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Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher

versão impressa ISSN 0874-6885

Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher  no.52 Lisboa dez. 2024  Epub 27-Maio-2025

https://doi.org/10.34619/mwmg-mpeo 

Homenagem

Elina Guimarães. A mulher do futuro

Fernanda de Almeida Pinheiroi 

iOrdem dos Advogados, 1169-060 Lisboa, Portugal. Email: cna@cg.oa.pt


Nada fará calar a voz de Antígona

Sófocles

(Frase repetida vezes sem conta pela Dra. Elina Guimarães, sempre que a lei injusta violava o “direito natural”)

Elina Júlia Chaves Pereira Guimarães nasceu numa família burguesa de Lisboa, a 8 de agosto de 1904, filha de Vitorino Guimarães e de Alice Pereira Guimarães.

O pai era um destacado militar republicano que chegou a desempenhar o cargo de deputado, ministro e primeiro-ministro durante a Primeira República. A mãe, uma senhora instruída que, segundo a filha, se reservava a uma “domesticidade total” (Ribeiro et al., 2004, p. 8). Elina cresceu num ambiente familiar dominado pela política, pela qual desde cedo se interessou, em especial pela defesa dos direitos da mulher.

Aprendeu a ler aos cinco anos, e aos oito, ao folhear uma revista assinada pelo pai, tomou conhecimento da luta das sufragistas pelo direito ao voto das mulheres. Sem perceber o sentido, perguntou ao pai do que se tratava. Ele explicou-lhe que “elas são muito corajosas, querem que as mulheres tenham os direitos de trabalhar e de estudar como os homens”. “Então as meninas não estudam como os meninos?” “Não costumam estudar, mas tu, se quiseres, estudas.” Ao que Elina respondeu como prenúncio da sua vida - “Quero. Para depois ser sufragista” (Centro de Documentação Jurídica da Ordem dos Advogados, 1998, p. 15).

Influenciada pelo pai e pela avó paterna, adquiriu uma educação progressista assente em valores de independência e liberdade, herdando assim o carisma e o sentido crítico que a acompanharam ao longo da vida.

Afonso Costa, amigo da família, deu-lhe o feliz e profético epíteto de “mulher do futuro” (Ribeiro et al., 2004, p. 9).

Fez os primeiros estudos em casa como a maioria das meninas da alta burguesia. Depois entrou no Liceu Feminino Liceu Central de Garrett (que mais tarde passou a chamar-se Liceu Feminino Maria Amália Vaz de Carvalho).

Neste período, o pai estava a combater na I Guerra Mundial:

Deu-se então um incidente que narro porque ele teve certa influência na minha atividade futura e porque revela algo sobre a situação feminina. Devendo eu apresentar-me a exame no Liceu, que então se chamava Almeida Garrett, lá recusaram a minha caderneta escolar por estar só assinada por minha mãe! Se meu pai não tivesse vindo providencialmente de licença, eu teria perdido o ano. Na altura o facto pareceu-me profundamente injusto. Mais tarde verifiquei que fora pior: fora profundamente ilegal. O art. 139 do Código Civil então vigente dizia expressamente: “Na ausência do pai faz a mãe as suas vezes”. E isto era ignorado por um liceu feminino em tempo de guerra! Foi daí que nasceu a minha diligência em informar as mulheres sobre os seus direitos (Centro de Documentação Jurídica da Ordem dos Advogados, 1998, p. 17).

Terminou o Curso Geral dos Liceus em 1919, matriculou-se no Liceu Passos Manuel, beneficiando do primeiro ano de coeducação republicana, ao nível liceal. Neste liceu conheceu o seu futuro marido, Adelino da Palma Carlos.

