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Da Investigação às Práticas

versão On-line ISSN 2182-1372

Invest. Práticas vol.9 no.2 Lisboa set. 2019

https://doi.org/10.25757/invep.v9i2.179 

ARTIGOS

 

Animação sociocultural: importância dos documentos de suporte para uma prática sustentada e reflexiva

 

Sociocultural Animation: Importance of supporting documents for a sustained and reflective practice

 

Animation socioculturelle: Importance des pièces justificatives pour une pratique durable et réfléchissante

 

Animación sociocultural: importancia de los documentos de apoyo para una práctica sostenida y reflexiva

 

Ruben Ribeiro

Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa

Contacto

 


Resumo

A Animação Sociocultural (ASC), tem desde o início do Sec. XX afirmado o seu papel no quotidiano, sendo utilizada na gíria com um papel cada vez mais presente em inúmeros contextos. Para sustentar a sua prática, encontra- se regulada por elementos normativos como o estatuto do animador(a) sociocultural e o código deontológico do animador(a). Infelizmente, a prática de ASC não é legislada por nenhum tipo de ordem, ao contrário de inúmeras outras profissões, o que impossibilita o controlo das boas e más práticas, assim como a responsabilização por atos menos corretos. Desta forma, o artigo está estruturado em duas partes: na importância da criação de uma ordem que regule promoção das relações entre pares e numa base de prática reflexiva; III) Dar a conhecer a legislação existente. Esta prática reflexiva, pretende que o animador seja capaz de analisar as suas ações, perspetivando o que correu bem e menos bem, tendo em conta o seu público, meio e atividade. Este estudo teve por base a necessidade de investigar sobre a importância da legislação e da utilização de documentos de suporte para uma prática reflexiva em ASC.

Palavras chave: Animação Sociocultural, Código Deontológico do Animador Sociocultural, Estatuto do Animador Sociocultural, Legislação, Prática Reflexiva.

 

Abstract

Socio-cultural Animation (ASC) has, since the beginning of Sec. XX, affirmed its role in everyday life, being used in common slang and playing an increasingly present role in many contexts. To support its practice, it is regulated by normative elements such as the status of the socio-cultural animator and the code of ethics of the animator. Unfortunately, the practice of ASC is not legislated by any kind of order, as opposed to an enormity of other professions, which makes it impossible to control good and bad practices, as well as the responsibility for less correct acts. In this way, the article is structured in two parts: the importance of creating an order that regulates the importance of the use of supporting documents in ASC practices; and the importance of supporting documents in working directly with the populations, especially the elderly. The objective of this article is: I), to make known what is the sociocultural animation; II) to inform that the practice of activities carried out by animators should be based on normative elements, in a perspective of promoting peer relations and on the basis of reflective practice; III) Make known the existing legislation. This reflective practice aims to enable the animator to analyze his actions, looking at what went well and less well, taking into account his public, environment and activity. This study was based on the need to investigate the importance of legislation and the use of supporting documents for a reflexive practice in ASC.

Keywords: Sociocultural Animation, Deontological Code of Sociocultural Animator, Status of the Sociocultural Animator, Legislation, Reflective Practice.

 

Résumé

L’animation socioculturelle (ASC) a, depuis le début de la XXe Partie, affirmé son rôle dans la vie de tous les jours, étant utilisée dans l’argot commun et jouant un rôle de plus en plus présent dans de nombreux contextes. Pour soutenir sa pratique, il est régi par des éléments normatifs tels que le statut de l’animateur socioculturel et le code d’éthique de l’animateur. Malheureusement, la pratique de l’ASC n’est régie par aucun ordre, contrairement à l’énormité d’autres professions, ce qui rend impossible le contrôle des bonnes et des mauvaises pratiques, ainsi que la responsabilité d’actes moins corrects. De cette manière, l’article est structuré en deux parties: l’importance de créer un ordre qui réglemente l’importance de l’utilisation de documents justificatifs dans les pratiques de NCP; et l’importance des pièces justificatives pour travailler directement avec les populations, en particulier les personnes âgées. L’objectif de cet article est: I), de faire connaître ce qu’est l’animation socioculturelle; II) informer que la pratique des activités menées par les animateurs devrait être basée sur des éléments normatifs, dans une perspective de promotion des relations entre pairs et sur la base d’une pratique réflexive; III) Faire connaître la législation existante. Cette pratique réflexive a pour but de permettre à l’animateur d’analyser ses actions, en examinant ce qui s’est bien ou mal passé, en tenant compte de son public, de son environnement et de ses activités. Cette étude était basée sur la nécessité d’enquêter sur l’importance de la législation et sur l’utilisation de pièces justificatives pour une pratique réflexive en ASC.

Mots-clés: Animation socioculturelle, Code de déontologie de l’animateur socioculturel, Statut de l’animateur socioculturel, Législation, Pratique Réflexive.

