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Cadernos do Arquivo Municipal

versão impressa ISSN 0873-9870versão On-line ISSN 2183-3176

Cadernos do Arquivo Municipal vol.ser2 no.25 Lisboa jan. 2026  Epub 31-Mar-2026

https://doi.org/10.48751/cam-2026-25429 

Dossier

Ambiguidade em tempos de revolução e contrarrevolução: As demandas e polémicas de Sebastião Xavier Botelho

Ambiguity in times of revolution and counterrevolution: The demands and controversies of Sebastião Xavier Botelho

Conceição Meireles Pereirai 
http://orcid.org/0000-0002-3359-3215

Isilda Monteiroii 
http://orcid.org/0000-0003-1658-0727

i CITCEM-FLUP, Universidade do Porto, 4150-564 Porto, Portugal. mcoelho@letras.up.pt

ii CITCEM-FLUP, Escola Superior de Educação Paula Frassinetti, 4000-255 Porto, Portugal. isildamonteiro@esepf.pt


Resumo

Com base em fontes de diversa tipologia, este artigo visa acompanhar o trajeto de Sebastião Xavier Botelho (1767-1840), um magistrado com ligações à nobreza que na primeira fase da sua vida adulta teve particular intervenção no teatro português, como dramaturgo e inspetor dos teatros de São Carlos e da Rua dos Condes. Após uma breve passagem pelo Brasil onde foi desembargador da Casa da Suplicação do Rio de Janeiro, recebeu em 1818 a sua primeira nomeação política como governador da Madeira e Porto Santo, encontrando-se nessas funções quando se deu a revolução de 1820. Teve outras nomeações que não se chegaram a concretizar até ser indicado, ainda por D. João VI, para o posto de governador de Moçambique, onde se manteve até 1829, regressando ao reino em pleno período miguelista, durante o qual reivindicou (e suplicou) nova posição que não obteve, pese embora protestasse a sua adesão ao monarca absoluto. No final da guerra civil desenvolveu várias estratégias de aproximação à fação liberal triunfante, tendo alcançado assento parlamentar como par do reino e deputado e publicado alguns textos de teor político e ultramarino. A sua vida, marcada pelos ciclos revolucionários e contrarrevolucionários que o país atravessou, não foi isenta de polémicas que aqui se analisam, no sentido de aprofundar o conhecimento das ações de detentores de cargos públicos e políticos ao longo desses tempos de forte conturbação.

Palavras-Chave: Sebastião Xavier Botelho; Magistratura; Cargos políticos; Revolução; Contrarrevolução

Abstract

Based on sources of various types, this article aims to follow the life path of Sebastião Xavier Botelho (1767-1840), a magistrate with connections to the nobility who, in the early phase of his adult life, had a particular involvement in Portuguese theatre, as a playwright and inspector of the São Carlos and Rua dos Condes theatres. After a brief stint in Brazil, where he served as a judge at the Casa da Suplicação in Rio de Janeiro, he received his first political appointment in 1818 as governor of Madeira and Porto Santo and was in that role when the 1820 revolution took place. He had other appointments that did not materialize until he was chosen, still by D. João VI, for the post of governor of Mozambique, where he remained until 1829, returning to the kingdom in the Miguelist period, during which he claimed (and pleaded) a new position that he did not obtain, although he emphasized his adhesion to the absolute monarch. At the end of the civil war, he developed several strategies to get closer to the triumphant liberal faction, achieving parliamentary status as a peer of the realm and deputy and publishing several political and overseas texts. His life, marked by the revolutionary and counterrevolutionary cycles that the country experienced, was not without controversy, which is analysed here to deepen our understanding of the deeds of public and political office holders during these turbulent times.

Keywords: Sebastião Xavier Botelho; Magistracy; Political offices; Revolution; Counterrevolution

Introdução

As convulsões que Portugal conheceu a partir do 24 de agosto de 1820 marcaram indelevelmente o país nas mais diversas vertentes, gerando ciclos revolucionários e contrarrevolucionários com repercussões profundas. Às fações que foram surgindo - ora no campo liberal, ora nas que se insurgiram contra a grande mudança que o ideário novo implicava - ficaram associadas personalidades com intervenções fundamentais no processo, que a historiografia consagrou1. Todavia, fora da esfera dos atores principais - políticos, escritores e militares -, cujas decisões e pensamento são conhecidos pelas viragens de rumo que protagonizaram, subsistiu um imenso grupo de indivíduos que procurou servir ou servir-se das conjunturas que se sucediam para assegurar a sua subsistência através dos cargos públicos, ajustando a sua conduta e lealdade aos distintos poderes vigentes. No poder central ou local, este contingente de funcionários do Estado2 atravessou as vicissitudes de um país em constante mudança e conflito, que se repercutiu nas suas vivências individuais, mais ou menos atribuladas. O alto funcionalismo, recrutado entre a fidalguia, possuía um nível de educação ou diploma que melhor o encartava para os postos que solicitava ou lhe eram atribuídos, pelo que entre ele se destacou a magistratura, relacionada com os “Grandes portugueses” (Monteiro, 1998, p. 536) capazes de interceder na viabilização de “empenhos” ou pedidos de empregos públicos e políticos.

O estudo de casos singulares pode esclarecer trâmites e reveses que conduziram ou afastaram altos funcionários de postos da administração pública no período de transição entre o Antigo Regime e a nova ordem liberal. Nesta conformidade, recorrendo a fontes de diversas tipologias (arquivísticas, hemerográficas, impressas) este artigo analisa a trajetória de Sebastião José Xavier Botelho (1767-1840), um homem entre dois mundos: escolhido por D. João VI para ocupar cargos relevantes, tentou depois, sem sucesso, ingressar no funcionalismo miguelista protestando a sua lealdade ao monarca absoluto, e terminou a sua carreira perfilhando os princípios constitucionais, numa mudança de fação que lhe garantiu assento parlamentar, mas que não passou despercebida aos seus contemporâneos. Pretende-se compreender as polémicas que suscitou no exercício de diversas funções e as estratégias que utilizou na demanda contínua por posições rentáveis que garantissem o sustento da sua família e a manutenção do seu estatuto, num ambiente de fratura e mutação políticas em que se desenrolaram as duas últimas décadas da sua vida.

Sebastião Xavier Botelho - família, formação e vida pública

As controvérsias marcaram a vida de Sebastião Xavier Botelho desde o nascimento. Batizado por correr perigo de vida em 13 de maio de 1767, na Igreja de Santiago de Cardielos, em Viana do Castelo, o respetivo registo apenas indica ser filho de mãe solteira, Marina Luísa Pereira3. A omissão do nome do pai, Tomás José Xavier Botelho, filho primogénito do conde de São Miguel, Álvaro José Xavier Botelho de Távora4, foi retificada a pedido do avô paterno, através de um novo registo de batismo em 20 de agosto seguinte5.

Até 1783, ano em que Xavier Botelho procedeu à diligência de habilitação como freire conventual da Ordem de Santiago, de Palmela, para ser “dispensado do impedimento por falta de qualidade”6 de sua mãe e avós maternos, apenas se sabe que seu pai, oficial do Exército, faleceu, solteiro, em 17697. O título de conde de São Miguel passou ao seu tio paterno, Fernando Xavier Botelho de Távora (Zúquete, 1961, pp. 339-340).

Entre 1784 e 1796, Sebastião Xavier Botelho frequentou Direito na Universidade de Coimbra, tendo sido aprovado Nemine Discrepante. Embora a situação financeira da casa dos condes de São Miguel se viesse a agravar há anos (Monteiro, 1998, p. 401), o seu primo, o 6.º conde Álvaro José Xavier Botelho de Portugal, providenciou-lhe as condições para estudar, através do pagamento de mesadas8.

Em 1797 ajustou casamento com Mariana Lecomte, mas por óbito da noiva não se chegou a realizar. Poucos dias antes de morrer, Mariana instituiu-o como seu herdeiro universal, de que fez a respetiva habilitação em 18019. Nos anos seguintes, Botelho dedicou-se sobretudo aos “ócios literários da juventude”, nas palavras de Herculano (1843, p. 26), tendo cultivado a arte de Talma.

