Introdução
Elaine,1 uma mulher adulta, chegou ao Nudem (Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher e das Vítimas de Violência de Gênero) e quando se sentou para ser atendida parecia assustada. Seus olhos estavam arregalados e fixados em um ponto, enquanto seus braços estavam cruzados, como se estivesse se protegendo. A servidora Aline perguntou como poderia ajudá-la. A assistida suspirou e disse: “Queria divórcio. Eu saí fugida de casa.” Então, Aline pediu que Elaine explicasse o ocorrido e fez algumas perguntas a fim de entender melhor o que poderia ser feito. Elaine explicou que a última agressão sofrida havia sido há dois anos, quando ela fugiu de casa. Ao ser perguntada se ainda tinha contato com o ex-companheiro, disse que não.
“Aline: Ele te ameaça?
Elaine: Ele só fala que se eu pegar a moto…
Aline: O que ele fala? Senhora, eu preciso saber o que está acontecendo, porque o Nudem atende mulheres em situação de violência recente. Se a última agressão ocorreu há dois anos, a gente não pode entrar com uma ação. Elaine [em tom de voz baixo]: Ele só fala que se eu pegar a moto ele vai me bater.”
Nesse momento, Aline pediu que a Elaine aguardasse e foi até a mesa da defensora titular do núcleo. Alguns momentos depois, a servidora retorna e diz: “Olha, o Nudem só atende mulheres em situação de violência atual. Só que eu conversei com a defensora e ela falou que a gente pode fazer aqui mesmo.”
Assim, a servidora Aline deu continuidade ao atendimento e encaminhou Elaine para uma estagiária, que realizaria os procedimentos necessários para peticionar uma ação de divórcio com partilha da moto.
A situação descrita acima foi um dos primeiros atendimentos que acompanhei no Nudem, um órgão especializado da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), localizado na área central da capital do estado. Durante a minha graduação em Antropologia, realizei neste órgão uma pesquisa de cunho etnográfico, que resultou no meu trabalho de conclusão de curso, sob a orientação de Lucía Eilbaum, professora do departamento de Antropologia da Universidade Federal Fluminense (UFF). O trabalho, intitulado De Mulher a Assistida: Uma Etnografia sobre o Trabalho do Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher e das Vítimas de Violência de Gênero da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, procurou refletir sobre como o Nudem busca construir um lugar no sistema de justiça que se distingue da Defensoria Pública, mas também de outros órgãos que administram - judicialmente ou não - casos de violência contra a mulher.
Essa distinção se daria a partir da adoção de uma perspectiva de gênero que é embasada empiricamente nos atendimentos realizados no cotidiano do núcleo. Desse modo, essa perspectiva é possibilitada tanto pela atribuição do Nudem - atender mulheres vítimas de violência de gênero -, como pelas práticas e moralidades mobilizadas pelas agentes do núcleo na condução dos atendimentos (Palucci 2023).
Entre agosto e dezembro de 2022, frequentei o núcleo duas vezes por semana com o intuito de construir os dados etnográficos, não somente a partir da observação direta dos atendimentos, mas também a partir das relações estabelecidas entre os interlocutores - pessoas que trabalham no núcleo - e eu. Foram 93 atendimentos realizados no Nudem acompanhados e registrados em meu caderno de campo, além de incontáveis observações, conversas e interações que ocorriam fora do momento dos atendimentos, e que foram fundamentais não somente para elaborações a respeito das questões antropológicas que o campo oferecia, mas também para o processo de escrita da monografia.2
Neste artigo, a partir de um dos desdobramentos de meu trabalho monográfico, pretendo refletir sobre a utilização da categoria de violência de gênero atual/recente que é acionada durante os atendimentos do núcleo. Tal categoria me chamou a atenção logo no início do campo, mais especificamente no atendimento da assistida Elaine, que descrevi no início do artigo. Isso porque eu desconhecia que essa especificidade fazia parte das atribuições do núcleo e não entendia quais eram os critérios que caracterizariam uma violência como recente. Inicialmente, por estar inserida em um ambiente com o qual eu nunca tinha tido contato, pensei que pudesse ter alguma relação com o prazo prescricional dos crimes ou algum outro fator jurídico desconhecido por mim.3
No entanto, ao longo da realização do trabalho de campo, essa explicação deixou de fazer sentido. Não somente porque não se justifica do ponto de vista jurídico, mas também porque notei que havia uma certa flexibilidade na escolha de atender ou não mulheres cujas situações conflituosas relatadas não eram suficientes - na percepção das servidoras - para configurar uma situação de violência de gênero atual. Elaine, por exemplo, teve sua ação de divórcio peticionada pelo núcleo, apesar de seu relato ter sido inicialmente desconsiderado como um relato de violência de gênero atual pela servidora que a atendeu. Isso evidencia que a percepção do que é violência não é única dentro do núcleo, assim como a noção de atual/recente.
São diversas as variáveis que operam para categorizar ou não uma situação como violência de gênero atual. Por isso, a partir dos casos de três assistidas e de pesquisas já realizadas em relação às diferentes dinâmicas classificatórias operantes no âmbito da justiça a partir de percepções morais distintas (Oliveira 2008; Eilbaum e Medeiros 2015, 2016), procuro refletir sobre os impactos dessas classificações na garantia dos direitos, e pensar quais são os fatores capazes de fazer com que uma demanda a princípio não considerada da competência burocrática do Nudem seja atendida.
A competência do núcleo: mulheres em situação de violência por serem mulheres
O Nudem é um núcleo da Defensoria Pública, responsável por realizar um primeiro atendimento às mulheres vítimas de violência de gênero atual/recente. A ideia de primeiro atendimento se dá porque uma vez que o Nudem peticiona e distribui uma ação para o Tribunal de Justiça, ele não representa as mulheres judicialmente e deixa de ter competência nos casos.
“O primeiro passo é o atendimento jurídico. E aí no atendimento jurídico a gente tem uma percepção do que ela quer mais ou menos. A assistida é encaminhada para um estagiário, o estagiário começa a fazer uma entrevista mais profunda com ela e aí a gente percebe se ela precisa de um atendimento psicológico, […] de algum encaminhamento do serviço social… ou se o caso dela é estritamente jurídico. Se for estritamente jurídico, a gente começa na elaboração […] das petições iniciais. Faz as petições iniciais, distribui no Tribunal de Justiça e encaminha essa assistida pro defensor da vara que vai passar a fazer o atendimento dela.” [Defensora do Nudem em vídeo institucional publicado no perfil do Instagram da DPRJ] 4
O núcleo, então, pode acelerar o processo e possibilitar que mulheres em situação de violência consigam com maior rapidez sair do ciclo da violência. Enquanto em outros núcleos da defensoria as mulheres precisariam agendar um atendimento para solicitar uma ação de alimentos para seus filhos, por exemplo, o Nudem atende a livre demanda, ou seja, basta comparecer ao núcleo para que seja atendida, o que costuma acelerar o processo. Além disso, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), possuem prioridade na tramitação. O requisito de sofrer no momento atual a violência de gênero também faz com que a demanda do núcleo seja menor do que a de outros órgãos da Defensoria Pública e, consequentemente, as ações sejam peticionadas com maior rapidez.
