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Análise Social

versão impressa ISSN 0003-2573

Resumo

ABREU, Laurinda. Saúde pública nas Constituintes (1821-1822): ruturas e continuidades. Anál. Social [online]. 2017, n.222, pp.6-38. ISSN 0003-2573.

Assinada em 23 de setembro de 1822, a Constituição da Nação Portuguesa determinava que a “conservação, fundação e aumento” das instituições assistenciais ficaria sob responsabilidade das Cortes e do Governo, com exceção das tuteladas pelas câmaras, entidades a quem competiria promover a saúde pública. A formulação do texto da Constituição assinalava o fracasso da Comissão de Saúde Pública, que não conseguia ver aprovadas as suas ideias reformistas, mormente a do controlo municipal da assistência e da saúde. Para trás ficava mais de ano e meio de debates e um considerável número de petições, discutidas nas Cortes ou apenas analisadas pela Comissão. É sobre este universo que se debruça o presente texto, que se propõe questionar as ideias apresentadas como revolucionárias pelos liberais no âmbito da saúde pública à luz das experiências vividas nas décadas anteriores.

Palavras-chave : saúde pública; Cortes Constituintes; Comissão de Saúde Pública; Pina Manique.

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