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Cadernos do Arquivo Municipal

versão impressa ISSN 0873-9870versão On-line ISSN 2183-3176

Cadernos do Arquivo Municipal vol.ser2 no.25 Lisboa jan. 2026  Epub 31-Mar-2026

https://doi.org/doi.org/10.48751/cam-2026-25436 

Destaque

O longo ciclo regencial e a transição para o regime constitucional (1786-1834)

The long regency cycle and the transition to the constitutional regime (1786-1834)

iUniversidade Autónoma de Lisboa, 1169-023 Lisboa, Portugal. josesubtil@outlook.pt


Resumo

Entre os aspetos mais impressivos sobre o processo do nascimento do regime constitucional contam-se, por um lado, a instabilidade da titularidade do trono na Casa de Bragança refletida em sucessivas regências e, por outro, o uso da força militar (Évora-Monte, 1834) para resolver em definitivo o problema, depois de a luta política não ter sido capaz de impor uma solução. O presente texto procura enfatizar e analisar a crise continuada das regências, uma precariedade do trono que terá contribuído para a persistência em alcançar uma mudança do regime. Durante cinco décadas (1786-1834), o Reino só teve, de facto, um rei em exercício, por cerca de cinco anos (1821-1826) e um outro, “usurpador do trono”, por mais seis anos (1828-1834) que coabitou com as regências no exílio.

Palavras-Chave: Regência; D. João VI; Crise política; Constituição

Abstract

Among the most striking aspects of the birth of the constitutional regime were, on the one hand, the instability of the succession to the throne in the House of Braganza, reflected in successive regencies, and, on the other hand, the use of military force (Évora-Monte, 1834) to resolve the problem once the political struggle had failed to impose a solution. This text seeks to emphasise and analyse the continuing crisis of the regencies, a precariousness of the throne that may have contributed to the persistence of a change of regime. For five decades (1786-1834), the Kingdom only had one king in office, for around five years (1821-1826) and another, a ‘usurper of the throne’, for another six years (1828-1834) who cohabited with the regencies in exile.

Keywords: Regency; King João VI; Political Crisis; Constitution

Introdução

Durante a regência de D. Isabel Maria, o marquês de Palmela apresentou um relatório ao gabinete inglês sobre o «estado político de Portugal», afirmando que a sua preocupação não era a luta entre constitucionalistas e absolutistas, mas a «desorganização geral que resulta do estado de incerteza em que se acha a Nação sobre o seu futuro», a que se juntavam as intrigas de Espanha e as instigações dos emigrados exilados1. E terminava dizendo que «D. Pedro ou D. Miguel têm, no seu entender, de tomar as rédeas, mas como D. Pedro não deve voltar, há que obter de D. Miguel garantias para a manutenção da Carta ou irá entrar com o partido apostólico para impor o absolutismo», acabando por pedir que as chancelarias de Londres e Viena assegurassem a transmissão e estabilidade da Coroa, assim como a manutenção das instituições2.

Este diagnóstico, de um experimentado político e diplomata da época, traduz o essencial da longa crise instalada na monarquia e, em particular, na Casa de Bragança, desde o afastamento de D. Maria I do governo do Reino, em 1786. Um grande problema de sucessão e de afirmação dinástica cuja solução regencial nunca resolveria, e só a força das armas iria impor, novamente, D. Maria II no trono, em 1834.

O texto que se segue tem, por isso, como objetivo analisar e problematizar as sucessivas regências da Casa de Bragança, as conspirações, os jogos de poder, as revoltas e, sobretudo, a incerteza da titularidade do trono no processo de implantação do regime constitucional (Vargues, 1985).

Analisar o longo ciclo regencial de 50 anos (1786-1834), que atravessou o final do Antigo Regime e os primeiros anos do regime constitucional, significa sinalizar uma cultura de crise política que produziu um ambiente de instabilidade e insegurança, e criou as condições para a indispensabilidade de uma mudança de regime.

O problema de sucessão monárquica que, do ponto de vista estrutural, não tem sido suficientemente enfatizado, aparte os estudos conjunturais, exigiu o recurso à força das armas (guerra civil de 1832-1834) para impor, definitivamente, uma rainha e um regime constitucional. Se bem que a vontade explícita da mudança constitucional tenha começado bem cedo, com a Súplica a Napoleão em 18083, e tenha sido precedida de reformas iluministas do Estado de Polícia (Subtil, 2020) e procedida de revoltas contra as invasões francesas que chegaram, por vezes, a colocar em causa a legitimidade da Casa de Bragança e a oportunidade de uma república (Capela, Matos e Borralheiro, 2008).

Um ator central desta crise regencial foi, indiscutivelmente, o futuro rei D. João VI4 porque, assumindo grande parte deste ciclo, não conseguiu resolver o problema da estabilidade e sucessão da Coroa e deixou, à hora da morte, uma solução precária com a nomeação da sua filha D. Isabel Maria para regente enquanto o primogénito, D. Pedro, não resolvesse a questão do trono, do regime e do império5.

O príncipe D. João foi, durante 40 anos, desde a morte do irmão mais velho (D. José, em 1786) até à sua própria morte, em 1826, mais tempo regente do que rei. Não chegou a cinco anos como monarca no Reino (de junho de 1821 a março de 1826), mas teve uma longa ocupação do trono como regente6. Foi, igualmente, uma figura central na transição do regime absolutista para o regime constitucional na medida em que aceitou a mudança, embora por pouco tempo, porque seria, também, o responsável pela cessação da primeira experiência constitucional na sequência do golpe contrarrevolucionário da Vila-Francada, em 1823. Um monarca janus, de dupla face, aparentemente constitucional (1821-1823), mas definitivamente conservador e absolutista (1823-1826). Um rei que jurou a Constituição (em setembro de 1822) para a abolir meses mais tarde (em junho de 1823).

O que aconteceu com a crise das regências de D. João marcou a transição do Antigo Regime para o Liberalismo7 porque tornou indisponível a assunção do trono por herdeiros legitimados. Continuou depois da sua morte com as regências de D. Isabel Maria (1826-1828), de D. Miguel (por poucos dias em 1828), as regências no exílio da Ilha Terceira e do marquês de Palmela (1830-1832) e, finalmente, a última de D. Pedro como Duque de Bragança (1832-1834)8. Assim, entre 1786 e 1834, desde que D. João se tornou herdeiro por morte do irmão e por incapacidade da mãe - que passou a chancela régia para o visconde de Vila Nova de Cerveira -, e a aclamação de D. Maria II em 1834, durante 48 anos de monarquia, contamos, aproximadamente, com 43 anos de regências, ou seja, 90% do tempo com vacatura da titularidade régia. O período de um reinado efetivo no Reino foi, pelo contrário, muito curto, entre 1821 e 1826, menos de cinco anos.

Embora não fazendo parte deste estudo, não podemos deixar de lembrar outros cinco fatores que marcariam, também, a mudança de regime, reforçando a dinâmica instalada da crise das regências.

O primeiro fator foi o radicalismo da Constituição de 23 de setembro de 1822 cuja redação final alterou, por completo, o projeto apresentado ao Soberano Congresso, mais moderado e consensual. Daí decorreram os motivos de grande contestação e conflito que levaram à resistência ativa dos absolutistas e à divisão dos liberais entre constitucionalistas e cartistas, entre os que defendiam a soberania da representatividade eleitoral num único Parlamento eletivo e os que aceitavam um compromisso entre a soberania do monarca e a soberania representativa através do poder moderador do rei e das duas Câmaras, uma eletiva, a Câmara dos Deputados, outra nomeada pelo rei, a Câmara dos Pares (Bonifácio, 2007; Almeida, 2023).

O segundo fator foi a independência do Brasil. Embora fosse conhecida já depois do juramento da Constituição por D. João VI, não pode ser dissociada das deliberações que provocaram a resposta dos políticos brasileiros mais empenhados numa solução de autonomia, mas, também, dos que queriam um acordo entre a colónia e o Reino. A criação do Reino Unido de Portugal, do Brasil e dos Algarves, em 1815, viria a aumentar os problemas por causa dos receios da subordinação da metrópole à colónia do Brasil (Subtil, 2022a).

