A potestade papal
Para Miethke, toda a filosofia política do século XIV a partir de Bonifácio VIII é dominada pelo tema "De potestate papae". Quase todos os escritos significativos que se posicionam nas disputas intelectuais da época estão relacionados a esse tema. E acrescenta que seria um exagero tentar demonstrar isso em detalhes, mas que, ao observar os títulos de cerca de 30 escritos relevantes, fica claro que, desde o início do século XIV, essa questão surgiu com força e praticamente monopolizou o cenário filosófico e político do período2. E não foi diferente nos escritos políticos de Guilherme de Ockham.
Durante o período medieval, a teoria política se dividiu em três grupos principais: os partidários da primazia da Igreja (sobretudo de Roma e, especificamente, do papa) sobre o governo temporal, conhecidos como teóricos da hierocracia, curialistas ou papalistas; os partidários da primazia da potestade civil (do Imperador) sobre a potestade eclesiástica, chamados imperialistas, legalistas ou regalistas; e, por fim, os que adotaram uma via média, defendendo que as duas potestades têm uma importância equivalente, sem que uma se subordine à outra. Cada uma delas tem seu próprio domínio de atuação (espiritual ou temporal), no qual são soberanas. A questão se resume a resolver harmonicamente os casos em que os dois governos se sobrepõem3.
Kilcullen, apresenta que em Ockham nenhuma soberania é absoluta, ao passo que rejeita tanto a visão de seu contemporâneo, Marsílio, quanto a que veio a ser a noção moderna de Hobbes e muitos outros. Seja no governo temporal ou no governo eclesiástico, a potestade de ambos está limitada pelos direitos dos súditos, pela lei cristã, que é lei de liberdade, e pela exigência de que tudo o que for imposto seja para o bem comum4. O que o situaria na Via Media definida por Pacaut. Assim, considerando a existência de diferentes teorias para a potestade papal, plenitudo potestatis, optamos por usar esse termo técnico (plenitudo potestatis) para falar sobre a extensão da governabilidade papal, ou melhor, a potestade papal herdada de Cristo pelas palavras do apostolo, ou por outro meio, pois esse termo pode ser utilizado como universal para as diferentes teses a respeito da potestade papal que se configuraram de diferentes modos entre os pensadores que se propuseram a abordar o tema. Logo, pelo menos no campo teórico, existem diferentes teses a respeito da plenitudo potestatis, não correspondendo esse termo a uma única significação. No III Dialogus, Ockham expõe ao menos cinco modos, que se confrontam entre si, de compreender como se configura essa potestade papal. Tentaremos aqui, demonstrar que, frente as teses existentes a respeito da potestade papal, sobretudo as que englobavam o domínio temporal, Ockham irá procurar uma definição mais espiritualizada, de modo que para ele, ao papa compete um ministério espiritual, e não o domínio, competência do governo temporal.
Considerando que Ockham concebe a autoridade papal como um ministério, em oposição à ideia de dominação, gostaríamos de pontuar que não optamos por traduzir o conceito de plenitudo potestatis por “plenitude do poder”5, devido à vizinhança desse termo com a noção de absolutismo, algo tipicamente moderno. Ademais, como aponta Senellart, a noção de governo medieval (regimen) não comporta uma potestade absoluta, ou o ideal de soberania e dominação, antes de tudo esse “poder” está ligado ao regere6. Regere é a atividade de conduzir o povo, sendo, portanto, o contrário da dominação jurídico-política. Para os Padres da Igreja o governo possui uma concepção ministerial e sua finalidade visa à salvação das almas, cuja fonte doutrinal tem sua origem, principalmente, na Regra Pastoral de Gregório, o Grande, composta em 590, apoiado principalmente no Discurso teológico de Gregório de Nazianzo, escrito em 3627, e, com inflexões agostinianas, a Regula pastoralis. Neste, o regimen eclesiástico designa, pois, um governo não violento, um governo doce, paciente e benevolente que procura conduzir os homens à perfeição. No século XIII, tais exigências do regimen se fazem presente no regnum, evitando que esse exerça soberania, mas que se volte para a finalidade de seu ofício, como dirigente de almas. O regimen medieval está intrinsecamente ligado à ideia de bem comum; de fato não pode haver regimen que não tenda para esse fim, pois caso contrário ocorreria dominação8. Como apontado por Isidoro de Sevilha, o governo medieval deriva do ato de regere, isto é, do ato de dirigir, e de agir corretamente, assim como o rei deriva de reger, expressão que tem influência irreparável até o século XIV9, na qual o bom governo está ligado à função ministerial de pastoreio das almas10. Esse atributo dado aos reis e papas não comporta a ideia de um “poder” pleno e sem limites, pois o governo medieval não se confunde com dominação, não tem por finalidade apenas perpetuar a si mesmo como em seu sentido moderno, mas antes de tudo, como descrito acima, está ligado a um fim, ou a uma pluralidade de fins, exterior a ele mesmo. A prática de dominação, ao contrário, não possui outro objetivo senão reforçar a si mesmo, consistindo em uma prática tautológica do poder, que se opõe à teleologia governamental. O governo (Regimen) não é, pois, idêntico à dominação (dominium) e tampouco deve ser limitado à soberania11.
Outro ponto que nos leva a evidenciar essa diferença para evitar compreender a plenitudo potestatis como uma potestade absoluta dentro do governo, consiste no que nos lembra Garcia12, a teologia política medieval desenvolvida na corte é marcada pela distinção entre potentia absoluta e potentia ordenada, que modera ou limita o exercício do governo, tanto no âmbito secular quanto no espiritual, pois assim como Deus possui tanto potência absoluta quanto ordenada, na teologia política medieval existem duas qualidades de potentia nos monarcas, imperadores e papas. Os primeiros exemplos disso são encontrados no campo canônico. Os canonistas afirmavam que o Papa, apesar de possuir, assim como Deus, uma potentia absoluta que lhe permite atuar às margens das leis eclesiásticas, segue o exemplo de Deus e governa de acordo com sua potentia ordenada. Logo, a plenitudo potestatis do Papa, considera que por sua potentia absoluta não estava limitado pelas leis, ou pela Igreja, contudo por sua potentia ordenada obrigava a si mesmo a respeitá-las, assim o ponto chave da teoria política medieval consiste na transferência dos conceitos sobre a potentia dei, para compreender no plano terreno a potestade do soberano temporal ou do papa. Assim como Deus possui tanto potência absoluta quanto ordenada, na teologia política medieval existem duas qualidades de potentia nos monarcas imperadores e papas13. Após a distinção de Tomás de Aquino sobre a potentia Dei, as principais versões da distinção entre potentia absoluta e ordenada foram oferecidas por Duns Scotus e Ockham14.
