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CIDADES, Comunidades e Territórios
versão On-line ISSN 2182-3030
CIDADES no.26 Lisboa jun. 2013
https://doi.org/10.7749/citiescommunitiesterritories.jun2013.026.est01
ARTIGO ORIGINAL
A Figura do Coordenador de Projetos no binómio Portugal/Argélia por interligação com as normas HQE
The Project Coordinator Figure in the Portugal/Algeria binomial set against HQE Standards
Pedro Mezia LopesI
[I]ISCTE-IUL, Portugal. e-mail: pedro.mezia.lopes@gmail.com
RESUMO
O presente artigo, inserido no programa de doutoramento em Arquitetura dos Territórios Metropolitanos Contemporâneos, pretende motivar uma melhor compreensão do papel do Coordenador de Projetos em Portugal e na Argélia, sendo que em território argelino está forçosamente interligado com as normas HQE - Haute Qualité Environnementale.
Será consumada uma descrição detalhada ao nível da legislação em vigor em Portugal / Argélia que rege a figura do Coordenador de Projetos, e do modo como o lançamento dos concursos públicos de projetos são efetuados e estruturados quer em Portugal quer na Argélia. A estrutura concursal pública e nomeadamente a existência de uma fase de Suivi na Argélia por comparação embora não imediata com a de Assistência Técnica em Portugal, tem influência direta e bastante marcada no modo como a relação entre as fases de projeto e obra têm lugar, e no modo em como os princípios das Normas HQE são postos em prática.
Posteriormente, este artigo fará parte integrante da Tese de Doutoramento do(a) autor(a) onde se pretenderá efetuar um balanço desta década de intervenção em território argelino, mas ao mesmo tempo tentar projetar a viabilidade futura da continuação dessa intervenção portuguesa em território argelino.
Palavras-chave:
Portugal / Argélia; Normas HQE; Arquitectura; Coordenador de Projetos; Piscina Olímpica de Setif.
ABSTRACT
This paper is inserted in the Architecture of the Contemporary Metropolitan Territories PhD programme, and plans to motivate a better understanding of the role of Project Coordinator in Portugal and Algeria, which in Algeria is necessarily intertwined with the HQE - High Quality Environmental - Standards. A detailed description of legislation in Portugal / Algeria governing the Projects Coordinator figure will be consummated, as well as a brief depiction of how the launch of public tenders for projects is structured in Portugal and Algeria. The public projects tendering structure, and the existence of the Suivi phase in Algeria compared with the Technical Assistance in Portugal, has a direct influence in how the projects and construction process take place, and how the principles of HQE standards are put into practice. Subsequently, this article will be part of the author's PhD Thesis, that intends to take stock of the decade-long intervention in Algerian territory, and at the same time tries to design the future viability of Architectural Portuguese intervention in the Algerian territory.
Keywords: Portugal/ Algeria; HQE Standards; Architecture; Project Coordinator; Setif Olympic Pool.
1. Coordenador de Projetos: o velho desafio
Crê-se que, principalmente
na última década em Portugal, a figura do Coordenador de Projetos tem vindo a
ganhar cada vez mais preponderância no processo de projeto/ construção, quer
nas grandes obras públicas, quer nas iniciativas privadas.
Cabe ao Coordenador
de projeto efetuar a gestão de uma equipa pluridisciplinar, não apenas
coordenada mas sim gerida em diálogo em todas as suas especificidades.[2] O
aparecimento desta figura, pela análise evolutiva efetuada ao mercado nacional
nos últimos anos, surge da necessidade inerente ao facto de existir uma cada
vez mais crescente complexidade do projeto de arquitetura, mas principalmente
dos projetos de engenharias e materialidades e técnicas utilizadas e ao dispor
dos técnicos.
Também o aumento
abrupto da legislação e dos níveis de conforto expectáveis e aplicáveis por
variados regulamentos que têm vindo a surgir, que definem entre outras
especificações a qualidade térmica, acústica, o aproveitamento dos resíduos de
demolição e construção, princípios de Segurança Contra Incêndios, entre outros,
motivam a relevância dada nos nossos dias ao papel do Coordenador de Projetos,
normalmente desempenhado pelo Arquiteto autor do projeto de Arquitetura.
