionária porque pôs fim à dependência dos habitantes do Brasil em relação a Portugal, que lhes conferia identidade política e datava dos primórdios da colonização. O que estava em disputa não era, pois, o caráter revolucionário da Independência, mas seu alcance ou destino. Para conservadores como o visconde de Cairu, que aplaudiam a preservação da monarquia unitária, a independência teria sido uma “revolução feliz”, ao passo que, para radicais como frei Caneca, ela só chegaria a bom termo se consagrasse a federação ou a república (Neves e Neves, 2014, pp. 384-388). Foram aqueles que a posteriori simpatizaram com a causa dos derrotados e os reivindicaram como seus antecessores que, em suas histórias partidárias, negaram o caráter revolucionário da Independência, à luz de um conceito radical, primeiro jacobino e depois marxista, de revolução.

Em segundo lugar, a independência não foi considerada revolucionária por seus contemporâneos apenas porque rompeu com os vínculos de três séculos com Portugal. A revolução também substituiu o absolutismo monárquico e o estatuto jurídico da sociedade estamental que havia sido adaptada aos trópicos (o Antigo Regime) por uma monarquia constitucional e representativa, baseada no dogma da soberania da nação, segundo a qual ela era formada por indivíduos livres e iguais. Essa dimensão liberal da revolução tem recebido, porém, escassa atenção. A “revolução constitucionalista do Porto” é encarada acima de tudo como uma reação portuguesa à presença de Dom João no Brasil, que serviu de estopim à independência. Também se acredita que, assim como a independência não teria sido “verdadeiramente revolucionária”, tendo em vista uma leitura idealizada do que teria produzido a revolução na França ou na Rússia, o impacto do advento do liberalismo no Brasil também é negado pelo emprego do mesmo raciocínio. Comparado ao que teria se passado na Grã-Bretanha e/ou Estados Unidos, o liberalismo brasileiro não é considerado “verdadeiramente liberal” por não ter dado cabo do autoritarismo, do escravismo, do clientelismo e do patrimonialismo herdados da colonização. É por isso rebaixado pelos analistas como “contraditório”, “incompleto”, “falsificado”, “irrealizado” ou “fora do lugar” (Faoro, 1992, p. 67; Costa, 1968, pp. 124-125; Schwarz, 2000, p. 25). É verdade que, ultimamente, estudiosos da cultura política da independência têm revisto tais interpretações. Consideram o caso brasileiro no contexto mais amplo das revoluções atlânticas que, iniciadas com a norte-americana (1776) e amplificadas pelo impacto posterior da francesa (1789), deflagraram dos dois lados do oceano ao longo das três décadas seguintes e levando ao fim do absolutismo e do regime colonial (Neves, 2003; Guerra, 2009; Fernández Sebastián, 2009; 2014). A condição periférica não impediu os habitantes do Novo Mundo de se sentirem contemporâneos e partícipes daquela transformação, nem de experimentarem a sensação de viver um tempo novo, balizado por modelos de sociedade diferentes das gerações anteriores.

A Independência do Brasil, portanto, deve ser considerada como um subproduto não apenas da revolução portuguesa de 1820, mas também das revoluções da América espanhola. Seus resultados foram, em última instância, respostas a desafios comuns impostos por uma mesma conjuntura mundial, que se reproduzia de modo dinâmico a partir de elaborações sempre específicas e pautadas pela possibilidade que seus protagonistas tinham, então, de aprender com o passado e o presente. Nessa perspectiva, o “conservadorismo” da Independência - isto é, suas feições eventualmente menos transformadoras em relação aos movimentos mundiais a ela correlatos - nada mais seria do que consequência lógica do fato de que as lições da história são sempre diacrônicas, e seus resultados sempre dessemelhantes. Nada teria a ver com um processo menos ou mais revolucionário do que outro. [Pimenta, 2009, p. 71]

Entretanto, são poucos os estudos que tratam da “revolução liberal” como um processo com início, meio e fim. A própria expressão parece sem sentido em um país cujos próprios liberais, para se livrarem do fardo de seu suposto fracasso e se relançarem como novidade política, repetem à exaustão nunca ter sido “verdadeiramente” liberal. O estado da arte obriga a oferecer, assim, uma visão panorâmica da Revolução brasileira que tire da penumbra o liberalismo, sem minimizar a independência. Em outras palavras, que encare a independência do Brasil na sua dupla dimensão revolucionária: a liberal e a nacional. Tarefa que, para além das referências aos países cêntricos que lhe serviam de modelo - Estados Unidos, França e Grã-Bretanha -, exige considerar a experiência brasileira implícita ou explicitamente no contexto cultural que lhe era próximo: Portugal, no Velho Mundo; México, Chile e Argentina, no Novo.

Visão geral

Empregarei aqui a expressão Revolução brasileira para designar o processo político durante o qual o reino do Brasil, elevado havia pouco da condição de colônia, aderiu ao liberalismo e foi reconfigurado como um império constitucional e independente.

O lado “liberal” da revolução começou com o movimento constitucionalista (1820) e concluiu com a promulgação do Ato Adicional (1834). Já o lado “nacional”, baqueado pelas exigências de “liberdade”, recomeçou com o movimento do chamado “regresso” (1837), e se encerrou com o fim da última revolução separatista, a do Rio Grande do Sul (1845). Ao longo desses 24 anos, ocorreram transformações cruciais em quatro grandes aspectos. Primeiro: atores chamados liberais, reunidos em um “partido liberal”, passaram a disputar o poder com os antigos servidores da Coroa oriundos do Antigo Regime, tendo assumido o governo definitivamente em 1831. Os dois partidos que se alternariam no poder a partir de 1837 - chamados depois liberal e conservador - surgiram da cisão desse núcleo original. Segundo: esses atores envolveram-se no processo de independência, entendido como um movimento destinado a promover a secessão do Brasil no contexto do Império português. Entre eles havia moderados à inglesa, como Hipólito da Costa e Gonçalves Ledo, e radicais à francesa, como frei Caneca e Cipriano Barata. Terceiro: derrotadas as dissidências republicanas e separatistas, os liberais fundaram uma monarquia constitucional brasileira, baseada no dogma da soberania nacional que justificara a independência. O imperador não governava por direito próprio, mas como representante da nação. Quarto: os liberais promulgaram uma legislação que mudou em dois sentidos fundamentais o sistema político vigente durante o Antigo Regime. O primeiro diz respeito ao conceito de Estado e da relação do povo com esse Estado. O antigo reino associado a Portugal, baseado na soberania divina dos reis e organizado conforme o modelo medieval estamental, passou a ser um império constitucional independente, formado pela associação política de todos os cidadãos brasileiros, reputados detentores de direitos civis e políticos, baseados na liberdade, na segurança individual e na propriedade. O segundo sentido concerne ao status da nobreza, do clero e dos órgãos intermediários, como municípios e corporações. Todos os grupos que gozavam de estatuto privilegiado entraram no regime da lei comum. As corporações foram abolidas; a nobreza passou a ter caráter apenas honorífico; e os municípios foram convertidos em órgãos meramente administrativos.