O método de exposição
Ockham começa a se destacar como pensador político quando vai para Avinhão, sede papal de então, e toma partido no conflito teórico acerca da pobreza15, no bojo do enfrentamento da ordem franciscana contra o Papa João XXII, e quando se refugia na corte do Imperador Luis IV da Baviera que também estava em conflito com o papa16. Antes deste período não havia demonstrado interesse em temas políticos17. As obras produzidas por Guilherme de Ockham podem ser separadas em duas categorias, sendo a primeira constituída por sua Opera Theologica, pertencente à época da sua estadia na Universidade de Oxford, e a segunda, sua Opera Politica, que escreve durante a sua estadia em Munique. Na corte do imperador Luís da Baviera, Miguel de Cesena e seu grupo, Ockham e Marsílio de Pádua, também refugiado na corte, atuaram como conselheiros do monarca, em defesa de seus interesses, escrevendo sobre a questão dos limites e das atribuições papais e imperiais18.
Dentre as diversas obras políticas de Ockham, algumas podem ser classificadas como assertivas e outras recitativas. Nas primeiras, o filósofo afirma diretamente seus argumentos, já nas outras, ele recita ou relata diversas opiniões, sem dizer qual sustenta, sem definir uma posição. No contexto do debate em que escreve, havia certa vantagem em um livro recitativo, pois ele circularia com mais facilidade do que um livro que atacasse de modo explícito o Papa, que poderia não ser copiado ou lido, tendo em vista sua posição polêmica. Através do método recitativo, a obra teria maior circulação, contudo possuía a desvantagem do distanciamento entre o autor e as opiniões relatadas. No Dialogus, Ockham resolveu esse problema de estilo, pois o livro pretendia ser uma transcrição, feita por um estudante das longas discussões entre ele e um mestre sobre as várias opiniões dos eruditos acerca dos assuntos disputados entre o Papa João XXII e os franciscanos. Geralmente o discípulo é o iniciador, e a ele compete escolher os tópicos e fazer a maioria das perguntas, além de decidir quando já ouviu o suficiente, ao passo que o mestre, age como um perito. Através do anonimato o Diálogo fornece um relato de uma ampla gama de opiniões. A obra foi distribuída e aceite, devido à sua apresentação crítica dos argumentos e teorias, até mesmo por leitores que não concordavam com o posicionamento de Ockham sobre João XXII e Bento XII. Isso foi possível, pois o filósofo não empurra o leitor diretamente ao seu ponto de vista. Em vez disso, ele apresenta várias posições da melhor maneira possível e confia que a melhor opinião prevalecerá na mente do leitor; o que justifica a escolha de Ockham em escrever sem declarar sua opinião, em forma de diálogo, em um compromisso com a verdade direcionando seu escrito universalmente a todos. Nas palavras do discípulo, o método utilizado ajudaria a difundir o escrito, pois seus leitores olhariam o Papa e a obra com olhos mais honestos e buscariam a verdade com mais sinceridade19. Essa abordagem se mostra eficaz, pois, a obra é organizada em uma espécie de “Suma”, de acordo com o padrão de ensino nas universidades medievais, estruturado em dois métodos: a aula lectio e o debate disputatio; esse último método proporcionava a oportunidade de discutir mais livremente as questões de determinados textos e também exercitar a dialética, meio para elucidar uma verdade, seja filosófica ou teológica20. As obras consistiam, pois, na exposição de visões contraditórias, afirmativas e negativas, demonstrando a contradições entre as opiniões conflituantes apresentadas. Como afirma J. Verger, a prática do debate alimentava a convicção de poder chegar as verdades escondidas ou esquecidas por meio dos recursos da razão, certamente as obras de Aristóteles já traduzidas em meados do século XIII influenciaram esses debates21, sobretudo através do método dialético. Aristóteles, nos Tópicos22, propõe encontrar um método de investigação do qual possa raciocinar, partindo de opiniões geralmente aceitas sobre um determinado problema proposto23. A proposição dialética, apresentada por Aristóteles, consiste em indagar sobre algo admitido por outros homens, ou pela maioria deles, e também inclui indagar sobre opiniões semelhantes às geralmente aceitas, e também os contrários às opiniões que são aceitas24. Ao passo que a conclusão resultante delas se tornará mais evidente25. Ao finalizar o exercício dialético, Aristóteles chama atenção para não apresentar a uma negativa ao final, pois caso isso ocorra, não será possível deduzir que aqueles argumentos finais surgiram da negação as questões apresentadas anteriormente26.
Se repararmos, Ockham, ao apresentar suas questões a respeito da plenitudo potestatis, discussão proposta no III Dialogus, Tratado I, Livro I, utiliza uma estrutura que se assemelha ao método dialético aristotélico. Por meio da estratégia do anonimato, ele expõe diversas teses aceites sobre a autoridade papal, cinco, na verdade, e propõe debatê-las por meio do diálogo entre o mestre e o discípulo. A primeira opinião apresentada é justamente aquela que Ockham mais deseja atacar, pois a considera herética e perigosa. Após expor outras três teses, seguidas de seus argumentos contrários, ele apresenta, ao fim da exposição, sua quinta tese. No entanto, os argumentos contrários a essa última não são mencionados, de modo que ela permaneça na mente do leitor como a mais verdadeira. Isso ocorre porque, além de se opor à primeira tese sobre a plenitudo potestatis, essa quinta posição emerge como uma conclusão natural da discussão e do debate entre as demais teses e suas refutações, resultando em uma espécie de silogismo dialético.
