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Revista de Ciências Agrárias
versão impressa ISSN 0871-018X
Rev. de Ciências Agrárias vol.35 no.2 Lisboa jul. 2012
E as ilegalidades em protecção das plantas continuam a aumentar, em Portugal
The illegalities in plant protection are increasing in Portugal
Pedro Amaro[1]
[1] Professor Catedrático jubilado do Instituto Superior de Agronomia, Universidade Técnica de Lisboa. E-mail: pedroamaro@netcabo.pt
RESUMO
No sector da Protecção das Plantas, em Portugal, nos últimos 16 anos, têm-se cometido muitas ilegalidades, sendo as mais graves: o não funcionamento da CATPF há 6 anos; esconder os pesticidas mais perigosos, em especial os CMR, desde 1995 e os oficialmente designados de elevado risco; a AFN ignorar as decisões da EFSA relativas a dezenas de s.a. muito perigosas para o homem, classificando-as de isentas ou só nocivas ou irritantes; e dificultar o desenvolvimento da protecção integrada. Tem-se evidenciado deficiente comunicação do risco dos pesticidas, ignorado frases de risco e as de segurança, descurado a formação de aplicadores profissionais e não respeitado a legislação comunitária, como o Regulamento GHS. Também têm ocorrido, impunemente, várias ilegalidades das empresas de pesticidas, como esconderem, na publicidade e nas fichas técnicas dos seus produtos fitofarmacêuticos, o seu risco.
Palavras-chave: CATPF, pesticida, publicidade, risco.
ABSTRACT
In Plant Protection, in Portugal, in the last 16 years, has occurred a great deal of illegalities, being the most important: CATPF not working during the last 6 years; to hide the most dangerous pesticides, specially the CMR, since 1995 and the officially designated of high risk; and to make difficult the development of integrated pest management. Among others illegalities are mentioned: no reference of risk phrases and safety precautions, in the Guides of AFN; insufficiencies of formation of pesticides users; and impunity of suppliers of pesticides publicity, with no reference to risk.
Keywords: CATPF, pesticide, publicity, risk.
INTRODUÇÃO
Após o início do ensino da Fitofarmácia, em 1955, e da Homologação dos pesticidas agrícolas, nos anos 60, foram consolidadas estruturas oficiais e das empresas de pesticidas que permitiram evidenciar, no 1º Congresso de Fitiatria e Fitofarmacologia, em Lisboa em Dezembro de 1980, o elevado nível de capacidade de investigação, ensino e regulamentação no sector da protecção das plantas. A adesão à UE, em 1985, com as favoráveis consequências da legislação comunitária e do maior intercâmbio, no sector fitossanitário, com países, como Alemanha, França, Holanda, Suécia e UK, dotados de melhores estruturas de investigação e de apoio aos agricultores, impulsionou, até o início dos anos 90, o funcionamento da homologação progressivamente mais eficiente e com prioridade à defesa da saúde humana e também do ambiente e à progressiva adopção do uso correcto e responsável dos pesticidas, com notável acção de entidades, como a Autoridade Fitossanitária Nacional (AFN) (7).
A evidência desta realidade foi testemunhada em:
• 1980: O esclarecimento e a divulgação dos perigos toxicológicos dos pesticidas tem sido uma preocupação permanente do Laboratório de Fitofarmacologia e da DGPPA, que têm procurado envolver nesta acção outras entidades (1);
• 1982: As exigências da CTP, às empresas de pesticidas, de dados sobre neurotoxidade aguda, oncogenia, reprodução e mutagenia (7,8,24);
• 1991: Nos anos 80, com novas exigências assiste-se ao desaparecimento de substâncias activas antigas por iniciativa das próprias empresas ou por decisão da CTP. Novos estudos de toxicidade revelaram aspectos de oncogenia, reprodução e teratogenia desfavoráveis e que até à altura eram desconhecidos (ex: nitrofena, captafol e dinosebe) (25).
Nos últimos 20 anos e em especial após 1994, com asubstituição da Comissão de Toxicologia dos Pesticidas (CTP) pela Comissão de Avaliação Toxicológica dos Produtos Fitofarmacêuticos (CATPF), ocorreu a degradação da política de redução dos riscos dos pesticidas e a clara resistência às iniciativas da UE para concretizar o uso sustentável dos pesticidas e a prática, com qualidade, da protecção integrada (7).