A Revolução mudou a forma do Estado e da sociedade no Brasil pela afirmação de um ideal de uma comunidade livre e igualitária de cidadãos, com todas as limitações decorrentes da condição periférica e atrasada, própria das duas metrópoles ibéricas e de todas as suas colônias americanas. A exemplo de seus contemporâneos do Velho Mundo, os liberais brasileiros deixaram de pé algumas instituições oriundas do Antigo Regime, como a monarquia, a nobreza e o catolicismo como religião oficial. Mas o enquadramento legal dessas instituições pela Constituição brasileira (1824) foi bastante alterado, em sentido mais progressista do que aquele conferido pelas cartas europeias que lhe eram contemporâneas, como as francesas (1814 e 1830), as portuguesas (1826 e 1838) ou as espanholas (1834, 1837 e 1845). Declarou-se a soberania nacional como base da monarquia.1 A aristocracia do Império era puramente vitalícia, e não hereditária.2 A câmara alta do Parlamento não era formada por pares hereditários, mas por políticos escolhidos pelo imperador a partir de listas tríplices dos mais votados em cada província.3 A religião oficial vivia em um regime de tolerância mais largo que o da maioria das repúblicas hispânicas, admitindo até templos protestantes.4 A legislação penal do Antigo Regime foi substituída por novos códigos, criminal (1830) e processual (1832). Os liberais eliminaram ou minaram ordens sociais e instituições tradicionais do Antigo Regime, como os assentamentos pagos pelo Conselho da Fazenda, que pensionava os agraciados pela Coroa (1831); os morgadios, que concentravam a sucessão de bens na pessoa do primogênito (1835); as capelas, por meio dos quais fiéis afetavam seus bens e rendimentos à Igreja, para celebração de serviços religiosos (1835) (Costa, 2013; Oliveira, 2013).

Entretanto, a análise da Revolução brasileira não pode ser desvinculada de seu caráter americano, ou seja, do fato de que o que se estava a desmantelar era um Antigo Regime que havia sido adaptado aos trópicos, e cujo arquétipo não era o castelo feudal rodeado de camponeses, mas a plantation escravista ( Fragoso, Bicalho e Gouveia, 2001). Esse aspecto explica a facilidade de promover reformas que na Europa Ocidental tiveram mais dificuldade. Ao contrário de Portugal e Espanha, no Brasil não houve um partido absolutista para combater, porque os absolutistas aderiram com o monarca ao constitucionalismo. Manifestações ibéricas do reacionarismo, como o carlismo e o miguelismo eram opções viáveis em Espanha e em Portugal, porque se inseriam dentro de suas tradições históricas - mas jamais na América, dominada por um discurso de construção nacional que associava o absolutismo ao regime colonial e que tinha na independência o seu fiat lux (Lynch, 2008, pp. 59-92). Esse fato reduziu, no Brasil, a ferocidade de um conflito que durou 14 anos em Portugal (1820-1834) e 36 na Espanha (1812-1840). Da mesma forma, os bens e ordens da Igreja seguiram no Brasil intocados, já que os clérigos acompanharam o príncipe. Foi o oposto do que aconteceu em Portugal, onde, por ter apoiado o miguelismo, a Igreja teve seus bens confiscados e suas ordens suprimidas (Silva, 1998). Esses fatos ajudam a explicar por que a estabilização política chegou um pouco mais cedo no Brasil do que em Portugal, o que se ocorreria a partir da Regeneração (1851) (Sardica, 2001).

Mas essa dimensão americana da Revolução não trouxe aos liberais brasileiros apenas facilidades. Trouxe também dificuldades. Havia, em primeiro lugar, o problema de constituição de um Estado independente capaz de monopolizar o exercício legítimo da violência - tarefa que na Europa havia sido obra do absolutismo. No Brasil, o Estado só existia no papel e era incapaz de regular a vida de um país novo de imensas proporções. Daí por que a Revolução foi também marcada por uma aguda disputa entre moderados e radicais, ou direita e esquerda liberais, em torno do modelo desse novo Estado. Se na França se deu entre a resistência e o movimento, no Portugal posterior à vitória liberal houve a luta entre cartistas e setembristas, em torno da maior ou menor centralidade da Coroa e da extensão da participação popular (1836). No Brasil, ela opôs saquaremas e luzias em torno também da prerrogativa do governo central, mas também sobre a forma do Estado - centralização ou federação (Dolhnikoff, 2005). Ela refletiu, assim, um aspecto específico do dilema liberal das repúblicas americanas, depois da vitória sobre as tropas metropolitanas: nos Estados Unidos, ela opusera federalistas e antifederalistas, depois democratas; na Argentina, federais e unitários; no Chile, pelucones e pipiolos (Wood, 1998; Rock, 2006; Eyzaguirre, 2000). Como em toda a parte, a Revolução brasileira também comportou vários momentos de violência, como golpes de estado (1821, fim do absolutismo; 1823, dissolução da Constituinte; 1831, abdicação de Dom Pedro I; 1840, antecipação da maioridade de Dom Pedro ii); guerras de independência em algumas províncias (1822-1823, principalmente na Bahia) e episódios de sangrenta guerra civil, algumas tendentes ao separatismo (1824, Pernambuco; 1834-1845, Maranhão, Bahia, Pará e Rio Grande do Sul). A instabilidade revolucionária decorrente da independência, que assolou o Chile até 1831 e o Brasil até 1845, perduraria até 1876 no México e 1880 na Argentina (Lynch, 2014a).

A segunda tremenda dificuldade enfrentada pelos liberais decorrentes da natureza especificamente americana do Antigo Regime colonial foi a questão da escravidão, instituto que, também a exemplo de várias repúblicas americanas, sobreviveria por décadas à declaração de independência. Reformistas ilustrados oriundos do reinado de Dom João vi, que haviam aderido ao constitucionalismo como conselheiros de Dom Pedro i, eram favoráveis à extinção do tráfico de escravizados no curto prazo. Essa orientação, que coincidia com as pretensões da Grã-Bretanha, acabou consagrada num tratado (1827) que se tornaria lei (1831). Os liberais moderados, porém, diretamente vinculados à grande propriedade escravista, não só se opuseram ao tratado como promulgaram a lei, com a reserva mental de descumpri-la.5 Fato agravado pelo motivo mais pedestre de que, destituído de capacidades estatais financeiras e burocráticas, o Estado brasileiro não tinha qualquer meio eficiente de promover a prometida repressão ao tráfico atlântico. Com o desenvolvimento da produção cafeeira na segunda metade da década de 1830, os liberais desistiram inclusive de manter as aparências relativamente ao contrabando de escravizados. Em 1845, quando se encerra a Revolução, o Brasil apenas começava a recuperar da crise política, social e econômica por ela desencadeada, graças ao fim da vigência dos tratados comerciais com a Grã-Bretanha e às rendas crescentes da exportação de café. Questionar àquela altura o escravismo, base da economia nacional, comprometeria - concluíram os liberais - a consolidação do Estado. Era o que reconhecia implicitamente o deputado Justiniano José da Rocha: “Não basta para salvar nossas finanças que haja grande economia; é preciso que cessem as revoluções, é preciso que se aumente muito a produção do país, e para se aumentar a produção, é preciso haver sossego.”6

Antecedentes

O lugar do Brasil no mundo foi desenhado a partir dos imperativos de sobrevivência de Portugal no tabuleiro geopolítico da Europa. As diminutas dimensões e população portuguesa, bem como sua tradição diplomática, afastavam do reino a possibilidade de ser uma potência de primeira ordem no continente. (Costa, 2022). Desde o fim da União Ibérica (1580-1640), o reino teve de se debater contra sua eventual reabsorção pela Espanha derrotada na Guerra dos Trinta Anos (1618-1648). Mesmo depois do reconhecimento de sua independência, a Coroa precisava de alianças defensivas com potências mais poderosas. A eclosão da guerra de sucessão da Espanha (1702-1714), ao fim da qual o trono espanhol passou a ser ocupado pela mesma dinastia da França, selou a aliança duradoura entre Portugal e a Inglaterra, firmada pelo Tratado de Methuen (1703). Face à disparidade de forças, Lisboa sempre teve de negociar em posição desvantajosa com Londres.