Assim em 2009, foi
aprovada a Lei n. 31/2009 de 03 de Julho, que define em concreto os deveres e
obrigações do Coordenador de Projeto em Portugal.
Nos concursos
públicos lançados pelo Estado Português ou por empresas públicas nos últimos
anos, tomando como exemplo os Cadernos de Encargos para lançamento concursal de
diversas escolas promovido pela empresa Parque Escolar (Parque Escolar 2008,
2009), esta figura surge desde o início do processo de conceção, mesmo antes da
fase de Estudo Prévio. Desta forma e tendo ainda como exemplo os atrás
referidos Cadernos de Encargos, bem como uma média do praticado no mercado, os
valores pagos aos diversos intervenientes podem ser divididos da seguinte
forma:
I. 40% - Projetista de Arquitetura;
II. 50% - Totalidade dos Projetistas de Engenharias;
III. 10% -
Coordenador de Projetos;
As percentagens atrás
referidas, surgem ainda divididas pelas diferentes fases de projeto e obra da
seguinte forma:
I. 15% - Adjudicação;
II. 20% - Estudo Prévio;
III. 30% - Licenciamento;
IV. 30% - Execução;
V. 5% - Assistência Técnica em obra.
Como é
interpretável, a própria estrutura concursal pública promove a resolução e
coordenação da maioria das problemáticas de projeto na fase correspondente,
deixando para a fase de obra apenas a Assistência Técnica, teoricamente uma
mera prestação pontual de esclarecimentos por parte dos projetistas, que
correspondente apenas a 5% do valor global do projeto.
Quando se pretende
aprofundar os estudos sobre a figura do Coordenador de Projetos na sua relação
com o mercado português e argelino do ponto de vista da legislação aplicável, aquilo
que imediatamente se pode afirmar é a quase inexistência de legislação própria
adequada à figura do Coordenador de Projetos na Argélia.
Esta figura, pela
análise aos concursos públicos lançados por diversas entidades argelinas, não
consta como elemento autónomo, muito pelo facto do "boom" relativo à regulamentação atrás descrita ainda não ter
surgido neste país. Embora em teoria se exijam os mesmos níveis de conforto e qualidade,
a regulamentação para os obter ainda não se encontra implementada.
Como mais à frente
na presente reflexão teremos oportunidade de entender, a tentativa de aplicação
das Normas HQE surge de certa forma da transposição da regulamentação francesa em
que o mercado argelino na sua generalidade se sustenta. Mais se adianta que o
modo como os concursos públicos na Argélia se estruturam, contaminam desde
início a aplicação destas normas de sustentabilidade, que na verdade pretendem
ser mais um processo que um conjunto de normas e tabelas de desempenho.
2. Estrutura dos concursos públicos - Argélia: o novo desafio
Tendo como exemplo
dois concursos de edifícios públicos na Argélia (DJS, 2006; Wilaya de
Constantine, 2011), pode-se ilustrar perfeitamente a realidade do género de
processos em que os arquitetos portugueses têm vindo a intervir nesse País.
Como de resto já foi referido, a quase não existência de legislação na Argélia
sobre Coordenação de Projetos, e o facto de em Portugal essa mesma legislação ainda
ser recente (2009) estando os arquitetos portugueses numa fase de aprendizagem
relativamente a este assunto, o mercado argelino potencia que por esta falta de
amadurecimento sejam cometidos erros do ponto de vista da coordenação de
diversos processos. Esta situação de algum relaxamento é evidente como mais à
frente é percetível no processo da piscina de Setif, retratado em entrevista
com o Arquiteto Cândido Chuva Gomes, autor do referido projeto.
Fazendo um enfoque
na estrutura dos concursos públicos argelinos e por comparação com o ponto
anterior temos que os valores pagos aos diversos intervenientes podem ser
divididos da seguinte forma:
I. 55% - Projetista de Arquitetura;
II. 45% -
Totalidade dos Projetistas de Engenharias.