Cabe ressaltar que, inicialmente, o Nudem atendia somente casos de violência doméstica e familiar nos termos da Lei Maria da Penha. No entanto, desde 2016 o Nudem-RJ tem ampliado a atuação para o combate à violência de gênero de maneira geral, o que possibilita a defesa de outros direitos, como os direitos sexuais e reprodutivos, por exemplo, ou os direitos de mulheres que tenham sofrido violência pelo caráter de gênero independentemente da especificidade do aspecto doméstico e familiar. Apesar disso, a maioria dos casos que chegam ao núcleo são de mulheres violentadas em contextos de violência conjugal e intrafamiliar.
Diante desses aspectos, alguns fatores precisam ser considerados. A noção de violência, embora muitas vezes circule de forma naturalizada como uma categoria autoexplicativa, não é um dado universal. Pesquisas realizadas por Lucía Eilbaum e Flavia Medeiros (2015, 2016) mostram como a violência pode ser pensada como uma categoria local, tendo em vista que adquire significado a depender dos contextos locais, dos atores envolvidos nesse processo e das moralidades por eles acionadas.
Um outro fator a ser considerado é o de que a noção de gênero, embora tenha se construído historicamente enquanto um conceito (Piscitelli 2009), circula de formas distintas a depender dos contextos sociais e políticos e produz diferentes “sujeitos de direitos”, com particularidades que tanto possibilitam o acesso a determinados direitos, quanto enquadram tais sujeitos em classificações que homogeneízam suas experiências (Freire 2015a).
Além disso, a noção de atual/recente, comumente acionada pelas servidoras e pela defensora titular do núcleo a fim de incluir - e consequentemente excluir - quem terá ou não suas ações peticionadas e distribuídas pelo núcleo, é também contextual. Não somente porque a noção de atualidade é ampla, mas também porque algumas vezes, ainda que elas julguem que a mulher não vive em situação de violência, as ações são peticionadas.
Diante disso, proponho algumas reflexões a respeito dessas questões a partir do caso de Elaine, assim como de outras duas assistidas, Luma e Vitória.
Luma: o ir e vir entre órgãos
A assistida Luma chegou ao Nudem encaminhada do Núcleo de Família do Centro 5 para solicitar uma ação de alimentos para um de seus filhos. Também manifestou interesse em pedir uma medida protetiva. A servidora Alessandra perguntou se ela havia sofrido violência. Luma disse que não, mas que deve passar a sofrer depois de “colocar na justiça” o pai de seu filho. “Um dos requisitos da lei é a atualidade da violência”, explicou Alessandra.
Então, Luma falou que se mandasse mensagem para ele falando sobre o pedido de ação de alimentos, ele a ameaçaria, pois já havia falado anos antes que caso ela solicitasse a ação, ele a mataria. Ou seja, já a havia ameaçado. Alessandra explicou novamente que a MPU, como se referiam habitualmente à medida protetiva de urgência, somente pode ser concedida para casos de violência atual, sendo inclusive temporária, por ser uma restrição da liberdade do outro. Ou seja, ela não poderia solicitar uma MPU para prevenir uma violência que ainda não ocorreu. Luma parecia entender a explicação da servidora, mas questionava o que poderia fazer em relação à ação de alimentos. Alessandra levantou-se para falar com a defensora titular do núcleo.
Quando voltou, enquanto Luma estava em uma ligação telefônica, Alessandra me disse que o caso de Luma não era do Nudem, porque não seria um caso de violência atual. Também me disse que existe “esse problema” com o Núcleo de Família do Centro, que, segundo ela, costuma encaminhar para o Nudem mulheres que não são da competência do núcleo. Isso porque, embora esse núcleo e o Nudem possam ajuizar ações semelhantes, referentes às questões que envolvem relações conjugais e familiares, o Nudem tem a especificidade de atender mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero, o que impacta não somente no tipo de atendimento realizado, mas também na celeridade do processo, a fim de possibilitar que as mulheres saiam do ciclo de violência, como colocado anteriormente. “Mas aí vocês não podem fazer nada?”, perguntei. “A gente vai fazer a ação para ela, porque a Dra. Mariane [defensora titular] falou que é melhor p’ra não ter que mandar ela de volta. Caramba, ela já veio de lá, aí fica indo e vindo.” Luma, a assistida, foi encaminhada para uma estagiária e teve a ação de alimentos peticionada.
Vitória: agredida por duas mulheres
A assistida Vitória chegou ao Nudem através da indicação da assistente social do IML (Instituto Médico Legal). Antes mesmo de seu atendimento iniciar, a servidora Alessandra leu o registro de ocorrência de Vitória, que já havia passado pela recepção. Alessandra, a mesma servidora que atendeu Luma, olhou para mim e disse que o caso da próxima assistida não era um caso do Nudem.
Vitória foi chamada para o atendimento e explicou que tinha dois filhos, sendo um deles filho de Jonathan, seu ex-companheiro. Dias antes ela havia ido até a casa de Jonathan para pedir que ele a ajudasse a comprar comida para o filho deles, pois ela estava com dificuldades de assumir sozinha esse gasto. Ao chegar lá, foi agredida fisicamente pela atual companheira de Jonathan e pela mãe dela, na frente da casa dele. Foi até a delegacia registrar a ocorrência e ao IML para realizar o exame de corpo de delito, onde a assistente social orientou que ela procurasse o Nudem.
Ela tinha marcas da agressão em seu rosto, como alguns arranhões. Alessandra perguntou se Jonathan havia participado das agressões, mas Vitória disse que não. Então, a servidora explicou que, embora ela tivesse sofrido uma violência, não havia sido uma violência de gênero, pois ele não a havia agredido, somente as duas mulheres. Além disso, Alessandra orientou que ela agendasse um atendimento com a Defensoria, para que pudesse peticionar uma ação de alimentos, tendo em vista que Jonathan assumia os gastos de seu filho somente quando queria, sem qualquer compromisso com os valores oferecidos e com a frequência. No entanto, Vitória parecia insistir em ter sua ação peticionada pelo núcleo: “É que a assistente social do IML me falou p’ra vir aqui, que vocês poderiam fazer p’ra mim”. Alessandra explicou novamente que o núcleo tinha competência para atender somente mulheres em situação de violência de gênero atual. Vitória comentou que havia solicitado uma ação de alimentos para seu outro filho há anos, mas que o advogado havia saído de seu caso e ela estava sem receber o dinheiro, o que dificultava mais ainda o sustento de ambos. Disse também que havia ligado para agendar um atendimento na Defensoria para ajuizar a ação de alimentos do filho que tem com Jonathan, mas que só tinham vagas três meses à frente e ela estava realmente precisando do dinheiro da ação.