Obrigado a consumir produtos manufaturados em larga escala com isenção de direitos alfandegários, Portugal teve seu desenvolvimento industrial inibido (Serrão e Marques, 1991). A Coroa apostou no Brasil como plataforma geradora de riquezas capazes de sustentar seu status periclitante, por meio de um sistema de monopólio que fizesse da metrópole um entreposto disputado de metais preciosos e produtos tropicais. Não havendo braços livres para a empreitada, os portugueses recorreram em larga escala à mão de obra escravizada, transferindo de suas colônias africanas milhares de pessoas anualmente pelo tráfico transatlântico (Alencastro, 2000). Depois de descobertas as minas de ouro e diamantes, o Brasil foi submetido a um regime de isolamento ainda mais rigoroso, que proibia a presença de estrangeiros, a publicação de impressos e até cursos de ensino superior. Em meados do século xviii, a América portuguesa já se tornara mais importante para a monarquia do que a própria metrópole. As reformas pombalinas resguardaram a integridade do território da colônia e apostaram na intensificação, racionalização e diversificação da exploração do seu potencial produtivo. Daí as alterações promovidas nas instituições da América portuguesa e no centro da monarquia, a expansão da burocracia judiciária e fiscal, a tentativa de povoamento de seus vazios demográficos pela civilização, a mudança na política de catequese dos índios depois da expulsão dos jesuítas e a introdução de novos produtos agrícolas e técnicas de cultivo (Maxwell, 1997).

A Revolução brasileira ocorreu articulada com as grandes mudanças provocadas pelas “revoluções atlânticas” no contexto internacional. Desde pelo menos a década de 1720, a Inglaterra já era percebida na Europa continental absolutista como um reino diferente dos outros, dotado um governo constitucional e representativo. Em meados do século, a descrição de sua constituição deixada por Montesquieu (1979) e depois por Delolme (1814) já se tornara célebre, granjeando a admiração da parcela da opinião afinada com o ideário de liberdade e progresso histórico do Iluminismo. Associado por autores como Raynal ao imaginário de uma América jovem e livre, contraposta a uma Europa despótica e encanecida, o exemplo da Revolução Americana expandiu o horizonte dos colonos dos impérios espanhol e português. Eles passaram a vislumbrar a possibilidade de uma existência autônoma e constitucional de suas capitanias e vice-reinos, em situação de paridade ou de total independência das metrópoles, pela instituição de monarquias constitucionais ou repúblicas de tendência democrática (Raynal, 1993). A Revolução Francesa, por fim, reforçou no Velho Mundo a crença, já difusa por liberais anglófilos, de que a substituição do regime de absolutismo e privilégios nobiliárquicos por governos constitucionais e representativos não era uma especificidade decorrente da natureza ou da geografia do Novo Mundo. Em decorrência de um progresso histórico impulsionado pela razão e pelo progresso, autores como Condorcet (1993) sustentavam que a humanidade teria uma tendência universal para se organizar em formas de sociedade cada vez mais livres e igualitárias. A onda revolucionária que se estendeu pela Europa durante as guerras napoleônicas atingiu, por fim, a Península Ibérica em 1807-1808. A ocupação da Espanha por Napoleão, seguida da captura da dinastia de Borbón, desencadeou uma revolução hispânica que reverberaria em seus vice-reinos e capitanias do Novo Mundo, provocando a médio prazo sua emancipação e fragmentação em repúblicas (Lynch, 2008). A transferência da Corte portuguesa para o Rio de Janeiro adiou a revolução no mundo lusófono, que só estalaria em Portugal doze anos depois, repercutindo imediatamente no Brasil.

Do ponto de vista intelectual, o Antigo Regime na América portuguesa foi derrubado por três vias. A primeira foi a do próprio reformismo ilustrado, autoritário e pragmático. Ele orientou o “projeto imperial” da chamada geração de 1790, que considerava o Brasil a parte mais valiosa da monarquia e aspirava a elevar sua civilização por reformas conduzidas por um príncipe esclarecido (Lyra, 1994). Quando o pesadelo geopolítico português se concretizou devido à invasão do reino pelos franceses (1808), a mudança da Corte para o Brasil criou condições para o implemento daquele projeto, tendo o Rio de Janeiro como seu centro (Schultz, 2008). Enquanto o império espanhol desmoronava devido aos desentendimentos crescentes entre os colonos americanos e a Junta de Cádis, a Coroa portuguesa firmou sua autoridade no Brasil. Abriu seus portos, entre outros motivos, para ajudar o esforço de guerra britânico contra o Bloqueio Continental. Os tratados comerciais de 1810 com a Grã-Bretanha estenderam diretamente ao Brasil a dependência político-econômica a que o reino estivera submetido havia um século. O governo de Dom João tentou compensar o prejuízo, autorizando a publicação e circulação de impressos, criando faculdades, instituições culturais e fábricas; incentivando a imigração europeia e introduzindo novos produtos e técnicas de cultivo (Rocha, 2002). A elevação do Brasil à condição de reino unido a Portugal (1815) encerrou o estatuto colonial e dilatou o horizonte dos luso-brasileiros a respeito de suas possibilidades de autonomia. O intelectual orgânico do regime, José da Silva Lisboa, divulgava o liberalismo econômico a partir de noções de reorganização social e moral próprias do Iluminismo britânico (Paim, 1968; Lynch, 2020). A circulação clandestina, mas difusa, do Correio Brasiliense, jornal publicado em Londres por Hipólito da Costa, veiculava o liberalismo político moderado (Lustosa, 2019). Já o radical ou revolucionário, que grassava na América hispânica, apareceria nas rebeliões que haviam eclodido depois da Revolução Francesa, primeiro na Bahia (1798) e depois em Pernambuco (1817) (Jancso, 1995; Lyra, 2017, p. 72).

A Revolução brasileira eclodiu inicialmente como eco da portuguesa. Inspirada pelo desejo de restabelecer Lisboa como centro do império, porém, a Revolução portuguesa obrigou a Corte do Rio a bater-se pela sobrevivência, atraindo o príncipe regente melindrado por Lisboa e fazendo dele o catalisador das aspirações autonomistas. A maioria dos antigos vice-reinos e capitanias do império espanhol já havia então se libertado da antiga metrópole, contrapondo ao absolutismo de Fernando vii um liberalismo radical de inspiração revolucionária. Se, por um lado, o Brasil repetiu a trajetória dos vizinhos, por outro, discrepou pela preservação da monarquia, na chave de um constitucionalismo moderado (Lynch, 2015, pp. 314-315; Oliveira, 2022). Depois de um período de reformas na década de 1830, o “partido liberal” da independência se dividiu sobre a forma de enfrentar as guerras civis decorrentes das próprias reformas que havia patrocinado desde a independência, preferindo sua vitoriosa ala direita reciclar o antigo projeto imperial e reverter parte das mudanças. O “regresso” promovido pelos conservadores estabilizou a única ordem socioeconômica então à mão, que era aquela herdada da época colonial, de base agrária e escravista (Mattos, 1994). As reformas liberais só seriam retomadas na década de 1860, em um contexto bastante diferente das turbulências independentistas.

