Le vocabulaire est le document le plus riche, mais aussi le plus difficile à exploiter, car les mots sont des enveloppes dont le contenu n’a pas le même sens dans les différents milieux sociaux, et se modifie d’autre part avec le temps.
Georges Duby2
A consciência da existência de várias fases, idades ou estádios, que se sucedem ao longo da vida de cada indivíduo, encontra-se bem presente no discurso letrado ocidental, desde a Antiguidade clássica. Tal como então, também a Idade Média considerou a infantia como a primeira das idades de um conjunto que tendia a ser de seis, antecedendo a pueritia (dos seis aos catorze anos), a adolescentia (dos catorze aos vinte), a juventus (até aos quarenta), a senectus (até aos sessenta anos) e a senium (depois dos sessenta). De facto, tendo como base um esquema difundido através das Etimologias de Isidoro de Sevilha, sempre foi esta a formulação mais seguida nos tempos medievais.3
No século XIII, por exemplo, esta divisão continuava a vigorar na nova e muito consultada enciclopédia de Bartolomeu, o Inglês,4 e, dois séculos mais tarde, já no âmbito da cultura letrada leiga e cortesã, ela também se encontra na base do repartimento das idades enunciadas por D. Duarte no seu Leal Conselheiro, onde se volta a repetir ser a ifancia ataa VII annos, puericia ataa XIIII, ataa XXI adolacencia, mancebia ataa cincoenta, velhice ataa LXX, senium ataa LXXX. E dali, ataa fim da vida, decrepidus.5
Contudo, embora existisse um consenso entre os letrados medievais sobre a validade da consideração de seis etapas a percorrer na vida de qualquer indivíduo, assistiu-se, sobretudo a partir do século XIII, à formulação de propostas que ampliavam, reduziam ou complexificavam o esquema isidoriano das idades do homem, sem contudo alterar os seus aspectos essenciais. Algumas delas resultaram da tentativa de impor um ciclo de sete etapas, mais propício ao estabelecimento de relações simbólicas entre as sucessivas fases etárias e os planetas, os dias da semana, as idades do mundo ou os dons do Espírito Santo, acrescentando à fórmula das Etimologias uma nova idade terminal, senies, a alcançar depois dos setenta anos, ou subdividindo a primeira, conforme propôs, na década de sessenta do século XIII, Aldebrandino de Siena, para quem a infantia se reduzia até ao tempo do aparecimento dos primeiros dentes, sendo depois seguida, até aos sete anos, pela idade da dentum plantatura.6
Paralelamente, começaram também a surgir propostas de vários pedagogos apontando para uma redução no cômputo das seis idades. Filipe de Novara, por exemplo, baseando-se nas tradições pitagórica e aristotélica, sugeria, em 1260, a consideração de quatro idades correspondentes às quatro estações do ano e aos quatro elementos da natureza. Neste caso, à infância, que decorreria até aos vinte anos e que se articularia com a Primavera e com a água, suceder-se-iam a juventude, até aos quarenta e sob o signo do Verão e do fogo, a média idade, conotada com o Outono e a terra, e, a partir dos sessenta anos, a velhice, a fase etária correspondente ao Inverno e ao ar. Mais sintético e global, Gil de Roma sugeria, em 1285, a simples consideração de uma juventude primaveril, seguida pela idade
madura do Verão e finalizada pela velhice de um Outono-Inverno.7
No seu conjunto, todas estas novas propostas acabavam por desvalorizar as idades extremas, remetendo os inícios da sequência, princípio - progressão - equilíbrio - declínio, para uma fase etária em que ainda não se tinham adquirido as capacidades vitais, e os seus finais para um tempo de decrepitude e de senilidade. Sendo assim, a infância e a velhice surgiam como idades imperfeitas, sobretudo por contraste com a fase que correspondia aos trinta anos, a idade em que Cristo começou a fazer milagres. De resto, tanto os textos dos médicos como dos pedagogos medievais insistiam em atribuir à infantia várias carências e debilidades que acentuavam, por sua vez, a ideia de uma imperfeição, aspecto que as Etimologias de Isidoro de Sevilha tinham contribuído para evidenciar, dado registarem para a infantia a etimologia de in-fans, ou seja, quem “não sabe ainda falar” ou “articular palavras”, porque, sem “ter ainda desenvolvido os dentes”, lhe faltava “a faculdade da linguagem”.8