Na última década de Oitocentos foi membro da Nova Arcádia, com o nome de Salício, e aí se cruzou com Bocage10, José Agostinho de Macedo e a Marquesa de Alorna, de quem era parente. Em 1802 subiram ao palco do Teatro da Rua dos Condes três das suas farsas: Quem vai buscar lã vem tosquiado ou O Conde e a Baronesa11, com música de Marcos Portugal, “um dos maiores êxitos das primeiras décadas do século XIX”; O devoto fingido ou A dama requestada; O morgado de Aldegavinha ou O Belchior Farrapas, que estreou em 28 de dezembro e teve 61 récitas (Ferreira, 2019, p. 183).

Na opinião de Teófilo Braga, Xavier Botelho “tentou restaurar o Teatro português”, mas sob a conceção dos árcades, visível no “intuito” com que fez traduções de Metastásio, Racine e Voltaire, e com que redigiu dois originais, Zulmira e uma “cansada Inês de Castro” (Braga, 1871, p. 4 e 12)12. Já Alexandre Herculano, no elogio que fez de Botelho em dezembro de 1841, numa cerimónia na sala dos atos da Escola Politécnica promovida pelo Conservatório Real de Lisboa de que ambos eram sócios, patenteou uma opinião positiva sobre as suas obras literárias, que não chegaram a ser publicadas devido à “censura e à ignorância” (1843, p. 26). No tocante à sua produção poética e dramática, considerava Botelho um dos luminares da escola de Bocage, que não operou uma revolução literária, mas contribuiu para a que ocorreu a seguir.

O objetivo de reformar o teatro português ficou visível quando Botelho se tornou inspetor do Teatro de São Carlos, por volta de 1810, e gizou com Manuel Batista de Paula, diretor do Teatro da Rua dos Condes, um plano que reunia as duas salas sob a mesma direção financeira e artística, com a obrigação de representar obras musicais italianas e peças declamadas em português (Ferreira, 2019, p. 191; Santos, 2012, pp. 212-213). Destarte, Xavier Botelho assumiu a inspeção dos dois teatros a partir de 1812, função que em 1817 ainda desempenhava. A carta que o dramaturgo Luís José Baiardo publicou em 1821 para denegrir Botelho não deixou de evocar esta sua faceta teatral - “vivia particularmente compondo comédias e farsas para o Teatro” (Baiardo, 1821, p. 23) - antes de assumir cargos políticos. Todavia, o seu passado artístico ressurgiria de quando em vez; em 14 de agosto de 1824 a farsa Quem vai buscar lã vem tosquiado regressou ao palco do Condes (Ferreira, 2019, Apêndice, p. 29) e, em setembro de 1838, integrou a relação de literatos e artistas para o júri do Conservatório Geral de Arte Dramática13.

Xavier Botelho tinha iniciado carreira na magistratura em fevereiro de 1805, como provedor dos Resíduos e Cativos com beca honorária (Subtil, 2010, p. 509), o que usou como justificação em 1810 para manter a sua residência em Lisboa, apesar de ter sido colocado na Relação do Porto como desembargador14. Durante a Guerra Peninsular esteve ao serviço do Exército, inicialmente encarregado dos transportes15, passando depois a inspetor geral dos víveres e transportes16. Em 1813 foi nomeado juiz privativo do Comissariado Britânico17.

Não era apenas o exercício desse múnus, o das lides teatrais, que então o prendiam a Lisboa. Xavier Botelho casara “ocultamente”18 em 2 de outubro de 1808 com Teresa Maria Antónia Álvares Fernandes, nascida em Condeixa no seio de uma família de albardeiros19. O casal já tinha uma filha, nascida em 29 de novembro de 1807, que fora registada apenas com a indicação do nome do pai20, situação que só veio a ser regularizada com um novo registo em 185421. Após o casamento, nasceram mais cinco filhos: Camila (15/07/1809) (Afonso & Valdez, 1988, p. 314), Sebastião (09/09/1810), Frederica (28/07/1812), Luísa (19/09/1813) e Leonor (12/08/1816)22. A família, acompanhada das crianças, era presença habitual em Benfica, nos saraus em casa da marquesa de Alorna (Santos, 1988, p. 284; Fronteira, 1986a, p. 146), que foi madrinha da filha Luísa.

Sebastião Botelho tinha ainda uma filha natural, Juliana, nascida em junho de 1805 (Afonso & Valdez, 1988, p. 314), no mesmo ano em que, por solicitação sua, deixou de ser freire leigo da Ordem de Santiago e transitou para a Ordem de Cristo, como cavaleiro23.

No início de 1818 atravessou o Atlântico para prosseguir no Brasil a carreira na magistratura como desembargador da Casa da Suplicação24 (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 2018, p. 52), vindo a exercer também as funções de fiscal da Real Junta da Fazenda do Arsenal do Exército, Fábrica e Fundições25. A sua estadia no Rio de Janeiro foi curta, pois a nomeação para governador da Madeira e Porto Santo obrigou-o a regressar a Lisboa e a abandonar a magistratura. Iniciou carreira na administração insular e colonial, mas protestou junto do poder político a diminuição de vencimentos que essa alteração lhe provocara26.

Por entre críticas na Madeira e em Lisboa pela forma como atuou após a revolução liberal nesse governo, foi substituído em 2 de julho de 1821 (Meneses, 1850, p. 142). Voltou para o continente, onde porfiou por obter nova colocação. As Cortes Constituintes declararam “que este bom servidor da Nação conserva ilibado para com o Soberano Congresso o conceito, que dele formou”, e em 4 de agosto de 1821 foi nomeado para o governo dos Açores, com exclusão das ilhas de São Miguel e de Santa Maria27. Como o cargo se revestia de uma vertente militar que Botelho considerava não ter condições para cumprir, solicitou ao governo que o não obrigasse a ir para os Açores28, escusa que foi aceite, vindo a ser nomeado governador de Angola29. Contudo, também não assumiu este cargo pelas mesmas razões. Em novembro de 1821, a sua nomeação para encarregado de negócios em Paris30 foi igualmente gorada, tendo sido obrigado a devolver o dinheiro dos adiantamentos que recebera para essa colocação31.

Em 2 de dezembro de 1822, no âmbito do complexo processo de independência do Brasil, foi nomeado vogal da Regência do Brasil presidida pelo arcebispo da Baía, Frei Vicente da Soledade32, mas as circunstâncias políticas não permitiram que entrasse em funções33. Botelho permanecia em Lisboa sem cargos e sem rendimentos, situação que o levou a escrever ao Rei uma carta desesperada; dizia que tinha vendido o pouco que possuía até chegar ao estado de “extrema indigência”, implorava a recondução ao cargo de governador da Madeira ou dos Açores e, se não fosse nenhum desses, pedia ao monarca que lhe matasse a fome dando-lhe “qualquer emprego” para acudir à sua “numerosa e desgraçada família”34. No final de 1823, a sua persistência deu frutos: voltou à magistratura como desembargador da Casa da Suplicação35, recebendo a aposentadoria logo em fevereiro do ano seguinte, com o vencimento por inteiro36.

Eventualmente por poder acumular a pensão com o vencimento, aceitou o cargo de governador de Moçambique que iniciou em 1825. Nessa província ultramarina viveu o período de transformação política do país, desde a morte de D. João VI à restauração da monarquia absoluta por D. Miguel, à qual aderiu no desempenho do múnus colonial. Quando regressou a Lisboa, em 1829, reafirmou a sua fidelidade a D. Miguel, a quem solicitou um lugar no Conselho da Fazenda ou no Desembargo do Paço37, mas não foi atendido. Viu-se novamente sem rendimentos, embora pouco se saiba da sua vida neste período.

A esperança de alcançar novas posições renasceu com a vitória dos liberais, aos quais se aproximou através de uma série de estratégias que diligentemente planeou. Em 1 de outubro de 183538 ascendeu ao pariato, tomando posse em janeiro de 1836. Assim deu início a uma carreira parlamentar, necessariamente curta, uma vez que já perfizera 68 anos, mas teve ainda a oportunidade de ingressar na Câmara dos Deputados, onde se manteve até à sua morte, em 21 de março de 184039.