 

Resumen

Desde principios del siglo XX, la Animación Sociocultural (ASC) ha afirmado su papel en la vida cotidiana, utilizándose en jerga con un papel cada vez más presente en innumerables contextos. Para apoyar su práctica, está regulado por elementos normativos como el estado del animador sociocultural y el código deontológico del animador. Desafortunadamente, la práctica de ASC no está legislada por ningún tipo de orden, a diferencia de muchas otras profesiones, lo que hace que sea imposible controlar las buenas y malas prácticas, así como ser considerado responsable de actos menos correctos. Por lo tanto, el artículo está estructurado en dos partes: la importancia de crear un orden que regule la promoción de las relaciones entre pares y en una práctica reflexiva; III) Dar a conocer la legislación vigente. Esta práctica reflexiva tiene como objetivo permitir que el animador pueda analizar sus acciones, mirando lo que salió bien y menos bien, teniendo en cuenta su audiencia, entorno y actividad. Este estudio se basó en la necesidad de investigar la importancia de la legislación y el uso de documentos de respaldo para la práctica reflexiva en ASC.

Palabras clave: Animación sociocultural, Código de ética del animador sociocultural, Estatuto del animador sociocultural, Legislación, Práctica reflexiva.

 

CRIAÇÃO DE UMA ORDEM QUE REGULE A IMPORTÂNCIA DO USO DE DOCUMENTOS DE SUPORTE NAS PRÁTICAS DE ANIMAÇÃO SOCIOCULTURAL

Segundo Lopes (2006), e de acordo com a UNESCO, a animação sociocultural (ASC) define-se como um «conjunto de práticas sociais que visam estimular a iniciativa e a participação das populações no processo do seu próprio desenvolvimento». Em complemento, Sánchez (2003), menciona que “torna-se difícil poder eleger uma definição de animação sociocultural satisfatória para os diversos autores e grupos preocupados com esta temática (...), se bem que, hoje em dia, se assume como um conceito polissémico, multiforme e ambíguo” (Azevedo, 2008, p.10). Assim, deve ser dinamizada através de metodologias participativas, fortalecendo o desenvolvimento comunitário, tornando os(as) cidadãos(as) protagonistas do seu próprio desenvolvimento. Para a realização de uma intervenção em ASC é necessário que existam meios e recursos que fomentem a sensibilização social. A posição tomada pela ASC implica uma mudança de ações, mas principalmente uma mudança de mentalidades. É necessário que o estado e o mercado, associado ao trabalho e ao capital, trabalhem em conjunto de forma a combater a exclusão social. Desta forma, e segundo Trilla, 2004, “a ASC parte do pressuposto básico que: todos e cada um somos responsáveis por participarmos na gestão da nossa própria vida e na gestão do meio que nos rodeia e da nossa realidade social” (p. 271).

Neste perspetiva de capacitação de populações para serem agentes do seu próprio processo de desenvolvimento, o ideal seria que existisse em múltiplos contextos como a escola, residências de idosos, centros lúdicos, centro de apoio a crianças com necessidades especiais entre outros, uma equipa multidisciplinar da qual conste um animador(a) sociocultural, com o propósito de causar transformações, e que seja reconhecido(a) como uma mais valia, pois idealmente trabalha em rede e parceria com outras instituições, profissionais, organismos e entidades com o objetivo de provocar uma mudança de atitudes e comportamentos. Segundo o estatuto do animador sociocultural (2010, p.4), “O Técnico Superior em Animação Sociocultural, é o trabalhador responsável pela conceção e coordenação de processos de diagnóstico sociocultural, bem como pelo planeamento, execução, gestão, acompanhamento e avaliação de projetos, programas e planos de Animação Sociocultural. Coordena equipas de Assistentes Técnicos em Animação Sociocultural ou outros, definindo, implementando e avaliando estratégias para a sua intervenção através dos recursos possíveis”.

Assim, é possível afirmar que um(a) profissional de animação sociocultural é um(a) dinamizador(a) capaz de envolver um grupo de pessoas num determinado projeto, tornando-os(as) agentes do seu próprio desenvolvimento. A ASC intervém em diversas fases de um projeto seja ele social, económico, demográfico ou outro, começando por fazer uma análise das potencialidades e fragilidades do público e do contexto, problemas e problemáticas para posteriormente realizar atividades e projetos de transformação social e cultural. É importante que o(a) animador(a) seja capaz de cativar os indivíduos logo de início para que ao longo do tempo consiga envolvê-los num mesmo objetivo. Para isso, é necessário que o(a) animador(a) seja tolerante, respeitador e compreensivo, com uma consciência real dos problemas que existem em seu redor ambicionando desenvolver e compreender acontecimentos com o maior número de agentes participativos. A participação dos indivíduos é essencial para conseguir bons resultados devendo ser proporcionadas todas as ferramentas necessárias para que estes ganhem confiança e vontade de serem eles próprios agentes ativos na realização dos seus projetos. Assim, é importante que estes deveres do animador sociocultural, sejam acompanhados dos direitos, conforme consta no Estatuto do animador sociocultural, p. 5, artigo Nº2, nomeadamente: a) Direito de participação; b) Direito à formação e informação para o exercício da sua função; c) Direito ao apoio técnico, material e documental; d) Direito à segurança na atividade profissional; e) Direito à negociação coletiva.

