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Relações Internacionais (R:I)

versão impressa ISSN 1645-9199

Relações Internacionais  n.25 Lisboa mar. 2010

 

A nova Europa

 

José Manuel Durão Barroso

Presidente da Comissão Europeia

 

Foi com grande honra e também com viva emoção que me desloquei a Lisboa para celebrar a entrada em vigor do tratado que abre uma nova fase no processo da construção europeia.

Com o Tratado de Lisboa, marca-se também a conclusão de um ciclo de vinte anos da história da Europa. Um período que começou com as revoluções democráticas na Europa Central e de Leste e com a queda do Muro de Berlim.

Um período durante o qual a União Europeia (UE) se alargou – incluindo hoje 27 estados – e preparou a reforma das suas instituições de modo a, como diz o artigo 1.º do tratado, assinalar uma nova etapa para uma União cada vez mais estreita entre os povos da Europa.

O Tratado de Lisboa constitui, assim, o símbolo de uma Europa reunificada, livre e democrática.

Nunca será de mais registar a grande competência e notável empenho que a presidência portuguesa do Conselho em 2007 pôs no processo que levou à assinatura do tratado. A cerimónia realizada em Belém (Lisboa), em Dezembro de 2007, ficará como um dos momentos históricos da construção europeia.

O Tratado de Lisboa confirma o método comunitário como o verdadeiro motor da integração europeia. De acordo com o artigo 17.º do tratado.

«a Comissão promove o interesse geral da União […]. [A Comissão] vela pela aplicação dos Tratados, bem como das medidas adoptadas pelas instituições […]. [A Comissão] controla a aplicação do direito da União […]. Com excepção da Política Externa e de Segurança Comum e dos restantes casos previstos nos Tratados, [a Comissão] assegura a representação externa da União. […] Os actos legislativos da União só podem ser adoptados sob proposta da Comissão, salvo disposições em contrário dos Tratados». E «a Comissão exerce as suas responsabilidades com total independência».

Cito expressamente estas normas do tratado porque elas são essenciais para o bom funcionamento da União. Só com a independência da Comissão, o seu direito de iniciativa, as suas competências na promoção do interesse geral, na aplicação dos tratados e do direito comunitário, e a sua competência na representação externa da União, os cidadãos europeus verão realizados os objectivos que pretendem alcançar com o Tratado de Lisboa. 

As expectativas que todos nós depositamos nesta nova fase da construção europeia exigem um sentido acrescido de responsabilidades no respeito pelas competências de cada uma das instituições e na mais leal colaboração para a realização do bem comum europeu.

O futuro europeu será também mais democrático, com o reforço das competências do Parlamento Europeu e do papel dos parlamentos nacionais em questões europeias. Considero essencial o respeito pelos princípios da democracia representativa que, de acordo com o artigo 10.º, constitui a base do funcionamento da UE.

Os tratados são importantes mas por si só não chegam. Nada substitui a liderança, a determinação e a vontade política. Num mundo cada vez mais interdependente, é indispensável uma cultura europeia de decisão, uma vontade política europeia. Daí a necessidade de uma verdadeira cooperação entre os estados-membros e as instituições europeias. A Comissão tudo fará para o reforço da UE: promovendo com visão estratégica o interesse geral; adoptando iniciativas legislativas e políticas que fortaleçam o projecto europeu; contribuindo para a afirmação da UE no mundo e defendendo com vigor os nossos interesses e valores.

Assim avançaremos na promoção da paz, da liberdade, da segurança e da justiça, da coesão económica e social, do desenvolvimento sustentável e da solidariedade. A solidariedade entre os europeus, mas também a solidariedade com os povos de todo o mundo.