Curso de direito

A revolta contra o sistema patriarcal levá-la-ia a cursar Direito e torná-la-ia, com Aurora de Castro e Cármen Marques, uma precursora do chamado feminismo jurídico, que, segundo Elina Guimarães, se definia como “Nome que afoitamente podemos dar àquela corrente doutrinária que impõe e preconiza a igualdade dos sexos perante a lei” (Centro de Documentação Jurídica da Ordem dos Advogados, 1998, p. 13).

Em 1921 entrei para a Faculdade de Direito. O facto, sem ser corrente como é hoje, não foi, todavia, considerado estranho. Havia alunas em todos os anos. No meu formámo-nos cinco, o que para a época não era mau em comparação com cem rapazes. (…) O meu curso foi trabalhoso porque os professores feministas serviam-se de mim para exemplificar as suas teorias. Os outros procuravam fazer-me expiar a minha ousadia. Era interrogada todos os dias e não me perdoavam o mais pequeno deslize… Embora tivesse notas altas nos exames, não fiz o curso num coro de louvores, mas num coro de reprimendas. Apesar disso guardo desses tempos muito boa recordação… (Centro de Documentação Jurídica da Ordem dos Advogados, 1998, p. 19).

Numa entrevista dada à Revista Mulheres em 1983, Elina Guimarães lembrou um episódio passado com o escritor Júlio Dantas.

Quando estava na Faculdade, o Júlio Dantas escreveu um livro, O terceiro sexo, em que dizia que as mulheres que estudavam ou trabalhavam deixavam de ser mulheres, passavam a ser o terceiro sexo, e eu fiquei tão furiosa que escrevi um artigo, foi o meu primeiro artigo, em que dizia, que ele atacando as mulheres inteligentes com certeza que ia agradar às suas admiradoras (Centro de Documentação Jurídica da Ordem dos Advogados, 1998, p. 19).

Terá sido esta a sua primeira manifestação pública de repúdio por uma mentalidade conservadora. Adelaide Cabete, ao conhecer este episódio, convidou-a a integrar o Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas.

Ainda na Faculdade, Elina Guimarães foi surpreendida por um colega, defensor da ideologia segundo a qual as mulheres eram menos inteligentes do que os homens. Insubmissa, desafiou-o para um “duelo” em forma de prova pública, cujas testemunhas foram o reitor e alguns professores da Faculdade. O resultado foi brilhante: Elina obteve 18 valores, o colega conseguiu tirar 16 valores.

Elina Guimarães licenciou-se em Direito, pela Faculdade de Direito de Lisboa, em 25 de novembro de 1926 e inscreveu-se como Advogada em 11 de julho de 1927, com escritório na Rua do Carmo, n.º 69, 1.º E, em Lisboa. Não chegou a exercer a advocacia, embora assinasse os textos como advogada, durante algum tempo no Tribunal de Menores.

Família

Elina Guimarães casou, em 1928, com o advogado Adelino da Palma Carlos, colega desde os tempos do Liceu, com quem militou na Liga da Mocidade Republicana e colaborou no semanário de Faro Correio Teatral (1923-1924). Em 1930 publicou o seu primeiro livro, Crimes Culposos.

Em 1931, depois do nascimento do seu primeiro filho, Guilherme da Palma Carlos (que viria a ser advogado), Elina escreveu o seu segundo livro, Poder Maternal. Em 1933 nascia o segundo filho, Antero da Palma Carlos (que viria a ser médico).

Por motivos de saúde e nascimento dos dois filhos, Elina Guimarães passa a dedicar-se ao “feminismo jurídico” (Ribeiro et al., 2004, p. 26), comentando a doutrina e legislação portuguesa e estrangeira de uma forma técnica e mais prática, divulgando e explicando em linguagem corrente, às mulheres, os seus direitos.

Mãe orgulhosa e atenta à educação, preocupada em não ser uma mãe castradora, “sempre com o Freud à perna”, Elina tentou “não lhes burilar a alma”. “Nenhuma criança é barro mole nas mãos da mãe” (Ribeiro et al., 2004, p. 26).

