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Political Observer

versão impressa ISSN 2795-4757versão On-line ISSN 2795-4765

Political Observer  no.24 Lisboa dez. 2025  Epub 30-Dez-2025

https://doi.org/10.59071/2795-4765.rpcp2025.24/pp.27-40 

Articles

Soberania, Autonomia e Federalismos: uma Abordagem à Interdependência Concertada

Sovereignty, Autonomy and Federalisms: an Approach to Concerted Interdependence

Samuel Jesus* 

Samuel Batista De Jesus ingressou na Academia Militar, no ano de 1993. É Mestre em Ciências Militares, detém Pós-Graduação em Direitos Humanos, pelo Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Pós-Graduação em Ação Humanitária, pela Universidade do Algarve. É, atualmente, doutorando em Teoria Política, Relações Internacionais e Direitos Humanos pela Universidade dos Açores e Universidade de Évora. Participou em missões no Kosovo, na Bósnia Herzegovina, na República Centro Africana, no Iraque e em Timor-Leste. Dos cargos exercidos destacam-se as funções de Diretor Técnico da Cooperação Técnico-Militar, em Timor-Leste, de Oficial de Operações no Kosovo e as de Comandante da Força Nacional Destacada no Iraque. Foi eleito Deputy Chair do NATO Committee on Gender Perspective Executive Committee, em junho de 2024, por dois anos. Desempenha as funções de Coordinator and Leadership Instructor, na República Centro Africana, desde maio de 2025.

Samuel Batista De Jesus entered the Military Academy in 1993. He holds a master’s degree in military sciences, a Postgraduate degree in Human Rights from the Human Rights Center of the Faculty of Law of the University of Coimbra, and a Postgraduate degree in Humanitarian Action from the University of Algarve. He is currently a doctoral candidate in Political Theory, International Relations, and Human Rights at the University of the Azores and the University of Évora. He has participated in missions in Kosovo, Bosnia and Herzegovina, the Central African Republic, Iraq, and East Timor. His notable roles include Technical Director of Technical-Military Cooperation in East Timor, Operations Officer in Kosovo, and Commander of the National Force deployed in Iraq. He was elected Deputy Chair of the NATO Committee on Gender Perspective Executive Committee in June 2024 for a two-year term. He has served as Coordinator and Leadership Instructor in the Central African Republic since May 2025.


http://orcid.org/0009-0004-4069-9300

*Universidade dos Açores e Universidade de Évora | jesus.sb.bm@gmail.com


Resumo

Em tempos de mudança, urge refletir sobre a relação interdependente entre a autonomia regional, a soberania nacional e o sistema supranacional. O presente estudo tem como objetivo explorar os argumentos de união coordenada de valores e propósitos, aos diversos níveis. Utiliza a análise qualitativa e a reflexão crítica da governação autonómica, nacional e supranacional ao serviço das populações nos seus espaços. Abordamos a complementa-ridade e a conjunção de esforços a partir das especificidades comuns. A visão cosmopolita kantiana, ainda num caminho tumultuoso rumo ao ideal global, encontra no modelo da União Europeia o respeito pelas especificidades da pessoa e os argumentos para uma vida comunitária. Concluímos que, através da relação interdependente e cumulativa, a gover-nação multinível aproxima o local do global e materializa-se em garantia de segurança, desenvolvimento político, económico e social perante os desafios do mundo multipolar.

Palavras-chave: soberania; autonomia; interdependência; cosmopolita

Abstract

In times of change, it is crucial to reflect on the interdependence of regional autonomy, national sovereignty, and the supranational system. The study is based on qualitative anal-ysis and critical reflection on autonomous, national, and supranational governance serving populations in their respective spaces. We examine the complementarity and integration of efforts grounded in shared particularities and the adoption of subsidiary models. From the Kantian cosmopolitan perspective, still on a turbulent journey towards the global ideal, we observe in the European Union model respect for individual particularities and arguments supporting community life. We conclude that, through interdependent and cumulative relationships, multilevel governance brings the local closer to the global and manifests in guarantees of security and political, economic, and social development.