Para os médicos, ao seguir a teoria dos humores, a criança era um ser muito quente e muito húmido, explicando-se a fraqueza e a debilidade dos primeiros anos de vida por um desequilíbrio com o frio e o seco exteriores que só seria corrigido com o avanço dos anos. Para os pedagogos, por sua vez, a infantia caracterizava-se por uma genérica falta de maturidade, expressa na incapacidade de elaborar um discurso coerente antes dos cinco anos, mostrando-se, portanto, bastante cépticos sobre o início de um processo pedagógico de aprendizagem antes dessa idade.9 De facto, mesmo para alguns teólogos, a criança não deveria ser responsabilizada por actos praticados antes dos cinco anos, só devendo ser confessada e admitida à comunhão depois dos seus cinco sentidos corporais se encontrarem devidamente espiritualizados pelo conhecimento do significado simbólico dos cinco elementos associados à eucaristia, ou seja, a carne e o sangue de Cristo que se consubstanciavam no pão, no vinho e na água manipulados durante a missa. 10
Baseando-se no conhecimento de todas estas formulações, Philippe Ariès acabou por as generalizar. Se “a duração da infância era reduzida ao período de maior fragilidade, em que a cria humana não se bastava a si própria” na Idade Média passar- se-ia “directamente de criança muito pequena a adulto jovem, sem passar pelas várias etapas da juventude.” 11 Ora, tais conclusões revelam-se, hoje, demasiado radicais.
Com efeito, mesmo a nível das representações, assistiu-se, a partir da Baixa Idade Média, a uma participada problematização das características e especificidades da primeira das idades do homem, desde a questionação do momento exacto dos seus começos, até à elaboração de complexas considerações normativas relativamente ao respectivo enquadramento social. Ao mesmo tempo, aliás, que as fontes documentais começam a permitir a revelação da existência de um vocabulário consciente e atento às realidades do crescimento infantil, distinguindo e considerando diferentes níveis etários na infância e na puberdade.
Antes de mais, a criança começou a suscitar um alargado debate sobre o exacto momento da sua entrada na vida. Para a maioria da população leiga, o início da infância coincidia com a hora do parto, constituindo o grito da criança ao nascer a mais forte manifestação da afirmação pública de um novo ser.12 No grupo dos letrados, porém, recuava-se à altura em que o feto teria recebido a alma, variando, contudo, o cômputo dos dias em que essa ocorrência se verificaria. Entre as seis e as sete semanas para os que a situavam na fase em que o feto adquiria os respectivos membros sem distinção de sexo e, para os seguidores da concepção aristotélica, aos quarenta dias para o rapaz e aos noventa para a rapariga.13
Em 1234, o papa Gregório IX adoptou como posição oficial da Igreja a segunda das teses, passando então os textos normativos eclesiásticos a considerar que a criança não só começava a sua infância antes do nascimento, como sobre ela já penderiam determinadas regras e disposições. Nas actas dos sínodos diocesanos, nos penitenciais e nos livros de milagres portugueses, ou redigidos em língua lusa, era essa a situação dos nascituros, referidos como fruytos, ou seja, os fetos que já se encontram concebidos como crianças,14 contando-se, por exemplo, entre os milagres atribuídos a Nuno Álvares Pereira, terem sido agraciadas parturientes, quer com a criança morta no ventre quer com a criança atravessada com uma perna e um braço de fora ou ainda com complicados partos.15
Entretanto, os canonistas e os legistas multiplicavam as referências feitas às crianças na legislação produzida, passando estas a definir um grupo etário crescentemente abrangido por normas e procedimentos jurídicos diferentes dos aplicados aos rapazes e raparigas que, após a entrada na adolescentia, aos, respectivamente, catorze e doze anos de idade, passavam a estar quase sempre enquadrados pelo regime reservado aos adultos. Neste sentido, as regras e as práticas jurídicas acabam por reflectir e testemunhar a progressiva construção medieval de uma concepção de criança valorizada e diferenciada mesmo que, atendendo à reduzida esperança de vida desta época e às categorias mentais herdadas da Antiguidade, se confinasse aos anos correspondentes à infantia e à pueritia, não coincidindo assim, seja com a tendência moderna e contemporânea de nela também vir a incluir uma parte da adolescentia, seja com a actual consideração de uma meta etária comum aos rapazes e às raparigas para atingir a idade adulta. Abandonava-se, neste último caso, a concepção aristotélica, muito presente na cultura letrada masculina da Idade Média, de que a precocidade da mulher no que diz respeito à sua completa maturidade se deveria ao facto de que as leis da natureza finalizariam mais depressa o que era menos nobre, complexo ou subalterno. 16
