A paróquia-mãe da cidade de Coimbra, a igreja catedral de Santa Maria2 estava agitada e em crise na década de 1370, o que se refletia na celebração litúrgica pelos mortos que nela há séculos se comemoravam.
Esse clima era propiciado por factores externos e internos. Digamos que no reino e na cidade de Coimbra havia convulsões socioeconómicas que, como ondas magnéticas, se repercutiam na vida da catedral. Do mesmo modo, no bispado, na diocese e na Sé conimbricense ocorriam graves problemas religiosos.
As cicatrizes da magna Peste Negra de 13483 e da igualmente vasta epidemia de 1361 eram ainda muito visíveis no mundo rural e urbano. No campo, por falta de mão-de-obra, avultavam as terras incultas e abandonadas, assistia-se a uma diminuição da cultura cerealífera, entreviam-se engenhos de transformação, entre lagares e moinhos, destruídos ou sem trabalhar. Na cidade muitas tendas e casas estavam derrubadas e não passavam já de pardieiros, assim como as obras de utilidade pública, entre pontes, chafarizes e fortificações, se encontravam em mau estado de conservação4. Por sua vez, os secos anos de 1355 e 1356 mais contribuíram para a falência da produção agrícola, manifestando-se fomes ou escassez de alimentos, de novo assinalados em 1364-13665.
Na década de 1370 a trilogia de ferro da peste, fome e guerra agravou o cenário de crise - 1374 terá sido ano de peste, as carências de bens alimentares fizeram-se sentir em 1371-1372 e em 1374-1376 e as guerras com Castela manifestaram-se nos anos de 1369-1370 e 1372-13736. Conjugados todos este factores, as consequências negativas foram amplas7. A população diminuiu devido aos surtos epidémicos e houve ainda migrações de homens do campo ou de lugares mais inóspitos para centros urbanos mais desenvolvidos, que poderiam prometer-lhes melhores condições de vida. Acresce que era entre a gente laboriosa da terra e do mar que se recrutavam os homens para servir nas galés ou nas múltiplas exigências da guerra terrestre. Desde logo se percebe que no mundo rural diminuíram os braços para amanhar a terra, mas também nas cidades esses migrantes, sem especializações de trabalho e sem dinheiro, ainda que pudessem cultivar terras do aro urbano ou entregar-se aos serviços mais pesados dos diversos mesteres, não deixaram igualmente de contribuir para aumentar os índices de pobreza ou mesmo de vadiagem e marginalidade, ameaçadores da ordem e paz urbana8.
A produção agrícola, muito em particular a dos cereais, baixa e o recurso à importação de grão tornou-se constante. Já o aproveitamento dos incultos favoreceu a criação de gado, trazendo dividendos positivos de mais carne para o consumo e de matérias-primas sustentadoras de atividades artesanais. Mas tal desequilíbrio no sistema agropecuário era nefasto, como bem se manifesta pela Lei das Sesmarias que D. Fernando promulgou em 1375, obrigando os proprietários ao cultivo obrigatório de parte das suas terras, do mesmo modo que exigia que os filhos de lavradores ou homens sem profissão se dedicassem ao trabalho agrícola9, reiterando legislação já promulgada por D. Afonso IV após a Peste Negra10. A quebra da produção acarretava inevitavelmente a alta dos preços, em particular dos bens alimentares11. Mas também neste movimento dos preços se faziam sentir os efeitos da quebra da moeda, ocorrida entre 1369 e 1372, que causava a inflação12. A guerra exigiu de facto essa desvalorização monetária como um dos meios do seu financiamento, do mesmo modo que, para a custear, a Coroa teve ainda de sobrecarregar a população do reino com uma mais pesada carga fiscal. E as “uniões” e tumultos que percorreram todo o território do reino na década de 1370, a pretexto de várias razões políticas, não deixam de ser também expressão desses agravamentos militares, fiscais e económicos que se abateram sobre a população e ocasionaram esses movimentos sociais13.