O terceiro fator foi causado pela sucessão da Coroa que iria condicionar o processo da implantação da monarquia constitucional. O primogénito D. Pedro de Alcântara, um jovem de 24 anos, ao liderar a independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, e ao ser consagrado imperador (aclamado em 12 de outubro de 1822, coroado e consagrado em 1 de dezembro do mesmo ano), alimentou a repugnância e as críticas dos que defendiam a perda dos seus direitos à sucessão por causa da traição e da acumulação dos títulos, um evidente perigo para Portugal ficar integrado no império do Brasil.

O quarto fator a alimentar a conflitualidade da crise está associado à morte de D. João VI, a 10 de março de 1826, e à nomeação de um Conselho de Regência ainda neste ano, presidido pela sua filha D. Isabel Maria, uma solução que obrigou à intervenção de D. Pedro, distante do Reino, sem conhecimento da realidade e condicionado por D. Miguel, líder da fação conservadora absolutista9.

Por fim, o fator externo, condicionado pelas alianças que defendiam as revoluções liberais ou a defesa das monarquias tradicionais, sobretudo da Grã-Bretanha, França, Áustria, Espanha e a Santa Sé10. Foi o caso da Santa Aliança (Áustria, Prússia e Rússia), criada depois da derrota de Napoleão, em 26 de setembro de 1815, para restaurar o Antigo Regime e reprimir o movimento liberal. Em sentido contrário, a Quádrupla Aliança, criada em 22 de abril de 1834, com o Reino Unido, França, Espanha e Portugal para apoiar os regimes liberais.

Mas regressemos ao tema do longo ciclo regencial que contribuiu, por um lado, para forçar a mudança de regime e, por outro, para fazer dessa mudança um processo dominado por conflitos e crises que culminaram numa guerra civil.

As regências do Príncipe D. João (1786-1816)

Comecemos, então, por analisar as regências durante o reinado de D. Maria I provocadas pela instabilidade governativa causada pela doença da rainha.

A primeira regência “de facto e informal” foi ditada pelas mortes, ocorridas em sucessão, de figuras centrais para D. Maria, a do tio-marido D. Pedro III e a do filho primogénito D. José, que levaram a rainha a abdicar do Despacho régio, catapultando o filho D. João para a herança do trono, sem que este estivesse preparado para tal. Por isso se compreende o recurso a um ministro assistente ao Despacho, com experiência e conhecedor da realidade política e social.

A segunda regência, já formal, iniciou-se em 10 de fevereiro de 1792 e foi ditada pelas circunstâncias do agravamento da doença da rainha. O visconde de Vila Nova de Cerveira, Tomás Xavier de Lima Teles da Silva, fez de contrapeso à influência pombalina no grupo de secretários de Estado, desempenhando o lugar de ministro assistente ao Despacho, mas teve de partilhar o poder com ministros pombalinos, entre os quais se contava o desembargador José de Seabra da Silva como secretário de Estado dos Negócios do Reino (Subtil, 1996).

A terceira regência teve início em 1799 e foi assumida após a certificação da impossibilidade da recuperação da saúde de D. Maria, tendo sido marcada pela tomada do poder por D. João, de «moto próprio e suprema autoridade» (Subtil, 1996), sem a convocação das Cortes.

Depois das invasões francesas e da fuga da família real para o Brasil, seguir-se-ia uma fase singular na medida em que tivemos no Reino um Conselho de Regência e um governo de secretários de Estado e, no Brasil, o regente D. João até à morte de D. Maria I (1807-1816)11. Vejamos a especificidade de cada uma das situações.

A doença da rainha e a regência “de facto” de D. João (1786-1792)

Depois da morte de D. José e do afastamento do marquês de Pombal do governo, o equilíbrio político na Corte foi a nota dominante, a tal ponto que a primeira década do governo mariano (1777-1786) esteve longe de se assemelhar a uma «viradeira»12, embora seja evidente o afrontamento entre reformistas e tradicionalistas (Subtil, 2008).

A célebre junta noturna13 que passou a reunir com a rainha para traçar linhas de orientação política, formada nos primeiros dias do reinado (31 de Março de 1778), era composta por dirigentes de ambas as tendências e o primeiro governo de D. Maria tinha dois secretários de Estado, Martinho de Melo e Castro e Aires de Sá e Melo, comprometidos com o pombalismo, num grupo de quatro ministros14.

Todavia, a crise psicológica e de saúde da rainha entre os anos de 1786 e 1788, devido ao falecimento do marido, o rei-consorte, a 5 de maio de 1786, e do príncipe herdeiro D. José, em 1788, bem como do marquês de Angeja, teve consequências políticas diretas no governo, reforçando a influência dos ministros reformistas e a reabilitação do ex-adjunto do marquês de Pombal, o desembargador José de Seabra da Silva (1 de Março de 1778)15.

A rainha afastou-se da governação e o Despacho régio passou a fazer-se na sua presença-ausência com o visconde de Vila Nova de Cerveira, «Meu Ministro assistente ao Despacho, pura que nele me haja de assistir sempre em todos os negócios, que nele se tratarem, e haja de expedir aqueles, de que Eu o encarregar»16. Nestas circunstâncias, o filho segundo, D. João, com 19 anos, casado há um ano com D. Carlota Joaquina, era chamado a assumir uma regência “informal e de facto” com o apoio de um gabinete de secretários de Estado pombalinos e o ministro adjunto, o visconde de Vila Nova de Cerveira, de tendência conservadora17.

Este vazio de poder durou pouco tempo, cerca de meia dúzia de anos, permitindo a D. João inteirar-se das práticas governativas e preparar o caminho para assumir, em 1792, com 25 anos, a regência em nome da sua mãe.

As regências “Em nome da rainha” (1792-1798) e por “suprema autoridade” (1798-1816)

A regência em “nome da rainha”, então considerada por uma junta médica incapaz de governar, teve início no dia 10 de fevereiro de 1792, tendo D. João resolvido «Assistir, e prover ao Despacho em Nome de S. Majestade, e assinar por Ela, sem que na Ordem, Normas, e Chancelaria se faça alteração»18. Na mesma altura iria tomar três importantes medidas que explicitavam a necessidade de conformar tendências políticas no seio do governo, reforçar o apoio ao despacho régio e legitimar medidas de fundo no plano interno e externo. A primeira medida foi a confirmação do governo de reformistas pombalinos, formado em 15 de dezembro de 1788, dando sinais claros de pretender continuar a mudança política. A segunda foi reativar o Conselho de Estado como órgão de consulta, identificando estritamente a sua composição com os secretários de Estado, José de Seabra da Silva, Luís Pinto de Sousa Coutinho, Martinho de Melo e Castro e Tomás Xavier de Lima Teles da Silva, o visconde de Vila Nova de Cerveira (na altura já marquês de Ponte de Lima e Mordomo-Mor, desde 1790). Na prática, a reunião do Conselho de Estado correspondia à reunião do governo presidida por D. João, justamente para consolidar as aprendizagens executivas. A 4 de julho de 1796, perante a ameaça militar e as pressões diplomáticas, decidiu reforçar o Conselho de Estado e nomeou doze novos conselheiros para se juntarem aos secretários de Estado. Este “novo” Conselho de Estado teve um papel relevante, reuniu duas vezes em 1796, quatro vezes em 1798, e foi consultado durante as crises de 1801, 1803 e 1804. Em 1807, na iminência da invasão, reuniu treze vezes, tendo como secretário de Estado dos Negócios do Reino António de Araújo de Azevedo. Foi, sem dúvida, o órgão central das orientações estratégicas e, também, um lugar de confronto político e de negociações permanentes, suprindo a debilidade política da regência.

Por fim, a terceira medida foi a manutenção do cargo de ministro assistente ao Despacho que o acompanhava nas decisões ordinárias, na apreciação das consultas e preparação das audições, um lugar proeminente, que começou por pertencer ao marquês de Angeja a que se seguiu o visconde de Vila Nova de Cerveira, o visconde de Balsemão, o conde de Vila Verde e o Conde da Barca19. Com este conselheiro próximo e tutor político, mesmo fora das reuniões dos secretários de Estado, D. João estava acompanhado ao mais alto nível20.

Mas, ao fim de meia dúzia de anos, aumentou a disposição para assumir a regência em seu nome o que iria provocar uma grande controvérsia na medida em que, apesar de tudo, a rainha continuava viva e até com a sua pequena corte de influência conservadora. A decisão foi considerada arbitrária por não ter tido apoio “constitucional”, ou seja, por não ter sido aprovada pelas Cortes21. O principal crítico de D. João foi o secretário de Estado do Reino, o reputado jurista e desembargador José de Seabra da Silva, o que lhe custaria, mais tarde, o afastamento do poder.