Estes dados obtidos
pela análise a diversos processos concursais (Direction de Jeunesse et Sport de
Setif, 2006; Wilaya de Constantine, 2011), demonstram duas situações bastante
evidentes, por um lado a não referência à figura do Coordenador de Projetos,
por outro lado os níveis de exigência e regulamentação no que diz respeito às
engenharias é baixo, ficando ainda para a arquitetura a maior parte da "fatia
do bolo", tal como acontecia à viragem do milénio em Portugal.
As percentagens
atrás referidas, surgem ainda divididas pelas diferentes fases de projeto e
obra da seguinte forma:
I. 15% - Adjudicação;
II. 15% - Estudo Prévio;
III. 30% - Licenciamento;
IV. 10% - Execução;
V. 30% - Suivi[3].
é possível concluir
dos valores apresentados que existe um empobrecimento da fase de Execução, e o
surgimento de uma fase já em obra designada Suivi.
Esta fase, por comparação com a realidade portuguesa, assemelha-se a um
mesclado entre Assistência Técnica somada à Gestão e Direção de obra, não
podendo no entanto haver um paralelismo imediato com estas duas valências.
é condição sine qua non em território argelino, que
durante a fase do Suivi a equipa
projetista esteja permanentemente em obra por forma a resolver as situações
provenientes da fase de projeto, bem como efetuar a gestão da empreitada para o
dono de obra.
Algo que
adicionalmente se pode relevar, é que o facto descrito anteriormente motiva a
elaboração de projetos pouco aprofundados do ponto de vista do que é a sua
execução e coordenação entre a arquitetura e as diferentes engenharias.
Pode-se assumir
portanto que a coordenação de projetos não é feita na fase de projeto, tendo
ela na realidade lugar em obra com os elevados prejuízos financeiros e ao nível
de prazos que esta situação acarreta.
Tem-se observado
que existe nos últimos anos, com intensificação após a Primavera árabe de 2011,
um crescente espirito de defesa nacionalista por parte do Estado Argelino,
lançando cada vez menos concursos exclusivamente internacionais (Mezia Lopes,
2012).
Este facto, para
além de segregar desses concursos à partida os arquitetos portugueses que ainda
não tenham constituído uma empresa de direito argelino, acabam por baixar os
valores médios das propostas apresentados pelos diversos concorrentes,
nivelando a competitividade com os arquitetos argelinos num país onde o
ordenado mínimo se situa aproximadamente em 15.000 DZD (150 Euros).
3. Relação Suivi / Normas HQE: O novo Desafio
A obrigatoriedade
atrás mencionada da presença da equipa projetista em obra durante a fase de Suivi provoca, no que diz respeito à
abordagem a este mercado emergente, a necessidade da obtenção de um parceiro
local que assegure esta fase no processo.
é financeiramente
incomportável para os ateliers portugueses de arquitetura nas primeiras
aproximações pelo qual se pautam estes últimos dez anos, colocar in situ e em permanência durante o
período de obra técnicos portugueses. Um investimento ainda maior quando se
percebe pelas percentagens patentes no ponto 2 que, na fase de projeto, os
projetistas apenas recebem 70% do valor global adjudicado em concurso.
Esta fase por norma
é desenvolvida por gabinetes locais argelinos, muitas vezes sem práticas de
trabalho disciplinadas de acordo com os padrões ocidentais, que na sua larga
maioria não compreendem as linguagens dos projetos desenvolvidos, não fazendo
portanto um acompanhamento adequado à empreitada. Este facto, adjuvado pela
diminuta qualidade técnica das empresas de construção argelinas, potencia
situações de completa distorção dos propósitos iniciais dos projetos, podendo
ser dado como exemplo o estudo de caso piscina olímpica de Setif, como mais à
frente teremos oportunidade de aprofundar.
Esta falta de
qualidade das empresas de construção argelinas, muitas vezes motivada na sua
essência pela reduzida coordenação/ gestão interna, motiva também que
regularmente os prazos inicialmente apresentados para a execução das
empreitadas não são cumpridos, arrastando a penosa fase de Suivi atrás referida.