Coimbra, bem posicionada na rede de comunicações, centro urbano de vivo comércio e artesanato, importante diocese pontuada de mosteiros e igrejas, e igualmente cidade do Estudo, sofria o impacto de todos estes males. Em guerra com o rei de Portugal, Henrique II de Castela, entrando pela Beira, em meados de 1371, vai conquistando e devastando as cidades e vilas da Beira e da Estremadura no seu trajecto até Lisboa, onde chegou em Fevereiro de 137214. Na área de Coimbra houve recontros militares entre portugueses e castelhanos, roubos de alimentos e destruição de engenhos de moagem15. A guerra com Castela levou D. Fernando a tomar medidas várias para segurança da população. Na urbe conimbricense, esforçou-se por atrair povoadores para o circuito muralhado da Almedina, concedendo-lhes diversos privilégios entre 1372 e 137716. Mas se a colina íngreme da Alta não era um espaço apetecível economicamente, pois que junto ao rio e nos arruamentos da Baixa se estabeleciam os mesteres e fluíam os circuitos do comércio17, também não o era pela turbulência social.
Na realidade, no intramuros fixara-se o Estudo que a cidade acolheu, na sua alternância entre Lisboa e Coimbra, nos anos de 1308 a 1338 e de 1354 a 1377, bem como aí se instalara o privilegiado bairro dos escolares, o que originava fortes tensões entre os moradores da Almedina e a gente do Estudo18. Conflituosidade que mais latamente se alastrava a toda a urbe pelas liberdades do foro académico dos escolares e oficiais do Estudo e os grandes privilégios de que gozavam no seu abastecimento19.
Mas a Alta era também o espaço político-militar do poder régio, marcado na paisagem urbana pelo castelo e pelo paço, o que, nas estadias na cidade da itinerante corte régia20, acarretava o pesado encargo da aposentadoria da sua comitiva. Cumulativamente a Alta era o espaço religioso da catedral, do paço episcopal, de quatro colegiadas e de muitas casas de morada de cónegos e clérigos, protegidos pelo foro eclesiástico e beneficiados com isenções de tributos e serviços21. Os reflexos dos males do reino e da agitação da urbe, particularmente no tecido social da Almedina, não ficaram às portas da Sé. Entraram dentro dela. Afectaram-na nos seus bens e rendimentos e contaminariam a desejada paz interna da comunidade clerical.
Na maioria da década de 70 esteve à frente da diocese o bispo D. Pedro Dias Tenório (1371-1377)22. Proveniente da nobreza toledana, possuía uma elevada formação cultural, tendo sido Doutor em Direito Canónico, havendo ensinado na Universidade de Roma (1364) e tendo sido Reitor da Universidade de Perusia. Politicamente apoiou o partido dos Trastâmaras contra D. Pedro I de Castela (1350-1369), que levou à ascensão ao trono de Henrique II (1369-1379). Colaborou estreitamente com os monarcas Juan I (1379-1390) e Henrique III (1390-1401), ainda que, na sequência da batalha de Nájera, em que o partido trastamista foi derrotado, se tivesse exilado primeiro para França e depois para Portugal. Foi cónego de Lisboa entre 1364 e 1371, recebendo antes e depois dessas datas outros canonicatos e prebendas em Toledo, Sevilha, Toro e Zamora, muito lhe valendo a proteção do Cardeal Guido de Bolonha. Ascendeu ao bispado de Coimbra em 1371 e esteve à frente da diocese até 137723. Neste último ano ainda mais se elevou na sua carreira eclesiástica, passando a ser, até à sua morte, em 139924, arcebispo de Toledo25, ascendendo então ao episcopado conimbricense ainda um outro prelado castelhano, D. João Cabeça de Vaca26.
