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Revista Lusófona de Educação
versão impressa ISSN 1645-7250
Rev. Lusófona de Educação n.13 Lisboa 2009
Breve história do acordo ortográfico
Nota Introdutória
Objecto de polémica, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa está em vias de entrar em vigor. Alguns, considerá-lo-ão um passo em frente no projecto de unificação ortográfica da Língua Portuguesa como fundamento da unidade da lusofonia; outros, pelo contrário, hão-de considerá-lo como uma cedência da potência colonizadora aos países colonizados, sobretudo ao Brasil, uma vez que os restantes países lusófonos utilizam a grafia portuguesa. Para além das polémicas, o acordo ortográfico entrou em vigor no Brasil no início de 2009 e pensa-se que o mesmo acontecerá em Portugal ao longo de 2009. Não é objectivo desta nota discutir a polémica nem contra-argumentar a favor ou contra qualquer uma das posições.
A Revista Lusófona de Educação, como publicação científica da lusofonia e para a lusofonia, adoptará, a partir do nº 14 (Dezembro de 2009) as normas do novo acordo ortográfico e, neste sentido, sugere a todos os autores que, ao submeterem os seus artigos para publicação, tenham em conta essas normas. O documento que se apresenta tem, pois, por finalidade, enquadrar, do ponto de vista histórico, as inovações que agora surgem na nova grafia e, por outro lado, esclarecer algumas dúvidas na ausência de um VOLP PE (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa do Português Europeu), o que não acontece com o Brasil que possui, desde Março, um VOLP PB, da responsabilidade da Academia Brasileira de Letras.
Para que possamos entender o presente é necessário olhar para o passado.
Os acordos e desacordos do Acordo Ortográfico entre, primeiro, Portugal e o Brasil, e, posteriormente, entre estes e os outros países de expressão portuguesa que emergiram depois do 25 de Abril de 1974, como nações independentes, provocou revezes e atrasos na aprovação do diploma, motivados, quase todos, por pressões feitas sobre os diferentes governos.
Estas pressões ainda hoje se fazem sentir e têm expressão tanto em artigos dos jornais como na blogosfera. Em vésperas da entrada em vigor do novo Acordo Ortográfico, este breve apontamento pretende somente elucidar os leitores sobre como foi trilhado o caminho que conduziu à realidade actual.
Manuel Tavares & Maria Manuel C. Ricardo
Em 1671, João Franco Barreto, publicava a Ortografia da Língua Portugueza, onde numa primeira parte de debruça sobre: Que cousa he Ortografia, [e] de que consta; Que[m] foy o inventor das letras; Se a lingua Portugueza foy uma das setenta [e] duas; Se e[m] Portugal foy vulgar a Lingua Latina; Das partes da vulgar lingua.
Só depois trata com pormenor: Que cousa he nome; Do verbo; Dos particípios; Das preposições; Dos Advérbios; Das conju[n]ções; Das interjeyções; Dos Artículos; Da divisã das letras;Como se pronunciam as vogaes; Do valor das vogaes; Dos Ditongos; Dos falsos ditongos; Se se deve[m] dobrar as vogaes; Das letras consoantes, [e] primeiro do B; Se as letras se devem dobrar; Se devem aspirarse as consontes, ou vogaes?; Das letras, e[m] que as dições da lingua Portuguesa pódem acabar; Como se pronunciam os pluraes; Das silabas, [e] dicções; Que letras se pódem ajuntar a outras na composiçã das sílabas; Como se dividem as dicções, [e] e[m] que letras podem acabar as silabas... ; Dos acentos, como, [e] quando se devem usar; Dos apóstrofos; Dos outros sinaes importantes ao bõ escrever; De outros sinaes tambe[m] importantes ao bõ escrever; De outros sinaes; Das abreviaturas e finalmente sobre uma Breve recopilaçã da nossa ortografia.
Esta obra quase exaustiva compreende-se no quadro político em que Portugal vivia. João Franco Barreto nascera em 1600 durante a ocupação espanhola, assistira a todo o processo da Restauração da monarquia e era urgente que a língua portuguesa fosse definitivamente fixada e ganhasse autonomia.