é neste contexto
que, por contágio das normas francesas, surge a tentativa de aplicação dos
princípios HQE - Haute Qualité
Environnementale, que encontram semelhanças noutros aplicados a nível
mundial, como é o caso do sistema LEED - Leadership
in Energy and Environmental Design. As normas HQE foram inicialmente
implementadas em França nos finais dos anos 1990, tendo a ADEME (Agência do
Ambiente e da Gestão de Energia) como órgão fundador (Brochure Association HQE
- Haute Qualité Environnementale, 2005).
é pretendido que as
normas sirvam de princípios e tabelem o comportamento, quer dos edifícios, quer
dos próprios quarteirões ou parcelas de cidades onde os mesmos se insiram. Por
princípio, deverá existir um maior investimento na fase de projeto por forma a
potenciar uma poupança na fatura energética mensal futura de um determinado
edifício ou núcleo de edifícios.
Existem metas de
construção, conforto e qualidade respetivamente, estabelecidas no contexto da
aplicação das Normas HQE das quais se interessa relevar as seguintes, por
cruzamento com as funções principais do Coordenador de Projetos:
- Relação harmoniosa dos edifícios com o seu ambiente imediato;
- Escolha de processos integrados e produtos de construção;
- Redução do impacto da construção;
- Gestão da energia;
- Gestão da água;
- Gestão dos resíduos poluentes;
- Cuidados e manutenção;
- Conforto hidrotérmico;
- Conforto acústico;
- Conforto visual;
- Conforto olfativo;
- Condições sanitárias;
- Qualidade do ar;
- Qualidade da água.
A implementação em
projeto destas metas que acima de tudo pretendem ser um processo gerido de uma
forma sustentável por um Coordenador de Projetos pretendem minimizar os
impactos de uma operação de construção ou reabilitação sobre o meio ambiente.
Julga-se que esta é a principal diferença para modelos internacionais
existentes que se apoiam exclusivamente em tabelas e classificações como é o
caso do sistema LEED (Engelfried, 2011).
é neste ponto que
surge a incoerência atual presente no mercado argelino, um mercado que tenta
aplicar um processo na sua essência para ser gerido por uma figura (Coordenador
de Projetos) que não se encontra presente no que diz respeito à sua ação e
definição nesse mesmo mercado.
A incoerência ainda
de um mercado que tenta implementar princípios traduzidos em obra por técnicas
e equipamentos que não são familiares à generalidade das empresas de construção
argelinas.
Por último a
incoerência de um mercado que tenta implementar princípios que não são
familiares aos agentes locais, arquitetos, engenheiros e outros.
Através da análise,
entre outros programas daquele que estrutura a Licenciatura em Arquitetura da
Universidade de Mentouri - Constantine, é visível que não é feita qualquer
referência às normas HQE na estrutura do referido curso. O mesmo se passa nas
Universidades de Argel e Setif (Mezia Lopes, 2012).
Por norma, a
resposta em projeto por parte dos arquitetos portugueses e locais às
preocupações ambientais sempre patentes nos diversos concursos públicos, é
bastante limitada à mera aplicação de painéis solares, e ocasionalmente, em
edifícios de grande impacto governamental ,um ou outro sistema isolado de
captação de águas da chuva para rega.
Este facto surge em
primeiro lugar da falta de formação dos técnicos envolvidos no processo. Em
segundo lugar surge da forma como estão estruturados os concursos já referida
no ponto 2 do presente estudo, deixando para decidir na fase de obra muitos
aspetos que deveriam ser decididos na fase de projeto.
Em último lugar julga-se
que também a falta de know-how da
maioria das empresas de construção a operar em território argelino motiva a não
implantação em obra de sistemas ou equipamentos com alta especificidade no que
diz respeito à sua instalação, aplicação ou manutenção.
Este último ponto é
bastante evidente no estudo de caso à frente apresentado, onde um projeto que,
na sua potência, possuía diversas características para que pudesse ser marcante
no panorama deste últimos dez anos de arquitetura portuguesa na Argélia, e
afinal se afigura como uma verdadeira lição de como não se deve gerir um
processo de projeto e obra num mercado emergente (Chuva Gomes, 2013).
4. Estudo de Caso: Piscina olímpica de Setif
"Entre outras coisas, o que se passou com a
piscina de Setif foi a incapacidade de controlar a obra à distância, e a
permissividade do parceiro local em todo o processo" (Chuva Gomes, 2013).