Entre os juristas da Baixa Idade Média, foram, sobretudo, os canonistas quem mais precocemente se ocupou com o direito da criança, produzindo uma abundante legislação sobre as interdições e as protecções devidas à consideração da sua idade, a qual foi depois, em grande parte, adoptada e ampliada pelos civilistas. No seu conjunto, todo esse labor jurídico baseava-se na consideração de uma escala muito mais precisa das etapas de crescimento e maturidade a percorrer pelas crianças até atingirem a adolescentia, e, uma vez ultrapassadas as duas fases - uma semi-plena, terminada aos dezoito anos, e outra plena - chegarem à juventus, a idade em que, cerca dos vinte e cinco anos, entravam finalmente no mundo dos adultos e dos seus deveres e responsabilidades relativamente à sociedade e à crença. De facto, antes da adolescentia, tanto os canonistas como os teólogos começaram a defender a consideração de uma responsabilização individual mais branda e desculpabilizante, propondo, em primeiro lugar, que fosse progressivamente acentuada durante a pueritia, mais no decorrer de uma sua segunda metade - dos dez e meio até aos doze para as raparigas e catorze para os rapazes - do que numa primeira, iniciada aos sete anos, e, em segundo lugar, que na considerada primeira infantia - do nascimento até aos três ou cinco anos - fosse completamente ignorada, tendo em conta que o in-fans, mesmo que já falasse e pudesse confessar as suas faltas, deveria ser considerado inocente e alheio à intenção de pecar, pelo menos enquanto não atingisse a segunda fase da sua primeira idade. 17
A preocupação evidenciada pela legislação canónica em considerar a especificidade jurídica das crianças nem sempre teve como objectivo a respectiva protecção. De facto, uma parte significativa das normas produzidas nesse contexto destinou-se a proteger os adultos das consequências de uma considerada falta de responsabilidade social e religiosa por parte das crianças, a qual seria tanto mais grave quanto mais jovem elas fossem. Nesse sentido, os canonistas preocuparam-se, sobretudo, em enunciar as incapacidades jurídicas que deveriam atingir os não adultos, com vista à preservação do bom funcionamento das instituições eclesiásticas.
Por um lado, preconizaram a exclusão dos pré-adolescentes de todas as eleições destinadas a escolher responsáveis pelos cargos e funções diocesanas, devendo--se a Bonifácio VIII (1294-1303) a norma canónica que passou a fixar os catorze anos como idade mínima requerida para esse efeito, a qual, de resto, foi depois ampliada por Clemente V (1305-1314), quando exigiu a prévia condição de sub-diácono aos participantes em tais sufrágios, ou seja, nunca antes dos dezoito anos. Por outro lado, os canonistas também começaram a expressar a opinião da necessidade de se restringir às crianças o usufruto directo e imediato de direitos familiares de padroado e de eleição do local de sepultura, visto ambos implicarem um problemático acesso a bens e rendimentos eclesiásticos. Nesse sentido, duas decretais de Bonifácio VIII determinaram que as crianças menores de sete anos apenas poderiam reivindicar a satisfação dos direitos de padroado herdados dos pais por intermédio de uma tutoria juridicamente reconhecida, o mesmo sendo necessário no caso de pretenderem contestar a escolha familiar prévia do seu futuro lugar de sepultura e, nesse caso, apropriar-se dos bens e rendimentos que já tinham sido entregues à instituição religiosa antes designada para esse efeito.18
Aliás, a salvaguarda do património eclesiástico relativamente a actos ou decisões tomadas por crianças consideradas muito influenciáveis e sem suficiente discernimento jurídico também foi objecto das decisões canónicas que impuseram a entrada na adolescentia como condição necessária ao exercício da capacidade de depor ou citar em justiça. No primeiro caso, só aos catorze ou aos doze anos, conforme se tratasse de um rapaz ou de uma rapariga, é que os jovens podiam ser ouvidos em causas cíveis, enquanto para as causas criminais se passou a exigir a idade da passagem da adolescentia para a juventus como limite mínimo para testemunharem em juízo. Reservava-se, contudo, a excepção no caso de não haver qualquer outra possibilidade de prova, de poderem ser ouvidos ainda durante a adolescentia, não sendo porém o seu testemunho prestado sob juramento e funcionando apenas como indício a ter em conta para a resolução da sentença a dar ao crime em julgamento, conforme, aliás, refere, no século XIV, o bispo de Silves, Frei Álvaro Pais, no seu Estado e Pranto da Igreja.19