Desta forma, e tendo por base a definição do que é a ASC, e a quem se destina, é pertinente analisar quem regula as práticas dos(as) animadores(as). Infelizmente a ASC não possui uma entidade reguladora. Possui documentos orientadores, normativos e diretrizes para uma prática direcionada ao bem-estar da população, à construção social, à adaptação ao meio, entre outros. É assim que surge o código deontológico do animador sociocultural e o estatuto do animador sociocultural.

Um código deontológico, estabelece um conjunto de regras, normas, comportamentos e obrigações que têm de ser cumpridas em diversas profissões. Naturalmente, que todas as regras estabelecidas em qualquer código deontológico, servem para que não existam abusos de poder sobre um grupo, por um grupo, ou até mesmo pela sociedade em geral, tendo sempre em conta os direitos e os deveres que constam da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

No que respeita ao código deontológico do(a) animador(a) sociocultural, o mesmo existe de forma a que os valores enraizados na ASC sejam transmitidos numa base de autonomia pessoal, convivência humana e cultural de forma a promover o bem-estar social e a vivência em sociedade. O código consagra um conjunto de valores, regras, normas, que têm de ser cumpridos por todos(as) os(as) animadores(as) socioculturais de forma a preservar os valores profissionais, sendo que a violação destes critérios não causa ainda, segundo a lei, nenhuma punição ou impossibilidade de exercer em caso do seu não cumprimento. (Código deontológico do Animador Sociocultural, p.2, artigo Nº3).

O código assenta ainda em princípios básicos como a confiança no(a) animador(a) sociocultural, a confiança no grupo e na ação social e política, sobre os princípios de profissionalismo, de ação sociocultural, de justiça social, de informação responsável e de confidencialidade, de formação permanente, de solidariedade profissional, de respeito pelos sujeitos de ação social, da coerência institucional, da participação comunitária e por último, da complementaridade de funções e coordenação.

É de extrema importância a existência de códigos deontológicos, na medida em que a sua inexistência deixaria algumas práticas profissionais libertas, com falta de normas ou regulamentos de conduta, ou seja, à falta de um corpo de orientações capaz de determinar com legitimidade aquilo que é permitido a um profissional fazer ou não fazer. Pertinente é ainda, neste âmbito a questão da inexistência de uma ordem que legisle a prática da ASC.

Analisando o código, faz todo o sentido que exista uma entidade reguladora para assegurar que as práticas de, e em animação sociocultural são devidamente cumpridas pois sem a existência dessa ordem, os(as) animadores(as), que idealmente devem todos(as) ter presente a existência do código deontológico e a necessidade de o fazer cumprir, podem incumpri-lo sem ter qualquer tipo de penalização e até mesmo continuar a promover, de uma forma menos positiva, a ASC. De uma outra perspetiva, poderia ser louvado o bom trabalho dos(as) animadores(as) pela hipotética nova ordem, sendo que seria uma promoção para a aceitação da ASC como uma mais valia para a sociedade, pela sua intervenção e pertinência em inúmeros contextos e projetos.

O código afirma que (...) cada indivíduo pode ser o protagonista do seu próprio desenvolvimento, através da confiança que o(a) animador(a) sociocultural tem no grupo, acreditando na sua riqueza, na relação pessoal e no potencial da pessoa. Está presente em múltiplas associações e integra três processos conjuntos: Desenvolvimento, Relacionamento e Criatividade(...) (Código do Animador Sociocultural, 2010, p. 5).

No que diz respeito ao estatuto do animador sociocultural, o mesmo visa um conjunto de normas que ajudam a regular as práticas da ASC em Portugal Continental, de qualquer animador(a) seja ele(a) licenciado(a) ou técnico(a) de ASC. No estatuto, são mencionados os direitos do(a) animador(a) sociocultural, nomeadamente o direito à participação, o direito à formação e informação para o exercício da sua função, direito ao apoio técnico, material e documental, direito à segurança na atividade profissional e por último direito à negociação coletiva.

Posto isto, é importante refletir sobre na realidade o que significa a palavra direito. Na definição da palavra, proveniente do latim directus, que significa em linha reta, de forma direta, sem desvios; É o que pode ser exigido em conformidade com as leis ou a justiça; Faculdade; Prerrogativa; Poder Legitimo; é um conjunto de normas e princípios legais que regulam as relações dos indivíduos em sociedade. Segundo Kant (2001), “Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”.