Keywords: sovereignty; autonomy; interdependence; cosmopolitan

Introdução

Os condicionamentos da população estão intrinsecamente ligados à influên-cia de particularidades diferenciadas que exigem a adaptação das políticas para responder às especificidades geográficas e populacionais onde se circunscrevem. A autonomia[1] governativa, associada à região, faz parte do estado-nação consti-tuído, ao longo da história, pela vontade da sua população e aspirações comuns. Utilizando uma abordagem construtivista e institucionalista, assume-se que, perante o contexto geopolítico unipolar, em transição para o multipolar, novos modelos de união de estados permitem, particularmente aos estados menores, a discussão política, dispor, coordenar, organizar recursos para estimular a competitividade e influência no contexto local e global.

Os pequenos Estados não hesitam em recorrer a organizações regionais para contrabalançar os Estados maiores e superar o impacto desses efeitos, promovendo zonas de comércio livre regionais ou uniões económicas.”[2]

Dashtseren (2024, p.5) refere na sua sinopse do estudo dos estados pequenos que, desde a década de 90 do século passado até os dias de hoje, o foco centra-se na integração europeia, no processo de globalização e nos conflitos etnopolíticos. De forma lógica, através da análise bibliográfica e recorrendo ao método qua-litativo hermenêutico, reflete-se, de forma crítica, sobre a necessária combinação de sistemas baseados na subsidiariedade que garantam a proteção dos interesses das comunidades intraestatais, interestatais e supraestatais a partir de uma visão cosmopolita. O estudo foca-se na questão “Poderá o modelo interdependente coordenado dos sistemas locais, nacionais e formas de federalismo ser o modelo que melhor serve a população onde se insere?”. O principal objetivo é o de explorar, aos vários níveis, os argumentos da união de valores e propósitos aos vários níveis, aumentando a sua representatividade no mundo multipolar. Para tal, discutimos governação vertical e horizontal na procura incessante de uma matriz comum baseada na interdependência. No contexto do mundo da informação, versamos a necessidade de capacitar a interpretação crítica baseada no humanismo gerador de consensos e interpelamos as especificidades de cada espaço, equilibrando pensamento convergente e divergente assentes na geração de consensos humanistas.

Assim, por um lado, põem-se em causa os pressupostos de uma dominação étnica e cultural em detrimento da preservação e, por outro, das especificidades comunitárias e da garantia dos Direitos Humanos. Procuramos evidenciar a pessoa na construção das estruturas multinível e da sociedade cosmopolita pela conju-gação de esforços.

Emergente conjugação de esforços: conjuntos de comunidades

A realidade europeia, caracterizada por estados de pequena dimensão e regiões ultraperiféricas[3], encontra na União a sua força perante a competitividade interna-cional dominada por estados de maior dimensão. Ao abordarmos o tema, surgem diferentes aproximações. A realista assume que as organizações internacionais são um sistema dominado pelos mais poderosos que as utilizam para materializar os seus objetivos. Para os institucionalistas, a centralidade está no interesse mútuo e na vocação coordenadora da organização. Por seu turno, os construtivistas enfatizam o discurso e o poder da entidade e concebem-na como centro para a discussão política internacional normativa[4] e na centralidade da pessoa na sociedade. Partimos, desta forma, para uma reflexão combinada pelo construtivismo e pelo institucionalismo.

Ao particularizarmos a União Europeia (UE), poderemos incluí-la como enti-dade complexa que combina a cooperação e a supranacionalidade, nomeadamente nas instituições, Banco Central Europeu, Tribunal de Justiça Europeu e Comissão Europeia[5]. A UE contempla vários níveis de governação, desde o contexto regional ao europeu e mundial. Poderíamos extrapolar, no mesmo sentido, a relação dos estados pertencentes à União e das regiões ultraperiféricas[6]. As últimas, nas quais se incluem o Arquipélago dos Açores e o Arquipélago da Madeira, atribuem uma dimensão cultural intercontinental, constituindo-se como locais privilegiados para o desenvolvimento científico, como é exemplo o estudo do mar[7]. Neste contexto, a governação multinível refere-se a um modelo que pode incluir de forma cooperativa e coordenada os níveis subnacional, nacional, supranacional e internacional com o objetivo de garantir políticas eficazes e eficientes[8]. Nesta interdependência, as ações coordenadas seguem desafiadas pela descontinuidade territorial. São exemplos de governação multinível os Estados Unidos da América, o Canadá e a Índia, embora sejam diferentes por se constituírem como estados.