Desde 2005(7), ao ter conhecimento da extensão e gravidade desta problemática, já analisada em 1999 (2), intensificou-se o estudo da realidade e divulgaram-se os factos de maior gravidade, na esperança, em vão, de travar a degradação e as resistências referidas. Entre as várias ilegalidades, destaca-se:
• Não funcionamento da CATPF, perante a indiferença da AFN e das entidades responsáveis pela Saúde e Ambiente (da maior gravidade pelos consequentes riscos);
• Esconder a classificação toxicológica dos pesticidas de mais elevado risco;
• A diversidade de classificação toxicológica da AFN e entre a AFN e a EFSA;
• Atraso sistemático na divulgação das frases de risco e das frases de segurança;
• Não redução dos riscos dos pesticidas por deficiente ou nula formação de aplicadores, agricultores e, em particular, dos aplicadores especializados;
• Ignorar o Regulamento GHS [Regulamento(CE) 1272/2008] e, em especial, o pictograma de perigo dos CMR (Cancerígenos, Mutagénicos e Tóxicos para a Reprodução);
• As empresas de pesticidas ignorarem a Lei, omitindo os riscos na publicidade;
• A resistência ao desenvolvimento da protecção integrada com qualidade;
• A incapacidade da AFN e de outras entidades assegurarem a fiscalização.
O Anexo 1 é o Painel P8 do 9º Encontro Nacional de Protecção Integrada (22).
O NÃO FUNCIONAMENTO DA CATPF
A decisão de substituir a CTP pela CATPF, através do Dec. Lei 284/94, de 11/11/94, proporcionou a conveniente substituição do tabu PESTICIDA" por produto fitofarmacêutico e a meritória inclusão de 2 representantes do Ambiente e de 2 (em vez de 1) da Saúde.Ficoumuito claro que à CATPF compete:
• estabelecer a classificação toxicológica dos pesticidas;
• indicar as frases tipo relativas a riscos e às precauções a inscrever nos rótulos tendo em vista a protecção do homem, dos animais e do ambiente.
Sem qualquer esclarecimento e em flagrante ilegalidade, o Dec.-Lei 284/94 é ignorado, desde 19/7/05, há mais de 6 anos. Quem assegura estas tão delicadas e importantes decisões para as empresas e para a defesa da saúde humana e animal e do ambiente? Decisões que, pelo conflito dos interesses em causa, exigem a maior transparência! Com muita insistência, tem-se, em vão, procurado contribuir para a eliminação desta ilegalidade, um verdadeiro escândalo (6,7.8, 10,11,12,13,14,16,19).
ESCONDER A CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICAS DOS PESTICIDAS DE MAIS ELEVADO RISCO
No Guia dos Produtos fitofarmacêuticos - Lista dos produtos com venda autorizada, da AFN de 2011, p. 34 (27), como desde 1999, aconselha-se:
Ao escolher entre diversos produtos indicados para uma determinada finalidade, o agricultor terá de escolher o menos tóxico de forma a proteger-se a si, à sua família, outros trabalhadores e os animais domésticos (ignorados: abelhas; auxiliares; organismos aquáticos; e outros componentes dos ecossistemas) (4,7).
Esta meritória mas incompleta orientação da AFN tem sido impossível de concretizar pela sua persistente política adoptada, desde a 2ª metade dos anos 90, de esconder pesticidas que são Cancerígenos, Mutagénicos e tóxicos para a Reprodução, isto é, os CMR ou com Efeitos específicos na saúde humana.
Em 2007 (10), foi analisada A raridade da informação sobre pesticidas com efeitos específicos na saúde humana, divulgada pelo CNPPA e pela DGPC em Portugal, durante 10 anos (1995 até 2005). A política de esconder informação relativa a pesticidas mais perigosos (Quadro 1), justificou a Questão 7 (7,20):
Perante a chocante diferença entre Portugal e França, registada entre 1995 e 2001, como aceitar que, só com a obrigatoriedade imposta pela Directiva 1999/45/CE, os especialistas da DGPC e da CATPF descobriram haver, em Portugal em 2005, 48 s.a, com efeitos específicos na saúde humana, quando em França, em 2001, se referia o mesmo número 48 e em Portugal só 7 s.a?.
É surpreendente verificar o elevado número de especialistas, autores dos 2 Guias da AFN: 5 em 1995 (29) e 12 em 2001(30).
Estas gravíssimas ilegalidades, impedindo a opção por pesticidas menos perigosos para a saúde e a adopção de adequadas medidas de segurança, quando for indispensável o seu uso, aumentaram desde 2005 (em coincidência com os Dec. Lei 82/2003 e 173/2005!) e foram analisadas em livros (4,7,8) e noutros trabalhos (6,10 11,13,14,15,16,18,20).