A maternidade, aliada às memórias de infância, fizeram com que refletisse:

compreendi mais a grande, primacial importância, da vida da criança em relação ao homem que ela será um dia e que desse período sai marcado com impressões imarcescíveis (…). Mas justamente para que a mulher possa ser mãe, isto é, educadora, em toda a bela aceção da palavra, é necessário que a sociedade e, por conseguinte, as leis, lhe garanta o livre desenvolvimento da sua personalidade (Ribeiro et al., 2004, p. 26).

Vida pública

Elina Guimarães integrou muito cedo o Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, iniciando o seu trabalho pela dignificação feminina, dando a conhecer as desigualdades entre homens e mulheres em direito civil e as desigualdades absolutas em direitos políticos. Dirigiu a Secção Jurídica da Associação, dando a conhecer a legislação estrangeira mais avançada no órgão próprio da associação. Foi Secretária-geral em 1927, Vice-Presidente da Direção em 1928, 1929 e 1931, e Vice-Presidente da Assembleia Geral em 1946. Também foi responsável pela Secção do Sufrágio.

Elina Guimarães assumiu a direção da revista Alma Feminina entre 1929 e 1930, foi responsável pela “Página Feminista” na revista Portugal Feminino e manteve colaboração em múltiplos periódicos, entre os quais O Rebate, O Povo, Diário de Lisboa, Seara Nova, Diário de Notícias, O Primeiro de Janeiro, Máxima, Gazeta da Ordem dos Advogados.

Em 1947, em pleno Estado Novo, o Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas foi encerrado. Foi nestes termos que Elina Guimarães se referiu ao Conselho:

as feministas portuguesas não dispõem, como algumas estrangeiras, de instalações sumptuosas. Todos os seus bens terrestres se limitam a um cubículo, sem ar nem luz, sito na Praça dos Restauradores, 13, 2.º. Em Portugal, o Conselho intervém, sempre que a mulher seja vítima de qualquer injustiça (Centro de Documentação Jurídica da Ordem dos Advogados, 1998, p. 21).

Inscrita na Federação Internacional das Mulheres das Carreiras Jurídicas, Elina Guimarães mantinha contactos com juristas estrangeiras.

Durante o Estado Novo é editada uma obra destinada às mulheres: A Obra das Mães pela Educação Nacional. Elina Guimarães critica mais uma vez o modelo idealizado da mulher como cuidadora do lar e da família:

Dignificar a mulher através da maternidade é sempre dignificar a mulher. Mas é limitá-la também. Viver num pedestal não é cómodo nem útil, dar a maternidade como fim supremo à mulher do ponto de vista social, é cercear a sua valorização e dar ao homem a missão de a defender e logicamente de a governar. Sob o ponto de vista individual é catastrófico, porque vai contra todas as normas biológicas, legais e até religiosas. (…) Não é a maternidade que valoriza a mulher, mas sim a mulher que com as suas qualidades de mulher a engrandece (Centro de Documentação Jurídica da Ordem dos Advogados, 1998, p. 21).

Esta atitude de respeito aparente sob uma sujeição real era bem expressa no art. 5.º da Constituição política de 1933, que estabelecia a igualdade perante a lei, “salvas quanto à mulher as diferenças resultantes da sua natureza e do bem da família” (Centro de Documentação Jurídica da Ordem dos Advogados, 1998, p. 21). Esta disposição ambígua permitia tirar com uma das mãos o que se dava com a outra.

Em 1931 foi concedido o voto às mulheres detentoras de um curso secundário, preparação julgada indispensável para igualar o seu intelecto ao dos varões que soubessem ler e escrever… O pior era que, dadas as circunstâncias políticas, não se tratava de eleger, mas sim de ratificar as listas escolhidas pelo governo. Mas seja como for, foi um avanço irreversível (Centro de Documentação Jurídica da Ordem dos Advogados, 1998, p. 21).