Em relação ao segundo caso, acabou por prevalecer o princípio da negação aos infantes de qualquer direito de acusação em justiça, visto, nas palavras do canonista atrás referido, não saberem “o que vêem”.20 De resto, nem durante a adolescentia deveriam as crianças ser consideradas capazes de promover uma acção judicial que visasse matérias temporais, havendo que atingir a juventus para poderem desencadear um litígio que envolvesse a denúncia de delitos situáveis fora da esfera dos bens ou benefícios espirituais, já que só relativamente a esses - entre os quais se incluíam os casos de casamento, entrada na vida religiosa ou direito de padroado - lhes era reconhecido o direito de citar em justiça.21
Porém, embora os canonistas da Baixa Idade Média se tenham preocupado com o desenvolvimento de uma legislação orientada para a discriminação negativa dos direitos das crianças, não deixaram de agir em ordem à sua protecção jurídica, tal como sucede em relação aos esponsórios, à sua entrada na vida religiosa e à questão da respectiva responsabilização criminal.22 No que se refere à primeira matéria, foi com Gregório IX (1227-1241) que se consagrou o princípio da validação jurídica dos esponsórios das crianças prometidas em casamento pelos pais, muitas vezes antes dos sete anos de idade, passando a fazer depender a sua futura transformação num matrimónio do consentimento dos noivos quando chegados à idade da puberdade, salvo no caso da existência de uma união carnal prévia e precoce.
Uma tal medida, que retirava aos progenitores ou aos familiares a exclusiva decisão do futuro conjugal dos respectivos filhos ou parentes, insere-se no conjunto das medidas que os eclesiásticos desenvolveram, desde o século XII, para sacralizar o matrimónio. De facto, é neste contexto que os contratos de casamento deixaram de ser apenas considerados como meros actos de gestão familiar de alianças de parentesco para passarem também a significar decisões religiosas que deviam envolver a concordância e a responsabilização individual dos cristãos que as protagonizavam, não sendo as mesmas concebíveis antes de eles atingirem a puberdade, porque só então poderiam validar ou rejeitar conscenciosamente os compromissos de conjugalidade que haviam sido feitos em sua intenção.23
O mesmo objectivo de harmonização dos interesses familiares acerca do futuro das crianças em ordem a assegurar o seu posterior consentimento pessoal acabou também por se concretizar nas disposições canónicas sobre a incapacidade dos menores para decidirem uma sua entrada na vida religiosa definitiva e irrevogável. Esta passou a depender, quando formulada antes de atingida a puberdade, quer de uma mais conscenciosa renovação da sua opção mal ultrapassassem os catorze anos, quer de uma autorização paterna ou, na sua falta, tutorial, tal como viriam a precisar, no segundo quartel do século XIII, as Decretais de Gregório IX. Com efeito, é por estas que os pais ou tutores das crianças impúberes adquirem o direito explícito de reivindicar a anulação de uma decisão infantil sobre a entrada na vida religiosa durante o período de um ano, prorrogável em diversas circunstâncias.24
Por fim, no que diz respeito à responsabilidade jurídica das crianças, também os canonistas produziram legislação que consagrou e salvaguardou a respectiva especificidade etária. Por um lado, fixaram nos sete anos a idade a partir da qual se deviam julgar e punir os delitos infantis, definindo assim o princípio da imunidade judicial das crianças. Por outro, consideraram a existência de várias atenuantes a serem tidas em conta na redução das penas a aplicar aos jovens com menos de catorzeanos, fixando nessa idade o patamar etário a partir do qual se atingia uma plena responsabilidade criminal. Para o canonista Graciano, era só então que se podia atribuir às crianças a aquisição de uma inequívoca compreensão das consequências produzidas pelos seus actos, já que a sua anterior actividade delitual seria equiparável aos irracionais comportamentos dos dementes, sendo, portanto, atribuíveis a atitudes desencadeadas pela desordenada actuação dos sentidos.25
