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Medievalista

versão On-line ISSN 1646-740X

Medievalista  no.37 Lisboa jun. 2025  Epub 31-Jan-2025

https://doi.org/10.4000/134b2 

Dossier

A crise dos vivos: uma crise na comemoração dos mortos? A propósito do “Livro das Capelas” da catedral de Coimbra (século XIV)

The crisis of the living: a crisis in the commemoration of the dead? On the Livro das Capelas (‘Book of Chapels’) from Coimbra Cathedral (fourteenth century)

Maria Helena da Cruz Coelho1 
http://orcid.org/0000-0002-8030-4578

1 Universidade de Coimbra, Centro de História da Sociedade e da Cultura 3004-530 Coimbra, Portugal; coelhomh@gmail.com


Resumo

Na segunda metade do século XIV, viviam-se anos de dificuldades económicas e de convulsão social, decorrentes das epidemias que dizimavam populações, dos maus anos climáticos que causavam fome, das guerras que mobilizavam homens e dinheiro e geravam violência e destruição. Este contexto de dificuldades vivia-se no reino e localmente, sentindo-se por isso também na cidade de Coimbra. Nesta cidade, na sua parte alta - a Almedina -, onde se erguia a catedral, sua paróquia mãe, faziam-se sentir outras tensões. Nesse espaço instalavam-se o paço episcopal, a residência de muitos cónegos, o paço régio, a residência de muitos oficiais e ainda o Estudo Geral e o bairro dos estudantes, coexistindo diversos poderes. Toda a tensão desses anos entrava mesmo por dentro da Sé, onde se enfrentavam o prelado Pedro Tenório e os cónegos do cabido. A perceção dessa ambiência difícil, leva-nos a questionar: essa situação terá tido repercussões na vida religiosa da paróquia da catedral? Poderia esse conflito condicionar o serviço religioso e, concretamente, o ofício de sufrágio pelos mortos? Tais questões, assim como as suas respostas, foram originadas pelo “Livro das Capelas”, um manuscrito compósito elaborado na década de 1370, que nos discrimina as capelas existentes na Sé e as reformas que nelas foram introduzidas. Esse pequeno códice será o objeto de estudo deste artigo, em que daremos a conhecer a materialidade desse manuscrito, enquanto analisaremos o seu conteúdo, para, através dele, respondermos aos quesitos que formulamos.

Palavras-chave: Comemoração dos mortos; Catedral de Coimbra; Livro das Capelas; Crise socioeconómica; Crise religiosa

Abstract

The second half of the fourteenth century witnessed economic hardship and social upheaval, resulting from epidemics that decimated populations, bad weather that caused famine, and wars that mobilised men and money and generated violence and destruction. This context of difficulties was experienced across the kingdom and locally and was therefore also felt in the city of Coimbra. In the upper part of the city - the Almedina - where the cathedral, its mother parish, was located, there were further tensions at play. In this area many powers coexisted, as it was home to the episcopal palace - the residence of many canons - the royal palace - the residence of many officials - as well as the Estudo Geral (the University) and the student quarter. The tension of those years even breached the walls of the cathedral itself, where the prelate Pedro Tenório and the canons of the chapter clashed. The awareness of this difficult atmosphere leads to the question: did this situation have repercussions on the religious life of the cathedral parish? Could this conflict have affected religious services and, specifically, the office of suffrage for the dead? These questions, as well as their answers, were prompted by the Livro das Capelas (lit., ‘Book of Chapels’), a composite manuscript drawn up in the 1370s, which details the existing chapels in the cathedral and the reforms to which they were subjected. The present article will focus on this small codex, describing its material aspects and analysing its content in search of answers to the proposed questions.

Keywords: Commemoration of the dead; Coimbra Cathedral; Book of Chapels; Socio-economic crisis; Religious crisis

A paróquia-mãe da cidade de Coimbra, a igreja catedral de Santa Maria2 estava agitada e em crise na década de 1370, o que se refletia na celebração litúrgica pelos mortos que nela há séculos se comemoravam.

Esse clima era propiciado por factores externos e internos. Digamos que no reino e na cidade de Coimbra havia convulsões socioeconómicas que, como ondas magnéticas, se repercutiam na vida da catedral. Do mesmo modo, no bispado, na diocese e na Sé conimbricense ocorriam graves problemas religiosos.

As cicatrizes da magna Peste Negra de 13483 e da igualmente vasta epidemia de 1361 eram ainda muito visíveis no mundo rural e urbano. No campo, por falta de mão-de-obra, avultavam as terras incultas e abandonadas, assistia-se a uma diminuição da cultura cerealífera, entreviam-se engenhos de transformação, entre lagares e moinhos, destruídos ou sem trabalhar. Na cidade muitas tendas e casas estavam derrubadas e não passavam já de pardieiros, assim como as obras de utilidade pública, entre pontes, chafarizes e fortificações, se encontravam em mau estado de conservação4. Por sua vez, os secos anos de 1355 e 1356 mais contribuíram para a falência da produção agrícola, manifestando-se fomes ou escassez de alimentos, de novo assinalados em 1364-13665.

Na década de 1370 a trilogia de ferro da peste, fome e guerra agravou o cenário de crise - 1374 terá sido ano de peste, as carências de bens alimentares fizeram-se sentir em 1371-1372 e em 1374-1376 e as guerras com Castela manifestaram-se nos anos de 1369-1370 e 1372-13736. Conjugados todos este factores, as consequências negativas foram amplas7. A população diminuiu devido aos surtos epidémicos e houve ainda migrações de homens do campo ou de lugares mais inóspitos para centros urbanos mais desenvolvidos, que poderiam prometer-lhes melhores condições de vida. Acresce que era entre a gente laboriosa da terra e do mar que se recrutavam os homens para servir nas galés ou nas múltiplas exigências da guerra terrestre. Desde logo se percebe que no mundo rural diminuíram os braços para amanhar a terra, mas também nas cidades esses migrantes, sem especializações de trabalho e sem dinheiro, ainda que pudessem cultivar terras do aro urbano ou entregar-se aos serviços mais pesados dos diversos mesteres, não deixaram igualmente de contribuir para aumentar os índices de pobreza ou mesmo de vadiagem e marginalidade, ameaçadores da ordem e paz urbana8.

A produção agrícola, muito em particular a dos cereais, baixa e o recurso à importação de grão tornou-se constante. Já o aproveitamento dos incultos favoreceu a criação de gado, trazendo dividendos positivos de mais carne para o consumo e de matérias-primas sustentadoras de atividades artesanais. Mas tal desequilíbrio no sistema agropecuário era nefasto, como bem se manifesta pela Lei das Sesmarias que D. Fernando promulgou em 1375, obrigando os proprietários ao cultivo obrigatório de parte das suas terras, do mesmo modo que exigia que os filhos de lavradores ou homens sem profissão se dedicassem ao trabalho agrícola9, reiterando legislação já promulgada por D. Afonso IV após a Peste Negra10. A quebra da produção acarretava inevitavelmente a alta dos preços, em particular dos bens alimentares11. Mas também neste movimento dos preços se faziam sentir os efeitos da quebra da moeda, ocorrida entre 1369 e 1372, que causava a inflação12. A guerra exigiu de facto essa desvalorização monetária como um dos meios do seu financiamento, do mesmo modo que, para a custear, a Coroa teve ainda de sobrecarregar a população do reino com uma mais pesada carga fiscal. E as “uniões” e tumultos que percorreram todo o território do reino na década de 1370, a pretexto de várias razões políticas, não deixam de ser também expressão desses agravamentos militares, fiscais e económicos que se abateram sobre a população e ocasionaram esses movimentos sociais13.

