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e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público
versão On-line ISSN 2183-184X
e-Pública vol.5 no.2 Lisboa jul. 2018
DESTAQUE
Intervenção de encerramento
Maria Luísa Duarte1
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,
Alameda da Universidade - Cidade Universitária,
1649-014, Portugal
E-mail: luisaduarte@fd.ulisboa.pt
(FDUL/CIDP)
Caros Conferencistas
Caros Participantes
(a todos saúdo com viva alegria pela jornada de trabalho intenso que marcou o ritmo desta reunião científica)
A Conferência sobre “A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o activismo judicial do Tribunal de Justiça da União Europeia – um catálogo de direitos resistente às ameaças?” foi organizada no âmbito do Centro de Investigação de Direito Público (CIDP), da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, contando ainda com a colaboração do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (ICJP).
O Grupo de Investigação dedicado ao Direito Internacional e Europeu, que tenho a responsabilidade de coordenar, desenvolveu um projecto centrado na pesquisa do Sistema Internormativo de protecção dos direitos Fundamentais na União Europeia. Uma das iniciativas pensadas para dar sequência a esta investigação foi, justamente, a presente Conferência.
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia adquiriu força jurídica plena em Dezembro de 2009, após nove anos de permanência numa espécie de limbo jurídico: durante este período não era juridicamente irrelevante, mas carecia de força jurídica própria. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Carta ganhou vida própria. A codificação ou positivação dos direitos fundamentais realizada pela Carta tem uma importância notável, no plano simbólico e político, também no plano jurídico da concretização dos direitos consagrados. A função de concretização cabe, em particular, aos tribunais e, de modo especial, ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Por esta razão, o objectivo principal que orientou o programa da Conferência foi o de realizar uma reflexão crítica sobre a jurisprudência proferida pelo Tribunal de Justiça nestes primeiros anos de vigência da Carta.
Uma análise centrada em três domínios fundamentais de tutela substantiva de direitos previstos na Carta:
- direitos dos nacionais de países terceiros: refugiados, requerentes de asilo e migrantes (Sessão I)
- cooperação judicial e policial em matéria penal, com enfoque nos temas de angustiante actualidade que são o terrorismo e a defesa da privacidade (Sessão II)
- os direitos sociais, na perspectiva de uma garantia efectiva e equilibrada em tempos de austeridade e de aperto orçamental (Sessão III)
Uma análise que se debruçou também sobre o futuro do sistema europeu de protecção dos direitos fundamentais, dada a incerteza criada pelo, de certo modo inesperado, Parecer 2/13 que inviabilizou, por agora, a adesão da UE à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, exigindo novas e difíceis negociações de resultado ainda imprevisível (Sessão IV). Um mau exemplo de activismo judicial, como foi referido pelos oradores desta sessão: uma decisão que deixa a União Europeia na relativa impossibilidade de cumprir o objectivo inscrito no artigo 6.º, n.º 2, TUE e, claramente, enfraquece o nível de compromisso da União com a garantia de um sistema europeu (e não apenas eurocomunitário) de direitos fundamentais.
Finalmente, uma análise que não poderia deixar de versar a questão metodológica sobre os limites objectivos e, em especial, subjectivos de aplicação da Carta: quem pode invocar a Carta e contra quem pode ser invocada a Carta? (Sessão V)
Recordo que a nossa Conferência tem como subtítulo uma interrogação tão pertinente como difícil de responder: Um catálogo de direitos resistente às ameaças? No princípio de 2015, quando o programa foi definido, esta questão tinha em si mesma uma notável justificação. Os refugiados e migrantes económicos já chegavam aos milhares à fronteira sul da Europa, Grécia e Itália. O semanário CHARLIE HEBDO fora atacado no dia 7 de Janeiro por extremistas islâmicos. As pessoas já sofriam no seu dia a dia os efeitos da limitação e da crescente amputação dos direitos laborais e sociais, tradicionalmente ligados ao modelo social europeu. Os cidadãos europeus já temiam, e com razão, pelas suas liberdades civis no contexto de uma espécie de estado de necessidade securitária.
Por triste coincidência, estivemos aqui reunidos a debater o significado destas ameaças no plano da resposta jurídica a dar pela União Europeia, orientada pela jurisprudência do Tribunal de Justiça, precisamente duas semanas passadas sobre os trágicos acontecimentos de 13 de Novembro, de novo em Paris.
Acredito – como sempre acreditei – que um catálogo de normas garantidoras de direitos fundamentais, de âmbito nacional ou transnacional, serve, sobretudo, para proteger as pessoas em tempos de crise, tempos de ameaça real e atemorizante como a que vivemos na Europa neste final de 2015.
