Introdução
A Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) teve como membros fundadores Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Guiné Bissau e, desde cedo, se dirigiu ao reconhecimento de um património histórico, linguístico e cultural comum cuja preservação e divulgação se tornaram objetivos da organização a partir de julho de 1996. Como princípios orientadores, a CPLP prossegue o funcionamento do Estado de Direito, a consolidação da democracia e a defesa dos direitos humanos. Em 2002, a independência de Timor Leste, após um período conturbado, tornou igualmente possível a sua adesão.
Embora os vários Estados-membros tenham demonstrado a necessária vontade política conducente à criação da CPLP, com frequência se manifestam prioridades diversas que dificultam a concretização dos seus objetivos. Em 2012, aquando da possível admissão da Guiné Equatorial, esta matéria foi objeto de diferentes posições políticas manifestadas pelos próprios Estados-membros, tendo sido igualmente alvo de alertas e condenação por parte de organismos internacionais, tais como a Human Rights Watch, a Amnistia Internacional e a Transparency International. Neste sentido, o presente artigo pretende, por um lado, identificar, internamente, o contexto político e os interesses envolvidos no processo que conduziu à adesão da Guiné Equatorial em 2014, destacando a posição de Portugal na condução da sua política externa, e, por outro lado, relacionar o papel da CPLP com o respeito pelos direitos humanos, no contexto da adesão da Guiné Equatorial.
1. CPLP, uma garantia na defesa dos Direitos Humanos?
Após a Segunda Guerra Mundial, e sobretudo com o fim da Guerra Fria em 1989, o papel das organizações internacionais tem vindo a ganhar uma maior intervenção e dinâmica no sistema internacional. No entanto, enquanto organizações de cooperação entre Estados, a concretização dos seus objetivos, por vezes, assiste a dificuldades consoante a maior ou menor prevalência dos interesses nacionais. Na CPLP, a disparidade entre os seus membros evidencia fragilidades que comprometem, frequentemente, a partilha dos interesses comuns. Nos seus estatutos, o art.º 5.º 1.e) defende o “Primado da Paz, da Democracia, do Estado de Direito, dos Direitos Humanos e da Justiça Social”, mas esse objetivo mostra-se de difícil concretização. Um dos princípios basilares do direito internacional consiste na salvaguarda dos Estados contra a ingerência nos seus assuntos internos, cláusula que se encontra presente nos estatutos da CPLP (art.º 5.º 1.b). Apesar da cooperação entre os seus membros mostrar resultados em áreas específicas, como no ensino e na cultura, são com frequência identificadas situações de incumprimento dos seus compromissos em matéria de práticas democráticas, boa governação e respeito pelos Direitos Humanos (art.º 5.º 2. dos Estatutos) (LEITE, 2017).
A instabilidade política que carateriza o percurso da maioria dos países lusófonos, desde a sua descolonização, tem facultado diferentes momentos de retrocesso relativamente às boas práticas de governação e participação democrática. Neste sentido, o esforço da CPLP dirige-se à sensibilização dos responsáveis políticos, assim como da sociedade civil em geral.
No entanto, a possível adesão da Guiné Equatorial, ao longo de todo um percurso de aproximação estratégica, foi reunindo apoio político dos principais membros da CPLP. Nos seus antecedentes, foi aceite como Estado observador da CPLP, em 2006. Mais tarde, em 2008, mostrou o seu interesse em aderir à organização assumindo, para tal, a introdução da língua portuguesa como oficial o que veio a associar ao castelhano1 e ao francês, em 2010. Perante a ausência de programas de ensino e de divulgação da língua portuguesa, estes não foram implementados em devido tempo, o que tem comprometido o respeito por um dos critérios mais determinantes na CPLP que tem como objetivo, tal como previsto no art.º 3.º c) dos seus estatutos, “A materialização de projetos de promoção e difusão da Língua Portuguesa, designadamente através do Instituto Internacional de Língua Portuguesa”.
O processo de adesão foi adiado por diversas vezes devido, sobretudo, à posição de Portugal e do Brasil, por manifesto incumprimento em matéria de respeito pelos direitos humanos, nomeadamente a abolição da pena de morte (CARDOSO, 2017). A Declaração de Maputo, de 20 de julho de 2012, transmitiu a posição assumida pelos membros da CPLP de que a Guiné Equatorial não respeitava os princípios da organização e recomendava a introdução de mais reformas (Ponto 6. xiv). Esta posição foi acompanhada por uma nova estratégia nesta matéria através da adoção de uma Resolução para a promoção e proteção dos Direitos Humanos na CPLP, em julho de 2013 (CARDOSO, 2017).