Coimbra, bem posicionada na rede de comunicações, centro urbano de vivo comércio e artesanato, importante diocese pontuada de mosteiros e igrejas, e igualmente cidade do Estudo, sofria o impacto de todos estes males. Em guerra com o rei de Portugal, Henrique II de Castela, entrando pela Beira, em meados de 1371, vai conquistando e devastando as cidades e vilas da Beira e da Estremadura no seu trajecto até Lisboa, onde chegou em Fevereiro de 137214. Na área de Coimbra houve recontros militares entre portugueses e castelhanos, roubos de alimentos e destruição de engenhos de moagem15. A guerra com Castela levou D. Fernando a tomar medidas várias para segurança da população. Na urbe conimbricense, esforçou-se por atrair povoadores para o circuito muralhado da Almedina, concedendo-lhes diversos privilégios entre 1372 e 137716. Mas se a colina íngreme da Alta não era um espaço apetecível economicamente, pois que junto ao rio e nos arruamentos da Baixa se estabeleciam os mesteres e fluíam os circuitos do comércio17, também não o era pela turbulência social.

Na realidade, no intramuros fixara-se o Estudo que a cidade acolheu, na sua alternância entre Lisboa e Coimbra, nos anos de 1308 a 1338 e de 1354 a 1377, bem como aí se instalara o privilegiado bairro dos escolares, o que originava fortes tensões entre os moradores da Almedina e a gente do Estudo18. Conflituosidade que mais latamente se alastrava a toda a urbe pelas liberdades do foro académico dos escolares e oficiais do Estudo e os grandes privilégios de que gozavam no seu abastecimento19.

Mas a Alta era também o espaço político-militar do poder régio, marcado na paisagem urbana pelo castelo e pelo paço, o que, nas estadias na cidade da itinerante corte régia20, acarretava o pesado encargo da aposentadoria da sua comitiva. Cumulativamente a Alta era o espaço religioso da catedral, do paço episcopal, de quatro colegiadas e de muitas casas de morada de cónegos e clérigos, protegidos pelo foro eclesiástico e beneficiados com isenções de tributos e serviços21. Os reflexos dos males do reino e da agitação da urbe, particularmente no tecido social da Almedina, não ficaram às portas da Sé. Entraram dentro dela. Afectaram-na nos seus bens e rendimentos e contaminariam a desejada paz interna da comunidade clerical.

Na maioria da década de 70 esteve à frente da diocese o bispo D. Pedro Dias Tenório (1371-1377)22. Proveniente da nobreza toledana, possuía uma elevada formação cultural, tendo sido Doutor em Direito Canónico, havendo ensinado na Universidade de Roma (1364) e tendo sido Reitor da Universidade de Perusia. Politicamente apoiou o partido dos Trastâmaras contra D. Pedro I de Castela (1350-1369), que levou à ascensão ao trono de Henrique II (1369-1379). Colaborou estreitamente com os monarcas Juan I (1379-1390) e Henrique III (1390-1401), ainda que, na sequência da batalha de Nájera, em que o partido trastamista foi derrotado, se tivesse exilado primeiro para França e depois para Portugal. Foi cónego de Lisboa entre 1364 e 1371, recebendo antes e depois dessas datas outros canonicatos e prebendas em Toledo, Sevilha, Toro e Zamora, muito lhe valendo a proteção do Cardeal Guido de Bolonha. Ascendeu ao bispado de Coimbra em 1371 e esteve à frente da diocese até 137723. Neste último ano ainda mais se elevou na sua carreira eclesiástica, passando a ser, até à sua morte, em 139924, arcebispo de Toledo25, ascendendo então ao episcopado conimbricense ainda um outro prelado castelhano, D. João Cabeça de Vaca26.

D. Pedro Tenório, enquanto prelado de Coimbra, teve graves dissídios com o cabido catedralício. Desde logo retirou-lhe rendimentos - as terças das igrejas de S. Facundo, Anobra, Antanhol, dos casais de Sever e das igrejas de Coimbra e do arciprestado de Linhares. E chegou mesmo a excomungar os cónegos que pretendiam receber as dízimas de S. Julião da Figueira. Obrigava os cónegos ao pagamento dos documentos que tiravam junto dos juízes eclesiásticos, encargo de que sempre tinham estado isentos, e não lhes entregava as 450 libras destinadas aos gastos do cabido, com demandas junto do rei ou da sé apostólica, cerceando-lhes assim, por falta de verbas, o seu direito de judicialmente fazerem valer os seus direitos. Mais ainda se negava a dar-lhes 15 marcos de prata que o bispo D. Egas instituíra para repartir pelos cónegos que estivessem presentes na Salve Rainha27. Atente-se que todas as contendas foram de natureza económica, pretendendo o prelado reter rendas que financiavam a mesa capitular, com elas engrossando as da mesa mitral.

A conflituosidade interna envolvia ainda os cónegos e a clerezia da catedral. O cerne da disputa era a comemoração dos mortos. Como se espelha no Livro de Aniversários da Sé de Coimbra, o conhecido Livro das Kalendas, que se inicia no século XIII, as celebrações fúnebres desmultiplicavam-se e acumulavam-se no espaço sagrado da igreja e do claustro catedralícios28. Este serviço religioso, a cargo de muitos clérigos e capelães, suportava-se com os bens e rendimentos dos fiéis, que à hora da morte haviam escolhido a Sé para lugar da sua sepultura ou de oração por sua alma. Mas na década de 70 tais prédios e rendas não eram já tão proveitosos como em tempos anteriores, dada a crise a que aludimos, prejudicando o sufrágio pelos defuntos.

Este quadro chega até nós pelo testemunho escrito do próprio clero da catedral. Referimo-nos ao manuscrito que é conhecido como “Livro das Capelas”29, que sendo a fonte primordial do nosso estudo teremos de brevemente apresentar.

Figura 1 Sinal do tabelião de Coimbra, João Afonso. (ANTT - Sé de Coimbra, 2ª incorp., m. 52, doc. 2051, fl. 1) 

Figura 2 Sinal do tabelião de Coimbra, Gomes Anes. (ANTT - Sé de Coimbra, 2ª incorp., m. 52, doc. 2051, fl. 14) 

Trata-se de um códice de pergaminho, encadernado com o mesmo material, composto de 14 folios. Encontra-se escrito numa letra gótica cursiva elegante e de módulo pequeno, usando uma tinta ferro-gálica castanha, nele se espelhando duas mãos. O tabelião régio de Coimbra, João Afonso, escreveu-o do fólio 1 até metade do fólio 13v, tendo aposto em todos os fólios (rosto e verso) o seu sinal. Uma outra mão, mas com uma escrita muito similar à do anterior, ocorre na metade inferior do fólio 13v e no seguinte. Trata-se da mão do tabelião de Coimbra, Gomes Anes, que nesses fólios coloca o seu sinal. Este códice foi muito manuseado, pois apresenta muitas notas marginais, em ambas as margens, normalmente contendo resumos do essencial que se encontrava escrito, de diferentes épocas30, ou ainda marginalia com sinais de mãos e dedos que apontam para o texto31 ou outros traçados figurativos antropomórficos ou zoomórficos32. A classificação tipológica do manuscrito torna-se complexa, dado que o seu conteúdo é bastante diversificado. Na realidade contém um livro de capelas, elaborado por cónegos da Sé, que não apresenta datação, inclui um documento com resoluções sobre essas mesmas capelas tomadas no ano de 1375 e engloba ainda um regimento dos capelães das referidas capelas desse mesmo ano, bem como uma modificação de uma das cláusulas deste último, ocorrida em 137833.