Em 1939 o novo Código de Processo Civil restabeleceu para o marido o privilégio de poder obrigar a mulher a regressar pela força ao lar conjugal. Este direito, vexatório para ambos os cônjuges, existira no Código Civil de 1867 e fora expressamente abolido pelas leis da família. “Foi de resto o único ponto em que essas leis foram alteradas, esta humilhante regra estava ainda no projeto do novo Código Civil, mas, devido aos muitos protestos - o meu não faltou -, já não figurou no texto definitivo” (Centro de Documentação Jurídica da Ordem dos Advogados, 1998, p. 22).

Em 1945, numa entrevista ao Diário de Lisboa, Elina Guimarães afirmou: “A única garantia que a mulher portuguesa tem para manter os seus direitos atuais e adquirir aqueles de que carece, é a existência de um regime político que a considere como cidadã e não apenas como membro da família” (Guimarães, 1969, p. 2).

Durante o Estado Novo, Elina esteve referenciada nos ficheiros da PIDE, pelos imensos artigos publicados na imprensa e por ter pertencido à Associação Feminista Portuguesa para a Paz, chegando a ser Presidente da Assembleia Geral.

No rescaldo da II Guerra Mundial, em 1946, um projeto-lei retirava o direito de sufrágio à mulher casada. O Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, presidido à época por Maria Lamas,

apresentou à Assembleia um protesto redigido por ela e por mim em que dizíamos que sendo a privação do direito de voto uma pena prevista pelo Código Penal, era pelo menos estranho que o facto de se constituir família legítima fosse equiparado a um crime. O projeto não seguiu e até foi alargado o direito de voto às mulheres que pagassem determinadas taxas (Centro de Documentação Jurídica da Ordem dos Advogados, 1998, p. 22).

Em 1947, o Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas foi extinto. O feminismo estava nos antípodas da ideologia do Estado Novo.

Em 1958, no artigo publicado na revista Mulher, Elina refere: “A igualdade perante a Lei envolve o direito de ser provido nos cargos públicos, conforme a capacidade ou serviços prestados, e a negação de qualquer privilégio de nascimento, título nobiliárquico, sexo ou condição social” (Ribeiro et al., 2004, p. 38).

O Código Civil de 1966 estabelecia que os maridos tinham o direito de abrir a correspondência das mulheres, norma que só foi alterada em 1976. Antes de 1969, as mulheres não podiam viajar para o estrangeiro sem a permissão escrita do marido ou do pai.

Logo que foi divulgado o projeto do Código Civil apressei-me a comentá-lo sob o ponto de vista feminista, tanto quanto a censura o permitia. Depois repeti no mesmo vespertino (Diário de Lisboa) esse comentário quanto ao texto definitivo. Passei então a colaborar regularmente na página feminina desse mesmo jornal, a qual se intitulava “Diário de Eva”. Anos depois passei para outro vespertino e para outra página, esta chamada “Só para si, minha senhora”. O novo Código catalisou um interesse muito grande pela situação social da mulher. O feminismo silencioso, que eu sempre pressentira ao longo dos anos, começou a sair do silêncio (Centro de Documentação Jurídica da Ordem dos Advogados, 1998, p. 23).

Avaliando à letra o artigo 1193.º do Código Civil da altura, Elina Guimarães escreveu:

a vida tornar-se-ia uma autêntica farsa. A mulher sairia para as suas compras munida com um maço de autorizações maritais (uma para cada ato, art.º 1.194) e logo no carro elétrico entregaria uma ao condutor a fim de efetuar legalmente com a Carris o contrato de transporte… e não poderia comprar qualquer mercadoria a uma vendedeira sem inquirir se esta era casada, e, no caso afirmativo, se possuía a devida autorização marital para comerciar (Ribeiro et al., 2004, p. 39).

Em 1968 publiquei numa revista de direito um pequeno trabalho em que cotejava as regras legais então vigentes com as que eram preconizadas pelas Nações Unidas. Escusado será dizer que eram diferentíssimas. E o pior é que continuaram a sê-lo, em certos pontos (Guimarães, 1991, p. 17).