Subsequentemente, e na medida em que, um direito visa estabelecer regras em relação a algo, então o cumprimento das regras estabelecidas no estatuto é um direito. Assim, e retomando o assunto legislativo da ASC ter uma ordem que regule a sua prática é cada vez mais pertinente. Desta forma, o(a) animador(a) sociocultural deve estar orientado(a) para a aquisição de competências e domínios, aquisição de metodologias de trabalho e educação de capacidades, atitudes e comportamentos. Assim, a ASC e os animadores(as) socioculturais além de tornarem o seu público agente do seu processo de desenvolvimento, incluem-no também na avaliação, com uma participação ativa num processo de ensino/ aprendizagem diferenciado e dividido em avaliações formativas, sumativas, continuas e descritivas.

Porém o papel do(a) animador(a) cultural e da ASC como interveniente nas sociedades, não pode ser, e como mobilizado no estatuto do animador, um trabalho solitário. Deve assim, contar com o apoio de outras áreas que se complementam entre si, criando equipas multidisciplinares. Uma dessas áreas, a título exemplificativo, são os animadores socioeducativos. A animação socioeducativa trabalha no sentido de desenvolver a motivação para a participação contínua, recorrendo a métodos ativos e técnicas de participação em processos de aprendizagem. Assim, segundo Jardim, (2002), por animação socioeducativa entende- se: “A animação é um estilo educativo entre os muitos existentes na tarefa educativa das sociedades contemporâneas: pressupõe uma intencionalidade (objetivos educativos), uma operacionalização dos objetivos através de um modo específico de intervir (estratégias educativas) e um processo sucessivo com ações graduais (itinerário educativo)” (p.29).

A grande vantagem desta "nova" animação trata-se do enquadramento dos padrões de aprendizagem formais, como a escola, adotarem uma postura de educação não formal ou informal, para o desenvolvimento da aprendizagem. Mas é aqui que surge um questionamento ético. Se até aqui, tem sido marcada posição no sentido da afirmação e distanciamento da animação sociocultural de outras categorias ou áreas profissionais semelhantes à sua, será ético considerar incluir uma "nova" animação (socioeducativa), naquilo que são as normas já estabelecidas para o cumprimento da profissão?

Após revisão bibliográfica e depois de já ter mencionado que a ASC é uma área que trabalha em parceria com muitas outras, é me possível afirmar, a título de exemplo, porque não também nas escolas? Num trabalho continuo em parceria com técnicos, professores, educadores sociais e até mesmo outros(as) animadores. Infelizmente, existem diversas profissões similares a desenvolver um trabalho em animação, que devia ser desenvolvido por animadores(as) e não por outras áreas, que se deve ainda ao longo caminho que a ASC tem de percorrer na conquista da sua afirmação no mercado do trabalho social.

Segundo Lopes (2006), a ASC marca a sua posição no início do Sec. XX, porém à medida que os anos vão avançando, vamos abarcando outras profissões similares como é o caso dos educadores sociais ou os mediadores artísticos e culturais, que são erradamente incluídos no mesmo grupo ou categoria profissional que os animadores socioculturais. Informação que já vem a ser afirmada e definida desde 1977 pela UNESCO, citado em Lopes (2006, p.2), em que a animação sociocultural é vista por um conjunto de práticas sociais que visam estimular a iniciativa e a participação das populações no processo do seu próprio desenvolvimento, e na dinâmica global da vida sócio-política em que estão integradas. Uma Animação assim entendida, remete-nos para uma noção de participação comprometida com o processo de transformação da sociedade, com implicações de ordem económica, política, cultural e educativa, e com base nisto ser desenvolvida por uma panóplia de áreas parceiras da animação.

Assim, e com o avanço e a junção de várias profissões ao quadro do trabalho social, fazemos parte de um grupo de profissionais, com uma diversidade de áreas de formação e intervenção ao nível social, que é numericamente válida, mas academicamente ou profissionalmente desvalorizada. Isto porque, ao mesmo tempo que o código estabelece um conjunto de normas, que considera que são animadores socioculturais todos aqueles que sejam detentores de uma formação certificada ou diplomada em Animação Sociocultural, Animação e Intervenção Sociocultural, Animação Educativa e Sociocultural, Animação Cultural, Animação Socioeducativa, Animação Cultural e Educação Comunitária, Animador Sociocultural, Animador Sociocultural/Técnico de geriatria, Animador Sociocultural/Assistente familiar, Animador Sociocultural/Desporto, Técnico de Animação Sociocultural, Animador Social, Animador Social/Assistente de Geriatria, Animador Social/Assistente Familiar, Animador Social/Organização e apoio nas áreas sociais, Animador Social/Organização e planeamento, e Animador Social/Técnico de desenvolvimento, obtido através de curso superior, pós-secundário ou secundário legalmente reconhecido pelo Ministério da Educação ou Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e que exerçam a sua atividade no território nacional, independentemente do regime em que esta é desenvolvida. (Código Deontológico do Animador Sociocultural, Cap. IV, Art. 2., p.7), também afirma, deste modo, que qualquer pessoa com formação nesta área tem a capacidade de ser animador(a) sociocultural.