D. Pedro Tenório, enquanto prelado de Coimbra, teve graves dissídios com o cabido catedralício. Desde logo retirou-lhe rendimentos - as terças das igrejas de S. Facundo, Anobra, Antanhol, dos casais de Sever e das igrejas de Coimbra e do arciprestado de Linhares. E chegou mesmo a excomungar os cónegos que pretendiam receber as dízimas de S. Julião da Figueira. Obrigava os cónegos ao pagamento dos documentos que tiravam junto dos juízes eclesiásticos, encargo de que sempre tinham estado isentos, e não lhes entregava as 450 libras destinadas aos gastos do cabido, com demandas junto do rei ou da sé apostólica, cerceando-lhes assim, por falta de verbas, o seu direito de judicialmente fazerem valer os seus direitos. Mais ainda se negava a dar-lhes 15 marcos de prata que o bispo D. Egas instituíra para repartir pelos cónegos que estivessem presentes na Salve Rainha27. Atente-se que todas as contendas foram de natureza económica, pretendendo o prelado reter rendas que financiavam a mesa capitular, com elas engrossando as da mesa mitral.
A conflituosidade interna envolvia ainda os cónegos e a clerezia da catedral. O cerne da disputa era a comemoração dos mortos. Como se espelha no Livro de Aniversários da Sé de Coimbra, o conhecido Livro das Kalendas, que se inicia no século XIII, as celebrações fúnebres desmultiplicavam-se e acumulavam-se no espaço sagrado da igreja e do claustro catedralícios28. Este serviço religioso, a cargo de muitos clérigos e capelães, suportava-se com os bens e rendimentos dos fiéis, que à hora da morte haviam escolhido a Sé para lugar da sua sepultura ou de oração por sua alma. Mas na década de 70 tais prédios e rendas não eram já tão proveitosos como em tempos anteriores, dada a crise a que aludimos, prejudicando o sufrágio pelos defuntos.
Este quadro chega até nós pelo testemunho escrito do próprio clero da catedral. Referimo-nos ao manuscrito que é conhecido como “Livro das Capelas”29, que sendo a fonte primordial do nosso estudo teremos de brevemente apresentar.

Figura 1 Sinal do tabelião de Coimbra, João Afonso. (ANTT - Sé de Coimbra, 2ª incorp., m. 52, doc. 2051, fl. 1)

Figura 2 Sinal do tabelião de Coimbra, Gomes Anes. (ANTT - Sé de Coimbra, 2ª incorp., m. 52, doc. 2051, fl. 14)
Trata-se de um códice de pergaminho, encadernado com o mesmo material, composto de 14 folios. Encontra-se escrito numa letra gótica cursiva elegante e de módulo pequeno, usando uma tinta ferro-gálica castanha, nele se espelhando duas mãos. O tabelião régio de Coimbra, João Afonso, escreveu-o do fólio 1 até metade do fólio 13v, tendo aposto em todos os fólios (rosto e verso) o seu sinal. Uma outra mão, mas com uma escrita muito similar à do anterior, ocorre na metade inferior do fólio 13v e no seguinte. Trata-se da mão do tabelião de Coimbra, Gomes Anes, que nesses fólios coloca o seu sinal. Este códice foi muito manuseado, pois apresenta muitas notas marginais, em ambas as margens, normalmente contendo resumos do essencial que se encontrava escrito, de diferentes épocas30, ou ainda marginalia com sinais de mãos e dedos que apontam para o texto31 ou outros traçados figurativos antropomórficos ou zoomórficos32. A classificação tipológica do manuscrito torna-se complexa, dado que o seu conteúdo é bastante diversificado. Na realidade contém um livro de capelas, elaborado por cónegos da Sé, que não apresenta datação, inclui um documento com resoluções sobre essas mesmas capelas tomadas no ano de 1375 e engloba ainda um regimento dos capelães das referidas capelas desse mesmo ano, bem como uma modificação de uma das cláusulas deste último, ocorrida em 137833.