O governo da Madeira e a revolução de 1820

A nomeação em 13 de maio de 1818, por decreto de D. João VI, para governador e capitão-general da Madeira e Porto Santo por três anos40 encurtou a estadia de Xavier Botelho no Brasil, pois regressou a Lisboa em setembro seguinte. Contudo, só em 6 de maio de 1819 partiu com destino ao Funchal acompanhado da mulher, seis filhas (o único filho varão morrera em tenra idade), dez criados, um ajudante de ordens, um secretário, um capelão e um clérigo, professor de primeiras letras41. A falta da disponibilidade das fragatas da Coroa que referia nos seus ofícios não terão sido a única razão para esta longa espera. O registo feito no último dia de março de 1819, na Igreja de Santos-o-Velho, do casamento realizado “ocultamente” mais de dez anos antes42, e o subsequente averbamento do nome da mãe aos registos de batismo das filhas Frederica, Leonor e Luísa, em abril seguinte, dão a entender que essas terão sido condições impostas a Xavier Botelho para se fazer acompanhar da família na sua deslocação para a Madeira.

Chegado ao Funchal em 12 de maio de 1819, tomou posse como governador três dias depois (Meneses, 1850, p. 142). Contudo, “o esplendor do cargo”43 não o fazia esquecer a desvantagem financeira que esta nova carreira lhe trazia, comparativamente à da magistratura. Doravante, as preocupações com o dinheiro serão uma constante, cruamente expostas em sucessivos requerimentos ao governo. Ainda em 1819, requereu que os vencimentos lhe fossem pagos tendo em conta a depreciação da moeda da Madeira, a carestia da vida no Funchal e as despesas de representação a que era obrigado nas visitas aos navios44. No ano seguinte, pediu um lugar ordinário no Conselho da Fazenda, com vencimento pago pela Junta da Fazenda da Madeira, alegando ter mulher e seis filhas (Juliana, a filha natural de Xavier Botelho nascida em 1805 foi criada no seio da sua família) e declarando que com as suas novas funções perdera as benesses de que usufruía nos cargos que desempenhara na magistratura, situação que não acontecia com os militares que continuavam a receber os respetivos soldos além do ordenado de governador45.

Até setembro de 1820, Sebastião Botelho assegurou o governo do arquipélago sem problemas de maior. A situação, contudo, mudou radicalmente com a chegada a 21 desse mês das primeiras notícias sobre a revolução do Porto. O acompanhamento à distância dos acontecimentos e o acesso a informação escassa e desatualizada levaram Xavier Botelho a enveredar por um jogo duplo, continuando a demonstrar fidelidade ao Rei que o nomeara e, ao mesmo tempo, estabelecendo relações com os homens do poder em Lisboa e com as forças locais que lhe permitissem “uma adesão oportuna ao novo regime” (Loja, [2008], p. 177). Dessa forma, conseguiu manter a confiança de D. João VI através de uma correspondência regular (Rodrigues, 2011, p. 452), enquanto na Madeira se fazia imprescindível aos liberais que viam nele “a possibilidade de uma transição pacífica para instalar na ilha as novas instituições” (Loja, [2008], p. 179).

Não evitou, no entanto, que no final de 1820, o seu lugar estivesse em risco. Em dezembro deixou de ser governador de Porto Santo, substituído, por nomeação de D. João VI, pelo coronel Cosme Damião da Cunha Fidié46. A eventualidade do seu afastamento do governo da Madeira levou as forças vivas da ilha - altas patentes militares, clero e comerciantes47 - a requererem, entre o final de 1820 e o início de 1821, a recondução de Xavier Botelho no cargo de governador, tecendo-lhe rasgados elogios.

Contudo, a sucessão pouco clara de acontecimentos nos dois primeiros meses de 182148 acabou por ditar a substituição de Sebastião Xavier Botelho no governo da Madeira. Aos festejos após a proclamação da Constituição e juramento de obediência e fidelidade a D. João VI de uma parte significativa da população do Funchal em 28 de janeiro, seguiu-se a expulsão do bispo Ataíde, acusado de conspirar contra o novo regime, e a prisão de alguns homens que lhe eram próximos, entre os quais José Luís Baiardo. Atacado, Xavier Botelho, ainda na sua qualidade de governador, respondeu com a publicação da História verdadeira dos acontecimentos da ilha da Madeira depois do memorável dia 28 de janeiro, escrita por ordem cronológica, para destruir um libelo famoso, impresso em Londres por um cidadão funchalense (1821)49. O relato minucioso dos factos não foi suficiente para afastar as suspeitas sobre a sua atuação. Em Lisboa, a regência presidida pelo conde de Sampaio ordenou a sua substituição no governo da Madeira.

A 7 de julho de 1821, depois de ter dado posse ao novo governador, Rodrigo António de Melo, e de uma emotiva despedida da população do Funchal e da família que lá permaneceu por falta de casa em Lisboa, Xavier Botelho retornou à capital, desiludido pela “intempestiva remoção” do cargo. Sem emprego, estava, como ele próprio escreveu, reduzido à “extrema pobreza”, já que perdera o único rendimento para assegurar a sua sobrevivência, a da mulher e das “desgraçadas” filhas50.

No mês seguinte, Sampaio justificou a demissão de Xavier Botelho com a

saudável máxima política, que a mesma Regência estabeleceu […] de fazer destruir, e cortar logo pela raiz, em toda a parte, tudo quanto indicasse o menor sintoma de concussão, ou Partido, de que pudessem resultar as funestas consequências de públicas perturbações, ou talvez mesmo de uma anarquia sanguinária51.

Embora convicta que Xavier Botelho agira “com a maior dignidade” quando a população quis aderir à causa constitucional, tendo assegurado a manutenção da ordem pública e o afastamento do bispo Ataíde, a regência, perante as queixas recebidas, achara melhor substituí-lo juntamente com o corregedor e o juiz de fora “por pessoas indiferentes à intriga”. Era a reabilitação necessária para que Xavier Botelho reunisse condições para ser nomeado para outros cargos, como de imediato aconteceu com a atribuição do governo dos Açores.

A publicação no final desse ano da Carta escrita a um sujeito da província da Ilha da Madeira, ou o lundum dos bordões, que tocou Sebastião Xavier Botelho52, de José Luís Baiardo, antigo meirinho do bispo Ataíde, não beliscou a confiança dos liberais em Xavier Botelho, certamente entendida como uma vindicta do seu autor. Baiardo apontava que o ex-governador tinha dado ordem de saída ao bispo da Madeira por este ter recusado o seu pedido de celebrar um Te-Deum na Sé do Funchal contra a aclamação da Constituição (Baiardo, 1821, p. 16).

A perspetiva de Xavier Botelho sobre a sua atuação na Madeira após a revolução liberal variou conforme a conjuntura política. Se em 1821, estando ainda a desenhar-se o regime liberal, afirmou que, na Madeira, em 28 de janeiro, jurara como cidadão o novo sistema político e as medidas que tomara procuraram sempre assegurar a segurança pública (Botelho, 1821, p. 4), já em 1831 declarou a D. Miguel que na “horrorosa crise de 1820” mostrara no governo da Madeira zelo e amor ao trono, e teve a “felicidade de conter a efervescência daqueles desinquietos povos, reprimindo o espírito revolucionário”53.

Entre julho de 1821 e junho de 1824, Xavier Botelho viveu um impasse, sucessivamente nomeado para cargos que, por um ou outro motivo, acabou por não assumir. Em 1822 ingressou na recém-criada Sociedade Literária Patriótica (Silva, 2020, p. 186), da qual faziam parte muitos dos notáveis do vintismo (Silva, 2020, p. 103). Compreensivelmente, Sebastião Xavier Botelho não podia ficar de fora. Também tinha aderido à Maçonaria, mas desconhece-se em que loja, bem como a data dessa adesão (Marques, 1990, p. 583).