O Conceito de plenitudo potestatis no Dialogus
No Dialogus III, Ockham apresenta diferentes modos de compreender a plenitudo potestatis, sintetizando as teorias mais conhecidas em cinco teses distintas. Os curialistas radicais, afirmam que, mediante uma disposição de Cristo, o Papa possui a plenitudo potestatis tanto na esfera espiritual quanto sobre a temporal, de modo que pode regularmente fazer tudo o que quiser em cada caso que não se opõe explicitamente à lei de Deus e à lei da natureza. Os curialistas espirituais, acreditam que, com base na lei divina, o Papa possui a plenitudo potestatis no tocante a assuntos espirituais, mas não sobre questões temporais. Os defensores do curialismo misto, defensores de uma terceira opinião, acreditam que, em parte, por força de uma ordem de Cristo e, em parte, graças a uma determinação humana, o Papa possui a plenitudo potestatis. Os defensores da tese anti-curialista propõem que o Papa não possui a plenitudo potestatis, nem mediante a lei divina, nem mediante a lei humana, nem regularmente nem ocasionalmente ou em dado caso. Já os defensores da última tese, afirmam que o Papa possui simples e regularmente a plenitudo potestatis, graças à lei divina ou mediante a lei humana, mas, por força da lei divina ou de uma disposição especial de Cristo, ele possui ocasionalmente ou em algum caso a plenitudo potestatis27.
A princípio, nos parece ser possível compreender essa plenitudo de dois modos: primeiro, se abrange tanto o governo espiritual quanto o secular, ou apenas um dos governos, no caso o espiritual, contudo a quinta opinião consiste em compreender essa pretensão por uma terceira via, e é propriamente sobre ela que abordaremos, demonstrando como Ockham a compreende, e qual a extensão legítima da potestade papal dentro do respectivo governo ou governos, o que compete ou não, a quem possui a plenitudo potestatis.
Iniciemos com uma breve apresentação do tema em seu Dialogus I, pois é neste que o tema é abordado en passant pela primeira vez. É possível observar através da temática dos capítulos, que esse extenso tratado tem por finalidade discutir em seus 7 livros, dentre vários capítulos, particularmente temas relacionados à heresia28. Contudo, em seu Livro VII, capítulo 67, em meio à discussão entre Discípulo e Mestre sobre se os cristãos podem manter contato com excomungados, surge, ainda que brevemente, a análise de Ockham a respeito da plenitudo potestatis. No interior desse debate, discute-se se o Papa ou a Igreja, caso possua a plenitudo potestatis, pode ordenar que qualquer católico se comunique ou não com uma pessoa excomungada, sob ameaça de morte ou perda dos bens. Para Ockham, a Igreja não pode obrigar ninguém, sob pena de excomunhão, a abster-se de comunicar-se com um excomungado, mesmo sob ameaça de morte ou perda de propriedade. Isso ocorre porque a Igreja, pela plenitudo potestatis, não pode forçar os fiéis a praticar atos de supererrogação29, pois são excessivamente onerosos e não são exigidos nem pela lei divina, nem pela lei natural, nem pela própria liberdade humana. É por essa razão que a Igreja não pode obrigar os cristãos a fazer votos de castidade ou virgindade, pois essa prática não deve ser imposta, mas partir da própria pessoa. Da mesma forma, a Igreja não pode forçar os cristãos a ingressar em ordens religiosas mendicantes ou monásticas, pois isso também se enquadra como um ato supererrogatório. Em suma, a Igreja não pode compelir os cristãos a realizar tais atos, pois eles são excessivamente pesados e não são exigidos pela lei divina ou natural. Diante da explicação do Mestre, o Discípulo introduz uma questão importante: os reis pressionam os sábios para que delimitem em que consiste essa plenitudo potestatis da Igreja. Isso porque, segundo alguns pensadores, certos estudiosos, movidos pelo desejo de obter benefícios eclesiásticos, magnificam tanto a potestade da Igreja que acabam por eliminar toda jurisdição leiga e, na prática, apropriam-se de quaisquer bens temporais. No entanto, essa visão está claramente em conflito com a Sagrada Escritura, uma vez que, de acordo com a Bíblia, até mesmo os não crentes possuem senhorio e propriedade sobre seus bens temporais30, ademais, à Igreja na era dos apóstolos não era permitido destituir os não-crentes de seus bens temporais. O Mestre nos apresenta que há quem defenda que tudo o que não contradiz a lei divina ou a lei natural pertence à plenitudo potestatis da Igreja. Dessa forma, em todos os casos, os cristãos seriam obrigados a obedecer ao pontífice supremo. Para Ockham, porém, essa interpretação não corresponde à realidade da plenitudo potestatis presente na Igreja. Assim como essa potestade não se estende às propriedades dos leigos, permitindo que a Igreja disponha delas livre e arbitrariamente, tampouco se estende a questões onerosas e supererrogatórias. O Papa não pode ordená-las, embora possa aconselhá-las em determinados casos31.
É importante notar que, mesmo que tenha sido de modo breve, Ockham apresenta os fundamentos de seu limite a autoridade papal que será desenvolvido ao longo de sua tese sobre a plenitudo potestatis, no governo temporal consiste em afirmar que o papa não possui todo o senhorio, e propriedades, visto que nas Escrituras não só os leigos mas os infiéis são capazes de senhorio, e no governo espiritual a negação da capacidade do papa de ordenar algo que é supererrogatório para os cristãos, argumento que será fortemente defendido por ele em seus escritos uma vez que isso vai contra a lei evangélica que é lei de liberdade32. Contudo, embora Ockham apresente alguns aspectos seminais de sua negação a pretensão papal da plenitudo potestatis sobre ambos os governos, é possível observar que ele não está comprometido em debater a tese da plenitudo potestatis no I Dialogus, ou melhor apresentar sua opinião sobre a potestade papal, o que certamente fez em seu III Dialogus.