Mais tarde em 1739, João Moraes Madureira Feijó, publica Orthographia ou Arte de escrever e pronunciar com acerto a língua portugueza para uso do Excellentissimo Duque de Lafoens. Foi impressa em Lisboa, na Regia Officina Typografica 1781 e divide-se em três partes: a primeira, de cada huma das letras, e da sua pronunciaçaõ. Das vogaes, e Dithongos. Dos accentos, ou tons da pronunciação; a segunda de como se dividem as palavras. Da pontuação, algumas abbreviaturas, conta dos Romanos, e Latinos, Calendas, Nonas, e Idos; a terceira dos erros do vulgo, e emendas da Orthografia, no escrever, e pronunciar toda a lingua Portugueza, verbos irregulares, palavras dubias, e as suas significaçoens. Huma breve instrucçaõ para os Mestres das Eschólas.
Começava a preocupação não só de fixar a língua portuguesa mas também de dar instruções para os professores.
António Feliciano de Castilho, vai ser o primeiro protagonista de um conflito ao redor da ortografia da língua portuguesa. Propõe a adopção, em 1840, de um seu método de leitura repentina, que denominou o Método Português (depois conhecido como o Método Português de Castilho) de aprendizagem da leitura, contra o qual se levantaram grandes polémicas.
Depois de uma luta pertinaz pela adopção do seu método, e no meio de uma generalizada descrença dos pedagogos sobre a sua eficácia, o governo nomeou-o Comissário para a Propagação do Método Português e deu-lhe um lugar no Conselho Superior de Instrução Pública. Contudo, nunca foi adoptado oficialmente o método para uso generalizado nas escolas públicas, recusa que seria o eterno pesar da vida de Castilho.
A Cartilha Maternal, Arte de Leitura, publicada em 1876 por João de Deus, introduz um método relativamente inovador na época e foi dois anos depois, e por proposta do deputado Augusto Lemos ÁLvares Portugal Ribeiro, aprovado como o método nacional de aprendizagem da escrita da língua portuguesa.
Só em 1898 é que sai a primeira portaria referente à questão ortográfica da Direcção Geral da Instrução Pública: Conjugação dos verbos e synopses grammaticais.
Aniceto dos Reis Gonçalves Viana, filósofo, linguista e lexicógrafo, elabora em 1900, um questionário para se formularem as regras da ortografia portuguesa. Leite de Vasconcelos classifica em três espécies a bibliografia de Gonçalves Viana: trabalhos que constituíram a base da fonologia portuguesa, Essai de phonétique et de phonologie de la langue portugaise d’après le dialecte actuel de Lisbonne, de 1883, separata Romania, 12, (prefira-se a edição nos Estudos de fonética portuguesa, de1973, por aproveitar correcções do próprio Gonçalves Viana); Exposição da pronúncia normal portuguesa para uso de nacionaes e estrangeiros, de 1892, que amplia o trabalho anterior e se destinava ao 10.º Congresso Internacional dos Orientalistas (que era para se realizar em Lisboa e foi depois desconvocado) e cuja 2.ª parte saíra como introdução a uma edição escolar. Gonçalves Viana elaborou também trabalhos que ordenaram e normalizaram a ortografia portuguesa. O mais completo, até porque já integra matéria saída em opúsculos anteriores, é a Ortografia Nacional. Simplificação e uniformização sistemática das ortografias portuguesas, de 1904; precederam esta obra de síntese as Bases de ortografia portuguesa, em 1885, em colaboração com Vasconcelos Abreu, que explicava os princípios que serviam a ortografia adoptada na mencionada colecção «Enciclopedia de ciência, arte e literatura. Biblioteca de Portugal e Brasil»; sucederam-lhe dois vocabulários - que, antes e depois da reforma, a facilitaram , o Vocabulário ortográfico e ortoépico da língua portuguesa, 1909 e o Vocabulário Ortográfico e remissivo da Língua Portuguesa de 1912. No campo da lexicografia Gonçalves Viana deixou dois tomos de Apostilas aos dicionários portugueses, de 1906; Palestras filolójicas, de 1910. Muitas informações sobre etimologias, grafias, lexicologia em geral, estão em recensões e artigos avulsos, na Revista Lusitana e na Positivismo.