Com esta regência de “suprema autoridade” seria, também, nomeado um novo governo (6 de janeiro de 1801) com Luís Pinto de Sousa Coutinho, visconde de Balsemão, como secretário de Estado dos Negócios do Reino, Rodrigo de Sousa Coutinho, conde de Linhares, como secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Fazenda e o duque de Lafões nos Negócios da Guerra, a que se juntaria António Araújo de Azevedo, conde da Barca. Um governo com prestígio que continuava, mais uma vez, a concertação das diferentes posições políticas, confirmando o tom dominante nos anteriores executivos22.

A duplicação das regências (1807-1816)

Com a retirada da família real para o Brasil (1807), Portugal conheceria uma situação insólita, uma vez que passaram a existir quatro centros de decisão política, ou seja, o gabinete de secretários de Estado, a Junta de Governadores ou Conselho de Regência que, no Reino, ficou com poderes delegados, desde 26 de novembro de 1807, um governo régio no Rio de Janeiro e, ainda, um governo dominado pelos franceses com um Conselho de Governo, presidido pelo general Junot, após ter sido dissolvida a Casa de Bragança (Subtil, 2008).

A partir do ano de 1809, com o fim das invasões, D. João decidiu, a partir da Corte do Rio de Janeiro, controlar a tramitação e a decisão dos despachos régios do Reino, obrigando o Conselho de Regência e o gabinete de secretários de Estado a sujeitarem-se à demora das viagens entre Lisboa e Rio de Janeiro, à perda de documentos, devido a assaltos e desastres, e proporcionou, ainda, a intromissão dos ministros e militares ingleses nas decisões geopolíticas e de segurança interna através da fiscalização exercida por Wellesley, reforçada, mais tarde, pela nomeação de Carlos Stuart como ministro plenipotenciário e membro de pleno direito da Junta dos Governadores a 24 de maio de 181023.

Por outro lado, a relação entre o governo dos secretários de Estado e o Conselho de Regência foi pautada por vários problemas. Se entre os finais de 1807 e meados de 1809, devido à desarticulação da Junta de Governadores, os secretários de Estado governaram com grande autonomia, depois da nomeação da nova regência, e com a retirada dos invasores, a Junta de Governadores passou a exercer maior controlo político, embora sempre dependente dos votos dos secretários de Estado nas matérias referentes às suas áreas de influência. Uma situação política e administrativa com um grande potencial de conflito e de desarticulação sistémica, tanto internamente como na relação com a Corte no Rio de Janeiro24.

Ricardo Raimundo Nogueira (1746-1827), um dos novos membros da Regência (desde 9 de agosto de 1810), deixou-nos um diário sobre as sessões que duravam imensas horas, sem quaisquer resultados práticos, no qual tece, ainda, considerações sobre cada membro (Araújo, 2012). Acerca de Carlos Stuart, por exemplo, Raimundo Nogueira considerava-o «Moço de excelente carácter e de muita experiência de negócios», mas, passados três anos, admitia ter-se enganado por aquele mostrar «soberba [...] falha de moderação» e ser excessivamente autoritário. Sobre os restantes membros, era da opinião de que três não estavam à altura da responsabilidade do lugar e tinha o Patriarca como «Ignorante [...] custa-lhe a entender as causas» dos problemas. Quanto ao Monteiro-Mor dizia que «Tem pouco talento» e definia o Principal Sousa como «Um maníaco» com o «Dom de confusão extraordinário» e «teimosíssimo». Guardou, apenas, palavras de elogio para o conde de Redondo, «Um dos homens mais amáveis e de melhores qualidades que tenho conhecido» que «Trabalha de dia e de noite no desempenho das suas obrigações». Esta Junta de Governadores ou Conselho de Regência manter-se-ia em funções até à revolução de 1820 (Pereira et al., 2022)25.

Podemos dizer, por conseguinte, que o tom dominante da década foi a desorientação estratégica e a instabilidade governativa, em especial, a perda da soberania, tanto em relação ao Brasil como às interferências estrangeiras, uma situação que fez crescer as críticas e a insatisfação cujo primeiro grande sinal será dado pela revolta de Gomes Freire de Andrade (1817), adiante referida (Araújo, 2022; Cardoso, 2018; Protásio, 2018)26.

As conspirações e as revoltas

Desde a regência por “suprema autoridade” (1799) que o mal-estar político, sobretudo no seio das elites, aumentou e provocaria uma série de reações, intrigas e conspirações, com a conivência da rainha D. Carlota Joaquina com aspirações para assumir a regência e forçar um rumo conservador27. As primeiras reações públicas começaram, como já referimos, por causa dos motivos que levaram D. João a assumir a regência por direito próprio, contra a opinião de vários críticos, a começar pelo seu ministro do Reino, um pombalino e prestigiado jurista, o desembargador José de Seabra da Silva. A oposição foi expressa, para mais, no seio do Conselho de Estado, com o argumento de que a decisão para afastar definitivamente D. Maria I só podia ser tomada pelas Cortes e não de forma unilateral (Martins, 2007).

Muito pouco tempo depois, no ano de 1802, há mesmo uma “fronda” de alguns nobres desagradados com as escolhas dos secretários de Estado, nomeações que, no entender dos contestatários, tinham sido feitas ao arrepio da influência da tradicional nobreza titulada, o que pronunciava uma deriva “popular” perigosa para o futuro da monarquia. Esta insatisfação levou alguns titulares a criar um clube aristocrático, da iniciativa de D. Pedro de Almeida Portugal, 3.º marquês de Alorna, uma espécie de “casa de conversação”, conhecida por “maçonaria cor-de-rosa”, que se tornaria num centro conspirativo cujas reuniões eram pouco conhecidas, pese o empenho do Intendente Geral da Polícia. Ao mesmo tempo que tudo isto acontecia, crescia nas ruas a circulação de propaganda de escritos anónimos, defendendo que os cargos de governo deviam pertencer, exclusivamente, à “antiga nobreza” e não a secretários de Estado sem título nobiliárquico.

No ano seguinte aconteceria outra revolta conhecida pelo “Motim de Campo de Ourique”, na sequência de um confronto entre militares de primeira linha e membros da recém-criada Guarda Real de Polícia, comandada pelo conde de Novion, um estrangeiro que tinha colaborado com o general Junot na primeira invasão francesa. O conflito acerbou o problema da perda da soberania contra um militar estrangeiro, aliado dos invasores e, por isso, foram novamente usados instrumentos de manipulação da opinião pública através de panfletos contra a reforma britânica do exército, ao modo como a Guarda Real de Polícia estava a disputar jurisdição ao Intendente Geral da Polícia e, em especial, ao poder do conde de Novion. Contudo, D. João, por cautela e receio, não tomaria qualquer ação repressiva sobre os amotinados e procurou, a todo o custo, camuflar os acontecimentos dentro do próprio Paço Real (Protásio, 2018; 2019a)28. A seguir a este motim, entre 1805 e 1806, teve lugar um outro bem mais grave, a chamada “Conspiração de Mafra”, justamente nas vésperas das invasões francesas, desta vez inspirada e apoiada por D. Carlota Joaquina, envolvida, também, na defesa do seu irmão D. Fernando VII, preso e destituído por Napoleão do trono de Espanha.

De acordo com as memórias de Eusébio Gomes, que tomou apontamentos diários enquanto administrador do Paço de Mafra, ficamos a saber que o quotidiano da Corte quando D. João se deslocava ao palácio-convento era de grande estranheza e muito depressivo, em especial quando o regente se recolhia a sós ou pedia a companhia privada de um monge, numa demonstração de “autismo” político, um comportamento que foi aproveitado para as mais diversas intrigas, falsas notícias e relatos de conspirações para o destituir e afastar da sucessão à Coroa.

Nos anos de 1805 e 1806, devido à ameaça de Napoleão, D. João aumentou as suas estadias no convento de Mafra, “fortemente deprimido” e distante da rainha D. Carlota Joaquina que, a propósito, se encarregou de espalhar o boato de que o marido se encaminhava para a loucura, o mesmo mal de que tinha padecido a sua mãe, a rainha D. Maria I. O objetivo desta mensagem era preparar um ambiente favorável para o afastar do poder numa situação de eminente invasão francesa que exigia determinação e estabilidade política.