Alessandra orientou que ela fosse à Vara de Família responsável pelo processo já iniciado da ação de alimentos de seu outro filho e solicitasse a atuação de um defensor público, além de reforçar que ela deveria agendar o atendimento na Defensoria para ajuizar a ação de alimentos de seu filho com Jonathan, pois o Nudem não poderia atender suas demandas.
Violência, gênero e atualidade: categorias situacionais e decisões excepcionais
Diante dos casos de Elaine, Luma e Vitória, é possível perceber como a noção de violência é contextual, ainda mais quando o caráter de gênero e a ideia de atualidade devem ser considerados para determinar quem pode ou não ter suas ações peticionadas pelo núcleo.
Na percepção da servidora Aline, Elaine não era uma mulher em situação de violência atual, já que ela havia saído de casa dois anos antes de procurar o Nudem para fugir da violência, mas sua demanda foi atendida depois da orientação da defensora: o núcleo peticionou seu divórcio com a partilha de uma moto que ela e o ex-companheiro haviam adquirido durante o casamento.
Para a servidora Alessandra, Luma não era uma vítima de violência de gênero atual. No entanto, depois de consultar a defensora, o fato de Luma ter sido encaminhada por um núcleo de família fez com que elas peticionassem sua ação para evitar mandá-la de volta ao núcleo. Alessandra justificou que abriria a exceção para que ela não ficasse “indo e vindo”, percorrendo as “peregrinações burocráticas” 6 (Freire 2015b) para ter sua demanda atendida.
Já Vitória não foi considerada uma vítima de violência de gênero, ainda que ela tenha sofrido e registrado uma agressão física que não pode ser compreendida sem a explicação do conflito existente entre ela e seu ex-companheiro: o dinheiro necessário para o sustento do filho dos dois.
Em relação à classificação ou não das demandas como violência de gênero, cabe pensar no que foi proposto por Daniel Simião (2006) sobre a “invenção da violência doméstica” em Timor-Leste. O autor explica que o poder público em Timor-Leste, após interferências das Nações Unidas, passou por um processo de construção de um discurso de igualdade de gênero, a fim de criar condições de qualificar como violência doméstica as agressões físicas intrafamiliares. No entanto, como a sociedade civil timorense não compartilhava da mesma compreensão sobre o impacto das agressões nas esferas do corpo, do gênero e da justiça, essa implementação de políticas públicas contrárias às agressões e em prol dos direitos individuais das mulheres passou por uma disputa de narrativas sobre a identidade nacional. Assim, podemos pensar que, mesmo que o Nudem esteja em um contexto bem diferente, pois não há uma disputa entre tradições culturais e nacionais distintas, é possível dizer que ali a “invenção” da violência de gênero é feita na interação entre as assistidas e as servidoras.
Assim, o processo de “invenção” da violência de gênero envolve a articulação de diversas ideias que extrapolam critérios predefinidos da competência burocrática, pois passam por um julgamento valorativo do ponto de vista moral.
No entanto, é fundamental considerar que a desigualdade de gênero é estrutural, o que complexifica a “invenção” da violência de gênero. Como diferenciar uma violência de gênero de um “problema da vida adulta”, como algumas vezes as servidoras caracterizam o conflito levado pelas assistidas? Ainda que determinadas demandas sejam atendidas e tenham potencial para provocar impactos positivos nas vidas das mulheres que procuram o núcleo, múltiplas situações que explicitam a desigualdade de gênero que estrutura a sociedade não podem ser “reduzidas a termo” (Oliveira 2010).
Elaine, ainda que tenha verbalizado que a última agressão física havia sido há dois anos, deixou para trás a casa onde morava com o marido e vários dos seus pertences, além de viver com medo dele. Luma queria solicitar uma ação de alimentos e uma medida protetiva, tendo em vista que sentia medo da reação do pai de seu filho ao receber a notificação judicial. Afinal, anteriormente ele já havia ameaçado que caso ela acionasse a justiça ele a mataria. Apesar disso, essa situação não se configuraria como uma violência de gênero atual. Por isso, Luma comentou sobre a possibilidade de mandar mensagem afirmando que pediria uma ação de alimentos para ele, a fim de provocar a ameaça e, desse modo, provocar a situação de violência atual. Vitória insistia em ter sua ação peticionada pelo Nudem porque não conseguia comprar a comida necessária para seus filhos, que dependiam dela para isso. Em uma tentativa de cobrança do pai de um deles, foi agredida por duas mulheres que o defendiam e que estavam diretamente vinculadas à relação conjugal que ele mantinha, pois eram sua companheira e a mãe dela.
É possível pensar em como o gênero possui um papel central nessas situações. Além disso, há um caráter racial e classista que, em articulação com o gênero, faz com que histórias como as de Elaine, Luma e Vitória sejam comuns. Isso porque, ainda que os marcadores raciais fossem pouco acionados nos momentos dos atendimentos, na relação estabelecida entre as servidoras e as assistidas, e eu não notasse que esses marcadores provocassem uma diferença de tratamento entre as assistidas, era notável a relação entre o perfil social e econômico das mulheres e as suas demandas. Afinal, o fato de certos marcadores sociais não serem explicitados em determinados contextos - como nos atendimentos do Nudem - não significa que estes não impactam no estabelecimento de outras relações sociais.
Assim, embora tenha escolhido não descrever as mulheres a partir de marcadores não acionados durante os atendimentos, até mesmo por admitir que a forma como eu as caracterizaria não necessariamente corresponderia à forma como elas o fariam, suas histórias me permitem dizer que as violências vividas por elas por serem mulheres também eram marcadas por suas condições sociais e econômicas. Cabe salientar, diante disso, que a maioria das mulheres assistidas pelo Nudem são mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como uma vez caracterizou a psicóloga que integra a equipe técnica do Nudem, que ao corrigir uma fala própria, me disse que deveríamos caracterizar algumas das mulheres não como “pobres”, mas sim como pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Essa vulnerabilidade era indicada pelas mulheres a partir de seus relatos, que muitas vezes indicavam a dificuldade que tinham em arcar com as despesas domésticas e familiares, o que tinha relação direta com as condições que elas teriam - ou não - de se divorciar, por exemplo. Também era comum que falassem sobre morarem em regiões periféricas comandadas pelas regras do tráfico de drogas ou da milícia,7 o que muitas vezes fazia com que a atuação da polícia fosse impossibilitada e indesejada no caso de um descumprimento de medida protetiva de urgência ou de necessidade de busca e apreensão de seus bens, por exemplo.