Conhecida a fonte, abonemos então o que vínhamos referindo. No dia 3 de outubro do ano de 1375, no claustro da Sé, estando presente o seu bispo D. Pedro Dias [Tenório], reunia o cabido catedralício: cinco dignidades da catedral - o deão, o chantre e três arcediagos34 - juntamente com oito cónegos35, com o testemunho e participação do tabelião régio de Coimbra, João Afonso. Foi então mostrado um livro36, que arrolava trinta e três capelas e meia instituídas na catedral (que envolviam talvez 39 capelanias e meia37), os seus instituidores e os bens que lhes estavam afetos38. E desde já será de assinalar que este número de capelas e capelanias era muito elevado como decorre da comparação com as capelas da região de Avinhão39.

Figura 3 Notas marginais do manuscrito (ANTT- Cabido da Sé, 2ª incorp., mç. 52, doc. 2051, fl. 9). 

Tal “Livro das Capelas” fora cuidadosamente elaborado40, tendo tido como examinadores dos testamentos dos benfeitores, o arcediago do Vouga, João Serrão, pela parte do bispo, e o chantre da Sé, Afonso Esteves41, e o cónego João Afonso, pela parte do cabido, que o assinaram42. Foi então decidido que o referido livro fosse trasladado num manuscrito em pergaminho e validado com o sinal público do tabelião régio de Coimbra, João Afonso43. O objetivo deste documento ficava claramente especificado logo na sua abertura e era de natureza económico-religiosa: evitar, ou talvez antes, acabar com as disputas que existiam entre o cabido, os capelães e os provedores das rendas das capelas. Assim se explicitava: “tirar arruido e contenda antre os ditos cabiddo e os capellãaes que ouvesem de celebrar en nas ditas capellas e o proveedor e recebedor dos fruiitos e rendas das ditas capellas”44. Argumento que se articula com um outro que se expende num segundo diploma, de que adiante falaremos, em que se regista que: “ante temporis magne mortalitatis [...] bona per ipsos capellanis relita erant fortius meliora quam adpresens”45 . Com toda a clareza fica expresso, e neste último caso por parte do prelado da catedral, que devido à Peste Negra e, evidentemente, a toda a sequência de epidemias, fomes e guerras que a secundaram, os proventos dos bens das capelas tinham-se reduzido.

Portanto uma primeira decisão foi a redação de uma nova memória fúnebre, que se traduziu em árdua e alongada tarefa, dado que os redatores tiveram de consultar os testamentos dos instituidores, cuja data por vezes apresentam46, e igualmente o Livro de Aniversários, para onde em certos assentos remetem47. Ocasionalmente traduziram certos testamentos ou extractos de testamentos do latim para romance48 e também, no caso do Livro de Aniversários, não houve uma cópia, mas adaptações. Desde logo, porque apenas alguns nomes do Livro das Kalendas passaram para este, uma vez que aquele livro engloba assentos de aniversários desde o século XIII ao XVI e o que se redigia era dos anos 1370. Mas também é certo que o primitivo obituário se propunha anotar aniversários e só esporadicamente aludia a benfeitores que instituíram capelas, que são instituições distintas49, como se sabe, ainda que em alguns casos, no assentamento dos aniversários, se trasladasse mesmo as suas últimas vontades.

Neste “Livro das Capelas” inscrevem-se 27 benfeitores, que fundaram capelas50 e lhes afectaram capelães, tendo sido os testamenteiros a dar execução ao legado testamentário em dois casos. Os itens não são uniformes, e apesar de alguns serem bem mais desenvolvidos que outros, apontam, genericamente, as obrigações das capelas e ainda de outros serviços religiosos, e enunciam os bens que lhes estavam afectos. No conjunto dos instituidores, 59,3% dizem respeito a eclesiásticos e 40,7% a leigos. Entre os primeiros, figuram 1 bispo, 1 arcediago, 2 deões, 3 chantres, 1 mestre escola, 7 cónegos e 1 raçoeiro. Entre os leigos assinala-se a presença de 5 mulheres e de 2 casais, sendo alguns membros da nobreza ou da aristocracia urbana, portanto gente com posses, pois só estes podiam dispor de bens que garantissem esse repetido e perpétuo sufrágio51.

Na discriminação destes assentos, percebemos que muitas capelas tinham mais que um capelão, apresentando 2, 3 ou mesmo 552, e que as obrigações e rendimentos que auferiam dos bens destinados às capelanias eram muito variáveis. Havia então capelães a receber 100 libras53, alguns 5054 e outros 4255 ou 4056, todos devendo ser idóneos e não concubinários. Certos capelães ainda eram contemplados com mais algum dinheiro para pitanças57.

Variavam igualmente os serviços. Assim, por exemplo, um dos dois capelães da capela do bispo de Coimbra D. Pedro celebrava diariamente uma missa de requiem e o outro as missas feriais58, tendo ainda de rezar todas as horas canónicas com os cónegos59. Na capela do cónego Mestre Gonçalo os dois capelães celebravam todos os dias missa de requiem e cada Sexta-feira uma missa cantada da cruz com procissão sobre o seu monumento fúnebre, além de rezarem as horas canónicas 60. Aos capelães ou outros clérigos ou cónegos caberia ainda rezar aniversários que os benfeitores instituíam com dotações específicas61.

Questão sensível seria o apuramento dos sobejos das rendas, depois de pagos os encargos fixos, que, no geral, revertiam para diversas celebrações a cargo dos cónegos do cabido ou para alumiar lâmpadas e cuidar da manutenção das capelas. É certo que, no caso da luz dos altares, esta era comummente garantida pelo azeite que provinha dos olivais que lhes estavam consignados62. O prebendeiro, no geral um leigo, responsável pelo recebimento de tais rendimentos, tinha nesta matéria um papel fundamental, mas que acarretaria não pouca conflituosidade.

Logo, perante esta multiplicidade de proventos dos capelães e da desigual afectação de rendas dos bens das capelas, foram tomadas decisões muito específicas. Reduziu-se, desde logo, o número de capelães para 12, acolitados por 4 moços de capela63. Especificou-se com precisão a forma de apurar os rendimentos. E, por fim, determinaram-se montantes fixos para os diversos oficiantes64.

Quanto ao aproveitamento dos bens, determinaram então o bispo, o deão e o cabido que o deão, ou a maior dignidade que existisse na igreja, arrendaria os bens com o consentimento do cabido e de dois capelães, escolhidos para o efeito pelos demais. O prebendeiro do cabido65 receberia depois as rendas desses bens e entregaria a 12 capelães e 4 moços que servissem no coro e nas capelas 1560 libras. O dinheiro devia estar arrecadado numa arca de duas fechaduras, tendo uma chave o prebendeiro e outra um dos capelães, para um isento controlo do dispêndio monetário, ficando a mesma guardada em casa do prebendeiro66. Tal prebendeiro juraria, perante o deão e o cabido, cumprir escrupulosamente as suas funções, sendo passado um instrumento público desse juramento, que ficava na posse dos capelães67. Por sua vez também o bispo e cabido juravam que não interfeririam no dinheiro da arca dos capelães68.

Se o dinheiro das rendas não atingisse aquele valor, clarificava-se que o cabido não seria obrigado a completá-lo com o que estivesse destinado à sua mesa. E era também à custa dos rendimentos dos bens das capelas que se suportavam os custos da arrecadação das respetivas rendas. Caberia ainda ao cabido 307 libras e ao bispo 20 libras pela visitação.