Assim, se a ASC trabalha com pessoas e para pessoas, numa ótica de promoção das relações, comportamentos e práticas educacionais, não deveria ser realmente distinguida e dignificada como uma só profissão, tendo uma ordem que legisle a sua prática ao nível nacional?

Com base no que aqui já foi levantado e em revisões bibliográficas, a minha posição é claramente positiva. A ASC precisa urgentemente de se distinguir e afirmar, implementando uma ordem, na medida em que como outras profissões legisladas, trabalha com diversos públicos através de relações, que se constituem fatores vitais, e compreendem a trilogia formada a partir da educação formal, educação não formal e educação informal.

Outro ponto de vista será analisar a pertinência da inclusão de programas de ASC alienados a programas educacionais. Será ético juntar áreas como a Educação e a Animação? É claramente pertinente, na medida em que o(a) animador(a) intervém em escolas, em bibliotecas, e outros contextos, fomentando momentos de ócio e de tempo livre, numa promoção de capacitação das camadas populacionais.

Sabendo definir agora no que consiste a ASC, no que consiste um código deontológico e o estatuto dos(as) animadores(as) socioculturais, é então pertinente pensar numa prática profissional orientada para a prática reflexiva. Atualmente, e tendo por base os pressupostos da animação sociocultural, assim como a posição tomada, a necessidade da capacitação do profissional para a realização de uma prática reflexiva sistemática, emerge a uma velocidade estonteante, para que este seja implementado em diversos contextos e sentido como uma mais valia na capacitação dos(as) indivíduos. Com o avanço da sociedade, as alterações nos padrões demográficos, sociais, financeiros entre outros, e com a intervenção do animador sociocultural em diversos meios e em trabalhos variados com diversos públicos, a necessidade de exercer uma prática reflexiva ganha um impacto significativo. No caso dos idosos por exemplo, a tendência populacional portuguesa incide para o aumento significativo do envelhecimento o que obriga a repensar nas formas e práticas de difundir, lutar pela afirmação da ASC bem como a compreensão das normas e procedimentos da mesma, numa tentativa de minimizar situações que ocorram fora do âmbito dos documentos legisladores.

 

IMPORTÂNCIA DOS DOCUMENTOS DE SUPORTE NO TRABALHO DIRETO COM AS POPULAÇÕES, ESPECIALMENTE POPULAÇÃO IDOSA

Num estudo levado a cabo pelo INE, realizado a pessoas entre os 55 e os 64 anos de idade, é possível observar uma quantidade significativa de pessoas em inatividade, seja por antecipação de reforma ou, no caso das mulheres, por exercerem a categoria de domésticas. No quadro 1, destaca-se uma maior proporção de pessoas com 55 anos de idade nas regiões do Alentejo, Algarve e Centro. É possível observar que a maioria dos idosos reside em contexto urbano e metropolitano, como na grande Lisboa. Desta Forma, à medida que a estrutura etária avança, observam-se dois movimentos contraditórios: uma concentração maior na zona da grande Lisboa, em simultâneo com o envelhecimento do contexto rural. Isto, do ponto de vista metodológico, pode apresentar um desafio para a ASC, pois é necessário que existam técnicos especializados espalhados pelo país e que dominem práticas, hábitos, costumes e formas de estar de diversos tipos de população. Porém, está previsto no capítulo III, 1º princípio que “A profissionalidade do animador sociocultural é um princípio ético primordial dentro da profissão denominada ASC, e supõe que os profissionais deste âmbito de trabalho realizem um serviço à comunidade com responsabilidade e seriedade, baseado no respeito pela pessoa e na proteção dos direitos humanos, o que implica o desenvolvimento de certas atitudes pessoais, conhecimentos e técnicas”. Não obstante, reitero a informação mencionada anteriormente que sem as autoridades competentes a inspecionar este tipo de trabalho, podemos estar, enquanto profissionais a promover erradamente a Animação Sociocultural se não optarmos por seguir as diretrizes pelo qual a animação sociocultural é orientada.

Assim, verifica-se que: ao nível da escolaridade, nas idades compreendidas entre os 55 e os 64 anos de idade, mais de um terço da população não concluiu qualquer grau de escolaridade. Neste segmento, os indivíduos com idades entre os 24 e os 55 anos de idade são líderes, com uma percentagem de 63,8%. A situação é invertida à medida que avançamos na tabela, uma vez que nos indivíduos entre os 65 e os 74 anos de idade, a proporção de pessoas que não detém qualquer grau de instrução atinge aproximadamente 50%, agravando-se 10 pontos na distribuição seguinte. Nos três grupos etários privilegiados pelo estudo, representam uma minoria os que ultrapassam o nível secundário de instrução.