Sabemos todos que a Europa, ao longo da sua História, oscilou entre as trevas e as luzes, entre o pessimismo militante e o optimismo resistente. Na actualidade, o projecto europeu ainda não se libertou de um debate excessivamente dependente do optimismo do Dr. Pangloss ou da mais negra profecia de Cassandra. Para nós juristas e académicos o caminho mais prudente será o de evitar os estados de alma sobre o futuro da Europa. Não penso que o nosso modelo de inspiração e trabalho possa ser encontrado no Dr. Pangloss ou em Cassandra. Melhor será tomar como exemplo a decisão de Cândido, o discípulo do Dr. Pangloss e protagonista da novela de Voltaire, uma novela de “realismo mágico” avant la lettre. No epílogo de grandes aventuras e desventuras de uma longa viagem que começa na Europa, passa pela América do Sul e regressa à Europa, incluindo Lisboa no cenário do terramoto de 1755, Cândido concluía, com notável pragmatismo: Cuidemos do nosso jardim. Para nós juristas e académicos, o nosso jardim é o Direito. No final deste dia de trabalho intenso, sinto que estivemos aqui como fiéis jardineiros de Voltaire. Do nosso esforço de interpretação crítica e de análise sistémica depende, em boa medida, o fortalecimento da União Europeia enquanto União de Direito, resistente às ameaças múltiplas do terrorismo global.
Para o fim, ficam os agradecimentos devidos. Agradeço a ilimitada disponibilidade e eficiência dos meus jovens Colegas na programação desta Conferência: Tiago Fidalgo de Freitas, Rui Lanceiro e Marisa dos Reis. Ao Professor Carlos Blanco de Morais, Coordenador Científico do CIDP, agradeço o incentivo e a ajuda que sempre nos prestou. Uma palavra de agradecimento à Benedita Queiroz pelo apoio dedicado que garantiu à organização do evento.
Agradeço e presto homenagem a todos os conferencistas e moderadores. Ao Professor Rui Moura Ramos que nos deu a honra de introduzir o tema, com a proposta de várias pistas de reflexão, dirijo uma mensagem de especial reconhecimento. Sublinho que contámos com a participação de 17 oradores, cada um ligado às mais destacadas Escolas de Direito em Portugal, alguns em vias de conclusão dos seus estudos de doutoramento em prestigiados centros de investigação no estrangeiro. O painel de conferencistas portugueses impressionou pela sua juventude, parceira de uma consolidada maturidade de conhecimentos e criatividade de propostas científicas. Claro que a experiência e o rigor de análise do Professor Nuno Piçarra, nosso Colega e Amigo de longa data, com a sua notável apresentação sobre os direitos dos imigrantes irregulares, nos deixa plenamente convencidos sobre a necessidade de, no quadro destes encontros científicos, manter o equilíbrio virtuoso entre experiência e juventude. Permitam-me ainda que destaque a participação de quatro professores estrangeiros com ligação actual ou experiências de ensino em conhecidas universidades europeias: os Professores François-Xavier Millet, Daniele Gallo, Filippo Fontanelli e Vassiliki Kosta.
Associo à minha já longa lista de agradecimentos os que assistiram aos nossos trabalhos e participaram nos momentos do debate. Uma palavra especial para os nossos Alunos de Doutoramento e Mestrado, incluindo investigadores do CIDP.
Esta Conferência contou com o apoio institucional da Faculdade de Direito da UL e da FCT, e com o patrocínio dos parceiros Centro de Informação Europeia Jacques Delors, Comissão Europeia e Parlamento Europeu. O nosso agradecimento.
A Organização fez a opção por duas línguas de trabalho: português e inglês. Entendemos que a desejada internacionalização da investigação jurídica que se faz na Faculdade de Direito de Lisboa, concretamente no CIDP, não depende do monopólio da língua inglesa. É fundamental garantir as condições de paridade entre o português e o inglês como línguas de expressão do discurso jurídico. Agradecemos o excelente trabalho assegurado pelos dois tradutores-intérpretes nesta Conferência. Sem qualquer limitação de ordem linguística, oradores, moderadores e participantes escolheram a língua, português ou inglês, para melhor enunciar o seu pensamento.
O impacto futuro e internacional dos trabalhos hoje aqui apresentados será promovido com a publicação dos estudos pela Revista e-Pública, a Revista Electrónica do CIDP. À Prof. Alexandra Leitão, directora da Revista, agradeço a disponibilidade manifestada para dedicar um número especial da e-Pública à publicação dos trabalhos resultantes da Conferência.
NOTAS
1 Professora Associada com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Investigadora Principal do CIDP – Centro de Investigação de Direito Público e Presidente do ICJP – Instituto de Ciências Jurídico-Políticas.