A globalidades dos
fatores atrás descritos, acaba por se conjugar negativamente no processo da
construção da piscina olímpica de Setif. O projeto em causa é de 2006
desenvolvido pelo Atelier do arquiteto Cândido Chuva Gomes, com um grau de
pormenorização e detalhe adequados a um projeto de execução com os padrões do
mercado português. Esta opção surge numa tentativa de, em primeiro lugar,
projetar uma obra de referência fornecendo ao cliente final o mesmo grau de
pormenor com que todos os projetos saem do Atelier em causa e, em segundo lugar,
condicionar ao máximo o diálogo com o parceiro local e com a entidade executante,
evitando potenciais adulterações do projeto em obra.
Apesar dos esforços
preventivos iniciais, o processo não correu de feição desde o início, tendo o
edifício da piscina sido implantado cinco metros acima da cota marcada em
projeto por razões politicas e financeiras, sem qualquer consulta ao projetista
e com conivência do parceiro local, supostamente defensor das ideologias do
projeto inicial.
"Quando fomos à obra, praticamente um ano depois do seu
início, deparámo-nos com o facto do edifício da piscina ter sido implantado
praticamente cinco metros acima da cota prevista em projeto. Isso deixou-nos
devastados" (Idem).
Analisando a obra,
o que resulta da referida má implantação é o aparecimento de um piso com cinco
metros de altura nos alçados até então enterrado, como de resto é visível na
comparação das imagens à frente colocadas. Na figura da maquete inicial de
concurso (esquerda), o grande volume da piscina assenta sobre pequenas paredes
de tijolo artesanal com não mais de três metros de altura e separadas por
espelhos de águas que unem o interior do tanque e o exterior.
Na fotografia de
2012, à direita, é percetível a diferença de cotas referida, dado que as
referidas paredes de tijolo artesanal passaram a ter aproximadamente oito
metros de altura, castrando qualquer possibilidade de execução dos espelhos de
água atrás referidos para comunicação estética interior / exterior.
Também os acessos à piscina para o público em geral, acesso VIP, acesso para atletas e acesso técnico, pela errada implantação foram alvo de alteração forçada em obra. O percurso que até então se percorria de nível desde os arruamentos adjacentes ao edifício, passaram a ter que vencer uma diferença de cotas de aproximadamente cinco metros, através de um sistema decidido em obra de escadas e rampas de grande dimensão.
O enumerado conjunto de situações e outras, levaram a que o Arquiteto Cândido Chuva Gomes abdicasse dos direitos autorais da obra, como é percetível de resto na citação à frente colocada, do extrato da entrevista feita no âmbito da presente investigação, pelo simples facto de não se rever na mesma nem na filosofia do processo construtivo que teve lugar. "O projeto continua a ser nosso, agora a obra não. Não me revejo no objeto que foi construído. Se não servir para mais nada, ao menos que sirva de exemplo do que não se deve fazer para os que pretendem intervir neste mercado" (Idem).
No âmbito da presente Tese de Doutoramento, também a questão dos direitos autorais quando se intervém nos mercados emergentes será alvo de estudo, dado que após pesquisa chega-se facilmente à conclusão que é um ponto fulcral nestes últimos dez anos de intervenção de arquitetos portugueses na Argélia, marcando a relação dos mesmos com o mercado, seja no contacto com os clientes, seja com os próprios técnicos argelinos.
Mesmo durante a fase de projeto também pela falta de conhecimento do mercado, as opções tomadas acabaram por corroer à partida o processo de obra. O arquiteto viu-se impedido, por parte de quem geria o processo em representação do dono de obra, de fazer o seu papel enquanto coordenador de projetos. Existiu uma clara falta de rigor e informação por parte da DJS de Setif no estabelecimento inicial dos pressupostos de projeto.