Penã destaca que, assim como crítica Ockhamiana a plenitudo potestatis, a discussão da relação entre os dois governos discutida nesses dois últimos capítulos do Livro I do III Dialogus é o epicentro de sua política, pois permite delinear como Ockham compreende a articulação entre ambos os governos, esse pode ser o texto central do Dialogus para compreender de modo preciso como Ockham compreende a potestade pontificia, e sua relação com o governo civil33.
A delimitação da potestade papal
No III Dialogus contrariamente as teses apresentadas a respeito da potestade papal, Ockham aprofunda a discussão e nos apresenta que o papa possui apenas ocasionalmente, e num dado caso a plenitudo e não de modo regular tanto sob o governo espiritual quanto secular.
Como disse, os defensores daquela opinião sustentam que, nas esferas secular e espiritual, o Papa possui tal plenitude do poder de modo que pode fazer tudo que não se opõe a lei Divina nem a Lei natural mediante um poder ordenado ou um poder absoluto. Entretanto, ele não a possui simples e regularmente, nem mediante a lei Divina, tampouco por meio da Lei humana, mas devido a uma disposição de Cristo ou através da Lei Divina, mas ocasionalmente ou num dado caso, e condicionalmente possui tal plenitude do poder.34
A potestade papal não se estende de modo regular, mas pode vir a ocorrer, isto é, ocasionalmente em um dado caso; Ockham passa a examinar como essa plenitudo potestatis deve ser entendida em ambos os governos, primeiramente secular e depois no espiritual, a fim de demonstrar que o Sumo Pontífice não possui a plenitudo potestatis sobre nenhum dos dois governos.
[...] essa plenitude do poder deve ser entendida assim: por força da Lei divina ou mediante uma disposição de Cristo, o papa não pode se intrometer na organização de assuntos seculares, posto que convém e compete que esses assuntos sejam administrados pelos leigos, exceto quando ao direito de receber dos leigos os bens temporais necessários ao seu sustento e ao desempenho do seu ofício e, por isso, ele não recebeu de Cristo o poder de dispor e organizar regularmente os assuntos seculares os quais se sabem que são da competência dos reis, dos príncipes e de outros leigos[...] 35
É justamente nesse trecho que Ockham demonstra e delimita qual potestade ou direito o Papa possui regularmente sobre o governo temporal, que se limita a receber dos leigos os bens temporais necessários ao seu sustento e ao desempenho de seu ofício, qualquer outro direito que não seja esse não o pertence regularmente, pois são competência dos reis, dos príncipes e outros leigos. É interessante notar que ao falar da potestade do Papa Ockham introduz dois termos para sua delimitação, que não aparecem em sua discussão no I Dialogus, embora Ockham não negue que mesmo os infiéis são capazes de senhorio e, por isso, os assuntos seculares não competem à alçada papal36, no III Dialogus Ockham trabalhará com a categorização regular e ocasional, parar tratar da potestade que o papa possui, uma vez que ele não apenas a nega, mas diz como ela de fato se configura e pode ocorrer, assim, de modo regular ou com frequência compete somente algum tipo de potestade ou direito do Papa no governo secular, Ockham poderia simplesmente já ter delimitado a interferência do Sumo Pontífice no governo temporal, uma vez que já dissera qual seu direito nessa esfera, contudo persiste em apresentar um outro modo em que o papa poderia ter uma potestade maior que a de prover o seu sustento, contudo ela possui algumas restrições e só poderiam ocorrer em um dado caso. Para Ockham, compete ao sumo pontífice, no governo temporal, o direito sobre os bens temporais necessários ao seu sustento e ao desempenho do seu ofício, contudo ele infere uma outra possibilidade e um modo em que a potestade papal estaria ampliada por algum tempo, de modo que o papa teria autoridade para fazer tudo o que a reta razão lhe ditasse necessária37, a ser feita em proveito do bem comum e da preservação da Fé. Em quais casos isso ocorreria, ou melhor quando o papa teria tal poderio? Ockham limita tal situação a condição de risco a comunidade dos cristãos ou da subversão da fé ou, caso se convertessem para o mal e não houvesse algum leigo que pudesse evitar esse perigo, assim não tendo ninguém que pudesse tomar conta dos assuntos temporais, seria lícito e proveitoso que o Papa exercesse esse papel, isso fora de sua atuação normal ou regular, delimitada a adquirir os bens para seus sustento e ofício. Assim, em tempos de crise exerceria ocasionalmente para preservar o bem comum38.
Ockham esquadrinha a potestade do papa sobre o governo espiritual de modo semelhante. E se mantém alinhado ao argumento que já havia apresentado no I Dialogus, os cristãos são livres de tudo o que é considerado supererrogatório39. No entanto, aprofunda a discussão no III Dialogus ao introduzir que isso ocorre no âmbito regular da potestade papal, o Sumo Pontífice não possui regularmente a plenitudo potestatis sobre o governo espiritual pois não pode impor aos cristãos tudo o que for supererrogações. Contudo, ocasionalmente possui a plenitudo potestatis, pois em razão de delito ou necessidade num caso particular, caso dê alguma ordem e ninguém corra perigo algum, pode ordenar qualquer coisa no governo espiritual.