Em 1910, após a implementação da República, António Dias Coelho, chefe do serviço de revisão da Imprensa nacional, envia uma carta a 17 de Dezembro ao administrador geral Luís Carlos Guedes Derouet, denunciando o estado da incoerência ortográfica, sugerindo o exposto por Gonçalves Viana em 1904. Este remete, a 14 de Janeiro de 1911, para o Inspector da Instrução Secundária, Superior e Especial, António José de Almeida. A Portaria de 15 de Fevereiro publicada no Diário do Governo nº 29 de 17 de Fevereiro, nomeia uma Comissão da Reforma Ortográfica, constituída por Francisco Adolfo Coelho, filólogo, escritor e pedagogo, autodidacta, presidente, Carolina Wilhelma Michaëlis de Vasconcelos, filóloga da língua portuguesa, crítica literária, escritora, lexicógrafa, investigadora, presidente honorária, Aniceto dos Reis Gonçalves Viana, relator, António Cândido de Figueiredo, filólogo e escritor, autor do Novo Dicionário da Língua Portuguesa, originalmente publicado em 1899, vogal, José Leite de Vasconcelos, linguista, filólogo e etnógrafo, vogal.
A Comissão de Reforma Ortográfica estabelece uma ortografia simplificada a usar nas publicações oficiais e no ensino. A primeira sessão de 15 de Março propõe de mais 6 membros, António José Gonçalves Guimarães, António Garcia Ribeiro de Vasconcelos, Júlio Gonçalves Moreira, José Joaquim Nunes, secretário, Borges Grainha e Augusto Epifânio da Silva Dias (que pediu escusa).
A base de trabalho foi o Questionário de 1900 e A Ortografia portuguesa de Gonçalves Viana.
Esta Reforma da Ortografia foi profunda e modificou completamente o aspecto da língua escrita, aproximando-o muito do actual, fazendo desaparecer muitas consoantes dobradas, os grupos ph, th, rh, etc. Ela representa um retorno, parcial, à ortografia fonética da Idade Média, de que se diferencia, no entanto, pela uniformidade com que é aplicada.
A adopção desta nova ortografia não se fez sem resistências em Portugal, mas a maior polémica em seu torno estalou no Brasil. Apesar de já existir há longo tempo no Brasil uma forte corrente foneticista, que se batia pela simplificação ortográfica, o não envolvimento brasileiro na reforma portuguesa teve o efeito contrário de reforçar as correntes tradicionalistas, ficando os dois países com ortografias completamente diferentes: Portugal com uma ortografia reformada, o Brasil com a velha ortografia pseudo-etimológica.
Pela Lei de 29 de Março de 1911, Reforma da Instrução Primária, de João de Barros e João de Deus Ramos (filho de João de Deus), a preparação do professorado primário seria feita em escolas normais primárias; estas só começaram a funcionar 7 anos depois da promulgação da lei em 1922. O instrumento didáctico seguido foi o método de leitura da Cartilha Maternal (1876), vulgo Método de João de Deus.
A 12 de Setembro, António José de Almeida, Ministro do Interior, faz publicar no Diário do Governo nº 213 as Bases para a Unificação da Ortografia que deve ser adoptada nas Escolas e Publicações Oficiais.
Em 1915 estabelece-se o primeiro acordo ortográfico, não oficial, quando a Academia Brasileira de Letras resolve harmonizar a ortografia com a portuguesa. Esta resolução e revogada em 1919.
Júlio Dantas, Ministro da Instrução Pública, dissolve a Comissão da Reforma Ortográfica pela Portaria nº 2553 a 29 de Novembro de 1920.
Em 1929, durante o período da Ditadura Militar, a Academia Brasileira de Letras lança um novo sistema gráfico.