Aumentados os boatos sobre a putativa demência de D. João, D. Carlota Joaquina incentivaria, desde o palácio da Bemposta, uma conspiração para o afastar do poder e assumir, ela própria, a regência (1807). O golpe foi consumado quando a Corte se instalou com carácter quase permanente no convento de Mafra para, no recato e longe de Lisboa, preparar a fuga para o Brasil e realizar reuniões com ministros e altos funcionários da Corte e, sobretudo, com o Conselho de Estado, devido à eminente invasão napoleónica. D. Carlota Joaquina teve o apoio de alguns nobres e militares, grupo que ficou conhecido pelo “Clube dos Fidalgos”, que veio a conceber o golpe de Estado de 21 de junho de 1807 com o envolvimento de unidades militares.

Se a “Conspiração de Mafra” acabou abortada por causa da fuga de informação de um criado de D. João, os conspiradores não foram presos nem incriminados, apenas afastados da vida política, tendo o golpe sido abafado na imprensa diária e na própria Corte29. Mais uma vez, era dado um sinal de fraqueza por parte de D. João, já que, tendo evidências de deslealdade e da prática de crimes, poderia ter reagido de forma consequente e firme, o que não fez por medo e falta de autoridade.

A turbulência conspirativa acabaria, porém, por acalmar com a retirada da Corte para o Rio de Janeiro. Mas, no plano político e institucional, a história dos futuros governadores e dos secretários de Estado continuaria em permanente intriga, traição e desobediência, com deserções de cargos, mudanças de lideranças, desentendimentos e um grande mal-estar nas forças armadas cuja deterioração se complicou com a proclamação do “Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves”, em 1815, que favorecia a absorção do Reino de Portugal pela antiga colónia30.

Com a revolta de Pernambuco em 1817 e a conspiração de Gomes Freire de Andrade (Pereira e Araújo, 2018)31, que exigia uma solução para a situação em que se encontrava o Reino, adensou-se a crítica ao próprio regime monárquico. As discussões nos cafés, a circulação de jornais, dentro e fora do país, os panfletos, as reuniões secretas da maçonaria, as proclamações esporádicas de líderes, os párocos com os sermões nos púlpitos das igrejas, as contaminações políticas da vizinha Espanha e a previsível crise de sucessão do trono acabariam por levar à revolução liberal e à mudança de regime em 182032.

Mas a questão do modelo político da monarquia já estava, há muito, no centro do debate ao ponto de se admitir a convocação urgente de Cortes para resolver a continuidade monárquica, atendendo às críticas sobre a ilegitimidade da Casa de Bragança e, fundamentalmente, ao argumento de que a fuga do regente para o Brasil significava, de facto, uma violação do pacto social. O conselheiro Principal de Sousa, por exemplo, chegou mesmo a pedir o regresso imediato de D. João VI, depois da morte de D. Maria I, para contrariar a inevitabilidade da convocação das Cortes que podiam aclamar um novo rei ou definir um novo modelo constitucional.

Devido à confusão política e à ausência de autoridade, o marechal Beresford queixava-se, em 9 de janeiro de 1817, ao ministro Miguel Forjaz de Sampaio da falta de cooperação dos governadores do Reino no pagamento às tropas e no processo de recrutamento. As reuniões que realizou com espiões “suspeitos” e as informações que recolheu, algumas duvidosas e outras aparentemente inventadas, destinavam-se a incriminar os implicados, na chamada “conspiração” de Gomes Freire de Andrade, com o crime de lesa-majestade (Pereira e Araújo, 2018; Protásio, 2019b).

Outros acontecimentos avolumaram a contestação a D. João VI, sobretudo quando, no mês de abril, se soube que a aclamação régia de D. João VI tinha tido lugar no Rio de Janeiro, a 6 de fevereiro de 1818, e não em Lisboa, confirmando a subordinação política de Portugal ao Brasil, na linha da criação do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, como já foi referido.

O BREVE REINADO DE D. JOÃO VI (1816-1826)

O reinado de D. João VI começou com a morte de D. Maria I, no Rio de Janeiro, em 20 de março de 1816, tendo o rei sido formalmente proclamado apenas a 6 de fevereiro de 1818. Se nos cingirmos aos anos em que D. João VI residiu em Portugal após o regresso do Brasil, ocorrido a 4 de julho de 1821, até à sua morte súbita e enigmática, a 10 de março de 1826, verificamos que não chegaram a cinco anos marcados por profundas tensões políticas, das quais destacaremos algumas, a fim de demonstrar que, mesmo sob o seu reinado, a Casa de Bragança continuou a acumular os efeitos das crises de legitimidade.

As tensões políticas manifestaram-se desde cedo, nomeadamente com a promulgação da Constituição de 1822 e a recusa do seu juramento por parte de D. Carlota Joaquina e do Patriarca de Lisboa, sinal de uma fratura profunda entre o novo quadro constitucional e setores influentes da monarquia. Pouco depois, a independência do Brasil, proclamada nesse mesmo ano, veio agravar a relação entre D. João VI e o Soberano Congresso, devido ao confronto direto com o seu primogénito, D. Pedro, líder dos movimentos de revolta nacionalista. A este contexto somar-se-ia, por fim, a contrarrevolução, desde a rebelião do conde de Amarante, em fevereiro de 1823, aos movimentos liderados pelo secundogénito, D. Miguel, a Vila-Francada (maio de 1823), o 19 de março de 1824 e a Abrilada (abril de 1824) com a “prisão” de D. Carlota Joaquina (Sintra e Queluz) e os acontecimentos que envolveram o exilio de D. Miguel (maio de 1824). Contudo, a situação mais complexa foi a crise da sucessão da Coroa, que D. João VI nunca resolveu e deixou em suspenso com a nomeação, a 6 de março de 1826, dias antes da sua morte, de um Conselho de Regência, encarregando da presidência a sua filha D. Isabel Maria.

É verdade, também, que a oportunidade para D. João VI nomear um governo da sua escolha e confiança só surgiu depois da dissolução das Cortes e da Constituição, após o movimento contrarrevolucionário de Vila Franca de Xira33. Este executivo irá manter-se até à crise provocada pela Abrilada, a 30 de abril de 1824.

O segundo governo joanino, nomeado em 15 de janeiro de 1825, decorridos cerca de nove meses do golpe de Estado da Abrilada, evidenciava o fim da tutela política do marquês de Palmela e do conde de Subserra com a substituição de todos os secretários de Estado, revelando as limitações de um reinado cheio de contradições, paradoxos e lutas pelo poder34. Estas tensões, que quisemos selecionar, entre outras, permitem perceber como a acumulação de incertezas e contrariedades das regências e do reinado de D. João VI contribuíram para o processo de implantação do regime constitucional.

As regências de D. Isabel Maria e D. Miguel (1826-1828)

A regência de D. Isabel Maria35 integra o longo ciclo regencial e ficaria, desde o início, limitada pelas decisões de D. Pedro devido aos acordos que este estabeleceu com D. Miguel para salvaguardar a Coroa na sua filha menor, D. Maria da Glória. Como D. Miguel iria incumprir os acordos, o expediente das regências prosseguiria com outros protagonistas no exílio.

Apesar de breve, a regência isabelina foi marcada pela estreia da vigência da Carta Constitucional, prometida por D. João VI num formato de Lei Fundamental, a seguir ao golpe contrarrevolucionário da Vila-Francada, mas nunca concretizada e, agora, recuperada, por D. Pedro.

Podemos dividir esta regência em três fases36. A primeira, com cerca de cinco meses (entre 6 de março e 1 de agosto de 1826), correspondeu a um período no qual a infanta D. Isabel Maria não exerceu uma regência autónoma, mas antes a Presidência do Conselho de Regência nomeado por D. João VI poucos dias antes da sua morte. A segunda fase, de um ano, quando assumiu a regência e dissolveu o Conselho de Regência em 1 de agosto de 1826, até D. Pedro nomear D. Miguel lugar-tenente e regente do Reino, em 3 de julho de 1827, uma decisão conhecida na Corte de Lisboa bastante tempo depois, em agosto de 1827. Uma terceira fase, com a duração de cerca de oito meses, entre 3 de julho de 1827 (ou agosto, em Lisboa) até 28 de fevereiro de 1828, altura em que D. Miguel assumiria a regência, que se refletiu numa ataraxia no governo e na desilusão e desânimo dos cartistas e constitucionalistas pela decisão de D. Pedro em terminar com a experiência cartista, com a convicção de que D. Miguel a prosseguiria (Witte, 2024).