[...] na esfera espiritual por força da lei Divina [o papa] não possui regular e simplesmente tal plenitude do poder porque, sem haver culpa e um motivo e, não pode impor aos fiéis aquelas coisas que são sobrerrogações, ao contrário, também muitas outras. De fato, sem haver um motivo e culpa [o papa], não pode obrigar um leigo nem a contrair matrimônio nem fazer voto de virgindade ou castidade e, contudo, nenhuma dessas duas coisas é contrária nem à lei divina nem à lei natural, mas ambas podem ser licitamente ser feitas[...].40
Embora Ockham negue a plenitudo potestatis ao Papa, o que fará em praticamente todas as suas obras políticas, por outro lado, ele não a nega totalmente, pois pode ocorrer que o Papa a exerça. Por força da lei divina, seja no governo temporal ou no governo espiritual, o papa possui a devida plenitudo potestatis, no entanto ocasionalmente e não de modo regular e, embora não a considere pleníssima, a caracteriza como grandiosa, singular e extensa. No governo secular, consiste na capacidade de em dado caso dar autoridade ao papa de transferir impérios e reinos, privar reis e príncipes ou qualquer outro leigo de seus direitos e bens. Já no governo espiritual concede o direito ao papa de num dado momento fazer tudo em prol da fé. Ao discutir a ocasional plenitudo potestatis do papa no âmbito espiritual, Ockham chama a atenção para o problema de listar explicitamente todos os casos em que o papa pode exercer tais prerrogativas. Ele evita exemplificar quais ações o papa pode realizar sob essa autoridade, argumentando que não é possível ensinar essa questão de maneira totalmente segura, sem risco de erro. Além disso, destaca a dificuldade de determinar com precisão quando o papa pode ou não agir dessa forma e quais atos lhe são permitidos em cada situação, pois, em certos casos, ele pode exercer algumas ações, enquanto em outros, de modo algum41.
Shogimen, chama atenção que esse aspecto de intervenção mútua entre os dois governos, não são originais de Ockham. Alguns predecessores e contemporâneos do autor, quer sejam partidários do Papa ou contrários ao Papa, já haviam observado que um governo poderia interferir nos assuntos do outro, em casos de emergência. Contudo, ao contrário dos defensores papais como Egídio Romano e Agostinho Triunfus, Ockham não justifica a intervenção do papa em questões temporais com base na necessidade de preservar o bem-estar espiritual da cristandade. Para ele, essa intervenção extraordinária deve ocorrer unicamente para restaurar a ordem temporal, funcionando como um remédio para o mau funcionamento de um dos governos, e não como um meio de beneficiar um em detrimento do outro42.
Através da análise sobre qual potestade Cristo não concedeu regularmente a Pedro e aos seus sucessores e qual lhes foi dada ocasionalmente ou em determinados casos, Ockham contraria a tese hierocrática segundo a qual o herdeiro de Pedro pode exercer autoridade em ambas as esferas: tudo o que não se opõe nem à lei divina nem à lei natural. Ele defende que a plenitudo potestatis, seja sobre o governo espiritual ou temporal, não pertence regularmente ao papa, mas pode ser exercida apenas sob alguns aspectos e de maneira ocasional. Assim, após delimitar sua compreensão sobre a potestade papal, Ockham apresenta, em seu último capítulo, qual potestade ou jurisdição Cristo concedeu regularmente a Pedro e, na pessoa dele, aos seus sucessores, o que constitui seu conceito de plenitudo potestatis no III Dialogus.
[...]Cristo constituiu São Pedro cabeça, príncipe e prelado dos outros Apóstolos e de todos os fiéis tendo-lhe regularmente dado todo o poder sobre tais coisas que pode ser cometido há um homem, na esfera espiritual, no tocante aquilo que, por causa da necessidade e, deve ser feito ou deve ser omitido, para o governo da comunidade dos fiéis, quanto aos bons costumes e quaisquer necessidades espirituais dos fiéis, não de modo perigoso, mas de madeira prudente e para a utilidade comum e, igualmente, na esfera secular, a liberdade e também a jurisdição coerciva, sem causar nenhum detrimento e dispêndio grande e notável aos direitos dos imperadores, dos reis, dos príncipes e de quaisquer outros leigos e dos clérigos que, em razão da lei natural da lei das nações e da Lei civil eles competiam, antes e depois do estabelecimento da Lei evangélica. Ora, na esfera temporal, [Cristo] deu-lhe regularmente somente o direito de pedir os bens temporais para o seu sustento e para o desempenho de seu ofício. E, agora, por força do direito divino, os sucessores de São Pedro, isto é, os pontífices romanos, possuem regularmente esse poder na esfera espiritual e no temporal. Mas, todo poder além desse, que os romanos pontífices tiveram ou tem regularmente, eles obtiveram e obtém através da lei humana, ou por meio de um decreto humano, da concessão ou da submissão voluntária, ou por consenso tácito ou expresso, ou por causa da impotência, da negligência ou da maldade dos outros homens, ou devido ao costume ou, ainda, por qualquer outro modo. 43
Penã nos aponta que, sem dúvida, o primeiro adversário de Ockham é a plenitudo potestatis pontifícia. Contudo, seu objetivo não é subjugar a Igreja ao governo civil, mas sim recuperar o caráter próprio da comunidade dos fiéis no mundo e, especialmente, de sua cabeça visível. Dessa forma, a autonomia entre os governos visa evitar os abusos de um sobre o outro, e a proposta do autor busca a harmonia e a concórdia entre ambos. A ênfase de Ockham no caráter regular da jurisdição dos príncipes e da Igreja tem como finalidade prevenir a colisão com o governo temporal, evitando as interferências do papado44.
Embora tenhamos apresentado inicialmente como Ockham compreende a plenitudo potestatis, é válido lembrar que uma das principais características do Dialogus consiste em apresentar diversas opiniões distintas, sem enunciar qual delas é defendida pelo autor. Para identificar seu pensamento, recorremos a dois métodos. O primeiro fundamenta-se na própria estrutura da obra, pois a temática surge a partir da análise da questão sobre se o Papa possui a devida plenitudo potestatis, de modo que se estenda a tudo o que não contrarie a lei divina e a lei natural. Em resposta, o pensador apresenta cinco opiniões: a primeira defende que, por intermédio de Cristo, o Papa possui tal plenitudo; a segunda garante essa plenitudo somente sobre o governo espiritual, mas não sobre o temporal; a terceira afirma que o Papa a possui por intermédio de Cristo e por parte dos homens; a quarta nega as teses apresentadas anteriormente, introduzindo a ideia de que o Papa não a possui nem regularmente nem ocasionalmente; e a quinta sustenta que a plenitudo potestatis do Papa provém de Cristo, seja no temporal ou no espiritual, contudo não de modo regular, mas ocasional. Esta última, defendemos, é a opinião de Ockham, pois é a única apresentada que ele não refuta com argumentos contrários, ou seja, ela parece ser mais verdadeira do que as demais, ao contrário das outras teses, para as quais Ockham apresenta objeções subsequentes. Contudo, além dessa análise interna da obra, recorremos às demais obras políticas de Ockham, sobretudo às de ocasião, onde ele expõe seu pensamento de forma mais explícita. Isso nos permitiu concluir, com segurança, que a quinta opinião sobre a plenitudo potestatis no III Dialogus reflete a proposta ockhamiana. Considerando que o tema permeia suas obras políticas, examinamos seus escritos anteriores e posteriores à composição do III Dialogus para esquadrinhar melhor o pensamento do autor e verificar se ele defendeu essa mesma posição em outros textos ou criticou as teses alternativas.