Conhecida a fonte, abonemos então o que vínhamos referindo. No dia 3 de outubro do ano de 1375, no claustro da Sé, estando presente o seu bispo D. Pedro Dias [Tenório], reunia o cabido catedralício: cinco dignidades da catedral - o deão, o chantre e três arcediagos34 - juntamente com oito cónegos35, com o testemunho e participação do tabelião régio de Coimbra, João Afonso. Foi então mostrado um livro36, que arrolava trinta e três capelas e meia instituídas na catedral (que envolviam talvez 39 capelanias e meia37), os seus instituidores e os bens que lhes estavam afetos38. E desde já será de assinalar que este número de capelas e capelanias era muito elevado como decorre da comparação com as capelas da região de Avinhão39.
Tal “Livro das Capelas” fora cuidadosamente elaborado40, tendo tido como examinadores dos testamentos dos benfeitores, o arcediago do Vouga, João Serrão, pela parte do bispo, e o chantre da Sé, Afonso Esteves41, e o cónego João Afonso, pela parte do cabido, que o assinaram42. Foi então decidido que o referido livro fosse trasladado num manuscrito em pergaminho e validado com o sinal público do tabelião régio de Coimbra, João Afonso43. O objetivo deste documento ficava claramente especificado logo na sua abertura e era de natureza económico-religiosa: evitar, ou talvez antes, acabar com as disputas que existiam entre o cabido, os capelães e os provedores das rendas das capelas. Assim se explicitava: “tirar arruido e contenda antre os ditos cabiddo e os capellãaes que ouvesem de celebrar en nas ditas capellas e o proveedor e recebedor dos fruiitos e rendas das ditas capellas”44. Argumento que se articula com um outro que se expende num segundo diploma, de que adiante falaremos, em que se regista que: “ante temporis magne mortalitatis [...] bona per ipsos capellanis relita erant fortius meliora quam adpresens”45 . Com toda a clareza fica expresso, e neste último caso por parte do prelado da catedral, que devido à Peste Negra e, evidentemente, a toda a sequência de epidemias, fomes e guerras que a secundaram, os proventos dos bens das capelas tinham-se reduzido.
Portanto uma primeira decisão foi a redação de uma nova memória fúnebre, que se traduziu em árdua e alongada tarefa, dado que os redatores tiveram de consultar os testamentos dos instituidores, cuja data por vezes apresentam46, e igualmente o Livro de Aniversários, para onde em certos assentos remetem47. Ocasionalmente traduziram certos testamentos ou extractos de testamentos do latim para romance48 e também, no caso do Livro de Aniversários, não houve uma cópia, mas adaptações. Desde logo, porque apenas alguns nomes do Livro das Kalendas passaram para este, uma vez que aquele livro engloba assentos de aniversários desde o século XIII ao XVI e o que se redigia era dos anos 1370. Mas também é certo que o primitivo obituário se propunha anotar aniversários e só esporadicamente aludia a benfeitores que instituíram capelas, que são instituições distintas49, como se sabe, ainda que em alguns casos, no assentamento dos aniversários, se trasladasse mesmo as suas últimas vontades.
Neste “Livro das Capelas” inscrevem-se 27 benfeitores, que fundaram capelas50 e lhes afectaram capelães, tendo sido os testamenteiros a dar execução ao legado testamentário em dois casos. Os itens não são uniformes, e apesar de alguns serem bem mais desenvolvidos que outros, apontam, genericamente, as obrigações das capelas e ainda de outros serviços religiosos, e enunciam os bens que lhes estavam afectos. No conjunto dos instituidores, 59,3% dizem respeito a eclesiásticos e 40,7% a leigos. Entre os primeiros, figuram 1 bispo, 1 arcediago, 2 deões, 3 chantres, 1 mestre escola, 7 cónegos e 1 raçoeiro. Entre os leigos assinala-se a presença de 5 mulheres e de 2 casais, sendo alguns membros da nobreza ou da aristocracia urbana, portanto gente com posses, pois só estes podiam dispor de bens que garantissem esse repetido e perpétuo sufrágio51.
Na discriminação destes assentos, percebemos que muitas capelas tinham mais que um capelão, apresentando 2, 3 ou mesmo 552, e que as obrigações e rendimentos que auferiam dos bens destinados às capelanias eram muito variáveis. Havia então capelães a receber 100 libras53, alguns 5054 e outros 4255 ou 4056, todos devendo ser idóneos e não concubinários. Certos capelães ainda eram contemplados com mais algum dinheiro para pitanças57.