No estudo das 306 s.a, autorizadas em Portugal em 2011, a EFSA considera 141 muito tóxicas (CMR e toxidade aguda T+ e T), mas para a AFN 48%,isto é, 68 são só Nocivo (Xn), Irritante (Xi), Isento (Is) e Sem informação (S) (19). Noutro trabalho sobre mancozebe, a AFN ignora que a EFSA classifica 60 p.f. de R63 Possiveis riscos durante a gravidez com efeitos adversos na gravidez e classifica-os de Xi e Xn (20)!!!
A DIVERSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA DA AFN E ENTRE A AFN E A EFSA
A confusão resultante da diversidade de informação nos vários Guias da AFN foi analisada, desde 2005 e referida na:
Questão Q 11 Até quando vai a DGADR persistir na CONFUSÂO de manter diferente informação no conjunto das suas publicações, impossibilitando a adequada tomada de decisão de técnicos e de agricultores?(7)
No estudo, de 2011, sobre Os rótulos e as fichas de dados de segurança de pesticidas tóxicos para as abelhas conclui-se: É inaceitável a caótica diversidade de informação nos 3 Guias da AFN (Amarelo (27,30), Internet e GCTE) (18). Quanto a informação sobre toxidade dos pesticidas para o homem, actualmente: o Guia GCTE (Guia da Classificação Toxicológica e Ecotoxicológica) na Internet, está suspenso1, em revisão, desde 2009; o outro Guia da Internet ignora (desde sempre) os CMR, referindo só Is (Isento), S (Sem informação), Xn, Xi e Toxidade aguda (T+, T); e o Guia Amarelo é o único a incluir, mas só desde Setembro de 2008 (21), frases de risco, nomeadamente relativas a pesticidas CMR.
A diversidade de classificação toxicológica entre a AFN e a EFSA já foi realçada acima, relativamente a 60 p.f. de mancozebe R63 (20) e ocorre também com 68 s.a. CMR ou T+ e T, segundo a EFSA, mas sempre ignorados pela AFN (19).
ATRASO SISTEMÁTICO NA DIVULGAÇÃO DAS FRASES DE RISCO E DAS FRASES DE SEGURANÇA
As frases de risco e as de segurança já foram incluídas, em 25/6/67,na Directiva 67/548/CEE das Substâncias Perigosas e em 29/7/78 na Directiva dos Pesticidas (com 19 frases de risco e 13 frases de segurança) e, em Portugal, estas 32 frases surgem no Decreto-Lei 94/88,que procedeu à revisão do sistema de homologação dos pesticidas agrícolas após a adesão à CEE (4,7). Contudo, só após 20 anos, nos Guias Amarelos de 2008 e 2009, foram incluídas as frases de risco dos vários pesticidas, mas as frases de segurança (nomeadamente S531para os CMR das Classes 1 e 2 e Spe82, tão importante para defesa das abelhas (18)) jamais foram identificadas, pela AFN, para as centenas de pesticidas agrícolas homologados em Portugal (6,7,8). Tal omissão contribuiu para o facto de Spe8 não ocorrer nos 66 rótulos e nas rubricas 2 e 12 das 80 fichas de dados de segurança (FDS), sendo só referida na rubrica 15 de 11% das FDS (18). Pobres abelhas!
NÃO REDUÇÃO DOS RISCOS DOS PESTICIDAS POR DEFICIENTE OU NULA FORMAÇÃO DE APLICADORES, AGRICULTORES E, EM PARTICULAR, DOS APLICADORES ESPECIALIZADOS
Até 31/12/10, segundo o art.14º do Dec. Lei 173/2005, os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos (PF) devem dispor de formação adequada e de certificado de frequência com aproveitamento da acção de formação de aplicação de PF Não há dados oficiais relativos à percentagem de aplicadores que satisfaz este requisito legal, mas admite-se ser muito reduzida. Quanto a cursos para aplicadores de PF de elevado risco, a AFN (28) referiu, no Simpósio da Anipla, em Maio de 2010, que estão a realizar-se os primeiros cursos, 5 anos após o Dec.Lei 173/2005 (28)!!!