Apesar de posições controversas, a linha condutora que levou ao acolhimento do novo parceiro confirmou a imposição de condições políticas, nomeadamente o respeito pelos direitos humanos e a abolição da pena de morte. No entanto, o seu incumprimento não impediu a sua adesão em 23 de julho de 2014. Ainda que alguns compromissos tenham sido considerados pela Guiné Equatorial, a salvaguarda dos direitos humanos continua a ser uma prática não verificada naquele Estado membro. A problemática da abolição da pena de morte como condição para aderir à CPLP mantém-se, uma vez que, como afirma SÁ (2016, p. 157), aquela “(...) não foi abolida, mas sim sujeita a uma amnistia temporária ou a uma moratória pela Resolução 426/2014 de 13 de fevereiro, da Presidência da República da Guiné Equatorial”.
No âmbito da posição multilateral adotada pela CPLP, destacam-se, por isso, interesses económicos que prevaleceram sobre os valores políticos e direitos fundamentais tal como defendidos nos seus princípios orientadores em que “a CPLP estimulará a cooperação entre os seus membros com o objetivo de promover as práticas democráticas, a boa governação e o respeito pelos Direitos Humanos” (art.º 5.º 1. e).
2. O papel de Portugal como agente de uma cultura de Direitos Humanos
O processo em torno da intenção da Guiné Equatorial em formalizar a sua adesão à CPLP foi conduzido, na sua fase inicial, enquanto Portugal se encontrava como membro não permanente do Conselho de Segurança no biénio 2011-2012. A sua candidatura, em 2008, teve o apoio dos restantes Estados-membros da CPLP (LEITE, 2011). Além das prioridades associadas à paz e aos direitos humanos, a participação de Portugal no Conselho de Segurança foi considerada como uma oportunidade para difundir a cultura portuguesa, assim como reafirmar a introdução da Língua Portuguesa como língua oficial das organizações internacionais (GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, s/d; LEITE, 2011).
Em 2010, no âmbito do Universal Periodic Review, processo relativo à avaliação dos Estados-membros da ONU em matéria de direitos humanos, Portugal tinha reconhecido avanços na colaboração da Guiné Equatorial com os procedimentos da ONU no que concerne a situações de tortura e outras formas de tratamento degradantes e desumanas. No entanto, alertou para a importância da educação como um meio para assegurar outros direitos humanos, pelo que procedeu a diversas recomendações. Entre estas, encontravam-se medidas relacionadas com o fomento da não discriminação das mulheres e a promoção da igualdade de género; a atribuição de direitos económicos e sociais à sua população; a prestação de serviços de saúde e de proteção das crianças e a prevenção de doenças (UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY, 2010).
Enquanto se assistia a uma posição de sensibilização e de alerta à Guiné Equatorial sobre estas problemáticas, Portugal assumiu o cargo de membro não permanente do Conselho de Segurança (2011-2012), tendo, em 2013, voltado a formalizar a sua candidatura a um novo lugar no biénio 2027-20282.
No âmbito da avaliação sobre os direitos humanos na Guiné Equatorial, novamente realizada em 2014, Portugal reconheceu a criação do Gabinete do Provedor de Justiça e a implementação do Programa Nacional de Educação para mulheres adultas, jovens e adolescentes mas, nas suas recomendações, reforçou a necessidade de proceder em conformidade com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e combater a discriminação sobre as mulheres, matérias que a Guiné Equatorial ficou de considerar em ações futuras. No entanto, e apesar da insistência das recomendações dirigidas pelas partes envolvidas no processo - o que manifesta uma posição internacional sobre a necessidade de assumir os seus compromissos no contexto das Nações Unidas -, a Guiné Equatorial não se comprometeu a ratificar o Estatuto de Roma relativo ao Tribunal Penal Internacional3 (UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY, 2014a).
Durante o processo preparatório da adesão da Guiné Equatorial à CPLP, foram frequentes os movimentos de oposição por parte da sociedade civil, como veremos adiante, acompanhados da apresentação de petições que alertavam para a posição política assumida pelo Governo português. Tratando-se de uma questão sensível que envolve diferentes perspetivas e interesses nacionais, inicialmente Portugal mostrou a sua oposição. No entanto, acabou por participar, de forma consensual, no processo que confirmou a aceitação da Guiné Equatorial como Estado membro, na Cimeira de Díli, em julho de 2014. Novamente, as suas opções políticas não se refletiram na relevância da sua posição internacional quando, em outubro do mesmo ano, Portugal foi eleito como membro do Conselho dos Direitos Humanos da ONU4 para um mandato de janeiro de 2015 até dezembro 2017 (UNITED NATIONS HUMAN RIGHTS COUNCIL, 2020). A sua eleição, como país da Europa Ocidental e cuja candidatura já tinha sido apresentada em 2011, obteve 184 votos dos 193 países votantes (UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY, 2014b).