Na primeira fase, antes da dissolução do Conselho, evidencia-se o antagonismo político entre a regente e os conselheiros. Este Conselho, formado por quatro membros fortemente influenciados pelo grupo contrarrevolucionário, desconsiderou repetidamente a autoridade de D. Isabel Maria, chegando a tomar decisões sem a sua aprovação, a votar despachos contrários à sua orientação e, de forma particularmente significativa, a tentar bloquear o juramento da Carta Constitucional. Quando Sir Charles Stuart (1779-1845), conde de Machico e marquês de Angra, regressou do Rio de Janeiro, a 7 de julho de 1826, trazendo a Carta Constitucional, o decreto que reconhecia a regência de D. Isabel Maria e o Ato de Abdicação com as condições do casamento entre D. Maria da Glória, herdeira do trono, e o tio, o infante D. Miguel, com 5 e 24 anos, respetivamente, o Conselho da Regência reagiu negativamente a estas orientações. Pelo contrário, D. Isabel Maria mostrou-se convicta e resoluta em cumprir as ordens do irmão e fazer cumprir a Carta Constitucional, em desalinho total com o Conselho de Regência que seria dissolvido, passando ela a assumir, sozinha, a regência (1 de agosto de 1826). Como era previsível, a contestação ao juramento da Carta Constitucional foi imediata, como a própria infanta relatou em carta a D. Pedro, em «resultado dos pérfidos manejos de Madrid a que presidem as duas manas, inimigas capitais do meu querido mano e de mim», tendo havido insurreições a aclamar D. Miguel como rei ou D. Carlota Joaquina como regente (Valente, 1995; 2018; Ferreira, 2002).

Mas outras duas decisões políticas confirmariam a determinação em aplicar a Carta Constitucional e em consolidar o novo regime, em confronto com a ala aristocrática mais conservadora e o grupo dos contrarrevolucionários. A primeira medida, e a mais importante, foi a realização das eleições para deputados e a abertura das Cortes Cartistas (Câmara dos Deputados e Câmara dos Pares), entre os meses de agosto e outubro37. O trabalho posterior de produção legislativa desenvolvido pela Câmara dos Deputados reflete bem o alcance desta decisão estratégica. A segunda grande decisão foi a formação de um novo governo com ministros claramente constitucionais, ao contrário do governo herdado de D. João VI, embora a análise institucional e política nos mostre uma grande volatilidade nas nomeações e ocupação dos cargos. Também é relevante assinalar que, do ponto de vista social e cultural, este contingente de ministros está associado à atribuição de títulos nobiliárquicos, antes ou depois do exercício dos cargos, o que evidencia como, na transição do Antigo Regime para o Liberalismo, se manteve um pathos e um ethos assente nos valores da sociedade aristocrática tradicional. O perfil profissional dos ministros é dominado, mais uma vez, pelos militares e magistrados, uma tendência que se consolidava desde a revolução de 1820.

Podemos, portanto, concluir que o modelo regencial isabelino foi uma solução precária que não permitiu grandes alterações, tanto mais que os grupos contrarrevolucionários estavam suficientemente organizados e espalhados, apoiados por D. Carlota Joaquina e pelas filhas residentes na Corte espanhola que defendiam as monarquias absolutas.

Mas a grande questão da sucessão da Coroa na filha menor de D. Pedro esteve sempre presente. A infanta defendeu o direito que lhe assistia para continuar a regência durante a menoridade de D. Maria da Glória, retirando esta prerrogativa ao infante D. Miguel e procurando, assim, impedir que o regime evoluísse para o absolutismo (Matos, 2018). Tinha argumentos constitucionais para o seu posicionamento, uma vez que a Carta Constitucional estabelecia, no artigo 92.º, que a regência deveria recair sobre o parente mais próximo do rei e com mais de 25 anos, condições que, precisamente, se verificavam no seu caso. O marquês de Palmela corroborou este ponto de vista, alinhando-se com George Canning, ambos favoráveis à permanência da regência em D. Isabel Maria mesmo após D. Miguel atingir a maioridade.

O presumível “golpe isabelino” não ficaria pelo prolongamento da regência e estender-se-ia, inclusive, à tese de que a Coroa lhe devia pertencer para resolver a contenda da legitimidade entre D. Pedro e D. Miguel, conotados por antagonismos ideológicos e motores de discórdias e conflitos. Nesta hipótese, a infanta poderia ficar relativamente distante desta luta, era portuguesa e tinha um parentesco defensável à sucessão e era maior de idade. Mais uma vez, a solução pelas regências ficava embrulhada na questão do trono e do regime.

Mas estas investidas isabelinas acabariam por fracassar devido às decisões de D. Pedro em transferir a regência para D. Miguel que viria a proclamar-se rei absoluto. O longo fenómeno disruptivo das regências passava agora a ficar ligado ao confronto entre os liberais, mais radicais ou moderados, e os defensores da ordem absolutista, como anteriormente, em contextos políticos diferentes, depois da Súplica a Napoleão (1808), da maldita guerra contra os invasores, da perda de autonomia do Reino em relação ao Brasil e da forte influência inglesa38.

Assim, com a transferência da regência para D. Miguel, a 3 de março de 1828, completava-se a abdicação de D. Pedro em D. Maria da Glória39, acabando o infante por regressar ao Reino em 22 de fevereiro de 1828, já maior de idade, assumindo a regência em 26 de fevereiro, no palácio da Ajuda, e jurando a Carta Constitucional perante a Câmara dos Deputados e a Câmara dos Pares.

A 13 de março de 1828, cerca de quinze dias depois, começaram os atos de desmantelamento constitucional apoiados pelo Conselho de Estado, com a dissolução da Câmara dos Deputados e a cessação da Carta Constitucional. No mês seguinte, a 25 de abril de 1828, data do aniversário de D. Carlota Joaquina, o Senado de Lisboa dirigia uma representação a D. Miguel para lhe pedir que se fizesse aclamar rei absoluto40. A maioria dos ministros aprovou a aclamação “revolucionária” de D. Miguel enquanto o duque de Lafões fazia uma reunião extraordinária, no seu próprio palácio, para pedir a D. Miguel que convocasse os “três Estados”, abolisse a Carta Constitucional e impedisse a investidura de D. Maria da Glória (Subtil, 2025).

No dia 2 de maio de 1828, uma reunião entre o governo e membros do Conselho de Estado, acabou por decidir, por maioria, não aceitar a aclamação popular de D. Miguel, preferindo a convocação das Cortes tradicionais, uma decisão apoiada por D. Miguel e pelos secretários de Estado mais influentes, entre eles o duque do Cadaval e o visconde de Santarém (Protásio, 2018; 2019a). No dia seguinte foram, então, convocados os “três Estados” com o argumento de que era preciso esmagar o “monstro revolucionário” e obter a legitimidade institucional junto das principais chancelarias europeias41. A reunião das Cortes foi marcada para o dia 23 de maio de 1828, no palácio da Ajuda, e no dia 25 ficaria decidido, por unanimidade, que D. Miguel era o único e legítimo monarca. Mas o golpe de Estado foi mal recebido na Europa, os ministros estrangeiros acreditados em Portugal suspenderam as atividades e reuniram no palácio do Núncio Apostólico para protestarem junto do visconde de Santarém, ministro e secretário dos Negócios Estrangeiros, a 8 de maio de 1828. O mesmo aconteceu com o Papa Leão XII e com o seu sucessor Pio VIII que não reconheceram D. Miguel como rei42.

Para contrariar esta rejeição, o visconde de Santarém pediu ao marquês de Palmela para desmentir, em Londres, as informações a respeito da política de D. Miguel porque o gabinete inglês sempre acreditou que o infante manteria a Carta Constitucional, pelo que passou a tomá-lo por arguido devido ao incumprimento dos juramentos e promessas (17 de março de 1828). No dia 11 de abril, o embaixador informava que se tinha encontrado com Lord Dudley afiançando-lhe que D. Miguel manteria a Carta Constitucional, mas não teve quaisquer resultado positivo43.