A qualidade da potestade papal é ministrativa
É interessante perceber que a ideia de Ockham sobre a plenitudo potestatis do Papa não permite excessos nem intromissão demasiada em nenhum dos governos. Contudo, por outro lado, não deixa de admitir que, em um caso de extrema necessidade e perigo, uma contramedida ocasional possa ser tomada. A redução da potestade papal às coisas espirituais e necessárias aos fiéis, sem incluir as coisas mundanas, pode ser melhor compreendida quando observamos a qualidade desse governo. Ockham considera que o Apóstolo Pedro tenha herdado de Cristo uma potestade com fins ministeriais, de cuidado para com os fiéis, e não dominativa. Esse entendimento certamente influenciou a forma como Ockham concebe a plenitudo potestatis. Como pode ser visto nas Oito Questões, da delegação geral de Mateus 16,19, foi concedida uma potestade para edificar os fiéis, de modo que o Papa não impere sobre seus súditos com severidade ou força. Afinal, não lhe foi constituído nenhum domínio, mas sim instituído um ministério para governar em prol dos outros, para a utilidade dos demais e não para benefício próprio45. Ao Papa, não convém possuir alguma potestade sobre as propriedades derivadas das passagens de Mateus 19,19; compete-lhe, porém, perdoar os pecados, pois essa é a potestade que Cristo outrora possuiu. Para julgar as demais questões do plano terreno, já existem juízes e reis; por essa razão, o Papa não deve invadir os limites alheios pertencentes a esses governantes. Ademais, Cristo transmitiu a Pedro somente aquilo que possuía e, como não detinha domínio sobre as coisas terrenas, concedeu-lhe apenas a solicitude pela Igreja. Logo, sua potestade é ministrativa, como demonstra a passagem de Lucas 22,25. A prática da dominação é característica dos pagãos; entre os cristãos, tal prática está proibida: “proíbe-se a dominação e ordena-se a ministração”46. Deve-se ter em mente que Cristo, ao constituir o bem-aventurado Pedro como líder e príncipe de todos os fiéis, não lhe concedeu tal plenitudo potestatis nos âmbitos secular e espiritual, de modo que, de direito, pudesse regularmente fazer tudo aquilo que não se opõe, nem a lei divina, nem à lei natural; mas antes pelo contrário, ele estabeleceu determinados limites a sua potestade, os quais não deviam ser transgredidos47. A saber, o proibiu de exercer dominação como os reis e príncipes da terra48, ademais, caso possuísse a plenitudo potestatis no governo temporal todos seriam servos do Papa o que é contrário a lei evangélica que é lei da liberdade49, assim, como não deu ao Papa grande potestade sobre o governo espiritual, há a preocupação de Ockham em examinar quais foram os limites específicos que o Papa não deve ultrapassar50, pois caso ultrapassasse estaria a dominar, o que, para Ockham, não poderia ocorrer, pois Cristo estabeleceu Pedro sumo pontífice, não para dominar, mas para apascentar, em utilidade dos fiéis, para edifica-los, não para destruí-los51. De tais premissas Ockham conclui que o principado papal não se estende, de maneira regular, sobre os direitos e as liberdades de outras pessoas, a saber, dos imperadores, dos reis, dos príncipes e de outros leigos, ao ponto de o Papa poder aboli-los ou prejudicá-los, pois essas coisas pertencem ao governo secular, às quais, a potestade papal de modo algum se estende regularmente52. O que leva a concluir que definitivamente a potestade papal não é dominativa, pois foi instituída por causa de sua utilidade, foi constituída em utilidade dos súditos, e não em proveito do governante, razão pela qual esse principado deve ser designado ministrativo.
De fato, quando observamos como Ockham considera a plenitudo potestatis, ela tem por finalidade a salvação, e de modo algum o prejuízo da comunidade cristã, sendo facultado ao Papa fazer tudo que é necessário a salvação dos fiéis, e embora Ockham seja contrário que o papado interfira no governo secular, permite que em dados casos possa intervir, o que nos permite inferir que sua concepção de tal tese está fortemente ligada a análise que Ockham faz das passagens que confere ao Papa sua potestade, dando destaque a passagem onde Cristo diz para que Pedro apascente suas ovelhas53.