Variavam igualmente os serviços. Assim, por exemplo, um dos dois capelães da capela do bispo de Coimbra D. Pedro celebrava diariamente uma missa de requiem e o outro as missas feriais58, tendo ainda de rezar todas as horas canónicas com os cónegos59. Na capela do cónego Mestre Gonçalo os dois capelães celebravam todos os dias missa de requiem e cada Sexta-feira uma missa cantada da cruz com procissão sobre o seu monumento fúnebre, além de rezarem as horas canónicas 60. Aos capelães ou outros clérigos ou cónegos caberia ainda rezar aniversários que os benfeitores instituíam com dotações específicas61.
Questão sensível seria o apuramento dos sobejos das rendas, depois de pagos os encargos fixos, que, no geral, revertiam para diversas celebrações a cargo dos cónegos do cabido ou para alumiar lâmpadas e cuidar da manutenção das capelas. É certo que, no caso da luz dos altares, esta era comummente garantida pelo azeite que provinha dos olivais que lhes estavam consignados62. O prebendeiro, no geral um leigo, responsável pelo recebimento de tais rendimentos, tinha nesta matéria um papel fundamental, mas que acarretaria não pouca conflituosidade.
Logo, perante esta multiplicidade de proventos dos capelães e da desigual afectação de rendas dos bens das capelas, foram tomadas decisões muito específicas. Reduziu-se, desde logo, o número de capelães para 12, acolitados por 4 moços de capela63. Especificou-se com precisão a forma de apurar os rendimentos. E, por fim, determinaram-se montantes fixos para os diversos oficiantes64.
Quanto ao aproveitamento dos bens, determinaram então o bispo, o deão e o cabido que o deão, ou a maior dignidade que existisse na igreja, arrendaria os bens com o consentimento do cabido e de dois capelães, escolhidos para o efeito pelos demais. O prebendeiro do cabido65 receberia depois as rendas desses bens e entregaria a 12 capelães e 4 moços que servissem no coro e nas capelas 1560 libras. O dinheiro devia estar arrecadado numa arca de duas fechaduras, tendo uma chave o prebendeiro e outra um dos capelães, para um isento controlo do dispêndio monetário, ficando a mesma guardada em casa do prebendeiro66. Tal prebendeiro juraria, perante o deão e o cabido, cumprir escrupulosamente as suas funções, sendo passado um instrumento público desse juramento, que ficava na posse dos capelães67. Por sua vez também o bispo e cabido juravam que não interfeririam no dinheiro da arca dos capelães68.
Se o dinheiro das rendas não atingisse aquele valor, clarificava-se que o cabido não seria obrigado a completá-lo com o que estivesse destinado à sua mesa. E era também à custa dos rendimentos dos bens das capelas que se suportavam os custos da arrecadação das respetivas rendas. Caberia ainda ao cabido 307 libras e ao bispo 20 libras pela visitação.
Pagos esses encargos, se houvesse algum resíduo das rendas, seria arrecadado pelo cabido, cumprindo-lhe fazer as melhorias necessárias nos bens que se encontravam ligados às capelas. Também reverteria para o cabido um terço do montante correspondente às ausências dos capelães, mas já os réditos das distribuições quotidianas se destinavam às capelanias que estivessem vagas. Mais se acrescentava que se houvesse alguma demanda sobre bens, possessões ou rendas das capelas, o cabido, dado os proventos que auferia, devia arcar com as custas, salvo se o montante dos resíduos não chegasse para tal, tendo então de se recorrer à arca das capelas. Igualmente ficava esclarecido que os olivais de onde procederia o azeite que se destinava a sustentar lâmpadas não estavam incluídos neste conjunto de bens, sendo o recebedor das capelas responsável por arrecadar os frutos neles colhidos e os destinar a tal fim69.
