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Relações Internacionais (R:I)
versão impressa ISSN 1645-9199
Relações Internacionais n.25 Lisboa mar. 2010
A nova Europa
José Manuel Durão Barroso
Presidente da Comissão Europeia
Foi com grande honra e também com viva emoção que me desloquei a Lisboa para celebrar a entrada em vigor do tratado que abre uma nova fase no processo da construção europeia.
Com o Tratado de Lisboa, marca-se também a conclusão de um ciclo de vinte anos da história da Europa. Um período que começou com as revoluções democráticas na Europa Central e de Leste e com a queda do Muro de Berlim.
Um período durante o qual a União Europeia (UE) se alargou incluindo hoje 27 estados e preparou a reforma das suas instituições de modo a, como diz o artigo 1.º do tratado, assinalar uma nova etapa para uma União cada vez mais estreita entre os povos da Europa.
O Tratado de Lisboa constitui, assim, o símbolo de uma Europa reunificada, livre e democrática.
Nunca será de mais registar a grande competência e notável empenho que a presidência portuguesa do Conselho em 2007 pôs no processo que levou à assinatura do tratado. A cerimónia realizada em Belém (Lisboa), em Dezembro de 2007, ficará como um dos momentos históricos da construção europeia.
O Tratado de Lisboa confirma o método comunitário como o verdadeiro motor da integração europeia. De acordo com o artigo 17.º do tratado.
«a Comissão promove o interesse geral da União [ ]. [A Comissão] vela pela aplicação dos Tratados, bem como das medidas adoptadas pelas instituições [ ]. [A Comissão] controla a aplicação do direito da União [ ]. Com excepção da Política Externa e de Segurança Comum e dos restantes casos previstos nos Tratados, [a Comissão] assegura a representação externa da União. [ ] Os actos legislativos da União só podem ser adoptados sob proposta da Comissão, salvo disposições em contrário dos Tratados». E «a Comissão exerce as suas responsabilidades com total independência».
Cito expressamente estas normas do tratado porque elas são essenciais para o bom funcionamento da União. Só com a independência da Comissão, o seu direito de iniciativa, as suas competências na promoção do interesse geral, na aplicação dos tratados e do direito comunitário, e a sua competência na representação externa da União, os cidadãos europeus verão realizados os objectivos que pretendem alcançar com o Tratado de Lisboa.
As expectativas que todos nós depositamos nesta nova fase da construção europeia exigem um sentido acrescido de responsabilidades no respeito pelas competências de cada uma das instituições e na mais leal colaboração para a realização do bem comum europeu.
O futuro europeu será também mais democrático, com o reforço das competências do Parlamento Europeu e do papel dos parlamentos nacionais em questões europeias. Considero essencial o respeito pelos princípios da democracia representativa que, de acordo com o artigo 10.º, constitui a base do funcionamento da UE.
Os tratados são importantes mas por si só não chegam. Nada substitui a liderança, a determinação e a vontade política. Num mundo cada vez mais interdependente, é indispensável uma cultura europeia de decisão, uma vontade política europeia. Daí a necessidade de uma verdadeira cooperação entre os estados-membros e as instituições europeias. A Comissão tudo fará para o reforço da UE: promovendo com visão estratégica o interesse geral; adoptando iniciativas legislativas e políticas que fortaleçam o projecto europeu; contribuindo para a afirmação da UE no mundo e defendendo com vigor os nossos interesses e valores.
Assim avançaremos na promoção da paz, da liberdade, da segurança e da justiça, da coesão económica e social, do desenvolvimento sustentável e da solidariedade. A solidariedade entre os europeus, mas também a solidariedade com os povos de todo o mundo.