Além disso, é possível afirmar que esse “padrão” de atendimentos do Nudem, que era realizado com mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, era explicitado quando mulheres fora desse padrão chegavam ao núcleo pois, quando isso acontecia, muitas vezes era comentado entre as servidoras, os estagiários e a defensora.
Nesse sentido, é importante afirmar que esses marcadores sociais da diferença eram notados e considerados durante os atendimentos, já que muitas vezes eles eram fundamentais na decisão da assistida de peticionar ou não determinadas ações, pois suas condições sociais e econômicas eram influentes nas formas de garantir - ou não - certos direitos previstos na lei.
Ao longo do tempo que estive no Nudem, escutei várias outras histórias de mulheres que haviam fugido de casa e viviam com medo do ex-companheiro, mulheres que arcavam com toda a responsabilidade do cuidado e dos gastos necessários para a manutenção da vida de seus filhos e tinham medo da reação deles ao acionar a justiça, ou mulheres que, nessa mesma situação, sofriam com os meses de espera a serem enfrentados antes do atendimento da Defensoria e não sabiam como pagariam as contas até lá.
Casos como os de Elaine, Luma e Vitória representam situações observadas no Nudem que me fizeram refletir sobre como a definição de violência de gênero atual não é única e fixa, mas sim flexível e adaptável a partir de uma relação entre a competência burocrática do Nudem e as percepções das servidoras e da defensora titular sobre cada caso, o que poderia fazer com que as atribuições do núcleo fossem flexibilizadas para atender essa ou aquela assistida.
“Não existe receita p’ra gênero”
Certa vez, em uma conversa com a defensora titular sobre o trabalho realizado no Nudem, ela me disse que o entendimento de quem “trabalha e convive com as vítimas” de violência doméstica é diferente, porque “não existe receita p’ra gênero” e “cada caso é um caso”. A defensora me falou que é preciso considerar muitos fatores, como a dependência emocional, a dependência financeira, as diferentes formas como as mulheres se sentem diante das violências vividas e que, por isso, “cada mulher demanda um atendimento diferente”.
Essa avaliação da defensora sobre como deve ser realizado o trabalho - que é coerente com a forma como ela orienta que as servidoras e os estagiários trabalhem - contrasta com o apresentado por Marilha Garau (2021) sobre a “procedimentalização” das decisões e sentenças produzidas em uma vara criminal, onde a autora realizou seu trabalho de campo etnográfico. Segundo Garau, as decisões e sentenças são produzidas a partir de modelos já prontos antes mesmo da ocorrência dos fatos a serem julgados. Isso porque a padronização das decisões tem por objetivo final concretizar a punição daquele presumivelmente culpado. No Nudem, percebo que além de os objetivos do trabalho serem diversos, as formas de se chegar nesse objetivo variam.
Evidentemente, transformar o conteúdo da demanda das mulheres, o “fundo”, na “forma” jurídica (Renoldi 2007, apudEilbaum 2012) é muito mais padronizável durante a escrita das petições, por exemplo. Em “casos semelhantes” (Garau 2021), não em seu conteúdo, mas na possibilidade de garantia dos direitos das mulheres por conta das “provas” dos “fatos” apresentados, os estagiários, que são responsáveis pela primeira escrita das petições, contam com “modelos” prontos para cada ação. Ainda que eles precisem descrever nas petições a situação de violência vivida pela mulher e que, por isso, necessariamente precisem dedicar-se a essa escrita de histórias pessoais, o trabalho torna-se mais padronizado. No entanto, assim como coloca Eilbaum, “em outros casos, a ‘forma’ [jurídica] era utilizada e moldada com o único fim de que o (um) ‘fundo’ fosse aceito como válido” (Eilbaum 2012: 27). Nesses casos, a defensora reunia-se com as servidoras e estagiários para discutir qual a melhor forma de peticionar uma ação a fim de conseguir uma determinada demanda não tão semelhante e óbvia quanto um divórcio, por exemplo.
Também pude refletir sobre a variabilidade dos atendimentos durante uma explicação que a defensora dava aos estagiários. Ela disse a eles que os pequenos momentos para extravasar e desabafar entre os atendimentos eram importantes, visto que “vem toda a sua história também, ouvindo aquela história [as histórias das mulheres]”. Em um outro momento de conversa com a defensora, perguntei sobre o que caracterizaria uma violência atual, já que esse era um dos critérios que determinaria a atribuição do núcleo diante dos casos. Ela me disse que eram muitas variáveis, que não tinham relação com o tempo, que isso era determinado caso a caso: “Tem assistida que vira cliente. Às vezes ela vem uma vez, a gente atende a demanda dela, mas ela fica voltando com outras demandas, mesmo com a situação de violência doméstica já resolvida”. A defensora, então, acrescentou que é importante atender as mulheres cuja situação de violência “ainda está se resolvendo” ou então situações de “muita violência” que deixam a mulher completamente vulnerabilizada por um tempo maior: “Mas isso vai da hora ali”, finalizou referindo-se ao fato de que é uma escolha feita pelas servidoras no momento do atendimento, visto que “cada caso é um caso” e que não existe um critério rígido.
Menciono essas falas da defensora para explicitar que eles mesmos - defensora, servidoras e estagiários - reconhecem que são atravessados de formas distintas pelas diferentes mulheres com suas diferentes histórias. Isso pode parecer óbvio, mas contrasta muitas vezes com a ideia de uma burocracia cujo tipo ideal foi explorado por Weber (1979) como um mecanismo do Estado moderno que asseguraria a impessoalidade e a padronização de serviços a partir da criação de cargos, delimitados por normas técnicas que garantiriam a eficiência, independentemente da pessoa que os ocupa e da sua subjetividade. Como coloca Roberto DaMatta (1997), apesar das normas e formalidades pressupostamente racionais e imparciais em uma organização burocrática, muitas vezes a pessoalidade e a intimidade das relações fazem com que as regras sejam cumpridas ou não.
Essa dimensão subjetiva não deveria desabonar o trabalho realizado pelo Nudem ou por qualquer outro órgão burocrático, afinal, a oposição “razão e objetividade x emoção e subjetividade” pode ser questionada, o que foi feito por Eilbaum e Medeiros (2016) que, a partir da descrição da presença das emoções em um Tribunal do Júri, revelaram alguns aspectos da burocracia e as implicações práticas nas vidas das pessoas. É justamente esse trabalho voltado para a escuta e para o acolhimento que faz com que a “forma jurídica” - as regras e os procedimentos - estejam em serviço do “fundo” (Eilbaum 2012), a depender de como as histórias das mulheres impactam as agentes do Nudem, que é colocado por tais agentes como o diferencial do órgão.