O governo de Moçambique nos conturbados anos 1824-1829

Em 23 de junho de 1824, Xavier Botelho foi nomeado capitão-general de Moçambique e tomou posse do cargo em 25 de janeiro seguinte, sendo, desde 1750, o primeiro jurista nesta função, geralmente entregue a militares. Instalou-se no Palácio de São Paulo54, antigo Colégio dos Jesuítas, na ilha de Moçambique, que era sede da capitania, e durante cinco anos confrontou-se com as dificuldades inerentes a esse posto, mas beneficiando também das oportunidades que ele oferecia. O domínio económico e político de Portugal sobre as suas possessões africanas e asiáticas era muito frágil, o que “deixava um largo espaço de influência e de poder aos interesses locais”, situação que se acentuou com as “convulsões políticas iniciadas com a revolução de 1820, que tendiam a enfraquecer no ultramar o governo central”, pese embora um certo impulso colonizador tenha tocado “os sucessivos governos de Lisboa a partir de meados da década de 1820” para consolidar o domínio face a ameaças externas (Alexandre, 2000, pp. 12-13).

A documentação e bibliografia consultadas pouco referem sobre aspetos positivos da sua administração; uma fonte inglesa, contudo, menciona que Botelho organizou os celeiros públicos para evitar o monopólio, criou um corpo de milícia na capital da província, onde também fez vários melhoramentos sanitários55.

De entre as questões com que aí se deparou, avultou a relação atribulada com João Luís Airosa, cônsul do Brasil que chegou a Moçambique em março de 1827 e amiúde enviou ofícios a D. Pedro a queixar-se de que o governador lhe obstruía as funções, pois não reconhecia a independência do Brasil, que considerava uma “província rebelde” de Portugal e o seu imperador “ilegítimo” (Ferreira, 2018, p. 69). As autoridades portuguesas não descartavam a possibilidade de o Brasil lançar uma ação militar naval para anexar, na costa africana sob domínio português, os portos distribuidores de força de trabalho56 (Ferreira, 2018, p. 76). Botelho chamou a atenção do governo português para a existência em Moçambique de movimentos pró-anexionistas ao Brasil (Capela, 2002, p. 196).

A questão derivava do rentável tráfico de escravos57 que então recrudescia; já em 1823 tinha sido colocada a hipótese de união de Moçambique ao Brasil, onde chegavam cada vez mais escravizados da costa oriental africana (Guizelin, 2019, pp. 8-9; Ferreira, 2018, p. 61). Além de acusar Botelho de prejudicar os interesses brasileiros na colónia e de tentar intercetar a correspondência oficial dirigida à Corte do Rio de Janeiro (Guizelin, 2019, p. 20), Airosa denunciou o seu envolvimento no tráfico negreiro, favorecendo a troco de dinheiro os negociantes franceses estabelecidos na ilha de Bourbon58 (Ferreira, 2018, pp. 69-70; Guizelin, 2019, pp. 16-17). Botelho terá inclusive participado neste comércio por sua conta, fretando uma embarcação com dinheiros públicos para carregar escravos e conduzi-los ao Rio de Janeiro (Capela, 2007, p. 136).

Em 1828, Botelho viu-se na contingência de pedir auxílio ao cônsul Airosa, solicitando o navio brasileiro Zéfiro que aí se encontrava fundeado e se dedicava ao tráfego negreiro, para defender a ilha de Moçambique de eventuais investidas de Mascate59, em troca de proteção aos brasileiros na Fortaleza de São Sebastião e responsabilizando-se pelos danos que fossem causados à embarcação. Temendo prejudicar o seu negócio, o capitão recusou o empréstimo do seu navio, mas pôs a sua tripulação à disposição da autoridade portuguesa, tendo Airosa uma atitude semelhante: “reconhecer e incentivar os esforços de defesa do governador Sebastião Xavier Botelho sem, porém, envolver-se materialmente com eles” (Ferreira, 2018, pp. 62-65). A contenda entre ambos chegou a incluir um atentado a tiro ao consulado brasileiro, do qual Airosa pediu reparação à justiça e ao governador num processo arrastado em que não se intimidou face às ameaças de Botelho, que aproveitou a mudança de soberano para ganhar o braço de ferro com o brasileiro, pois mandou cessar as suas funções consulares na capitania até que D. Miguel lhe ordenasse “positivamente que como tal o reconheça” (Guizelin, 2019, p. 26). Airosa explicaria que a razão do atentado teve a ver com a viragem política que se perspetivava, “apontando Botelho como um dos principais cabeças da causa miguelista em Moçambique” (Guizelin, 2019, p. 27).

Por sua vez, outro dos problemas de Botelho - o expansionismo de Mascate, sobre o qual chegou a recebeu instruções de Lisboa (Alexandre, 1998, p. 65) - levou-o a propor a assinatura de um acordo entre esse sultanato e Portugal que reconhecesse a fronteira em Cabo Delgado, mas esse acordo assinado em março de 1828 nunca chegou a ser ratificado por D. Miguel, ou porque o monarca não quis (Ferreira, 2018, p. 75), ou porque o sultão não concordou com os seus termos, reclamando que os limites dos seus territórios tinham sido fixados, em 1817, no rio Meninquene, que desaguava a sul de Cabo Delgado, como apontou o governador de Moçambique Agostinho Coelho num relatório de 1882 (Ministério da Marinha e Ultramar, 1889, p. 124).

Em 21 de agosto de 1829, Botelho entregou o governo da colónia ao seu sucessor, nomeado por D. Miguel, o coronel de infantaria Paulo José Miguel de Brito, que se queixou “da ruína em que encontrou tudo” (Mendes, 1892, p. 63) e regressou a Lisboa, onde o aguardava uma experiência que não previra.

A travessia do deserto - afastamento da vida pública no período Miguelista (1829-1933)

De novo no reino, Xavier Botelho estava confiante de que a sua carreira conheceria novos voos. Puro engano. Como afirmou Alexandre Herculano, entre 182860 e 1833 “esteve inteiramente afastado dos negócios públicos” (1843, p. 33), embora não por opção sua. Com efeito, logo em 1829, solicitou a D. Miguel, por intermédio do conde de Basto, um lugar no Conselho da Fazenda ou no Desembargo do Paço61, mas não foi atendido. Viveria dos pecúlios arrecadados em Moçambique, o que lhe permitiu, para agradar ao poder vigente, contribuir com 4$800 na angariação de fundos para as famílias dos mortos na revolta cartista de Lisboa de 21 de agosto de 183162.

Em 9 de outubro desse ano, tentou de novo a sorte e dirigiu outro requerimento ao ministro dos Negócios Ultramarinos a solicitar um lugar ordinário de conselheiro da Fazenda “de capa e espada”, que fez acompanhar de uma carta dirigida ao monarca, desenvolvendo dois tópicos que se entrelaçavam: a sua devoção à causa miguelista e a excelência dos serviços que, com grande sacrifício e risco de vida, prestara no governo da Madeira e, sobretudo, de Moçambique. Nesta colónia, afirmava ter restaurado todos os ramos da administração pública, fundado novos estabelecimentos, enriquecido o erário, enfim, ressuscitara “aquela morta capitania, tão rica, tão dilatada e que a olhar-se por ela pode ressarcir quanto perdemos com o Brasil”63. Enfrentara o cônsul brasileiro, que o pretendeu intimidar de várias formas, mas não hesitou:

aclamei espontaneamente por nosso rei e senhor natural a S. Majestade o Senhor D. Miguel primeiro. Não o alego como serviço. Estava convencido dos direitos de S. Majestade, os três Estados do Reino os haviam declarado e consagrado e em tal caso era obrigação minha obedecer; e quando há obrigação e convicção não há que alegar serviço. Mas sem dúvida foi serviço, quando aqueles povos estavam identificados com o Brasil pela localidade e interesses mercantis, atraí-los a meu partido e trazê-los à convicção da boa causa que deviam seguir ficando na obediência e vassalagem de S. Majestade o Senhor D. Miguel fazendo-os quebrar por tudo sem darem ouvidos à aliciação e tramas e intrigas que se usam no tempo de agora64.