O Primeiro Acordo Ortográfico partiu da iniciativa da Academia Brasileira de Letras e foi aprovado pela Academia das Ciências de Lisboa, em 1931 e publicado no Diário do Governo nº 120. I Série, de 25 de Maio. Este visava suprimir as diferenças, unificar e simplificar a língua portuguesa. No entanto, nunca foi posto em prática.
Em 1940, a Academia das Ciências de Lisboa, publica o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado no Brasil a 29 de Janeiro de 1942.
O Formulário Ortográfico de 1943, aprovado em 12 de Agosto, é um conjunto de instruções estabelecido pela Academia Brasileira de Letras para a organização do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa do mesmo ano. É este documento, com as alterações introduzidas pela Lei 5.765 de 18 de Dezembro de 1971, que regimenta a escrita do português brasileiro até hoje.
A Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945 ou Acordo Ortográfico de 1945, é adoptado em Portugal, mas não no Brasil. Em Portugal é publicado como Decreto n.º 35.228 no Diário do Governo, 8 de Dezembro de 1945. No Brasil não foi ratificado pelo Congresso, e, por isso, os brasileiros continuaram a regular-se pela ortografia do Formulário Ortográfico de 1943.
O Acordo Ortográfico de 1945 é uma convenção ortográfica assinada em Lisboa em 6 de Outubro de 1945 entre a Academia de Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras. Este documento, ligeiramente alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/73, de 6 de Fevereiro, estabelece as regras ortográficas vigentes em todos os países de língua portuguesa, excepto o Brasil que segue o Formulário Ortográfico de 1943.
A Lei n.º 5765 de 18 de Dezembro de 1971, no Brasil, é responsável por 70% das divergências ortográficas com Portugal.
Em 1975, a Academia das Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras elaboraram um projecto de acordo que não foi aprovado oficialmente.
Em 1986, na reunião de representantes dos sete países de língua portuguesa (CPLP, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, no Rio de Janeiro, resultaram as Bases Analíticas da Ortografia Simplificada da Língua Portuguesa de 1945, renegociadas em 1975 e consolidadas em 1986, que, novamente, nunca chegam a ser implementadas.
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 é um tratado internacional que tem por objectivo criar uma ortografia unificada para o português, a ser usada por todos os países de língua oficial portuguesa. Foi assinado por representantes oficiais de Angola, Brasil, CAbo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe em Lisboa, em 16 de Dezembro de 1990, ao fim de uma negociação entre a Academia de Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras iniciada em 1980. Depois de obter a sua independência, Timor-Leste aderiu ao Acordo em 2004. O acordo teve ainda a presença de uma delegação de observadores da Galiza.
No artigo 3.º, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 previa a sua entrada em vigor a 1 de Janeiro de 1994, mediante a ratificação de todos os membros. No entanto, como apenas Portugal, em 23 de Agosto de 1991, o Brasil, em 18 de Abril de 1995 e Cabo Verde ratificaram o documento, a sua entrada em vigor ficou pendente.
Em 1998, na cidade da Praia, Cabo Verde, foi assinado um Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa que retirou do texto original a data para a sua entrada em vigor.
Em Julho de 2004, os chefes de estado e de governo da Comunidade dos PAíses de Língua portuguesa (CPLP), reunidos em São Tomé e Príncipe, aprovaram um Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico que, para além de permitir a adesão de Timor-Leste, previa que, em lugar da ratificação por todos os países, fosse suficiente que três membros da CPLP ratificassem o Acordo Ortográfico para que este entrasse em vigor nesses países.
Em 2008, a Assembleia da República acabou por ratificar o Segundo Protocolo Modificativo em 16 de Maio.
Entretanto, os chefes de Estado e de governo da CPLP, reunidos em Lisboa no dia 25 de Julho de 2008, na Declaração sobre a Língua Portuguesa manifestaram “O seu regozijo pela futura entrada em vigor do Acordo Ortográfico, reiterando o compromisso de todos os Estados membros no estabelecimento de mecanismos de cooperação, com vista a partilhar metodologias para a sua aplicação prática”
A 29 Setembro foi assinado o decreto da implementação da reforma no Brasil, a entrar em vigor em 1 Janeiro 2009. Em 2013 é totalmente obrigatória. O acordo ortográfico afecta cerca de 0,5 % do vocabulário do Brasil e 2% em Portugal, mas, na prática, a percentagem é muito maior na língua portuguesa, tanto mais que as palavras em causa são frequentemente usadas.