Acontecimentos

I. A reverberação (1821-1822)

A Revolução brasileira teve cinco fases. A primeira fase foi (i) a reverberação (1821-1822), de caráter exclusivamente liberal e que começou como desdobramento da portuguesa, estalada no Porto a 24 de agosto de 1820. A Revolução proclamou a soberania da nação; derrubou o governo da Regência que governava Portugal em nome do rei e a substituiu por uma junta provisória de seus representantes. Na sequência, os revolucionários convocaram eleições para a instalação das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa (as “Cortes de Lisboa”), reunidas pela primeira vez a 26 de janeiro de 1821. Após aprovarem as bases da futura constituição, as Cortes decretaram o fim da censura prévia à imprensa, do tribunal da Inquisição e dos direitos banais (Vargues, 1998). Como efeito-dominó, a Revolução desembarcou no reino americano no primeiro dia do ano seguinte, contrariando as expectativas da Coroa, que contava com a fidelidade das províncias brasileiras. Ao exemplo do que ocorrera na América hispânica, o processo de deposição e substituição das autoridades monárquicas por juntas se repetiu no Grão-Pará e na Bahia antes de chegar ao Rio, no dia 26 de fevereiro de 1821. As tropas sublevadas obrigaram o rei a jurar fidelidade à futura Constituição e a embarcar, dois meses depois, para Portugal. Na esperança de salvar o Reino Unido, Dom João nomeou, antes de partir, como regente e seu lugar-tenente à frente do Brasil o príncipe herdeiro, Dom Pedro, que havia sido o primeiro a se comprometer com o constitucionalismo. Entretanto, uma vez que quase todas as províncias haviam passado ao autogoverno por juntas fiéis à Constituinte de Lisboa, a regência de Dom Pedro na prática ficou restrita ao Rio, à frente de uma Corte sem recursos até para pagar os subsídios dos servidores dos ministérios e dos tribunais (Sousa, 1972).

II. O momento autonomista (1822)

Dali por diante (1822), a Revolução evoluiu para o (ii) momento autonomista, com a instauração do processo de secessão no império português do reino americano criado por Dom João vi. Ele se organizou em torno do príncipe regente para garantir a integridade do Brasil contra as pressões das Cortes de submeter futuramente todas as províncias ao governo exclusivo de Lisboa. O movimento autonomista teve três núcleos. O primeiro foi o “partido brasileiro”, de caráter liberal, congregando os interesses da nobreza rural e do comércio. Era encabeçado por Gonçalves Ledo, jornalista e maçom, e por José Clemente Pereira, presidente da Câmara do Rio (Oliveira, 1999). O segundo foi o do alto funcionalismo da Corte criada por Dom João, que dependia da capitalidade do Rio para subsistir. Ele estava identificado com conselheiros como José da Silva Lisboa e José Severiano Maciel da Costa (Maxwell, 1999). O terceiro núcleo foi o dos Andradas, responsáveis por estender a resistência brasileira às províncias de São Paulo e de Minas Gerais. Os três grupos convenceram Dom Pedro a contrariar Lisboa, começando por sua decisão a 9 de janeiro de 1822 de permanecer no Brasil. Alçado a 17 do mesmo mês ao posto de ministro do Reino, José Bonifácio explorou com habilidade as divergências entre brasileiros e portugueses em torno de dois temas cruciais: o da forma de Estado (se confederada ou unitária) e o do contencioso comercial (sistema de liberdade de comércio ou de privilégios comerciais) (Sousa, 2015). A criação de um conselho de procuradores das províncias e a promessa de uma constituinte exclusiva para o Brasil, em fevereiro e junho, respectivamente, atraíram as elites da Bahia e de Pernambuco, desconfiadas da centralização lisboeta. Manifestos redigidos por Bonifácio e Ledo justificaram a brasileiros e estrangeiros, no começo de agosto, as razões da autonomia. A disputa entre o príncipe e as Cortes culminaria a 7 de setembro com a proclamação do desligamento formal do Brasil, tornado império independente, seguida pela aclamação de dom Pedro como imperador constitucional a 12 de outubro e sua sagração e coroação a 1 de dezembro (Lima, 1997). A guerra de independência marcaria o ano de 1823, com tropas combatendo nas províncias do Norte (Franchini, 2022).

III. O conflito constitucional (1822-1831)

A Revolução entrou então em sua terceira fase (1822-1831), o (iii) conflito constitucional, marcada pela luta entre os grupos que haviam lutado pela independência. Aquele do “partido brasileiro” de Clemente Pereira e Gonçalves Ledo, aliados aos liberais do Norte, aspirava a uma “monarquia republicana”, de caráter confederativo e que fortalecesse o parlamento. Por conta disso, passou a persegui-los o grupo de Bonifácio, defensor de um “projeto imperial” orientado pelo reformismo ilustrado. Controlando a maioria da Constituinte aberta a 3 de maio de 1823, os Andradas se demitiram dois meses depois, todavia, passando-se para a oposição. O governo foi assumido pelo grupo do alto funcionalismo, convertido em um “partido realista” à cuja frente ficou o deputado Carneiro de Campos. A transferência do contencioso relativo à forma do Estado para o seio da Constituinte levou o governo a perder a maioria dos deputados, que passaram a limitar os poderes do imperador e a hostilizar os portugueses numa deriva patriótica. O conflito teve por desfecho a dissolução manu militari da assembleia a 11 de novembro. A 25 de março de 1824, o imperador outorgou como Constituição um anteprojeto redigido por Carneiro de Campos, submetido e aprovado por quase todas as câmaras do Brasil (Lynch, 2014b). A resistência veio de Pernambuco na forma de uma rebelião republicana e separatista, reprimida pela execução de seus líderes, o primeiro dos quais o frei Caneca (Caneca, 2001). As novas instituições só entraram em funcionamento a 3 maio de 1826, quando Portugal já havia reconhecido a independência (1825). O “partido liberal” conquistou a maioria da Câmara, enfrentando o “partido realista” entrincheirado no Senado e no conselho de Estado. Perseguindo o projeto renovado de uma “monarquia democrática”, acrescido de demandas de governo parlamentar, a oposição liderada por Bernardo de Vasconcelos, Diogo Feijó e Evaristo da Veiga logrou aprofundar a liberalização do país pela criação do juizado de paz, de uma reforma municipal e de um código criminal (Flory, 1981, pp. 59-60; Slemian, 2009, pp. 179-185). Já Dom Pedro foi obrigado a renovar, em 1827, os tratados comerciais com a Grã-Bretanha, que impediam a arrecadação fiscal necessária à consolidação do novo Estado, mas o comprometiam com o fim do tráfico negreiro.7

IV. O triunfo liberal (1831-1837)

O (iv) triunfo liberal, a quarta fase da Revolução brasileira (1831-1837), foi marcada pela vitória definitiva do grupo dos liberais e começou com a abdicação de Dom Pedro i. O “partido brasileiro” subiu ao poder e eliminou resíduos do Antigo Regime, como a antiga legislação processual criminal, os assentamentos do Conselho de Fazenda, as capelas e os morgadios. Criaram festividades cívicas e monumentos celebrando a abdicação como uma revolução equivalente à britânica (1688) e à francesa (1830), que pusera enfim termo ao processo de independência. A esfera pública se ampliou e o paradigma do cidadão ativo foi difundido (Morel, 2005). Enquanto moderados como Evaristo da Veiga e Diogo Feijó se organizaram na Sociedade Defensora da Liberdade, dispondo de jornais como a Aurora Fluminense, a Astreia e o Novo Farol Paulistano; radicais como Cipriano Batata, Ezequiel dos Santos e Borges da Fonseca se arregimentaram na Sociedade Federal, escrevendo n’A Sentinela da Liberdade, na Nova Luz Brasileira e n’O Repúblico. Já os realistas, como os Andradas, adversos às reformas projetadas pelos “liberais”, se engajaram na Sociedade Conservadora, depois Militar, com publicações como o Caramuru e o Carijó (Basile, 2004, p. 44). Os liberais tentaram também eliminar instituições constitucionais percebidas como demasiado autoritárias, como a centralização política, o poder moderador, o conselho de Estado e a vitaliciedade do Senado. Pressionados à esquerda pelos radicais e à direita pelos realistas, os moderados chegaram a uma solução de compromisso. O Ato Adicional (1834) eliminou o conselho de Estado e consagrou uma forma de Estado semifederal, concedendo às províncias assembleias dotadas de competências próprias (Coser, 2008). Foi o ponto culminante do projeto liberal de uma “monarquia democrática”, análogo àquele dos setembristas portugueses da Constituição de 1838, com a variante americana da descentralização (Bonifácio, 2002).