Outrossim, perante um contexto em transformação, as entidades formam-se baseadas na interdependência coordenada e na organização das comunidades, popu-lações e estados para se constituírem formas de governo que repartem e transferem soberania a nível interno e externo, combinando solidariamente valores e propó-sitos. Se por um lado a constituição de governos autónomos representa a garantia de uma atenção direcionada para as especificidades de cada território, por outro lado, os pequenos e médios estados tendem a unir-se a entidades com caracterís-ticas supranacionais com o objetivo da discussão das políticas e combinação de influência e interesses perante uma conjuntura global multipolar. Neste quadro, as interdependências e interações externas são postas em causa pela crescente deriva autoritária nacionalista e pelo interesse divisionista que beneficia os estados de maior dimensão territorial e populacional. Porquanto, o modelo autoritário serve a concentração de poder e soberania centrada no Estado. Em contraposição, as autonomias interdependentes representam formas do modelo antitético que pre-tendemos investigar. Nesta senda, a subsidiariedade entre os sistemas, aos mais variados níveis, pode representar um resultado superior ao da soma das partes. Em harmonia, cada parte pode representar um acréscimo de valor da resultante da liberdade autonómica e defesa dos interesses específicos através do seu crescimento e, consequentemente, do conjunto.

Especificidade e Comum: regiões, nações e supranacionalidade

“…o que é diferente de alguma coisa é sempre diferente de qualquer coisa, e tanto assim que deve necessariamente haver algo de idêntico, pelo que são diferentes”[9].

Aristóteles defende, assim, simultaneamente a pluralidade e a semelhança que permitem a diferenciação inclusiva. Em conformidade, a comunidade[10] e a huma-nidade[11] são dois conceitos que nos parecem próximos, por se referirem a um conjunto de seres humanos, no entanto, na conjuntura atual, apresentam desafios à sua articulação. Ao pensarmos na identidade, distinguimo-la, inevitavelmente, do que é diferente, mas poderemos ter a perspetiva que na diferença existem caracte-rísticas idênticas. Analogamente, ao pensarmos no local, pressupõe-se a existência de uma comunidade que apresenta as suas especificidades dentro de um conjunto maior. Na mesma perspetiva, a humanidade refere-se a um conjunto de diferentes comunidades que têm em comum a identidade humana. Neste contexto, ao serem analisados do ponto de vista espacial, a comunidade representa o local e a huma-nidade representa o global.

Ao referirmo-nos à oposição local/global, recorremos à análise das dialéticas que ligam os aspetos locais aos globais e às estruturas globais e locais[12]. A identidade associa-se à territorialidade e ao local, a diferença à diversidade e à globalidade. Apesar de antagónicas e complementares, coexistem na sociedade de forma dinâ-mica. Nesta conjuntura, as sociedades unidimensionais modernas são repetitivas, por própria conta do conceito histórico. “Isto é devido à vontade sistemática de subordinar o global a um imperialismo do local, privilegiando a ação”[13]. O pensa-mento contemporâneo tem a necessidade urgente de uma nova fundação do global que compatibilize, simultaneamente, com a “redução metodológica da globalidade ao local típico”[14].

Em contraposição, o populismo nacionalista constitui-se como obstáculo que, pela sua natureza, é eurocético e coloca em causa as instituições e a eficiência da UE[15]. Este fenómeno ganhou força na crise da COVID-19 e na invasão da Ucrânia pela Rússia, pondo em causa a eficiência da UE na apresentação de soluções perante estas crises. Este populismo constrói uma posição comum dos movimentos nacio-nalistas contra a sobreposição supranacional à soberania nacional[16].

As elites políticas fornecem aos cidadãos atalhos cognitivos que os ajudam a decidir o que é do seu interesse[17]. Isto é particularmente verdade no caso das atitudes eurocéticas.”[18]

As redes sociais exponenciam, pelo fácil acesso e abrangência, a divulgação de discursos populistas e a mobilização de redes[19]. Com o desenvolvimento da tecnologia e a introdução da Inteligência Artificial (IA), assiste-se ao aumento da capacidade de controlar as dinâmicas dos fenómenos e a dominação social aos diversos níveis[20]. São exemplos disso as principais plataformas de media que utilizam algoritmos otimizados para o envolvimento e dão prioridade a conteúdos suscetíveis de atrair a atenção. A desinformação e o extremismo sobrepõem-se à sobriedade e aos factos, devido a preconceitos psicológicos e à atratividade da novidade associada à emoção.[21]