Pagos esses encargos, se houvesse algum resíduo das rendas, seria arrecadado pelo cabido, cumprindo-lhe fazer as melhorias necessárias nos bens que se encontravam ligados às capelas. Também reverteria para o cabido um terço do montante correspondente às ausências dos capelães, mas já os réditos das distribuições quotidianas se destinavam às capelanias que estivessem vagas. Mais se acrescentava que se houvesse alguma demanda sobre bens, possessões ou rendas das capelas, o cabido, dado os proventos que auferia, devia arcar com as custas, salvo se o montante dos resíduos não chegasse para tal, tendo então de se recorrer à arca das capelas. Igualmente ficava esclarecido que os olivais de onde procederia o azeite que se destinava a sustentar lâmpadas não estavam incluídos neste conjunto de bens, sendo o recebedor das capelas responsável por arrecadar os frutos neles colhidos e os destinar a tal fim69.

Estas medidas restritivas, que reduziram em quase dois terços o número de capelas existentes, passando de 31,5 a 12, assistidas pelo mesmo número de capelães perpétuos, tinham claramente em vista adaptar os meios aos fins. Na verdade, pretendia-se uma dignificação da remuneração dos capelães, que revertesse numa dignificação do seu ofício de perene sufrágio dos mortos.

E tal fica corroborado pela segunda medida tomada pelos dignitários da Sé de Coimbra e que originou uma outra memória escrita. Assim, a 5 de outubro do mesmo ano de 1375, reuniam-se na catedral o seu prelado D. Pedro Tenório, os arquidiáconos do Vouga, de Seia e de Penela, o deão e o chantre do cabido70, juntamente com sete cónegos71 com a finalidade de definirem os estatutos das capelas da catedral, que, porque destinados à clerezia, foram escritos em latim72.

Figura 4 Estatuto das capelas e regimento dos capelães (ANTT, Cabido da Sé, 2ª incorp., mç. 52, doc. 2051, fl. 10v). 

Precisavam-se neles até alguns dados omissos na precedente reunião. Fica-se assim a saber que 5 das capelanias instituídas na assembleia anterior com os seus 5 capelães perpétuos deviam todos os dias celebrar e servir por alma de D. Vataça73, enquanto os outros 7 oficiavam pelos benfeitores das restantes capelas74. Perfazia-se, portanto, o total 12 capelanias, às quais estavam afetos 12 capelães perpétuos75. Em seguida, prescreveram-se normativas quanto ao provimento dos capelães e moços, ao pagamento fixo e distribuições que lhes cabiam, às regras de vida a respeitar, aos serviços religiosos a cumprir e à visitação do bispo às capelas. Tal regulamento exige um outro estudo que analise com detalhe e profundidade o seu riquíssimo clausulado. Neste trabalho, explanemos apenas algumas alíneas que se conjugam com o que vimos expondo.

Estava interdito aos capelães deterem qualquer outra vigairaria ou benefício na cidade ou na diocese de Coimbra76 e nunca podiam abandonar a capela que lhes estava atribuída77. Precisavam-se as suas remunerações78, estipulando-se anualmente 80 libras da moeda corrente para os capelães e 10 para os moços da capela. Nas distribuições quotidianas, cabia aos capelães 6 dinheiros se viessem às matinas, 4 se comparecessem à hora de prima, outras 4 estando presentes à terça e 10 se celebrassem as vésperas, completas e vigília e aí permanecessem até ao final. Pelo contrário, caso assim não acontecesse, perderiam o dinheiro que era redistribuído pelos presentes. Nas segundas-feiras, celebrando-se o aniversário dos defuntos com missa de requiem, recebiam os capelães um soldo, revertendo para os demais o dinheiro dos que faltassem. Uma distribuição especial lhes seria outorgada pelas festividades do Natal, da Páscoa e de S. João Batista, arrecadando os moços metade das distribuições quotidianas dos capelães.

Atente-se que um desses capelães teria como obrigação de, no celeiro ou na casa da obra da igreja, criar uma escola para ensinar os moços e formá-los, especialmente no canto79. E se bem que mantivesse o encargo das suas celebrações, tal capelão ficava, no entanto, dispensado de ir ao coro, salvo aos domingos e dias festivos, ainda que continuasse a receber as respectivas distribuições quotidianas, exceptuando-se a de segunda-feira.

Todos os capelães teriam de ser exemplares, mantendo uma vida correta, uma conversação honesta, e não serem concubinários, para além de possuírem as habilitações que os capacitassem para saber ler e cantar bem80, estipulando-se penalizações para os prevaricadores. Por sua vez, os “pueri sive adoloscentes” tinham de saber cantar os salmos e de ajudar os celebrantes nas referidas capelas81.

Em consentâneo, as capelas deviam ter portas para poderem ser cerradas, e uma arca boa e segura, capaz de ser fechada com chaves, onde se guardariam as vestes, lavadas e limpas, e as alfaias litúrgicas. Todavia o cálice, o mais sagrado vaso da celebração eucarística, todos os dias sairia do tesouro e a ele regressaria. No início de cada mês recebia o capelão as candeias de cera que necessitava para as celebrações82. Para verificar se tudo isto era escrupulosamente respeitado o bispo, ou, em caso da sua ausência o vigário-geral ou outro clérigo em quem o prelado delegasse, visitava anualmente estas capelas83.

Ainda que apenas enunciadas sucintamente algumas cláusulas deste regimento das capelas, julgamos que fica bem demonstrado como se pretendia dignificar o ofício dos mortos na catedral conimbricense. E talvez nem assim fosse fácil recrutar clérigos para tal fim.

De facto, a 19 de Maio de 1378, reuniu uma vez mais o cabido, agora sob a presidência do bispo D. João [Cabeça de Vaca], para revogar uma das cláusulas do regimento dos capelães, o que originou mais um documento que se engloba neste “Livro das Capelas”84. Justamente porque havia falta de clérigos e os seus recursos eram considerados escassos, passou a ser permitido que pudessem ser providos como capelães perpétuos, clérigos que tivessem benefícios, conquanto eles se mantivessem nas capelas da Sé e designassem outros clérigos que desempenhassem os serviços inerentes aos ditos benefícios. Disporiam ainda de quatro dias cada mês em que se poderiam ausentar, mantendo todos os seus proventos. E, quando doentes, continuavam a receber o dinheiro das missas não celebradas e as distribuições quotidianas.

Figura 5 Revogação de uma cláusula do regimento dos capelães, a 14 de Maio de 1378 (ANTT, Cabido da Sé, 2ª incorp., mç. 52, doc. 2051, fl. 13v). 

Parece ineludível que os mais altos dirigentes da catedral, a maior paróquia de Coimbra, se esforçaram por manter uma digna comemoração dos defuntos como um dos momentos fortes da sua liturgia. A concorrência de outros espaços sagrados na preferência das últimas vontades dos testadores, fossem eles igrejas paroquiais ou casas monásticas, assim o exigia. Perder benfeitores em tempo de crise mais agravaria a situação económica, social e religiosa do clero catedralício. Elevar moral, espiritual e liturgicamente o ofício dos mortos no espaço sagrado, eclesial ou claustral da Sé, era atrair vontades dos vivos de sepultamento no seu interior, garantindo o prestígio de memórias fúnebres pétreas e imorredouras, era oferecer aos seus paroquianos ou aos alheios o prestígio de uma rogação preferencial, perene, eficaz e condigna para além da morte.

A crise externa e interna da década de 1370 do século XIV poderá, afinal, ter proporcionado como que um tempo de reforma moral e litúrgica na catedral, que mais teria unido os vivos e os mortos no passamento, na sepultura e nas missas e orações para sufrágio da alma.

Referências Bibliográficas

Fontes

Fontes manuscritas

Lisboa, Arquivo Nacional da Torre do Tombo - Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051.