Além disso, defendera esse território das ameaças externas, tanto a brasileira quanto a árabe:

Assim foi outro serviço conter as armas do Ímã de Mascate, dilatar o território português naquela região sem armas nem despesas, segurar e beneficiar o comércio de Moçambique e da Índia, sendo eu que dei a lei, ditando as condições de que nos vem tamanha vantagem (permita-se V. Exª alguma jactância) renovando o imperioso estilo de nossos antigos Portugueses naquelas partes do Oriente. Isto é público e notório: e o desenfreamento dos brasileiros contra mim por estas coisas e por lhes atalhar as criminosas prevaricações seria poderoso argumento quando a vox publica e os documentos que existem na Secretaria de Estado não falassem a meu favor65.

Na sua narrativa de autoelogio, afirmava que tinha direito à posição que pedia, pois já a teria atingido se não tivesse desempenhado funções arriscadas: “E porque fui expor a minha vida e fazer serviços extraordinários hei de perder o que há muito haveria alcançado pelo caminho ordinário sem perigos e sem peregrinações?”66

Ao aludir a audiência que D. Miguel lhe concedera quando chegara de Moçambique, referiu que o monarca tinha reconhecido “razão e até justiça” no seu pedido, “porém duvidava por que expediente cumpria dirigir a súplica”. Apesar desta resposta, que parecia revelar a pouca vontade do Rei em lhe atribuir o cargo, Botelho afirmou que ele lhe dera “todas as esperanças”, mas nada se concretizara, pelo que o seu tom descia da ufania à humilhação: após “perto de trinta anos de aturados serviços estou carregado de família, sem nenhuma recompensa, sem nenhum emprego, como se nunca houvera servido ou houvera servido mal”67.

Xavier Botelho nunca receberia a posição que pediu a D. Miguel. A guerra civil estava prestes a eclodir e a sorte das armas ditaria novo rumo na política portuguesa.

Regresso às funções públicas - a prateleira dourada no liberalismo (1834-1840)

Em 1833, saiu em Londres uma publicação de Xavier Botelho, embora sem nome do autor: Carta a S. M. I. o Duque de Bragança. Como aí refere que o executivo miguelista já não governava, infere-se que o texto foi escrito em julho ou depois desse mês em que o conde de Basto se refugiou em Coimbra e as tropas do duque da Terceira ocupavam a capital. Quando tudo apontava para a vitória liberal, Botelho achou oportuno dar à estampa um conjunto de conselhos ao monarca que outorgara a Carta Constitucional, garante da liberdade e segurança dos portugueses. D. Pedro devia efetivar as virtudes cívicas que fizera triunfar sobre o despotismo, estava obrigado a cumprir as suas promessas. A primeira recomendação de Botelho não surpreendia: “A eleição de seus Conselheiros, de seus Ministros, seus Generais, de seus Magistrados deve recair em pessoas cujos sentimentos, interesses, e discursos sejam tão sinceros como os de Vossa Majestade” ([Botelho], 1833, p. 1). Mas também criticou D. Pedro que, “menos bem aconselhado” ([Botelho], 1833, p. 3), privara os seguidores de seu irmão de direitos civis e legítimas propriedades, tirara ofícios e empregos, reduzindo famílias à mendicidade ([Botelho], 1833, p. 4). Na sua ótica, desde 1820, ninguém ficara alheio aos conflitos políticos, sem se envolver neles de um ou de outro modo, pelo que clamava por uma amnistia ampla para total reconciliação dos portugueses.

Revendo-se nesses que haviam apoiado o regime miguelista, Botelho parece traçar o seu próprio retrato, encontrando uma forma de justificar o seu passado e afiançar um lugar à mesa do Estado liberal:

Se estes homens não foram autores nem cúmplices de crimes; se de má-fé se não bandearam, clama ao céu que fiquem reduzidos à indigência com suas famílias, vendo passar bens e empregos para mãos alheias só por pensarem de diverso modo, e porque imperiosas circunstâncias os colocaram em falsa posição de que se não podiam deslizar para não morrerem de fome. Quantos de entre eles se disfarçaram, sacrificando opiniões e sentimentos à rigorosa necessidade de granjearem o pão de cada dia? Quantos dentre eles estão mais limpos de erros políticos, mais apurados em virtudes cívicas, mais professos nas doutrinas constitucionais, que alguns dos que tão escandalosamente os substituíram? ([Botelho], 1833, p. 5).

Verdadeiramente representativas da sua aproximação à Coroa, foram as suas deslocações ao Paço das Necessidades para saber da saúde de D. Pedro68. Em inícios de novembro desse ano de 1834, foi cumprimentar D. Maria II à residência real69. Ao mesmo tempo, foi-se assegurando que o seu nome figurasse na lista de filantropos de causas apoiadas pelos liberais: em 1833 contribuiu com enxergas, travesseiros e mantas para os presos necessitados e, no ano seguinte, integrou a lista de assinantes para a Sociedade Promotora das Escolas Gratuitas da Primeira Infância Desvalida70 - uma iniciativa de D. Maria II, concebida “durante o seu exílio parisiense” (Fernandes, 2004, p. 19) - para a qual contribuiu com 4$800 em 1834 e com 9$600 em 183571.

E insistiu nas publicações. No folheto Reflexões Políticas em Julho de 183472 congratulou-se com a pátria restaurada - estavam “novamente congregados os representantes da nação” (Botelho, 1834a, p. 3), imperava o poder da Carta Constitucional, “mais forte que todos os partidos” (Botelho, 1834a, p. 4). Aí expôs o seu novo credo liberal, indicando matérias a promover, como o habeas corpus, a liberdade de imprensa circunscrita à lei, a instrução pública, as finanças, a opinião pública, a responsabilidade dos funcionários públicos, a moral, a educação e leis objetivas; bem como outras a banir: o crime de lesa-majestade, a pena de morte, a polícia política, o celibato monacal, a nobreza hereditária ociosa, a oposição parlamentar obstrucionista. Não será excessivo dizer que este texto configurava o programa eleitoral do futuro par do Reino e deputado Sebastião Xavier Botelho.

Nesta altura, a sua família unia-se convenientemente aos liberais mais convictos. Em 18 de fevereiro de 1835, a filha Frederica casou com Luís Francisco de Mello Breyner73, que após ser preso pelo governo miguelista juntamente com seu pai (que morreu na cadeia), conseguiu evadir-se para a ilha Terceira, desembarcou no Mindelo e veio a distinguir-se no cerco do Porto; recebeu de D. Maria II o título de 1.º conde de Melo (decreto de 24 de janeiro de 1835) e foi par do Reino em outubro de 1835 (Zúquete, 1960, pp. 731-732).

Não surpreende que Botelho tenha ascendido ao pariato por carta régia de 1 de outubro de 183574, juntamente com o seu genro, numa fornada encomendada pelo governo de Saldanha. Segundo o marquês de Fronteira e Alorna, seu parente, a atribuição desta função “produziu um péssimo efeito” por ele ter “servido por alguns anos o Governo do Usurpador, como capitão-general de Moçambique” (Fronteira, 1986b, p. 149). Tomou posse na Câmara dos Pares em 4 de janeiro de 1836, referindo ainda o marquês de Fronteira que, sendo um homem com muitas capacidades, representou dignamente a Câmara hereditária, ao contrário de outros que se seguiram (Fronteira, 1986b, p. 150). Eleito para a Comissão de Legislação e Justiça, assumiu o lugar de secretário75.

Dada a sua experiência na administração insular e colonial, Xavier Botelho centrou a atenção nessas questões (Dória, 2004, pp. 417-419), definindo meticulosamente o seu espaço de intervenção no meio parlamentar. Não perdeu, inclusive, a oportunidade de disponibilizar aos pares interessados, no início de uma sessão, exemplares da Memória estatística sobre os domínios portugueses na África oriental que publicara no ano anterior76. Quando em 10 de abril de 1836 se encerram as Cortes, Sebastião Xavier Botelho já era uma voz reconhecida no Parlamento.