A IA cria câmaras de eco, amplifica comparações e preconceitos algorítmi-cos, além de aumentar os riscos de manipulação emocional[22]. Desta forma, esta ciência, subordinada ao capital e ao seu poder com efeitos na representação da verdade, tem consequências socioculturais imprevisíveis[23] a nível local e global. Constitui-se, assim, como um exemplo incontornável atual da transversalidade multinível das dinâmicas que podem comprometer ou conduzir à integração dos sistemas e interdependência. Para tal, devemos orientar o desenvolvimento da IA de forma humana, ética e sustentável.

No que concerne ao desafio da autonomia estratégica, podemos incluir quatro abordagens: gestão de riscos, parcerias estratégicas, promoção do interesse comum global e uma quarta, focada na ação independente, atualmente só ao alcance dos EUA e da China. As quatro podem ocorrer simultaneamente, colocando a UE em desvantagem na última graças a limitações do processo integrativo.[24]

Neste caminho para a conciliação de esforços, encontramos o federalismo que deve ser encarado e baseado no reconhecimento da diversidade própria da condi-ção humana[25]. É fundado nas comunidades políticas locais, regionais, nacionais e cosmopolitas e não “uma comunidade política como um todo de iguais”[26]. Assim, o federalismo está intrinsecamente associado à autonomia e à interdependência[27]. Ainda que Blank (2010, p. 547) referencie o federalismo constituído, principalmente, pela possibilidade da intervenção central, referindo-se a uma autonomia negativa. Por outro lado, distingue e destaca a subsidiariedade na pretensão do reforço multinível e da cooperação. Privilegia a voluntariedade, o acordo e a cooperação em detrimento da coação, conflito e concorrência[28]. Neste caminho, o conceito de governação multinível baseia-se, para além da centralidade do Estado, noutros níveis e atores, onde se incluem os atores não estatais que efetivamente cumprem funções de governação[29].

O conceito de governação, a vários níveis, procura explicar “a dispersão da autori-dade do governo central, tanto verticalmente, para atores localizados a outros níveis espaciais delimitados, como horizontalmente, para os atores não estatais e estatais congéneres”[30]. Assim, governos regionais, os estados e a UE representam formas de governo que naturalmente coexistem. É certo que a conjugação coordenada de esforços maximiza os efeitos; no entanto, os estados isolam-se, tendencialmente, na centralização e defesa dos seus interesses que, no extremo, os levam à guerra e ao sofrimento tal que à anarquia sucederá a aliança dos povos[31].

“Só há um caminho possível, o caminho cosmopolita, para poder maxi-mizar os interesses nacionais”[32].

Desta forma, seguindo um traçado cosmopolita, o respaldo do federalismo é o princípio da subsidiariedade[33]. O federalismo incorpora na sua matriz teórica o princípio cooperativo dos atores institucionais que conjugam responsabilidades dentro de um objetivo comum[34]. A proposta cosmopolita Kantiana da Federação de Estado Livres inspira a fundação de características subsidiárias e cooperativas, a nível interno, na correspondente estruturação dos estados e, a nível externo, no desenvolvimento de comunidades políticas agregadas[35].

Hierarquização: governação vertical e horizontalidade, modelo subsidiário

A questão preconcebida de um primado da política hierarquizada, verticalizada, tem-se constituído uma dificuldade no desiderato subsidiário da pluralidade das entidades sociais e políticas desde a subnacionalidade à escala europeia. A ideia baseada no primado da centralidade do estado, como entidade soberana, associada à priorização da preservação do território que encerra uma comunidade tenden-cialmente autónoma e antagónica aos interesses dos vizinhos tem fragilizado os projetos cosmopolitas. Desta forma, num contexto global, onde a autonomia somente é conseguida sob o domínio de uma parcialidade que, ao mesmo tempo, faz parte do todo, é difícil pensar-se num espaço fechado, totalmente independente, imune às maleitas criadas pelo despotismo, egoísmo e endoutrinamento da superioridade de uns perante o todo[36]. Podemos, assim, apelar a exemplos na história humana, como é o caso dos EUA, que recorre à interdependência construtiva baseada na complementaridade das autonomias regionais e na proteção das especificidades dos contextos que encerram e que, ao mesmo tempo, contribuem para o conjunto das diversidades parciais do todo. O espaço e o tempo das sociedades são diferentes. No entanto, num contexto simultaneamente interdependente e emergente, a procura da matriz correspondente de associação comunitária e humanitária[37] encontra nos Direitos Humanos a abrangência do comum, soluções de complementaridade e de aproximação. Importa dirimir as maleitas de hierarquização disfuncional perpetuadora de diferenças baseadas na estratificação.