A defensora orientava que as servidoras e os estagiários respeitassem o desejo das mulheres, independentemente do que eles achassem que fosse o melhor para elas. Não somente por reconhecê-las como agentes, mas também por considerar que esse processo de fazer escolhas e se responsabilizar era importante para a própria saída do ciclo de violência. Segundo ela, era comum que mulheres recorressem ao Nudem, solicitassem determinadas ações e depois entrassem em contato para desfazer - na medida do possível, a depender do andamento de cada caso - as petições realizadas, por diversos motivos. Muitas vezes porque reatavam os relacionamentos com os homens que as haviam agredido, outras vezes porque tinham se arrependido de judicializar a questão e preferiam outras formas de lidar com os conflitos, por exemplo. Observei que as servidoras e os estagiários que haviam realizado os atendimentos de assistidas desistiam de suas ações, frequentemente demonstravam preocupação, curiosidade ou indignação diante de certas desistências, especialmente diante de situações percebidas por eles como incontestavelmente violentas. No entanto, elas eram orientadas pela defensora a respeitarem os interesses das mulheres.
Nesse sentido, era notável o olhar da defensora e das demais trabalhadoras do Nudem, orientadas por ela, para aquilo que Maria Filomena Gregori (1989) chama em sua obra trabalho de “cenas”, isto é, as situações cotidianas de brigas e conflitos conjugais, “uma entre tantas na vida desses casais” (Gregori 1989: 163). Segundo a autora, quando a violência contra a mulher é vista apenas como uma ação criminosa, um “fato” a ser julgado e punido, perde-se a dimensão das “cenas” onde se desenrolam as relações sociais, que estão para além de relações entre “agressores” e “vítimas”. Isso tornava-se claro para mim quando ouvia a defensora Mariane enfatizar em suas falas a importância da compreensão de que cada mulher vivia em um contexto e tinha seus próprios interesses, desejos e escolhas. Ou seja, a defensora considerava as complexidades das “cenas”, mesmo que elas não coubessem nas “queixas”, aquilo que Gregori caracteriza como a produção discursiva das pessoas em sua posição social de vítima, o que implica em isentar-se de culpa e invisibilizar certas nuances presentes nas “cenas”.
A partir da distinção apresentada por Gregori (1989) entre as “cenas” e as “queixas”, é possível refletir sobre como a importância das “queixas”, isto é, da produção narrativa das assistidas do Nudem enquanto vítimas, variava a cada “cena”. Isso porque, de maneira geral, os casos onde a situação de violência de gênero atual é mais nítida - como uma mulher que foi agredida dias antes por seu marido, por exemplo -, a forma como as mulheres se expressam, ou seja, se “queixam”, não possui um impacto tão significativo a fim de determinar se elas terão suas demandas atendidas ou não, uma vez que uma agressão física, por exemplo, pode ser mais facilmente comprovada e enquadrada juridicamente. Essa forma de política pública voltada à garantia dos direitos das mulheres, que tem como base a Lei Maria da Penha, apresenta uma mudança frente ao cenário investigado por Mariza Corrêa (1983) em sua pesquisa de mestrado. Na segunda metade do século XX, no Brasil, os processos judiciais analisados por Corrêa que envolviam tentativas de homicídio e homicídios consumados entre casais, não julgavam se os “fatos” presentes nos autos ocorreram e configuravam-se como crime, mas se as pessoas envolvidas no relacionamento conjugal correspondiam a determinados “papéis sexuais”. Isso porque a não correspondência entre o sexo, que neste artigo é compreendido como gênero, e seu papel social poderia justificar, eventualmente, o crime passional (Corrêa 1983). Desse modo, os papéis de vítimas e acusados dependiam mais das qualificações sociais e morais dos envolvidos do que da dinâmica dos fatos.
Atualmente, órgãos como o Nudem mostram que, ainda que existam permanências a respeito do modo como o sistema de justiça opera com base em desigualdades de gênero, existem mudanças tanto nas propostas de algumas instituições como na própria formação pessoal e profissional de profissionais do Direito e agentes de segurança pública. Assim, uma mulher que sofreu uma tentativa de feminicídio ou familiares de uma mulher vítima de feminicídio dificilmente teriam suas demandas negadas em um órgão como o Nudem, uma vez que pouco importam as “cenas” no contexto na produção desse tipo de “queixas”.
Apesar disso, em casos onde é questionada a existência de uma violência de gênero atual, como os casos de Elaine, Luma e Vitória, apresentados anteriormente, as emoções mostram-se uma dimensão importante na decisão dado o caráter simbólico e coletivo da expressão dos sentimentos (Mauss 1980). A forma como a assistida expressará suas emoções pode provocar nas servidoras a necessidade de atender aquela demanda, mesmo que a assistida não esteja nitidamente em situação de violência de gênero atual. Ou seja, a construção de uma “queixa” a partir da descrição de seu sofrimento e fragilidade poderia fazer com que uma mulher tivesse sua demanda atendida, mesmo que o caráter generificado e “atual/recente” da “cena” seja questionado.
Esse processo, desse modo, pode ser compreendido a partir da possível evocação de determinadas emoções pelas assistidas, mas também a partir da forma como as servidoras possivelmente irão apreendê-las. Essa apreensão é influenciada pela maneira como a história daquela assistida atravessa a trajetória da servidora, como colocou a defensora do núcleo. Segundo Oliveira (2008), a expressão das emoções seria uma forma de acessar o “insulto moral” que, apesar de sua aparente imaterialidade, é fundamental para se compreender os conflitos vivenciados em sociedade. Desse modo, pode-se dizer que a dimensão das emoções é um dos fatores a ser considerado para se pensar na flexibilização que algumas assistidas conseguem provocar nas atribuições do núcleo.
Assim, a afirmação de que “não existe receita pra gênero” revela não apenas a flexibilidade nas classificações das demandas como competentes ou não ao núcleo, mas também a forma como cada história mobiliza diferentes ações no âmbito institucional. A defensora do Nudem reconhece que, mais do que peticionar ações através das “queixas”, é preciso considerar as “cenas” no sentido proposto de modo crítico por Gregori (1989). Essa percepção, então, pode influenciar a decisão de peticionar ou não ações.
Nos tópicos seguintes, a partir dos casos de suas assistidas, pretendo explorar mais como a dimensão das emoções, ainda que importante, não impacta de modo igualitário todos os atendimentos.