Em setembro de 1836, o regime liberal radicalizou-se, mas o setembrismo não o demoveu e manteve-se na cena política. Depois de uma primeira eleição, pela Ásia, para as Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes de 1837-1838, em que não tomou assento, foi eleito por Goa em 1838, tendo tomado posse na Câmara dos Deputados em 16 de janeiro do ano seguinte77. Em 4 de julho de 1839 integrou a lista de cidadãos elegíveis para senadores, na qualidade de proprietário, no Distrito Administrativo de Lisboa78. Foi eleito para o Senado, como substituto, mas não foi considerado por ser já deputado79. A este propósito, o marquês de Fronteira registou que, ao fazer-se eleger senador “em consequência duma Constituição que o partido exaltado tinha votado”, Xavier Botelho provara que o seu nome não era antipático “como esse partido pretendia” (Fronteira, 1986b, pp. 283--284). A sua participação na Câmara Baixa foi consideravelmente menor do que aquela que tivera na Câmara dos Pares, ficando-se sobretudo pelo trabalho de bastidores na Comissão do Ultramar para a qual fora eleito em 17 de janeiro de 183980.

Como fica patente, nos seus últimos anos de vida - faleceu em 21 de março de 184081 -, que foram politicamente turbulentos devido às fraturas nas fileiras liberais, Sebastião Botelho não se coibiu de ter lugar nas duas câmaras do Parlamento, o principal palco do poder político após 1834, pese embora a idade já avançada. Uma coisa parece certa: a sua situação financeira terá sentido algum desafogo, pois em finais de 1837 e inícios do ano seguinte, integrou a relação dos devedores à Fazenda Pública que requereram satisfazer os seus débitos82.

Voltando às suas publicações dos últimos anos de vida, nas quais, segundo Herculano, se revelou como “historiador, economista e político” (1843, p. 26), mas que integraram, sobretudo, a estratégia de se fazer notar, além das já citadas de 1833 e 1834, deu ao prelo mais cinco. Em 1835, o Elogio ao Duque da Terceira completou a trilogia dos folhetos políticos para se insinuar junto dos liberais, mas dele pouco se sabe; Inocêncio Francisco da Silva afirmou que nunca o vira, fora publicado na Imprensa Nacional, constava de meia folha e ignorava se fora publicado com ou sem o nome do autor (1872, p. 225). A avaliar pela conjuntura, diríamos que não fazia sentido ter saído anónimo, tanto mais que a este aristocrata e militar de primeira água, líder da direita cartista, dedicou Botelho a sua magnum opus, Memória estatística sobre os domínios portugueses na África Oriental, também saída em 1835, e que no ano anterior tinha sido apresentada através do Resumo para servir de introdução à Memória estatística (Botelho, 1834b). Em 1836, Botelho foi compelido a publicar uma segunda parte da Memória em resposta às críticas de uma revista britânica e, postumamente, mas ainda em 1840, foi publicado Escravatura, benefícios que podem provir às nossas possessões de África da proibição daquele tráfico (Botelho, 1840), um tosco projeto de uma companhia comercial que fechou a tetralogia sobre assuntos ultramarinos, aqueles que lhe granjearam conceito no Parlamento.

A Memória estatística merece algum destaque. De longe a sua obra mais extensa (400 páginas), apesar de terem saído poucos exemplares (Chagas, 1878, p. 420), foi aquela que lhe valeu alguma consagração83. A introdução da obra absorveu a quase totalidade do Resumo (do ano anterior), retirando algumas descrições que se desenvolvem em 21 capítulos. Essa introdução assemelha-se a um libelo acusatório a tudo e todos. Pelo atraso do conhecimento científico do continente africano culpabilizou os cronistas, que tinham preferido exaltar a pátria, as suas guerras e façanhas; mais noveleiros que historiadores, não investigaram, forneceram dados diminutos e mal averiguados, copiaram e difundiram erros. Este lastro dificultava a sua tarefa, pois teria de conferir tudo, acrescentar informações credíveis, socorrer-se de pessoas experimentadas, mas não contemplava no seu método o trabalho no terreno. Afirmava que não podia contar com documentos oficiais, pois os arquivos locais e centrais apenas continham diplomas de conquistas e revelavam a incompetência e presunção dos ministros passados, pelo que com eles só aprendia o que não devia fazer.

Neste criticismo sistemático englobou a colonização portuguesa, cujos vícios, ignorância e abusos, a par do fanatismo religioso e do despotismo político, tinham transformado o território dominado pelos portugueses num “teatro de perfídia e crueldades” (Botelho, 1835, p. 7). Assim, responsabilizava os homens de ação e os de pensamento por não terem sabido sustentar o império, e defendia que Portugal deveria seguir o exemplo dos franceses, holandeses e sobretudo dos ingleses.

Sobressaía, em todo o texto, um tom arrogante, reservando para si próprio a capacidade de bem pensar nas mais diversas áreas e consequente reprovação do pensamento e atos dos outros, colocando em xeque a reflexão dos intelectuais, a administração pública, a gestão política. E, em matéria “estatística”, a obra estava longe de avançar substancialmente.

Logo em janeiro de 1837, o Resumo e a Memória foram alvo de uma crítica contundente publicada na prestigiada The Edinburgh Review, da autoria de William Cooley, um geógrafo com poucos conhecimentos do terreno (Cox, 2016, p. VIII) e que tinha já alimentado polémicas com outros autores (Masonen, 2000, p. 330). Cooley visou o trabalho de Botelho em todas as frentes: os abundantes erros em que incorria e a omissão de aspetos cruciais, como o efeito desmoralizador do tráfico de escravos de que Moçambique era um dos principais entrepostos e as revoltas recentes dos nativos; ocupando o mais alto cargo oficial na colónia, a sua ignorância revelava a má administração das possessões portuguesas; o seu livro podia apenas exercer alguma influência em Lisboa, onde o espírito público era crédulo e pouco esclarecido; enfim, a obra patenteava o desconhecimento da nação portuguesa sobre as suas possessões ultramarinas e o estado de ruína em que elas se encontravam ([Cooley], 1837, pp. 411-428).

Botelho apressou-se a publicar a Segunda Parte da Memória para dar “uma satisfação aos seus concidadãos”, considerando ironicamente que a crítica de Cooley tinha credibilizado a sua obra (Botelho, 1837, p. 110). Certo é que, com esta polémica, a obra ganhou alguma celebridade; Herculano saiu prontamente em defesa da Memória, considerando-a “o mais bem escrito livro de prosa dos que há vinte anos têm aparecido em Portugal” ([Herculano], 1838, p. 6)84 - como se vê, a distinção entre literatura e ciência continuava esbatida. Para Botelho, este enviesado reconhecimento internacional terá sido uma pequena coroa de glória, pois colocou-o na situação de vítima injustiçada e, ao mesmo tempo, guindou-o a personalidade a ter em conta no círculo de pensadores e políticos do país.

Conclusão

Não há como discordar da opinião de Jorge Custódio e José Manuel Garcia de que Sebastião Xavier Botelho foi uma figura “de segundo plano no mundo cultural do seu tempo, autor apagado em relação à posteridade” (Herculano, 1986, p. 105). No 43.º aniversário da sua morte, uma revista de Lisboa evocou a efeméride em breves palavras: “Morre o poeta Sebastião Xavier Botelho, pai da primeira condessa de Melo. Foi autor de uma interessante e bem desenvolvida memória sobre as nossas províncias ultramarinas, na costa de África”. Fraco eco na perenidade, com efeito.

Todavia, não é dessa questão que aqui se trata, embora a notoriedade que obteve no seu tempo tenha advindo, em grande parte, dos elogios (Herculano) e da crítica (Cooley) que lhe fizeram. A trajetória de vida de Botelho configura um caso singular que permite reencontrar o indivíduo com enfoque nas práticas genericamente culturais (Poirrier, 2004).

Filho natural de um nobre, empenhou-se em assegurar a sua subsistência, ou melhor, o status que considerava merecer, não sem esforço e trabalho, mas também com astúcia e cálculo. Criou as próprias oportunidades e rentabilizou as suas competências. Culto e perseverante, revelou capacidade de adaptação às mudanças do país e às suas circunstâncias pessoais; arrogante e pragmático, usou da jactância e da humildade consoante os tabuleiros em que jogou; sagaz e ambicioso, delineou estratégias meticulosas para alcançar os seus objetivos. Quantos, como ele, terão usado de expedientes idênticos nesta conjuntura de contradança política?