V. A reação (1835-1845)

Começou então a (v) Reação, a quinta e última fase da Revolução Brasileira (1835-1845), marcada pela divisão do “partido liberal”. A essa altura, a agenda “liberal” da Revolução, favorável à liberdade e à descentralização, se chocou, porém, com aquela outra, “nacional”, que exigia a construção do Estado pela autoridade e pela centralização. A irrupção de uma esfera pública livre da figura tutelar do monarca gerou desde o início do governo liberal uma contínua instabilidade política e social, incluindo motins populares nas grandes cidades e pelo menos três grandes revoltas de escravos: a das Carrancas (Minas Gerais, 1833), dos Malês (Bahia, 1835) e de Manuel Congo (Rio de Janeiro, 1838) (Parron, 2011). A descentralização política promovida em detrimento da autoridade já precária de um Estado recém-independente e ainda embrionário, a que muitos não tinham lealdade, desencadeou lutas encarniçadas entre as oligarquias do Grão-Pará, Maranhão, Bahia e Rio Grande do Sul, que evoluíram para a guerra civil (Carvalho, 1996). Nas duas últimas províncias, a guerra evoluiu para a república e o separatismo. A regência foi assim o equivalente, no Brasil, do período qualificado por Oliveira Martins (1986) em Portugal Contemporâneo como o “reinado da frase e do tiro”. O “partido liberal” se dividiu então sobre o modo de enfrentar a endemia revolucionária. Enquanto sua ala esquerda, dita “do progresso”, defendeu a intangibilidade do status semifederativo criado pelas reformas, a ala direita, dita “do regresso”, rompeu com o regente do Império, o paulista Diogo Antônio Feijó, defendendo um recuo para restabelecer o conselho de Estado, recentralizar o poder judiciário e restringir o avanço das províncias sobre as competências do governo geral. O objetivo declarado pelo chefe da oposição, Bernardo Pereira de Vasconcelos, era justamente - em suas palavras - “parar o carro da revolução” antes que o excesso de liberalismo derrubasse o Império. Vasconcelos e seus amigos estavam sintonizados com os liberais orléanistas, que na França também desejavam pôr fim à instabilidade aberta pela Revolução Francesa, e com os cartistas, que desejavam fazer o mesmo com a revolução portuguesa:

A história das revoluções e das comoções intestinas, que tantos males têm feito ao Brasil, não datam de 7 de abril de 1831: o Brasil está inquieto desde 1821, desde que se proclamou o sistema constitucional. Desde então apareceu um espírito de agitação, manifestaram-se pretensões exageradas. Até então a obediência era geral e passiva; de então em diante entendeu-se que era até virtude desobedecer, não cumprindo as ordens de seus superiores. Desde 1821, o país tem estado em grande agitação, com a diferença de que em algumas épocas tem sido maior e em outras menor. O espírito de oposição foi apoderando-se das massas, e se, num governo constitucional representativo, ainda que bem montado e cimentado por longa duração, nem sempre as resistências produzem bons efeitos, como não encontrará o país essa resistência, não tendo ainda nós o prazer de ver consolidadas as nossas instituições? Durante o reinado do Sr. D. Pedro i houve muitas comoções. Verdade é que em alguns pontos a tranquilidade parecia estar consolidada, mas só o estava aparentemente: a anarquia surda reinava nos espíritos. Eu não falo da anarquia das ruas, das praças, do cacete e do punhal; penso que ano houve em que tal anarquia desapareceu do país. O movimento de 7 de abril de 1831 veio aumentar essa desordem, esse mal moral de que estavam eivados os espíritos. Às comoções sucederam sedições; às sedições, rebeliões; e assim tem caminhado o Brasil até a época em que vivemos.8

A ameaça de desintegração do Brasil resgataria os ideais de autoridade do “partido realista” que servira Dom Pedro i nos conselhos da Coroa. O projeto originário dos liberais da independência, que desejavam uma “monarquia democrática”, teve de se acomodar com o antigo “projeto imperial” dos reformistas ilustrados, recauchutado pelo liberalismo conservador dos regressistas no começo do reinado de Dom Pedro ii. Vitoriosa pela ação política e parlamentar, a ala direita dos antigos liberais - que em breve seriam chamados “conservadores” - substituiu Feijó por Araújo Lima como regente do Império e aprovou reformas que reverteram parte das anteriores reformas descentralizadoras. Regressistas como Vasconcelos, Clemente Pereira e Carneiro Leão resguardaram as competências do governo nacional pela lei de interpretação do Ato Adicional (1840), recentralizaram o poder judiciário pela reforma do Código de Processo Criminal e restabeleceram o conselho de Estado (1841). Elevados ao poder pela Coroa, depois de derrotados pelas armas em sua resistência contra a reação conservadora, os antigos “liberais” tornados mais moderados se encarregaram de prosseguir o programa de construção do Estado formulado por seus adversários. Patrocinaram a expiração dos tratados comerciais com a Grã-Bretanha, elevaram as tarifas alfandegárias para aumentar as rendas (1844) e pacificaram o Rio Grande do Sul, anistiando republicanos e separatistas (1845). O próprio golpe da antecipação da maioridade de Dom Pedro ii, que reforçaria o processo de restauração da autoridade (1840), havia sido obra dos “liberais”. Firmada a autoridade do Estado sobre o conjunto da antiga América portuguesa; assegurada a plenitude de suas capacidades fiscais e estabilizada a ordem política pela alternância regular dos partidos no poder, a Revolução brasileira chegou ao seu termo. Prevaleceria uma cultura política de síntese entre a dimensão “liberal” e a “nacional” da Revolução, voltada para compatibilizar o liberalismo com a autoridade do Estado.

A revolução liberal em Portugal e no Brasil: aproximações e diferenças

Os liberais portugueses e brasileiros viram seus esforços como parte de uma mudança global e foram inspirados pelos eventos no exterior. Exaltado, carregado da linguagem do republicanismo clássico e do contratualismo - a esta altura, já em desuso na França dos doutrinários -, o primeiro movimento liberal do mundo luso-brasileiro, conhecido como vintismo, era tributário direto do liberalismo espanhol de Cádis e, por via reflexa, do revolucionário francês de 1789-1791. Com o fim da censura à imprensa, o primeiro ano da Revolução foi frenético nos dois lados do Atlântico. Surgiu um número sem conta de jornais e panfletos em todas as províncias, a maioria favorável às Cortes de Lisboa, instituição que naquele momento encarnava a soberania da nação luso-brasileira. A liberdade de imprensa provocou uma explosão de manifestações impressas, classificada por um contemporâneo como “uma guerra literária, que tem inundado todo o Portugal e Brasil de panfletos e folhas-volantes” (Compadre do Rio de Janeiro, 1974 [1822], p. 5). Escritos em linguagem desabrida e personalista, esses escritos eram verdadeiros “ insultos impressos” (Lustosa, 2000). O liberal era descrito como aquele que queria tanto a liberdade quanto “o bem de sua pátria”; ele amava “o monarca, respeita-o, quando é respeitável, amaldiçoa-o quando é indigno e tirano, e prefere a morte a um jugo insuportável” (Miranda, 1974 [1821], p. 6). Já o liberalismo era descrito como “a justiça mais pura e mais elevada aplicada a nossas ações e, portanto, a fonte de todas as nossas virtudes” (Neves, 2003, p. 147). Ao regime de pluralismo e tolerância era atribuída a capacidade de resolver todos os males, fato que augurava um grande destino para o Reino Unido que, “com um governo constitucional, ativo, vigilante e enérgico, será certamente uma potência de grande respeito, e consideração política, e terá um lugar distinto entre as Nações de primeira ordem” (Faoro, 1974, p. 23). O entusiasmo dos brasileiros arrefeceu, porém, quando ficou claro que os portugueses recusariam uma forma de Estado confederativa. A maioria das províncias do Brasil transferiu suas esperanças para o projeto de Constituinte para o reino do Brasil, proposta por Dom Pedro.