Evidenciado no estudo é ainda a discrepância entre o número de mulheres instruídas face aos homens da mesma faixa etária, e as gerações idosas, sem qualquer grau de instrução (Costa, Mauritti, Martins, Machado & Almeida, 2000). Quando analisado, as mulheres idosas representam o maior segmento de não escolarizados, o que remete para que, muito provavelmente, períodos prolongados de inatividade, mesmo em idade considerada ativa. Aqui é pertinente pensar sobre a importância da utilização do código como suporte à capacitação da população. Conforme os dados disponibilizados, a percentagem de mulheres pouco escolarizadas e de homens em situação idêntica dificultam o entendimento dos documentos legislativos, o que apoiado pela não existência de nenhuma ordem, quando nos referimos a idosos residentes em zonas rurais, pode promover a incompreensão do papel do animador sociocultural, e por sua vez dificultar a intervenção no território e/ou comunidade.

Desta forma, pessoas menos qualificadas e com rendimentos mais escassos que os congéneres masculinos, e mais sujeitas ao isolamento (por viuvez), sobretudo na fase mais avançada da vida, constituem um dos elementos mais fragilizados em estudo.

Portugal, à semelhança dos outros países da União Europeia tem apresentado um aumento significativo no número de idosos, sendo o envelhecimento da população considerado como “um dos fenómenos demográficos mais preocupantes nas sociedades modernas” (INE, 2012, p.22).

A sociedade portuguesa é atualmente considerada como uma sociedade envelhecida, sendo as características demográficas da população reveladoras do agravamento do envelhecimento da mesma na última década. Em 2011, Portugal tinha cerca de 19% de população com 65 ou mais anos de idade, comparativamente com 16% em 2001 (INE, 2012).

A distribuição da população por sexo e por grupo etário, demonstra que, nos grupos mais jovens predominam os homens, enquanto nos grupos etários mais velhos a tendência inverte-se passando a prevalecer as mulheres, representando cerca de 21% da população comparativamente com 16% dos homens (ibidem). O envelhecimento da população é deste modo entendido como um fenómeno feminista (Perista & Perista, 2012).

Além destes fenómenos, também se constata um duplo envelhecimento da população, ou seja, o agravamento do fosso entre jovens e idosos, devido ao aumento da percentagem do número idosos e à diminuição da percentagem do número de jovens (16% em 2001 para 15% em 2011) (INE, 2012).

Em 2011, acentuaram-se os desequilíbrios já evidenciados na década anterior, como é possível visualizar no Gráfico 1, tendo diminuído a base da pirâmide, a qual corresponde à população mais jovem e alargando-se o topo com o crescimento da população idosa. Assim, o índice de envelhecimento também se acentuou, subindo de 102 em 2001 para 128 em 2011, o que indica que por cada 100 jovens há 128 idosos (INE, 2012; Gráfico 2).

Por outro lado, também se verifica um aumento da esperança média de vida, que de acordo com o PORDATA (2014a) aumentou em Portugal entre 2001 e 2011, 3.5 anos para a população geral, 3.7 anos para os homens e 2.9 anos para as mulheres, situando-se em 80.7 anos, 77.3 e 83.6, respetivamente. Consequentemente, o índice de longevidade também aumentou, passando de 41 em 2001, para 48 em 2011, o que indica que por cada 100 pessoas com 65 ou mais anos, 48 têm idade igual ou superior a 75 anos (INE, 2012; Gráfico 2). Neste sentido, quanto mais alto é o índice, mais envelhecida é a população idosa.

Os fenómenos acima descritos resultam de diversos fatores, nomeadamente dos avanços tecnológicos e médicos, do incremento do acesso aos cuidados de saúde, da extensão dos sistemas de proteção social e da mudança nos hábitos alimentares (Cabral et al., 2013; Pocinho, 2014). Em contraposição ao positivismo dos fenómenos referentes ao aumento da longevidade e da expectativa de vida, o declínio das taxas de natalidade pode ser interpretado como um desafio que surge como resultado da contração, da maior igualdade na distribuição dos papéis de género, particularmente no acesso das mulheres à educação e ao mercado de trabalho (Pocinho, 2014).

De outro modo, a esperança de vida aos 65 anos também se acentuou em Portugal entre 2001 e 2011, aumentando 2,2 anos para a população geral, 2,1 anos para os homens e 2,3 para as mulheres, situando-se em 19.9 anos, 17.8 anos e 21.6 anos, respetivamente (Pordata, 2014a). No entanto, esta não é acompanhada por uma expetativa de vida saudável (sem incapacidade física), ou seja, uma vida mais longa não significa um aumento do tempo vivido com saúde e qualidade.