"A qualidade da construção na Argélia é muito má. Existem certas lacunas nesse mercado, como a capacidade de execução do pré-esforço, que não nos foram comunicadas na fase de projeto" (Idem)
Conclui-se que o não detalhamento técnico inicial do pretendido em caderno de encargos do concurso para escolha da equipa projetista da Piscina Olímpica de Setif, afastou à partida qualquer hipótese de implantação do processo das Normas HQE gerido pelo Coordenador de Projetos, inerente pelo menos em espirito a todos os concursos públicos lançados na Argélia, desde que o país se tornou membro dessa associação de utilidade pública no ano de 2007.
5. Epílogo
Num mercado
claramente em expansão, quer efetiva, quer no que diz respeito ao número de
arquitetos portugueses que nele intervêm, é importante a clarificação da
estratégia de aproximação a este mercado.
A construção de
novas cidades - Ville Nouvelles -
como é o caso de Boughzoul (Mezia Lopes, 2012), e de um crescente número de
edifícios públicos sob orientação das normas HQE sem uma clarificação de todo
este processo por parte dos intervenientes, poderá revelar-se calamitosa para
as ambições de conquista deste mercado pelos arquitetos portugueses, que no
fundo espelham uma problemática transversal internacional.
Analisando diversos
processos com intervenção portuguesa nos últimos dez anos, é percetível a
existência de um maior número de problemáticas no processo de projeto / obra
ocorrido em território argelino, proporcionalmente ao que existiria em teoria
por análise ao mercado português. Esta adaptação ao mercado Argelino e o
próprio processo de internacionalização, exigiu e continuará a exigir um enorme
esforço financeiro e pessoal aos arquitetos portugueses, para que futuramente
se possa obter um resultado constante e profícuo nessa intervenção.
Quando projetar se
torna um processo lento, cada vez mais desgastante e corrosivo, arrastando-se
sete anos como o estudo de caso atrás apresentado, é impossível, mesmo para um
arquiteto com diversos anos de experiência, não ponderar a mais-valia ou não,
dessa intenção de internacionalização.
"Eu se pudesse não saia do Bairro Alto a
fazer projetos" (Chuva Gomes, 2013)
BIBLIOGRAFIA
Diário da
República, Lei n. 31/2009 de 03 de Julho. [ Links ]
Arquiteto Cândido Chuva Gomes (CCG Arquitetos), Entrevista do autor sobre a Piscina de Setif e o Papel do Coordenador de Projetos no binómio Portugal / Argélia (2013) Lisboa.
Adesse, E., Salgado, M.S. (2006), "Importância do Coordenador do Projeto na Gestão da Construção: A visão do empreendedor", Working Paper da FAUUSP, São Paulo, pp. 1-10. [ Links ]
Parque Escolar (2008), "Caderno de Encargos para lançamento concursal da Escola Secundária de Vila Viçosa", Lisboa. [ Links ]
Parque Escolar (2009), "Caderno de Encargos para lançamento concursal da Escola Secundária de Viseu", Lisboa. [ Links ]
Direction de Jeunesse et Sport de Setif (2006), "Caderno de Encargos para lançamento concursal da Piscina Olímpica de Setif", Setif, Argélia. [ Links ]
Wilaya de Constantine (2011), "Caderno de Encargos para lançamento concursal da remodelação da zona designada por BARDO", Constantine, Argélia. [ Links ]
Brochure Association HQE - Haute Qualité Environnementale (2005), « Bâtiment et Démarche HQE », ADEME, Paris, disponível em http://www.usgbc.org/leed. [ Links ]
Engelfried, N. (2011), "Algerian City to Slash Carbon Energy and Emissions", entrada no blogue http://CleanTechies.com, 19 de Janeiro de 2011. [ Links ]
Universidade de Arquitectura de Mentouri (2011), "Plano Estruturante da Licenciatura em Arquitectura", Constantine, Argélia. [ Links ]
Mezia Lopes, P. (2012), "A importância da «Rocade des Hauts Plateaux» para o desenvolvimento das Planícies Altas na Argélia (Villes Nouvelles)", Cidades, Comunidades e Territórios, 24 (Jun/2012), pp. 49-64. [ Links ]
Notas
[2] Cf. Diário da República, Lei n. 31/2009 de 03 de Julho; e Adesse, E. e Salgado, M.S. (2006).
[3] Podendo por vezes esta fase chegar a um valor de 35%, em prejuízo da fase de Licenciamento.