Maria Aparecida: uma história de vida
A assistida Maria Aparecida (Cida) chegou ao Nudem com o corpo curvado e aproximou-se lentamente da mesa da servidora Alessandra, como se tivesse dificuldade para dar cada passo. Ela queria se divorciar. Havia conseguido uma medida protetiva por 90 dias e também uma ação cautelar de afastamento do lar por 30 dias, para que o marido se mantivesse afastado dela, pois ele a havia ameaçado por não aceitar a separação:
“Alessandra: A senhora é casada com ele no papel?
Cida: Sim.
Alessandra: Há quanto tempo?
Cida: Quarenta anos juntos. Tô casada desde 86 [1986].”
Ao ser perguntada se tinha filhos, Cida respondeu que tinha três, mas que dois deles tinham morrido de problemas cardíacos e que o que estava vivo tinha esquizofrenia, o que era uma preocupação sua.
“Alessandra: Ele trabalha? [fez perguntas a respeito do trabalho da assistida e de seu marido e sobre os bens que ela teria a partilhar no divórcio com ele]
Cida: Ele é aposentado da Caixa Econômica Federal.
Alessandra: A senhora trabalha?
Cida: Sou merendeira readaptada da prefeitura.
Alessandra: A senhora quer fazer partilha de bens? Quais os bens que vocês têm juntos?
Cida: Temos uma casa.
Alessandra: Algum outro bem? Carro, alguma coisa?”
Cida disse que apenas tinha a casa para partilhar no divórcio. Enquanto a servidora anotava as informações dadas, a assistida disse:
“Cida: Eu estou com muito medo. Tenho síndrome do pânico, depressão. Tem coisas que inocentemente a gente não vê, mas eu ‘tô vivendo um relacionamento tóxico e abusivo. [pausa] Ele foi lá na casa da minha prima com a polícia armado com um martelo e em nenhum momento a polícia desarmou ele. E ele me ameaçou. Eu ‘tô com muito medo de voltar p’ra casa, tenho medo de ele pular o muro.
Alessandra: Se ele fizer isso, ele vai estar descumprindo a MPU.”
Cida explicou que tinha medo de que seu filho passasse a chave para o pai, pois ele sentia pena.
“Alessandra: O seu filho continua na casa?
Cida: Sim.
Alessandra [com preocupação]: Mas se ele fizer isso ele vai estar ajudando o descumprimento da medida protetiva.
Cida: Mas ele tem um laudo.
Alessandra: Mas ele é interditado?
Cida: Não, não é.
Alessandra: Então ele responde pelos atos dele.”
Enquanto Alessandra mexia no computador para anotar e pesquisar informações, Cida disse que seu marido, quando foi intimado pela medida protetiva, passou a se recusar a pagar a cirurgia de catarata que ele tinha se comprometido a pagar nos próximos dois dias consecutivos. Diante disso, a servidora Alessandra chamou a servidora Beth para discutir o que poderia ser feito. Elas decidiram peticionar uma ação de cobrança. “Eu tô em cima do laço”, disse Cida, referindo-se ao fato de que faltavam apenas dois dias para o prazo do pagamento. Alessandra disse que ligaria para a servidora do Juizado de Violência Doméstica que seria responsável pelo andamento do processo da assistida, a fim de saber “como é a juíza, se dá p’ra conversar” em relação à urgência da situação. Cida, então, voltou ao assunto do martelo: “Eu não entendo de justiça, mas eu considero o martelo uma arma”.
A assistida também demonstrou-se preocupada com seu tratamento psicológico e psiquiátrico, pois eles eram realizados através do plano de saúde de seu marido, do qual ela era dependente. Alessandra disse que poderia fazer um encaminhamento para que ela fizesse acompanhamento psicológico na rede pública. Depois disso, levou a mulher até a mesa de uma estagiária. Ao chegar, a servidora apresentou a Cida à estagiária Ana. Cida logo disse:
“Cida: Nossa, esse é o nome da minha filha! O seu nome se escreve com dois n [Anna] também?
Ana: Ah, é? Que legal. O meu é só com um n. [Com um sorriso simpático] Quantos anos sua filha tem?
Cida: Ela faleceu há três anos…
Ana: Nossa, sinto muito…
Cida [com a mão no coração]: Às vezes parece que meu coração vai sair pela boca.”
A estagiária explicou que pediria alguns dados de identificação e faria algumas perguntas para a escrita das petições. Depois de algumas perguntas, Ana perguntou sobre o relacionamento dela com seu até então marido:
“Ana: Há quanto tempo estão juntos?
Cida: Há 40 anos. Eu achava que casamento era status. Ele foi meu primeiro namorado.”
Enquanto a estagiária tirava foto da certidão de casamento e dos outros documentos, Cida contou que já estava há um tempo separada de seu esposo, apesar de dividir a mesma casa com ele. No entanto, ela fez uma cirurgia bariátrica, o que fez com que ele pedisse para voltar. O corpo curvado e a lentidão para se locomover que me chamaram a atenção quando ela chegou se davam por conta da recuperação da cirurgia recente. Cida continuou contando sobre seu relacionamento, suas insatisfações com sua vida sexual e os “fetiches estranhos” de seu marido. Segundo ela, ele tinha relacionamentos com “meninas mais novas”. Já há algum tempo, vinha se relacionando com uma “menina de 18 anos”, pegava algumas coisas de Cida e fazia compras com seu cartão de crédito para presentear a “menina”. As falas de Cida eram interrompidas por Ana, que interferia fazendo as perguntas necessárias para o preenchimento do questionário: “Qual o nome completo do seu filho? A senhora tem a identidade dele?”
Ana sempre reforçava que, apesar de estar voltada para a tela do computador e interferindo nas falas de Cida para fazer perguntas, a escutava. Ela inclusive reagia e comentava aquilo que a assistida falava, como se quisesse evidenciar que estava interessada. Porém, muitas vezes, ao notar que Ana estava ocupada, Cida dirigia-se diretamente a mim.
Foram feitas perguntas sobre imposto de renda, renda líquida e partilha de bens. As perguntas e respostas mais objetivas, a fim de coletar os dados necessários para peticionar as ações, eram intercaladas com histórias e situações contadas pela assistida.
“Ana: Cida, agora eu queria pedir que a senhora faça um resumo da relação que teve com seu marido, se a senhora se sentir confortável para contar e colocar na ação [de divórcio].