O número de anos que uma pessoa de 65 anos pode esperar viver em condições de vida saudável sem limitações funcionais e incapacidade, decresceu na década acima evidenciada. Em 2011 os homens com 65 anos esperavam viver 7.8 anos com saúde (43.8% do seu tempo restante de vida) e as mulheres 6.3 anos com saúde (29.2% do seu tempo restante de vida). Consequentemente, o número de anos de vida não saudável, ou seja, com limitações funcionais aumentou na mesma década, sendo que em 2011 os homens tenderiam a viver 10 anos (56.2%) com incapacidade e as mulheres 15.3 anos (70.8%) (PORDATA, 2014a).

Nesta perspetiva, como expressão do envelhecimento populacional, foi verificado um agravamento do índice de dependência de pessoas idosas, que aumentou de 24 em 2001 para 29 em 2011, ou seja, por cada 100 pessoas em idade ativa 29 são idosos dependentes (inativos). Perspetiva-se que este índice continue a aumentar, podendo atingir 57.2 em 2060 (Perista e Perista, 2012; Gráfico 2).

A dinâmica populacional faz, assim, antever uma sociedade futura cada vez mais envelhecida, através de estudos sobre a demografia da população idosa como este, com diversas implicações económicas, sociais e de saúde, prevendo um aumento considerável do peso da população com 65 ou mais anos de idade, que duplicará para 32,3% em 2060 (INE, 2009), o que obriga a uma necessidade de planeamento e reflexão sobre o que deve ser feito para atenuar este envelhecimento, como pode ser combatido, por quem e de que forma pode ser melhorada a qualidade de vida das camadas populacionais mais envelhecidas. Assim, e tendi por base este estudo, sabendo que a população idosa consagra em si o maior número de trabalhadores em ASC, é pertinente que as atividades de planeamento, execução e reflexão tenham em conta os números disponibilizados de forma a que se adequem ás necessidades crescente da população, ressalvando as previsões para o continuo envelhecimento até 2060. Ainda com base no estudo apresentado sobre a demografia da população idosa, ressalva-se a emergência que a ASC sofre para a criação de uma ordem legislativa, de forma a que se consigam continuar a aplicar projetos de forma controlada, legislada, reflexiva e correta naquilo que são os valores da ASC para que possa ser criada uma ordem que com base nessa legislação, controle e uniformize o mais possível as práticas em animação.

Desta forma, e segundo Climent (2001, citado em Carrillo 2002, p. 318), a prática reflexiva consiste num "processo de aprendizagem contínuo como profissional reflexivo e crítico da sua prática [...] seria a consciencialização progressiva da complexidade da dita prática”. Assim, é possível afirmar, que em ASC, tendo por base o trabalho de e com pessoas, dentro de, e para uma sociedade, a prática reflexiva é aquilo que nos permite avaliar sistematicamente as nossas atitudes e comportamentos, refletindo sobre a pertinência do trabalho realizado. Porém, não posso deixar de retomar a questão da afirmação da ASC. Isto porque, sendo a prática reflexiva um processo de aprendizagem e de análise sobre o desenvolvimento da animação é pertinente questionar se vale a pena exercer essa prática, sabendo que a consciencialização da complexidade da prática da animação é tantas vezes subjugada num conjunto de múltiplas áreas, que aos olhos da sociedade pode ser vista como um entretenimento, uma ocupação de tempos livres sem credibilidade?

Segundo Perrenoud, P. (2000), "Saber analisar e explicitar a sua prática permite o exercício de uma lucidez profissional que nunca é total nem definitiva, (...) uma prática reflexiva que se baseia não só sobre o saber analisar (Altet, 1994) mas que permite encontrar o seu caminho entre a auto-satisfação conservadora e a autocrítica destrutiva". Assim, e tendo por base esta definição, é exatamente na prática reflexiva que pode estar "escondido" mais um passo para a afirmação da ASC. Isto porque, a reflexão que deve ser realizada abrange não só as atividades dinamizadas, o público interveniente e o meio, mas principalmente, o(a) animador(a) sociocultural, enquanto dinamizador(a), promotor(a) e difusor(a) de práticas educativas ou facilitadoras de envolvimento com o meio em que se insere um determinado grupo.

Assim, e segundo Micheletto (2001), é ainda importante mencionar que existem vários tipos de reflexão: a reflexão na ação; sobre a ação; e sobre a reflexão na ação. A reflexão na ação consiste em olhar em retrospeção para o que foi desenvolvido, aquilo que aconteceu, que foi dinamizado e ao mesmo tempo observado pelo animador e quais os significados que foram atribuídos quer pelo público, quer pelo próprio animador. Segundo Marchand (2004), importa ainda esclarecer que a reflexividade pressupõe, com efeito, reconhecer os pressupostos subjacentes ao conhecimento, às crenças e comportamentos; ajuizar a racionalidade (i.e. a validade) das justificações das ideias e das ações; fazer inferências, generalizações, analogias, discriminações e sucessivas avaliações, nomeadamente em situações deficientemente estruturadas. (p. 93).