Nestas circunstâncias, o isolacionismo procura manter ou até reviver status passados e privilegia, de forma diferencial, hierarquizações baseadas no des-conhecimento coletivo das massas. O conhecimento passado geracionalmente beneficia de primazia e, num contexto geográfico delimitado, tem permitido a inércia cognitiva e, desta forma, a prosperidade de poucos perante muitos[38]. Por tal importa intervir através de dinâmicas formativas, a partir do primeiro núcleo comunitário. Poderíamos afirmar que a opinião pública pode ter poder suficiente para determinar a mudança política[39], mas, ao mesmo tempo, ela é condicionada pela informação. Assim, prosperam os palcos da restrição, exclusão, diferenciação étnica, cultural, de género, entre outras. Com efeito, a fulcralidade da questão insere-se na transformação adaptada à realidade temporal, espacial e na cons-ciencialização das comunidades para os princípios cosmopolitas. Acrescenta-se a consciência da realidade interdependente e controlo do isolacionismo por ser, por demasiadas vezes, a génese da guerra, sofrimento e anarquia. Sabemos que, dentro deste quadro, aqueles que são desprotegidos, por acesso menor às condicionantes económicas, políticas e sociais tornam-se vítimas dos interesses que gerem modelos que os privilegiam a si e a um número restrito de apoiantes. Ademais, ao cidadão, para se adaptar a uma nova realidade internacional, cada vez mais interdependente, é indispensável a formação humanista[40]. As assime-trias espácio-temporais assumem-se, também elas, pela exclusão e isolacionismo, que recorrentemente procuram soluções em modelos passados, por terem o primado do conhecido, em extremismos que condicionam verdadeiramente o seu desenvolvimento.

Perante a conjuntura internacional, impera a necessidade de convergência de políticas que protejam o bem comum, como é exemplo premente a questão ambiental[41], acautelando as especificidades espácio temporais. Vemos, atualmente, os estados de maior dimensão adotarem modelos tendencialmente autoritários sob propaganda da proteção baseada na exclusão e no desprezo pela diferença[42]. Ao olharmos para a Europa, encontramos estados de menor dimensão, em termos comparativos, que partilham uma matriz política democrática consubstanciada numa União Europeia. Esta aproximação regional exponencia a força e a importância ao nível regional, internacional e global. Num outro ângulo, perante a diversidade linguística, histórica e étnico-cultural, a abordagem subsidiária do sistema, sub-nacional, nacional e supranacional procura a construção de uma política comum e eleva o valor da interdependência colaborativa. Logo, os objetivos interligados, a cada nível, convergem para os valores e os objetivos da totalidade.

Interpretação: fulcralidade e afastamento da realidade

A interpretação consciente de cada pessoa, no meio onde se insere, é objeto de deturpação promovida e justificada pela defesa do interesse nacional, perante outros estados e pelas opiniões difundidas nas redes sociais. As fake news propositadas incitam a indignação do coletivo. A distinção entre a realidade, a imaginação e o con-dicional factual depreende-se essencial para a tomada de consciência humana[43]. Ao considerar-se que ao imaginário e condicional podemos associar uma parte de veracidade, esvanece-se o limite da realidade e da imaginação[44]. A pessoa mostra a consciência da realidade do mundo, sendo ela a base relacional da particulari-dade à coletividade e, por fim, à humanidade. O indivíduo é um reflexo do núcleo comunitário de menores dimensões, a família. Por analogia, poderemos associar o coletivo à comunidade regional, nacional, federativa e universal. Desta forma, depreende-se que a vivência normalizada é o garante da especificidade e benefi-cia, transversalmente, a flexibilidade humanitária. Assim, as redes de indivíduos e comunidades centram-se em valores comuns, no valor da pessoa e nos direitos inalienáveis. São independentes da geografia, da naturalidade e da forma de aqui-sição dos direitos[45], de acordo com o normativo vigente e apresentam-se como caminho para a paz e defesa do interesse superior da Humanidade. A UE, os seus Estados-Membros e as suas regiões ultraperiféricas são exemplo para um caminho cosmopolita. De forma ideal, propõe-se a convivência da diversidade consciente de que o mundo é interligado e que uma ação localizada num ponto tem influên-cia em outros ou em todos. Apesar de não se tratar de algo completamente novo, a UE consubstancia-se numa entidade inovadora talvez por força da diversidade das pessoas e dos membros que a compõem. Podemos pensar estarmos ainda no início do verdadeiro cosmopolitismo, baseado no humanismo, agarrados ao pensamento convergente, à espera da concretização do pensamento consciente da interdependência, transformador evolutivo, ainda que atribulado por retrocessos parciais, como são exemplo os nacionalismos crescentes no seio da União.