Como consequência, assiste-se novamente, à continuação da longa crise regencial para resolver o problema da sucessão do trono, desta vez com recurso a uma resistência política e militar organizada no exílio.

Regências no exílio: Marquês de Palmela e Duque de Bragança (1829-1834)

A resistência à tomada do poder por D. Miguel, visto pelos adversários como usurpador do trono e um falsário de juramentos, foi imediata, apesar de o reinado se prolongar por meia dúzia de anos durante os quais, a nível interno, não houve grandes perturbações, descontando a efémera revolução do Porto e a constituição de uma Junta Provisória (21 de maio de 1828) que acabaria dissolvida, por desentendimentos entre os seus lideres, obrigando ao exilio44 a maioria dos seus membros e apoiantes devido, também, à forte repressão do governo miguelista (Ferreira, 2014). Deste modo, a contestação ao reinado miguelista foi quase exclusivamente externa através da formação, mais uma vez, de duas regências, constituídas nas ilhas dos Açores, para defender os direitos “inauferíveis” de D. Maria da Glória45.

A primeira regência, com sede na ilha Terceira, foi presidida por um triunvirato a partir de 15 de junho de 1829, embora só tenha iniciado funções a 15 de março de 1830 quando os seus membros chegaram a Angra do Heroísmo. Era constituída pelo marquês de Palmela, o conde de Vila Flor e José António Guerreiro, acompanhados por um secretário de Estado, o ministro Luís da Silva Mouzinho de Albuquerque. Desde a ilha da Terceira iniciaram a conquista das restantes ilhas dos Açores, sendo o comando das tropas entregue ao conde de Vila Flor.

A segunda regência começou no dia 2 de fevereiro de 1832 com um manifesto ao Reino de D. Pedro no qual se criticavam as escolhas “funestas” de D. Miguel, “usurpadoras e ilegítimas” referindo que iria defender os direitos da sua filha, D. Maria da Glória, assumindo, ele próprio, a regência com o exclusivo objetivo de preparar a expedição militar para o desembarque no Mindelo (8 de julho de 1832) e a tomada da cidade do Porto (9 de julho de 1832), dando, assim, início à guerra civil no continente.

Finalmente, após a derrota dos absolutistas em Évora Monte, em 1834, viria a ser concretizado o compromisso assumido pelas duas regências no exílio, ou seja, a restituição da Coroa na filha de D. Pedro, a derrota dos miguelistas e o retorno ao regime da Carta Constitucional46.

Por decreto das Cortes, a 28 de agosto de 1834, a regência de D. Pedro deveria continuar durante a menoridade de D. Maria da Glória. Contudo, devido à gravidade da sua doença, foi aprovado, no dia 18 de setembro, que a infanta “seja havida e declarada por maior para entrar imediatamente no exercício dos poderes que pela Carta lhe competem”. Estava assim consagrada a rainha D. Maria II e colocado um ponto final no longo ciclo regencial de cerca de meio século47.

CONCLUSÃO

O processo histórico da transição do Antigo Regime para o Liberalismo começou com o terramoto político de 1755-1758, após o sismo e a tentativa de assassinato de D. José I, através do impulso das reformas do pombalismo segundo o modelo do Estado de Polícia (Subtil, 2007; 2023a).

Este dinamismo de mudança teve, porém, no período mariano-joanino, novos contornos, um longo ciclo regencial depois da doença de D. Maria I e da sua incapacidade para governar. Cobriu tanto a realidade nacional como brasileira, em especial após a maldita guerra peninsular, as movimentações populares para a restauração da Casa de Bragança (Subtil, 2008; Valente, 2018), as revoltas contra os notáveis, a “conspiração” de Gomes Freire de Andrade e a revolução de 1820 (Pereira e Araújo, 2018; Pereira, 2024).

Pelo meio ficaram outras soluções políticas alternativas às regências, como a convocação de Cortes para resolver o problema jurídico e político da legitimidade de D. João, o debate sobre a situação do governo dual (Rio de Janeiro e Lisboa), agravado com a criação do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves (1815), o obrigar que a aclamação do novo rei fosse realizada no Reino (1816), ou até mesmo um golpe de Estado para mudar o regime.

Durante cinco décadas (1786-1834), as regências de D. João, no Reino e no Brasil (1786-1816), as regências de D. Isabel Maria (1826-1828), a brevíssima regência de D. Miguel (1828), as regências no exílio do marquês de Palmela e do duque de Bragança (1829-1834), evidenciaram a inépcia da Casa de Bragança e do regime monárquico para encontrar uma solução para o problema da Coroa.

A incapacidade para D. Maria I assumir, em pleno, o início do reinado, dependente de ministros assistentes e de juntas de conselheiros, o seu afastamento do despacho régio e a “promoção” de D. João à putativa sucessão, constituíram os ingredientes para um ciclo de instabilidade e de crises, surpreendentemente longo e único, que alimentou os círculos de influência próximos das convicções conservadoras ou reformistas.

O facto de as regências se prolongarem por muitos anos, não facilitou a estabilidade do trono para a consagração de um rei, com exceção do brevíssimo reinado de D. João VI, mesmo assim com D. Carlota Joaquina e os seus seguidores a manterem uma enorme pressão com recurso a conspirações, motins e uma forte propaganda sobre a opinião pública.

A ida da família real para o Brasil agravaria, ainda mais, a situação por causa da dependência à Corte do Rio de Janeiro, da desorganização do aparelho institucional e político e da desorientação estratégica da Regência (ou junta de governadores). Com a decisão de unir o Reino de Portugal e Brasil ficou em dúvida a independência de Portugal, como, aliás, se veio a confirmar quando D. Pedro ficou tolhido nos direitos à Coroa por se tornar Imperador do Brasil48.

Mesmo após D. Pedro ter abdicado a favor da filha, levantou-se de imediato outro problema: o da regência durante a sua menoridade. Esta questão esteve na origem de sucessivas mudanças de regentes e de uma crescente instabilidade política, que acabaria por desembocar na disputa fratricida entre D. Pedro, de orientação liberal, e D. Miguel, influenciado pelo grupo católico e contrarrevolucionário associado à sua mãe, a rainha D. Carlota Joaquina, ela própria detentora de pretensões ao exercício da regência em substituição de D. João e, mais tarde, à própria coroa49.

No final da guerra civil, D. Pedro exporia novamente nas Cortes (15 de agosto de 1834) o pedido para ser regente durante a menoridade da sua filha (28 de agosto de 1834), só que, desta vez, devido à gravidade da sua saúde, as Cortes acabariam por adotar uma solução diferente ao decretarem a maioridade de D. Maria da Glória, coroada rainha D. Maria II a 24 de setembro de 1834. Estava, finalmente, retomado um reinado interrompido desde a sua bisavó e terminava o longo ciclo de regências.

Tinha razão o marquês de Palmela quando, durante a regência de D. Isabel Maria, no relatório de 19 de agosto de 1827, remetido para o gabinete inglês sobre a situação política, referido na introdução deste trabalho, centrava o principal problema na incerteza do futuro do Reino por causa da instabilidade da Casa de Bragança, um problema que o longo ciclo regencial, que acabamos de analisar, retrata e confirma na realidade.

Deste modo, por tudo o que foi dito podemos, de facto, concluir que a longa conjuntura regencial (1786-1834) foi determinante para moldar a sucessão de crises políticas, forçar a mudança de regime e limitar a capacidade dos constitucionalistas e cartistas para implantarem o liberalismo, a ponto de serem obrigados a recorrer à força das armas para conseguirem resolver a titularidade do trono na Casa de Bragança.

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1Um extenso memorandum do marquês de Palmela, de 19 de agosto de 1827, para o gabinete inglês (Biker, 1880, tomo XXIV, pp. 300-307).

2Há mesmo um projeto de George Canning sobre as sucessões na Casa de Bragança, admitindo-se que o imperador do Brasil renunciaria à Coroa e D. João VI cederia a D. Pedro todos os direitos sobre o Brasil (9 de agosto de 1824). Para reforçar a influência inglesa na procura de uma solução, o rei Jorge IV acreditaria Sir Charles Stuart como ministro plenipotenciário para exercer o papel de mediador (sobre o desenrolar das negociações ver cartas e relatórios em Biker, 1880, tomo XXIV).