A recorrência a esse argumento pastoral, define a ideia de governabilidade medieval, o que a torna incompatível com uma potestade demasiada concentrada no governante, Foucault chama atenção a essa referência ao tratar sobre a governabilidade, ou melhor qual a especificidade do que consiste o governar. Aponta que ao analisar diversos dicionários históricos é possível notar que a palavra governar, abrange diversos significados nos séculos XIII, XIV e XV. Certo é que dentre os significados, nota-se que quem é governado não é a cidade como uma estrutura política, mas as pessoas, indivíduos, são os homens é que são governados. Essa ideia de um governo dos homens teria surgido do Oriente, oriente pré-cristão ou oriente cristão, primeiramente na ideia de organização de uma potestade pastoral, e depois sob a forma de direção da consciência, da direção das almas. É uma potestade indubitavelmente benfazeja, a potestade pastoral é inteiramente definida por seu bem-fazer, não existe por outra razão se não fazer o bem, já que de fato seu objetivo é a salvação do rebanho. É potestade de cuidado, de zelo, ao passo que sua antítese é o é aquele que só pensa no pasto para seu próprio lucro, ou apenas para engordar o rebanho para o vender e dissipar, nesse conceito de governabilidade o pastor está a serviço do rebanho, é quem deve servir de intermédio entre o rebanho e os pastos, a alimentação, e a salvação. O autor salienta que esse modelo de governabilidade, pastoral, foi de fato realmente organizado pela Igreja cristã em mecanismos precisos em instituições. Essa ideia permeou de modo intenso e profundo no Ocidente cristão, tanto que é possível verificar as numerosas tensões que ocorreram em diferentes épocas e países, onde ocorreram revoltas, lutas, batalhas e guerras tendo como motivo a potestade pastoral, sejam pró ou contra tal posição, sendo que as diversas guerras que ocorreram do século XIII até o século XVIII tiveram como estopim, algum tipo de contrariedade a respeito de até onde a potestade pastoral poderia agir54.
Do exposto, é essa noção pastoral, que permeia o medievo, que Ockham retoma ao esquadrinhar seu modelo de plenitudo potestatis. Ele não se baseia apenas no significado de Mateus 16,19, passagem que, durante o período, especialmente ancorada nas palavras de Inocêncio III, passa a ser compreendida sem exceções, mas também em outras passagens bíblicas que retomam a delegação de Cristo ao Apóstolo Pedro, principalmente naquela em que Cristo ordena a Pedro que apascente suas ovelhas. Para o pensador, não há dúvidas de que alguma potestade foi atribuída por Cristo ao Apóstolo Pedro. No entanto, ele cruza a referência de Mateus 16,19, principalmente com João 21,17 “Apascenta as minhas ovelhas”, e João 20,23. Podemos observar que Ockham, ao interpretar as Escrituras, se esforça em relacionar a passagem de Mateus 16,19 com outras passagens bíblicas, optando por uma exegese literal do texto. Por meio desse cruzamento, ele busca possibilitar uma compreensão mais fidedigna da potestade papal presente nas Escrituras, atribuída de Cristo a Pedro, diferenciando-se do método dos curialistas, que optavam por compreender a passagem em sentido geral, alegórico e sem exceções, baseando-se em Mateus 16,19 e nas palavras de Inocêncio III. É importante relembrar que Cristo não ordenou que dominassem, mas sim que apascentassem. Logo, o Papa não possui regularmente a plenitudo potestatis sobre nenhum dos dois governos, e a potestade petrina certamente possui algumas limitações, entre elas, a incompatibilidade com a dominação. Afinal, essa potestade existe para a edificação dos fiéis, ou seja, foi constituída para o bem comum e não para a honra de qualquer governante55.
Shogimen chama à atenção para o método de interpretação bíblica de Ockham, que consiste em cruzar diferentes passagens entre si, sem focar unicamente em uma passagem, consistindo em demonstrar que a autoridade dada aos apóstolos consiste nas próprias palavras e ações de Cristo. Jesus verdadeiramente foi perfeito, já os apóstolos não, além de não serem capazes de conhecer a perfeição de Cristo em sua totalidade, o que implica que podem se assemelhar a Ele apenas por meio de exemplos concretos, de suas palavras e ações. Assim, Ockham condiciona essa potestade dos apóstolos a um conjunto de ordens específicas de Cristo a eles que podem ser identificadas recorrendo as Escrituras56, textos esses que demonstram o exemplo deixado para os apóstolos seguirem. A redução da potestas a um conjunto de atos explicitados nas Escrituras para definir em que consiste a potestade papal pode ser entendido também pelo que McGrade chamou de “individualismo lógico”. Quando Ockham examina o valor da verdade de uma declaração sobre a potestade confiada a Pedro por Cristo, ele a reduz a um conjunto de proposições que indicam especificamente o que Cristo ordenou ou permitiu a Pedro ou aos apóstolos mantendo as palavras de Cristo em determinada passagem, demonstrando que Cristo deu aos apóstolos o exemplo que deveriam seguir. Então Ockham enumera uma série de recomendações específicas recorrendo a alguns textos bíblicos. Disso, observa-se que a rejeição de Ockham ao domínio papal universal não é uma tentativa exegética de encontrar exceções, mas sim um esforço lógico para definir o significado de um versículo à luz de textos relevantes e explícitos nas Escrituras. Ockham define a potestade papal través da análise de um conjunto de atos aprovados, ou proibidos, delimitando o que o Papa pode ou não fazer, e, em seguida, apela a uma máxima da Bíblia mostrando o limite que ele não pode transgredir57. É possível que a semântica ockhamiana, presente em sua Summa Logicae, tenha contribuído para a definição, através da discussão sobre os conceitos de significatio e suppositio, a respeito de como compreender os termos. A primeira noção exposta por Ockham consiste em compreender os termos isolados, já a segunda os termos em proposições58. Esse método, intrínseco a filosofia de Ockham, pode ter contribuído para a análise do termo plenitudo potestatis seja mais espiritualizado e gire entorno de uma tentativa de recordar a função ministerial da potestade papal, restringindo o conceito de plenitudo potestatis ao exemplo bíblico, potestade passada de Cristo ao Apóstolo, compreendida pelo cruzando diferentes passagens que demonstram as palavras de Cristo a Pedro, afastando o ideal de governo cristão de uma governabilidade despótica e autoritária, de centralização política na autoridade espiritual, diferindo do significado das demais teses a respeito da plenitudo potestatis.