A dignificação da condição e situação jurídica da mulher esteve sempre presente nas suas crónicas, bem como a capacitação das pessoas para conhecerem os seus direitos, levando aos mais simples a informação jurídica necessária. Em 1972 escreveu na sua crónica do Diário Popular:

a ignorância da lei não é apenas frequente nas mulheres portuguesas, é aterradoramente geral. Os homens, tendo vida social mais intensa, sabem pelo menos que a lei existe, e procuram informar-se quando as circunstâncias o exigem. As mulheres até isto ignoram (Ribeiro et al., 2004, p. 38).

Revolução dos Cravos

Elina Guimarães foi uma mulher que acolheu a alvorada de Abril com a esperança de que o rumo das mulheres viesse a ser outro. Escreveu:

Quantas vezes disse para mim a paráfrase de um poema de Rostand “Liberdade, procurei-te desde a aurora, sem te encontrar: agora encontro-te e já é noite” … Mas tive a satisfação de ver surgir de todos os lados as feministas para as quais eu trabalhara. A minha prosa a partir de então saiu da “página feminina” para a página da opinião (Centro de Documentação Jurídica da Ordem dos Advogados, 1998, p. 24).

Mais tarde, numa revisão do mesmo texto, acrescentaria:

Logo após este movimento do 25 de Abril se pressentia que iam abrir-se novas perspetivas para a mulher (…). Porém, o diploma fundamental foi a Constituição Política entrada em vigor a 25 de abril de 1976, que estabelece a igualdade entre os sexos a todos os níveis, incluindo na família (Ribeiro et al., 2004, p. 32).

Aquando do primeiro ato eleitoral democrático, para a Assembleia Constituinte, Elina disse:

É com profunda e sincera emoção que saúdo a igualdade política obtida pela mulher portuguesa. Porque votar é escolher em quem se vota é isso só agora nos é permitido. Todas nós vamos, afinal, votar pela primeira vez (…). É uma vitória importante, mas não é uma vitória definitiva, porque o sufrágio não é um fim em si, mas um meio, para servir os altos conceitos de paz, liberdade e justiça em que acreditamos. Recebemos agora um dom precioso. Resta-nos fazer uso dele para bem de todos nós (Ribeiro et al., 2004, p. 33).

Elina Guimarães repudiava “tanto a boneca fútil, como a serva embrutecida” e defendia que “a mais requintada elegância não é antagónica com uma esclarecida inteligência”. Tanto criticou a feminista que renega a sua própria feminilidade - “porque se pretendeu masculinizar, (e por isso) reconhece implicitamente ao homem uma superioridade que é a negação do seu próprio credo” - como apontou o dedo aos concursos de misses “em que as raparigas desfilam como gado num concurso pecuário”, ou à boneca Barbie que, na sua opinião, pode ser “orientadora dos pensamentos da infância e dos seus sonhos” com repercussões “no desenvolvimento futuro” (Marques, 2012, p. 213) das crianças.

Europa

Sobre a entrada de Portugal na CEE, disse ao jornal O Primeiro de Janeiro, em 12 de abril de 1980:

Também a nossa e próxima entrada na Comunidade Económica Europeia mais nos levará pela senda do progresso, dando-nos nova qualificação: a de EUROPEIAS. Pessoalmente não me será difícil. Quando trabalhava no Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, filial do “International Council of Woman” competia-me precisamente, como secretária, manter correspondência com os outros Conselhos (…). Recordemos que o Parlamento Europeu é presidido por uma mulher, Simone Veil. E que a sua sessão inaugural foi, por merecida deferência, presidida pela veterana da União Europeia e das lides feministas, Louise Weiss. Nós, portuguesas e o próprio país, teremos muito a ganhar quando pudermos unir a nossa voz a estas vozes altruístas (Cova, 2021, p. 128).