É que, a despeito das semelhanças, havia também diferenças entre liberais brasileiros e portugueses. Do ponto de vista intelectual, a ideologia do chamado constitucionalismo antigo teve importância em Portugal, como antes na Inglaterra, na França e na Espanha. Inspirados em Montesquieu, os portugueses acreditavam que o seu constitucionalismo visava menos a inaugurar um novo estado de coisas do que a regenerar uma antiga constituição medieval arruinada pelo absolutismo. Essa Constituição, de origem popular e pactuada, previa uma monarquia moderada, na qual o príncipe governava assistido pelos três estados do reino (as “Cortes”). Ela reconhecia o poder originário de Deus, mas também a mediação exercida pelo povo na transmissão do poder. Ele teria aclamado o primeiro rei de Portugal em troca da proteção de seus foros e liberdades (Pereira, 2005). Hipólito da Costa já exprimira, em 1811, a esperança de que “as antigas leis e constituição da monarquia portuguesa” limitassem o poder da Coroa, abrissem o serviço público aos talentos e às virtudes, combatessem privilégios e desperdícios, e responsabilizassem os ministros (Costa, 1977, p. 75). Ocorre que essa ideologia da “antiga constituição” não teve nenhuma repercussão no Brasil. Ninguém sequer lembrou da breve participação de representantes da colônia - Bahia e Maranhão, notadamente - nas Cortes do século xvii. Fato que também levara Hipólito a lamentar a maior inclinação que o Brasil teria ao despotismo: “Ali não há cidade ou vila que tenha direito de mandar um procurador às cortes; ali não há nobreza titular, que possa alegar o direito de ter voto e ser ouvida na decisão dos grandes negócios de sua nação; ali os prelados estão de tal maneira dependentes, que não gozam dos dízimos.” Em suma, não havia na América “nenhuma contrabalança popular, nem na prática nem na teoria” (Costa, 1977, p. 73).

Ademais, a independência promovida pelos brasileiros em nome da soberania nacional rompeu os vínculos históricos entre Brasil e Portugal. Embora a família imperial brasileira fosse a mesma dinastia de Bragança que governara o país desde 1640, a Constituição não considerava Dom Pedro i imperador na condição de herdeiro do trono, mas como um príncipe que havia sido escolhido pela nação como fundador do Império. A dinastia de Bragança se dividiu em dois ramos, governando monarquias autônomas, balizadas por constituições quase idênticas (Ramos, Carvalho e Silva, 2018). A emancipação do Brasil passou a ser considerada o ano zero da identidade nacional, de que o período joanino teria sido uma etapa de preparação; e o colonial uma pré-histórica. Não foi possível aproveitar qualquer elemento do constitucionalismo antigo nem transigir com a tese da origem divina do poder, que no Brasil - ao menos formalmente - sobreviveria apenas de forma simbólica nas cerimônias religiosas e, de modo residual, nas fórmulas de promulgação das leis (“Dom Pedro, por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, imperador constitucional e defensor perpétuo do Brasil”). É verdade que, nos Estados Unidos, a despeito da independência, foi possível aos liberais moderados apresentar a Constituição americana de 1787 como uma versão da britânica adaptada para o ambiente democrático ou republicano da América, tal como descrita por Montesquieu e Hume (Madison, Hamilton e Jay, 1993). No caso brasileiro, porém, isso foi impossível em relação à portuguesa. A arquitetura da Constituição de 1824 teve de ser concebida pelo marquês de Caravelas a partir do modelo da Constituição da Inglaterra, conforme as descrições e interpretações que lhe deixaram sucessivamente liberais franceses como Montesquieu, os monarquianos - Mirabeau, Lally Tollendal, Mounier, Malouet, Clermont-Tonnerre - e Benjamin Constant (Lynch, 2008).

Entretanto, o elemento que mais contribuiu para a autonomia definitiva brasileira foram mesmo os interesses contrapostos dos revolucionários dos dois lados do Atlântico. Em Portugal, a Revolução rebentou pelas mãos de militares como Gaspar Teixeira, magistrados como Manuel Fernandes Tomás e grandes comerciantes como João Ferreira Viana, inconformados com a presença da sede do governo no Brasil (Pereira et al., 2022). Contra o absolutismo político e o liberalismo econômico prevalecentes no modelo do “projeto imperial” sediado no Rio, os portugueses combinaram a tese da soberania nacional, que justificava o governo constitucional e representativo, com teses econômicas de sabor mercantilista, restritivas da liberdade de comércio. O dogma da soberania nacional servia aos magistrados e militares para erigir em Lisboa um polo de poder alternativo ao da Coroa no Brasil e obrigá-la a retornar. Já as teses econômicas restritivas visavam a restabelecer para Portugal a sua antiga condição de entreposto de artigos coloniais em benefício dos grandes comerciantes, especialmente do Porto. Do outro lado do Atlântico, por sua vez, aderiram à Revolução no Brasil o baixo clero, pequenos e médios comerciantes e os grandes proprietários de terra e de escravos. Desde o final do século xviii, a antiga “nobreza da terra” das províncias - a que pertenciam Gonçalves Ledo, Carneiro da Cunha e Custódio Dias - se ressentia da crescente perda de poder para magistrados e militares nomeados pela Coroa, estivesse ela sediada em Lisboa ou no Rio. Sua insatisfação era compartilhada nas cidades portuárias por padres, como Diogo Feijó, frei Caneca e Martiniano Alencar, também donos de terras, e por médios comerciantes hostis aos atacadistas reinóis, como Borges da Fonseca e Ezequiel Correia dos Santos. Ou seja: enquanto os funcionários civis e militares e grandes comerciantes portugueses pretendiam, por meio da Revolução, obrigar ao retorno da Corte e à recentralização do poder em Lisboa, o objetivo dos fazendeiros, padres e comerciantes brasileiros era liquidar a centralização política, onde quer que ela estivesse, em benefício das províncias onde residiam, por meio de um arranjo confederativo ou, caso não fosse possível, pelo separatismo e pela república (Mello, 2004).

Por fim, também ao contrário de Portugal, os inimigos dos liberais brasileiros não eram a alta nobreza do Antigo Regime e o povo miúdo dos campos, defensores do absolutismo contra a Constituição de 1822 e, depois, contra a Carta de 1826. Embora os encarassem como seus equivalentes no Brasil, os altos funcionários da Coroa - os coimbrãos ou luso-brasileiros (Barman, 1989) - eram oficiais e magistrados embebidos da ideologia do reformismo ilustrado, que aderiram ao constitucionalismo do príncipe regente. Esse grupo contava com o apoio do alto clero, da nobreza burocrática da Corte e dos grandes comerciantes. Tinham apoio também da parte mais humilde da população, formada por negros livres e escravizados, e indígenas apegados à ideia de que só a Coroa poderia protegê-los da violência da “nobreza da terra”. Embora transmudada em “sociedade civil” ou “nação” pela Revolução, os donos de terra continuavam visceralmente dependentes da escravidão para tocarem a produção de suas propriedades. Era nessa condição que ela era criticada por funcionários ilustrados como José Bonifácio, Silva Lisboa, Maciel da Costa e Carneiro de Campos, que pressionavam em seus escritos públicos e privados pela extinção do tráfico de escravizados como passo preliminar para eliminar o escravismo e criar do alto uma nação conforme o modelo iluminista, depois romântico, europeu. Seu liberalismo político se limitava a adaptar ao constitucionalismo o antigo “projeto imperial” ilustrado, agora restrito ao reino do Brasil tornado independente. A outorga da Constituição, na esteira da dissolução da Constituinte, abriu para eles o espaço imprescindível para consagrar um papel mais proeminente para a Coroa; uma segunda câmara vitalícia de senadores, eleitos pelas províncias e escolhidos pelo imperador a partir de uma lista tríplice; e a forma unitária de Estado, na qual o governo nacional nomeava os presidentes de províncias. O constitucionalismo dos conselheiros de Dom Pedro se aproximava, assim, daquele dos moderados portugueses, ditos cartistas. Ao passo que seus adversários, que resguardariam para si a etiqueta de “liberais moderados”, equivaliam em Portugal aos “setembristas” de corte menos radical (Valente, 1993).