Em termos práticos, o que muda com a ratificação do Acordo Ortográfico?
- O alfabeto passa a ter 26 letras com a inclusão do «K», o «Y» e o «W»;
- Apesar das mudanças a nível de ortografia, as pronúncias próprias de cada país continuam iguais.
- Exemplos de palavras que vão ter dupla grafia devido à diferença de pronúncia entre Portugal e Brasil: académico/acadêmico, amazónia/amazônia, anatómico/anatômico, António/Antônio, blasfémia/blasfêmia, cénico/cênico, cómodo/cômodo, efémero/efêmero, fenómeno/fenômeno, gémeo/gêmeo, género/gênero, génio/gênio, ténue/tênue, tónico/tônico e também bebé/bebê, bidé/bidê, canapé/canapê, caraté/caratê, cocó/cocô, croché/crochê, guiché/guichê, judo/judô, matiné/matinê, metro/metrô, puré/purê.
- Exemplos práticos de alterações na grafia: cai o «h» como em «húmido» e fica úmido, desaparecem o «c» e o «p» nas palavras onde não se lêem (são mudos), como acção, acto, baptismo ou óptimo.
- Mais exemplos de consoantes que desaparecem com o novo acordo: acionar, adjetival, adjetivo, adoção, adotar, afetivo, apocalítico, ativo, ator, atual, atualidade, batizar, coleção, coletivo, contração, correção, correto, dialetal, direção, direta, diretor, Egito, eletricidade, exatidão, exato, exceção, excecionalmente, exceções, fator, fatura, fração, hidroelétrico, inspetor, letivo, noturno, objeção, objeto, ótimo, projeto, respetiva, respetivamente, tatear.
- Nas sequências «mpc», «mpç» e «mpt», se o «p» for eliminado, o «m» passa a «n», como assunção e perentório.
- As terminações verbais «êem» deixam de ser acentuadas em Portugal e no Brasil (exemplos: creem, deem, leem, veem, incluindo os verbos com as mesmas terminações: descreem, releem, reveem, etc).
- Deixa de ter acento diferencial a forma verbal de «para».
- O acento diferencial para distinguir o passado do presente passa a ser facultativo.
- As formas monossilábicas do verbo haver perdem o hífen. Exemplos: «hei de», «hás de», «há de», «hão de». A palavra «fim-de-semana» também fica sem hífen.
- O hífen cai também em palavras compostas (em que se perdeu a noção de composição), que passam a ser escritas assim: mandachuva, paraquedas e paraquedista.
- Ainda em relação ao hífen: fusões de palavras quando há duplicação do «s» ou do «r», como antirreligioso, antissemita, contrarregra, contrassenha, extrarregular, infrassom.
- O novo acordo recomenda também que se generalize a fusão quando a terminação é uma vogal e o segundo elemento começa com vogal diferente: extraescolar, autoestrada.
- Meses e estações do ano passam a escrever-se com letra minúscula
- No vocabulário brasileiro desaparece o acento circunflexo em palavras como abençôo, vôo, crêr, lêr e outras. Desaparece também também o trema em palavras como lingüíça, freqüencia ou qüinqüénio, assim como o acento agudo nos ditongos abertos como por exemplo assembléia ou idéia.
Com o Acordo Ortográfico, a grafia das palavras passa a ser regulamentada nos países de língua portuguesa.