3Ver nota infra n.º 38.

4Ao longo do texto será evocado o «príncipe regente D. João» quando nos referirmos às suas regências e «D. João VI» quando nos reportarmos ao exercício do seu poder como monarca.

5A solução encontrada por D. Pedro, com a atribuição da regência ao irmão D. Miguel para suprir a menoridade da sua filha, D. Maria da Glória, e aplicar a Carta Constitucional, irá ter efeitos contrários e levar ao regresso do absolutismo com o recurso a regências no exílio para defender o regime constitucional (Subtil, 2025).

6Quando a mãe, a rainha D. Maria I, faleceu no Rio de Janeiro, a 20 de março de 1816, D. João só viria a ser aclamado rei dois anos depois, em 6 de fevereiro de 1818, em virtude da revolta de Pernambuco e das implicações que o recém-criado «Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves», instituído a 16 de dezembro de 1815, ocasionava, no plano político, na perda da independência de Portugal em relação ao Brasil como colónia.

7Sobre o fundamental do liberalismo ver, por exemplo, Bonifácio (2002); Pereira, Ferreira e Serra (1982); Pereira et al. (2022); Moura (2023). Para temas militares ver Pereira (2024), Serrão (1982) e Subtil (2023b).

8Para informações sobre ministros, diplomas, tratados, relatórios, atas de reuniões, cartas trocadas entre as chancelarias, consultar, sobretudo, os volumes da Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos… (Castro, 1857) ou Biker (1880), referentes ao período, e ainda Santos (1883) para os debates parlamentares.

9Sobre a personalidade imatura de D. Miguel e a situação política em Portugal é revelador o despacho do príncipe de Metternich para o príncipe de Esterhazy, de 18 de outubro de 1827, que relata as reuniões que teve com ele e faz o diagnóstico sobre a titularidade da Coroa (Biker, 1880, tomo VI, pp. 35-47).

10A crise foi acompanhada pela Guerra das Laranjas (1801), as invasões francesas e a fuga da família real para o Brasil (1807), a trágica guerra peninsular (1808-1814), o mal-estar pelo domínio militar de Beresford (1808-1820), a turbulência causada pela radicalização do movimento vintista (1820-1823), as desordens e instabilidades das reações contrarrevolucionárias da Vila-Francada e da Abrilada (1823-1824), a usurpação do trono por D. Miguel (1828--1834) e a guerra civil entre liberais e absolutistas (1828-1834). Ver Pedreira e Costa (2006), Torgal e Roque (1993a), Vicente (2007) e Castro (2002). Sobre a usurpação do trono ver, em particular, Carvalho (1840).

11Sobre a especificidade da crise que se instalou depois da retirada do exército napoleónico, de 1811 até à revolução de 1820, ver Tengarrinha (2018) e, sobretudo, Araújo (2022).

12Sobre a situação no final do reinado de D. José, ver Subtil (2022b). Para uma leitura contra a ideia de uma «viradeira», ver ainda Subtil (2008).

13D. Maria criou a célebre junta noturna, tendo como ministro e secretário de Estado assistente ao Despacho o marquês de Angeja, que faleceria no ano de 1788, sendo substituído pelo visconde de Vila Nova de Cerveira (dois ministros conservadores que conviveram com uma maioria de secretários de Estado reformistas). A junta era constituída por José Ricalde Pereira de Castro, Manuel Comes Ferreira, Bartolomeu José Nunes Geraldo de Andrade, João Pereira Ramos de Azevedo Coutinho e Gonçalo José da Silveira Preto, ou seja, um grupo que juntava reformistas e conservadores. O Desembargo do Paço passou a ser dirigido, desde 21 de Julho de 1786, por um convicto pombalino, Luís de Almeida Soares Portugal, marquês do Lavradio, que exerceria as funções até à sua morte (2 de Maio de 1790), passando depois o testemunho ao desembargador Luís de Vasconcelos e Sousa, secundogênito do marquês de Castelo Melhor (Serrão, 1982; Subtil, 2011).

14Sobre a doença da Rainha D. Maria I ver Peres (1934, pp. 264-268). Sobre a junta noturna de governo ver Serrão (1982).

15O diário do Marquês de Bombelles, embaixador francês em Portugal (entre outubro de 1786 e abril de 1788) dá-nos uma descrição singular das principais figuras políticas com quem contactou. Por exemplo, sobre o marquês de Angeja (1716-1788), diz que era um homem sem notabilidade política, apesar de todos os seus títulos. Era simplesmente desprezado pelo secretário de Estado Martinho de Melo e Castro. De António de Araújo de Azevedo, um futuro ministro muito influente, diz-nos que era um espírito aberto e curioso. Quanto ao príncipe D. José (1761-1788), herdeiro do trono que viria a morrer de varíola, era visto com ideias inovadoras. Quanto a D. Carlota Joaquina (1775-1830), casada, no ano de 1785, aos dez anos de idade, com o infante D. João, descreve-a com traços quase masculinos e com uma linguagem rude (Bombelles, 1979).

16O aviso do visconde de Vila Nova de Cerveira para os tribunais, conselhos régios, secretarias de Estado e repartições públicas tinha por objetivo evitar a demora da “Real Assinatura’’, por isso, os despachos régios passaram a ser assinados à vista da rainha e com a chancela da Real Assinatura. Admitiu-se, num primeiro momento, que a rainha pudesse assistir ao despacho, mas tal não aconteceria (Decreto de 15 de fevereiro de 1786, Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Desembargo do Paço, livro n.º 122, p. 44).

17O conservadorismo e a tradição marcaram uma tendência política enraizada nas camadas populares e elitistas. Ver, sobre o tema, Silva (2001).

18ANTT, Desembargo do Paço, livro N.º 122, p. 46. Ver, ainda, o relatório da junta médica, pp. 44-46.

19ANTT, Desembargo do Paço, Repartição das Justiças, mç. 592.

20As maiores dificuldades desta regência irão surgir com o desaparecimento de Martinho de Melo e Castro (em 1796), a demissão compulsiva de José de Seabra da Silva (em 1799) e a morte do visconde de Vila Nova de Cerveira (em 1800). Sobre a elite dos desembargadores e a sua importância no final do Antigo Regime ver Subtil (2010).

21Mas D. João não quis convocar Cortes e passou a assumir o governo dos negócios públicos em seu próprio nome (15 de Julho de 1799), justificando a decisão «Pela dilatada experiência de sete anos [...] Me Pareceu que nas atuais circunstâncias dos Negócios Públicos, assim pelo que respeita às relações externas, como a Administração interna do Reino revogo o Meu Decreto de 10 de Fevereiro de 1792 [...] e continue de hoje em diante o Governo destes Reinos, e Seus Domínios debaixo do Meu próprio Nome, e Suprema Autoridade» (ANTT, Desembargo do Paço, Livro N.º 122, pp. 270-273).

22A morte de Luís Pinto de Sousa Coutinho, em14 de abril de 1804, provocaria um novo governo com o conde de Vila Verde na secretaria de Estado do Reino e ministro assistente ao Despacho, permanecendo os ministros Rodrigo de Sousa Coutinho e António de Araújo de Azevedo.

23Seriam indigitados, a 9 de agosto de 1810, mais três novos conselheiros, José António de Menezes de Sousa Coutinho, o Principal Sousa, D. Fernando Coutinho (conde do Redondo) e o doutor Ricardo Raimundo Nogueira.

24A instabilidade política na Junta de Governadores começou quando o general Junot decidiu extinguir o Conselho de Regência e a Casa de Bragança com a cumplicidade de alguns membros da Regência e do governo. Meses mais tarde, D. João nomearia uma nova Regência e um novo gabinete de secretários de Estado (1809) e, como já foi referido, chamava a si, no Rio de Janeiro, todo o expediente causando enormes dificuldades na comunicação política (Martins, 2007; 2012).

25O doutor Ricardo Raimundo Nogueira pediria a demissão de membro da Regência no dia 8 de março de 1819, a seguir à “conspiração” de Gomes Freire de Andrade.