No seu conjunto, toda esta legislação canónica, em grande parte transposta e adaptada pelas leis civis europeias da Baixa Idade Média,26 testemunha, independentemente do sentido positivo ou negativo com que nela é encarada a especificidade infantil ou adolescente, a existência medieval de uma representação social e mental da criança, bem desenvolvida e consolidada. Esta, de resto, também se encontra visível, desde os começos do século XII, em várias narrativas biográficas onde os religiosos letrados concedem um lugar mais ou menos destacado à evocação dos seus tempos de infantia, pueritia e adolescentia. Tal evocação acontece pioneiramente nas memórias que o abade beneditino francês Gilberto de Nogent redigiu entre 1114 e 1117, quando tinha cerca de sessenta anos de idade.27
Todos estes textos, como os próprios diplomas produzidos a partir do século XII, evidenciam a utilização de um vocabulário cada vez mais complexo e diversificado de referência às crianças e aos jovens.28 Com efeito, segundo Georges Duby, foi durante o século XII que se começou a tornar frequente distinguir o adulescentulus, o adulescens inberbis ou o puer - o termo aplicável aos rapazes fidalgos que ainda não haviam terminado a sua aprendizagem guerreira - do juvenis - o vocábulo reservado aos cavaleiros experientes que permaneciam solteiros,29 tendo essa primeira diferenciação linguística evoluído de forma a já compreender, durante a centúria de Quatrocentos, um muito mais numeroso campo de variantes lexicais, como sejam, impubes, pubes, puella, puer jam juventutis altatem contingens, virguncula, virgo ou juvenculus.30
Em Portugal, os livros de milagres dos séculos XIV e XV permitem verificar uma idêntica evolução lexical.31 De facto, se considerarmos os termos neles utilizados para referir as crianças e os adolescentes de ambos os sexos, obtemos um total de dezanove vocábulos e expressões vocabulares diferentes. O sentido preciso de um tal léxico não é, no entanto, fácil de determinar, já que o seu possível e esclarecedor relacionamento com informações respeitantes à idade exacta dos jovens a que se refere só muito raramente pode ser feito, apenas se revelando viável para cerca de 25% das crianças e adolescentes registados, conforme é visível no Quadro I - O Léxico sobre a Infância e a Adolescência nos Livros de Milagres Medievais Portugueses.
Por um lado, porque a menção precisa à respectiva idade não se revelava essencial para os redactores dos livros de milagres. Com efeito, sendo o seu objectivo produzir memórias destinadas a difundir e propagandear os poderes taumatúrgicos dos santos cujas relíquias e cultos pretendiam promover entre as comunidades de cristãos, bastava-lhes apontar os jovens de muito pouca, tenra ou já de alguma idade como exemplos de agraciados, destinados a captar a devoção, promessas e peregrinações da generalidade dos pais angustiados com a saúde dos filhos. Por outro lado, porque a menção exacta da idade dos jovens miraculados, embora pudesse funcionar como reforço da credibilidade de uma efectiva e concreta ocorrência das graças registadas, não era fácil de obter numa sociedade marcada por uma global indiferença à necessidade de um tempo mensurável e progressivo, bem distinto do tempo impreciso, cíclico e repetitivo que modelava as vivências e as práticas de uma civilização ainda estruturalmente rural.32 Perante tais características mentais, os letrados responsáveis pela feitura dos livros de milagres apenas se podiam socorrer das memórias familiares, sobretudo femininas, sendo elas tanto mais precisas quanto mais pequenos fossem os filhos.33 No fundo, sem o contributo das mães a quem as Ordenações Del-Rei Dom Duarte reconheciam especial aptidão para testemunhar a naÇença e a hjdade de menjnos,34 dificilmente se conheceriam os anos exactos de cerca de 25% das crianças e adolescentes registados nos livros de milagres medievais portugueses.
No seu conjunto, os vocábulos mais utilizados para designar a totalidade da população infantil e juvenil presente entre os miraculados são, filho/filha (44%) e moço/moça (28%), ambos os binómios correspondendo a cerca de 3/4 do léxico expresso. À primeira vista, tais valores evidenciariam, desde logo, o predomínio de uma concepção familiar da infância e da adolescência, dada a menor representatividade da terminologia referenciadora das crianças enquanto seres autónomos e dissociáveis do grupo do parentesco original, paralelamente ao que acontece com a utilização do vocábulo neto para as mencionar.
