INTRODUÇÃO
A alergia alimentar afeta cerca de 10% da população mundial, manifestando-se por sintomas variados, desde reações cutâneas ligeiras até manifestações graves como angioedema e anafilaxia1-3. Dentro deste espetro, a alergia alimentar a cereais é considerada rara, sendo mais frequentemente descrita para trigo, aveia, cevada ou centeio. A prevalência da alergia ao trigo situa-se entre 0,2% a 1% em crianças e é inferior a 0,5% em adultos, especialmente em países com elevada exposição precoce, como os Estados Unidos ou o Reino Unido 1,2. Já as alergias à aveia, cevada e centeio são ainda menos prevalentes, com estimativas abaixo de 0,1% em ambas as faixas etárias 4.
O milho, Zea mays, é um cereal amplamente consumido a nível mundial, presente em múltiplos alimentos e bebidas industrializadas. Apesar da sua ampla utilização, é geralmente bem tolerado, inclusive por indivíduos com alergia a outros cereais, com uma prevalência estimada inferior a 0,1%5,6. Contudo, nas últimas décadas, têm surgido relatos crescentes de casos clínicos de alergia ao milho, levantando a hipótese de uma maior sensibilização populacional, possivelmente relacionada com a exposição a formas mais refinadas de milho, mudanças nos hábitos alimentares ou melhorias nos métodos diagnósticos, incluindo a caracterização molecular de proteínas alergénicas específicas7.
As proteínas alergénicas mais frequentemente associadas aos cereais incluem inibidores de α-amilase e proteases, prolaminas e, de forma destacada, as proteínas de transferência de lípidos (nsLTP). No caso do milho, o principal alergénio identificado é o Zea m 14, uma nsLTP termoestável, resistente à cozedura e à digestão, capaz de provocar reações graves, incluindo anafilaxia. Esta proteína apresenta homologia estrutural com a Pru p 3, a nsLTP do pêssego, o que explica a possível reatividade cruzada com frutas e outros vegetais, como cereja, cevada e arroz 8-9. Adicionalmente, proteínas como as endoquitinases também foram implicadas em reações alérgicas ao milho 8.
A alergia ao milho continua subdiagnosticada e é frequentemente negligenciada como causa de reações alérgicas alimentares, apesar dos relatos de manifestações graves, inclusive de anafilaxia induzida por exercício físico dependente do milho 10. Este cenário reforça a importância da identificação e caracterização de novos alergénios, com vista à melhoria do diagnóstico e da gestão personalizada destes doentes.
DESCRIÇÃO DO CASO
Descreve-se o caso de uma mulher de 29 anos, médica hospitalar, sem exposição ocupacional relevante conhecida, com antecedentes de asma e rinite alérgica, com polissensibilização conhecida a ácaros do pó doméstico (Dermatophagoides pteronyssinus), pólen de oliveira (Olea europaea) e gramíneas (Phleum pratense). A doente apresentava história de angioedema labial minutos após ingestão de pipocas, bem como episódios prévios de prurido orofaríngeo após ingestão do mesmo alimento. Mais recentemente, descreveu congestão nasal, hiperemia e prurido conjuntival após ingestão de cervejas Sagres® e Superbock®, ambas contendo milho, mantendo tolerância à cerveja Heineken®, isenta deste ingrediente. A doente ingere habitualmente outros cereais, nomeadamente trigo, cevada, centeio e espelta, sem qualquer manifestação de hipersensibilidade até à data.
Foram realizados testes cutâneos por picada (SPT) com extrato comercial de milho (Diater®), bem como testes tipo picada-picada com milho cozido, ambos positivos.
Os resultados foram os seguintes: milho cozido: 4 mm; extrato de milho: 3,5 mm; controlo positivo: 4 mm; controlo negativo: 1 mm (Figura 1).
No estudo laboratorial, o perfil imunológico da doente foi o seguinte: IgE total: 83 kUI/L; IgE específica Phleum pratense: 24,10 kU/L; Olea europaea: 1,39 kU/L; Zea mays (milho): <0,10 kU/L; Pru p 3: <0,35 kU/L; ImmunoCAP ISAC®: Der p 23: 3 ISU-E; Ole e 1: 2,7 ISU-E; Phl p 1: 15 ISU-E; Phl p 5: 22 ISU-E; Hev b 8: 2,2 ISU-E; Phl p 12: 1 ISU-Bet v 2: 1,2 ISU-E.
Não foi identificada sensibilização a proteínas de transferência de lípidos (nsLTP; incluindo Pru p 3 e Tri a 14), proteínas PR-10 ou proteínas de armazenamento.
Para estudo da alergia ao milho, foram obtidos extratos proteicos das seguintes amostras alimentares: Milho em conserva (1/5 peso/volume); cerveja Sagres® (volume direto); cerveja Superbock® (volume direto); cerveja Heineken® (volume direto).
A extração de proteínas seguiu protocolos validados para fontes alergénicas. As amostras foram analisadas por eletroforese em gel de dodecil sulfato-poliacrilamida (SDS-PAGE). O perfil antigénico foi determinado através de IgE-Western Blot, utilizando o soro da própria doente.
RESULTADOS
Foi feita a determinação da quantidade de proteína de cada amostra pelo método Bradford (Tabela 1).
Através das técnicas SDS-PAGE e IgE-Western Blot, identificou-se uma banda proteica de aproximadamente 55-60 kDa nos extratos de milho em conserva e nas cervejas Sagres® e Superbock®, que foi reconhecida pela IgE da doente (Figura 2).
A cerveja Heineken® não apresentou reatividade neste intervalo.
DISCUSSÃO
A análise proteica dos extratos de milho e das cervejas que continham milho permitiu identificar uma banda proteica com peso molecular aproximado de 55-60 kDa, reconhecida pela IgE da doente, e ausente na cerveja Heineken® (sem milho), sugerindo tratar-se do alergénio responsável pelas manifestações clínicas observadas. Esta proteína, com características distintas das atualmente descritas na literatura, poderá representar um novo alergénio alimentar associado ao milho, justificando investigação adicional.
Apesar de a caracterização molecular não ter alterado diretamente a gestão da alergia alimentar da doente, que mantém dieta de evicção de milho com tolerância a outros cereais, esta abordagem permitiu confirmar a implicação causal do milho, excluir outras possíveis fontes reativas e aumentar o grau de segurança da doente perante os alimentos testados. A ausência de rotulagem obrigatória do milho em produtos alimentares na União Europeia constitui um desafio adicional no acompanhamento destes doentes, dificultando a sua proteção e vigilância.
Em conclusão, este caso realça a importância da investigação imunoalergológica a nível molecular como ferramenta complementar no diagnóstico de alergias alimentares raras, e como exemplo de aplicação da medicina personalizada na prática clínica.

