Divergência evolutiva perante a convergência do conhecido

O pensamento convergente baseia-se no modelo de soberania dos estados que, diversos autores referem vigorar desde 1648, data de início do modelo pós-vestefaliano. De referir que este modelo teve adaptações decorrentes da Revolução Francesa de 1789, das Conferências de Viena de 1814-1815, do Tratado de Versalhes de 1919 e da Carta das Nações Unidas de 1945. No entanto, estamos perante novos paradigmas que requerem a evolução e adaptação a uma nova realidade. Neste rumo, a flexibilidade e a abertura de espírito que caracterizam o pensamento divergente parecem-nos essenciais ao avanço científico e à procura de novas soluções. No entanto, a combinação dos dois pensamentos é essencial para a evolução e a capacidade de suportar a tensão entre eles consubstancia-se como crucial no desenvolvimento do conhecimento[46]. O velho necessita de ser “reavaliado e reordenado[47]” para absorver o novo. A abertura de espírito para novas ideias necessita de ser balanceada com as diferentes velocidades de assimilação, onde a informação de qualidade e formação podem desempenhar um papel essencial na aceleração da evolução. A tensão entre o novo e o velho representa o equilíbrio entre a convergência dos espólios e a divergência que começa hoje para procurar inovar, baseada nos valores, ainda que não tenham sido postos em prática, por serem demasiado revolucionários e desfasados no tempo da sua idealização.

O “consenso”, a partir do que se conhece, é reconhecido como prioritário perante o “paradigma”[48], tanto na ciência como na vida. Desta forma, a passagem para o desconhecido, ainda que somente na prática, implica o desvio da verdade conhecida da pessoa e da informação que construiu a sua personalidade. Neste contexto, a audácia de abraçar o conhecimento pode ocorrer de duas formas: por sentir que o modelo atual não serve os seus interesses e do núcleo comunitário a que pertence, primariamente, e pelo conhecimento adquirido, condicionado aos modelos sociais formativos e informativos. A soberania, a autodeterminação dos povos e os direitos humanos têm sido constantes desfasadas que servem a pessoa, despossuída da capacidade de exercício racional, que a leva à liberdade[49].

Ao analisarmos a atividade humana contemporânea, encontramos a correspon-dente consciência associada ao contexto. Concomitantemente, na diversidade das atividades humanas existem fenómenos de aceleração, desaceleração e manutenção. Paralelamente, a compressão perante a multiplicidade de tarefas a executar é uma realidade [50]. Associado a um ritmo de vida e alteração social está o “declínio da estabilidade institucional”. Ao mesmo tempo, a competitividade individual e coletiva, em que se inclui a militar, destrutura os modelos de cooperação e reconhecimento de valores que tenham efeitos no imediato[51]. A capacidade de transcender a forma organizativa comum, baseada no estado-nação, a par de uma civilização centralizada no presente, revela-se problemática[52]. Encontramos, no projeto europeu, outras ameaças, das quais se destacam a procura do verdadeiro contributo da Europa no mundo global, a sua identidade face à imigração, a inconsciência da necessidade do envolvimento europeu, a tecnocracia excessiva, os problemas demográficos, entre outros[53].

Ao priorizarmos as questões relacionadas com a consciencialização da efetivação da interdependência, da subsidiariedade, aplicando os princípios de autodeter-minação multinível e os direitos humanos, poderemos encontrar caminhos para fortalecer a Europa e as suas comunidades no mundo.