Contudo, a consideração das informações disponíveis sobre as idades exactas das crianças a que se aplica um tal vocabulário permite matizar essa primeira leitura, já que esclarece sobre a existência de um léxico tendencialmente utilizado para referir distintos níveis etários. De facto, enquanto o par filho/filha, associado a menino/menina, se apresenta maioritariamente relacionado com a forma de designar a criança de idade inferior a oito anos, e, entre estas, à semelhança do que ocorre com os vocábulos recém--nascido e menino de peito, às que não ultrapassam os dois anos, o par moço/moça surge, sobretudo, aplicado à referenciação de jovens de oito ou mais anos, tal como ocorre com rapaz/rapariga, reservando-se o registo de mocinho para o nível etário inferior.
Quadro I O léxico sobre a infância e a adolescência nos livros de milagres medievais portugueses
| Vocábulos 35 | Idade Indefinida | 0-2 | 3-8 | 9-12 | + 13 | Total |
| Recém-nascido | 1 | 1 | ||||
| Menino de peito | 1 | 1 | ||||
| Menino | 11 | 7 | 1 | 1 | 20 | |
| Menina | 2 | 3 | 2 | 7 | ||
| Criancinha | 1 | 1 | ||||
| Filho | 50 | 10 | 7 | 67 | ||
| Filha | 22 | 3 | 1 | 1 | 27 | |
| Neto | 2 | 2 | ||||
| Criança | 4 | 1 | 1 | 6 | ||
| Mocinho | 2 | 2 | 4 | |||
| Moço pequeno | 4 | 4 | ||||
| Moça pequena | 1 | 1 | ||||
| Moço | 36 | 1 | 1 | 2 | 1 | 41 |
| Moça | 17 | 1 | 2 | 20 | ||
| Rapazinho | 2 | 2 | ||||
| Rapaz | 2 | 2 | 4 | |||
| Rapariga | 1 | 1 | 2 | |||
| Mancebo | 4 | 4 | ||||
| Jovem | 2 | 2 | ||||
| TOTAL | 163 | 28 | 15 | 4 | 6 | 216 36 |
| PERCENTAGEM | 75% | 13% | 7% | 2% | 3% | 100% |
Sendo assim, apesar da presença de algumas excepções, talvez mais devidas à intervenção escrita dos letrados responsáveis pela elaboração dos livros de milagres37 do que a verdadeiras ambiguidades linguísticas, podemos concluir que o léxico respeitante às crianças e aos adolescentes reflecte a consideração social da existência de pelo menos quatro fases no desenvolvimento infantil e juvenil. Ou seja, a que vai do nascimento até aos dois anos (recém-nascido; menino de peito; menino/menina; filho/filha), seguida pela que se prolonga até aos oito (mocinho; menino/menina; filho/filha), continuada primeiro pela que tem o seu termo pelos doze (moço; rapaz) e depois pela que então se inicia (moço/moça; rapaz/rapariga) correspondentes, respectivamente, às primeira e segunda infantiae, à pueritia e à adolescentia.
Globalmente, as idades da criança evidenciadas pelo vocabulário presente nos livros de milagres medievais portugueses dos séculos XIV e XV, não diferem muito das que Le Roy Ladurie verificou encontrarem-se difundidas entre os habitantes da aldeia pirenaica de Montaillou durante a primeira metade de Trezentos, baseando-se, para o efeito, no léxico infantil e juvenil por eles utilizado nas informações prestadas aos dominicanos que aí, então, desenvolveram um processo de inquisição contra a heresia cátara. Assim, tendo em conta o vocabulário das declarações transcritas, os moradores dessa aldeia distinguiam, entre os menores de doze anos, três níveis etários, maioritariamente expressos por distintos vocábulos: infans/filius/filia para designar as crianças até aos dois anos de idade; puer em relação às que se situavam entre os dois e os doze e adulesceus/juvenis, relativamente às maiores de doze.38
Ao contrário do que foi defendido por Philippe Ariès,39 a civilização medieval do ocidente, na qual se inclui a sociedade portuguesa, não só atribuiu à criança uma decisiva importância no conjunto das idades da vida, como a considerou susceptível de ser lexicalmente diferenciada e objecto de teorização e normalização jurídica, de forma a adequar o conceito às realidades e vivências sociais que, desde o século XII, tiveram nos jovens um decisivo factor de transformação e inovação.