Naturalmente que o processo de reflexão sobre a prática envolve analisar a postura, comportamentos, atitudes, formas de estar do animador, equacionado sempre se a opção tomada foi a mais correta, tendo por base a reação do público e perspetivando uma eventual situação/ problema. Assim, caso esse problema exista, devemos reconhecer e identificar alguns aspetos: como surge, onde surge, com quem e porque surge, de forma a podermos reconstruir a situação retirando novas compreensões da mesma.

Subsequentemente, é importante pensar se a prática e a teoria podem ser vistas e analisadas em separado. Nesta perspetiva, e segundo Sá Chaves (2000), (...) a teoria a teoria e a prática, existem numa relação intergeracional, em que a teoria informa a prática e esta por sua vez, permite reequacionar e reorganizar os pressupostos teóricos, constituindo-se desse modo como uma fonte de conhecimento. (p. 75). É então pertinente analisar a os sete estádios do desenvolvimento do Juízo Reflexivo (Adaptado de Kitchener e King citado por Marchand 2004). No primeiro estágio, a realidade pode ser conhecida com firmeza total, e em que a perspetiva de autoridade é considerada totalmente correta. No segundo estádio, a realidade já se afirma com total certeza, porém só por algumas autoridades. Em seguida, no terceiro estádio, só em algumas áreas, a realidade é conhecida com total veracidade. Noutras áreas, só posteriormente, é possível o acesso ao verdadeiro conhecimento. No quarto estádio, a realidade nunca poderá ser conhecida com toda a exatidão. O conhecimento é idiossincrático, incerto e sem validade. No quinto estádio, o conhecimento objetivo não existe. A interpretação da realidade é subjetiva e só pode ser conhecida utilizado a interpretação subjetiva. No sexto estádio, apesar de não existir um conhecimento objetivo, mas devem ser analisadas as diferentes perspetivas, argumentos e pontos de vista. Como último estádio, o sétimo, é encarado como dinâmico, em avaliação constante e crítica. As autoridades são vistas como fontes de informação respeitadas, porém, podem não ser aceites.

 

CONCLUSÃO

A prática reflexiva em ASC, deve ser realizada numa perspetiva de construção de atividades práticas e dinâmicas com oportunidade de reflexão, por forma a que seja possível avaliar a reação do grupo à atividade proposta, à forma como foi executada e em que estádio a mesma se encontra. O(a) animador(a) sociocultural tem uma componente mais lúdica e cultural, tendo uma função de mediação e facilitação de práticas e projetos culturais, que não devem ser exclusivamente em OCT (ocupação de tempos livres), mas sim num espaço dedicado á sua intervenção, promovendo a dinamização do coletivo e da comunidade, com base nos interesses do indivíduo. O(a) animador(a) sociocultural está centrado no trabalho com o grupo ou comunidade através do indivíduo, o que dá imediato destaque à dimensão social onde se insere, permitindo melhorar a sua qualidade de vida.

Naturalmente que todo este processo que já padeceu de uma análise cuidada aos documentos de suporte (estatuto e código do animador sociocultural), onde é agora passível de ser afirmado que emerge a necessidade da existência da ordem que regule, implemente, reflita e avalie as práticas em ASC, isto porque, só podemos considerar-nos bons profissionais em animação se formos reflexivos com tudo aquilo que nos rodeia. A prática reflexiva permite-nos avaliar o nosso desempenho, de uma forma abrangente e holística. É uma forma de estudar experiências de maneira a progredir profissionalmente ao longo da vida, aumentando a confiança e tornando o animador mais pró-ativo. O compromisso com a prática reflexiva irá ter efeitos até no público, contribuindo para uma melhoria da qualidade dos serviços prestados, pois os princípios da reflexão baseiam-se em fornecer informações corretas e autênticas sobre o desenvolvimento da ação. Assim, "o importante é o tipo de reflexão que queremos incentivar nos nossos programas de formação" Zeichener, M. (1993), a fim de tornar o processo reflexivo uma prática comum em ASC.

É ainda importante concluir que neste seguimento, o estudo citado, e que intervém diretamente com uma faixa etária na qual os(as) animadores(as) mais trabalho realizam, é referido que Portugal, à semelhança dos outros países da União Europeia, apresenta 19% da sua população com 65 ou mais anos, o que se traduz num fenómeno demográfico assustador (INE,2012), mas no que concerne ás praticas em ASC, pode ser o ponto de partida para grandes mudanças, novas organizações, novas legislações e um novo paradigma naquilo que é o trabalho e o respeito pela ASC e pelos(as) animadores(as) socioculturais.

 

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Contacto: Ruben Ribeiro, Instituto Politécnico de Lisboa, Escola Superior de Educação, Campus de Benfica do IPL, 1549-003 Lisboa, Portugal / ruben_alexandre_ribeiro@hotmail.com

 

(Recebido em outubro de 2018, aprovado em abril de 2019)

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