Fontes impressas

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Notas

2É muito abundante a bibliografia sobre a catedral conimbricense. Para um conhecimento dos seus primórdios, remetemos apenas para o estudo clássico de VASCONCELOS, António de - A Sé Velha de Coimbra: apontamentos para a sua história, 2 vols. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1930-1935 e a tese de doutoramento de MORUJÃO, Maria do Rosário Barbosa - A Sé de Coimbra. A instituição e a chancelaria (1080-1318). Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian-Fundação para a Ciência e Tecnologia, 2010.

3A bibliografia sobre a Peste Negra é vastíssima. Remetemos apenas para duas obras clássicas e com uma multifacetada abordagem da temática: BIRABEN, Jean-Noel - Les hommes et la peste en France et dans les pays européens et méditerranéens, 2 vols. Paris: Mouton, 1975-1976; e BENEDICTOW, Ole J. - The Black Death 1346-1353: The Complete History. Woodbridge: The Boydell Press, 2004. Uma síntese desta epidemia em Portugal, no contexto global deste fenómeno, apresenta COELHO, Maria Helena da Cruz - “1348. The Black Death: the near ‘global’ plague”. In FIOLHAIS, Carlos; FRANCO, José Eduardo; PAIVA, José Pedro (eds.) - The Global History of Portugal. From Prehistory to the Modern World. Brighton, Chicago, Toronto: Sussex Academic Press, 2022, pp. 151-155 e sobre os seus efeitos socioeconómicos e mentais veja-se COELHO, Maria Helena da Cruz - “’Fugir depressa, para longe e por muito tempo’: comportamentos dos homens acossados pela Peste”. Memórias 2020, vol. L, Lisboa: Academia de Marinha, 2021, pp. 435-449.

4Sobre estas epidemias e o seu rasto, especialmente no campo, leia-se COELHO, Maria Helena da Cruz - O Baixo Mondego nos finais da Idade Média, vol. I, 2ª ed. Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1983, pp. 21-26. Os efeitos da peste detectados na região minhota através de diversa tipologia documental foram estudados por OLIVEIRA, André Filipe - A peste negra em Portugal: os casos do Entre-Douro-e-Minho. Porto: FLUP, 2021 (tese de doutoramento). Disponível em: https://hdl.handle.net/10216/137710

5Cfr. MARQUES, A. H. de Oliveira - Introdução à História da Agricultura em Portugal, 3ª ed. Lisboa: Edições Cosmos, 1978, pp. 257-259.

6Veja-se uma exposição sobre estas guerras, ilustrada com mapas, em MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal na crise dos séculos XIV e XV. Lisboa: Editorial Presença, 1987, pp. 511-517; SOUSA, Armindo de - “1325-1480, Condicionalismos básicos”. In MATTOSO, José (ed.) - História de Portugal, vol. 2, MATTOSO, José (coord.) - A Monarquia Feudal. Lisboa: Editorial Estampa, 1993, pp. 342-343.

7Uma síntese destes efeitos negativos se colhe em MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal na crise dos séculos XIV e XV, pp. 19-32.

8O empobrecimento e a pobreza encarada sob uma nova perspectiva económica, tomando o trabalho e a cultura material como causas e sinais da pobreza, é a temática estudada, sob diversos ângulos de abordagem, nos estudos da obra de BENITO, Pere; CAROCCI, Sandro; FELLER, Laurent (dir.) - Économie de la pauvreté au Moyen Âge. Madrid: Casa de Velázquez, 2023.

9A publicação desta lei encontra-se em Ordenações Afonsinas, Livro IV. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984, art. LXXXI, pp. 281-304.

10A legislação afonsina sobre a obrigação dos homens, desde os proprietários aos assalariados ou desempregados, se dedicarem ao trabalho agrícola, encontra-se publicada no Livro das Leis e Posturas. Ed. Nuno Espinosa Gomes da Silva. Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1971, pp. 440-442, 448-452, 467-468.

11Cfr. MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal na crise dos séculos XIV e XV, pp. 216-218.

12Cfr. MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal na crise dos séculos XIV e XV, p. 210.

13Tumultos ocorridos em várias cidades e vilas como Lisboa, Santarém, Tomar, Abrantes, Leiria, Alenquer, Portel, Montemor-o-Velho, Sousel e Valença (MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal na crise dos séculos XIV e XV, p. 518).

14MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal na crise dos séculos XIV e XV, pp. 515-516.

15Vejam-se pormenores destes acontecimentos em COELHO, Maria Helena da Cruz - O Baixo Mondego nos Finais da Idade Média, vol. I, pp. 30-33.

16 COELHO, Maria Helena da Cruz - “Coimbra Trecentista. A Cidade e o Estudo”. Biblos LXVIII (1992), pp. 346-347 e CAMPOS, Maria Amélia Álvaro de - “Um equilíbrio de poderes: distribuição populacional e direitos paroquiais em Coimbra (1377-1385)”. In ANDRADE, Amélia Aguiar; TENTE, Catarina; SILVA, Gonçalo Melo; PRATA, Sara (eds.) - Espaços e poderes na Europa urbana e medieval. Lisboa: Instituto de Estudos Medievais, 2018, pp. 397-420.

17Sobre esta dinâmica urbanística e socioeconómica de Coimbra na Baixa Idade Média, veja-se COELHO, Maria Helena da Cruz - “Coimbra em tempos medievais (século XIV-XV)”. In ENCARNAÇÃO, José d’ - A História tal qual se faz. Lisboa: Edições Colibri, 2003, pp. 65-78.

18COELHO, Maria Helena da Cruz - “Coimbra Trecentista. A Cidade e o Estudo”, pp. 341-342.

19Veja-se COELHO, Maria Helena da Cruz - “Coimbra et l’Université: Complementarités et Oppositions”. In GILLI, Patrick; VERGER, Jacques; LE BLÉVEC, Daniel (eds.) - Les Universités et la Ville au Moyen Âge. Cohabitation et Tension. Leiden-Boston: Brill, 2007, pp. 309-326; COELHO, Maria Helena da Cruz; FERNANDES, Hermenegildo; VILAR, Hermínia Vasconcelos - “O Studium medievaL português: singularidades de um caso periférico”. Studia Historica. Historia Medieval, 36 (2018), pp. 96-98.; COELHO, Maria Helena da Cruz; FERNANDES, Hermenegildo; VILAR, Hermínia Vasconcelos - “The Portuguese University and the crisis of the end of the fourteenth century. Gains and losses”. In NOVARESE, Daniela; PELLERITI, Enza (eds.) - Università “contro”? Il ruolo degli atenei negli ordinamenti in crisi. Bolonha: Il Mulino, 2020, pp. 138-139.

20E lembremos que as primeiras Cortes do reinado de D. Fernando poderão ter sido reunidas em Coimbra em 1367 ou 1369 (MARQUES, A. H. de Oliveira; DIAS, Nuno José Pizarro Pinto (eds.) - Cortes Portuguesas. Reinado de D. Fernando I (1367-1383). Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Científica, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1990, p. 11.).

21Para uma visão ampla da evolução da Almedina de Coimbra, leia-se ALARCÃO, Jorge - Coimbra. A montagem do cenário urbano. Coimbra: Imprensa da Universidade, 2008, pp. 83-133 e sobre o contexto urbano coimbrão no século XIV, COELHO, Maria Helena da Cruz - O Município de Coimbra. Monumentos Fundacionais. Coimbra: Câmara Municipal de Coimbra-Imprensa da Universidade de Coimbra, 2013, pp. 55-59.

22A sua vida e protagonismo, muito contextualizado na política castelhana, são descritos no século XVI por NOGUEIRA, Pedro Álvares - Livro das Vidas dos bispos da Sé de Coimbra. Coimbra: Arquivo e Museu de Arte da Universidade de Coimbra, 1942, pp. 127-139. Correlativamente, acentuando a sua presença em Toledo, veja-se NARBONA, Eugenio - Historia de D. Pedro Tenorio arçobispo de Toledo, dos libros.Toledo: Juan Ruyz de Pereda, 1623.