Estas medidas restritivas, que reduziram em quase dois terços o número de capelas existentes, passando de 31,5 a 12, assistidas pelo mesmo número de capelães perpétuos, tinham claramente em vista adaptar os meios aos fins. Na verdade, pretendia-se uma dignificação da remuneração dos capelães, que revertesse numa dignificação do seu ofício de perene sufrágio dos mortos.
E tal fica corroborado pela segunda medida tomada pelos dignitários da Sé de Coimbra e que originou uma outra memória escrita. Assim, a 5 de outubro do mesmo ano de 1375, reuniam-se na catedral o seu prelado D. Pedro Tenório, os arquidiáconos do Vouga, de Seia e de Penela, o deão e o chantre do cabido70, juntamente com sete cónegos71 com a finalidade de definirem os estatutos das capelas da catedral, que, porque destinados à clerezia, foram escritos em latim72.

Figura 4 Estatuto das capelas e regimento dos capelães (ANTT, Cabido da Sé, 2ª incorp., mç. 52, doc. 2051, fl. 10v).
Precisavam-se neles até alguns dados omissos na precedente reunião. Fica-se assim a saber que 5 das capelanias instituídas na assembleia anterior com os seus 5 capelães perpétuos deviam todos os dias celebrar e servir por alma de D. Vataça73, enquanto os outros 7 oficiavam pelos benfeitores das restantes capelas74. Perfazia-se, portanto, o total 12 capelanias, às quais estavam afetos 12 capelães perpétuos75. Em seguida, prescreveram-se normativas quanto ao provimento dos capelães e moços, ao pagamento fixo e distribuições que lhes cabiam, às regras de vida a respeitar, aos serviços religiosos a cumprir e à visitação do bispo às capelas. Tal regulamento exige um outro estudo que analise com detalhe e profundidade o seu riquíssimo clausulado. Neste trabalho, explanemos apenas algumas alíneas que se conjugam com o que vimos expondo.
Estava interdito aos capelães deterem qualquer outra vigairaria ou benefício na cidade ou na diocese de Coimbra76 e nunca podiam abandonar a capela que lhes estava atribuída77. Precisavam-se as suas remunerações78, estipulando-se anualmente 80 libras da moeda corrente para os capelães e 10 para os moços da capela. Nas distribuições quotidianas, cabia aos capelães 6 dinheiros se viessem às matinas, 4 se comparecessem à hora de prima, outras 4 estando presentes à terça e 10 se celebrassem as vésperas, completas e vigília e aí permanecessem até ao final. Pelo contrário, caso assim não acontecesse, perderiam o dinheiro que era redistribuído pelos presentes. Nas segundas-feiras, celebrando-se o aniversário dos defuntos com missa de requiem, recebiam os capelães um soldo, revertendo para os demais o dinheiro dos que faltassem. Uma distribuição especial lhes seria outorgada pelas festividades do Natal, da Páscoa e de S. João Batista, arrecadando os moços metade das distribuições quotidianas dos capelães.
Atente-se que um desses capelães teria como obrigação de, no celeiro ou na casa da obra da igreja, criar uma escola para ensinar os moços e formá-los, especialmente no canto79. E se bem que mantivesse o encargo das suas celebrações, tal capelão ficava, no entanto, dispensado de ir ao coro, salvo aos domingos e dias festivos, ainda que continuasse a receber as respectivas distribuições quotidianas, exceptuando-se a de segunda-feira.
Todos os capelães teriam de ser exemplares, mantendo uma vida correta, uma conversação honesta, e não serem concubinários, para além de possuírem as habilitações que os capacitassem para saber ler e cantar bem80, estipulando-se penalizações para os prevaricadores. Por sua vez, os “pueri sive adoloscentes” tinham de saber cantar os salmos e de ajudar os celebrantes nas referidas capelas81.