Na Cimeira de Brasília, realizada em 1 de novembro de 2016, a “Nova Visão Estratégica da CPLP” transmitiu um renovado compromisso em relançar a organização no sentido de um verdadeiro espaço lusófono, indo ao encontro das opções estratégicas de Portugal (LEITE, 2017). De acordo com o previsto no ponto 4.º da Declaração de Brasília, mantém-se ainda um necessário e efetivo esforço no sentido de se garantir “(...) os primados da paz, da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos e da justiça social”, um compromisso histórico aquando da fundação da CPLP (DECLARAÇÃO DE BRASÍLIA, 1.11.2016).
Apesar de constituírem condições inicialmente exigidas, ainda não se conhecem os mecanismos necessários à concretização de um dos critérios de pertença à CPLP: o domínio e ensino da língua portuguesa (SÁ, 2016). As relações multilaterais no quadro da CPLP poderão igualmente sofrer alterações decorrentes de interesses económicos, para além da cooperação política e cultural (LEITE, 2017).
O percurso seguido pela Guiné Equatorial, através de limitados avanços, persiste no desrespeito pelos princípios orientadores da CPLP, como o respeito pelas práticas democráticas, a boa governação e o respeito pelos direitos humanos, pelo que, segundo Alexandre Guerra (2019), a sua permanência como Estado membro constitui um “embaraço”, especialmente para Portugal. Na conclusão do processo, Portugal apresentou cedências perante uma situação que em tudo beneficiou Angola, o parceiro que mais pressionou para a adesão daquele novo Estado. Na última Cimeira Luso-Caboverdiana, realizada em abril de 2019, a posição do primeiro-ministro português reconheceu formalmente a obrigação de aquele Estado proceder às reformas já exigidas, incluindo a abolição definitiva da pena de morte (GUERRA, 2019). No ponto 9.º da respetiva Declaração Conjunta da V Cimeira Portugal - Cabo Verde, os dois parceiros reiteraram que “(a) mobilidade e a circulação no espaço da Comunidade constituem um instrumento privilegiado para a progressiva construção de uma Cidadania da CPLP e de um espaço onde os seus Povos se revejam, democrático, respeitador do Estado de Direito, sem pena de morte”.
A CPLP encontra-se perante um forte desafio no sentido de promover a cooperação entre os seus membros na promoção da democracia, da boa governação e do respeito pelos direitos humanos. Devido ao frágil percurso democrático dos seus membros, Portugal tem aqui um papel impulsionador na realização deste objetivo (LEITE, 2017). No processo de avaliação apresentado no âmbito do Universal Periodic Review de 2019, a Guiné Equatorial procedeu a uma ampla lista de medidas introduzidas com vista às reformas internas e constitucionalmente protegidas (sistema judiciário, igualdade de género, liberdade de expressão, direitos económicos e sociais, mecanismo de proteção dos direitos humanos, entre outras), assim como a sua adesão a diversos compromissos internacionais, nomeadamente em mecanismos de proteção das crianças.
Tendo estas medidas sido consideradas insuficientes, foram apresentadas diversas observações e recomendações à delegação da Guiné Equatorial por parte de um grupo representativo de Estados, insistindo-se na ratificação do Protocolo Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966, com o objetivo da abolição da pena de morte. Nesta matéria, Portugal recomendou à Guiné Equatorial a adoção de passos concretos no sentido da total abolição da pena de morte, assim como a prioridade dirigida à assinatura e ratificação do Segundo Protocolo Opcional ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em vigor desde 1991. Em simultâneo, recomendou a criação de uma instituição nacional independente com competência para promover e proteger os direitos humanos, seguindo os Princípios de Paris5 (UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY, 2019).
Em 2020, Portugal foi novamente eleito para um novo mandato no Conselho de Direitos Humanos da ONU (LUSA, 2020), o que deverá contribuir para o reforço do seu dever como membro fundador e mobilizador de uma consciência humanitária e democrática a partilhar no contexto das suas relações com os parceiros da CPLP.
3. Mobilização internacional de condenação à adesão da Guiné Equatorial à CPLP
As questões relacionadas com os Direitos Humanos constituíram objeto de compromissos internacionais, sobretudo após o final do segundo conflito mundial. Com a evolução do contexto jurídico internacional e o seu efeito nos ordenamentos nacionais, a sua valorização passou a refletir-se em critérios aplicados no âmbito da cooperação internacional (MIRANDA, 2012).
O desenvolvimento do direito humanitário internacional justificou que as ações dos Estados se tornassem mais firmes e direcionadas para a salvaguarda dos direitos humanos. E, paralelamente, foram emergindo diversos organismos não governamentais que, recorrendo à sua independência política, têm como missão alertar para os casos de constante violação dos direitos humanos e em que se verifica o incumprimento dos Estados em relação aos protocolos internacionais (LEITE, 2014).