Viveu entre a revolução e a contrarrevolução, não lhes ficou alheio; sem convicções políticas profundas, a ambiguidade do seu percurso não significou hesitações da sua parte, antes engenho e autoconfiança, e refletiu, naturalmente, a instabilidade do país.

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1 Veja-se, entre outros, Torgal e Roque (1993); Marques (2002); Pereira et al. (2022); Moreira e Domingues (2023).

2Balbi (1822, p. 234) estimava que, no início da década de 1820, haveria em Portugal 8 200 empregados na administração civil e 7 600 nas ocupações ligadas à justiça.

3Arquivo Distrital de Viana do Castelo (ADVC), Registos Paroquiais, Viana do Castelo, Cardielos, Batismos, liv. 1743-1811, fls. 30-30v. A mãe era natural de Troporiz, Monção. O registo de batismo não menciona a data de nascimento de Xavier Botelho, referindo apenas que “teria oito dias de nascido”, o que remete para 5 de maio, embora a bibliografia indique 8 de maio (Torres, 1838, p. 220; Canedo, 1945, p. 322).

4Também ele governador e capitão-general da Madeira, nomeado em janeiro de 1750.

5ADVC, Registos Paroquiais, Viana do Castelo, Cardielos, Batismos, liv. 1743-1811, fl. 35. Entre 1742 e 1768, o pai prestou serviço como oficial no Regimento de Infantaria de Monção, de que foi comandante. Arquivo Histórico Militar (AHM), Correspondência de Tomás José Xavier Botelho para Miguel de Arriaga Brum da Silveira, informando ter exercido as ordens recebidas, 1763/05/12 - 1763/09/20.

6Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Mesa da Consciência e Ordens, Habilitações para a Ordem de Santiago, Letra S, mç. 1, n.º 29, Diligência de habilitação para a Ordem de Santiago de Sebastião Xavier Botelho, 1783/11/20(?).

7AHM, Livros Mestres, Arma de Infantaria, Regimento de Infantaria n.º 14, liv. n.º 2 - Livro dos Registos dos Assentamentos dos Oficiais e Praças do Regimento n.º 14, de 1764, fl. 15.

8ANTT, Feitos Findos, Administração de Casas, mç. 172, n.º 84 a 88, Recibos assinados pelo irmão do conde de S. Miguel, 1794-1796. Trata-se de um erro de catalogação, pois Sebastião Xavier Botelho e o 6.º conde de S. Miguel eram primos.

9ANTT, Conselho da Fazenda, Justificações do Reino, Letra S, mç. 2, n.º 29, Autos de justificação de Sebastião Xavier Botelho, como herdeiro de Mariana Lecomte, já falecida, 1801.

10No livro de poesias de Bocage (1853) encontram-se duas epístolas que dedicou a Botelho e uma deste a ele consagrada. A 1.ª edição da poesia erótica de Bocage (1854) continha composições suas e de outros autores, entre eles Xavier Botelho (Pires, 1995).

11Manuscrito de 8 de maio de 1818 existente na Biblioteca Nacional de Portugal (BNP), onde também se encontra a sua comédia As Vivandeiras ou Os Militares Heróis, de 1807, com licença de representação de maio desse ano.

12Optou-se por atualizar no texto a grafia das transcrições documentais e títulos de impressos.

13Diário do Governo, 07/09/1838.

14Espelho Político e Moral, 18/05/1813.

15AHM, Divisões, Portugal e Campanhas na Europa, Campanhas da Guerra Peninsular (1807-1814), cx. n.º 235, Ofício de Sebastião Xavier Botelho para o conde de Sampaio sobre uma ordem recebida, 1810/11/22.

16AHM, Divisões, Portugal e Campanhas na Europa, Campanhas da Guerra Peninsular (1807-1814), cx. n.º 16, Correspondência de Sebastião Xavier Botelho, inspector Geral dos Transportes, para Domingos José Cardoso, Intendência Geral dos Víveres e Transportes, sobre a cedência de cavalos, 1811/03/14.

17Espelho Político e Moral, 18/05/1813.

18O registo do casamento celebrado em 2 de outubro de 1808, em Lisboa, no oratório de D. Bárbara Rita de Figueiredo Abreu, foi efetuado apenas em 31 de março de 1819, na Igreja de Santos-o-Velho, por terem, conforme nele se diz, cessado as causas da sua ocultação, que não são indicadas (ANTT, Registos Paroquiais, Lisboa, Santos-o-Velho, Casamentos, liv. 1818-1825, fl. 26).

19Arquivo da Universidade de Coimbra (AUC), Registos Paroquiais, Condeixa-a-Nova, Batismos, liv. Misto 1726-1802, fl. 186.

20ANTT, Registos Paroquiais, Lisboa, Lapa, Batismos, liv. 1804-1814, fl. 126v.

21ANTT, Registos Paroquiais, Lisboa, Lapa, Batismos, liv. 1839-1856, fls. 142-143.

22ANTT, Registos Paroquiais, Lisboa, Lapa, Batismos, liv. 1811-1817, fl. 28v; S. Sebastião da Pedreira, Batismos, livros 1803-1811, fl. 189v; 1811-1817, fls. 64v e 142.

23ANTT, Mesa da Consciência e Ordens, Habilitações para a Ordem de Cristo, Letra S, mç. 5, n.º 20, Diligência de habilitação para a Ordem de Cristo de Sebastião José Xavier Botelho, 1805/07/05.

24Gazeta de Lisboa, 06/05/1818.

25Gazeta de Lisboa, 03/06/1818.

26Arquivo Histórico Ultramarino (AHU), Madeira, cx. 13, doc. 31, Requerimento do governador, Sebastião Xavier Botelho, pedindo um lugar ordinário do conselho da fazenda, com vencimento pago pela junta da fazenda da Madeira, 1820.

27Diário do Governo, 07/08/1821.

28Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, sessão de 18/09/1821.

29ANTT, Ministério do Reino, mç. 918, proc. 48, Requerimento de Sebastião Botelho, ex-governador da ilha da Madeira, governador de Angola solicitando a continuação no governo da Madeira, ou dos Açores, 1821.

30Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, sessão de 08/11/1821.

31Diário do Governo, 15/02/1838.

32Diário do Governo, 05/12/1822.

33Diário da Câmara dos Deputados, sessão de 14/02/1823.

34ANTT, Ministério do Reino, mç. 918, proc. 48, Requerimento de Sebastião Xavier Botelho, ex-governador da ilha da Madeira, governador de Angola, solicitando a continuação no governo da ilha da Madeira, ou dos Açores, 1821; AHU, Madeira, cx. 15, doc. 907, Ofício de Joaquim Pedro Gomes para Manuel Inácio Martins Pamplona, a enviar o requerimento do desembargador Sebastião Xavier Botelho, no qual pede para ser reintegrado no governo da Madeira, 1823/06/19.

35ANTT, Feitos Findos, Casa da Suplicação, mç. 4, n.º 35, Decreto real concedendo um lugar ordinário de desembargador da Casa da Suplicação a Sebastião Xavier Botelho, 1823/12/29 - 1824/01/08.

36ANTT, Registo Geral de Mercês, Mercês de D. João VI, liv. 18, f. 100v, Sebastião Xavier Botelho, Alvará, Aposentadoria em um lugar de Desembargador da Casa da Suplicação, 1824/02/16.

37ANTT, Ministério do Reino, mç. 918, proc. 49, Requerimento de Sebastião Xavier Botelho, solicitando um lugar ordinário de conselheiro da Fazenda, de capa e espada, 1831.

38Diário do Governo, 26/10/1835.

39ANTT, Registos Paroquiais, Lisboa, Lapa, Óbitos, liv. 1835-1864, fl. 46.

40AHU, Madeira, cx. 11, doc. 656, Decreto do rei [D. João VI] a nomear Sebastião Xavier Botelho, governador e capitão-general da Madeira e Porto Santo, por 3 anos, 1818/05/13. Outros autores indicam a data de 15 de junho de 1818 para essa nomeação (Rodrigues & Carita, 2022, p. 521).