As posições da dinastia e da religião diante da revolução

O elemento dinástico também foi importante na Revolução. Em Portugal, a família de Bragança se dividiu: Dom Miguel se colocou contra os liberais, golpeando as Cortes e, depois, a Carta Constitucional, usurpando o trono de Dona Maria ii, filha de Dom Pedro, em cujo nome havia abdicado. O país mergulhou na guerra civil até à vitória liberal em 1834 (Lima, 2008). No Brasil, os liberais contaram com o apoio de Dom Pedro. Enquanto a oposição do príncipe às Cortes fez da monarquia o elemento catalisador da independência, como reação de legítima defesa contra a aparente tentativa de recolonização, o ramo brasileiro da dinastia abdicou da pretensão de governar por direito divino e passou a se identificar com a causa da soberania nacional (Sousa, 1972). A identificação entre liberalismo e independência inviabilizou qualquer tentativa de defesa do absolutismo, tornado sinônimo de colonialismo, em um país onde sequer havia outro príncipe capaz de lhe fazer oposição. A adesão da dinastia à causa da independência constitucional obrigou a burocracia civil, militar e eclesiástica a acompanhá-la nas duas causas, tornadas dali por diante gêmeas. A localização americana do novo Império e a ausência de uma nobreza titulada também favoreciam a adesão ao constitucionalismo. Os problemas para a dinastia começaram com a dissolução da Constituinte (1823), a outorga de uma Constituição centralizadora (1824), a repressão aos rebelados pernambucanos (1824), a cláusula de indenização a Portugal incluída no tratado de reconhecimento da Independência (1826), o compromisso assumido com a Grã-Bretanha de extinguir o tráfico negreiro (1827) e os altos custos da guerra contra a Argentina (1825-1828). Esses eventos alienaram Dom Pedro i daqueles que reivindicavam a etiqueta de “liberais”, que passaram a se perceber como exclusivos defensores da “causa nacional”. O “liberalismo” passou a atacar o “partido realista” com que o imperador governava, chefiado pelos altos funcionários da Corte e nobilitados como viscondes e marqueses, como um “partido português”, “absolutista” e “recolonizador”. A reconciliação com a dinastia se daria somente com a abdicação do primeiro imperador (1831), seguida pela elevação de Dom Pedro ii, “órfão da nação” cujo trono os liberais agora no poder teriam salvado e que viria a se tornar, esperavam, seu “ imperador-cidadão” (Carvalho, 2007). Ironicamente, Dom Pedro, retornado a Portugal como duque de Bragança, se tornaria o ícone do movimento constitucional português, vitorioso em 1834.

Os diferentes posicionamentos da dinastia a respeito da Revolução em Portugal e no Brasil afetaram a posição da Igreja. O absolutismo de Dom Miguel encontrou aliados fiéis na nobreza titulada e no clero português. Os reacionários consideravam o liberalismo um produto satânico da maçonaria, de inspiração protestante. Uma vez que os padres mobilizavam a população contra o constitucionalismo, a Revolução adquiriu contornos anticlericais. Depois da vitória de Dom Pedro, assim como a nobreza do Antigo Regime foi quase toda abatida para nunca mais se levantar, a Igreja portuguesa teve seus bens confiscados e suas ordens religiosas extintas (Silva, 2018). Já no Brasil, onde a Igreja aderiu ao constitucionalismo, a Revolução não teve dimensão antirreligiosa. Ao contrário. Muitos dos “vintistas” mais conspícuos, como Caneca, Alencar e Henriques de Resende, eram sacerdotes que bebiam no racionalismo iluminista de Rousseau e Sieyès e, ao menos do ponto de vista retórico, formavam a parte mais radical do liberalismo brasileiro (Pinheiro, 2022). Um dos personagens mais influentes junto a Dom Pedro era o frei Francisco Sampaio, pregador da Capela Imperial que era maçom; fundou um jornal defensor da monarquia moderada e elaborou um anteprojeto de Constituição (Barata, 2011). Em um primeiro momento, o alto clero, formado pelos bispos das sete dioceses e duas prelazias, se dividiu a respeito da devida lealdade ao Rio ou a Lisboa. Ao fim e ao cabo, somente dois bispos, o da Bahia e o do Maranhão, se recusaram a aceitar o novo estado de coisas; não havendo, porém, condições de resistência, preferiam retornar a Portugal. Os demais aderiram à independência e ao constitucionalismo porque essa era a posição da dinastia (Santirocchi, 2010). Na década de 1830, o principal chefe liberal brasileiro era um padre que acabou regente do Império: Diogo Antonio Feijó (Sousa, 1972b). Sua oposição ao celibato clerical daria azo ao incidente mais grave havido entre o Vaticano e os liberais (Silva, 2018). O regalismo seguiria firme sob Dom Pedro ii, que respeitaria os bens da Igreja, mas incentivaria o esvaziamento dos mosteiros e conventos. A emergência de uma “questão religiosa” apareceria na década de 1870, quando a reação ultramontana se chocou com as primeiras sensibilidades secularizantes da sociedade brasileira.

Balanço

A Revolução brasileira foi mais suave, ou menos traumática, do que a portuguesa porque diversos fatores concorreram para reduzir as resistências que lá tiveram lugar. Portugal se percebia como um país decadente desde o século xvii, e via na Revolução a possibilidade de uma regeneração semelhante à da restauração de sua autonomia frente à Espanha em 1640. Por sua vez, destituído de um passado feudal, o ambiente americano era muito menos orientado pela tradição do que o europeu. O público tendia a ver o Brasil como uma página em branco, que apenas agora, com a Revolução, começava a ser rascunhada; uma nação cuja grandeza estava antes no futuro do que em um passado repudiado como colonial. Ao contrário de Portugal, a nobreza titulada e hereditária oriunda do reino do Brasil se reduzia em 1822 a um punhado de fidalgos agraciados por Dom João vi. O grosso da nobreza brasileira (a nobreza da terra) não era hereditária, sendo formada por proprietários de terra e magistrados dependentes da Coroa. A despeito da mentalidade fortemente aristocrática, os donos de terra viviam menos de rendas de matriz senhorial que da exportação de produtos primários, cujos preços sofriam as oscilações do mercado internacional. Submetida por séculos ao regime mercantilista do Antigo Regime, esses senhores de terra não só desejavam a liberdade de comércio como já estavam a ele habituados desde 1808. Boa parte do clero tendia a ser progressista e de suas fileiras saíram vários liberais. A transição para o constitucionalismo, patrocinada pelo príncipe, desmobilizou a eventual resistência de setores conservadores, como os altos prelados, os oficiais do Exército e o alto funcionalismo. Os potenciais “absolutistas”, antes ilustrados do que reacionários, aderiram a uma fórmula moderada de constitucionalismo. As corporações sofriam a concorrência dos escravos. A menor capilaridade do Estado reduzia sua importância e generalizava a informalidade.

