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Análise Psicológica
versão impressa ISSN 0870-8231
Aná. Psicológica v.20 n.3 Lisboa jul. 2002
As reacções criminais do Direito Penal Português na perspectiva de reintegração social
FERNANDO BESSA PACHECO (*)
MÁRIO BESSA PACHECO (**)
RESUMO
Os autores elaboram uma reflexão sobre o sistema punitivo português nomeadamente sobre os objectivos das penas vigentes, i.e., a retribuição, a prevenção geral e a prevenção especial. Destacam em particular as penas privativas de liberdade, pena de multa e penas de substituição, analisando as suas vantagens e inconvenientes à luz das possibilidades de reintegração do indivíduo no quadro social de referência. Salientam as penas de substituição que evitam que o indivíduo seja exposto ao sistema prisional e que veja as suas relações sociais e profissionais interrompidas.
Palavras-chave: Sistema punitivo português, objectivo das penas, penas de substituição.
ABSTRACT
The authors reflect on the Portuguese punitive system, namely the goals of the penalties, which are repayment, general prevention and special prevention. They emphasise in particular penalties that restrict freedom, penalties of fine and penalties of substitution, analysing its advantages and inconveniences given the possibilities of the individual's social reintegration. Substitution penalties that prevent the individual from the contact with the correctional system and the interruption of social and professional relations are enhanced.
Key words: Portuguese punitive system, goals of the penalties, substitution penalties.
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1 Para maiores desenvolvimentos Prof. Eduardo Correia (com a colaboração de Figueiredo Dias, «Direito Criminal», 1963, pp. 40-41). [ Links ]
2 Prof. Figueiredo Dias, «Direito Penal Português: As Consequências Jurídicas do Crime», p. 72, são desta obra as demais citações que vamos fazer sem outra referência. [ Links ]
3 Idem, pp. 72, 73 e 334.
4 Idem, p. 52
5 Idem, pp. 52-53.
6 Idem, pp. 112-113.
7 Idem, p. 359.
8 V. n.º 9 do Preâmbulo do Código Penal de 1982 (Aprovado pelo Dec. Lei n.º 400/82 de 23 de Setembro) e Leal-Henriques e Simões Santos «O Código Penal de 1982», 1986, Vol. 1, p. 270. [ Links ]
9 V. dito n.º 9 do Preâmbulo do Código Penal de 1982.
10 Prof. Figueiredo Dias, ob. cit., pp. 394-395.
11 Idem, p. 337.
12 Idem, p. 343.
13 Idem, p. 372.
14 Idem, p. 388.
(*) Juiz Conselheiro Jubilado do Supremo Tribunal de Justiça.
(**) Jurista.