26Consultar também as diversas comunicações apresentadas no Congresso Internacional “Gomes Freire de Andrade: O homem e o seu tempo”, organizado pela Universidade de Lisboa e pelo Exército, publicadas em 2019 na Revista Militar, n.º 2605-2606, e disponíveis em https://www.revistamilitar.pt/revista/2605

27Comportamento que se agravaria quando recusou jurar a Constituição (1822) e se juntou aos movimentos contrarrevolucionários da Vila-Francada (1823), da Abrilada (1824) e do golpe de Estado que levou D. Miguel a ser aclamado rei pelas Cortes à moda antiga (1828). Ver Protásio (2019a) e Silva (1993a; 1993b).

28Depois da revolução, apesar de ter sido pedida a extinção do cargo de Intendente Geral da Polícia, o facto é que este se manteve com os seguintes titulares entre 1820 e 1824: Filipe Ferreira de Araújo e Castro (1820-1821), Manuel Marinho Falcão de Castro (1821-1822), Simão da Silva Ferraz de Lima e Castro (1795-1857), nomeado na sequência da Vila-Francada de que foi, aliás, partidário. O infante D. Miguel nomearia, nas vésperas da Abrilada (23 de abril de 1824), o desembargador Joaquim Gomes da Silva Belfort (1777-?) sendo, porém, desautorizado, no dia seguinte, por D. João VI com a nomeação do doutor José Firmino da Silva Geraldes Quelhas (?-1812). Compreende-se que no clima conspirativo que se vivia, a Intendência Geral da Polícia era uma instituição poderosa e manipulável aos interesses do poder.

29Do núcleo principal dos conspiradores, o conde de Sarzedas foi nomeado vice-rei da Índia, o marquês de Alorna foi para o Alentejo como governador de Armas, o conde de Sabugal e o marquês de Ponte de Lima foram deslocados para uma comissão militar na praça de Almeida e no Algarve, e o conde de Cavaleiros ficou com residência fixa na sua quinta. A principal líder da conspiração, a rainha D. Carlota Joaquina, seria afastada dos negócios públicos.

30A Carta de Lei de 16 de dezembro de 1815 elevou o Estado do Brasil à categoria de Reino Unido de Portugal, e do Brasil, e Algarves d´aquem e d´alem Mar.

31Consultar também as diversas comunicações apresentadas no Congresso Internacional “Gomes Freire de Andrade: O homem e o seu tempo”, organizado pela Universidade de Lisboa e pelo Exército, publicadas em 2019 na Revista Militar, n.º 2605-2606, e disponíveis em https://www.revistamilitar.pt/revista/2605

32Sobre a fratura das elites durante a ausência da Corte no Rio de Janeiro ver Araújo (2018). Segundo Ricardo Raimundo, que teve acesso a vários documentos, a “conspiração” tinha como objetivos a formação de um novo governo, a irradicação do marechal Beresford e dos militares estrangeiros, e uma solução para o regime monárquico. Sobre o papel de Beresford ver Costa (2010).

33Constituído em 1 de junho de 1823, representava a aliança entre as várias fações liberais representadas pelo general Manuel Inácio Pamplona Corte-Real (1762-1832) e o conde de Palmela, D. Pedro de Sousa Holstein (1781-1850), ambos nomeados para a “junta constitucional” encarregue de redigir um projeto de Lei Fundamental. Este governo ficou conhecido pelo governo dos “inauferíveis direitos de el-Rei” por ter resgatado a autoridade de D. João VI do Soberano Congresso. Seria remodelado em 19 de março de 1824 com a entrada do desembargador José António Oliveira Leite de Barros (1749-1833), futuro conde de Basto, para ministro do Reino, como estratégia para a preparação do golpe de Estado da Abrilada.

34Sobre os temas da Vila-Francada e da Abrilada ver, por exemplo, Subtil (2024). Outras interpretações sobre estes movimentos contrarrevolucionários em Ramos (2010) e Protásio (2018).

35Sobre a regência de D. Isabel Maria ver Subtil (2025) com bibliografia atualizada; Delmas (2020); Martins (2011); Matos (2018); e o grande trabalho sobre a primeira experiência da Carta Constitucional de Santos (1988).

36Havia quatro putativos candidatos à regência, ou seja, D. Carlota Joaquina, D. Isabel Maria, D. Miguel e D. Maria Teresa. A própria regência era disputada, em simultâneo, com o confronto de legitimidades para suceder no trono.

37Ver, sobre o período constitucional, Hespanha (2004; 2019). Sobre o funcionamento da Câmara dos Deputados e da Câmara dos Pares, ver Almeida (2023), Bonifácio (2002) e Fernandes (2023).

38Os acontecimentos relacionados com a Súplica ganharam grande importância política no contexto da debilidade da monarquia, em particular da Casa de Bragança, mas, também, do ponto de vista da precocidade de uma cultura constitucional. Ver, sobretudo, Silva (2004), Hespanha (2004) e, ainda, Araújo (1998).

39D. Miguel reconheceu, por cartas de 6 de abril e 12 de maio de 1826 e pelos atos de Viena de 4 de outubro e 29 de outubro, as decisões e orientações de D. Pedro e fez o primeiro juramento à Carta Constitucional em Viena, no dia 4 de outubro de 1826.

40Sobre D. Miguel, ver Lousada e Ferreira (2006), Silva (1993a, 1993b) e Ramos (2023).

41D. Miguel acabaria por ser aclamado rei, à moda antiga, pelos três Estados (11 de julho de 1828). Sobre estas Cortes, tipos de participação e representatividade, ver Fernandes (2023).

42Foi em casa do Núncio Apostólico que os agentes diplomáticos se reuniram para protestar contra a usurpação de D. Miguel (Biker, 1880, tomo XVII, p. 3 e seguintes). Sobre outros relatos, protestos, cartas ao Papa Gregório XVI e a posição do Papa sobre a situação em Portugal, ver Biker (1880, todo o tomo XXII).

43No dia 22 de abril de 1828, uma nota do governo britânico, assinada por lord Dudley, dava como arguido D. Miguel e solicitava a Frederick Lamb que pedisse uma audiência ao visconde de Santarém e ao duque de Cadaval para reprovar a atitude do infante e a responsabilidade dos ministros do seu governo perante a Europa. No dia 25 de novembro de 1828 foi a vez do marquês de Barbacena, plenipotenciário de D. Pedro em Londres, escrever ao conde de Aberdeen, principal secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, a pedir apoio para D. Maria da Glória por causa da “usurpação” do 1 de julho de 1828, a que o ministro inglês respondeu (13 de janeiro de 1829) dizendo que não podia tomar parte na “decisão de uma sucessão contenciosa” sem o consentimento de um povo independente (Biker, 1880, tomo XXV, com várias cartas e documentos sobre o tema).

44O fenómeno do exílio em massa, tanto de liberais como de absolutistas, e as consequências do regresso ao Reino estão por estudar, embora alguns trabalhos já comecem a tratar do tema. Ver, por exemplo, Gonçalves e Silva (2024) e Faria (2016). Sobre as razões do apoio popular à monarquia ver, também, Gonçalves (2019).

45O tom da resistência foi, depois, acentuado por D. Pedro com a Protestation des Plénipotentiaires de Sa Majesté l´Empereur du Brésil contre l´usurpation que vient de lui être faite de la Couronne du Portugal, 8 de agosto de 1828, (Biker, 1880, tomo XXV, pp. 88-103).

46Já com a guerra ganha era constituída, em Londres, a Quádrupla Aliança (22 de abril de 1834) entre o Duque de Bragança, D. Luís Filipe, rei de França, D. Jorge IV, rei da Grã-Bretanha e D. Maria Cristina, regente de Espanha durante menoridade de D. Isabel II, com o compromisso de expulsarem da península ibérica os infantes D. Miguel e D. Carlos de Espanha, líderes do absolutismo (Manique, 1988).

47A 24 de setembro morria D. Pedro e a 19 de dezembro, D. Maria excluía para sempre D. Miguel e seus descendentes do direito de sucessão.

48D. Pedro, ao liderar a independência do Brasil (7 de setembro de 1822), ao ser aclamado imperador em 12 de outubro de 1822, e coroado e consagrado em 1 de dezembro de 1822, deu azo a que os seus opositores o considerassem como ilegítimo para suceder na Coroa (Subtil, 2023b).

49Sobre o movimento católico como movimento contrarrevolucionário, ver Torgal (1993b).

Recebido: 12 de Janeiro de 2025; Aceito: 14 de Novembro de 2025

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