Distinções públicas

A 26 de abril de 1985, por ocasião do encerramento da Década da ONU para a Mulher, Elina Guimarães foi condecorada em cerimónia pública pelo Presidente da República com o grau de Oficial da Ordem da Liberdade. Foi uma das sete mulheres que Ramalho Eanes condecorou pessoalmente, escolhidas “pelo seu exemplo e actividade nas áreas de sua intervenção para realçar a acção da mulher na sociedade portuguesa” (Movimento Democrático de Mulheres (MDM), n.d.).

O Movimento Democrático de Mulheres (MDM) concedeu-lhe a Distinção de Honra em 1986, que lhe foi entregue em sua casa por Carolina Mega do Secretariado Nacional do Movimento.

Em 1983, foi homenageada pela revista Mulheres.

Em 1988, foi candidata ao Prémio Mulheres da Europa.

Foi membro de várias associações internacionais de mulheres como o Conselho Internacional de Mulheres, a Aliança Internacional para o Sufrágio Feminino, a Federação Internacional de Mulheres Universitárias e a Federação Internacional de Mulheres Diplomadas em Direito.

Em 2016, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados instituiu o Prémio Elina Guimarães, o qual visa distinguir personalidades e/ou entidades nacionais que se tenham destacado especificamente na defesa dos direitos das mulheres e na defesa da igualdade de género.

A APMJ - Associação Portuguesa de Mulheres Juristas foi a primeira entidade galardoada com o Prémio Elina Guimarães atribuído em cerimónia pública, realizada a 10 de março de 2016.

Em janeiro de 2023, o prémio foi atribuído ex aequo a Maria do Céu da Cunha Rêgo e à Associação “Corações com Coroa”.

E em 2024, no âmbito das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril de 1974, foram homenageadas, Margarida Malvar e Aurora Rodrigues.

O seu legado

Elina Guimarães faleceu a 26 de junho de 1991, mas a sua memória permanece viva nas conquistas das mulheres portuguesas e na inspiração que oferece às novas gerações. O seu exemplo é uma lembrança poderosa de que a luta pela igualdade requer não apenas coragem, mas também perseverança e uma revisão do papel da mulher na sociedade, onde o Direito assume uma função primordial na construção de um futuro mais justo. Recordar e celebrar a vida de Elina Guimarães é não só um ato de justiça histórica como também uma inspiração para o futuro.

“A Elina Guimarães

Feminista”

(Assim desejou que ficasse perpetuada a sua memória)

Referências

Centro de Documentação Jurídica da Ordem dos Advogados. (1998). Compilação de elementos sobre Elina Guimarães (1904-1991) (Compilation of information on Elina Guimarães (1904-1991)). Ordem dos Advogados. [ Links ]

Cova, A. (2021). Elina Guimarães. In I. Baltazar, A. Cunha & I. Lousada (Coords.), Dicionário as mulheres e a unidade europeia (pp. 125-129). Assembleia da República. [ Links ]

Guimarães, E. (1969, 15 de janeiro). Da mulher e da criança (Women and children). Diário de Lisboa. [ Links ]

Guimarães, E. (1991). Sete décadas de feminismo (Seven decades of feminism). Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres. [ Links ]

Marques, P. (2012). 15 portugueses ilustres (15 illustrious Portuguese). Porto Editora. [ Links ]

Movimento Democrático de Mulheres (MDM). (n.d.). Elina Guimarães. https://www.mdm.org.pt/elina-guimaraesLinks ]

Ribeiro, O., Campos, I., & Geraldes, M. J. (2004). Elina Guimarães: uma feminista portuguesa, vida e obra (1904-1991) (Elina Guimarães: a Portuguese feminist, life and work (1904-1991)). Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres. [ Links ]

Aceito: 14 de Fevereiro de 2025

Advogada. Bastonária da Ordem dos Advogados.

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