Maria Manuel Calvet Ricardo
Bibliografia
Estrela, E. (1993). A questão Ortográfica, reforma e acordos da língua portuguesa. Lisboa: editorial Notícias
Gonçalves, M. F. (2003). As ideias ortográficas em Portugal de Madureira Feijó a Gonçalves Viana (1734-1911). Lisboa: FCG
Biblioteca Nacional [L-323-V] purl pt. biblioteca nacional digital
Biblioteca Nacional [L-5049-A] purl pt. biblioteca nacional digital
Biblioteca Nacional [S.C.28857.P.] purl pt. biblioteca nacional digital
Biblioteca Nacional [L. 1733 V.] purl pt. biblioteca nacional digital
LEI Nº 5.765, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1971
Art. 1º De conformidade com parecer conjunto da Academia Brasileira de Letras e da Academia das Ciências de Lisboa, exarado a 22 de abril de 1971, segundo o disposto no art. III da Convenção Ortográfica celebrada a 29 de dezembro de 1943 entre o Brasil e Portugal, fica abolido o trema nos hiatos átonos; o acento circunflexo diferencial na letra e e na letra o da sílaba tônica das palavras homógrafas de outras em que são abertas a letra e e a letra o, exceção feita da forma pôde, que se acentuará por oposição a pode; o acento circunflexo e o grave com que se assinala a sílaba subtônica dos vocábulos derivados em que figura o sufixo mente ou sufixos iniciados por z.
Art. 2º A Academia Brasileira de Letras promoverá, dentro do prazo de dois anos, a atualização do Vocabulário Comum, a organização do Vocabulário Onomástico e a republicação do Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa nos termos da presente Lei.
Art. 3º Conceder-se-á às empresas editoras de livros e publicações o prazo de quatro anos para o cumprimento do que dispõe esta Lei.
Art. 4º Esta Lei, que revoga as disposições em contrário, entrará em vigor trinta dias após a sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro 1971
150º da Independência e 83º da República
Emílio G. Médici Jarbas G. Passarinho
Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008
Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em São Tomé em 26 e 27 de Julho de 2004.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação
Aprovar o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em São Tomé em 26 e 27 de Julho de 2004, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Artigo 2.º
Declaração
1 — O depósito, pela República Portuguesa, do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa não prejudica a validade da ortografia constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, à data existentes.
2 — No prazo limite de seis anos após o depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo
Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens referidos no número anterior ou que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou de qualquer outra forma de modificação, independentemente do seu suporte, deve conformar -se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
3 — O Estado Português adoptará as medidas adequadas a salvaguardar uma transição sem rupturas, nomeadamente no que se refere ao sistema educativo em geral e, em particular, ao ensino da língua portuguesa, com incidência no currículo nacional, programas e orientações curriculares e pedagógicas.
Aprovada em 16 de Maio de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Acordo do Segundo Protocolo Modificativo
Ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné--Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor -Leste: Considerando que, até à presente data, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa em 16 de Dezembro de 1990, ainda não pôde entrar em vigor por não ter sido ratificado por todas as partes contratantes; Tendo em conta que, desde a IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), ocorrida em Brasília em 31 de Julho e 1 de Agosto de 2002, se adoptou a prática, nos Acordos da CPLP, de estipular a entrada em vigor com o depósito do terceiro instrumento de ratificação; Recordando que, em 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo, a República Democrática de Timor -Leste aderiu à CPLP, tornando –se o oitavo membro da Comunidade;
Evocando a recomendação dos Ministros da Educação da CPLP que, reunidos, em Fortaleza em 26 de Maio de 2004, na V Reunião de Ministros da Educação, reiteraram ser o Acordo Ortográfico um dos fundamentos da Comunidade e decidiram elevar, à consideração da V Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, a proposta de se aprovar o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa que, além de permitir a adesão de Timor -Leste, define a entrada em vigor do Acordo com o depósito dos instrumentos de ratificação por três países signatários; decidem as Partes:
1 — Dar a seguinte nova redacção ao artigo 3.º do Acordo Ortográfico: «Artigo 3. º
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa.»
2 — Acrescentar o seguinte artigo ao Acordo Ortográfico: «Artigo 5.º
O presente Acordo estará aberto à adesão da República Democrática de Timor -Leste. »
3 — Estabelecer que o presente Protocolo Modificativo entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado, junto da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo. Feito e assinado em São Tomé em 25 de Julho de 2004.
Pelo Governo da República de Angola:
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Pelo Governo da República de Cabo Verde:
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Pelo Governo da República de Moçambique:
Pelo Governo da República Portuguesa:
Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Pelo Governo da República Democrática de Timor-Leste