Cida: No dia 22 de novembro de [19]81 nós nos conhecemos num show do Erasmo Carlos e trocamos telefones…”
Foi assim, com uma expressão apaixonada de quem relembrava bons momentos, que Cida começou a contar uma história cheia de detalhes da sua vida ao lado de seu marido. A paixão da fala inicial, aos poucos, perdia espaço para umas histórias de dor e rejeição, mas não sumia completamente. Casamento, aborto, traições, brigas, desejos sexuais, infecções sexualmente transmissíveis, filhos, morte dos filhos, dores e amores. Foram muitos os temas abordados por Cida em seu relato. As histórias tinham detalhes e seus sentimentos pareciam querer transbordar. Eu me sentia completamente envolvida pela história. As páginas do meu caderno de campo eram preenchidas rapidamente. Tive vontade de abraçá-la várias vezes. Depois, tive vontade de pedir que trocássemos número de telefone para que ela entrasse em contato comigo para me atualizar de sua situação. Não somente em relação às ações que seriam peticionadas, mas sobre a forma como ela lidaria com tudo que ela havia contado. Horas se passaram e eu estava extremamente comovida e angustiada com aquela história. O aperto no peito do qual Cida se queixava parecia ter passado em algum nível para mim. Ela saiu extremamente otimista, agradecendo várias vezes o atendimento e dizendo que sabia o quão difícil seria seguir sua vida, mas que ela tinha dado um passo importante para sair da relação que ela considerava “tóxica” e “abusiva”.
Ana terminou de preencher algumas das informações necessárias para as petições com pressa, pois estava muito atrasada para a sua aula na faculdade de Direito. Imaginei que ela tivesse sentindo a mesma angústia que eu e que fôssemos conversar sobre isso. Comentei com ela que estava impressionada com a história de Cida e ela me respondeu que já havia “pegado casos mais difíceis”. Quando pensei em perguntar em que sentido ela afirmava isso, se era do ponto de vista das possibilidades de ações e demais medidas judiciais, ela disse que era por conta “da violência mesmo”. Citou como exemplo de “casos mais difíceis” os casos de tentativa de feminicídio que ela havia atendido. Passei alguns dias refletindo sobre isso, visto que eu havia achado a história de Cida extremamente violenta, enquanto Ana não teve a reação que eu imaginava. Ela não “desabafou” e “extravasou” - como falou a defensora Mariane sobre a importância de se fazer isso entre os atendimentos - como eu esperava desabafar e extravasar.
Thaiane: uma lesão corporal, uma tentativa de feminicídio
Thaiane chegou ao Nudem acompanhada de sua mãe e de seu filho, que tinha aproximadamente três anos. Ela e a mãe sentaram-se na mesa da servidora Alessandra, enquanto a criança ficou brincando no espaço no centro da sala de atendimentos, que possui uma mesa pequena e alguns brinquedos. Thaiane contou que havia sido encaminhada por um CEAM (Centro de Atendimento Especializado à Mulher) ao Nudem para “pegar a guarda” de seu filho.
O homem com quem ela tinha um relacionamento e que era pai de seu filho estava preso há dois dias. “O inspetor disse que ele foi preso porque mudaram o meu caso de lesão corporal para tentativa de feminicídio”.
A servidora continuou a fazer perguntas sobre o processo judicial. Thaiane praticamente só respondia o que era perguntado. Não contou a “dinâmica dos fatos” e era muito objetiva em suas respostas. O fato de ela ter sofrido uma tentativa de feminicídio me surpreendeu. Ela parecia bem, como se estivesse cumprindo um compromisso comum de sua rotina. Ela e sua mãe pareciam leves e sorriam enquanto falavam. Eu esperava enxergar alguma dor, algum medo, algum pesar em suas expressões. “É porque foi pra mídia. Repercutiu, sabe? Mais do que eu esperava”, disse referindo-se à prisão do homem e ao andamento do processo.
Thaiane comentou com Alessandra que gostaria de levar seu filho para morar com ela na França e a servidora explicou que, mesmo com a guarda unilateral, isso não seria fácil de se conseguir, pois ambos os genitores precisariam autorizar a mudança de país da criança. Depois de algumas perguntas, Thaiane, que continuou acompanhada por sua mãe, foi encaminhada para ser atendida pela estagiária Roberta.
Roberta fez as perguntas de identificação que precisava, como nomes das pessoas envolvidas, endereço e CPF.8 Depois, ela começou a falar que sabia que era ruim reviver uma situação como aquela que Thaiane tinha vivido. Foi menos direta do que o costume para pedir que a assistida relatasse como era a sua relação com o ex-companheiro que estava preso. Parecia receosa e extremamente cuidadosa na escolha das palavras. Quando finalmente pediu que ela contasse sobre o convívio com o homem, Thaiane e sua mãe riram e disseram que eles sempre brigaram muito, desde o início do relacionamento.
Percebi que Roberta sentiu-se desconfortável, assim como eu, o que explicitou o caráter simbólico e coletivo da expressão dos sentimentos (Mauss 1980). Eu não sabia se ficar com a expressão tensa, como Roberta, causaria um desconforto em Thaiane e em sua mãe, mas também não conseguia rir daquela situação, como elas faziam.
A partir das descrições dos atendimentos de Cida e Thaiane, no tópico abaixo, procuro refletir sobre como os diferentes impactos gerados em tais atendimentos podem informar sobre como a violência é percebida socialmente.
“Cada caso é um caso”: alguns casos são mais violentos que outros
A noção de “muita violência” é um fator considerado no momento de decidir se uma determinada mulher está ou não em situação de violência atual, como colocou a própria defensora do Nudem. No entanto, assim como a noção de violência é contextual, quais são os critérios para criar uma hierarquia entre casos mais ou menos violentos?
A partir do que é discutido por Oliveira (2008) a respeito da relação entre o “insulto moral” e a expressão dos sentimentos e o comentado pela defensora titular sobre o fato de que, ao ouvir a história das mulheres, “vem toda a sua história também”, pode-se pensar que as percepções do que é “muito” ou “pouco”, “mais” ou “menos” violento estão atreladas tanto à forma como uma assistida vai contar sua história e expressar como se sente diante dela, como pelas diversas percepções que servidoras e estagiários terão, não somente por características da história em si e da relatora dessa história, mas pelas experiências que passaram, que podem fazer com que se identifiquem e se conectem mais ou menos com cada mulher. Esses são, de fato, fatores a serem considerados para compreender os critérios de acesso aos serviços do Nudem, visto que, como foi argumentado anteriormente, o que determina se certos casos serão uma violência de gênero atual e de quais casos podem ser excepcionalmente atendidos, muitas vezes, é uma percepção moral, não uma regra burocrática.