23A vida de D. Pedro Tenório, em particular nos tempos em que esteve em Coimbra, foi destacada por SÁNCHEZ SESA, Rafael - “Don Pedro Tenorio (c. 1328-1399). Aproximación a la vinculación eclesiástica, familiar y política de un arzobispo toledano al reino de Portugal”. Revista da Faculdade de Letras. História, 15:2 (1998), pp. 1479-1491.

24Sobre estes derradeiros anos da sua vida, leia-se CAÑAS GÁLVEZ, Francisco de Paula - “Los últimos años del pontificado de Pedro Tenorio: contextos políticos, ámbitos de actuación, muerte y testamento de un primado toledano (1393-†1399)”. Hispania Sacra, 72 (2020), pp. 151-176.

25Para alguns aspectos do seu mecenato artístico e acção eclesiástica reformadora, sobretudo no enquadramento toledano, vejam-se os estudos de OLIVARES MARTINEZ, Diana - “Albornoz, Tenorio y Rojas: las empresas artísticas de tres arzobispos de Toledo en la Baja Edad Media. Estado de la cuestión“. Estudios Medievales Hispánicos, 2 (2013), pp. 140-148 e SANCHEZ SESA, Rafael - “Don Pedro Tenorio y la reforma de las Órdenes monásticas en el último tercio del siglo XIV - La vinculación del prelado a la espiritualidade jerónima”. En la España Medieval, 18 (1995), pp. 289-302.

26Estes dois episcopados, entre outros, são abordados nos estudos de SANCHEZ SESA, Rafael - “Obispos procedentes de Castilla y proyectos de reforma en la sede de Coimbra (1358-1407)”. Hispania Sacra, 51:104 (1999), pp. 770-776 (Pedro Tenório), pp. 776- 777 (João Cabeça de Vaca); RODRIGUES, Manuel Augusto - “D. Pedro Tenório (1371-1378) segundo o Livro das Vidas dos Bispos da Sé de Coimhra”. In FONSECA, Luís Adão; AMARAL, Luís Carlos; SANTOS, Maria Fernanda Ferreira (coords.) - Os Reinos Ibéricos na Idade Média. Livro de Homenagem ao Professor Doutor Humberto Carlos Baquero Moreno, vol. II. Porto: Livraria Civilização Editora, 2003, pp. 827-834 (alude, entre outros bispos, a Pedro Tenório e João Cabeça de Vaca); MORUJÃO, Maria do Rosário Barbosa - “Bispos em tempos de guerra: os prelados de Coimbra na segunda metade do século XIV”. In Actas das VI Jornadas Luso-Espanholas de Estudos Medievais, “A Guerra e a Sociedade na Idade Média”, vol. I. Porto de Mós, Alcobaça, Batalha: Sociedade Portuguesa de Estudos Medievais-Sociedade Española de Estudios Medievales, 2009, pp. 545-546 (Pedro Tenório e João Cabeça de Vaca).

27NOGUEIRA, Pedro Álvares - Livro das Vidas dos bispos da Sé de Coimbra, pp. 127-128. Por todas estas extorsões o cabido moveu-lhe uma demanda, que veio a ser sentenciada mais tarde pelo bispo D. Martinho Afonso de Miranda (1386-1398).

28Manuscrito publicado na obra Liber Anniversariorum Ecclesie Cathedralis Colimbrinesis (Livro das kalendas), 2 vols.. Ed. Pierre David; Torquato de Sousa Soares. Coimbra: Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, 1947. E sobre as temáticas que o conteúdo deste livro possibilita leia-se o estudo de COUTINHO, José Eduardo Reis - “Introdução geral ao Liber Anniversariorum Ecclesie Cathedarlis Colimbrinesis (Livro das kalendas)”. Humanitas L (1998), pp. 419-436. Sobre o culto dos mortos na cidade de Coimbra ver também CAMPOS, Maria Amélia - “Death Commemoration Strategies in Medieval Portugal: A Mirror of Lay Participation in Religious Parochial Life (The Case of Coimbra)”, Religions, 14.12 (2023), 14-43 https://doi.org/10.3390/rel14121443.

29Lisboa, Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051.

30Como exemplos, Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fls. 2, 10, 13v.

31Por exemplo, Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fls. 8v, 9, 9v, 11v.

32Exemplos: Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fls. 3v, 9, 9v, 10v, 11v, 12v.

33Faz parte do fundo dos manuscritos da Sé de Coimbra e encontra-se guardado no Arquivo Nacional da Torre do Tombo (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051). Estudámos este códice nas suas características internas e externas, codicológicas, paleográficas e diplomáticas no estudo “O ‘Livro das Capelas’ da Catedral de Coimbra (séc. XIV). Caracterização tipológica e perspectivas de investigação”, que apresentámos no Workshop “COMMEMORtis. What survives after death in the medieval city? Interim discussions on an ongoing research project”, que teve lugar em Madrid, Facultad de Filosofía y Letras de la Universidad Autónoma de Madrid, nos dias 30 e 31 de janeiro de 2023. Temos já finalizada a sua transcrição e preparamos e sua edição em coautoria com Maria Amélia Álvaro de Campos.

34Discriminando: o deão Martim Lourenço, o chantre Afonso Esteves, o arcediago do Vouga João Serrão, o arcediago de Penela Gonçalo Peres e o arcediago de Seia Vasco Martins.

35Eram eles: Estevão Peres, João Afonso, Afonso Martins, Gonçalo Esteves, Martim Fernandes, Afonso Esteves chantre do Porto, Pedro Anes e Vicente Martins.

36Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 1: “...foi mostrado huum livro em que eram contheudas todallas capellas que forom leixadas e hordinhadas na dita See de Coimbra e os beens que lhii com ellas forom leyxados pera se cantarem e manteerem pera sempre e as pessoas per que forom leyxadas e hordinhadas cada hũa sobre sii as quaes som per todas trinta e tres capellas e mea...”.

37A dúvida no número apresentado reporta-se ao facto de em certas capelas nada se dizer quando ao número de capelães. Já no caso da meia capela se sabe que o capelão rezava missa diariamente apenas durante metade do ano.

38Para o aprofundamento sobre a instituição e funcionamento dos diferentes tipos de capelas, de acordo com a administração dos bens e o estatuto do clérigo encarregado de celebrar os sufrágios - “capelas-doação”, “capelas-benefício”, “capelas-serviço”, vindo a desembocar nas “capelas-morgadio” - bem como sobre a ideologia e práticas religiosas que as enformam, leia-se ROSA, Maria de Lurdes Pereira - “As almas herdeiras”. Fundação das capelas fúnebres e afirmação das almas como sujeito de direito (Portugal 1400-1520). Lisboa: École des Hautes Études en Sciences Sociales-FCSH da UNL, 2005, pp. 426-526.

39Assimilam-se de facto aos mais altos valores de capelanias que existiam nas igrejas avinhoenses, como em Notre-Dame des Doms, em que, nos inícios do século XV, havia 30 capelanias que ascenderam em 1433 a 49 (CHIFFOLEAU, Jacques - La Comptabilité de l’Au-Delà. Les Hommes, la Mort et la Réligion dans la région d’Avignon à la fin du Moyen Âge (vers 1320-vers 1480). Roma: École Française de Rome, 1980, pp. 33-334).

40Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 1: “O qual livro segundo os ditos senhores bispo, dayam e cabidoo diziam fora sacado e concertado com diligencia com os testamentos dos finados que as ditas capellas hordinharam...”.