Como é do conhecimento geral, o uso de pesticidas de elevado risco é limitado só a aplicadores certificados,nos EUA desde 1972 (há 40 anos) e em vários países da CEE, desde a 2ª metade da década de 80. No Dec.Lei 173/2005, acima referido e publicado após 40 anos de tentativas frustradas pela força dos lóbis (4,7,9), determina-se, no art. 17º, a limitação do uso de pesticidas de elevado risco só a aplicadores especializados, tendo-se previsto o prazo de 2 anos para a entrada em vigor. Porém só quase 1 ano após este prazo, em 18/9/08, numa Nota Informativa, na Internet, a DGADR divulgou a 1ª e única Lista de PF de elevado risco, limitada a 5 s.a.: 4 com elevada toxidade aguda (2 fosforetos T+, e mais 2 T, entretanto proibidos) e 1 corrosivo (8,9,10,12,14,16). E a AFN não considera de elevado risco 22 s.a. muito perigosas para a saúde humana, classificadas, pela AFN, de T, mas 9 R46, R60, R613e 13 por toxidade aguda (19). E a EFSA considera, ainda, 68 s.a. CMR ou T+ e T, mas não a AFN (19).
IGNORAR O REGULAMENTO (CE) 1272/2008 - GHS E EM ESPECIAL O PICTOGRAMA DE PERIGO DOS CMR
Em Março de 2011, foi publicado, na Vida Rural, o artigo sobre este importante Regulamento GHS, que substitui as Directivas 67/584/CEE e 1999/45/CE e que entrou em vigor em 20/1/09, tendo início a sua aplicação em 1/12/10. Após a análise das classes, categorias, pictogramas e advertências de perigo,das recomendações de prudência e de muitas inovações em relação à anterior legislação (ex. o pictograma de perigo das s.a. CMR) refere-se a concluir: é surpreendente a ausência de simples esclarecimentos e de consequências práticas em intervenções da AFN, da CATPF e das empresas de pesticidas. E nada se alterou até hoje, infringindo a Lei (art. 61.3 do Regulamento GHS que obriga as substâncias autorizadas após 1/12/10 a ser classificadas e rotuladas em conformidade com o presente Regulamento)(17,19).
A PUBLICIDADE DOS PESTICIDAS PELAS EMPRESAS OMITE OS SEUS RISCOS, IGNORANDO A LEI
Desde há vários anos, se insiste, com frequência, na necessidade de eliminar a ilegalidade sistemática das empresas de pesticidas, na sua publicidade (ex.: folhetos, catálogos, fichas técnicas), ignorarem as questões toxicológicas e ecotoxicológicas e, em especial, a referência aos riscos do uso dos seus pesticidas (7,10,11,13,14,15,16,18). Desde 1995 (art.9º-1 Dec.-Lei 82/95; art.18º Dec.-Lei 94/98; art.12 Dec.-Lei 63/2008), a Lei impõe restrições à publicidade dos pesticidas, actualizadas agora pelo art. 66º do Regulamento (CE) 1107/2009, aplicável a partir de 14/6/11. Destaca-se:
• Os PF não autorizados não podem ser publicitados;
• Todas as declarações utilizadas na publicidade devem ser tecnicamente justificáveis;
• A publicidade ou o material de promoção deve chamar a atenção para as frases de advertência adequadas e para os símbolos indicados na rotulagem.
A ilegalidade relativa à ausência de símbolos, frases de risco e frases de segurança também ocorre com frequência nas fichas de dados de segurança e até nos rótulos, como já se referiu para S53 e SPe8.
A RESISTÊNCIA AO DESENVOLVIMENTO DA PROTECÇÃO INTEGRADA COM QUALIDADE
Desde os anos 90, com o fomento da protecção integrada (PI) pela Directiva 91/414/CEE e pelas Medidas Agroambientais, têm sido evidentes as RESISTÊNCIAS À PROTECÇÃO INTEGRADA: da AFN; das empresas de pesticidas e, por vezes, de organizações de agricultores (2,3,7). Nestas entidades é frequente a convicção de que a homologação dos pesticidas + BPF é suficiente e, por isso, inútil a PI. E após a Directiva 91/414/CEE ter fomentado a PI (220 000 ha, 20 000 agricultores e 450 técnicos em 2005) (3,7) e eliminado do mercado da UE 66% das s.a. (11,12,15,18), estas entidades tudo farão para impedir a orientação da Directiva do Uso sustentável dos pesticidas (art.14.4): até 1/1/14 (cerca de 2 anos): os princípios gerais da protecção integrada são aplicados por todos os utilizadores profissionais.