41AHU, Madeira, cx. 11, doc. 686, Relação das pessoas que vão para a Madeira, na fragata “Vénus”, familiares de Sebastião Xavier Botelho, 1819/03/31.

42ANTT, Registos Paroquiais, Lisboa, Santos-o-Velho, Casamentos, liv. 1818-1825, fl. 26.

43AHU, Madeira, cx. 13, doc. 31, Requerimento do governador, Sebastião Xavier Botelho, pedindo um lugar ordinário do conselho da fazenda…, 1820.

44AHU, Madeira-CA, cx. 20, doc. 4685, Petição do governador, capitão-general da ilha da Madeira, Sebastião Xavier Botelho, solicitando que os seus vencimentos lhe fossem pagos, tendo em conta a depreciação da moeda da ilha da Madeira, alegando para isso a extrema carestia do Funchal e as despesas de representação a que continuamente o obrigavam as visitas aos navios, 1819.

45AHU, Madeira, cx. 13, doc. 773, Requerimento do governador, Sebastião Xavier Botelho, pedindo um lugar ordinário do conselho da fazenda..., 1820.

46AHU, Madeira, cx. 13, doc. 760, Carta régia do rei [D. João VI] para o governador general da Madeira e Porto Santo, Sebastião José Xavier Botelho, a dispensá-lo de prestar o juramento de preito e homenagem, que devia dar pelo dito governo, na conformidade da sua patente, 1820/11/22. Documento incorretamente catalogado: quem foi dispensado de juramento de preito e homenagem foi Cunha Fidié e não Xavier Botelho.

47AHU, Madeira, cx. 13, doc. 763, Representação do coronel, coronel graduado, major e demais oficiais do regimento de milícias do Funchal, solicitando a recondução do general Sebastião Xavier Botelho, no cargo de governador da Madeira e Porto Santo, 1820/12/29; Madeira-CA, cx. 22, doc. 6249-6252, Ofício do tenente-coronel Paulo Dias de Almeida, enviando ao conde dos Arcos, uma representação dos oficiais do Real Corpo de Engenheiros, destacados na ilha da Madeira, pedindo a recondução do governador da ilha da Madeira, Sebastião Xavier Botelho, 1820/12/29; Madeira, cx. 13, doc. 764, Ofício do brigadeiro Jorge Frederico Lecor para o conde dos Arcos, a pedir a recondução do governador da Madeira, general Sebastião Xavier Botelho, 1820/12/30; Madeira, cx. 13, doc. 766, Representação dos governadores, comandantes e mais oficiais das praças, fortalezas e baterias da Madeira, pedindo a continuação do governador e capitão-general, Sebastião Xavier Botelho, 1820; Madeira, cx. 14, doc. 780, Ofício do cabido do Funchal pedindo e agradecendo a recondução do governador, Sebastião Xavier Botelho, 1821/01/15.

48Ver Vieira (2001); Loja [2008]; Rodrigues (2011).

49Além da sua inclusão na História verdadeira dos acontecimentos da ilha da Madeira de Xavier Botelho, uma versão mais reduzida do referido libelo de Baiardo foi publicada no Mnemosine Constitucional, de 02/06/1821. Para aprofundar a ação governativa de Xavier Botelho na Madeira e especificamente a polémica entre ele e o bispo Ataíde, ver Rodrigues e Carita (2022, pp. 521-539).

50AHU, Madeira, cx. 14, doc. 805, Ofício de Sebastião Xavier Botelho para Joaquim José Monteiro Torres, a congratular-se pela chegada do rei e a comunicar que chegou a Lisboa, vindo da Madeira, onde deu posse do seu governo a D. Rodrigo António de Melo, 1821/07/26.

51AHU, Madeira, cx. 14, doc. 808, Ofício de […] Sampaio para Joaquim José Monteiro Torres, a informar o motivo que agitou a regência do Reino a substituir a maioria das autoridades da Madeira, incluindo o governador Sebastião Xavier, 1821/08/02.

52Anunciada no Diário do Governo, Suplemento, 10/10/1821.

53ANTT, Ministério do Reino, mç. 918, proc. 49, Requerimento de Sebastião Xavier Botelho, solicitando um lugar ordinário de conselheiro da Fazenda, de capa e espada, 1831.

54Possivelmente acompanhado da família. A filha Camila faleceu, solteira, em Moçambique, em 18 de setembro de 1825 (Afonso & Valdez, 1988, p. 314).

55Portugal. Mozambique. Report by Consul Elton on the Trade and Commerce of Mozambique for the Year 1875. In Reports from Her Majesty’s Consuls on the Manufactures, Commerce, &c., of their Consular Districts - Part I (pp. 72-118). Harrison and Sons, 1876, p. 94. https://hdl.handle.net/2027/mdp.39015077080342

56Relembre-se que pelo artigo 3.º do Tratado de Paz e Amizade de 29 de agosto de 1825, D. Pedro comprometia-se a “não aceitar proposições de quaisquer Colónias Portuguesas para se reunirem ao Império do Brasil”.

57“A actividade que, de forma mais global, perseguiu todo o século XIX, em Moçambique foi o tráfico de escravos” (Capela, 2002, p. 117).

58Atual ilha de Reunião. Nestas operações, Botelho contou com a colaboração de funcionários; foi inclusive acusado de não ter procedido contra o governador de Lourenço Marques, Frederico Bonifrai, que, entre outras irregularidades, terá extorquido 2000 pesos aos navios Levrier e Espiègle, afirmando que se destinavam ao governador (Capela, 2007, p. 136).

59O ímã de Mascate tomara Mombaça e Zanzibar, de onde enviou um emissário ao governador de Moçambique com cartas de amizade e propostas de relações comerciais, que foram aceites, embora dependendo da confirmação do governo português (Portugal. Mozambique. Report by Consul Elton…, p. 94).

60A nosso ver foi desde 1829.

61ANTT, Ministério do Reino, mç. 918, proc. 49, Requerimento de Sebastião Xavier Botelho, solicitando um lugar ordinário de conselheiro da Fazenda, de capa e espada, 1831.

62Gazeta de Lisboa, 21/12/1831.

63ANTT, Ministério do Reino, mç. 918, proc. 49, Requerimento de Sebastião Xavier Botelho, solicitando um lugar ordinário de conselheiro da Fazenda, de capa e espada, 1831.

64Ibidem.

65Ibidem.

66Ibidem.

67Ibidem.

68Crónica Constitucional de Lisboa, 10/02/1834 e 17/02/1834.

69Gazeta Oficial do Governo, 06/11/1834.

70Crónica Constitucional de Lisboa, 03/05/1833 e 22/03/1834, respetivamente.

71Diário do Governo, 16/03/1835.

72Saiu primeiro com o título Reflexões Políticas em Junho de 1834, mas nova e imediata tiragem corrigiu o mês (Silva, 1872, p. 225). Em meados de julho estava já à venda na loja de João Henriques, na Rua Augusta (Gazeta Oficial do Governo, 15/07/1834).

73ANTT, Registos Paroquiais, Lisboa, Lapa, Casamentos, liv. 1810-1859, fl. 69.

74Diário do Governo, 26/10/1835.

75Diário da Câmara dos Pares, sessão de 09/01/1836.

76Idem, sessão de 26/02/1836.

77Diário da Câmara dos Deputados, sessão de 16/01/1839.

78Diário do Governo, 10/07/1839.

79Diário da Câmara dos Senadores, sessão de 17/07/1839.

80Diário da Câmara dos Deputados, sessão de 17/01/1839.

81ANTT, Registos Paroquiais, Lisboa, Lapa, Óbitos, liv. 1835-1864, fl. 46.

82Diário do Governo, 02/12/1837 e 15/02/1838.

83A Academia Real das Ciências terá oferecido a congéneres europeias esta obra, que foi citada em várias publicações nacionais e estrangeiras, sobretudo inglesas.

84Texto publicado na revista O Panorama sem indicação de autor, mas que Pinheiro Chagas (1878, p. 420) diz ter sido escrito por Alexandre Herculano.

Recebido: 31 de Julho de 2025; Aceito: 30 de Janeiro de 2026

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