41Poderia o chantre ser também o armarius, portanto o arquivista da catedral. HUYGHEBAERT, H. - Les Documents nécrologiques, Col. Typologie des sources du Moyen âge occidental, fasc. 4. Louvaina: Brepols Turnhout, 1972, p. 48 refere que os necrológios que são anónimos têm sempre um autor presumível, o cantor da igreja ou do mosteiro, que era também armarius, portanto o arquivista e notário da casa.

42Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 1: “... e outrossy os ditos senhores disserom que pera assy concertarem e hordinharem o dito livro com os ditos testamentos fora dado pela parte do dito senhor bispo o dito Joham Serrano arcediagoo de Vouga e pola parte dos dicto dayam e cabidoo forom dados pera ello os ditos Affonso Stevez chantre da dita See e Joham Affonso coonigo. Os quaes segundo diziam viram os ditos testamentos e os examinarom com diligencia e sacarom ende delles tudo o que pertencia aas ditas capellas...”. Quem assina, normalmente, é o arcediago e o cónego João Afonso.

43Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 1: “... e pera perpetua rey memoria os ditos senhores bispo, dayam e cabidoo mandarom a mim dito taballiam screver o dito livro em pergaminho pela guisa que estava concertado e soscripto e assiinado per mãao dos sobreditos examinadores que segundo dito he pera ello forom deputados e que por mha mãao o assiinasse do signal de que huso no dito officio em que faça fe pera sempre...”.

44Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 1.

45Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 10v.

46Entre outros, a título de exemplo: refere-se que o testamento de D. Vataça foi feito a 21 de Abril da era de 1374 (1336); o de D. João Martins de Soalhães a 23 de Março da era de 1329, o do bispo de Coimbra D. Pedro, a 4 de Novembro da era de 1339, o do mestre-escola da Sé de Coimbra João Peres, a 18 de Novembro na era de 1329 (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fls. 1-2, 2v-3, 3v-4, 6-6v).

47Tal remissão surge, por exemplo, no assento da capela de D. Joana, senhora de Atouguia e no de João Gonçalves Timenho (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fls. 3v, 8v).

48Assim no caso da cláusula do testamento do deão de Coimbra, Mestre Estêvão. O seu completo testamento, escrito em latim, encontra-se publicado em Testamenti Ecclesiae Portugaliae (1071-1325). Ed. Maria do Rosário Morujão. Lisboa: Centro de Estudos de História Religiosa da Universidade Católica Portuguesa, 2010, 2.33, pp. 336-340 com a data de Coimbra, 16 de Março de 1285. Todavia o “Livro das Capelas” refere a data de 16 de Março de 1286 (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 5v).

49As capelanias asseguravam a subsistência de um clérigo que devia rezar quotidianamente por alma do doador, enquanto o aniversário, embora envolvendo a mesmo lógica da repetição dos sufrágios, assume-se como uma missa cantada em data fixa, seja a da morte do testador, seja a da festa do seu santo patrono (CHIFFOLEAU, Jacques - La Comptabilité de l’Au- Delà, pp. 332-336). E para o caso de instituições de aniversários e capelas nos testamentos portugueses, veja-se VILAR, Hermínia Vasconcelos - A vivência da morte no Portugal Medieval. A Estremadura portuguesa (1300-1500). Redondo: Patrimonia, 1995, pp. 219-221.

50Joana Antunes, no seu estudo sobre a estrutura e recheio da capela-mor da Sé de Coimbra, alude às capelas desaparecidas de Santa Clara e S. Geraldo, cada uma na extremidade do transepto, e de Santa Maria Madalena, encostada à extremidade ocidental do coro junto à porta do claustro e ainda aos altares de Santa Maria, do Anjo, de S. Sebastião, de Santa Bárbara, de S. Nicolau e dos Santos Cosme e Damião (ANTUNES, Joana - “(Re)viver a Sé Velha de Coimbra. Equipamentos litúrgicos da capela-mor medieval (séculos XIV-XV)”. In El mundo de las catedrales. Pasado, presente y futuro. Congreso Internacional VIII Centenario Catedral de Burgos. Burgos: Fundación VIII Centenario de la Catedral, 2021, pp. 701-702). Os benfeitores do “Livro das Capelas” instituíram capelas nas citadas capelas de S. Geraldo, Santa Clara e Santa Maria Madalena (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fls. 3v (S. Geraldo - bispo de Coimbra D. Pedro), fl. 2 (Santa Clara - Lourenço Esteves, chantre de Viseu e cónego de Coimbra), fl. 3 (Santa Maria Madalena - D. Joana, senhora de Atouguia). Mas acrescentaram-se ainda capelas em novos altares como os de S. Martinho (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 2v - conde D. Martinho), Santo Ildefonso (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 2v - cavaleiro Afonso Peres), Santo Estêvão (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 5v - o deão de Coimbra, Mestre Estêvão), Santa Maria (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 4v - Lourenço Martins dito Magro e sua mulher D. Teresa Godins) e Santiago (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 8 - na capela de Santiago rezava-se pela rainha D. Teresa). No claustro havia ainda as capelas de S. Miguel (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 6v - cónego de Coimbra, Pero Fernandes; fl. 8 - D. João Gonçalves Timenho), a de Santa Maria (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 7 - deão de Lisboa, Egas Magro) e a capela que foi do chantre da Sé Fernão Garcia (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 7v- cónego Fernão Peres).

51Cfr. com os altos benfeitores avinhoenses que instituem capelanias, CHIFFOLEAU, Jacques - La Comptabilité de l’Au-Delà, p. 333.

52Cinco tinha a capela de D. Vataça, sendo o único caso, dois, por exemplo a capela do cavaleiro Afonso Peres, e três a capela de D. João Gonçalves Timenho. De facto, como bem salienta Chiffoleau, o número de capelanias ultrapassa o número de capelas, (CHIFFOLEAU, Jacques - La Comptabilité de l’Au-Delà, p. 332).

53Capela de D. Vataça (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 10v. fls. 1-2). Esta capela situava-se no coro central da Sé, que ocupava dois tramos da nave central e parte do cruzeiro, com uma porta ocidental, encimada por um crucifixo (ANTUNES, Joana - “(Re)viver a Sé Velha de Coimbra. Equipamentos litúrgicos da capela-mor medieval (séculos XIV-XV)”, p. 702).

54Capela do chantre de Viseu e cónego de Coimbra, Lourenço Esteves; capela de D. João Martins Soalhães; capela de João Domingues Beleágua (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, respetivamente, fl. 10v., fls. 2, 2v, 8v).

55Capela do mestre escola João Peres (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fls. 10v, 6).

56Capela do chantre D. Pero Martins; capela do cónego Fernão Peres; capela de D. João Gonçalves Thimenho (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, respectivamente, fls. 4v, 5, 8).

57Por exemplo, cada um dos três capelães da capela de D. João Gonçalves Thimenho recebia 5 soldos por pitança nos dias santos de Santa Maria de Agosto, de S. Miguel de Setembro, de Todos os Santos, e ainda nas festividades crísticas do Natal, Páscoa e Pentecostes (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 8).

58Sobre a variedade de missas, principal viático no caminho para o Além a partir do século XIV, veja-se CHIFFOLEAU, Jacques - La Comptabilité de l’Au-Delà, pp. 324-326.

59Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 3v.

60Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 4.

61Por exemplo, os testamenteiros do chantre da Sé, Pedro Martins, deixavam ao cabido 10 libras para um aniversário; o mestre escola de Coimbra, João Peres, queria que os resíduos da sua capela se destinassem ao seu aniversário e Boa Peres determinava que das rendas de um casal os cónegos do cabido reservassem 3 morabitinos para um aniversário (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fls. 5, 6, 8).