Os pormenores das resistências da AFN têm sido largamente debatidos nos Encontros Nacionais de Protecção Integrada, noutras Reuniões e em vários livros(2,3,4,7,8) e numerosos artigos (5,6,9,10,11,12,13,16,26).São bem conhecidas (e nada muda!):
• a obsessão pela boa prática fitossanitária (BPF) em detrimento da protecção integrada (ex: art. 13.2 Dec. Lei 173/2005 e na proposta da sua revisão e também nos programas de formação de aplicadores e de técnicos, desde 2002)(9,10,16);
• a ausência, durante muitos anos, ou a escassez de apoio dos Serviços de Avisos à protecção integrada;
• a defesa dos auxiliares da toxidade dos pesticidas ignorada nos Guias Amarelo e da Internet e, desde 2011, nas Normas da Produção Integrada de Pomóideas (23) da AFN;
• aindiferença , há 13 anos, da AFN à não inclusão nos rótulos das orientações legais (Dec. Lei 94/98 e 341/98) relativas à protecção integrada;
• nasRegras de Protecção Integrada (PI)(ex: pomóideas (23)) chega-se ao escândalo de não referir:a classificação de CMR (nos pesticidas permitidos em PI); e a toxidade para auxiliares, abelhas e organismos aquáticos; e de substituir, no Anexo V, a Protecção Integrada pela FITOSSANIDADE, isto é a BPF!!!
A INCAPACIDADE DA AFN E DE OUTRAS ENTIDADES ASSEGURAREM A FISCALIZAÇÃO
A persistência das ilegalidades, há muitos anos, sem penalizações a tão frequentes infracções por entidades oficiais e privadas, apesar da sua denúncia, evidencia o total fracasso das entidades da fiscalização (7,10,11,12,13,14,15,16).
CONCLUSÕES
• A AFN e as Autoridades da Saúde e do Ambiente são responsáveis pela mais grave ilegalidade ao ignorar, há mais de 6 anos, o Dec.-Lei 284/94 e eliminando o funcionamento da CATPF, deixando, ao sabor da irresponsabilidade, decisões da maior importância para a defesa da Saúde humana e animal e do Ambiente.
• A AFN é, ainda, culpada por:
• impedir, há 16 anos, o desenvolvimento, com qualidade, da protecção integrada, ignorando a Lei e, além de graves omissões nos rótulos, Avisos e Guias, conspurcando o art. 13.2 do Dec.Lei com a obsessão da boa prática fitossanitária e eliminando a protecção integrada, como também ocorreu e ocorre nos programas de formação;
• privilegiar a política de esconder as classificações toxicológicas dos pesticidas mais perigosos, em especial os CMR (aténos mais recentes Guias de protecção integrada (23)) e os de elevado risco e ignorar a Lei, nomeadamente, o Regulamento GHS, as frases de risco até Setembro de 2008 e as frases de segurança dos produtos fitofarmacêuticos, que jamais foram divulgadas;
• reduzir a um mínimo ridículo os pesticidas de elevado risco (3 em 2011), ignorando outros 22 e cujo uso está legalmente limitado a aplicadores especializados,mas a formação destes aplicadores só começou no início de 2010, 5 anos após a Lei;
• evidenciar, nas suas decisões, a frequente diversidade em relação à EFSA;
• e manter a indiferença perante a ilegalidade das empresas de pesticidas não respeitarem a Lei na publicidade dos seus pesticidas e noutras importantes questões.
• As EMPRESAS DE PESTICIDAS cometem, há 16 anos, várias ilegalidades, na publicidade (ex: não referência a símbolos e frases de advertência, imposta tambémagora pelo Regulamento (CE) 1107/2009) e nas fichas técnicas, fichas de dados de segurança e aténos rótulos dos seus pesticidas, nomeadamente ao esconderem, não referindo todos os riscos de natureza toxicológica e ecotoxicológica do seu uso.
• SERÁ PORTUGAL UM ESTADO DE DIREITO? Esta dolorosa questão e a referência a 7 ilegalidades, com documentos bem esclarecedores, foram divulgados a dezenas de participantes oficiais e de empresas de pesticidas, no 2º Encontro do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas, em Anadia em 25 e 26 de Novembro de 2010, e a alguns dirigentes do Ministério e, depois, em 14/12/10, foram transmitidas a um Membro do Governo, sem qualquer consequência, o que evidencia como será difícil querer manter algum optimismo sobre a evolução desta dolorosa realidade (16)!
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NOTAS
1S53 - Evitar a exposição obter instruções específicas antes de utilização.
2Spe8 Não aplicar este produto durante a floração das culturas./Não utilizar este produto durante o período de presença das abelhas nos campos./ /Não aplicar este produto na presença de infestantes em floração./Remover as infestantes antes da floração