Por outro lado, justamente porque as instituições do Antigo Regime europeu eram mais débeis na América, a Revolução brasileira também foi mais epidérmica que a portuguesa. A perda de privilégios da antiga nobreza colonial, em uma sociedade escravista quase destituída de titulados e de classe média, teve menor impacto. Os bens da Igreja seguiram intocados. A imensidão de terras desabitadas favorecia a ocupação por simples e pura posse, sem recurso ao registro público. O horizonte de cidadania era mais limitado, porque excluía os índios e os negros escravizados. Pode-se dizer até que, na medida em que legitimou como “povo soberano” o mais antigo setor da nobreza colonial - aquela dos senhores de terras e de escravos, que há séculos controlavam as câmaras municipais -, a Revolução teve certa dimensão “aristocrática”. Numa sociedade cujo poder social assentava na plantation escravista, o advento de um governo constitucional e representativo significava para eles a possibilidade de se livrarem dos limites impostos pela monarquia absoluta para ampliarem seu poder de mando (Pereira, 2016, p. 101). O novo Estado teve de se firmar em um liberalismo moderado ou conservador análogo ao “cartismo” de Costa Cabral em Portugal (Bonifácio, 1993, pp. 1084-1085). Mesmo assim, ele jamais reuniria a força de seus congêneres europeus. Não aconteceram no Brasil as reformas subsequentes que, na Europa Ocidental, fortaleceram o novo Estado liberal, substituindo as antigas divisões geográficas por departamentos e criando uma justiça administrativa. Os liberais das províncias brasileiras sempre se opuseram ao fortalecimento do Estado pela redivisão territorial ou pelo desenvolvimento do embrião de justiça administrativa criado pelos conservadores em 1841. Comportaram-se como o grosso das elites das repúblicas vizinhas, cuja “ideologia crioula” promoveu a independência em boa medida para resguardar privilégios que gozava face às classes subalternas contra a interferência do Estado metropolitano (Simon, 2017). Como resultado desse equilíbrio entre fórmulas europeias e realidade iberoamericana, prevaleceria como modelo político da monarquia brasileira uma solução compromissória, marcada por um sistema de governo parlamentar, mas tutelado pela Coroa, e uma forma de Estado descentralizada, mas de corte unionista.

Não é, portanto, que o liberalismo estivesse fora do lugar, ou fosse contraditório, irrealizado, incompleto ou falsificado no Brasil. Como qualquer ideologia, o liberalismo não existe como enteléquia; trata-se de um discurso articulado em torno de valores que operam sempre em diferentes realidades, adaptado por atores conforme seus propósitos. No Novo Mundo, o liberalismo exerceu sua influência sobre uma sociedade diversa da do Antigo Regime europeu, cuja matriz feudal se caracterizava pela dominação territorial do senhor de terras sobre camponeses que prestavam serviços. A matriz do Antigo Regime iberoamericana se estruturara a partir de formas já decadentes da sociedade de tipo feudal, adaptadas a um contexto periférico, colonial e escravista, conformado para a produção de produtos tropicais a serem comercializados na Europa. A Revolução liberal encontrou no Brasil uma sociedade muito mais desregulada e com menos obstáculos feudais para destruir: menos propriedades vinculadas, menos privilégios de estamentos, menor presença do Estado, maior vazio demográfico. Esta sociedade estava também menos “madura” para o liberalismo, com índices de alfabetização e urbanização equivalentes à da França no começo do século xvii. As pressões internas pela Revolução eram antes no sentido de autogoverno das províncias do que pela difusão do estatuto de cidadão, e seus principais interessados não pertenciam a uma nova sociedade, de tipo urbano e comercial, mas à antiga nobreza da terra, vinculada a terras e escravos. Para complicar, a exigência de criação de um novo Estado exigia retomar a concentração de poder iniciada por Dom João, que obrigou a ala direita do partido liberal a suspender, a certa altura, a expansão das liberdades para garantir a integridade territorial no plano externo e a conter a instabilidade endêmica desencadeada pela Revolução no plano interno (Ramos, 1983). E nesse contexto só havia uma ordem social sobre a qual esse Estado podia contar para se erguer: aquela de base católica, agrícola e escravista, herdada do Antigo Regime colonial. Não é descabido, assim, crer que a independência tenha sido apenas o ponto de partida de uma longa revolução liberal que, como no restante da América Ibérica, só começaria a revolver de modo mais efetivo as raízes da sociedade de matriz colonial na segunda metade do século xix, depois de consolidado o Estado nacional (Holanda, 1975; Fernandes, 1975).

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1Artigos 1, 10, 11, 12 e 48 da Constituição de 1824.

2Artigos 102 XI e 179 XIII e XIV da Constituição de 1824.

3Artigos 40, 41, 42 e 43 da Constituição de 1824.

4Artigo 5 da Constituição de 1824. A Constituição mexicana do mesmo ano, por sua vez, proibia terminantemente no seu artigo 3 o culto de qualquer outra religião.

5Um dos mais radicais da Constituinte, o deputado pernambucano Carneiro da Cunha, lembraria, duas décadas depois (1843), os prejuízos causados aos “nossos produtos agrícolas, que temos tão empecidos, por esse funesto e extemporâneo tratado da cessação do tráfico da escravatura”, patrocinado pelo governo de Dom Pedro I mediante tratado com a Grã-Bretanha: “Quando existia o primeiro imperador do Brasil e a Constituinte, a Inglaterra ofereceu dinheiro com uma das mãos e com a outra a cessação do tráfico. Eu fui o primeiro que pedi uma sessão secreta para se tratar desse negócio; sinto que se não saiba quais foram as minhas opiniões neste tempo. Então eu observei logo todos os males que podiam recair sobre o país; então eu disse que nós legislaríamos sobre esse importante negócio com prudência e calma em vista dos interesses do país; mas nunca por oferecimento nem por ameaças dos ingleses. Entretanto eles aproveitaram-se das tristes circunstâncias do Brasil; dissolveu-se a câmara, e os ministros de Pedro I não só sacrificaram os interesses do Brasil, como iam sacrificando inteiramente a monarquia. […] Só porque a Inglaterra disse que era necessário que o tráfico pelos motivos de humanidade cessasse de filantropia, concluiu-se um tratado para este fim; parece que o Brasil, levado por esses sentimentos, quis acompanhar logo os desejos da Grã-Bretanha, não firmados na filantropia, mas nos seus interesses” (Anais da Câmara dos Deputados, sessão de 8 de fevereiro de 1843).

6Anais da Câmara dos Deputados, sessão de 25 de janeiro de 1843.

7“O governo monárquico brasileiro estava cerceado em uma de suas principais fontes de renda, os impostos sobre os produtos importados. A renovação em 1827 do Tratado de Aliança e Amizade com a Inglaterra (nos mesmos termos de 1810) mantinha tarifa preferencial de 15%, isto é, mais baixa, para os produtos ingleses. Inconformados com a desigualdade de tratamento, os demais países, que tinham que pagar taxas de 24%, pressionaram. E acabaram obtendo vantajosa nivelação por baixo, com a tarifa preferencial estendida a todos em 1828 - o que resultava em menos arrecadação para os cofres brasileiros. A Câmara dos Deputados barrava aumentos de impostos internos. A emissão de dinheiro (e a circulação impressionante de moedas falsas de cobre), além de aumentar a inflação, atingia de perto o bolso das camadas menos privilegiadas” (Morel, 2003, p. 13).

8Anais do Senado do Império, sessão de 9 de agosto de 1839.

Recebido: 13 de Julho de 2023; Aceito: 29 de Fevereiro de 2024

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