A partir dos casos de Cida e Thaiane, é possível refletir sobre como certos fenômenos são tidos como muito violentos em si. A história de Cida, apesar de contar com várias situações diferentes ao longo de 40 anos que se configurariam em crimes distintos, por exemplo, não afetou a estagiária Ana da mesma maneira que me afetou. No dia do atendimento de Cida, eu cheguei em casa extremamente abalada. Tive um sono agitado, marcado por trechos do relato de Cida que se repetiam várias vezes, com pessoas e cenários que eu imaginei. Fiquei ansiosa para voltar ao núcleo e perguntar se ela havia conseguido uma decisão favorável na ação de cobrança e como ela estava. A primeira coisa que fiz quando encontrei Ana, a estagiária, dois dias depois, foi perguntar “como está a Cida? Tem notícias dela?”, pois sabia que elas manteriam contato através do celular. Ana não sabia de quem eu estava falando e pediu que eu especificasse de quem eu perguntava.
Diante desse aparente desencontro entre os meus afetamentos e os de Ana, tive a impressão de que a minha ideia de que Cida tinha vivido uma história extremamente violenta, o que provocou em mim vários sentimentos desagradáveis, foi construída a partir de uma identificação e uma conexão resultantes das minhas memórias e experiências pessoais, ainda que inconscientemente.
Contrastivamente, a história de Thaiane, referente a um momento de violência específico, relatado por ela em poucas frases, foi tida pela estagiária como extremamente violenta, a ponto de Roberta ter se demonstrado muito desconfortável em solicitar que ela contasse o ocorrido e procurado diversas formas de se justificar antes. A forma como Thaiane e sua mãe se expressavam com certa leveza, na minha percepção, causou um certo estranhamento. Eu e Roberta esperávamos, diante de uma situação tida de antemão como extremamente violenta - pois, segundo o Ministério Público, o homem poderia tê-la matado - reações e expressões diferentes. Apesar de ter tido repercussão midiática, nós não sabíamos disso até Thaiane mencionar. Ela também não se estendeu em relatar como era sua relação com o homem. Ou seja, a comoção havia sido provocada em mim e em Roberta pela classificação no processo criminal: “tentativa de feminicídio”.
Assim, pode-se dizer que alguns casos, como o de Thaiane, são enquadrados como violência de gênero atual independentemente da forma como as assistidas se expressam. Nesse sentido, cabe pensar no que foi discutido por Eilbaum e Medeiros (2015) a partir de uma comparação entre dois “casos de repercussão”: o “caso Juan” e o “caso da Juíza Patrícia Acioli”, ambos mortos por policiais. Segundo as autoras, a caracterização de casos como “violência policial” no Brasil se dá somente em casos excepcionais, a depender das moralidades acionadas. No caso da juíza Patrícia Acioli, que foi morta por 21 tiros de arma de fogo quando chegava em sua casa, a excepcionalidade reside no próprio fato. A posição social e profissional ocupada por Patrícia faziam dela uma vítima de um crime inquestionável, visto que a morte ocasionada pela polícia de pessoas inseridas em contextos semelhantes ao dela era incomum. Em contrapartida, a história de Juan era comum. Este podia ser visto como mais um menino morto pela polícia em favelas. Assim, seu caso tomou repercussão não pelo crime em si, mas pela forma como ele foi construído por mobilizações sociais e políticas como um “menino” vítima, isto é, morto de forma ilegítima.
Diante disso, se nos casos trabalhados por Eilbaum e Medeiros (2015) um mesmo “fato” do ponto de vista jurídico, o “homicídio”, demandou que o menino Juan fosse construído moralmente enquanto vítima - o que não foi necessário para a juíza Patrícia Acioli -, nos casos de Cida e Thaiane, assim como em outros casos que acompanhei no Nudem, os “fatos” tidos como incontestavelmente violentos do ponto de vista jurídico são mais determinantes do que a construção das mulheres como vítimas.
Embora as servidoras e as estagiárias se esforçassem em conversar com as mulheres sobre a amplitude da violência de gênero como um fenômeno que vai muito além da violência que deixa marca, com a possibilidade de o histórico de violência ser mais danoso do que uma marca no corpo em si, a possibilidade da morte é sempre tida como um ápice desse histórico, o ponto alto das formas de violência. Ou seja, se uma mulher faz uma “queixa” de um caso entendido como grave, como uma tentativa de feminicídio, pouco importa a “cena” na qual ela se encontrava. Desse modo, a “cena” se torna determinante apenas quando a “queixa” pode ser questionada.
Considerações finais
As categorias de “violência”, “gênero” e “atualidade”, tanto sozinhas quanto articuladas entre si, devem ser pensadas de forma contextual. Atentar-se à utilização dessas categorias durante os atendimentos que pude acompanhar no Nudem revelou aspectos pertinentes sobre as formas como elas são construídas e as implicações disso concretamente. Afinal, apenas situações consideradas como violência de gênero atual são da competência do núcleo. Então, a forma como os conflitos levados pelas mulheres como demandas serão nomeados determina quem pode ser atendida pelo núcleo. Uma das consequências disso pode ser a celeridade do processo, fundamental para garantir o rompimento do ciclo de violência.
Na medida em que a “violência de gênero” e a “violência contra a mulher” - categorias utilizadas muitas vezes como sinônimos - visibilizam violências que historicamente marcam a vida das “mulheres” em suas mais diversas experiências e garantem um acesso a determinados direitos, excluem necessariamente experiências que não se enquadram na letra da lei, mas que podem ser pensadas a partir de uma perspectiva de gênero.
Além dos enquadramentos jurídicos, é preciso considerar os enquadramentos dados pelas pessoas responsáveis por sua interpretação e aplicação, nesse caso, as servidoras e a defensora do Nudem. Isso porque, como foi explicitado a partir dos casos descritos, algumas situações são capazes de romper com a presumida competência do núcleo e fazer com que as servidoras decidam excepcionalmente peticionar e judicializar questões levadas pelas mulheres.
A forma como a história da mulher atravessa a servidora que a atendeu é um dos fatores a serem considerados no momento em que casos considerados excepcionais tornam-se demandas do núcleo. Isso passa por uma dimensão das emoções, já que depende que a mulher expresse como se sente diante do conflito, de forma que seja capaz de fazer com que a servidora considere a possibilidade de abrir uma exceção. Assim, mais do que nomear fenômenos e dar sentido a eles, o que impacta a percepção da realidade, a categorização de determinados fenômenos como situações de violência de gênero atual, cria fronteiras porosas que determinam quais mulheres podem ou não acessar a justiça.
Diante disso, procurei mostrar como a classificação de um fenômeno enquanto violência de gênero atual/recente articula avaliações jurídicas, judiciais e morais sobre as situações relatadas pelas mulheres durante os atendimentos no Nudem. Desse modo, essa classificação não é necessariamente predeterminada por uma regra burocrática, mas passa pela percepção das agentes responsáveis pelo atendimento e, algumas vezes, pela avaliação da defensora do núcleo. Essa classificação, além de garantir - ou não - o acesso a determinados direitos, cria uma hierarquização entre casos “mais” ou “menos” violentos.