Conclusão

Apesar do estudo abordar as questões relacionadas com a governação multinível, estabelecemos como limite e foco o modelo da União Europeia e a relação com o contexto global. Por conseguinte, concluímos que o modelo da UE se consubs-tancia numa entidade inovadora evolutiva que reflete uma governação multinível, constituída por estados federais, estados, regiões ultraperiféricas e ultramarinas, que conferem à UE uma dimensão intercontinental. Pela sua génese, exporta um modelo cosmopolita que defende, simultaneamente e subsidiariamente, a pessoa, as comunidades interdependentes, as regionais, as nacionais e as da União, para além de ter uma vocação globalizante.

Os estados de pequenas dimensões, integrados numa União maior, como se apresenta a União Europeia, integram esforços para a solução dos problemas globais e garantem maior competitividade no contexto global, pois são já eles próprios parte de um projeto interdependente humanista. Apresentou-se a urgência da fundação do global que compatibilize a adaptação ao local. Assim, o federalismo regional apresentou-se como solução intermédia no caminho cosmopolita.

A aproximação regional subsidiária, como é exemplo a UE, na livre circulação, na partilha de costumes e línguas, materializa-se num caminho para o cosmopoli-tismo, na busca da paz perpétua kantiana. Para a qual a interpretação da realidade e a distinção entre o imaginário, a realidade e o condicional são fundamentais na construção do pensamento comunitário e humanista baseado em valores comuns. Assim, a subsidiariedade e interdependência concertadas associadas a um caminho sustentado na autodeterminação multinível e nos direitos indissociáveis e inaliená-veis consubstancia-se numa solução para os problemas de uns e de todos perante os desafios de um mundo globalizado.

Relevamos a desvinculação do modelo baseado na centralização de poderes, através da capacitação da pessoa e das comunidades, para um modelo alternativo que protege a diversidade, as especificidades das regiões e das nações, através da subsidiariedade e da interdependência social e política num projeto federativo que garanta a autodeterminação dos povos e os direitos humanos em harmonia com os princípios cosmopolitas. Urge continuar a investigar as adaptações aos modelos políticos atuais que criem consensos e participação alargada.

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1 Amaral, C. P. (2019, p. 281) refere-se à autonomia como fundamento “...para a vivência e concretização dessa mesma individualidade e identidade específica.”

2 Dashtseren, B. (2024, p. 5). Interdependence between large and small states 10. Tradução livre.

3As regiões ultraperiféricas (RUP) são constituídas por cinco departamentos ultramarinos franceses - Martinica, Maiote, Guadalupe, Guiana Francesa e Reunião; uma coletividade ultramarina francesa - São Martinho; duas regiões autónomas portuguesas - Açores e Madeira; uma comunidade autónoma espanhola - Ilhas canárias. De referir que para além das RUP temos os países e territórios ultramarinos (PTU) que não fazem parte do mercado interno.

4 Cogan, J. & Hard, I & Johnstone, I. (2016). The Oxford Handbook of International Organizations. Oxford University Press.

5Cf. Enderlein, H. & Walti, S. & Zurn, M. (2010, p. 71) em Handbook on Multi-level Governance, as competências são centralizadas ao nível da União e são exercidas sem a participação dos governos dos Estados-Membros. Na UE as funções que são desempenhadas sem a participação dos governos dos Estados-Membros estão fora da influência dos atores políticos democraticamente responsáveis.

6Cfr João Bosco Mota Amaral (2019, p.15) as ilhas europeias, nas quais se incluem a Madeira e os Açores obti-veram a sua afirmação a partir de 1978 com a proposta para estudo das especificidades das regiões insulares.

8Report on Multilevel Governance adopted by the CDDG at its 18th plenary meeting (Strasbourg, 23-24 November 2023). COUNCIL OF EUROPE (2023). Report on Multilevel Governance. https://rm.coe.int/ report-on-multilevel-governance-final-2768-6653-0568-v-1/1680ad9120.

9Aristóteles, 1054b, 25 apud Gil, F. (1988, p.13).

10A origem etimológica: latim communĭtas. O conceito refere-se à qualidade daquilo que é comum em dis-tintos conjuntos de pessoas.