Conclusão
Pelo exposto, fica evidente que o conceito de plenitudo potestatis papal, ou melhor, a potestade atribuída a Pedro por Cristo, se fundamenta principalmente na passagem Mateus 16:19, e posteriormente na constituição Solitie de Inocêncio III, foi um conceito político assaz debatido na primeira metade do século XIV. Assim, também Ockham, que no início de sua carreira não era propriamente um teórico político, mas que, em função do debate teórico que se instalou no seu contexto histórico, passa a escrever extensamente sobre essa pretensão papal de centralização política na figura do Papa. Verifica-se, pois, que em um primeiro momento ele se opõe ao Papa em defesa da ordem franciscana, mas também à concentração política de João XXII e seus sucessores, o que ocasionou seu conflito com o papado, que sob a ótica de Ockham impunha opiniões heréticas para a Cristandade, e, em um segundo momento, quando ele já se encontra refugiado na corte do Imperador e concebe que o Papa usurpava os direitos Imperiais, defendendo ser também governante no secular. Nesta segunda etapa, nota-se a refutação ao argumento de que o império teria sua origem no papado, ou seja, o Papa possui uma plenitudo potestatis, sobre as duas esferas. Certo é que o tema da potestade papal atravessa os escritos políticos de Ockham, contudo, é no Dialogus III que essa reflexão se mostrou mais fecunda, na qual o filósofo a desenvolve mais, fazendo dessa obra uma espécie de suma. Nela Ockham propiciou o debate entre as diferentes opiniões e, embora seja uma espécie de exercício literário, foi possível através do diálogo entre o mestre e o discípulo, oferecer cinco opiniões distintas a respeito da plenitudo potestatis papal, tornando a análise mais apta para se compreender a dimensão que essa pretensão papal adquiriu até o século XIV, evidenciando que existem diferentes conceitos de plenitudo potestatis papal a serem investigados. Ademais, em suas outras obras ele se dedicou apenas a apresentar a tese cujo Sumo Pontífice detém a plenitudo potestatis, de modo o Papa pode tudo na esfera espiritual e na esfera secular que não repugna a lei divina ou a lei natural. Sem dúvida, a estratégia de demonstrar outras teses a respeito da plenitudo potestatis se mostra tanto favorável a busca da verdade por parte de Ockham, pois permite criticar não apenas um modo de se compreender essa potestade dada a Pedro e seus sucessores, quanto nos permite saber que nosso filósofo, ao trabalhar essa temática em suas outras obras, também não está de acordo com elas, mas que as reprova, mesmo que em seus outros escritos não as apresente.
Ockham restringe a exacerbada e centralizadora potestade do papa, sobre o governo espiritual e sobre o governo secular, ao que ele caracteriza por potestade regular do papa, que no temporal se limita a receber dos leigos os bens temporais necessários ao seu sustento e ao desempenho de seu ofício, e nenhum direto a mais, pois além disso, qualquer direito que venha a exercer sob o temporal, pertence aos reis, aos príncipes e a outros leigos. Todavia, na esfera espiritual lhe compete os pecados e todas as coisas necessárias ao governo dos fiéis, desde que não seja exercido de modo perigoso, mas de modo prudente, e sempre em prol do bem comum. A única possibilidade do Papa ter uma potestade maior que essa, seria em caso de um perigo iminente à Cristandade, que facultaria o uso de uma potestade maior, e permitiria ao pontífice agir fora da potestade confiada a ele regularmente. Ockham foi contundente em sua defesa da potestade papal simples e regular (regulariter et simpliciter), bem como ocasionalmente e condicionalmente (casualiter siue in casu et secundum quid).
Tudo isso não o impede de afirmar que há dois governos sobre o mundo, ambos legítimos, e com atuações limitadas a seu campo de atuação, exceto em casos de necessidade. Insistindo, a argumentação ockhamiana fundamenta que o governo papal é separado para governar, apascentar o rebanho de Cristo, ou seja para estar à frente do governo espiritual. Certamente, os teóricos hierocráticos ao defenderem que o Papa possuía uma plenitudo potestatis que englobava tanto a esfera espiritual quanto a temporal, visavam fundamentar a posição central do Papa como chefe universal da Cristandade, além de subordinar o governo temporal ao espiritual. Ora, Ockham ao esquadrinhar a potestade que Cristo deu ao Apóstolo Pedro, e embora separe a potestade secular do governo espiritual do Papa, visa atacar justamente o posicionamento hierocrático, além disso seu posicionamento não intenta de fato a separação do governo espiritual e do temporal de modo que o espiritual estaria subjugado sobre o temporal, ou o contrário, mas busca primariamente delimitar o âmbito de atuação de cada governo. De fato, é válido dizer que seu intuito é, antes de tudo, retomar o significado cristão da potestade papal, a fim de que o Papa retome o sentido pleno do governo eclesiástico, a saber, que ele não comporta as coisas temporais ou o governo temporal.
Na concepção ockhamiana a jurisdição do pontífice romano sobre o governo espiritual e temporal, tem outro significado, de que Cristo na verdade nada excluiu da potestade passada a Pedro, no que diz respeito ao que é necessário ao governo dos fiéis, considerando que não prejudique os direitos e liberdades dos súditos. Esse último ponto é o argumento chave na discussão ockhamiana contra a pretensão da plenitudo potestatis, na qual a lei cristã é lei de liberdade, logo, não incluiu uma potestade que não seja necessária ao governo dos fiéis ou que cause prejuízo aos súditos, muito menos uma potestade sob a qual todos seriam servos do Papa.
Podemos inferir, assim, que a proposta de Ockham se mostra como uma solução aos problemas envolvendo a Cristandade e o Império de maneira engajada, de modo que não buscou agradar a nenhum dos dois lados, mas defender contundentemente os valores cristãos, sobretudo retomando a qualidade do governo cristão, ministério, e não domínio político. O governante deve, pois, agir em função dos súditos, metaforicamente cuidando das ovelhas de Cristo que lhes foram confiadas, e não dominando sobre elas, mas as conduzindo para a salvação. Ockham não visa estabelecer um monismo ou dualismo entre os dois gládios, mas sim, ampliar a distância entre eles, limitando o campo prático de suas respectivas jurisdições a fim de evitar conflitos e crises entre as partes. E, sobretudo, mantendo-se fiel a sua campanha contra o papado, especialmente do que diz respeito a negação da plenitudo potestatis.
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