62Assim, o deão de Coimbra, Mestre Estêvão, “mandou o seu olival do Cidral pera alumear a sua lanpada da prata que esta antre o altar mayor de Sancta Maria que arda de dia e noyte pera sempre” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 5v). Também o chantre da Sé de Coimbra, D. Pedro Martins deixou “huum olival que avya em Villa Franca pera lhy alumearem de noyte hũa lanpada que esta ante o Croceffixo que he posto ante a porta do ouciintal e a porta do choro” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 4v). O bispo de Coimbra D. Pedro “mandou per hũa lanpada que ardesse ante a capella huum dos seus olivaaes” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 4).

63Esta redução de capelanias, ou mesmo a sua extinção por falta de rendimentos, ocorreu também nas paróquias da região de Avinhão (CHIFFOLEAU, Jacques - La Comptabilité de l’Au- Delà, pp. 333-334).

64Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 9, 9v.

65Sobre a relevância destes funcionários no quotidiano capitular, ver CAMPOS, Maria Amélia - ”Un quotidien partagé entre clercs et laïcs : la gestion de la vie communautaire des chapitres séculiers de Coimbra d’après leurs statuts (XIVe et XVe siècles) ”. In MASSONI, Anne; CAMPOS, Maria Amélia (eds.) - La vie communautaire et le service à la communauté : L’exemple canonial et ses répercussions dans le monde laïc (Europe Occidentale, du XIe au XVe siècle). Évora: Publicações do Cidehus, 2020.

66Tal é o clausulado: “...e as dictas mil e quinhentas e sasseenta libras que assy forem recebudas pera o dicto prebendeyro com o dicto capellam pera as dictas capellas e capellãaes e moços commo dicto he devem ficar postas em hũa arca de duas fechaduras com suas chaves desvayradas das ques chaves tenha hũa o prebendeyro e a outra huum dos capellãaes a qual arca deve ficar posta em casa do dicto prebendeyro e nom em outros tesouros nem em outra casa nenhũa” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 9).

67Assim se estipula: “Outrossy hordinharom que este que agora he prebendeyro e qualquer que o for daqui adeante jure logo commo entra de bem e fielmente receber e recadar todolos fruytos rendas de todolos beens que aas dictas capellas perteencem e outrossy que bem e fielmente guarde os dinheiros das capellanias e que non os de a mandamento do bispo nem do cabidoo salvo pera pagar os capellãaes e moços e outrossy pera aquelas cousas que forem necessarias aas capellas. E este juramento sejam theudos o dayam e cabidoo de o tomar ao prebendeyro e deve-lho fazer logo commo entrar por prebendeyro ao qual juramento se tome stromento pubrico e se guarde pelos capellãaes” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 9v).

68Especificava-se: “...os sobredictos senhores bispo dayam e cabidoo singulariter et capitulariter por sy e por aqueles que depos elles veerem jurarom e prometerom corporalmente aos Sanctos Evangelhos de assy guardar teer e comprir todalas cousas sobredictas e cada hũa dellas...” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 10).

69Fica determinado: “Item hordinharom que em esta soma nom se contem os olivaaes que specialmente forom mandados pera alumiar as lampadas mays que sejam colheytos e apanhados per o recebedor das capellas pera alumear as lampadas segundo foy hordinhado pelos passados” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 10v). A importância da olivicultura e produção oleícola para a luminária litúrgica na cidade e termo de Coimbra foi já realçada no estudo de COELHO, Maria Helena da Cruz; CAMPOS, Maria Amélia Álvaro de - “O Regimento dos Lagares de Azeite de Coimbra do século XVI. Os agentes e mecanismos de controlo, os objetos e as práticas regulamentadas”. In MELO, Arnaldo Sousa de; SEQUEIRA, Joana (eds.) - Regulamentação dos Mesteres em Portugal nos finais da Idade Média, vol. 1. Braga: Lab2PT-Laboratório de Paisagens, Património e Território, 2022, pp. 87-91.

70Mantinham-se o arquidiácono do Vouga João Serrão, o de Penela, Gonçalo Peres, o de Seia, Vasco Martins, o deão, Martinho Lourenço, o chantre, Afonso Esteves (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 10v).

71Eram eles: João Afonso, Gonçalo Esteves, Martinho Domingues, Pedro Anes, Martinho Fernandes, Afonso Martins e Vicente Martins (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 10v).

72O regulamento estende-se neste “Livros das Capelas”, dos fólios 10v ao 13.

73Assim se estipulando: “...idcirco de consensu nostri capituli statuimus et ordinamus quinque capellanias perpetuas in quibus instituantur quinque capellani perpetui qui de cetero in dicta ecclesia omni die teneantur celebrare et servire ut inferius dicetur pro anime domne Vetace” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 10v). COELHO, Maria Helena da Cruz; VENTURA, Leontina - “Os Bens de Vataça: Visibilidade de Uma Existência”, Revista de História das Ideias, 9:2 (1987), pp. 33-77 e COELHO, Maria Helena da Cruz; VENTURA, Leontina Ventura - “Vatatsa - Una domina nella vita e nella morte”, Intemelion. Cultura e Territorio, 14 (2008), pp. 43-80.

74Determinava-se: “...statuimus et etiam ordinamus alias septem capellanias perpetuas et sic erunt duodecima capellanie perpetue” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 11).

75Agora destes doze capelães, seis oficiavam no interior da catedral, dois na capela que estava junto com a sepulturas de Afonso Peres e quatro junto das capelas que se encontravam ao pé do altar principal, e os restantes seis celebravam em capelas do claustro (dois na capela de S. Miguel, dois na capela de Santa Catarina, um na capela de Santa...), desconhecendo-se extactamente se Santa se referia a Santa Maria (capela que sabemos existir no claustro) ou a outra santa, bem como ignoramos onde o sexto celebrava, uma vez que há um espaço em branco no pergaminho, não se possuindo assim uma total informação (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 11v).

76Escreve-se: “Item statuimus et ordinamus quod nullus instituat in aliqua dictarum capellarum qui vicaraia habuerit vel alium beneficiatus fuerit in civitate vel diocesis Colimbriensis quod si contrarium fiat collatis sit nulla penitus ipso jure et collacio devolvatur ad archiepiscopum” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 11).

77Refere-se: “Item statuimus quod nullus absens etiam ex justa vel necessaria tam habeat fructus capellanie vel etiam distribuciones cotidianas (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 11).

78Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 12v.

79Assim se determina: “Item statuimus quod inter istos capellanos sit unus capellanus qui in celario vel domo operis dicte ecclesie teneat scolas et doceat juvenes et specialiter cantum...” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 12v).

80Precisava-se que os capelães: “non sint publice concubinarii et sint bone vite et converssationis honeste etiam bene legere et cantare...” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 11).

81Assim de estatuíam as competências e os deveres dos moços de capela:” Item statuimus quod in choro dicte ecclesie sint perpetuo quatuor pueri sive adolocentes qui sciant saltem aliqualiter cantare et adiscant omni die et dicant seu anuncient versetes et serviant in omnibus necessariis in choro et in capellas et specialiter serviant seu ministrent celebrantibus in ipsis capellis illud videlicet tempore quo dicti capellani celebrarent” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 11).

82Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 12.

83Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 12.

84Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fls. 13v-14.

Notas

1Trabalho financiado por fundos nacionais (PIDDAC), através da FCT (I.P./MCTES), no âmbito do projeto exploratório COMMEMORtis - O que sobrevive depois da morte? Comunidades paroquiais e estratégias de comemoração dos mortos na cidade medieval, com referência EXPL/HAR-HIS/0532/2021, http://doi.org/10.54499/EXPL/HAR-HIS/0532/2021.

Recebido: 28 de Fevereiro de 2024; Aceito: 17 de Setembro de 2024

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