Em consentâneo, as capelas deviam ter portas para poderem ser cerradas, e uma arca boa e segura, capaz de ser fechada com chaves, onde se guardariam as vestes, lavadas e limpas, e as alfaias litúrgicas. Todavia o cálice, o mais sagrado vaso da celebração eucarística, todos os dias sairia do tesouro e a ele regressaria. No início de cada mês recebia o capelão as candeias de cera que necessitava para as celebrações82. Para verificar se tudo isto era escrupulosamente respeitado o bispo, ou, em caso da sua ausência o vigário-geral ou outro clérigo em quem o prelado delegasse, visitava anualmente estas capelas83.
Ainda que apenas enunciadas sucintamente algumas cláusulas deste regimento das capelas, julgamos que fica bem demonstrado como se pretendia dignificar o ofício dos mortos na catedral conimbricense. E talvez nem assim fosse fácil recrutar clérigos para tal fim.
De facto, a 19 de Maio de 1378, reuniu uma vez mais o cabido, agora sob a presidência do bispo D. João [Cabeça de Vaca], para revogar uma das cláusulas do regimento dos capelães, o que originou mais um documento que se engloba neste “Livro das Capelas”84. Justamente porque havia falta de clérigos e os seus recursos eram considerados escassos, passou a ser permitido que pudessem ser providos como capelães perpétuos, clérigos que tivessem benefícios, conquanto eles se mantivessem nas capelas da Sé e designassem outros clérigos que desempenhassem os serviços inerentes aos ditos benefícios. Disporiam ainda de quatro dias cada mês em que se poderiam ausentar, mantendo todos os seus proventos. E, quando doentes, continuavam a receber o dinheiro das missas não celebradas e as distribuições quotidianas.

Figura 5 Revogação de uma cláusula do regimento dos capelães, a 14 de Maio de 1378 (ANTT, Cabido da Sé, 2ª incorp., mç. 52, doc. 2051, fl. 13v).
Parece ineludível que os mais altos dirigentes da catedral, a maior paróquia de Coimbra, se esforçaram por manter uma digna comemoração dos defuntos como um dos momentos fortes da sua liturgia. A concorrência de outros espaços sagrados na preferência das últimas vontades dos testadores, fossem eles igrejas paroquiais ou casas monásticas, assim o exigia. Perder benfeitores em tempo de crise mais agravaria a situação económica, social e religiosa do clero catedralício. Elevar moral, espiritual e liturgicamente o ofício dos mortos no espaço sagrado, eclesial ou claustral da Sé, era atrair vontades dos vivos de sepultamento no seu interior, garantindo o prestígio de memórias fúnebres pétreas e imorredouras, era oferecer aos seus paroquianos ou aos alheios o prestígio de uma rogação preferencial, perene, eficaz e condigna para além da morte.
A crise externa e interna da década de 1370 do século XIV poderá, afinal, ter proporcionado como que um tempo de reforma moral e litúrgica na catedral, que mais teria unido os vivos e os mortos no passamento, na sepultura e nas missas e orações para sufrágio da alma.
Referências Bibliográficas
Fontes manuscritas
Lisboa, Arquivo Nacional da Torre do Tombo - Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051.
Fontes impressas
Liber Anniversariorum Ecclesie Cathedralis Colimbrinesis (Livro das kalendas), 2 vols. Ed. Pierre David; Torquato de Sousa Soares. Coimbra: Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, 1947.
Livro das Leis e Posturas. Ed. Nuno Espinosa Gomes da Silva. Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1971.
MARQUES, A. H. de Oliveira; DIAS, Nuno José Pizarro Pinto (eds.) - Cortes Portuguesas. Reinado de D. Fernando I (1367-1383). Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Científica, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1990.
NOGUEIRA, Pedro Álvares - Livro das Vidas dos bispos da Sé de Coimbra. Coimbra: Arquivo e Museu de Arte da Universidade de Coimbra, 1942.
Ordenações Afonsinas, Livro IV. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984.
Testamenti Ecclesiae Portugaliae (1071-1325). Ed. Maria do Rosário Morujão (coord.). Lisboa: Centro de Estudos de História Religiosa da Universidade Católica Portuguesa, 2010.