O processo em torno da adesão da Guiné Equatorial à CPLP indignou muitos grupos, desde logo os próprios cidadãos lusófonos e diversas organizações da sociedade civil, tanto nacionais como internacionais. Um grupo de Organizações Não Governamentais (ONG’s) dos oito países membros da CPLP criou a plataforma Por uma Comunidade de Valores, alertando para a violação dos princípios em que assenta a organização ao aceitar a adesão daquele Estado. Nesse mesmo sentido, o movimento mobilizou uma petição e dirigiu uma carta aos Chefes de Estado e de Governo dos respetivos membros (ONGD, 2013).
Em março de 2015, foi igualmente dirigida à CPLP uma carta conjunta subscrita por três reconhecidos organismos - Conectas Direitos Humanos, Human Rights Watch e Brasil EG Justice -, solicitando o envio de uma missão à Guiné Equatorial para avaliação da realidade aí vivida em matéria de direitos humanos (AAVV, 2015). Seguiu-se, no mês seguinte, um pedido da Human Rights Watch a reiterar a necessidade de investigação sobre os abusos cometidos naquele país, alertando para a contínua violação dos princípios da Carta Constituinte da CPLP (HUMAN RIGHTS WATCH, 2015).
Apesar do anúncio de abertura do regime e de reformas internas, os organismos internacionais de defesa dos direitos humanos persistem em identificar a Guiné Equatorial como um regime repressivo e corrupto, onde se assiste à obstrução dos princípios mais básicos da democracia (AMN ESTY INTERNATIONAL, 2019a). Em junho de 2017, a eleição da Guiné Equatorial para um lugar como membro não permanente no Conselho de Segurança, no período 2018-20196, deu-se com o apoio dos restantes membros da CPLP, o que em nada se mostrou coerente com o seu percurso em matéria de direitos humanos, acentuando a sua impunidade e agravando a credibilidade do sistema. Tanto a Human Rights Watch como a Transparency International mostraram preocupação com a atribuição desta posição a um Estado que persiste em não implementar as medidas exigidas pelos organismos internacionais (DEUTSCHE WELLE, 2017).
Tal como reportado, a Guiné Equatorial, no ano de 2019, foi palco de diversas situações de violação de direitos humanos7 (AMNESTY INTERNATIONAL, 2019b; AMNISTIA INTERNACIONAL, 2019). Ao mesmo tempo, a Guiné Equatorial mantém-se no grupo de países que têm os níveis mais altos de corrupção, atingindo um índice de perceção da corrupção de 173/180, no ranking de 2019 (TRANSPARENCY INTERNATIONAL, 2019).
Enquanto a CPLP persiste em considerar o tema na sua agenda, aquando da visita do seu Secretário Executivo à Guiné Equatorial, em março de 2020 (CPLP, 2020), a instabilidade política naquele país continua a ser uma constante. No seguimento da demissão do executivo em agosto de 2020, o principal partido da oposição, Convergência para a Democracia Social, anunciou a urgência de um governo que permita a transição para um Estado de direito e democrático por meio da negociação e mediação internacional (DEUTSCHE WELLE, 2020).
Esse percurso mostra-se urgente para que internamente as reformas sejam possíveis e uma nova avaliação sobre os indicadores dos direitos humanos determine, a prazo, a (im)possiblilidade em considerar-se a Guiné Equatorial como efetivo membro da CPLP.
Conclusão
A posição de Portugal sempre se pautou pelo respeito dos direitos humanos, assumindo esses princípios na sua política externa e no contexto das organizações internacionais. No entanto, o processo que permitiu acolher a Guiné Equatorial como membro legítimo da CPLP não permitiu demonstrar a sua afirmação política numa dimensão cada vez mais relevante no sistema internacional. Os critérios e exigências em matéria de reformas políticas, económicas e sociais não foram acompanhados por esforços efetivos empreendidos antes da adesão. Seis anos após a adesão à CPLP por parte da Guiné Equatorial, ainda não se implementaram os compromissos que permitiram a sua aceitação, o que mostra a inoperância da organização.
Tendo Portugal ocupado cargos de destaque internacional tanto no Conselho de Segurança como no Conselho de Direitos Humanos da ONU, cuja missão é salvaguardar os valores e direitos fundamentais, a credibilidade moral da CPLP, e de Portugal, foi posta em causa quando apoiaram a eleição da Guiné Equatorial a um lugar de prestígio internacional no Conselho de Segurança da ONU.
A coerência nas ações da CPLP passa pela exigência de que as condições impostas à Guiné Equatorial sejam legalmente introduzidas ou, caso contrário, a sua suspensão da organização deverá ser considerada. Esta medida iria ao encontro das posições políticas assumidas por Portugal no contexto dos seus princípios humanos e valores democráticos que pretende ver destacados a nível internacional.