11A origem etimológica: latim humanitas. O conceito refere-se às características, ao conjunto e ao sentimento de compaixão dos seres humanos.

12Jean Petitot (1985, p. 11).

13Ibidem (1985, p.17).

14Ibidem.

15 Martinelli, A. (2018). National Populism and the European Union.

16 Nicotina, A. (2024, p. 208).

17 Nicotina, A. (2024, p. 208) apud De Vries CE, Edwards EE (2018). Euroscepticism and the future of European integration. OxfordUniversity Press, Oxford.

18 Nicotina, A. (2024, p. 208).

20 Mondal, D. et al (2025, p. 210).

22Ibidem.

23Ibidem (1985, pp.16-17).

24 Timmers, P. (2019, p. 636).

25Hannah Arendt (2001, p. 20) refere-se à “condição humana da pluralidade, ao facto de que homens, e não o homem, vivem na Terra e habitam o mundo”.

26 Amaral, C. (2019, p.14).

27 Blank, Y. (2010, p.524) refere que o federalismo, enquanto teoria política traduzida num regime jurídico elaborado, é uma teoria política em que a soberania é composta por dois níveis de governo, em que cada um dos quais apenas parcialmente soberano, com uma constituição que protege a divisão de poderes entre os dois níveis.

28 Blank, Y. (2010, p. 547).

30Ibidem.

31 Amaral, C. (2019, p.155).

32Cfr Ulrich Beck, (2004, p.243, apudAmaral, C., 2019, p. 148) a sobrevivência depende da união dos Estados.

33Ibidem (2019, p.162).

35Cfr Kant, I.1784, p. 123 apudAmaral, C. 2019, p. 156 esta ideia baseava-se no propósito cosmopolita assente na universalidade.

36 Piret, J.-M. (2008, p. 479).

37Podemos recorrer aos princípios defendidos, ainda que na escala menor da UE, por Charles Beitz e Thomas Pogge que têm desenvolvido a teoria liberal igualitária no sentido de a transformar numa filosofia da justiça distributiva global, neste particular delimitada ao contexto regional europeu específico, na tentativa da expansão vocacional de valores globalizantes pela UE.

38 Kuzmanov, I. (2025, p. 397).

39Cfr Marco António Baptista Martins no Capítulo Ausências de Entidade num Mundo em Fragmentação em Rocha-Cunha, S. & Deus Manso, M. (2019, p. 129).

40Ibidem 130.

41Ibidem 130.

43 Mooney, H. (2018, p. 4-5).

44Marco António Baptista Martins no Capítulo Ausências de Entidade num Mundo em Fragmentação em Rocha-Cunha, S. & Deus Manso, M. (2019, p. 133).

45Como é o exemplo no Direito Internacional dos Refugiados a condição para aquisição do estatuto de refugiado.

46 Kuhn, T. (2009, p. 262).

47Ibidem.

48Cf. Kuhn, T. (2009, p. 11) quando se refere à discussão da ciência.

49Cfr M. Baptista Pereira, op.cit., pp. 384 ss, em Silvério da Rocha-Cunha no Capítulo Tempo Mundial e Democracia: três conjeturas sobre uma composição improvável em Rocha-Cunha, S. & Deus Manso, M. (2019, p. 141).

50Cfr Silvério da Rocha-Cunha no Capítulo Tempo Mundial e Democracia: três conjeturas sobre uma com-posição improvável em Rocha-Cunha, S. & Deus Manso, M. (2019, pp. 143-144).

51Cfr Hartmut Rosa, (2012, pp. 8-32) em Silvério da Rocha-Cunha no Capítulo Tempo Mundial e Democracia: três conjeturas sobre uma composição improvável em Rocha-Cunha, S. & Deus Manso, M. (2019, pp .143-144).

52Cfr M. Gauchet (2017, pp. 378 ss) em Silvério da Rocha-Cunha no Capítulo Tempo Mundial e Democracia: três conjeturas sobre uma composição improvável em Rocha-Cunha, S. & Deus Manso, M. (2019, pp. 145).

53Cfr Silvério Rocha-Cunha (2015, p. 58) em Crítica da Razão Simplificadora. Escritos sobre poder e cidadania numa era de compressão.

Recebido: 05 de Agosto de 2025; Aceito: 19 de Outubro de 2025

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